{"id":1324,"date":"2015-01-07T17:08:55","date_gmt":"2015-01-07T19:08:55","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=106"},"modified":"2026-06-08T19:29:24","modified_gmt":"2026-06-08T19:29:24","slug":"a-taxa-de-controle-monitoramento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-mineracao-em-minas-gerais-tfrm-e-as-suas-recentes-alteracoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/a-taxa-de-controle-monitoramento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-mineracao-em-minas-gerais-tfrm-e-as-suas-recentes-alteracoes\/","title":{"rendered":"A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Atividades de Minera\u00e7\u00e3o em Minas Gerais (TFRM) e as suas Recentes Altera\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<ol>\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A TFRM foi institu\u00edda pelo Estado de Minas Gerais em dezembro de 2011, por meio da Lei n\u00ba 19.976, para supostamente ressarcir o Estado pelos custos incorridos com o exerc\u00edcio regular do seu <em>poder de pol\u00edcia<\/em> sobre as atividades de <em>\u201cpesquisa, lavra, explora\u00e7\u00e3o ou aproveitamento\u201d<\/em><a href=\"\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a> de determinados recursos minerais<a href=\"\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo a mensagem de encaminhamento do projeto de lei \u00e0 Assembleia Legislativa, o fundamento constitucional para a institui\u00e7\u00e3o do tributo seria o art. 23, XI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que outorga compet\u00eancia administrativa comum \u00e0 Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios para \u201c<em>registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais<\/em>\u201d em seus territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ocorre que, conforme demonstramos em recente artigo<a href=\"\/#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a> escrito com o Professor Marciano Seabra de Godoi, a taxa padece de diversas inconstitucionalidades que a invalidam por completo, principalmente: (a) as atividades descritas em seu art. 3\u00ba n\u00e3o configuram regular exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia; (b) o crit\u00e9rio temporal do fato gerador, eleito como a sa\u00edda por venda do produto mineral, contradiz o seu crit\u00e9rio material, que \u00e9 um extenso rol de atividades do Estado; (c) n\u00e3o existe correspond\u00eancia entre a base de c\u00e1lculo da taxa (volume em toneladas ou suas fra\u00e7\u00f5es) e o custo incorrido pelo Estado na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contribuintes, tendo em vista a fun\u00e7\u00e3o linear <em>valor da taxa = valor ufemg x volume de min\u00e9rio extra\u00eddo pelo contribuinte<\/em>, sem a estipula\u00e7\u00e3o de faixas de incid\u00eancia e teto preestabelecido, em afronta \u00e0 jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, o que \u00e9 corroborado pela an\u00e1lise or\u00e7ament\u00e1ria da quest\u00e3o (previs\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o da taxa <em>vs.<\/em> despesas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os arrolados pela lei na sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Naquele trabalho, conclu\u00edmos que a an\u00e1lise da <em>occasio legis<\/em>, das estimativas de arrecada\u00e7\u00e3o <em>versus<\/em> o or\u00e7amento dos \u00f3rg\u00e3os incumbidos da pr\u00e1tica dos atos mencionados na lei, assim como do seu fato gerador e sua base de c\u00e1lculo, indicam que a TFRM n\u00e3o constituiu uma v\u00e1lida e regular taxa de pol\u00edcia, mas, em verdade, uma tentativa (politicamente admiss\u00edvel, mas juridicamente falha) de carrear aos combalidos cofres mineiros os recursos, sempre adiados, decorrentes do incremento da arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tais v\u00edcios de inconstitucionalidade, e outros mais (<em>como a incompet\u00eancia do Estado de Minas Gerais para instituir a TFRM<\/em>), foram deduzidos pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria \u2013 CNI, na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4.785, distribu\u00edda ao Ministro Ricardo Lewandowski em 31.05.2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 objeto deste estudo repisar, uma a uma, as inconstitucionalidades da TFRM, tendo em vista que isso j\u00e1 foi feito em trabalho anterior, como exposto (com exce\u00e7\u00e3o da incompet\u00eancia do Estado de Minas Gerais para instituir taxa de pol\u00edcia sobre a minera\u00e7\u00e3o). O que se buscar\u00e1 investigar s\u00e3o as repercuss\u00f5es das altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 20.414\/12 e a sua regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Decreto n\u00ba 46.072\/12, que, por exemplo, reduziram o valor da taxa em 60%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que v\u00e1rios dispositivos da Lei n\u00ba 19.976\/2011, cuja inconstitucionalidade foi arguida na ADI n\u00ba 4.785, foram revogados ou modificados ap\u00f3s a propositura da referida a\u00e7\u00e3o, teria ocorrido a perda, ainda que parcial, do seu objeto? De que forma isso impacta o julgamento da ADI pelo STF? Teria havido a \u201cconstitucionaliza\u00e7\u00e3o\u201d da taxa? Quais as repercuss\u00f5es dessas altera\u00e7\u00f5es nas a\u00e7\u00f5es individuais ajuizadas pelas mineradoras?<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O presente artigo girar\u00e1 em torno dessas quest\u00f5es, al\u00e9m da investiga\u00e7\u00e3o acerca do art. 23, XI, da CR\/88, de modo a aferir o alcance do verbo \u201cfiscalizar\u201d, a fim de identificar se h\u00e1 compet\u00eancia estatal para institui\u00e7\u00e3o de taxa de pol\u00edcia sobre a minera\u00e7\u00e3o, principalmente porque as supramencionadas altera\u00e7\u00f5es na taxa em nada afetam essa tem\u00e1tica, que dever\u00e1 ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> AS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA LEI N\u00ba 20.414\/12 E A SUA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O PELO DECRETO N\u00ba 46.072\/12<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na mensagem n\u00ba 282\/2012, que encaminhou o projeto de lei de altera\u00e7\u00e3o da TFRM \u00e0 Assembleia Legislativa, o Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda exp\u00f4s os motivos dessa iniciativa, sendo estes os principais: <em>(i)<\/em> retirar da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da taxa algumas atividades que realmente n\u00e3o configuram poder de pol\u00edcia; <em>(ii)<\/em> autorizar o Poder Executivo a reduzir o valor do tributo, de modo que n\u00e3o se alegue que, em raz\u00e3o da retirada de atividades estatais at\u00e9 ent\u00e3o supostamente custeadas pelo produto da arrecada\u00e7\u00e3o da taxa, houvesse despropor\u00e7\u00e3o entre o custo das atividades remanescentes e a sua base de c\u00e1lculo; <em>(iii)<\/em> instituir autoriza\u00e7\u00e3o legislativa (j\u00e1 introduzida pelo Decreto n\u00ba 45.958) para a dedu\u00e7\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo da TFAMG da TFRM; e <em>(iv)<\/em> revoga\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o concedida aos produtos destinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o no Estado, para afastar a argumenta\u00e7\u00e3o de ofensa ao princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 origem ou destino de bens e servi\u00e7os. Veja-se:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A proposta visa:<\/p>\n<p>1 &#8211; altera\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba, I, \u201ca\u201d e II, \u201cb\u201d e \u201cc<em>\u201d para retirar express\u00f5es que possam suscitar d\u00favidas no tocante ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia<\/em> pelas Secretarias de Desenvolvimento e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade de minera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>2 &#8211; <em>autorizar o Poder Executivo a reduzir o valor da TFRM<\/em> de 1,00 UFEMG para uma fra\u00e7\u00e3o de UFEMG por tonelada, conforme dispuser o regulamento;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p><em>Essa possibilidade de redu\u00e7\u00e3o se justifica tendo em vista a revoga\u00e7\u00e3o do inciso III do art. 3\u00ba<\/em>, com a exclus\u00e3o da Secretaria de Ci\u00eancia, Tecnologia e Ensino Superior do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia relativo \u00e0 TFRM, <em>afastando, por conseguinte, eventuais alega\u00e7\u00f5es de incompatibilidade das atribui\u00e7\u00f5es da SECTES com o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia que fundamenta a exig\u00eancia da TFRM, bem como as alega\u00e7\u00f5es de que a TFRM teria car\u00e1ter confiscat\u00f3rio<\/em>;<\/p>\n<p>3 &#8211; inclus\u00e3o do art. 9\u00ba-A, no sentido de autorizar os contribuintes da TFRM que tamb\u00e9m sejam contribuintes da Taxa de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado de Minas Gerais &#8211; TFAMG a deduzirem os valores pagos a t\u00edtulo de TFAMG do valor a ser recolhido da TFRM, na forma, prazos e condi\u00e7\u00f5es previstos em regulamento, para evitar alega\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a em duplicidade no tocante \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>5 &#8211; Objetiva-se revogar:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>5.2 &#8211; o inciso I do art. 7\u00ba, retirando a possibilidade de isen\u00e7\u00e3o da TFRM dos recursos miner\u00e1rios quando destinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o no Estado, para afastar a argumenta\u00e7\u00e3o de suposta ofensa ao princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 origem ou destino de bens e servi\u00e7os. \u2013 (grifamos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A referida mensagem foi encaminhada pelo Poder Executivo \u00e0 Assembleia Legislativa em 22 de agosto de 2012, ou seja, tr\u00eas meses ap\u00f3s a propositura da ADI n\u00ba 4.785. Parece evidente a tentativa do Governo de Minas de sanar ao menos parte dos v\u00edcios de inconstitucionalidade que os contribuintes apontaram na reda\u00e7\u00e3o original da TFRM, sendo que o tr\u00e2mite do projeto de lei de n\u00ba 3.417\/12 confirma essa assertiva, como ser\u00e1 mais bem estudado adiante, ao analisarmos a hip\u00f3tese de que a taxa tenha ganhado contornos de constitucionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vencida a Comiss\u00e3o de Minas e Energia, cujo parecer prop\u00f4s a revoga\u00e7\u00e3o da TFRM por for\u00e7a da sua inconstitucionalidade, de modo a poupar o STF do trabalho de julg\u00e1-la<a href=\"\/#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, foi promulgada a Lei n\u00ba 20.414\/12, em 1\u00ba de novembro de 2012, com poucas altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao projeto apresentado pelo Executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, as inova\u00e7\u00f5es introduzidas na TFRM pela referida lei foram as seguintes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>No <em>crit\u00e9rio material<\/em> da hip\u00f3tese de incid\u00eancia:<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Quanto \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da <em>Secretaria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico<\/em> &#8211; SEDE, excluiu-se as express\u00f5es \u201cplanejamento, organiza\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o\u201d das a\u00e7\u00f5es setoriais relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos minerais, \u00e0 gest\u00e3o e ao desenvolvimento de sistemas de produ\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio de bens minerais;<\/li>\n<li>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades do complexo de \u00f3rg\u00e3os de comp\u00f5em o <em>Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos<\/em> \u2013 SISEMA: <em>(a)<\/em> no item relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de recursos naturais do Estado, incluiu-se que isso ser\u00e1 feito \u201cmediante o mapeamento por imagens espaciais de toda a \u00e1rea de abrang\u00eancia das atividades miner\u00e1rias e seu entorno, com o objetivo de fornecer subs\u00eddios \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do setor\u201d; <em>(b)<\/em> no item que trata das atividades de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos naturais no Estado, substitu\u00edram-se os termos \u201cplanejamento, organiza\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o\u201d por \u201crealiza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/li>\n<li>Todas as atividades da <em>Secretaria de Estado de Ci\u00eancia, Tecnologia e Ensino Superior<\/em> \u2013 SECTES foram exclu\u00eddas.<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>No <em>crit\u00e9rio quantitativo<\/em> do consequente da norma:<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Incluiu-se disposi\u00e7\u00e3o autorizando o Poder Executivo a conceder desconto de at\u00e9 70% (setenta por cento) do valor da taxa;<\/li>\n<li>Determinou-se a dedu\u00e7\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo da Taxa de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 TFAMG do valor a ser recolhido a t\u00edtulo da TFRM.<\/li>\n<li>Previu-se a <em>aplica\u00e7\u00e3o retroativa<\/em> da redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da taxa, a ser implementada pelo Poder Executivo, de modo que <em>(a)<\/em> os valores n\u00e3o recolhidos at\u00e9 a redu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o pagos considerando a nova al\u00edquota, apenas com o acr\u00e9scimo de juros, dispensadas as penalidades; e <em>(b) <\/em>o contribuinte que tenha recolhido a taxa em seu valor original, poder\u00e1 compensar a diferen\u00e7a entre este valor e aquele calculado \u00e0 nova al\u00edquota em recolhimentos futuros.<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Foi institu\u00edda norma (de efic\u00e1cia limitada, por depender de regulamenta\u00e7\u00e3o) que disp\u00f5e sobre a possibilidade de, por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o adquirente de recursos minerais ser respons\u00e1vel pela apura\u00e7\u00e3o e recolhimento da TFRM, desde que se trate de opera\u00e7\u00e3o entre estabelecimentos mineradores localizados no Estado de Minas Gerais.<\/li>\n<li>A norma que concedia isen\u00e7\u00e3o da taxa aos produtos destinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o no Estado de Minas Gerais foi revogada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em 06 de novembro de 2012, foi publicado o Decreto n\u00ba 46.072, que disp\u00f4s a redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da TFRM de 01 UFEMG para 0,40 UFEMG, ou seja, redu\u00e7\u00e3o de 60% (sessenta por cento), sendo que a lei regulamentada autoriza redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 70% (setenta por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em face dessas modifica\u00e7\u00f5es, justifica-se uma an\u00e1lise cuidadosa a respeito das suas repercuss\u00f5es no julgamento da ADI n\u00ba 4.785 \u2013 eis que o STF tradicionalmente n\u00e3o julga normas revogadas em controle concentrado de constitucionalidade, pela perda superveniente do objeto da a\u00e7\u00e3o \u2013 e no julgamento das a\u00e7\u00f5es individuais ajuizadas pelas mineradoras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> AN\u00c1LISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA TFRM AP\u00d3S AS SUAS RECENTES ALTERA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Como exposto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a inten\u00e7\u00e3o do Governo do Estado com as recentes altera\u00e7\u00f5es introduzidas na TFRM foi sanar ao menos parte dos v\u00edcios de inconstitucionalidade apontados pelos contribuintes. Esta posi\u00e7\u00e3o \u00e9 corroborada pela an\u00e1lise do processo legislativo, por exemplo, com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Minas e Energia, que, em seu parecer, consignou que \u201c<em>O encaminhamento \u00e0 Assembleia do projeto de lei sob an\u00e1lise demonstra clara tentativa do governo estadual de contornar \u2013 frise-se: sem sucesso \u2013 erros, falhas e v\u00edcios da referida taxa, a fim de evitar a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 19.976, de 2011\u201d.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dessa forma, cumpre-nos diagnosticar se o objetivo do Governo do Estado foi alcan\u00e7ado, \u00e9 dizer, se a nova vers\u00e3o da TFRM possui contornos de constitucionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os v\u00edcios apontados pelos contribuintes que teriam o cond\u00e3o de, se reconhecidos, invalidar a taxa por completo, s\u00e3o os seguintes: (i) incompet\u00eancia do Estado para instituir a taxa; (ii) inexist\u00eancia de atividades estatais que constituam regular exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia; (iii) despropor\u00e7\u00e3o entre o custo das atividades estatais e a base de c\u00e1lculo do tributo \u2013 o que, para alguns, demonstraria que foi institu\u00eddo imposto na forma de taxa, em afronta ao art. 145, \u00a72\u00ba, da CR\/88, argumento corroborado pelo crit\u00e9rio temporal eleito, que \u00e9 a sa\u00edda por venda da subst\u00e2ncia mineral, que remete a uma atividade do contribuinte, e n\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 claro que o argumento relativo \u00e0 incompet\u00eancia do Estado de Minas Gerais para instituir taxa de pol\u00edcia sobre as mineradoras, com fundamento do art. 23, XI, da CR\/88, permanece aplic\u00e1vel e dever\u00e1 ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Exatamente por esta raz\u00e3o, em t\u00f3pico posterior, analisar-se-\u00e1 essa tem\u00e1tica. O objetivo aqui \u00e9 identificar se as altera\u00e7\u00f5es introduzidas na TFRM foram bem-sucedidas no que tange aos demais argumentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3.1. As atividades estatais que integram o crit\u00e9rio material da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da TFRM n\u00e3o foram substancialmente modificadas, de forma que n\u00e3o constituem atos do poder de pol\u00edcia<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As atividades da SECTES, <em>todas exclu\u00eddas da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da TFRM<\/em>, s\u00e3o as que mais chamavam aten\u00e7\u00e3o pela completa impossibilidade de serem consideradas poder de pol\u00edcia, a legitimar a cobran\u00e7a de taxa pelo seu exerc\u00edcio. Como exemplo, cite-se \u201c<em>promover o levantamento sistem\u00e1tico de oferta e demanda de ci\u00eancia e tecnologia no Estado<\/em>\u201d. Trata-se de tarefa leg\u00edtima e natural de uma Secretaria de Ci\u00eancia e Tecnologia, mas que em nada se assemelha a uma atividade do poder de pol\u00edcia, pois n\u00e3o limita ou disciplina nenhum direito individual dos mineradores, nenhuma pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato por parte dos contribuintes da taxa<a href=\"\/#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste ponto, portanto, pode-se afirmar que houve a exclus\u00e3o de atividades que efetivamente n\u00e3o configuravam pressupostos v\u00e1lidos para a cobran\u00e7a da taxa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Entretanto, as atividades estatais mantidas no crit\u00e9rio material da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da TFRM tampouco se qualificam como poder de pol\u00edcia, mesmo aquelas cuja reda\u00e7\u00e3o fora alterada pela Lei n\u00ba 20.414. Vejamos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Expusemos em trabalho anterior<a href=\"\/#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> que o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (art. 78) define o poder de pol\u00edcia como aquela atividade estatal que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, ou ent\u00e3o que regula a pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato por parte de algum indiv\u00edduo, em raz\u00e3o do interesse p\u00fablico concernente \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, ordem p\u00fablica, tranquilidade p\u00fablica etc. A quest\u00e3o, portanto, \u00e9 saber se a nova reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 19.976 permite a conclus\u00e3o de que as atividades estatais descritas em seu art. 3\u00ba sejam agora pass\u00edveis de se subsumir ao conceito de poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es da SEDE foram alteradas no que se refere \u00e0s \u201c<em>a\u00e7\u00f5es setoriais relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos minerais, \u00e0 gest\u00e3o e ao desenvolvimento de sistemas de produ\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio de bens minerais<\/em>\u201d.\u00a0 As express\u00f5es \u201c<em>planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d foram exclu\u00eddas, mantendo-se \u201c<em>controle e avalia\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d das mencionadas a\u00e7\u00f5es. Ora, ainda que os referidos termos exclu\u00eddos da lei claramente denunciassem que essa atividade n\u00e3o configura poder de pol\u00edcia, a sua exclus\u00e3o n\u00e3o modifica substancialmente a natureza da atividade, que permanece sendo uma gama de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 gest\u00e3o p\u00fablica, no que se refere ao setor mineral. Ou seja, atividades-fim do Estado, inespec\u00edficas e indivis\u00edveis, que n\u00e3o legitimam a cobran\u00e7a de uma taxa de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades do complexo de \u00f3rg\u00e3os de comp\u00f5em o SISEMA, como exposto, <em>(a)<\/em> no item relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de recursos naturais do Estado, incluiu-se que isso ser\u00e1 feito \u201c<em>mediante o mapeamento por imagens espaciais de toda a \u00e1rea de abrang\u00eancia das atividades miner\u00e1rias e seu entorno, com o objetivo de fornecer subs\u00eddios \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do setor<\/em>\u201d; e <em>(b)<\/em> no item que trata das atividades de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos naturais no Estado, substitu\u00edram-se os termos \u201c<em>planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d por \u201c<em>realiza\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Em primeiro lugar, cumpre anotar que estas altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o modificam a ess\u00eancia dessas atividades estatais, porque a descri\u00e7\u00e3o do seu <em>modus operandi<\/em> e a substitui\u00e7\u00e3o de termos espec\u00edficos por um gen\u00e9rico em nada alteram a natureza dessas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, \u201c<em>a identifica\u00e7\u00e3o dos recursos naturais do Estado<\/em>\u201d n\u00e3o limita ou disciplina qualquer direito individual, portanto, n\u00e3o consubstancia poder de pol\u00edcia; e \u201c<em>a aplica\u00e7\u00e3o das normas de preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o<\/em> [&#8230;]\u201d e \u201c<em>defesa do solo e dos recursos naturais<\/em>\u201d, por mais que possam ser poder de pol\u00edcia, j\u00e1 se constituem no pressuposto f\u00e1tico da cobran\u00e7a da Taxa de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado de Minas Gerais \u2013 TFAMG, institu\u00edda pela Lei 14.940\/2003<a href=\"\/#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, em flagrante <em>bis in idem<\/em> n\u00e3o autorizado pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conclu\u00edmos, dessa forma, que a TFRM ainda padece de inconstitucionalidade, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de atividades estatais que constituam regular exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3.2. Inexist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de razo\u00e1vel proporcionalidade da base de c\u00e1lculo da TFRM com o pretenso custo das atividades elencadas como fatos geradores<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Os contribuintes demonstraram em suas a\u00e7\u00f5es, e tamb\u00e9m a CNI na ADI n\u00ba 4.785, que a base de c\u00e1lculo da TFRM aponta para crit\u00e9rios que mensuram aspectos da atividade econ\u00f4mica do contribuinte da taxa, e n\u00e3o aspectos da atividade administrativa do Estado, o que implica a sua inconstitucionalidade (<em>an\u00e1lise jur\u00eddica<\/em>). Prova disso \u00e9 que a arrecada\u00e7\u00e3o estatal com a TFRM perfaria algo em torno de R$500 milh\u00f5es, ao passo que a despesa realizada pelos \u00f3rg\u00e3os estatais arrolados no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 19.796 importaria aproximadamente R$200 milh\u00f5es (<em>an\u00e1lise or\u00e7ament\u00e1ria<\/em>)<a href=\"\/#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Da\u00ed a relev\u00e2ncia em identificar se a exclus\u00e3o da SECTES do crit\u00e9rio material da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da TFRM, seguido da redu\u00e7\u00e3o do seu valor em 60% (sessenta por cento) tenha provocado, <em>estritamente na an\u00e1lise or\u00e7ament\u00e1ria da quest\u00e3o<\/em>, uma modifica\u00e7\u00e3o relevante, eventualmente equivalendo ao suposto custo das atividades remanescentes e ao valor que ser\u00e1 arrecadado com a taxa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conforme demonstrado na peti\u00e7\u00e3o inicial da ADI n\u00ba 4.785, tomando-se por base as informa\u00e7\u00f5es contidas no Anu\u00e1rio Mineral Brasileiro, elaborado pelo Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral, a previs\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o da TFRM, considerando-se a produ\u00e7\u00e3o mineral de 2010, e aplicando-se a UFEMG de 2012, \u00e9 de <em>R$508 milh\u00f5es<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por outro lado, considerando-se a despesa realizada pelas tr\u00eas Secretarias<a href=\"\/#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a> originalmente presentes no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 19.976, constata-se que o total da despesa realizada monta a <em>R$158 milh\u00f5es<\/em>, ensejando uma diferen\u00e7a gritante de <em>R$350 milh\u00f5es<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ocorre que, excluindo-se a despesa realizada pela SECTES, no importe de R$34.991.461,47, e reduzindo a estimativa da arrecada\u00e7\u00e3o da taxa em 60% (sessenta por cento), chega-se a um custo estimado de <em>R$123 milh\u00f5es<\/em>, face a uma receita estimada de <em>R$203 milh\u00f5es<\/em>, o que representa algo em torno de 60% (sessenta por cento) desse valor. Constata-se, assim, que a discrep\u00e2ncia entre as estimativas de arrecada\u00e7\u00e3o da TFRM e do custo das atividades estatais que conformam a sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia ainda \u00e9 muito grande.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Entretanto, h\u00e1 quem diga que a diferen\u00e7a entre os dados supramencionados n\u00e3o \u00e9 absurda, se considerarmos a impossibilidade de uma correspond\u00eancia exata entre as duas grandezas e eventuais incertezas quanto aos corretos dados de produ\u00e7\u00e3o e despesas realizadas nos dias atuais. Por isso, poder-se-ia pensar que o problema da falta de correspond\u00eancia entre o custo das atividades estatais que comp\u00f5em o fato gerador da taxa e a sua base de c\u00e1lculo teria sido resolvido com as recentes altera\u00e7\u00f5es aqui comentadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Esta n\u00e3o \u00e9 uma conclus\u00e3o juridicamente adequada, por dois motivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, a mensura\u00e7\u00e3o da taxa permanece sendo uma fun\u00e7\u00e3o linear entre as grandezas \u201c<em>volume de min\u00e9rio extra\u00eddo<\/em>\u201d e \u201c<em>custo da fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, sem nenhum teto, faixas de tributa\u00e7\u00e3o ou valor m\u00e1ximo para limitar a quantia devida com a taxa. Assim, os argumentos j\u00e1 deduzidos pelos contribuintes e pela CNI na ADI n.\u00ba 4.785 a respeito da base de c\u00e1lculo permanecem aplic\u00e1veis. Afinal, por mais que seja razo\u00e1vel pensar que os custos de fiscaliza\u00e7\u00e3o com uma mina que extrai 10.000 toneladas de min\u00e9rio s\u00e3o maiores do que com uma mina que extrai 100 toneladas, isso n\u00e3o autoriza o legislador a fixar a taxa num valor 100 vezes superior no primeiro caso, a despeito de qual seja o valor cobrado (se calculado \u00e0 al\u00edquota de 0,4 ou 01 UFEMG)<a href=\"\/#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>. A <em>an\u00e1lise or\u00e7ament\u00e1ria<\/em> \u00e9 apenas um dado a ser considerado, ao lado da <em>an\u00e1lise jur\u00eddica<\/em>, que evidencia a inconstitucionalidade da base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E, em segundo lugar, a estimativa de que a despesa total do Estado com os \u00f3rg\u00e3os que continuam exercendo suposto poder de pol\u00edcia referente \u00e0 TFRM gire em torno de <em>R$123 milh\u00f5es<\/em>, engloba todas as atividades exercidas por esses \u00f3rg\u00e3os, <em>inclusive aquelas atividades que n\u00e3o dizem respeito ao setor miner\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a TFRM ainda padece de inconstitucionalidade, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de razo\u00e1vel proporcionalidade da sua base de c\u00e1lculo com o pretenso custo das atividades elencadas como fatos geradores.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> REPERCUSS\u00c3O PROCESSUAL DAS RECENTES ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS NA TFRM<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4.785<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967, o Supremo Tribunal Federal adotava a postura de julgar o m\u00e9rito de a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em face de normas que foram revogadas posteriormente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, desde que a norma houvesse produzido efeitos residuais e concretos<a href=\"\/#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>. Com isso, evitava-se que o legislador prejudicasse o exame da quest\u00e3o pela Excelsa Corte, a seu ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade, pela simples revoga\u00e7\u00e3o da norma<a href=\"\/#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a><sup>&#8211;<a href=\"\/#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nos primeiros anos de vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, manteve-se o entendimento at\u00e9 ent\u00e3o pacificado<a href=\"\/#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>, at\u00e9 que, em 1992, a partir do julgamento da ADI n\u00ba 709<a href=\"\/#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que a revoga\u00e7\u00e3o da norma objeto de controle de constitucionalidade, ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o, implica a perda do seu objeto, ainda que tenha produzido efeitos residuais e concretos, os quais n\u00e3o s\u00e3o objeto da ADI, devendo ser submetidos \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vale registrar que a posi\u00e7\u00e3o do Ministro Gilmar Mendes \u00e9 contr\u00e1ria ao entendimento que se pacificou no STF a partir de 1992, conforme se verifica da sua doutrina<a href=\"\/#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o do Tribunal que obsta ao prosseguimento da a\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da lei pode levar, seguramente, a resultados insatisfat\u00f3rios. Se o Tribunal n\u00e3o examina a constitucionalidade das leis j\u00e1 revogadas torna-se poss\u00edvel que o legislador consiga isentar do controle abstrato lei de constitucionalidade duvidosa, sem estar obrigado a eliminar as suas consequ\u00eancias inconstitucionais. \u00c9 que mesmo uma lei revogada configura par\u00e2metro e base legal para os atos de execu\u00e7\u00e3o praticados durante o per\u00edodo de sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Esta posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria do Ministro Gilmar Mendes foi tamb\u00e9m verificada em 2008, no julgamento conjunto das ADIs n\u00ba 3.232, n\u00ba 3.990 e n\u00ba 3.983<a href=\"\/#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, Relator Ministro Cezar Peluso, que objetivaram a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 5\u00ba, da Lei n\u00ba 1.124\/2000 do Estado de Tocantins e, por deriva\u00e7\u00e3o, dos Decretos do Governador que criaram milhares de cargos p\u00fablicos, fixando-lhes atribui\u00e7\u00f5es e remunera\u00e7\u00f5es.\u00a0 N\u00e3o havia d\u00favida a respeito da inconstitucionalidade das referias normas, uma vez que o art. 61, \u00a71\u00ba, II, <em>a<\/em>, da CR\/88 \u00e9 claro ao dispor que a cria\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos s\u00f3 pode se dar mediante lei em sentido formal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por\u00e9m, suscitou-se Quest\u00e3o de Ordem, eis que a Assembleia Legislativa de Tocantins, pouco antes do julgamento das ADIs, aprovou a Lei n\u00ba 1.950, que revogou a lei impugnada na a\u00e7\u00e3o. O Ministro Relator Cezar Peluso votou no sentido de que \u201c<em>o fato de a lei objeto da impugna\u00e7\u00e3o ter sido revogada, n\u00e3o diria, no curso dos processos, mas j\u00e1 quase ao cabo deles, n\u00e3o subtrai \u00e0 Corte a jurisdi\u00e7\u00e3o nem a compet\u00eancia para examinar a constitucionalidade da lei at\u00e9 ent\u00e3o vigente e suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, que, uma vez julgadas procedentes as tr\u00eas a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o seriam, no caso, de pouca monta. De modo que, a respeito, meu voto \u00e9 no sentido de que as a\u00e7\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o prejudicadas e, por isso, vou avan\u00e7ar exame de m\u00e9rito<\/em>\u201d. No mesmo sentido, por\u00e9m j\u00e1 utilizando o termo \u201c<em>fraude processual<\/em>\u201d, votou o Ministro Ricardo Lewandowski, entendendo que a revoga\u00e7\u00e3o da norma atacada naquelas ADIs pela Assembleia Legislativa configurava uma tentativa de evitar que o STF declarasse a sua inconstitucionalidade: \u201c<em>est\u00e1 caracterizada uma fraude processual, em que se quer frustrar o Tribunal, n\u00e3o permitindo que ele examine o m\u00e9rito da quest\u00e3o que j\u00e1 lhe foi apresentada<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em 2008, portanto, apresentava-se uma nova tend\u00eancia no Supremo Tribunal Federal, contr\u00e1ria ao entendimento pacificado pela Corte desde 1992. Essa tend\u00eancia foi confirmada em 2011, no julgamento da ADI n\u00ba 3.306<a href=\"\/#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, Relator Ministro Gilmar Mendes, o qual novamente afirmou que a tentativa de revoga\u00e7\u00e3o da norma impugnada em ADI, ap\u00f3s a sua propositura, sugere a inten\u00e7\u00e3o de burlar a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional da Corte, configurando <em>fraude processual<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No caso da TFRM, parece claro que o objetivo da Lei n\u00ba 20.414\/12 foi sanar diversos v\u00edcios de inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 19.976\/11, v\u00edcios estes apontados pelos contribuintes em diversas a\u00e7\u00f5es de Mandado de Seguran\u00e7a e pela CNI, na inicial da ADI n\u00ba 4.785. Refor\u00e7a esse entendimento a pr\u00f3pria mensagem n\u00ba 282\/2012, que encaminhou o projeto de lei de altera\u00e7\u00e3o da taxa \u00e0 Assembleia Legislativa, na qual se consignou expressamente que os motivos da altera\u00e7\u00e3o legislativa foram, na reda\u00e7\u00e3o original da mensagem: (i)<em> \u201c<\/em><em>retirar express\u00f5es que possam suscitar d\u00favidas no tocante ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia\u201d<\/em>; (ii) \u201c<em>afastando, por conseguinte, eventuais alega\u00e7\u00f5es de incompatibilidade das atribui\u00e7\u00f5es da SECTES com o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia que fundamenta a exig\u00eancia da TFRM\u201d; <\/em>(iii)<em> \u201cbem como as alega\u00e7\u00f5es de que a TFRM teria car\u00e1ter confiscat\u00f3rio\u201d;<\/em> (iv) \u201c<em>afastar a argumenta\u00e7\u00e3o de suposta ofensa ao princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 origem ou destino de bens e servi\u00e7os<\/em>\u201d; (v) \u201c<em>evitar alega\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a em duplicidade no tocante \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prova disso \u00e9 o parecer da Comiss\u00e3o de Minas e Energia, aqui j\u00e1 abordado, no qual se expressou que \u201c<em>O encaminhamento \u00e0 Assembleia do projeto de lei sob an\u00e1lise demonstra clara tentativa do governo estadual de contornar \u2013 frise-se: sem sucesso \u2013 erros, falhas e v\u00edcios da referida taxa, a fim de evitar a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 19.976, de 2011\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Isso fora exposto para concluir que, ainda que o Governo do Estado de Minas Gerais tenha pretendido uma substancial altera\u00e7\u00e3o na TFRM, sanando as suas inconstitucionalidades, de modo a evitar que o STF extirpe o tributo do ordenamento jur\u00eddico<a href=\"\/#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a>, trata-se de tentativa falha, por tr\u00eas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, como examinado no t\u00f3pico anterior, mesmo alterada, a TFRM ainda padece das inconstitucionalidades arguidas na ADI n\u00ba 4.785, o que permite o seu julgamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em segundo lugar, ainda que se considere que houve substancial altera\u00e7\u00e3o na Lei n\u00ba 19.976\/11, o que, em tese, poderia ensejar a perda parcial de objeto da ADI n\u00ba 4.785 (excetuado o argumento de incompet\u00eancia para institui\u00e7\u00e3o da taxa), a nova jurisprud\u00eancia do STF permite o julgamento da a\u00e7\u00e3o, desde que se considere que, nesse caso, a altera\u00e7\u00e3o legislativa em exame possua o objetivo de burlar a jurisdi\u00e7\u00e3o da Excelsa Corte, o que caracteriza fraude processual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E, por \u00faltimo, o nosso ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o permite a constitucionalidade superveniente da norma<a href=\"\/#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>, porque d\u00e1 ao ato inconstitucional o tratamento de nulidade desde sua origem, salvo as hip\u00f3teses de modula\u00e7\u00e3o temporal de efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ante o exposto, no que se refere \u00e0s repercuss\u00f5es das recentes altera\u00e7\u00f5es introduzidas na TFRM, na ADI n\u00ba 4.785, consideramos que o Supremo Tribunal Federal dever\u00e1 julgar a a\u00e7\u00e3o tal como lhe foi proposta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>4.2. Nas a\u00e7\u00f5es individuais das mineradoras<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>No caso das a\u00e7\u00f5es individuais ajuizadas pelas mineradoras, \u00e9 importante destacar que o magistrado deve considerar, na senten\u00e7a, o Estado de Direito vigente no momento da sua prola\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o o contexto jur\u00eddico anterior, que existia no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o, independentemente de requerimento da parte interessada. Isto \u00e9, deve considerar o chamado \u201c<em>fato novo<\/em>\u201d, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito, que, sem margem para d\u00favida, abarca a hip\u00f3tese de inova\u00e7\u00e3o legislativa<a href=\"\/#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>. Esta \u00e9 a dic\u00e7\u00e3o do artigo 462<a href=\"\/#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>, do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 462.\u00a0 Se, depois da propositura da a\u00e7\u00e3o, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caber\u00e1 ao juiz tom\u00e1-lo em considera\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, no momento de proferir a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por isso, as altera\u00e7\u00f5es introduzidas na TFRM pela Lei n\u00ba 20.414\/12 e Decreto n\u00ba 46.072\/12 devem ser levadas em considera\u00e7\u00e3o pelos ju\u00edzes no momento de proferir a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando o aqui j\u00e1 exposto quanto ao insucesso do Governo do Estado no que tange \u00e0 tentativa de sanar os v\u00edcios de inconstitucionalidade da TFRM por meio dos atos normativos supramencionados, os ju\u00edzes dever\u00e3o, tal qual o STF, julgar a causa como proposta pelas mineradoras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Importante anotar, que, diferentemente do controle abstrato de constitucionalidade, em que a decis\u00e3o do STF n\u00e3o produz efeitos no plano singular (concreto, individual)<a href=\"\/#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, o controle difuso tem como caracter\u00edstica principal a solu\u00e7\u00e3o de casos concretos. Da\u00ed que o controle difuso de constitucionalidade se d\u00ea apenas de forma incidental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, na eventualidade de um magistrado superar o argumento da impossibilidade de constitucionalidade superveniente das normas e entender que os v\u00edcios na TFRM foram sanados ap\u00f3s suas altera\u00e7\u00f5es, ainda assim ter\u00e1 que regular a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que vigorou no per\u00edodo compreendido entre a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 19.976 e das altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 20.414 e Decreto n\u00ba 46.072, obviamente, declarando a inexigibilidade do tributo neste interregno.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong> O ART. 23, XI, DA CR\/88 N\u00c3O AUTORIZA A INSTITUI\u00c7\u00c3O DE TAXA DE POL\u00cdCIA PELOS ESTADOS <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Resta agora examinar a quest\u00e3o que inevitavelmente dever\u00e1 ser julgada pelos Tribunais p\u00e1trios, mesmo que, em \u00faltimo caso, considere-se que o Governo do Estado foi bem-sucedido na sua tentativa de sanar, na medida da sua capacidade, os v\u00edcios da TFRM: <em>a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 23, XI, da CR\/88, de modo a aferir se os Estados possuem compet\u00eancia para instituir taxa de pol\u00edcia sobre a minera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As taxas podem ser institu\u00eddas por qualquer Ente Federado, vide art. 145, II, da CR\/88, desde que presentes os seus pressupostos<a href=\"\/#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>, os quais, no que concerne \u00e0quelas decorrentes do regular exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia s\u00e3o: <em>(a) <\/em>exerc\u00edcio efetivo de uma liberdade ou propriedade individual que, em alguma medida, afete um bem ou interesse p\u00fablico, gerando desequil\u00edbrio; <em>(b)<\/em> lei que indique os limites do exerc\u00edcio dessa liberdade ou propriedade considerados adequados para assegurar a prote\u00e7\u00e3o ao referido bem ou interesse p\u00fablico; <em>(c)<\/em> ato administrativo de verifica\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da atividade individual ao par\u00e2metro legal estabelecido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, o poder de pol\u00edcia, como pressuposto de validade e hip\u00f3tese de incid\u00eancia da taxa, visa a garantir o interesse de toda a coletividade, mediante a verifica\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o de uma atividade do particular geradora de desequil\u00edbrio aos ditames normativos que regulamentam esta atividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Normalmente, a lei que regula a conduta do particular \u00e9 emanada pelo mesmo Ente Federado que vai fiscalizar a adequa\u00e7\u00e3o dessa conduta \u00e0quela lei. \u00c9 o caso, por exemplo, das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio e seguros: compete \u00e0 Uni\u00e3o legislar privativamente sobre o tema (art. 22, VII) e fiscalizar, de forma exclusiva, as respectivas opera\u00e7\u00f5es (art. 21, VIII).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por\u00e9m, nem sempre o Ente Federado a quem compete legislar privativamente sobre determinada atividade \u00e9 aquele que vai fiscaliz\u00e1-la, ao menos em car\u00e1ter exclusivo. Este \u00e9 o caso objeto do presente estudo. Vejamos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os arts. 176 e 20, IX, da CR\/88 outorgaram \u00e0 Uni\u00e3o a propriedade dos recursos minerais e, por esta raz\u00e3o, determinou-se ser ela o \u00fanico Ente Federado competente para legislar sobre a mat\u00e9ria, vide art. 22, XII. Ocorre que o art. 23, XI, da CR\/88 outorgou a todos os Entes Federados compet\u00eancia administrativa comum para \u201c<em>registrar, acompanhar e fiscalizar<\/em>\u201d as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, portanto, \u00e9 saber se Estados (e tamb\u00e9m Munic\u00edpios) poderiam instituir taxa de pol\u00edcia em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio da compet\u00eancia administrativa comum supramencionada, mesmo que n\u00e3o tenham compet\u00eancia para legislar sobre direito miner\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Registro<\/em> n\u00e3o se confunde com a outorga do t\u00edtulo miner\u00e1rio, que compete exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o. Assim, <em>registrar<\/em> as concess\u00f5es de direitos miner\u00e1rios n\u00e3o configura poder de pol\u00edcia, porque n\u00e3o implica nenhuma interfer\u00eancia na conduta do particular. \u00c9 o que ser\u00e1 feito pelo Estado de Minas Gerais por meio do Cadastro Estadual \u2013 CERM.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Acompanhar<\/em> o direito miner\u00e1rio \u00e9 uma consequ\u00eancia l\u00f3gica do seu registro, e consiste em obter informa\u00e7\u00f5es a respeito da jazida, suas configura\u00e7\u00f5es e desenvolvimento da atividade, at\u00e9 o seu esgotamento. Estas informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o importantes para que o Ente Federado possa desenvolver pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas ao setor mineral e, por tais raz\u00f5es, tamb\u00e9m n\u00e3o configura poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E o <em>fiscalizar<\/em>? Em primeiro lugar, invocamos novamente o parecer de MARCO AUR\u00c9LIO GRECO<a href=\"\/#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>, anexado \u00e0 inicial da ADI n\u00ba 4.785, para afirmar que <em>nem sempre o exerc\u00edcio de atividade fiscalizat\u00f3ria configura regular exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia<\/em>, a legitimar a institui\u00e7\u00e3o de taxa. Como bem asseverado pelo referido professor, h\u00e1 mais de 25 dispositivos constitucionais que utilizam o termo <em>fiscalizar<\/em><a href=\"\/#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>, sendo que isso n\u00e3o significa que em todos esses casos h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para institui\u00e7\u00e3o de taxa de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Exp\u00f5e o professor<a href=\"\/#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a>, em seguida, que, em pelo menos tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 atividade fiscalizat\u00f3ria pelo Poder P\u00fablico, pode-se afirmar categoricamente que n\u00e3o h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para institui\u00e7\u00e3o de taxa de pol\u00edcia: <em>(i)<\/em> o objeto da fiscaliza\u00e7\u00e3o deve ser externo \u00e0 entidade p\u00fablica fiscalizadora \u2013 ou seja, a atividade do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o de fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos repassados a Estados e Munic\u00edpios n\u00e3o autoriza taxa (imunidade rec\u00edproca); <em>(ii)<\/em> fiscaliza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter geral n\u00e3o autoriza taxa, mas, sim, impostos, a exemplo da atividade de seguran\u00e7a p\u00fablica (ADI-MC 1.942); <em>(iii)<\/em> a fiscaliza\u00e7\u00e3o deve se dar em rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica horizontal, e n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica vertical \u2013 tal como Estado e contribuinte \u2013 cujo objeto fiscalizado corresponda a um dever do fiscalizado para com o Ente fiscalizador, como exemplo, as fiscaliza\u00e7\u00f5es feitas pelo Fisco para arrecadar tributos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 necess\u00e1rio aprofundar o estudo sobre o alcance do verbo \u201c<em>fiscalizar<\/em>\u201d presente no art. 23, XI, da CR\/88, eis que, como visto, <em>n\u00e3o se pode concluir automaticamente que, existindo fiscaliza\u00e7\u00e3o, haveria regular exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>H\u00e1 aqui dois caminhos distintos que a doutrina aponta: <em>(a)<\/em> esta fiscaliza\u00e7\u00e3o, por parte de Estados e Munic\u00edpios, se justificaria em virtude do seu interesse no produto da arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM \u2013 art. 20, \u00a71\u00ba, da CR\/88; ou, <em>(b)<\/em> por for\u00e7a do nosso federalismo cooperativo, haveria possibilidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o, por parte de Estados e Munic\u00edpios, de toda a legisla\u00e7\u00e3o federal sobre Direito Miner\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 natural pensar que o simples fato de Estados e Munic\u00edpios serem credores de parte do produto da arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM justifica ter a Constitui\u00e7\u00e3o lhes outorgado a compet\u00eancia administrativa para fiscalizar os t\u00edtulos miner\u00e1rios<a href=\"\/#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a>. \u00c9 inerente \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de credor os poderes fiscalizat\u00f3rios, <strong>a fim de garantir que a arrecada\u00e7\u00e3o seja efetiva<\/strong>, pois \u201c<em>quem tem os fins, deve ter os meios<\/em>\u201d. Nesse sentido, ensina ONOFRE BATISTA<a href=\"\/#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 da compet\u00eancia legal da autoridade fiscal o exerc\u00edcio desse Poder de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, que se deve orientar, entre outras, <strong>pela investiga\u00e7\u00e3o da real capacidade econ\u00f4mica dos contribuintes, conferindo a exatid\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es prestadas em atendimento aos deveres de pol\u00edcia, bem como verificando se outras informa\u00e7\u00f5es foram ocultada<\/strong>s. \u2013 (grifamos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Trata-se, como exposto acima, ao tratarmos da li\u00e7\u00e3o de MARCO AUR\u00c9LIO GRECO<a href=\"\/#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a>, do poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Estado <em>que decorre do seu poder de cobrar<\/em>. Neste caso, a fiscaliza\u00e7\u00e3o ocorre em uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <em>vertical<\/em>, ao passo que regular exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia pressup\u00f5e que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica seja <em>horizontal<\/em>, ou seja, entre o fiscalizado e os demais integrantes da coletividade. A atividade de pol\u00edcia s\u00f3 se justifica, mediante a regula\u00e7\u00e3o da conduta particular, para a prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. Por isso \u00e9 que a fiscaliza\u00e7\u00e3o que decorre do poder de cobrar do Estado n\u00e3o \u00e9 poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em outras palavras, se a atividade fiscalizat\u00f3ria do Estado se justifica apenas por ser destinat\u00e1rio de parte do produto da arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM, tendo, por isso, interesse no <em>quantum<\/em> que lhe \u00e9 repassado, n\u00e3o poderia ser institu\u00edda taxa visando a ressarci-lo pelo sobre-esfor\u00e7o empreendido neste sentido. Seria o mesmo que se legitimar a institui\u00e7\u00e3o de taxa pela Uni\u00e3o para fins de ressarcir a Receita Federal pelo sobre-esfor\u00e7o incorrido na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contribuintes. O simples fato de ser credor da exa\u00e7\u00e3o, ainda que em sede de receita transferida, j\u00e1 justifica a imposi\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias que assegurem o recebimento do principal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o de outras quest\u00f5es atinentes \u00e0 atividade miner\u00e1ria (como, por exemplo, o atendimento ao Plano de Aproveitamento Econ\u00f4mico \u2013 PAE) n\u00e3o \u00e9 de interesse de Estados e Munic\u00edpios, mas apenas da Uni\u00e3o, propriet\u00e1ria dos recursos minerais, que efetivamente exerce a fiscaliza\u00e7\u00e3o das mineradoras por meio do Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral \u2013 DNPM<a href=\"\/#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prova disso \u00e9 que, como a lei complementar regulamentadora da compet\u00eancia comum do inciso XI do art. 23, prevista no seu par\u00e1grafo \u00fanico, ainda n\u00e3o foi editada, o art. 12, IX, do Anexo I, do Decreto n\u00ba. 7.092\/2010, da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, autorizou a celebra\u00e7\u00e3o de acordos e conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o entre o DNPM e os Entes Federados estaduais e locais, <strong>estritamente<\/strong> para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CFEM:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12. \u00c0 Diretoria de Procedimentos Arrecadat\u00f3rios compete:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>IX &#8211; propor a realiza\u00e7\u00e3o de acordos e conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com os entes federados, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais \u2013 CFEM.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E, mesmo sendo firmado o referido conv\u00eanio (chamado de \u201cAcordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica\u201d), a cl\u00e1usula oitava do referido instrumento<a href=\"\/#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33]<\/a> determina que, caso seja constatada infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei federal, o m\u00e1ximo que poder\u00e1 ser feito \u00e9 uma comunica\u00e7\u00e3o formal ao DNPM.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, segundo esta interpreta\u00e7\u00e3o, os Estados n\u00e3o est\u00e3o autorizados a instituir taxa de pol\u00edcia com fundamento do art. 23, XI, da CR\/88, o que torna a TFRM inconstitucional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por outro lado, fora exposto que outra parte da doutrina entende que, com base na supramencionada regra constitucional, Estados e Munic\u00edpios poderiam exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento de todo o arcabou\u00e7o legislativo federal pertinente \u00e0 minera\u00e7\u00e3o<a href=\"\/#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Mas isso n\u00e3o significaria que o art. 23, XI, da CR\/88 autoriza esses Entes a institu\u00edrem taxa de pol\u00edcia, eis que n\u00e3o cabe compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria origin\u00e1ria se n\u00e3o houver compet\u00eancia legislativa da pr\u00f3pria entidade estatal que defina os par\u00e2metros a serem observados pelo destinat\u00e1rio, e que ser\u00e3o submetidos \u00e0 atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico<a href=\"\/#_ftn35\" name=\"_ftnref35\">[35]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio art. 78, do CTN, ao expor o conceito de poder de pol\u00edcia, afirma que nele est\u00e1 inserida necessariamente a regula\u00e7\u00e3o de determinada pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato em prol do interesse p\u00fablico: \u201c<em>Considera-se poder de pol\u00edcia atividade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, <strong>regula a pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico<\/strong> [&#8230;]<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ora, o que regula a conduta do particular, potencialmente ou efetivamente lesiva \u00e0 coletividade, <strong><em>\u00e9 a lei<\/em><\/strong>. Da\u00ed se conclui que o conceito de poder de pol\u00edcia <strong><em>pressup\u00f5e compet\u00eancia legislativa<a href=\"\/#_ftn36\" name=\"_ftnref36\"><strong>[36]<\/strong><\/a><\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Como bem ensina o Professor Onofre Batista<a href=\"\/#_ftn37\" name=\"_ftnref37\">[37]<\/a>, \u201c<em>No exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia [&#8230;] as pessoas pol\u00edticas, portanto, est\u00e3o adstritas ao campo de abrang\u00eancia de suas compet\u00eancias<\/em>\u201d. Isso significa que determinada Pessoa Pol\u00edtica somente poder\u00e1 exercer o regular poder de pol\u00edcia se fiscalizar <strong>legisla\u00e7\u00e3o de sua pr\u00f3pria edi\u00e7\u00e3o<\/strong>, ou seja, a qual tenha sido competente para editar e, por consequ\u00eancia, fiscalizar o seu cumprimento. Na vis\u00e3o do mesmo professor:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, podem [as Pessoas Pol\u00edticas] promulgar leis na medida em que a Constitui\u00e7\u00e3o lhes deu poder para tanto e, por sua vez, a atua\u00e7\u00e3o das autoridades administrativas, para concretizarem o Poder de Pol\u00edcia Administrativa, d\u00e1-se na medida em que o mesmo haja sido outorgado a estas pelas respectivas leis.<\/p>\n<p><strong>Como ponto de partida, podemos dizer que a compet\u00eancia para o exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia pertence \u00e0 pessoa pol\u00edtica competente para legislar sobre o assunto. Nessa linha de ideias, a compet\u00eancia para o exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia Administrativa pertence \u00e0 pessoa [&#8230;] competente para legislar sobre o assunto.<\/strong>\u2013 (grifamos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, a Uni\u00e3o, como o \u00fanico Ente Federado que possui compet\u00eancia privativa para legislar sobre recursos minerais (art. 22, inciso XII, da CR\/88), \u00e9 tamb\u00e9m a \u00fanica Pessoa Pol\u00edtica que possui poder de pol\u00edcia sobre a atividade miner\u00e1ria.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o impede que Estados e Munic\u00edpios fiscalizem o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o federal, em atendimento ao princ\u00edpio do federalismo cooperativo, mas inexiste aqui poder de pol\u00edcia, a legitimar a institui\u00e7\u00e3o de taxa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E, por essa atividade, poder-se-ia admitir, \u00e0 luz do art. 7\u00ba, do CTN, que a Uni\u00e3o delegasse aos Estados e Munic\u00edpios a arrecada\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de taxa de pol\u00edcia, desde que por ela institu\u00edda. Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 este o caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m por esta raz\u00e3o, conclui-se que inexiste compet\u00eancia do Estado de Minas Gerais para instituir a TFRM.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda outra raz\u00e3o para tanto: sob o ponto de vista da seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e9 necess\u00e1rio que haja uma razo\u00e1vel previsibilidade acerca das imposi\u00e7\u00f5es fiscais \u00e0s quais os contribuintes devem se sujeitar. Caso se admitisse que, com base no art. 23, XI, da CR\/88, Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios pudessem instituir taxa de pol\u00edcia sobre a minera\u00e7\u00e3o, as empresas deste setor se sujeitariam a um quadro de constante incerteza, principalmente se considerarmos que n\u00e3o se tem not\u00edcia de nenhum Munic\u00edpio que tenha institu\u00eddo taxa semelhante. Indaga-se quando e como as municipalidades o fariam, qual seria o crit\u00e9rio quantitativo adotado, tudo isso, somado a uma prolifera\u00e7\u00e3o de taxas estaduais<a href=\"\/#_ftn38\" name=\"_ftnref38\">[38]<\/a> e, qui\u00e7\u00e1, de uma federal, onerando sobremaneira a consecu\u00e7\u00e3o da atividade, o que certamente afastaria os investimentos no setor, t\u00e3o importantes para o resultado da economia nacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por fim, poder-se-ia pensar nos efeitos gerados pela atividade de minera\u00e7\u00e3o, sobretudo no campo ambiental. H\u00e1 aqui compet\u00eancia legislativa concorrente da Uni\u00e3o e Estados (art. 24, VI) e administrativa comum (art. 23, VI e VII), o que autoriza a cria\u00e7\u00e3o de taxa de pol\u00edcia, limitada \u00e0s a\u00e7\u00f5es que os Estados possu\u00edrem nesse \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o (limitado pela lei federal).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ocorre que esta taxa de pol\u00edcia, que tem como pressuposto a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas ambientais em Minas Gerais, j\u00e1 existe: a Taxa de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado de Minas Gerais \u2013 TFAMG, institu\u00edda pela Lei 14.940\/2003.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dessa forma, conclui-se que o Estado de Minas Gerais n\u00e3o possui compet\u00eancia para a cria\u00e7\u00e3o da TFRM.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li><strong> CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Por todo o exposto, sem a pretens\u00e3o de repisar, uma a uma, os v\u00edcios de inconstitucionalidade que maculam a TFRM institu\u00edda pelo Estado de Minas Gerais, conclui-se que, por meio da Lei n\u00ba 20.414\/12 e do Decreto n\u00ba 46.072\/12, o Governo do Estado pretendeu \u201ccorrigir\u201d os principais problemas identificados pelos contribuintes na taxa, que foram deduzidos em suas a\u00e7\u00f5es individuais e na ADI n\u00ba 4.785, ajuizada pela CNI, evitando a pron\u00fancia de sua inconstitucionalidade, o que se pode considerar como uma tentativa de burlar a jurisdi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Contudo, o Governo do Estado n\u00e3o obteve sucesso em seu pleito, pois a TFRM n\u00e3o foi substancialmente alterada, padecendo, ainda, de todos os v\u00edcios de inconstitucionalidade que a reda\u00e7\u00e3o original da Lei n\u00ba 19.976\/11 apresentava (com exce\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o para os produtos industrializados no Estado, haja vista sua revoga\u00e7\u00e3o). Por isso, o Supremo Tribunal Federal dever\u00e1 julgar a ADI n\u00ba 4.785 tal como proposta, declarando a inconstitucionalidade do tributo, assim como dever\u00e3o faz\u00ea-lo os ju\u00edzes e Tribunais nas demandas submetias ao controle difuso de constitucionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda que assim n\u00e3o fosse, a nova jurisprud\u00eancia do STF, implementada a partir de 2008 e consolidada em 2011, permite o julgamento de ADIs cuja norma impugnada tenha sido revogada ou substancialmente modificada ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o, desde que tal fato configure fraude processual, que vise a impedir que os efeitos emanados da norma sejam desconstitu\u00eddos pela pron\u00fancia de inconstitucionalidade com efeitos <em>ex tunc<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, nosso ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o permite a figura da constitucionalidade superveniente, porque valora o ato inconstitucional como nulo \/ \u00edrrito (<em>void<\/em>) desde sua edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por fim, mesmo que, em \u00faltimo caso, considere-se que o Governo do Estado de Minas Gerais foi bem-sucedido na sua tentativa de sanar, na medida da sua capacidade, os v\u00edcios da TFRM, ainda assim este Ente Federado n\u00e3o possui compet\u00eancia para instituir taxa de pol\u00edcia com fundamento no art. 23, XI, da CR\/88, o que deve ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pelos demais Tribunais p\u00e1trios aos quais a mat\u00e9ria tenha sido submetida.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Advogado no William Freire Advogados Associados. Vice-Presidente do Instituto Mineiro de Direito Tribut\u00e1rio &#8211; IMDT. P\u00f3s-Graduando em Direito Tribut\u00e1rio pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tribut\u00e1rio &#8211; IBET.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Na mensagem (n.\u00ba 112\/2011) que encaminhou o projeto de lei \u00e0 Assembleia Legislativa, o Executivo mineiro assim caracterizou o objetivo da taxa:<\/p>\n<p><em>\u201cA institui\u00e7\u00e3o da TFRM tem por finalidade custear o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia exercido pelos diversos \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es do Estado relativamente ao controle, monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades de pesquisa, lavra, explora\u00e7\u00e3o e aproveitamento de recursos miner\u00e1rios no territ\u00f3rio mineiro\u201d. <\/em><\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 19.976\/2011:<\/p>\n<p>\u201c<em>I \u2013 bauxita, metal\u00fargica ou refrat\u00e1ria;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 terras-raras;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 minerais ou min\u00e9rios que sejam fonte, prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos qu\u00edmicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, l\u00edtio, mangan\u00eas, n\u00edquel, t\u00e2ntalo, tit\u00e2nio, zinco e zirc\u00f4nio<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> GODOI, Marciano Seabra de; CASTRO JR., Paulo Hon\u00f3rio de. Considera\u00e7\u00f5es cr\u00edticas sobre a nova taxa de controle, monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades de minera\u00e7\u00e3o em Minas Gerais (Lei Estadual 19.976, de 2011). <em>Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>, n\u00ba 209, fev\/2013, p. 108.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Vide trecho do Parecer da Comiss\u00e3o de Minas e Energia no PL n\u00ba 3.417\/12:<\/p>\n<p>\u201c<em>Diante do exposto, vemos que, desde o seu nascimento, a discuss\u00e3o sobre a taxa mineral apresenta problemas de ordem conceitual e t\u00e9cnica, visto que os pressupostos para a sua institui\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a foram estabelecidos com base em crit\u00e9rios e dados incoerentes, defasados e duvidosos. O encaminhamento \u00e0 Assembleia do projeto de lei sob an\u00e1lise demonstra clara tentativa do governo estadual de contornar \u2013 frise-se: sem sucesso \u2013 erros, falhas e v\u00edcios da referida taxa, a fim de evitar a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 19.976, de 2011.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, e como forma de poupar o Supremo Tribunal Federal do trabalho de analisar norma com os j\u00e1 t\u00e3o comentados v\u00edcios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, propomos o substitutivo de revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 19.976, de 2011<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> <em>Op. Cit.,<\/em> p. 114.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref7\" name=\"_ftn7\"><em><strong>[7]<\/strong><\/em><\/a><em> Op. Cit<\/em>., p. 114.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> \u201c<em>Art. 6\u00ba Fica institu\u00edda a Taxa de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG, cujo fato gerador \u00e9 o exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia conferido \u00e0 FEAM e ao IEF para controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 7\u00ba Contribuinte da TFAMG \u00e9 aquele que exerce as atividades constantes no Anexo I, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o da FEAM, ou as atividades constantes no Anexo II, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o do IEF, ambos desta Lei<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Vide peti\u00e7\u00e3o inicial da ADI n\u00ba 4.785.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Inicial da ADI n\u00ba 4.785:<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> A esse respeito, demonstramos em outra oportunidade:<\/p>\n<p>\u201c<em>N\u00e3o se questiona o fato de a base de c\u00e1lculo da TFRM (cuja ordem de grandeza \u00e9 volume medido em toneladas ou suas fra\u00e7\u00f5es) poder adotar algum elemento de imposto. Isso \u00e9 admitido pelo STF. Mas se \u00e9 admitido, o \u00e9 com ressalvas, quais sejam, a imposi\u00e7\u00e3o de limites de tributa\u00e7\u00e3o, faixas de incid\u00eancia ou teto m\u00e1ximo. A linearidade aqui j\u00e1 demonstrada entre o volume de vendas e a intensidade da a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria revela que a base de c\u00e1lculo da TFRM n\u00e3o corresponde, razoavelmente, ao custo da atividade estatal descrita na hip\u00f3tese de incid\u00eancia<\/em>\u201d. (<em>Op. Cit.,<\/em> p. 120-121).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Vide Rp 876, Relator Ministro Bilac Pinto, DJ 15.06.73, Rp 974, Relator Ministro Cordeiro Guerra, DJ 30.09.77, Rp 1161, Ministro Relator Neri da Silveira, DJ 26.10.84.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> A relev\u00e2ncia disso \u00e9 que o sistema brasileiro adota como regra a nulidade absoluta do ato normativo inconstitucional, que \u00e9 t\u00e3o somente declarada, jamais constitu\u00edda. Em decorr\u00eancia disso, s\u00e3o inv\u00e1lidos todos os efeitos do ato inconstitucional, desde sua origem, que assim \u00e9 declarado com efeitos <em>ex tunc<\/em>. Veja-se, a respeito, a doutrina de Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho:<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em><em>A jurisprud\u00eancia dos tribunais brasileiros e a que importa, a do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o diverge da li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria. \u00c9 constante nos ac\u00f3rd\u00e3os desse Tribunal a tese de que o ato inconstitucional \u00e9 nulo e \u00edrrito. Assim, tal inconstitucionalidade \u00e9 meramente declarada e disto decorre apenas caber desfazer retroativamente os seus efeitos (ex tunc)<\/em><em>\u201d<\/em><em>. <\/em>FERREIRA FILHO, Manoel Gon\u00e7alves. O valor do ato inconstitucional, em face do direito positivo brasileiro. <em>Revista do Advogado<\/em>, S\u00e3o Paulo, n. 76, p. 59-71, 2004.<\/p>\n<p>Corrobora a li\u00e7\u00e3o acima o seguinte trecho, extra\u00eddo do voto proferido pelo Exmo. Min. Celso de Mello no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.\u00ba 582.280\/RJ:<\/p>\n<p>\u201c<em>A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de efic\u00e1cia \u201cex tunc\u201d (RTJ 146\/461-462 \u2013 RTJ 164\/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal<\/em>\u201d. (AgRg no AI 582.280\/RJ. Rel. Ministro Celso de Mello. Segunda Turma. Julgado em 12\/09\/2006. DJ, 06 nov. 2006)<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Vide, tamb\u00e9m: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inoc\u00eancio M\u00e1rtires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 1064.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> ADI 434, Relator Ministro Octavio Gallotti, DJ 17.06.1991, ADI 502, Relator Ministro Paulo Brossard, DJ 27.05.1991.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> \u201c<em>REVOGA\u00c7\u00c3O DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. <\/em><\/p>\n<p><em>Prejudicialidade da a\u00e7\u00e3o por perda do objeto. A revoga\u00e7\u00e3o ulterior da lei questionada realiza, em si, a fun\u00e7\u00e3o jur\u00eddica constitucional reservada a a\u00e7\u00e3o direta de expungir do sistema jur\u00eddico a norma inquinada de inconstitucionalidade. EFEITOS concretos da lei revogada, durante sua vig\u00eancia. Mat\u00e9ria que, por n\u00e3o constituir objeto da a\u00e7\u00e3o direta, deve ser remetida \u00e0s vias ordin\u00e1rias. A declara\u00e7\u00e3o em tese de lei que n\u00e3o mais existe transformaria a a\u00e7\u00e3o direta, em instrumento processual de prote\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pessoais e concretas. A\u00e7\u00e3o direta que, tendo por objeto a Lei 9.048\/89 do Estado do Paran\u00e1, revogada no curso da a\u00e7\u00e3o, se julga prejudicada<\/em>\u201d. (ADI 709, Relator(a):\u00a0 Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 07\/10\/1992, DJ 20-05-1994).<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref17\" name=\"_ftn17\"><em><strong>[17]<\/strong><\/em><\/a><em> Op. Cit.,<\/em> p. 1064.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> ADI 3232, Relator(a):\u00a0 Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14\/08\/2008, DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> \u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLU\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL QUE DISP\u00d5EM SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERA\u00c7\u00c3O DE SEUS SERVIDORES. RESERVA DE LEI.<\/p>\n<ol>\n<li>PRELIMINAR. REVOGA\u00c7\u00c3O DE ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS AP\u00d3S A PROPOSITURA DA A\u00c7\u00c3O DIRETA. <strong><em>FRAUDE PROCESSUAL<\/em><\/strong>. CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Superveni\u00eancia de Lei Distrital que convalidaria as resolu\u00e7\u00f5es atacadas. Sucessivas leis distritais que tentaram revogar os atos normativos impugnados. Posterior edi\u00e7\u00e3o da Lei Distrital n\u00b0 4.342, de 22 de junho de 2009, a qual instituiu novo Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos servidores e revogou tacitamente as Resolu\u00e7\u00f5es 197\/03, 201\/03, 202\/03 e 204\/03, por ter regulado inteiramente a mat\u00e9ria por elas tratadas, e expressamente as Resolu\u00e7\u00f5es n\u00b0s 202\/03 e 204\/03. <strong><em>Fatos que n\u00e3o caracterizaram o preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o. Quadro f\u00e1tico que sugere a inten\u00e7\u00e3o de burlar a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional da Corte. Configurada a fraude processual com a revoga\u00e7\u00e3o dos atos normativos impugnados na a\u00e7\u00e3o direta, o curso procedimental e o julgamento final da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o ficam prejudicados. Precedente: ADI n\u00b0 3.232\/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 3.10.2008.<\/em><\/strong> [&#8230;].<\/p>\n<p>III. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE\u201d. (ADI 3306, Relator(a):\u00a0 Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17\/03\/2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011) \u2013 (grifamos).<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> \u201c<em>CONSTITUCIONAL. A\u00c7\u00c3O DIRETA. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA. LEI DE CONVERS\u00c3O. <strong>ALTERA\u00c7\u00c3O SUBSTANCIAL. PREJUDICIALIDADE.<\/strong> <\/em><\/p>\n<p><em>A <strong>medida provis\u00f3ria n. 409<\/strong>, de 06.01.94, convertida na lei n. 8.852, de 04.02.94, <strong>sofreu altera\u00e7\u00e3o substancial em seu conte\u00fado normativo<\/strong>, com repercuss\u00e3o imediata sobre o dispositivo impugnado (art. 4, inciso I), ao qual se conferiu nova reda\u00e7\u00e3o, com modifica\u00e7\u00e3o de seu alcance normativo, a par das inova\u00e7\u00f5es introduzidas em normas conexas. <\/em><\/p>\n<p><em>Caso em que <strong>a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal confere a norma superveniente o efeito de tornar prejudicada, por falta de objeto, a a\u00e7\u00e3o direta instaurada com base na reda\u00e7\u00e3o originaria, <\/strong>n\u00e3o mais subsistente (ADI 383 e 691). <\/em><\/p>\n<p><strong><em>A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada extinta por perda de objeto<\/em><\/strong><strong>\u201d<\/strong>. (ADI 991 MC, Relator(a):\u00a0 Min. ILMAR GALV\u00c3O, Tribunal Pleno, julgado em 26\/05\/1994, DJ 09-09-1994) \u2013 (grifou-se).<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> \u201c<em>A lei ou \u00e9 constitucional ou n\u00e3o \u00e9 lei. Lei inconstitucional \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o em si. A lei \u00e9 constitucional quando fiel \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O v\u00edcio da inconstitucionalidade \u00e9 cong\u00eanito \u00e0 lei e h\u00e1 de ser apurado em face da Constitui\u00e7\u00e3o vigente ao tempo de sua elabora\u00e7\u00e3o. Lei anterior n\u00e3o pode ser inconstitucional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o superveniente; nem o legislador poderia infringir Constitui\u00e7\u00e3o futura. A Constitui\u00e7\u00e3o sobrevinda n\u00e3o torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as<\/em>\u201d. AI 851849 AgR, Relator(a):\u00a0 Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23\/04\/2013, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-099 DIVULG 24-05-2013 PUBLIC 27-05-2013.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a>\u00a0 \u201c<em>\u00c9 dever do magistrado, no momento de proferir a senten\u00e7a, levar em considera\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, a superveni\u00eancia de fato <strong>ou direito novo<\/strong>, nos termos do art. 462 do CPC, incorrendo em error in procedendo o Tribunal que, ignorando tal provid\u00eancia, prolata ac\u00f3rd\u00e3o que d\u00e1 ensejo \u00e0 coexist\u00eancia de duas decis\u00f5es inconcili\u00e1veis &#8211; uma no processo de execu\u00e7\u00e3o, determinando a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, e outra nos embargos, estabelecendo a possibilidade de excuss\u00e3o desse mesmo bem<\/em>\u201d. (REsp 1074838\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 23\/10\/2012, DJe 30\/10\/2012) \u2013 (grifamos).<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> Consoante a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201c<em>A proibi\u00e7\u00e3o de mudar o pedido e aquela que impede o juiz de julgar ultra ou extra petita n\u00e3o excluem a possibilidade de levar em conta, o juiz, fato superveniente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. A tanto autoriza o art. 462, desde que o fato novo tenha influ\u00eancia no julgamento da lide e se refira, obviamente, ao mesmo fato jur\u00eddico que j\u00e1 constitui o objeto da demanda, e possa ser tido, em frente a ele, como fato constitutivo, modificativo ou extintivo. N\u00e3o se pode, contudo, em hip\u00f3tese alguma, admitir fato novo que importe mudan\u00e7a na causa de pedir<\/em>\u201d. THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Vol. 01. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 500.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> Cite-se BERNARDO GON\u00c7ALVES FERNANDES:<\/p>\n<p>\u201c<em>Mas, para que vale a decis\u00e3o de uma ADI? Qual sua utilidade? Ora, certo \u00e9 que a decis\u00e3o da ADI, embora n\u00e3o tenha o cond\u00e3o de produzir efeito no plano singular, cria condi\u00e7\u00f5es para que o interessado pleiteie na via judicial pr\u00f3pria (ou administrativa) a modifica\u00e7\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o concreta (do seu plano singular). Isso, obviamente, segundo Gilmar Mendes, se a situa\u00e7\u00e3o concreta e singular n\u00e3o tiver sido alcan\u00e7ada por formas de preclus\u00e3o (aqui, o princ\u00edpio que est\u00e1 por tr\u00e1s desse entendimento \u00e9 o da seguran\u00e7a jur\u00eddica).<\/em><\/p>\n<p><em>Exemplo: se um contrato \u00e9 firmado com base em uma lei que posteriormente \u00e9 declarada inconstitucional, ele continua a produzir efeitos. Para que tal n\u00e3o mais ocorra, o interessado deve se dirigir \u00e0 via judicial para que o contrato seja declarado nulo ou anulado<\/em>\u201d. FERNANDES, Bernardo G. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 969.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> MARCO AUR\u00c9LIO GRECO, em parecer sobre o assunto anexado \u00e0 inicial da ADI n\u00ba 4.785, assim se manifestou:<\/p>\n<p>\u201c<em>Dessa descri\u00e7\u00e3o singela e do texto do artigo 78 do CTN, extraem-se tr\u00eas elementos essenciais para legitimar o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Uma <strong>LEI<\/strong> que \u2013 visando proteger determinado interesse p\u00fablico ligado \u00e0 seguran\u00e7a, sa\u00fade, higiene etc. \u2013 estabele\u00e7a determinado <strong>PADR\u00c3O<\/strong> a ser atendido pelos destinat\u00e1rios nas suas rela\u00e7\u00f5es dentro da sociedade civil e, com isto, discipline ou limite direito, interesse ou liberdade;<\/em><\/li>\n<li><em>\u201cAlgo\u201d ao qual o interesse p\u00fablico esteja atrelado (seja inerente) e que pode corresponder a um <strong>SER<\/strong> (objeto, pessoa, ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico), a um <strong>FAZER<\/strong> (conduta expressa num ato pontual ou numa atividade que se desdobra no tempo), ou num <strong>CAUSAR<\/strong> (consistente em provocar determinado efeito que atinja o interesse p\u00fablico envolvido);<\/em><\/li>\n<li><em>Um <strong>ATO<\/strong> administrativo que proceda \u00e0 <strong>aferi\u00e7\u00e3o da ADEQUA\u00c7\u00c3O<\/strong> deste \u201calgo\u201d ao padr\u00e3o estabelecido na lei<\/em>\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> <em>Op. Cit.,<\/em> p. 15.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> A saber, apenas na parte permanente da CR\/88: arts. 5\u00ba, XXVIII,\u201db\u201d; 21, VI; 21, VIII; 23, XI; 29, XI; 30, IX; 31; 49, X; 70; 71, V; 71, VI; 75; 114, VII; 140; 146, \u00fanico, IV- 153, \u00a7 4\u00ba, III; 166, \u00a7 1\u00ba, II; 173, \u00a7 1\u00ba; 174; 175, \u00fanico, I; 197; 198, \u00a7 3\u00ba, III; 200, I, VI, VII; 225, \u00a7 1\u00ba, II; 236, \u00a7 1\u00ba; 237 e 243.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> <em>Op. Cit.,<\/em> p. 16.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> Esta \u00e9 a vis\u00e3o, por exemplo, de JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c2.11 Registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios. <\/em><\/strong>O texto, como se nota, correlaciona-se com o disposto no \u00a71\u00ba do art. 20, j\u00e1 comentado, relativo ao direito de participa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o dos recursos minerais referidos\u201d. DA SILVA, Jos\u00e9 Afonso. <em>Coment\u00e1rio Contextual \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010, p. 279.<\/p>\n<p>E tamb\u00e9m de ANDR\u00c9 SADDY, para quem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal concedeu a compet\u00eancia comum prevista no art. 23, XI \u201c<em>aos entes federativos para fazer com que a compensa\u00e7\u00e3o financeira estipulada no art. 20, \u00a71\u00ba, seja efetivada<\/em>\u201d. SADDY, Andr\u00e9. Taxa de Pol\u00edcia para Registrar, Acompanhar e Fiscalizar Atividades Miner\u00e1rias. <em>Boletim de Direito Administrativo<\/em><strong>, <\/strong>S\u00e3o Paulo, mar. 2012, p. 259.<\/p>\n<p>Neste mesmo sentido \u00e9 o entendimento da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, em suas manifesta\u00e7\u00f5es nos autos da ADI 4.606: \u201c<em>Ademais, em decorr\u00eancia do direito de participa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o ou \u00e0 respectiva compensa\u00e7\u00e3o financeira, a Carta Republicana atribui aos entes estaduais, distrital e municipais a faculdade de fiscalizar as respectivas concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais e h\u00eddricos<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> BATISTA J\u00daNIOR, Onofre Alves. <em>O poder de pol\u00edcia fiscal<\/em>. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001, p. 232.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> <em>\u201cPoder de pol\u00edcia surge quando h\u00e1 necessidade de dispor sobre situa\u00e7\u00f5es que envolvam rela\u00e7\u00f5es figurativamente vistas como <strong>horizontais<\/strong>; realizadas por um integrante da sociedade civil perante outros que tamb\u00e9m a integram. Nestas situa\u00e7\u00f5es, nenhum deles pode se arvorar a condi\u00e7\u00e3o de julgador do que \u00e9 melhor para o conjunto e h\u00e1, portanto, necessidade de uma disciplina e atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico que \u2013 como um terceiro \u2013 calibre a\u00e7\u00f5es e interesses e defina limites e condi\u00e7\u00f5es do exerc\u00edcio de direitos e liberdades.<\/em><\/p>\n<p><em>Ou seja, nas fiscaliza\u00e7\u00f5es <strong>verticais<\/strong>, como a tribut\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia, embora o objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o seja externo (condutas ou opera\u00e7\u00f5es realizadas pelo contribuinte). O conte\u00fado da fiscaliza\u00e7\u00e3o est\u00e1 atrelado a um dever do destinat\u00e1rio para com a pr\u00f3pria entidade estatal como sujeito de direito. Assim, tamb\u00e9m, na hip\u00f3tese de o Tesouro Nacional conceder um empr\u00e9stimo a algu\u00e9m que deve honrar determinados encargos, o ato de verificar o cumprimento desses encargos n\u00e3o \u00e9 exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia, \u00e9 exerc\u00edcio de direito pelo credor em defesa de seu cr\u00e9dito; tal como se d\u00e1 no caso previsto no artigo 5\u00ba, XXVIII, \u201cb\u201d da CF\/88 assegura ao autor da obra o direito de \u201cfiscalizar\u201d o que \u00e9 feito com ela (e n\u00e3o h\u00e1 poder de pol\u00edcia).<\/em><\/p>\n<p><em>Exerc\u00edcio do poder de cobrar n\u00e3o \u00e9 exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia; portanto, a fiscaliza\u00e7\u00e3o que seja realizada n\u00e3o autoriza a cria\u00e7\u00e3o de uma taxa de pol\u00edcia.<\/em><\/p>\n<p><em>Esta exclus\u00e3o \u00e9 importante para o caso concreto, pois, algu\u00e9m talvez diga que o \u201cfiscalizar\u201d previsto no inciso XI do artigo 23 da CF\/88 estaria atrelado \u00e0 circunst\u00e2ncia da explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais ensejar a cobran\u00e7a da CFEM da qual os Estados-membros recebem parte da arrecada\u00e7\u00e3o (artigo 20, \u00a7 1\u00ba da CF\/88)\u201d.<\/em> <em>Op. Cit.,<\/em> p. 17.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a> O Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral \u2013 DNPM, autarquia federal respons\u00e1vel, dentre outras coisas, por \u201c<strong><em>controlar e fiscalizar o exerc\u00edcio das atividades de minera\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional<\/em><\/strong>\u201d, conforme se verifica no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.876\/1994, que autorizou a sua cria\u00e7\u00e3o, bem como no Decreto n\u00ba 1.324\/1994, que efetivamente instituiu o DNPM, e no seu Regimento Interno (Portaria n\u00ba 42, de 22 de fevereiro de 1995).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a> \u201c<em>Constatada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da (<strong>Secretaria Municipal designada<\/strong>) qualquer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Federal, ser\u00e1 imediatamente efetuada comunica\u00e7\u00e3o, escrita ao DNPM, contendo a descri\u00e7\u00e3o sucinta dos fatos e circunst\u00e2ncias em que se verificou a infra\u00e7\u00e3o, para que este tome as provid\u00eancias cab\u00edveis, e no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias da respectiva ci\u00eancia, informe as medidas adotadas<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Dispon\u00edvel em &lt;&lt;<a href=\"https:\/\/sistemas.dnpm.gov.br\/arrecadacao\/extra\/acordo\/frm_solicitacao_acordo.aspx\">https:\/\/sistemas.dnpm.gov.br\/arrecadacao\/extra\/acordo\/frm_solicitacao_acordo.aspx<\/a>&gt;&gt;, acesso em 17.03.2013.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a> \u00c9 o caso, mais uma vez, de MARCO AUR\u00c9LIO GRECO: \u201c<em>Tamb\u00e9m n\u00e3o se diga que o \u201cfiscalizar\u201d do art. 23, XI, da CF\/88 estaria atrelado ao interesse econ\u00f4mico que os Estado t\u00eam de receber a participa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o dos recursos naturais (art. 20, 1\u00a7)<\/em>\u201d. <em>Op. Cit.,<\/em> p. 29.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref35\" name=\"_ftn35\">[35]<\/a> <em>Op. Cit.,<\/em> p. 30.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref36\" name=\"_ftn36\">[36]<\/a> Al\u00e9m de MARCO AUR\u00c9LIO GRECO, este entendimento j\u00e1 foi manifestado por DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO (1994, p. 295), que ensina que <em>\u201co poder de pol\u00edcia atua de quatro modos: pela ordem de pol\u00edcia, pelo consentimento de pol\u00edcia, pela fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia e pela san\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia\u201d. <\/em>MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>: parte introdut\u00f3ria, parte geral e especial. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 295.<\/p>\n<p>Em sentido id\u00eantico, MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO afirma que o poder de pol\u00edcia \u00e9 exercido:<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>pela ordem ou comando de pol\u00edcia, no qual est\u00e1 sintetizada a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade individual<\/em><\/strong>; <em>no consentimento de pol\u00edcia, pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o, provocada pelo interessado, aprecia se sua pretens\u00e3o se encontra dentro dos limites do comando (ex.: licen\u00e7a e autoriza\u00e7\u00e3o); na fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia, pela qual a Administra\u00e7\u00e3o toma a iniciativa de verifica\u00e7\u00e3o da observ\u00e2ncia, pelos administrados, dos comandos impostos em benef\u00edcio da coletividade (materializada nos autos de infra\u00e7\u00e3o) e, por fim, na san\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia, com aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei e observada a proporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 falta, pela inobserv\u00e2ncia dos limites impostos<\/em>\u201d. \u2013 (grifamos). SOUTO, Marcos Juruena Villela. <strong>Direito Administrativo das Concess\u00f5es<\/strong>. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 396.<\/p>\n<p>Sobre o assunto objeto deste estudo e com base na doutrina supracitada,<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref37\" name=\"_ftn37\">[37]<\/a> <em>Op. Cit.,<\/em> p. 132.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref38\" name=\"_ftn38\">[38]<\/a> A TFRM mineira gerou um \u201cefeito cascata\u201d, inicialmente com a institui\u00e7\u00e3o de taxas id\u00eanticas pelos Estados do Par\u00e1 (Lei n\u00ba 7.591\/2011) e Amap\u00e1 (Lei n\u00ba 1.613\/2011) e, posteriormente, Mato Grosso do Sul (Lei n\u00ba 4.301\/2012), sobre a atividade miner\u00e1ria.<\/p>\n<p>Mais recentemente, expressamente inspirados pelo exemplo mineiro, Rio de Janeiro (Projeto de Lei n\u00ba 1.877\/2012), Esp\u00edrito Santo (Projeto de Lei n\u00ba 1\/2013) e S\u00e3o Paulo (Projeto de Lei n\u00ba 4\/2013) propuseram \u00e0s suas Assembleias Legislativas a institui\u00e7\u00e3o de semelhantes taxas, desta feita sobre a ind\u00fastria de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Governador S\u00e9rgio Cabral vetou a lei, dentre outros, sob os mesmos fundamentos utilizados pelos contribuintes e pela CNI para afastar a exig\u00eancia da TFRM.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O &nbsp; A TFRM foi institu\u00edda pelo Estado de Minas Gerais em dezembro de 2011, por meio da Lei n\u00ba 19.976, para supostamente ressarcir o Estado pelos custos incorridos com o exerc\u00edcio regular do seu poder de pol\u00edcia sobre as atividades de \u201cpesquisa, lavra, explora\u00e7\u00e3o ou aproveitamento\u201d[2] de determinados recursos minerais[3]. &nbsp; Segundo a mensagem [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-1324","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1324","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1324"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1324\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171050,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1324\/revisions\/171050"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1324"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1324"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1324"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}