{"id":1307,"date":"2012-01-20T20:09:25","date_gmt":"2012-01-20T22:09:25","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=163"},"modified":"2026-06-09T18:24:03","modified_gmt":"2026-06-09T18:24:03","slug":"reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn-decreto-5-74606-regulamentacao-federal-regulamentacao-nos-estados-de-minas-gerais-e-goias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn-decreto-5-74606-regulamentacao-federal-regulamentacao-nos-estados-de-minas-gerais-e-goias\/","title":{"rendered":"Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Natural \u2013 RPPN. Decreto 5.746\/06. Regulamenta\u00e7\u00e3o Federal. Regulamenta\u00e7\u00e3o nos Estados de Minas Gerais e Goi\u00e1s."},"content":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em 05 de abril do corrente ano, foi publicado o Decreto Federal 5.746, que regulamentou o art. 21 da Lei n.\u00ba 9.985, de 18 de julho de 2000. Essa Lei disp\u00f5e sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza, conhecida com Lei SNUC.<\/p>\n<p>O art. 21 da Lei 9.985\/2000 enuncia:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;Art. 21. A Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Natural \u00e9 uma \u00e1rea privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biol\u00f3gica.<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;\u00a7 1o O gravame de que trata este artigo constar\u00e1 de termo de compromisso assinado perante o \u00f3rg\u00e3o ambiental, que verificar\u00e1 a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico, e ser\u00e1 averbado \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;\u00a7 2o S\u00f3 poder\u00e1 ser permitida, na Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Natural, conforme se dispuser em regulamento:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;I &#8211; a pesquisa cient\u00edfica;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;II &#8211; a visita\u00e7\u00e3o com objetivos tur\u00edsticos, recreativos e educacionais.<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;\u00a7 3o Os \u00f3rg\u00e3os integrantes do SNUC, sempre que poss\u00edvel e oportuno, prestar\u00e3o orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e cient\u00edfica ao propriet\u00e1rio de Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Natural para a elabora\u00e7\u00e3o de um Plano de Manejo ou de Prote\u00e7\u00e3o e de Gest\u00e3o da unidade.&#8221;<\/p>\n<p align=\"justify\">At\u00e9 ent\u00e3o, a mat\u00e9ria era regulamentada pelo Decreto n.\u00ba 1.922, de 5 de junho de 1996, que, ainda, prevalece para regular as RPPNs constitu\u00eddas antes da vig\u00eancia do Decreto n.\u00ba 5.746, exceto nos casos de reformula\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o de novo plano de manejo, que dever\u00e1 obedecer ao novo tratamento normativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Faz-se necess\u00e1ria an\u00e1lise pormenorizada acerca de alguns pontos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\n<p align=\"justify\">1) As RPPN&#8217;s, criadas no \u00e2mbito federal, somente ser\u00e3o declaradas institu\u00eddas mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (IBAMA).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao IBAMA, \u00f3rg\u00e3o executor do Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o (SNUC), foi atribu\u00edda a compet\u00eancia de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de cria\u00e7\u00e3o e administrar as unidades de conserva\u00e7\u00e3o federais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Se o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel estiver interessado em transformar a respectiva \u00e1rea, integral ou parcialmente, em Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Natural, dever\u00e1 encaminhar o requerimento ao IBAMA solicitando a cria\u00e7\u00e3o da RPPN, instruindo o pedido com a documenta\u00e7\u00e3o constante do art. 3\u00ba do referido Decreto.<\/p>\n<p align=\"justify\">Caso a propriedade, objeto do pedido, perten\u00e7a a pessoa jur\u00eddica, o requerimento dever\u00e1 ser assinado por seus membros ou representantes com poder de disposi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, conforme seu ato constitutivo e eventuais altera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao IBAMA, a partir da solicita\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o da RPPN, competir\u00e1: a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade e adequa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e t\u00e9cnica do requerimento, a partir da documenta\u00e7\u00e3o apresentada; realiza\u00e7\u00e3o de vistoria do im\u00f3vel; divulga\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es sobre a proposta de cria\u00e7\u00e3o da RPPN, levando-a ao conhecimento p\u00fablico; avalia\u00e7\u00e3o dos resultados e implica\u00e7\u00f5es da cria\u00e7\u00e3o da unidade, emitindo parecer t\u00e9cnico conclusivo; aprova\u00e7\u00e3o ou indeferimento do pedido; notifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio para assinatura do Termo de Compromisso e averba\u00e7\u00e3o deste junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel afetado, no Registro de Im\u00f3veis competente, caso seja aprovada a cria\u00e7\u00e3o; e, por fim, a publica\u00e7\u00e3o da portaria, declarando a institui\u00e7\u00e3o da RPPN.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n2) Dado o seu car\u00e1ter de perpetuidade, a RPPN s\u00f3 poder\u00e1 ser extinta ou ter seus limites recuados, mediante lei espec\u00edfica. Assim, a desafeta\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de seus limites n\u00e3o poder\u00e1 se dar pelo mesmo ato que a instituiu, ou seja, mediante Portaria do IBAMA.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, a amplia\u00e7\u00e3o de seus limites poder\u00e1 ser feita por ato normativo do Poder Executivo, desde que precedida de estudos t\u00e9cnicos e consulta p\u00fablica, necess\u00e1rios quando da cria\u00e7\u00e3o da RPPN, e que n\u00e3o sejam alterados seus limites originais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n3)&nbsp; A \u00e1rea criada como RPPN ser\u00e1 exclu\u00edda da \u00e1rea tribut\u00e1vel do im\u00f3vel para fins de c\u00e1lculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural \u2013 ITR.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Lei n.\u00ba 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que disp\u00f5e sobre o ITR,&nbsp; determina em seu art. 10, \u00a71\u00ba, inciso II, que, para efeito de apura\u00e7\u00e3o do referido imposto, se considerar\u00e1 como \u00e1rea tribut\u00e1vel a \u00e1rea total do im\u00f3vel, exclu\u00eddas as \u00e1reas de interesse ecol\u00f3gico para a prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do \u00f3rg\u00e3o competente, federal ou estadual.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n4) O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 9\u00ba do Decreto n.\u00ba 5.746, em an\u00e1lise, esclarece que, a partir da averba\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, ningu\u00e9m mais poder\u00e1 alegar o desconhecimento da RPPN.<\/p>\n<p align=\"justify\">Esse dispositivo \u00e9 inconstitucional porque, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, entendemos que somente ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato normativo que instituiu a RPPN no respectivo \u00f3rg\u00e3o oficial, no caso, o Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, \u00e9 que se ter\u00e1 efic\u00e1cia contra todos e, portanto, n\u00e3o se poder\u00e1 alegar o seu desconhecimento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, n\u00e3o obstante ter ocorrido o preenchimento de um dos requisitos para sua cria\u00e7\u00e3o, a averba\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis, a RPPN somente ser\u00e1 declarada institu\u00edda mediante portaria do IBAMA, conforme disp\u00f5e o pr\u00f3prio Decreto n.\u00ba 5.746 em quest\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Antes da publica\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00e3o h\u00e1 que se falar em institui\u00e7\u00e3o de Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Nacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n5) A RPPN poder\u00e1 ser criada em propriedade hipotecada, desde que o propriet\u00e1rio apresente anu\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o credora.<\/p>\n<p align=\"justify\">A carta de anu\u00eancia deve ser apresentada juntamente com os demais documentos que instruir\u00e3o o requerimento de constitui\u00e7\u00e3o da RPPN perante o IBAMA.<\/p>\n<p align=\"justify\">6) A RPPN poder\u00e1 ser criada abrangendo at\u00e9 30% (trinta por cento) de \u00e1reas para a recupera\u00e7\u00e3o ambiental, com limite m\u00e1ximo de mil hectares, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, observado o parecer t\u00e9cnico de vistoria.<\/p>\n<p align=\"justify\">Se o propriet\u00e1rio possui \u00e1rea que carece de recupera\u00e7\u00e3o ambiental, ainda assim&nbsp; poder\u00e1 inseri-la em RPPN desde que, por\u00e9m, obede\u00e7a a dois limites legais impostos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Que a \u00e1rea de recupera\u00e7\u00e3o ambiental corresponda, no m\u00e1ximo, a 30% do total;<\/p>\n<p align=\"justify\">Que a \u00e1rea de recupera\u00e7\u00e3o ambiental represente, no m\u00e1ximo, mil hectares.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n7) N\u00e3o ser\u00e1 criada RPPN em \u00e1rea j\u00e1 concedida para lavra mineira, ou onde j\u00e1 incida decreto de utilidade p\u00fablica ou de interesse social incompat\u00edvel com os seus objetivos.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n8) Somente ser\u00e1 admitida, na RPPN, a moradia do propriet\u00e1rio e funcion\u00e1rios diretamente ligados \u00e0 gest\u00e3o da unidade de conserva\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo permitida qualquer explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que n\u00e3o seja prevista em lei, no Termo de Compromisso e no Plano de Manejo, a ser aprovado pelo IBAMA.<\/p>\n<p align=\"justify\">A lei autoriza que a RPPN somente seja utilizada para o desenvolvimento de pesquisas cient\u00edficas e visita\u00e7\u00e3o com objetivos tur\u00edsticos, recreativos e educacionais, os quais dever\u00e3o estar previstos no Termo de Compromisso e Plano de Manejo. A pesquisa cient\u00edfica em RPPN, que dever\u00e1 ser estimulada, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n9) Ao propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, objeto da RPPN, caber\u00e1: assegurar a manuten\u00e7\u00e3o dos atributos ambientais da \u00e1rea e sinalizar seus limites, advertindo terceiros quanto \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conserva\u00e7\u00e3o, como desmatamento, queimadas, ca\u00e7a, dentre outros; submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do IBAMA o plano de manejo da unidade de conserva\u00e7\u00e3o; e encaminhar ao IBAMA, anualmente, e sempre que solicitado, relat\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o da RPPN e das atividades desenvolvidas na \u00e1rea.<\/p>\n<p align=\"justify\">O Plano de Manejo da RPPN deve ser elaborado no prazo de cinco anos, contados a partir da data de sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Constatado dano ou irregularidade, o representante legal da RPPN ser\u00e1 notificado ou autuado pelo IBAMA.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n10)&nbsp; No caso de empreendimento com potencial de significativo impacto ambiental&nbsp; sobre uma RPPN j\u00e1 criada, o licenciamento ambiental fica condicionado \u00e0 pr\u00e9via consulta ao \u00f3rg\u00e3o ambiental que a criou, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensa\u00e7\u00e3o ambiental, na preserva\u00e7\u00e3o de seus recursos naturais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\n11) Para fins de composi\u00e7\u00e3o de cadastro, os \u00f3rg\u00e3os ambientais dos demais entes federados dever\u00e3o comunicar ao IBAMA a cria\u00e7\u00e3o de RPPNs, no seu respectivo \u00e2mbito de incid\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os \u00f3rg\u00e3os ambientais estaduais e municipais, assim como o IBAMA, no \u00e2mbito federal, s\u00e3o considerados \u00f3rg\u00e3os executores do Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza, sendo, portanto, respons\u00e1veis por subsidiar as propostas de cria\u00e7\u00e3o e administrar as unidades de conserva\u00e7\u00e3o, cada qual nas suas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Regulamenta\u00e7\u00e3o das Reservas Particulares do Patrim\u00f4nio Natural no Estado de Minas Gerais \u2013 Decreto n.\u00ba 39.401, de 21 de janeiro de 1998.<\/p>\n<p>A Reserva Particular do Patrim\u00f4nio Natural \u2013 RPPN, como categoria de manejo de unidade de conserva\u00e7\u00e3o, foi regulamentada no Estado de Minas Gerais pelo Decreto n.\u00ba 39.401, de 21 de janeiro de 1998.<\/p>\n<p>Assim como no \u00e2mbito federal, as RPPNs no Estado de Minas Gerais s\u00e3o \u00e1reas de dom\u00ednio privado, que t\u00eam por objetivo a prote\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais representativos de uma determinada regi\u00e3o. S\u00e3o gravadas com perpetuidade, por interm\u00e9dio de Termo de Compromisso averbado \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico de Im\u00f3veis competente e s\u00e3o classificadas como unidades de conserva\u00e7\u00e3o de uso sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p align=\"justify\">O propriet\u00e1rio interessado em que seu im\u00f3vel seja, integral ou parcialmente,&nbsp; reconhecido como RPPN, deve encaminhar o requerimento ao Instituto Estadual de Florestas \u2013 IEF, instruindo-o com toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente, descrita no art. 4\u00ba do referido decreto.<\/p>\n<p>O Instituto Estadual de Florestas dever\u00e1, em 90 (noventa) dias, contados da data do requerimento: elaborar um laudo de vistoria do im\u00f3vel; emitir um parecer conclusivo acerca do reconhecimento da \u00e1rea como RPPN e deliberar sobre sua institui\u00e7\u00e3o, por meio do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e de Pol\u00edtica Florestal.<\/p>\n<p>Aprovada sua cria\u00e7\u00e3o, a RPPN ser\u00e1 declarada institu\u00edda mediante Portaria do Diretor-Geral do IEF, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/p>\n<p>No Estado de Minas Gerais, ao contr\u00e1rio do que se d\u00e1 no \u00e2mbito federal, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Portaria que reconhece uma \u00e1rea como RPPN, o propriet\u00e1rio dever\u00e1, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a averba\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Compromisso gravando a \u00e1rea do im\u00f3vel reconhecida como reserva, quando se dar\u00e1, ent\u00e3o, o seu reconhecimento definitivo.<\/p>\n<p align=\"justify\">As atividades a serem desenvolvidas e implementadas na RPPN dependem de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio do im\u00f3vel que, por sua vez, deve inform\u00e1-las ao IEF. Al\u00e9m disso, devem se restringir \u00e0 pesquisa, educa\u00e7\u00e3o ambiental, ecoturismo, lazer e outros trabalhos t\u00e9cnico-cient\u00edficos, sendo vedado qualquer atividade que comprometa ou altere os atributos naturais da RPPN.<\/p>\n<p align=\"justify\">O reconhecimento de uma \u00e1rea como RPPN ensejar\u00e1 ao propriet\u00e1rio do im\u00f3vel prerrogativas legais, entre as quais incentivos especiais, como a concess\u00e3o de cr\u00e9dito rural e outros financiamentos oficiais; prefer\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica e de fomento; prioridade de atendimento pelos programas de infra-estrutura rural, dentre outras.<\/p>\n<p align=\"justify\">As RPPNs registradas no Cadastro Estadual de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o ser\u00e3o semestralmente reavaliadas pelo Instituto Estadual de Florestas &#8211; IEF, ficando o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, em caso de descaracteriza\u00e7\u00e3o dos atributos que justificaram a sua cria\u00e7\u00e3o, obrigado a recomp\u00f4-los.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em raz\u00e3o da superveni\u00eancia da Lei Estadual n.\u00ba 14.309\/2002 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica florestal no Estado de Minas Gerais e do Decreto n.\u00ba 5.746\/2006 que trata da regulamenta\u00e7\u00e3o das Reservas Particulares do Patrim\u00f4nio Natural \u2013 RPPN, no \u00e2mbito federal, o Decreto n.\u00ba 39.401\/1998, em an\u00e1lise, est\u00e1 sendo objeto de estudo e reformula\u00e7\u00e3o pelo Instituto Estadual de Florestas para adequa\u00e7\u00e3o aos diplomas legais supracitados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Regulamenta\u00e7\u00e3o das Reservas Particulares do Patrim\u00f4nio Natural no Estado de Goi\u00e1s \u2013 Portaria n.\u00ba 021\/2001-N da Ag\u00eancia Ambiental de Goi\u00e1s<\/p>\n<p>No Estado de Goi\u00e1s, a Lei n.\u00ba 14.247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, reconheceu a RPPN, como categoria de unidade de conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, passados quase quatro anos, ainda n\u00e3o h\u00e1 um decreto regulamentando a RPPN no Estado. O que existe \u00e9 a Portaria n.\u00ba 021\/2001-N da Ag\u00eancia Ambiental de Goi\u00e1s, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o de RPPN no \u00e2mbito estadual.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mat\u00e9ria disposta em lei ordin\u00e1ria n\u00e3o pode ser regulamentada por meio de uma portaria.&nbsp; As leis s\u00e3o redigidas em termos gerais e abstratos, e s\u00e3o os decretos que explicam e orientam sua aplica\u00e7\u00e3o, visando torn\u00e1-las efetivas e propiciando sua fiel execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">As portarias, por sua vez, n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter normativo. S\u00e3o atos administrativos ordinat\u00f3rios que t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de disciplinar e organizar a atividade interna da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">HELY LOPES MEIRELLES ensina:[1]<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;S\u00e3o atos administrativos internos pelos quais os chefes de \u00f3rg\u00e3os, reparti\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os expedem determina\u00e7\u00f5es gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para fun\u00e7\u00f5es e cargos secund\u00e1rios.<\/p>\n<p align=\"justify\">(&#8230;) n\u00e3o atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta raz\u00e3o de que os cidad\u00e3os n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao poder hier\u00e1rquico da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica&#8221;.<\/p>\n<p align=\"justify\">Todas as RPPNs estaduais, reconhecidas pelo Poder P\u00fablico de Goi\u00e1s, foram criadas com base na referida Portaria que muito se assemelha ao Decreto n.\u00ba 39.401\/98, que institui a RPPN no Estado de Minas Gerais. \u00c9 quase uma transcri\u00e7\u00e3o ipsis literis.<\/p>\n<p align=\"justify\">A observa\u00e7\u00e3o que se faz refere-se ao \u00f3rg\u00e3o competente para aprova\u00e7\u00e3o, registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o da RPPN que, no Estado de Goi\u00e1s, fica sob responsabilidade da Ag\u00eancia Ambiental de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Portaria atribui ao \u00f3rg\u00e3o ambiental goiano o dever de propiciar apoio ao propriet\u00e1rio na gest\u00e3o da RPPN, sobretudo t\u00e9cnico e cient\u00edfico visando o monitoramento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e pesquisa na Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o; aux\u00edlio nos processos de restaura\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o ambiental; est\u00edmulo e incentivo ao desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educa\u00e7\u00e3o ambiental no im\u00f3vel, dentre outros objetivando implementa\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o da RPPN como categoria de manejo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em raz\u00e3o da superveni\u00eancia da Lei Estadual n.\u00ba 14.247\/2002, que disp\u00f5e sobre o sistema estadual de unidades de conserva\u00e7\u00e3o no Estado de Goi\u00e1s, e do Decreto n.\u00ba 5.746\/2006, que trata da RPPN, no \u00e2mbito federal, a Portaria n.\u00ba 021\/2001-N est\u00e1 sendo objeto de estudo e reformula\u00e7\u00e3o pela Ag\u00eancia Ambiental de Goi\u00e1s para adequa\u00e7\u00e3o aos diplomas legais supracitados.<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p align=\"justify\">[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1995. p.167.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 05 de abril do corrente ano, foi publicado o Decreto Federal 5.746, que regulamentou o art. 21 da Lei n.\u00ba 9.985, de 18 de julho de 2000. Essa Lei disp\u00f5e sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza, conhecida com Lei SNUC. O art. 21 da Lei 9.985\/2000 enuncia: &#8220;Art. 21. 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