{"id":1334,"date":"2015-07-30T15:32:15","date_gmt":"2015-07-30T18:32:15","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=859"},"modified":"2026-06-08T19:29:24","modified_gmt":"2026-06-08T19:29:24","slug":"lei-8-17691-e-o-crime-de-usurpacao-mineral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/lei-8-17691-e-o-crime-de-usurpacao-mineral\/","title":{"rendered":"A Lei 8.176\/91 e o Crime de Usurpa\u00e7\u00e3o Mineral"},"content":{"rendered":"<p><em>\u00a0Autora: D\u00e9bora Lopes<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. ANALISANDO A LEI 8.176\/91<\/p>\n<p>Em 1991, foi aprovado o Projeto de Lei 6.134\/91, convertido na Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 8.176\/91, que <em>\u201cdefine crimes contra a ordem econ\u00f4mica e cria o Sistema de<\/em> <em>Estoque de Combust\u00edveis\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Apesar de n\u00e3o inaugurar a legisla\u00e7\u00e3o sobre crimes econ\u00f4micos<a href=\"\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> (sendo pioneira a Lei n\u00ba 8.137, de 1990 \u2013 Delitos contra a ordem econ\u00f4mica), \u00e9 a \u00fanica que apresenta como objeto material as chamadas <em>fontes energ\u00e9ticas<\/em>.<\/p>\n<p>Depreende-se o conceito de fontes energ\u00e9ticas da pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o da lei: petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e suas fra\u00e7\u00f5es recuper\u00e1veis, \u00e1lcool et\u00edlico, hidratado carburante e demais combust\u00edveis l\u00edquidos carburantes<a href=\"\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A lei tipifica algumas condutas principais, entre elas adquirir, distribuir e revender as supracitadas fontes energ\u00e9ticas e us\u00e1-las para fins que estejam em desacordo com a forma da lei (por exemplo, vender gasolina adulterada).<\/p>\n<p>Em seu artigo segundo, quando tipifica as condutas de produ\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima pertencente \u00e0 Uni\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o legal, classificando-as como usurpa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o define quais seriam tais mat\u00e9rias-primas.<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 Constitui crime contra o patrim\u00f4nio, na modalidade de usurpa\u00e7\u00e3o, produzir bens ou explorar mat\u00e9rias-primas pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal ou em desacordo com as obriga\u00e7\u00f5es impostas pelo t\u00edtulo autorizativo.<\/p>\n<p>Pena: deten\u00e7\u00e3o, de um a cinco anos e multa.<\/p>\n<p>Trata-se, pois, de uma norma penal em branco.<\/p>\n<p>Segundo Rog\u00e9rio Greco, normas penais em branco \u201cs\u00e3o aquelas em que h\u00e1 uma necessidade de complementa\u00e7\u00e3o para que se possa compreender o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o de seu preceito prim\u00e1rio\u201d<a href=\"\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Ao n\u00e3o definir quais seriam as mat\u00e9rias-primas que, se exploradas irregularmente, constituiriam crime de usurpa\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio, o art. 2\u00ba se encaixa no conceito de norma penal em branco.<\/p>\n<p>\u00c9 este o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro artigo.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba, ao proibir o com\u00e9rcio de combust\u00edveis em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, \u00e9 norma penal em branco em sentido estrito, porque n\u00e3o exige a complementa\u00e7\u00e3o mediante lei formal, podendo s\u00ea-lo por normas administrativas infralegais, estas sim, estabelecidas &#8220;na forma da lei&#8221;. RHC 9.834\/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 05.06.01<a href=\"\/#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Como uma norma em branco, deve-se buscar sua complementa\u00e7\u00e3o, primeiramente na pr\u00f3pria lei e, caso ausente, em outras leis em sentido formal e, se ainda assim, n\u00e3o houve sido complementada, em leis em sentido amplo.<\/p>\n<p>1.1. INTERPRETANDO O ART. 2\u00ba DA LEI 8.176\/91<\/p>\n<p>Existem v\u00e1rias formas de interpretar um texto normativo, sendo que \u00e9 atribu\u00eddo um menor grau hier\u00e1rquico \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o gramatical. O int\u00e9rprete que se mant\u00e9m fiel \u00e0 letra fria \u00e9 um mau aplicador ou, em outras palavras, um formalista<a href=\"\/#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que j\u00e1 foi superada, h\u00e1 muito tempo, a ideologia da Escola Francesa da Exegese, na qual o aplicador da norma era mera boca da lei, e as atividades de interpretar, aplicar e conhecer a norma eram vistas como atos apartados<a href=\"\/#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Como pontua brilhantemente Zaffaroni, faz-se extremamente necess\u00e1rio que tanto o pol\u00edtico como o jurista se questionem sobre quais s\u00e3o os objetos da legisla\u00e7\u00e3o penal, tomando em conta o dever do jurista de buscar pela interpreta\u00e7\u00e3o e sentido das disposi\u00e7\u00f5es legais<a href=\"\/#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>E apesar de a lei n\u00e3o possuir exposi\u00e7\u00e3o de motivos, n\u00e3o seria poss\u00edvel fazer um estudo aprofundado da norma para buscar sua complementa\u00e7\u00e3o sem, pelo menos, tentar compreender seus motivos.<\/p>\n<p>Afinal, como lembra o doutrinador de Direito Miner\u00e1rio William Freire, os motivos de uma lei constituem fontes inesgot\u00e1veis de estudo e s\u00e3o fundamentais para uma hermen\u00eautica adequada, podendo ser compar\u00e1veis aos pre\u00e2mbulos constitucionais<a href=\"\/#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Antes de analisar os motivos da lei, \u00e9 preciso analisar o <em>background <\/em>hist\u00f3rico sob a qual ela foi erguida.<\/p>\n<p>O contexto hist\u00f3rico mundial de cria\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.176\/91 foi a crise mundial do petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>O pre\u00e7o do barril se encontrava inst\u00e1vel desde 1960, depois do encontro em Bagd\u00e1, que reuniu os cinco principais pa\u00edses produtores de petr\u00f3leo no mundo, quatro localizados no Golfo P\u00e9rsico. O objetivo da reuni\u00e3o era protestar contra a press\u00e3o sobre o pre\u00e7o do barril, controlado por um grupo de petrol\u00edferas ocidentais chamadas de sete irm\u00e3s. Juntou-se \u00e0 descoberta, nos anos 70, de que o petr\u00f3leo era um bem natural n\u00e3o renov\u00e1vel de dura\u00e7\u00e3o ef\u00eamera, descoberta combinada a grandes acidentes ambientais, como o acidente do superpetroleiro Torrey Canyon (1967).<\/p>\n<p>A partir de ent\u00e3o, eclodiram cont\u00ednuas guerras no Golfo P\u00e9rsico, culminando no in\u00edcio da Guerra do Golfo, em 1991, ano de publica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal examinado<a href=\"\/#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>No Brasil, o cen\u00e1rio pol\u00edtico encontrava-se extremamente inst\u00e1vel. O fim da ditadura militar em 1985, a recente promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988 e a tentativa de reestrutura\u00e7\u00e3o da democracia s\u00e3o comprova\u00e7\u00f5es pontuais para quem n\u00e3o vivenciou o per\u00edodo.<\/p>\n<p>O papel do \u00a0petr\u00f3leo \u00a0neste cen\u00e1rio n\u00e3o poderia ser outra coisa, sen\u00e3o crucial.<\/p>\n<p>O salto do pre\u00e7o do barril de petr\u00f3leo afetou diretamente o pre\u00e7o da gasolina, e uma popula\u00e7\u00e3o que j\u00e1 se encontrava enforcada pela infla\u00e7\u00e3o n\u00e3o teve alternativa, sen\u00e3o buscar solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o convencionais para se locomover. \u00c9 extensa a jurisprud\u00eancia (al\u00e9m de relatos testemunhais) indicando, por exemplo, o uso do g\u00e1s de cozinha como combust\u00edvel para ve\u00edculo automotor.<\/p>\n<p>Foi neste contexto s\u00f3cio-hist\u00f3rico que surgiu o Projeto de Lei 6.134\/91, como uma tentativa de frear tais pr\u00e1ticas, prejudicais n\u00e3o s\u00f3 ao sistema econ\u00f4mico dependente da venda da gasolina como tamb\u00e9m \u00e0 pr\u00f3pria seguran\u00e7a do cidad\u00e3o e do meio ambiente.<\/p>\n<p>Na pauta de vota\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei na C\u00e2mara dos Deputados, pode ser encontrado, ainda, depoimento de Jos\u00e9 Genu\u00edno (PT) &#8211; que corrobora a an\u00e1lise hist\u00f3rica realizada -, citado na \u00edntegra:<\/p>\n<p>Quero manifestar, ainda, minha repulsa ao governo\u00a0 brasileiro, \u00a0que, \u00a0segundo informa\u00e7\u00f5es divulgadas ontem no &#8220;Jornal Nacional&#8221;, \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0s propostas de cessar-fogo no Golfo P\u00e9rsico apresentadas por v\u00e1rios pa\u00edses. Segundo o notici\u00e1rio, n\u00e3o se poderia propor o cessar-fogo enquanto o Iraque n\u00e3o sa\u00edsse do Kuwait. Deixamos claro nosso ponto de vista de que o Iraque tem que retirar-se do Kuwait, assim como os Estados Unidos tamb\u00e9m t\u00eam que tirar sua tropas do Golfo P\u00e9rsico e n\u00e3o produzir l\u00e1 a maior carnificina que a hist\u00f3ria j\u00e1 presenciou de maneira maquiada (&#8230;)<a href=\"\/#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>O deputado Roberto Jefferson deixa clara a inser\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do projeto, ao afirmar que ele \u201cvem em fun\u00e7\u00e3o da guerra do Oriente M\u00e9dio, portanto, em decorr\u00eancia de uma situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria<em>\u201d<\/em><a href=\"\/#_ftn11\" name=\"_ftnref11\"><em><strong>[11]<\/strong><\/em><\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p>\u00c0 vista disso, \u00e9 de extrema pertin\u00eancia ressaltar que a <em>ratio legis <\/em>inicial objetivava a promulga\u00e7\u00e3o de uma lei com vig\u00eancia de seis meses, como lei tempor\u00e1ria.<\/p>\n<p>O deputado Bonif\u00e1cio de Andrada, relator do projeto, pontua que a lei seria um instrumento \u00a0excepcional \u00a0e\u00a0 tempor\u00e1rio \u00a0para \u00a0enfrentar \u00a0emergencialmente \u00a0o estado de crise econ\u00f4mica provocado pela crise da Guerra do Golfo P\u00e9rsico. Nas palavras do parlamentar: \u201cEntendemos, mais uma vez, que esta lei tem caracter\u00edsticas \u00a0excepcionais \u00a0e, \u00a0por \u00a0conseguinte, \u00a0n\u00e3o \u00a0deve \u00a0fazer \u00a0parte \u00a0do C\u00f3digo Penal\u201d<a href=\"\/#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as discuss\u00f5es foram muitas em torno da legalidade do projeto. Primeiro, se a lei n\u00e3o violaria o princ\u00edpio do Direito Penal como <em>ultima ratio<\/em>, ou seja, do Direito Penal como a \u00faltima inst\u00e2ncia \u00e0 qual o Estado pode recorrer para punir condutas consideradas nocivas \u00e0 sociedade. Discutiu-se se san\u00e7\u00f5es de ordem administrativas n\u00e3o seriam mais do que suficientes para coibir as pr\u00e1ticas que violam o objeto jur\u00eddico da norma.<\/p>\n<p>Nas palavras do deputado Ant\u00f4nio Mariz, \u201ca conjuntura internacional, mais do que isto, a conjuntura nacional faz com que se penalizem de forma draconiana fatos que n\u00e3o merecem medidas sen\u00e3o de ordem administrativa\u201d<a href=\"\/#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>Ainda foi questionada a viola\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Proporcionalidade da Pena, uma vez que a pena foi estabelecida, inicialmente, com dura\u00e7\u00e3o de dois a cinco anos de reclus\u00e3o, o que se equipara \u00e0s penas de outros crimes econ\u00f4micos de maior gravidade, como o abuso econ\u00f4mico praticado por empresas, em especial as multinacionais, que t\u00eam poder de determinar monop\u00f3lios.<\/p>\n<p>Em adi\u00e7\u00e3o, as consequ\u00eancias sociais da aprova\u00e7\u00e3o do PL foram levantadas pelo Deputado Cardoso Alves, que explicou que, ao se criminalizar a venda n\u00e3o oficial de botij\u00f5es de g\u00e1s de cozinha, criminalizar-se-ia um costume adotado no pa\u00eds, principalmente no interior, desde que surgiu o g\u00e1s de cozinha.<\/p>\n<p>Ele explica que \u201c(&#8230;) os pequenos comerciantes v\u00e3o a essas permission\u00e1rias [oficiais] comprar 20, 50, 100 buj\u00f5es para revend\u00ea-Ias nos seus botecos, boliches, bares de periferia, nas suas pr\u00f3prias casas e em terrenos baldios, para aqueles que n\u00e3o s\u00e3o assistidos pelos caminh\u00f5es distribuidores de g\u00e1s<em>\u201d<\/em><a href=\"\/#_ftn14\" name=\"_ftnref14\"><em><strong>[14]<\/strong><\/em><\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p>O deputado Ant\u00f4nio Mariz resume as pol\u00eamicas sociais sobre a legalidade do Projeto:<\/p>\n<p>O relator da mat\u00e9ria, Deputado Bonif\u00e1cio de Andrada, fez um\u00a0 esfor\u00e7o sobre-humano para compatibilizar esta proposta com os m\u00ednimos princ\u00edpios do bom senso e da t\u00e9cnica de Direito Processual Penal. Louvo S. Ex&#8217; por este esfor\u00e7o, mas ainda assim me parece que n\u00e3o se justifica definir estes atos &#8216;como crimes, atribuindo-lhes pena muito elevadas. (&#8230;) N\u00e3o se justifica que aprovemos o substitutivo, porque, nos termos propostos pelo relator, essa lei ter\u00e1 viv\u00eancia de seis meses. E dentro deste prazo, para citar uma hip\u00f3tese, os ve\u00edculos que circularem utilizando g\u00e1s liquefeito no interior, na zona rural ter\u00e3o de regularizar sua situa\u00e7\u00e3o perante a autoridade competente no prazo de dois meses. \u00c9 uma exig\u00eancia burocr\u00e1tica para uma lei que vai viger durante seis meses. Se a lei n\u00e3o tem objetivo, se n\u00e3o se justifica, se os fatos n\u00e3o caracterizam doutrinariamente um crime, que n\u00f3s rejeitemos <span style=\"text-decoration: line-through;\">esse<\/span> projeto liminarmente. (g.n.)<\/p>\n<p>Aparentemente tocado pelo senhor idoso da zona rural que teria que regularizar seu carro por uma lei com vig\u00eancia de seis meses, o ent\u00e3o Presidente Fernando Collor de Melo vetou o artigo 3\u00ba, que determinava a temporariedade do dispositivo legal. O Presidente alegou que seria incoerente manter a lei como tempor\u00e1ria, pois as consequ\u00eancias da Guerra do Golfo P\u00e9rsico teriam efeitos de tempo superior ao previsto<a href=\"\/#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como restar mais claro o esp\u00edrito do legislador ao tipificar as condutas do art. 1\u00ba e 2\u00ba.<\/p>\n<p>Por isso, \u00e9 evidente que n\u00e3o se pode expandir o significado do termo \u201cmat\u00e9ria-prima\u201d para aquele encontrado em dicion\u00e1rios de l\u00edngua portuguesa, para efeitos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba, sem uma postura cr\u00edtica, hermen\u00eautica, que se espera dos operados do Direito<a href=\"\/#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a exposi\u00e7\u00e3o de motivos, resta muito claro que a Lei 8.176\/91 surge para tipificar condutas relativas a fontes energ\u00e9ticas e sua produ\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o ilegais, e t\u00e3o somente estas por (i) ter sido criada dentro do contexto de crise energ\u00e9tica decorrente das guerras do Golfo P\u00e9rsico, o que sustenta que seu objeto material s\u00e3o as fontes energ\u00e9ticas; (ii) em detrimento\u00a0disso, ter sido pensada com um car\u00e1ter <em>tempor\u00e1rio <\/em>e <em>excepcional<\/em>, tendo sido este detalhe revogado, em \u00faltimo momento, atrav\u00e9s de veto presidencial.<\/p>\n<p>A Lei 8.176\/91 est\u00e1 perfeitamente fundamentada no art. 177 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que determina o monop\u00f3lio da Uni\u00e3o sobre a garantia do fornecimento dos derivados de petr\u00f3leo em todo o territ\u00f3rio nacional, mesmo com as falhas j\u00e1 expostas.<\/p>\n<p>Nesta linha de racioc\u00ednio, o art. 2\u00ba criminaliza somente as condutas de <em>usurpa\u00e7\u00e3o de fontes energ\u00e9ticas, <\/em>e n\u00e3o de <em>recursos minerais.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2. SOBRE A LEI 9.605\/98 E SEU ART. 55<\/p>\n<p>A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605\/98), fundamentada no art. 255 da CF\/88, veio para positivar uma preocupa\u00e7\u00e3o cada vez mais crescente com a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente. \u00a0Como bem coloca Jos\u00e9 Afonso da Silva, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 foi a primeira a tratar, deliberadamente, da quest\u00e3o ambiental, sendo at\u00e9 chamada por alguns de Constitui\u00e7\u00e3o Verde<a href=\"\/#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<p>A efetividade ou n\u00e3o da lei, bem como seus avan\u00e7os e retrocessos, n\u00e3o constituem motivo deste artigo<a href=\"\/#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, para an\u00e1lise deste trabalho, vale ressaltar o car\u00e1ter mais sensato da Lei de Crimes Ambientais quando contraposta com a Lei n\u00ba 8.176\/91. Resultado que n\u00e3o poderia ser diferente, visto que aquela foi pensada efetivamente pela prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>O bom senso da lei reside em reda\u00e7\u00f5es como a do art. 28, que estabelece que, desde que se trate de um crime de menor potencial ofensivo, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es da lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099\/95), extinguindo a punibilidade assim que comprovada a repara\u00e7\u00e3o do dano ambiental.<\/p>\n<p>Afinal, se o objetivo maior da lei \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente equilibrado, a repara\u00e7\u00e3o do dano seria, com sabedoria, mais importante do que uma condena\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Outro avan\u00e7o \u00e9 a possibilidade, segundo o inciso I do art. 7\u00ba, da substitui\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o por pena restritiva de direitos, quando se tratar de um crime com pena inferior a quatro anos.<\/p>\n<p>Ainda mais importante, a Lei n\u00ba 9.605\/98 traz um forte tra\u00e7o de car\u00e1ter social, em seu art. 14, I, que garante atenua\u00e7\u00e3o da pena aos agentes com baixo grau de instru\u00e7\u00e3o ou de escolaridade. O que muitas vezes os nobres legisladores esquecem \u2013 e que n\u00e3o deve ser olvidado\u2013 \u00e9 o fato de que, tratando-se de mat\u00e9ria ambiental, se at\u00e9 bachar\u00e9is em Direito podem se confundir entre as in\u00fameras licen\u00e7as e legisla\u00e7\u00f5es, quem dir\u00e1 um lavrador pobre do interior do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Todos estes cuidados do dispositivo legal surgem para corroborar a necessidade de, para legislar sobre mat\u00e9rias penais ambientais, um detalhamento profundo obtido por meio da ampla discuss\u00e3o dos temas correlatos.<\/p>\n<p>O bem jur\u00eddico tutelado pela lei &#8211; o meio ambiente &#8211; \u00e9 um direito fundamental coletivo e difuso, que envolve v\u00e1rios setores consider\u00e1veis, e destoantes, como o agroneg\u00f3cio e a agricultura familiar, a extra\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios por grandes e pequenas mineradoras, grandes ind\u00fastrias e microempresas, al\u00e9m de outros n\u00e3o menos importantes agentes da vida social.<\/p>\n<p>Leis que tratam desse tema n\u00e3o podem ser legisladas em um sopro, muito menos com objetivo inicial de serem transit\u00f3rias como a Lei 8.176\/91.<\/p>\n<p>Reconhecendo o potencial degradador da lavra ilegal, a Lei 9.605\/98 tipificou estas condutas como crime, no art. 55, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extra\u00e7\u00e3o de recursos minerais sem a competente autoriza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o, concess\u00e3o ou licen\u00e7a, ou em desacordo com a obtida:<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a \u00e1rea pesquisada ou explorada, nos termos da autoriza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o, licen\u00e7a, concess\u00e3o ou determina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3. CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ART. 55 DA LEI 9.605\/98 E O ART. 2\u00ba DA LEI 8.176\/91<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante todo o tra\u00e7ado hist\u00f3rico delimitado neste estudo, os tribunais brasileiros, incluindo o STJ e o STF, parecem vir consolidando entendimento diferente do exposto.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica pode ser exposta na leitura do seguinte julgado<a href=\"\/#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTRA\u00c7\u00c3O DE OURO. INTERESSE PATRIMONIAL DA UNI\u00c3O. ART. 2\u00ba DA LEI N. 8.176\/1991. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 55 DA LEI N. 9.605\/1998. BENS JUR\u00cdDICOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. INEXIST\u00caNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. AFASTAMENTO DO PRINC\u00cdPIO DA ESPECIALIDADE. INCOMPET\u00caNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.<\/p>\n<ol>\n<li>Como se trata, na esp\u00e9cie vertente, de concurso formal entre os delitos do art. 2\u00ba da Lei n. 8.176\/1991 e do art. 55 da Lei n. 9.605\/1998, que disp\u00f5em sobre bens jur\u00eddicos distintos (patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e meio ambiente, respectivamente), n\u00e3o h\u00e1 falar em aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade para fixar a compet\u00eancia do Juizado Especial Federal.<\/li>\n<li>Ordem denegada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>(STF &#8211; HC: 111762 RO, Relator: Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Data de Julgamento: 13\/11\/2012, Segunda Turma)<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o dos julgados gira em torno de um aparente conflito normativo que teria surgido com a positiva\u00e7\u00e3o do art. 55 na Lei de Crimes Ambientais, em 1988.<\/p>\n<p>As teses de defesa apresentam o Princ\u00edpio da Especialidade como solu\u00e7\u00e3o para evitar o <em>bis in idem, <\/em>no sentido de que o art. 55 da Lei de Crimes Ambientais \u00e9 posterior, mais espec\u00edfico e mais ben\u00e9fico ao r\u00e9u<a href=\"\/#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a>.<\/p>\n<p>O STJ nega a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Especialidade, sob o fundamento de que as normas tutelam bens jur\u00eddicos diferentes, e, dessa maneira, existe um concurso formal entre os dois tipos.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 exaustivamente posto, a discuss\u00e3o n\u00e3o deveria girar em torno do conflito aparente de normas<a href=\"\/#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a> ou da aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio de Especialidade mas sim da adequa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do art. 2\u00ba da Lei 8.176\/91 aos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o <strong>mineral.<\/strong><\/p>\n<p>O concurso formal alegado pelos tribunais n\u00e3o deve prosperar, j\u00e1 que \u00e9 imposs\u00edvel que, no caso de lavra ilegal, atrav\u00e9s de uma \u00fanica conduta, o agente cause dois resultados<a href=\"\/#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>.<\/p>\n<p>A conduta \u00e9 a mesma: na lavra ilegal, o resultado \u00e9 \u00fanico. Ocorre a viola\u00e7\u00e3o do art. 55 da Lei de Crimes Ambientais, t\u00e3o somente.<\/p>\n<p>Caso a conduta delituosa cause dano ambiental, ent\u00e3o poder\u00e1 haver concurso formal entre o art. 55 da Lei 9.605\/98 e outros tipos da mesma norma que tipificam condutas que causam dano ambiental, como polui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o existe concurso formal de crimes entre o art. 55 da Lei 9.608\/98 e o art. 2\u00ba da Lei 8.176\/91, porque o art. 2\u00ba n\u00e3o tipifica condutas relativas \u00e0 usurpa\u00e7\u00e3o mineral (art. 54, Lei 9.605\/98).<\/p>\n<p>O voto vencido do Desembargador Cotrim Guimar\u00e3es faz a mesma reflex\u00e3o, ao concluir que todos os artigos da Lei 8.176\/91 fazem refer\u00eancia \u00e0 explora\u00e7\u00e3o ilegal e irregular de fontes energ\u00e9ticas, exceto o art. 2\u00ba. Desta maneira, n\u00e3o h\u00e1 como concluir que o crime previsto neste artigo n\u00e3o se refira a combust\u00edveis, embora o termo empregado tenha sido somente mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal art. 2\u00ba n\u00e3o se encontra solto no sistema jur\u00eddico, mas sim inserido em uma lei que regula determinada mat\u00e9ria, e com tal deve ser interpretado. Ora, n\u00e3o seria razo\u00e1vel que a lei que veio para tratar precipuamente de petr\u00f3leo e seus derivados, buscando incriminar, por exemplo, a conduta de adultera\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, tenha pretendido, de forma deslocada, incriminar a explora\u00e7\u00e3o de toda e qualquer mat\u00e9ria-prima de propriedade da Uni\u00e3o. <strong>Resta claro, assim, que o objetivo da Lei 8.176\/91 n\u00e3o \u00e9 punir a extra\u00e7\u00e3o de todos os min\u00e9rios, mas sim incriminar condutas envolvendo combust\u00edveis. (g.n.).<\/strong><\/p>\n<p>(TRF-3\u00aa RESP N\u00ba 0041383-85.2009.4.03.0399\/SP, Relator Des. Fed. Henrique Kerkenhoff, Data de Julgamento: 05\/05\/2010, D.E. 14\/05\/2010).<\/p>\n<p>Ademais, o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a reconhece que a pluralidade de bens jur\u00eddicos n\u00e3o \u00e9 fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente para que n\u00e3o se configure conflito aparente de normas<a href=\"\/#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>.<\/p>\n<p>3.1. \u00a0VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES<\/p>\n<p>O legislador n\u00e3o poderia imputar penas t\u00e3o discrepantes ao art. 55 da Lei de Crimes Ambientais e ao art. 2\u00ba da Lei 8.176\/91, se considerasse que a conduta dos dois crimes fosse a mesma, pois isto violaria o Princ\u00edpio da Proporcionalidade da Pena.<\/p>\n<p>Este princ\u00edpio, positivado j\u00e1 em 1789, no seio da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, atrav\u00e9s do art. 15<a href=\"\/#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a> da D\u00e9claration des Droits de l\u2019Homme et du Citoyen, foi acolhido pelo ordenamento p\u00e1trio em v\u00e1rios dispositivos, como na exig\u00eancia da individualiza\u00e7\u00e3o\u00a0 \u00a0da\u00a0 \u00a0pena\u00a0 \u00a0(art.\u00a0\u00a0 5\u00ba,\u00a0 \u00a0XLVI),\u00a0 \u00a0proibi\u00e7\u00e3o\u00a0 \u00a0de\u00a0 \u00a0determinadas modalidades de san\u00e7\u00f5es penais (art. 5\u00ba, XLVII), admiss\u00e3o de maior rigor para infra\u00e7\u00f5es mais graves (art. 5\u00ba, XLII, XLIII e XLIV).<\/p>\n<p>A proporcionalidade da pena nos tipos penais \u00e9 extremamente importante, como lembra Fernando Capez, para as <em>infra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo<a href=\"\/#_ftn25\" name=\"_ftnref25\"><strong>[25]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 este o entendimento do Ministro Gilmar Mendes:<\/p>\n<p>(&#8230;) a doutrina identifica como t\u00edpica manifesta\u00e7\u00e3o do excesso de poder legislativo a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade ou da proibi\u00e7\u00e3o de excesso (Verh\u00e4ltnism\u00e4ssigkeitsprinzip; Ubermassverbot), que se revela mediante contraditoriedade, incongru\u00eancia e irrazoabilidade ou inadequa\u00e7\u00e3o entre meios e fins<a href=\"\/#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio da Proporcionalidade da Pena apresenta-se menos norma e mais como uma exig\u00eancia para que exista o Estado Democr\u00e1tico de Direito, blindando o indiv\u00edduo de interven\u00e7\u00f5es agressivas do Estado.<\/p>\n<p>Neste sentido, n\u00e3o \u00e9 <em>proporcional <\/em>imputar pena de um a cinco anos de deten\u00e7\u00e3o para uma conduta de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p>A viola\u00e7\u00e3o desta garantia fundamental fica ainda mais evidenciada ao se analisar a pena do artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais:<\/p>\n<p>Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em dep\u00f3sito ou usar produto ou subst\u00e2ncia t\u00f3xica, perigosa ou nociva \u00e0 sa\u00fade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exig\u00eancias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a quatro anos, e multa. (g.n.)<\/p>\n<p>O tipo imputa pena proporcional de um a quatro anos de reclus\u00e3o para punir um crime de grande potencial ofensivo, que \u00e9 a guarda ilegal de, por exemplo, uma subst\u00e2ncia radioativa.<\/p>\n<p>Aceitar o concurso formal entre o art. 55 da Lei 9.605\/98 e o art. 2\u00ba da Lei 8.176\/91, como querem os tribunais superiores brasileiros, \u00e9 (i) ignorar os processos mais b\u00e1sicos de interpreta\u00e7\u00e3o normativa e hermen\u00eautica, fechando os olhos para o contexto de cria\u00e7\u00e3o e o objetivo da Lei n\u00ba 8.176\/91 e (ii) passar por cima de todo o sistema de garantismo penal, ferindo mortalmente o Princ\u00edpio da Proporcionalidade da Pena, ao imputar uma pena extremamente severa a um crime de baixo potencial ofensivo.<\/p>\n<p>4. CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Ao se analisar o contexto hist\u00f3rico e a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Lei 8.176\/91, fica claro que o objeto material da norma s\u00e3o as fontes energ\u00e9ticas. As condutas de usurpa\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o descritas no art. 2\u00ba n\u00e3o podem ser outra coisa sen\u00e3o de mat\u00e9rias-primas energ\u00e9ticas. Querer analisar o artigo isoladamente do texto geral da lei \u00e9 extinguir qualquer tentativa de interpreta\u00e7\u00e3o correta e \u00edntegra do dispositivo, assim como alisar qualquer tipo penal sem a luz dos princ\u00edpios gerais de Direito Penal e Constitucional \u00e9 incorrer, inevitavelmente, em erro.<\/p>\n<p>Aplicar o art. 2\u00ba a atividades de explora\u00e7\u00e3o ilegal de recursos minerais \u00e9 for\u00e7ar a exist\u00eancia de um concurso formal quando poderia haver, no m\u00e1ximo, um concurso material, caso houvesse duas condutas distintas. Al\u00e9m disso, \u00e9 ferir o Princ\u00edpio da Proporcionalidade da Pena, tendo em vista a discrep\u00e2ncia das penas impostas pelos dois tipos, imputando penas de um a cinco anos de deten\u00e7\u00e3o a um crime de baixo potencial ofensivo.<\/p>\n<p>O sujeito que <em>\u201cexecuta pesquisa, lavra ou extra\u00e7\u00e3o de recursos minerais sem a competente autoriza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o, concess\u00e3o ou licen\u00e7a, ou em desacordo com as obtidas\u201d <\/em>deve ser punido, sob fundamento do art. 55 da Lei 9.605\/98, criado exclusivamente para tal fim. \u00c9 um crime, em regra, de potencial ofensivo baixo, devendo receber os cuidados, portanto, da Lei dos Juizados Especiais.<\/p>\n<p>A impress\u00e3o que fica com a tentativa condena\u00e7\u00e3o de condutas criminais ambientais miner\u00e1rias fundamentadas no art. 2\u00ba da Lei 8.176\/91, \u00e9 que existe uma \u00e2nsia dos Tribunais de punir a qualquer custo, principalmente quando aparece a palavra m\u00e1gica \u201cmeio ambiente\u201d, ignorando garantias fundamentais constitucionais t\u00e3o arduamente conquistadas.<\/p>\n<p>Sob a justifica\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, \u00e9 promovida uma verdadeira ca\u00e7a \u00e0s bruxas, que lembra o per\u00edodo inquisitorial. \u00c9 a l\u00f3gica do \u201cDireito Penal do Inimigo\u201d sendo trazida para o Direito Ambiental e Miner\u00e1rio, baseando-se na defesa dos interesses de direitos coletivos difusos para punir sem tipifica\u00e7\u00e3o ou para punir mais gravemente, com fundamenta\u00e7\u00e3o em regras n\u00e3o aplic\u00e1veis ao caso.<\/p>\n<p>\u00c9 preocupante que seja imputada uma pena de um a cinco anos de deten\u00e7\u00e3o a crimes de t\u00e3o baixo potencial ofensivo, o que, inicialmente, gerou discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria da viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <em>ultima ratio<\/em>, por se considerar que san\u00e7\u00f5es administrativas serviriam perfeitamente ao fim. Nas palavras de Ferrajoli:<\/p>\n<p>(&#8230;) o garantismo \u2013 entendido no sentido do ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, isto \u00e9, aquele conjunto de v\u00ednculos e de regras racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o \u00fanico rem\u00e9dio para os poderes selvagens<a href=\"\/#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, por mais que sejam dignas de reprova\u00e7\u00e3o social, as condutas t\u00edpicas devem ser punidas por suas leis espec\u00edficas, n\u00e3o por um clamor social de puni\u00e7\u00e3o generalizada que busca justificativas superficialmente plaus\u00edveis.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 posicionamento mais claro do que o de Miguel Reale<a href=\"\/#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a>, que, ao criticar a tipifica\u00e7\u00e3o penal ambiental, afirma que a defesa, ainda que imprescind\u00edvel, do meio ambiente, n\u00e3o d\u00e1 autoridade ao Congresso para elaborar lei penal ditatorial<em>, <\/em>seja transformando comportamentos irrelevantes em crimes, seja fazendo descri\u00e7\u00f5es vagas de condutas, seja infligindo san\u00e7\u00f5es penais a infra\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter apenas administrativo, o que gera profunda inseguran\u00e7a pol\u00edtica e, adicionando-se \u00e0 an\u00e1lise do doutrinador, princ\u00edpios basilares n\u00e3o s\u00f3 do Direito Penal, mas do povo.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p><strong>BIBLIOGRAFIA<\/strong><\/p>\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, 1. \u2013 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>CAPEZ, Fernando Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral: (arts. 1\u00ba a 120) \u2013 16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>CHAZOURNES, Laurence Boisson de, et al. Protection Internationle de l\u2019environnement. Paris: Editions A. Pedone, 2005.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, L. Teoria del garantismo penale. Roma: Laterza, 2011.<\/p>\n<p>FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n<p>FREIRE, William. \u00a0Direito Miner\u00e1rio: Fundamentos e Hermen\u00eautica. \u00a0In: FREIRE, William; MATTOS, Tiago de. Aspectos Controvertidos do Direito Miner\u00e1rio Ambiental: Enfoque Multidisciplinar. Belo Horizonte: Jur\u00eddica Editora, 2013. Cap. 4. p. 105-175.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal \u2013 14 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. Pag. 20. MARQUES, Jos\u00e9 Frederico. Tratado de Direito Penal, v. II \u2013 Campinas: Millennium, 2002.<\/p>\n<p>MILAR\u00c9, \u00c9dis. Direito do Ambiente: Doutrina \u2013 Jurisprud\u00eancia \u2013 Gloss\u00e1rio. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.<\/p>\n<p>MATTOS, Tiago de. Minera\u00e7\u00e3o e Tombamento: Aspectos Legais da Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Cultural e Ambiental em \u00c1reas Mineralizadas. In: FREIRE, William; MATTOS, Tiago de. Aspectos Controvertidos do Direito Miner\u00e1rio Ambiental: Enfoque Multidisciplinar. Belo Horizonte: Jur\u00eddica Editora, 2013. Cap. 6. p. 175-197.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 1. Ed., 2. Tir. \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.<\/p>\n<p>PRADO, Luiz R\u00e9gis. Direito Penal do Ambiente \u2013 5\u00aa ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n<p>REALE J\u00daNIOR, Miguel. A lei hedionda dos crimes ambientais. <em>Folha de S\u00e3o Paulo<\/em>, 6 abr. 1998, p. 3.<\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004.<\/p>\n<p>ZAFFARONI, Eugenio Raill. Manual de Direito Penal brasileiro: volume 1: parte geral \u2013 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Ao conceituar-se Direito Penal Econ\u00f4mico, pode-se partir da defini\u00e7\u00e3o ofertada por Hans Jescheck, (Jescheck, 1988), que sustenta ser ele um setor do Direito Penal que dirige sua interven\u00e7\u00e3o sobre as condutas que atentam contra o conjunto total da economia.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Art. 1\u00ba Constitui crime contra a ordem econ\u00f4mica:<\/p>\n<p>I &#8211; Adquirir, distribuir e revender derivados de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e suas fra\u00e7\u00f5es recuper\u00e1veis, \u00e1lcool et\u00edlico, hidratado carburante e demais combust\u00edveis l\u00edquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal \u2013 14 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. p. 20.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Ver tamb\u00e9m: STJ HC 98113 MS 2008\/0000483-7.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, 1. \u2013 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Sem entrar no m\u00e9rito sobre Teorias da Decis\u00e3o Judicial, sobre o risco de cair em fal\u00e1cias e meias explica\u00e7\u00f5es, um bom exemplo de hermen\u00eautica aplicada ao caso concreto (bem ou mal) \u00e9 o julgamento da ADI 4277 sobre a uni\u00e3o est\u00e1vel homossexual pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Cabe insistir, neste aspecto, em que o Direito Penal, isto \u00e9, a legisla\u00e7\u00e3o penal, tem um car\u00e1ter program\u00e1tico, e descartar, cuidadosamente, o pensamento m\u00e1gico que pretende de que o objetivo legal, pelo simples fato de sua formaliza\u00e7\u00e3o positiva, foi alcan\u00e7ado. (&#8230;) Somente respondendo \u00e0 interroga\u00e7\u00e3o acerca do objeto que se deve atribuir \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o penal, dentro de nosso Estado de Direito, no marco dos princ\u00edpios constitucionais e internacionais, ser\u00e1 poss\u00edvel criticar a lei positiva e indicar como se poderia adequ\u00e1-la melhor a este objetivo e, tamb\u00e9m, interpretar esta lei de forma coerente com tal objetivo (afastando, por inconstitucionais, os extremos de absoluta incompatibilidade <span style=\"text-decoration: line-through;\">ou<\/span> e contradi\u00e7\u00e3o, ou com efeitos paradoxais. ZAFFARONI, Eugenio Raill. Manual de Direito Penal brasileiro: volume 1: parte geral \u2014 9. ed. rev. e atual. \u2014 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. P. 88.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a>FREIRE, William. \u00a0Direito Miner\u00e1rio: Fundamentos e Hermen\u00eautica. In: FREIRE, William; MATTOS, Tiago de. Aspectos Controvertidos do Direito Miner\u00e1rio Ambiental: Enfoque Multidisciplinar. Belo Horizonte: Jur\u00eddica Editora, 2013. Cap. 4. p. 105-175.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> CHAZOURNES, Laurence Boisson de, et al. Protection Internationle de l\u2019environnement. Paris: Editions A. Pedone, 2005.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> BRASIL. Di\u00e1rio do Congresso Nacional, Se\u00e7\u00e3o I. Ano XLV \u2013 n\u00ba 176. 24 de janeiro de 1991. \u2013 Deputado Jos\u00e9 Genu\u00edno. P. 4.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> BRASIL. Di\u00e1rio do Congresso Nacional, Se\u00e7\u00e3o I. Ano XLV \u2013 n\u00ba 176. 24 de janeiro de 1991. P. 24.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> BRASIL. Di\u00e1rio do Congresso Nacional, Se\u00e7\u00e3o I. Ano XLV \u2013 n\u00ba 176. 24 de janeiro de 1991. P. 22.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> BRASIL. Di\u00e1rio do Congresso Nacional, Se\u00e7\u00e3o I. Ano XLV \u2013 n\u00ba 176. 24 de janeiro de 1991. P\u00e1gina 22.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> BRASIL. Di\u00e1rio do Congresso Nacional, Se\u00e7\u00e3o I. Ano XLV \u2013 n\u00ba 176. 24 de janeiro de 1991. P\u00e1gina 9.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Veto \u00e0 Lei 8176\/91. Mensagem de veto n\u00ba 57.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Defini\u00e7\u00f5es simples para fins did\u00e1ticos como a subst\u00e2ncia bruta principal e essencial com que \u00e9 fabricada alguma coisa: as mat\u00e9rias-primas da ind\u00fastria automobil\u00edstica. FERREIRA, A. B. H. Novo Dicion\u00e1rio da L\u00edngua Portuguesa. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira,1986, p. 1103.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004. p. 35.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Cr\u00edticas bem constru\u00eddas sobre a Lei de Crimes Ambientais. Ver PRADO, Luis R\u00e9gis. Direito Penal do Ambiente \u2013 5\u00aa ed. rev. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> Foram analisados 300 ac\u00f3rd\u00e3os.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral, vol. 1 \u2013 17 ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. \u2013 S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2012. p. 542.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> O concurso de normas tem lugar sempre que uma conduta delituosa pode enquadrar-se em diversas disposi\u00e7\u00f5es da lei penal. Diz-se, por\u00e9m, que esse conflito \u00e9 t\u00e3o s\u00f3 aparente, porque se duas ou mais disposi\u00e7\u00f5es se mostram aplic\u00e1veis a um dado caso, s\u00f3 uma dessas normas, na realidade, \u00e9 o que disciplina. MARQUES, Jos\u00e9 Frederico. Tratado de Direito Penal, v. II \u2013 Campinas: Millennium, 2002. p. 457.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> \u201cO concurso formal acontece quando o agente, com uma \u00fanica conduta, causa dois ou mais resultados (&#8230;)\u201d. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1\u00ba a 120) . 16. ed.\u00a0\u2013 S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2012.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> Vide S\u00famula 17 STJ, positivando que a falsifica\u00e7\u00e3o de documentos (crime contra a f\u00e9 p\u00fablica) \u00e9 absorvida pelo crime de estelionato (crime contra o patrim\u00f4nio).<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> D\u00e9claration des Droits de l&#8217;Homme et du Citoyen de 1789. Art. 15 \u2015 A lei s\u00f3 deve cominar penas estritamente necess\u00e1rias e proporcionais ao delito.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> BONFIM, Edilson Mougenot; CAPEZ, Fernando Capez. Penal; Parte Geral. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. p. 130.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade, 3\u00aa\u00a0ed., S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2004, p. 47.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> FERRAJOLI, L. Teoria del garantismo penale. Roma: Laterza, 2011.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> REALE J\u00daNIOR, Miguel. A lei hedionda dos crimes ambientais. Folha de S\u00e3o Paulo, 6 abr. 1998, p. 3.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Autora: D\u00e9bora Lopes &nbsp; 1. ANALISANDO A LEI 8.176\/91 Em 1991, foi aprovado o Projeto de Lei 6.134\/91, convertido na Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 8.176\/91, que \u201cdefine crimes contra a ordem econ\u00f4mica e cria o Sistema de Estoque de Combust\u00edveis\u201d. Apesar de n\u00e3o inaugurar a legisla\u00e7\u00e3o sobre crimes econ\u00f4micos[1] (sendo pioneira a Lei n\u00ba 8.137, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-1334","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1334","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1334"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1334\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171049,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1334\/revisions\/171049"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1334"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1334"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1334"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}