{"id":1304,"date":"2012-01-09T20:02:22","date_gmt":"2012-01-09T22:02:22","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=161"},"modified":"2026-06-09T18:18:58","modified_gmt":"2026-06-09T18:18:58","slug":"principio-da-legalidade-competencia-ameaca-nao-atendimento-de-notificacao-expedida-pelo-ibama-para-apresentar-documentos-nao-configura-crime-de-desobediencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/principio-da-legalidade-competencia-ameaca-nao-atendimento-de-notificacao-expedida-pelo-ibama-para-apresentar-documentos-nao-configura-crime-de-desobediencia\/","title":{"rendered":"Princ\u00edpio da legalidade. Compet\u00eancia. Amea\u00e7a. N\u00e3o atendimento de notifica\u00e7\u00e3o expedida pelo ibama para apresentar documentos n\u00e3o configura crime de desobedi\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<div>Introdu\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os mestres ensinam que a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, desej\u00e1vel e necess\u00e1ria, deve obedecer a dois princ\u00edpios b\u00e1sicos: da Legalidade e da Sustentabilidade Ambiental.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Entretanto, \u00e9 comum o IBAMA notificar empresas para apresentarem documentos ou informa\u00e7\u00f5es. Na notifica\u00e7\u00e3o consta uma advert\u00eancia de que &#8220;a recusa configura crime de desobedi\u00eancia&#8221;, numa evidente tentativa de intimida\u00e7\u00e3o do particular.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ocorre que &nbsp;a atitude do IBAMA est\u00e1 incorreta. E s\u00e3o justamente esses abusos, ou tentativas de abusos, dentre outras pr\u00e1ticas, que levam o sistema de gest\u00e3o ambiental p\u00fablica ao descr\u00e9dito.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O crime de desobedi\u00eancia<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O C\u00f3digo Penal, no art. 330, tipifica o crime de desobedi\u00eancia:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Art. 330. &nbsp;Desobedecer a ordem legal de funcion\u00e1rio p\u00fablico:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para a caracteriza\u00e7\u00e3o de crime de desobedi\u00eancia \u00e9 necess\u00e1ria a conjuga\u00e7\u00e3o de alguns requisitos:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>a) que seja uma ordem;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>b) que a ordem seja dada por funcion\u00e1rio p\u00fablico (de entidade estatal, n\u00e3o paraestatal);<\/div>\n<div><\/div>\n<div>c) que a ordem seja legal;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>d) que o sujeito ativo tenha o dever de obedecer \u00e0 ordem emanada;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>e) que exista na lei extrapenal a regra de que, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es administrativas e civis, ser\u00e1 aplicada a san\u00e7\u00e3o prevista no art. 330 do CP.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>CELSO DELMANTO[1] doutrina:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;O n\u00facleo do tipo \u00e9 desobedecer, que tem o sentido de n\u00e3o cumprir, faltar \u00e0 obedi\u00eancia, n\u00e3o atender. Pune-se a conduta de quem desobedece \u00e0 ordem legal de funcion\u00e1rio p\u00fablico. \u00c9 necess\u00e1rio, pois, que: a) Trate-se de ordem. N\u00e3o basta um pedido ou solicita\u00e7\u00e3o, sendo mister a efetiva ordem para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. A ordem deve ser dirigida direta e expressamente ao agente, exigindo-se que este tenha conhecimento inequ\u00edvoco dela. b) Seja ordem legal. \u00c9 indispens\u00e1vel a sua legalidade, substancial e formal. A ordem pode at\u00e9 ser injusta, mas n\u00e3o pode ser ilegal. c) Seja ordem de funcion\u00e1rio p\u00fablico. \u00c9 necess\u00e1ria a compet\u00eancia funcional deste para expedir ou executar a ordem. Al\u00e9m disso, para a tipifica\u00e7\u00e3o da desobedi\u00eancia \u00e9 indispens\u00e1vel que o destinat\u00e1rio da ordem tenha o dever jur\u00eddico de obedec\u00ea-la, a obriga\u00e7\u00e3o de acat\u00e1-la.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>De outro lado, se a lei cominar penalidade administrativa ou civil \u00e0 ordem,<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;N\u00e3o se dever\u00e1 reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplica\u00e7\u00e3o do art. 330.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Conceito de funcion\u00e1rio p\u00fablico para fins de aplica\u00e7\u00e3o do crime de desobedi\u00eancia<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No crime de desobedi\u00eancia, o sujeito passivo \u00e9 o funcion\u00e1rio p\u00fablico em sentido estrito: funcion\u00e1rio de entidade estatal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Resta, ent\u00e3o, estudar se o IBAMA \u00e9 entidade estatal ou paraestatal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO[2] doutrina:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Embora n\u00e3o empregada na atual Constitui\u00e7\u00e3o, entidade paraestatal \u00e9 express\u00e3o que se encontra n\u00e3o s\u00f3 na doutrina e na jurisprud\u00eancia, como tamb\u00e9m em leis ordin\u00e1rias e complementares.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Como ensina Cretella J\u00fanior (1980:140), paraestatal ou parestatal, &#8216;\u00e9 voc\u00e1bulo h\u00edbrido, formado de dois elementos, a saber, a part\u00edcula grega par\u00e1, que significa &#8216;ao lado de&#8217;, &#8216;lado a lado&#8217;, e estatal, adjetivo formado sobre o nome latino status, que tem o sentido de Estado. \u00c0 letra, paraestatal \u00e9 algo que n\u00e3o se confunde com o Estado, porque caminha lado a lado, paralelamente ao Estado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Conforme demonstrado por Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo (1968:350), o termo foi empregado, pela primeira vez, no Direito italiano, em um decreto-lei de 1924, para indicar a exist\u00eancia de certos entes paraestatais, ao lado das autarquias; para alguns autores, o que se quis abranger, sob essa designa\u00e7\u00e3o, seria um tertium genus intermedi\u00e1rio entre as pessoas p\u00fablicas e privadas; por outras palavras, seria uma pessoa semip\u00fablica e sem-privada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;No entanto, posteriormente, o mesmo voc\u00e1bulo foi utilizado, em outras leis italianas, para fazer refer\u00eancia a autarquias de base fundacional.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;O termo passou para o direito brasileiro com a mesma imprecis\u00e3o conceitual, havendo diferentes correntes de pensamento a respeito de seu significado.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO[3] escreve sobre as diferentes correntes:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Para Cretella J\u00fanior (1980:141-141), baseado na li\u00e7\u00e3o de Miguel Reale, &#8216;paraestatais s\u00e3o as autarquias que conservam fortes la\u00e7os de depend\u00eancia burocr\u00e1tica, possuindo, em regra, cargos criados e providos como os das demais reparti\u00e7\u00f5es do Estado, \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o coincidente com o do territ\u00f3rio do Estado e participando amplamente do jus imperii.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>HELY LOPES[4] \u00e9 categ\u00f3rico ao desconsiderar as autarquias como estatais:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Embora identificada com o Estado, a autarquia n\u00e3o \u00e9 entidade estatal; \u00e9 simples desmembramento administrativo do Poder P\u00fablico.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>DAM\u00c1SIO E. DE JESUS[5] tamb\u00e9m entende que as Autarquias s\u00e3o entidades paraestatais:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;A figura do funcion\u00e1rio p\u00fablico, elementar do tipo, deve ser interpretada restritivamente, sendo inaplic\u00e1vel a equipara\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o do art. 327, \u00a7 1\u00ba.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Assim, n\u00e3o constitui desobedi\u00eancia deixar de atender ordem de funcion\u00e1rio de autarquia. De modo que o conceito de funcion\u00e1rio p\u00fablico para efeito de desobedi\u00eancia nos \u00e9 fornecido pelo Direito Administrativo: \u00e9 a pessoa legalmente investida em cargo p\u00fablico criado por lei, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, em n\u00famero certo e paga pelos cofres p\u00fablicos.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>ONOFRE MENDES J\u00daNIOR,[6] ao escrever sobre os diversos tipos de descentraliza\u00e7\u00e3o das atividades do Estado, incluiu as autarquias na esp\u00e9cie &#8220;descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa institucional, funcional ou por colabora\u00e7\u00e3o&#8221;, afirmando serem as autarquias entidades paraestatais:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Realizam essa descentraliza\u00e7\u00e3o as autarquias, ou entidades paraestatais, hoje em grande voga, como expediente por via do qual a Administra\u00e7\u00e3o se alivia da sobrecarga sempre mais crescente de atividades, \u00e0 medida que se vai sublimando o fen\u00f4meno da interven\u00e7\u00e3o do Estado.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A evolu\u00e7\u00e3o do Direito Administrativo e a descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para se conhecer o verdadeiro alcance do art. 327 do C\u00f3digo Penal, \u00e9 necess\u00e1rio pesquisar o que a doutrina considera como funcion\u00e1rio p\u00fablico (de entidade estatal) e funcion\u00e1rio de entidade paraestatal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A primeira Constitui\u00e7\u00e3o brasileira que trouxe a palavra autarquia foi a de 1946.[7]<\/div>\n<div><\/div>\n<div>JOS\u00c9 CRETELLA J\u00daNIOR[8], ao escrever sobre a evolu\u00e7\u00e3o do Direito Administrativo, discorre sobre a transi\u00e7\u00e3o de Estado-Soberano para o Estado-Administrador:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;A id\u00e9ia do antigo Estado-Soberano foi aos poucos sendo substitu\u00edda pela id\u00e9ia do Estado-Administrador. A moderna no\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico como que suplantou a tradicional nota de soberania, presen\u00e7a obrigat\u00f3ria na conceitua\u00e7\u00e3o do Estado. A soberania \u00e9 condi\u00e7\u00e3o do nascimento e da exist\u00eancia, de iure, do Estado; a gest\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 pressuposto da subsist\u00eancia e continuidade, de fato, do Estado. Imp\u00f5e-se a continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico. O caos no servi\u00e7o p\u00fablico ocasiona altera\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-social de tal ordem que pode levar a conseq\u00fc\u00eancias extremas, inclusive \u00e0 pr\u00f3pria altera\u00e7\u00e3o da forma ou regime do Estado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Os servi\u00e7os p\u00fablicos aumentam, em n\u00famero cada vez maior, ao mesmo tempo que surgem novas modalidades de servi\u00e7os. Cabe ao Estado tomar provid\u00eancias para o andamento perfeito e cont\u00ednuo dessas atividades.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;No in\u00edcio, o Estado geria diretamente os servi\u00e7os p\u00fablicos, divididos, no m\u00e1ximo, entre os \u00f3rg\u00e3os centrais e os \u00f3rg\u00e3os locais.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Administra\u00e7\u00e3o Indireta, da qual faz parte a autarquia, \u00e9, precisamente a gest\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos por entidades que n\u00e3o se confundem com o centro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira era centralizada. Um per\u00edodo que expressa bem essa centraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 o chamado &#8220;Estado Olig\u00e1rquico-Tradicional&#8221;, que existiu entre os anos de 1822 a 1930.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em seguida, h\u00e1 o Estado Burgu\u00eas, per\u00edodo centralizador e nepotista, que nasceu em 1930 e que se esfacelou em 1964 com o Estado Populista, inaugurando uma nova fase da hist\u00f3ria, com um Estado autorit\u00e1rio-burocr\u00e1tico em busca de racionalidade e efici\u00eancia. Nessa fase, foram lan\u00e7adas as bases para a reforma administrativa de 1967 que foi definitivamente incorporada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o na forma de um decreto-lei[9].<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O grande marco para a reforma administrativa ocorrida no Brasil foi o Decreto-lei n\u00ba 200\/67. CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO[10] escreve sobre o assunto:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;O Decreto-lei n. 200, de 25.12.1967, distinguiu, de um lado, a administra\u00e7\u00e3o direta, quando exercida por servi\u00e7os integrados nos minist\u00e9rios ou na estrutura administrativa da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e, de outro lado, a administra\u00e7\u00e3o indireta, desempenhada por autarquias, sociedades de economia mista e empresas p\u00fablicas. A divis\u00e3o em causa foi prevista no artigo 4\u00ba. E o \u00a7 2\u00ba do dispositivo mencionado declarava as funda\u00e7\u00f5es, institu\u00eddas em virtude de lei federal e de cujos recursos participasse a Uni\u00e3o, equiparadas \u00e0s empresas p\u00fablicas. (Hoje este par\u00e1grafo n\u00e3o mais existe, por for\u00e7a do artigo 8\u00ba do Decreto-lei n. 900, que o suprimiu).&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E continua:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Com efeito, reputou-se indireta a administra\u00e7\u00e3o exercida por determinados sujeitos, quer desenvolvessem fun\u00e7\u00e3o traduzida em atos administrativos, quer desenvolvessem fun\u00e7\u00e3o manifestada atrav\u00e9s de atos de direito privado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;De fato, o dispositivo em apre\u00e7o considerou administra\u00e7\u00e3o indireta n\u00e3o s\u00f3 as autarquias \u2013 pessoas de direito p\u00fablico que desempenham fun\u00e7\u00e3o administrativa, se regem pelo Direito Administrativo e praticam, normalmente, atos administrativos \u2013 mas tamb\u00e9m as sociedades de economia mista e empresas p\u00fablicas.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Discuss\u00e3o sobre aplica\u00e7\u00e3o do conceito de funcion\u00e1rio p\u00fablico para fins do crime de desobedi\u00eancia<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O art. 327 do C\u00f3digo Penal Brasileiro conceitua funcion\u00e1rio p\u00fablico para efeitos penais:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Art. 327. Considera-se funcion\u00e1rio p\u00fablico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o, exerce cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;\u00a7 1\u00ba &#8211; Equipara-se a funcion\u00e1rio p\u00fablico quem exerce cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de servi\u00e7o contratada ou conveniada para a execu\u00e7\u00e3o de atividade t\u00edpica da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.983, de 2000).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;\u00a7 2\u00ba &#8211; A pena ser\u00e1 aumentada da ter\u00e7a parte quando os autores dos crimes previstos neste Cap\u00edtulo forem ocupantes de cargos em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou assessoramento de \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta, sociedade de economia mista, empresa p\u00fablica ou funda\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo poder p\u00fablico (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 6.799, de 1980)&#8221;.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>H\u00e1 uma discuss\u00e3o e diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria sobre a aplica\u00e7\u00e3o do art. 327 do C\u00f3digo Penal: os servidores das entidades paraestatais podem ser sujeitos passivos de crimes? Porque est\u00e1 claro que podem ser sujeitos ativos, por for\u00e7a do \u00a7 1\u00ba do art. 327 do C\u00f3digo Penal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A equipara\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rio p\u00fablico de estatais e de paraestatais n\u00e3o pode ser feita quando o funcion\u00e1rio p\u00fablico \u00e9 sujeito passivo do crime.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>CELSO DELMANTO[11] aponta a exist\u00eancia de duas correntes em rela\u00e7\u00e3o ao alcance do \u00a7 1\u00ba do art. 327 do CP:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;a. A equipara\u00e7\u00e3o \u00e9 feita, apenas, para o sujeito ativo (HUNGRIA, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal, 1959, v. IX, p.404; Magalh\u00e3es Noronha, Direito Penal, 1995, v. IV, p. 208).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;b. Refere-se tanto ao sujeito ativo como ao passivo (H. Fragoso, Jurisprud\u00eancia Criminal, 1979, v. II, n\u00ba 250)&#8221;.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O mesmo autor conclui:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;A nosso ver, o \u00a7 2\u00ba deixa claro que a primeira corrente \u00e9 a certa, pois limita a causa de aumento &#8216;aos autores dos crimes previstos neste Cap\u00edtulo&#8217;, demonstrando que tanto a equipara\u00e7\u00e3o do antigo \u00a7 1\u00ba como a do \u00a7 2\u00ba devem ficar limitadas ao sujeito ativo. A nova reda\u00e7\u00e3o dada agora ao \u00a71\u00ba n\u00e3o alterou este nosso entendimento.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>FERNANDO CAPEZ[12] encerra a discuss\u00e3o:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;\u00c9 o Estado titular do objeto jur\u00eddico protegido pela norma penal. \u00c9 tamb\u00e9m o funcion\u00e1rio p\u00fablico competente para emitir a ordem. Questiona-se se constitui crime de desobedi\u00eancia recusar-se a cumprir ordem legal emanada de funcion\u00e1rio p\u00fablico de autarquia, funda\u00e7\u00e3o ou sociedade de economia mista. Conforme j\u00e1 estudado, para a doutrina, a equipara\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 327 n\u00e3o se aplica ao sujeito passivo do crime, mas apenas ao sujeito ativo.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A jurisprud\u00eancia aderiu \u00e0 primeira corrente doutrin\u00e1ria.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sobre a equipara\u00e7\u00e3o a funcion\u00e1rio p\u00fablico, para efeitos penais, descrita no \u00a7 1\u00ba do art. 327 do C\u00f3digo Penal, o Tribunal de Al\u00e7ada Criminal de S\u00e3o Paulo j\u00e1 se posicionou:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Aplica-se ao funcion\u00e1rio aut\u00e1rquico, mas s\u00f3 como sujeito ativo e n\u00e3o como passivo&#8221;(TACrSP, Julgados 78\/416, RT 564\/356).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Primeira conclus\u00e3o<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para efeito de estudo, os empregados do IBAMA s\u00e3o considerados como trabalhadores em paraestatal. Portanto, n\u00e3o podem ser sujeitos passivos de crimes de desobedi\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Entretanto, mesmo que (ad argumentandum) se considere a autarquia como entidade estatal, ainda assim n\u00e3o se configurar\u00e1 o crime de desobedi\u00eancia, conforme se demonstrar\u00e1 a seguir.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>N\u00e3o h\u00e1 tipifica\u00e7\u00e3o do crime de desobedi\u00eancia se a lei ambiental (1) prev\u00ea apenas san\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para o descumprimento da ordem ou (2) n\u00e3o prev\u00ea a concomit\u00e2ncia da san\u00e7\u00e3o penal com a tipifica\u00e7\u00e3o de crime de desobedi\u00eancia<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Lei 9.605\/98[13], que disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ambiente, n\u00e3o traz previs\u00e3o de que a negativa da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ao \u00f3rg\u00e3o ambiental tamb\u00e9m possa ser qualificada como conduta t\u00edpica do crime de desobedi\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em raz\u00e3o disso, se houver negativa de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, a empresa enfrentar\u00e1 outras conseq\u00fc\u00eancias extrapenais como, por exemplo, indeferimento do licenciamento e ou eventual sancionamento administrativo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 decidiu que, se a Lei ambiental n\u00e3o remete ao C\u00f3digo Penal, n\u00e3o configura crime de desobedi\u00eancia:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00d5ES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. N\u00c3O RESSALVA EXPRESSA DE DISPOSITIVO DELITUOSO (CP, ART. 330). FATO AT\u00cdPICO. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O &nbsp;PENAL. CONCESS\u00c3O DA ORDEM.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Comprovada, no Auto de Infra\u00e7\u00e3o do IBAMA, a comina\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas e de processo civil, n\u00e3o h\u00e1 falar em fato t\u00edpico previsto no art. 303 do CP.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;As determina\u00e7\u00f5es cujo cumprimento for assegurado por san\u00e7\u00f5es de natureza civil ou processual civil tal quanto \u00e0s administrativas, retiram tipicidade do delito de desobedi\u00eancia&#8221; (TACrSP 13\/350); (TRF 2. Habeas Corpus n\u00ba &nbsp;200202010076534. 4\u00aa Quarta Turma. Relator: JUIZ BENEDITO GONCALVES. &nbsp;J. 26\/08\/2002. DJU 24\/09\/2002).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>N\u00e3o h\u00e1 nenhum dispositivo legal espec\u00edfico que tipifique o desatendimento a ordem emitida por funcion\u00e1rio do IBAMA como crime de desobedi\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em raz\u00e3o de sua compet\u00eancia para fiscalizar e instaurar processos administrativos para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental, o IBAMA pode requisitar documentos relacionados com a infra\u00e7\u00e3o; mas a recusa no cumprimento de sua solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser caracterizada como crime de desobedi\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais j\u00e1 decidiu:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;PROCESSO-CRIME DE COMPET\u00caNCIA ORIGIN\u00c1RIA- INVESTIGA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA EFETUADA NO \u00c2MBITO DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO &#8211; NULIDADE &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL &#8211; DEN\u00daNCIA OFERECIDA POR PROCURADOR INTEGRANTE DE GRUPO ESPECIAL &#8211; VIOLA\u00c7\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DO PROMOTOR NATURAL &#8211; N\u00c3O OCORR\u00caNCIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE REFER\u00caNCIA AO DOLO NA PE\u00c7A ACUSAT\u00d3RIA INICIAL &#8211; IN\u00c9PCIA DA DEN\u00daNCIA &#8211; INEXIST\u00caNCIA &#8211; DESCUMPRIMENTO DE DECIS\u00c3O PARA A QUAL \u00c9 PREVISTA APENAS A SAN\u00c7\u00c3O CIVIL &#8211; CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA &#8211; N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O &#8211; DEN\u00daNCIA REJEITADA.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;N\u00e3o se tem como rejeitar a den\u00fancia oferecida em processo-crime de compet\u00eancia origin\u00e1ria com base no argumento de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o tem compet\u00eancia para proceder a investiga\u00e7\u00f5es administrativas voltadas para a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel pr\u00e1tica de crime, vez que se trata de quest\u00e3o ainda n\u00e3o pacificada, que deve ser enfrentada quando da decis\u00e3o final do processo. O oferecimento de den\u00fancia por Procurador integrante de grupo especializado Institu\u00eddo por meio de Resolu\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, com compet\u00eancia e membros integrantes estabelecidos previamente ao fato criminoso, n\u00e3o ofende o princ\u00edpio do Promotor natural. Em se tratando de den\u00fancia por crime praticado com dolo, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a ele se fa\u00e7a refer\u00eancia expl\u00edcita na pe\u00e7a acusat\u00f3ria inicial. Quando uma lei prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o de uma san\u00e7\u00e3o civil para hip\u00f3tese que poderia configurar o crime de descumprimento sem prever, ao mesmo tempo, a incid\u00eancia cumulativa da san\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o h\u00e1 como reconhecer a ocorr\u00eancia do delito do art. 330 do C\u00f3digo Penal. S\u00famula: Rejeitaram as preliminares e a den\u00fancia (TJMG. Processo n\u00ba: 1.0000.04.406490-5\/000(1). Relator: JOS\u00c9 ANTONINO BA\u00cdA BORGES. J. 24\/06\/2004. Publica\u00e7\u00e3o: 06\/08\/2004).&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em voto proferido em Habeas Corpus,[14] o Relator Desembargador Federal Benedito Gon\u00e7alves afirmou:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;Inexiste desobedi\u00eancia se a norma extrapenal, civil ou administrativa, j\u00e1 comina uma san\u00e7\u00e3o sem ressalvar sua cumula\u00e7\u00e3o com a imposta no art. 330 do C\u00f3digo Penal. Nesse sentido: RF 189:336 e 257:298; RJTJSP, 59:330, 61:328 e 62:371; JTACrimSP, 63:104, 69:329, 71:81 e 72:287; RT, 538:361, 542:338 e 573:398; TACrimSP, Acrim 609.937, RJDTACrimSP, 9:80 (C\u00f3digo Penal Anotado, Dam\u00e1sio E. de Jesus, ed. Saraiva, 2001, p. 973).&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Tribunal de Al\u00e7ada Criminal de S\u00e3o Paulo j\u00e1 decidiu[15]:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;San\u00e7\u00e3o administrativa. N\u00e3o se configura o crime de desobedi\u00eancia quando o descumprimento for sujeito a san\u00e7\u00e3o administrativa ou civil, salvo se a lei ressalvar dupla penalidade.&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ainda:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;DESOBEDI\u00caNCIA. AGENTE QUE, AO SER NOTIFICADO POR FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO ICMS, DESATENDE DETERMINA\u00c7\u00c3O DEIXANDO DE APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. EXIST\u00caNCIA DE LEI ESTIPULANDO PENALIDADE ADMINISTRATIVA OU CIVIL PARA O N\u00c3O ATENDIMENTO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA: &#8211; Inocorre o crime de desobedi\u00eancia na conduta do agente que, ao ser notificado por fiscaliza\u00e7\u00e3o do ICMS, desatende determina\u00e7\u00e3o deixando de apresentar livros e documentos fiscais, uma vez que a infra\u00e7\u00e3o tipificada no art. 330 do CP n\u00e3o se configura se a lei estipular penalidade administrativa ou civil para o n\u00e3o atendimento da ordem oficial, n\u00e3o prevendo a aplica\u00e7\u00e3o cumulativa com as san\u00e7\u00f5es criminais, sendo certo que as notifica\u00e7\u00f5es efetivadas expressam a advert\u00eancia de que o descumprimento implica a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es legais, ou seja, em autua\u00e7\u00e3o, esgotando-se a\u00ed a rea\u00e7\u00e3o estatal, sem reflexos na esfera penal (TACrSP. Habeas-Corpus n\u00ba 413892 \/ 2. 10\u00aa &nbsp;C\u00e2mara Criminal. Relator: VICO MA\u00d1AS).&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Algumas decis\u00f5es do Judici\u00e1rio reconhecendo a inexist\u00eancia de crime de desobedi\u00eancia em raz\u00e3o de ordens emitidas pelo IBAMA:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00d5ES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. N\u00c3O RESSALVA EXPRESSA DE DISPOSITIVO DELITUOSO (CP, ART. 330). FATO AT\u00cdPICO. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O &nbsp;PENAL. CONCESS\u00c3O DA ORDEM. &#8220;- Comprovada, no Auto de Infra\u00e7\u00e3o do IBAMA, a comina\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas e de processo civil, n\u00e3o h\u00e1 falar em fato t\u00edpico previsto no art. 303 do CP. \u2013 &#8216;As determina\u00e7\u00f5es cujo cumprimento for assegurado por san\u00e7\u00f5es de natureza civil ou &nbsp;processual civil tal quanto \u00e0s administrativas, retiram tipicidade do delito de desobedi\u00eancia&#8221; (TACrSP 13\/350). &#8211; Ordem concedida&#8221; (TRF 2a Regi\u00e3o. Habeas Corpus n\u00ba 2.722. Quarta Turma. Relator. Juiz BENEDITO GON\u00c7ALVES. DJU 24\/09\/02, p. 325).&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. COMPET\u00caNCIA. DESOBEDI\u00caNCIA A ORDEM DE AUTORIDADE FEDERAL &#8211; IBAMA. TIPIFICA\u00c7\u00c3O. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. A Justi\u00e7a Federal \u00e9 competente para o processamento e julgamento de feito cujo fato ensejador da persecu\u00e7\u00e3o penal tenha se originado na desobedi\u00eancia a uma ordem de autoridade federal &#8211; IBAMA. Incid\u00eancia da S\u00famula n.\u00ba 122 do STJ. 2. Havendo san\u00e7\u00e3o de outra natureza que n\u00e3o penal, sem ressalva da aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m da san\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o h\u00e1 crime de desobedi\u00eancia. Caso contr\u00e1rio, isto \u00e9, se houver san\u00e7\u00e3o extrapenal ou, existente esta, constar a ressalva da incid\u00eancia simult\u00e2nea da norma penal, o fato ser\u00e1 t\u00edpico. 3. N\u00e3o h\u00e1 falar em cust\u00f3dia preventiva quando n\u00e3o se fazem presentes os seus requisitos autorizadores (TRF 4a Regi\u00e3o. Habeas Corpus n\u00ba 3.463. 7\u00aa Turma. Relator: Juiz JOS\u00c9 LUIZ B. GERMANO DA SILVA. DJU 09\/10\/02, p. 945).&#8221;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Conclus\u00e3o final<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O IBAMA n\u00e3o pode amea\u00e7ar o respons\u00e1vel legal da empresa com a possibilidade de tipifica\u00e7\u00e3o de crime de desobedi\u00eancia em caso de n\u00e3o atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. &nbsp;O crime de desobedi\u00eancia somente pode ser cometido contra funcion\u00e1rio p\u00fablico de entidade estatal;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>2. &nbsp;O IBAMA \u00e9 entidade paraestatal (n\u00e3o estatal);<\/div>\n<div><\/div>\n<div>3. &nbsp;Ainda que o IBAMA seja considerado entidade estatal, n\u00e3o h\u00e1 tipifica\u00e7\u00e3o do crime de desobedi\u00eancia se (A) a lei ambiental prev\u00ea apenas san\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para o descumprimento da ordem ou (B) n\u00e3o prev\u00ea a concomit\u00e2ncia da san\u00e7\u00e3o espec\u00edfica com a tipifica\u00e7\u00e3o de crime de desobedi\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>4. &nbsp;N\u00e3o bastasse isso, s\u00f3 se configurar\u00e1 crime se a ordem for dirigida a uma pessoa f\u00edsica determinada. Notifica\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas \u00e0 pessoa jur\u00eddica n\u00e3o faz incidir o art. 330 do C\u00f3digo Penal aos Diretores da empresa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Poder de Pol\u00edcia do IBAMA d\u00e1 a ele compet\u00eancia para requisitar os documentos que julgar necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o institucional. Todavia, o descumprimento da notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui crime de desobedi\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>H\u00e1 um princ\u00edpio de conduta que deve ser observado, que \u00e9 o respeito m\u00fatuo: os indiv\u00edduos respeitam as institui\u00e7\u00f5es, e as institui\u00e7\u00f5es respeitam o indiv\u00edduo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O IBAMA n\u00e3o necessita desse tipo indevido de press\u00e3o para bem exercer seu leg\u00edtimo Poder de Pol\u00edcia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[1] In C\u00f3digo Penal Comentado. 6 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 657.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[2] In Direito Administrativo. 13 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2001. p. 403-404.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[3] PIETRO. op. cit., p. 403-404.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[4] In Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1999. p. 313.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[5] In Direito Penal. vol 4. 11 ed. Saraiva: S\u00e3o Paulo, 2001. p. 217-218.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[6] In Manual de Direito Administrativo. vol. I. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, 1955. p. 196.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[7] Art 209 \u2013 &#8220;Durante o estado de s\u00edtio decretado com fundamento em o n\u00ba I do art. 206, s\u00f3 se poder\u00e3o tomar contra as pessoas as seguintes medidas: IV &#8211; a suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o a funcion\u00e1rio p\u00fablico ou empregado de autarquia, de entidade de economia mista ou de empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico&#8221;.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[8] In Administra\u00e7\u00e3o Indireta Brasileira. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. p. 4-6.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[9] Cf. Monografia de Fernando Coutinho Garcia: Moderniza\u00e7\u00e3o e Reforma Administrativa no Brasil \u2013 Uma interpreta\u00e7\u00e3o dos impasses e um projeto alternativo In Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa \u2013 Colet\u00e2nea de Monografias. Bras\u00edlia: IPEA \u2013 Instituto de Planejamento Econ\u00f4mico e Social, 1978.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[10] In Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos e Administra\u00e7\u00e3o Indireta. S\u00e3o Paulo: RT, 1973. p.31-32.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[11] DELMANTO, Celso, op. cit. p. 650.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[12] In Curso de Direito Penal. vol. 1. Saraiva: S\u00e3o Paulo, 2004. p. 484.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[13] BRASIL. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 13 fevereiro 1998. Retificada em 17.2.98.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[14] TRF 2\u00aa Regi\u00e3o. H\u00e1beas Corpus n\u00ba. 2001151080004923. Relator Desembargador Federal Benedito Gon\u00e7alves. 4\u00aa Turma. Comarca de Origem: Vara \u00danica de S\u00e3o Pedro da Aldeia\/RJ.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[15] TACrSP, RT 728\/562<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Introdu\u00e7\u00e3o Os mestres ensinam que a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, desej\u00e1vel e necess\u00e1ria, deve obedecer a dois princ\u00edpios b\u00e1sicos: da Legalidade e da Sustentabilidade Ambiental. Entretanto, \u00e9 comum o IBAMA notificar empresas para apresentarem documentos ou informa\u00e7\u00f5es. 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