{"id":165,"date":"2012-01-20T20:15:27","date_gmt":"2012-01-20T22:15:27","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=165"},"modified":"2026-06-09T18:24:03","modified_gmt":"2026-06-09T18:24:03","slug":"regime-juridico-dos-recursos-minerais-no-direito-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/regime-juridico-dos-recursos-minerais-no-direito-brasileiro\/","title":{"rendered":"Regime Jur\u00eddico dos Recursos Minerais no Direito Brasileiro"},"content":{"rendered":"<p>Resumo: O regime constitucional brasileiro do aproveitamento das riquezas minerais segue a tradi\u00e7\u00e3o dos grandes pa\u00edses mineradores: o Estado det\u00e9m o dom\u00ednio e o controle sobre os recursos minerais e consente sua explora\u00e7\u00e3o pelo particular. O subsolo constitui unidade distinta da do solo para fins de aproveitamento mineral. O Consentimento para Pesquisa mineral \u00e9 ato administrativo vinculado e definitivo. Portanto, a denominada Autoriza\u00e7\u00e3o para Pesquisa n\u00e3o se confunde com a autoriza\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica do Direito Administrativo. A atividade de lavra n\u00e3o \u00e9 execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ou uso de bem p\u00fablico. \u00c9 atividade extrativa. O Consentimento para Lavra \u00e9 ato administrativo vinculado e definitivo, visto que o T\u00edtulo Miner\u00e1rio prevalece at\u00e9 a exaust\u00e3o da jazida.&nbsp; N\u00e3o \u00e9 consentida mediante contrato. N\u00e3o se confunde com a concess\u00e3o cl\u00e1ssica do Direito Administrativo.<\/p>\n<p>Palavras-chave: regime jur\u00eddico; recursos minerais; direito brasileiro<br \/>\n1 Introdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Direito Miner\u00e1rio \u00e9 o conjunto sistematizado de normas que tem por objeto regular o dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio mineral nacional e a aquisi\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e perda dos Direitos Miner\u00e1rios.[2]<br \/>\nO regime constitucional da propriedade das jazidas minerais e o seu regime de aproveitamento criam uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especial destinada a permitir a transforma\u00e7\u00e3o do recurso mineral inerte em riqueza, resguardar os direitos do minerador, que arriscou e investiu na descoberta da jazida, e conciliar a sua explota\u00e7\u00e3o com os direitos do Estado, do superfici\u00e1rio e com a preserva\u00e7\u00e3o do ambiente.<br \/>\nEm raz\u00e3o da import\u00e2ncia da atividade mineral, seja do ponto de vista estrat\u00e9gico, econ\u00f4mico ou social, tem car\u00e1ter de utilizada p\u00fablica [3]&nbsp; e, em raz\u00e3o disso, os C\u00f3digos de Minera\u00e7\u00e3o da maioria dos pa\u00edses trazem mecanismos para proteger a minera\u00e7\u00e3o [4]&nbsp; e sujeitar as propriedades particulares ao desenvolvimento m\u00ednero-industrial.<br \/>\nNo Chile, pa\u00eds com forte voca\u00e7\u00e3o mineral, CARLOS PIEDRA CORREA ensina: [5]<br \/>\nEl car\u00e1cter de utilidad que reviste la explotaci\u00f3n de las minas, significa, en su esencia, una restricci\u00f3n amplia y general que se halla sometida al suelo, a favor de la industria minera, en sus diversas manifestaciones. Y es una restricci\u00f3n que el actuar sobre el conjunto del derecho de minas, lo fisonomiza como cuerpo de legislaci\u00f3n que consagra un franco privilegio en beneficio de la miner\u00eda, a costa del aprovechamiento del terreno en cualquier otro fin.<\/p>\n<p>Las minas, por su importancia econ\u00f3mica, tienen asignado un tratamiento especial, ya que en si, \u00e9stas interesan tanto al Estado como a los particulares, incluso antes de ser descubiertas, lo que origina la necesidad de determinar los derechos que sobre ellas tienen. En otras palabras, como muy bien lo se\u00f1ala Jos\u00e9 Pi\u00f1era Echenique, las minas tienen una preexistencia jur\u00eddica y general anterior al descubrimiento, lo que implica una serie de derechos y obligaciones que a todos interesa que se regule.<\/p>\n<p>O Direito Miner\u00e1rio regula ou exerce influ\u00eancia em v\u00e1rias rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>a) Rela\u00e7\u00e3o do minerador com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente com o Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral e o Minist\u00e9rio das Minas e Energia;<\/p>\n<p>b) Rela\u00e7\u00e3o do minerador com os superfici\u00e1rios, propriet\u00e1rios ou posseiros do solo, quer onde se localiza a jazida, quer em \u00e1reas sujeitas \u00e0 influ\u00eancia da atividade mineral;<\/p>\n<p>c) Rela\u00e7\u00e3o do minerador com seus vizinhos e confrontantes;<\/p>\n<p>d) Rela\u00e7\u00e3o da atividade mineral com o ambiente;<\/p>\n<p>e) Rela\u00e7\u00f5es com os entes pol\u00edticos, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade em seu territ\u00f3rio. [7]<\/p>\n<p>Trata-se de ramo aut\u00f4nomo do Direito, que passou por consider\u00e1vel expans\u00e3o. Liberou-se dos demais, n\u00e3o por meros fins did\u00e1ticos, mas por encerrar princ\u00edpios diferenciados e conte\u00fado que merece estudo por m\u00e9todos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>Tem autonomia cient\u00edfica, did\u00e1tica e legislativa. Suas normas regulam atividade que apresenta grande especialidade do seu objeto e princ\u00edpios jur\u00eddicos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>ALEJANDRO VERGARA BLANCO [8] tamb\u00e9m reconhece sua autonomia jur\u00eddica. Para o autor, os princ\u00edpios do \u201cdom\u00ednio p\u00fablico mineral, procedimento de concess\u00e3o mineral, direitos de aproveitamento mineral e a interven\u00e7\u00e3o administrativa mineral formam a disciplina denominada Direito Miner\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>O Direito Miner\u00e1rio \u00e9 ramo do Direito P\u00fablico Interno, derivado do Direito Administrativo e do Direito Tribut\u00e1rio. Ganhou destaque pela especificidade do seu objeto, n\u00e3o sendo despropositado prever, no futuro, o surgimento tamb\u00e9m de um Direito Ambiental Miner\u00e1rio, que j\u00e1 desponta no Brasil, de forma incipiente, mas em n\u00edvel constitucional, com o par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 225 da Carta Pol\u00edtica.<\/p>\n<p>O Direito Miner\u00e1rio n\u00e3o constitui, hoje, sequer parte do Direito Administrativo. Ao contr\u00e1rio, procura alijar do seu conte\u00fado resqu\u00edcios dos conceitos peculiares a este ramo, apresentando novas figuras jur\u00eddicas que lhe s\u00e3o particulares. [9]&nbsp; O Direito moderno n\u00e3o admite tentativas artificiais ou c\u00f4modas de enquadrar novas rela\u00e7\u00f5es em classifica\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas seculares. Por essa raz\u00e3o, utilizamos as express\u00f5es Consentimento para Pesquisa, Consentimento para Lavra, Consentimento para Lavra Garimpeira, em substitui\u00e7\u00e3o aos voc\u00e1bulos autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o,&nbsp; para se evitar confus\u00e3o com os conceitos cl\u00e1ssicos de Direito Administrativo, que n\u00e3o refletem a natureza jur\u00eddica dos Direitos Miner\u00e1rios brasileiros.<\/p>\n<p>ATTILIO VIVACQUA, em seu A Nova Pol\u00edtica do subsolo e o Regime Legal das Minas, em 1942, j\u00e1 pregava a autonomia do Direito Miner\u00e1rio:<\/p>\n<p>O Nosso Direito Miner\u00e1rio, t\u00e3o profundamente remodelado a partir da Revolu\u00e7\u00e3o de 1930, \u00e9 uma das mais vigorosas e not\u00e1veis manifesta\u00e7\u00f5es da ordem jur\u00eddica nova, e aparece na doutrina e na legisla\u00e7\u00e3o, com a fisionomia perfeitamente definida de disciplina aut\u00f4noma. N\u00e3o se trata, por\u00e9m, de uma planta nascente, mas de rebento de velha \u00e1rvore, cujas ra\u00edzes mergulham em long\u00ednquo passado.[10]<\/p>\n<p>Tem sua base normativa essencial na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que lhe d\u00e1 a estrutura principal. Relaciona-se e recebe contribui\u00e7\u00e3o dos demais ramos do Direito, especialmente com o Direito Administrativo, mas com ele n\u00e3o se confunde.<\/p>\n<p>JORGE BASADRE AYULO, renomado jurista Peruano, d\u00e1 sua opini\u00e3o:[11]<\/p>\n<p>Existe um derecho minero? Puede enunciarse la existencia de normas jur\u00eddicas y speciales a la actividad minera? \u2013 La respuesta a estas interrogantes jur\u00eddicas es afirmativa. La aseveraci\u00f3n es contundente y no debe admitirse duda alguna. Los principios impuestos por una titularidad minera limitada por el inter\u00e9s p\u00fablico y adem\u00e1s din\u00e1mica, resoluble y racional, se hallan en armon\u00eda con el Derecho com\u00fan, adheridos a varias caracter\u00edsticas propias que le conceden primac\u00eda sobre el terreno donde est\u00e1 localizado el mineral y el yacimiento y que requiere reglas o normas jur\u00eddicas especiales de orden p\u00fablico para su concordancia jur\u00eddica. La titularidad minera es diversa y separada de la superficie. Los trabajos mineros revisten el car\u00e1cter de utilidad p\u00fablica.<\/p>\n<p>El Derecho minero con car\u00e1cter cient\u00edfico y aut\u00f3nomo es una disciplina moderna que nace en el siglo veinte.<\/p>\n<p>Como conseq\u00fc\u00eancia das complexas rela\u00e7\u00f5es que decorrem da atividade mineral, o C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o contempla regras de Direito P\u00fablico e Direito Privado.<\/p>\n<p>O Direito Miner\u00e1rio tem como fontes os costumes, a Constitui\u00e7\u00e3o, a lei e a jurisprud\u00eancia. Qualquer estudo das fontes do Direito Miner\u00e1rio brasileiro n\u00e3o pode deixar de considerar os prim\u00f3rdios em que vigoravam as Ordena\u00e7\u00f5es de Portugal. Nasceu no Brasil n\u00e3o a partir de uma vis\u00e3o administrativista, mas em decorr\u00eancia da necessidade de se criarem condi\u00e7\u00f5es de controle da produ\u00e7\u00e3o e um sistema tribut\u00e1rio eficiente sobre a atividade mineral, que remonta ao regime regaliano.<\/p>\n<p>O Direito Miner\u00e1rio possui caracter\u00edsticas que direcionam toda a exegese desse Direito Positivo especial. S\u00e3o eles:<\/p>\n<p>a) Interesse p\u00fablico na transforma\u00e7\u00e3o da reserva mineral inerte em riqueza;<\/p>\n<p>b) Dom\u00ednio origin\u00e1rio da Uni\u00e3o sobre os recursos minerais;<\/p>\n<p>c) Separa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do solo e subsolo;<\/p>\n<p>d) Cria\u00e7\u00e3o de Direitos Miner\u00e1rios em favor do minerador a partir da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>e) Reconhecimento de um Direito Miner\u00e1rio anterior \u00e0 descoberta da reserva mineral, que se estabelece com o Requerimento priorit\u00e1rio n\u00e3o sujeito a Indeferimento de Plano;<\/p>\n<p>f) Utilidade p\u00fablica da atividade mineral;<\/p>\n<p>g) Responsabilidade exclusiva do minerador pelos danos que possam decorrer de sua atividade;<\/p>\n<p>h) Predomin\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre o particular na explora\u00e7\u00e3o mineral;<\/p>\n<p>i) Compatibiliza\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o mineral com os direitos do superfici\u00e1rio;<\/p>\n<p>j) Compatibiliza\u00e7\u00e3o da atividade mineral com a preserva\u00e7\u00e3o do ambiente.<\/p>\n<p>Considerando-se que uma das caracter\u00edsticas da atividade mineral \u00e9 o seu longo prazo de matura\u00e7\u00e3o, poder-se-ia incluir, entre suas caracter\u00edsticas, a necessidade de um regime de estabilidade jur\u00eddica especial, se isso n\u00e3o pudesse dar a entender que, num Estado de Direito, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de seguran\u00e7a jur\u00eddica para todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o e hermen\u00eautica do Direito Miner\u00e1rio demandam sensibilidade e conhecimento profundo desse ramo por parte do operador do Direito.<\/p>\n<p>O int\u00e9rprete avaliar\u00e1 a norma ajustada \u00e0 especificidade dessa atividade extrativo-produtiva. N\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar, por exemplo, o interesse nacional na transforma\u00e7\u00e3o do recurso mineral inerte em benef\u00edcios econ\u00f4micos e sociais, o movimento necess\u00e1rio para a busca do desenvolvimento, de forma sustent\u00e1vel, a indissoci\u00e1vel interven\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o mineral no ambiente, a rigidez locacional[12] e os Limites Legais de Tolerabilidade [13].&nbsp; Valer-se-\u00e1 dos m\u00e9todos de hermen\u00eautica comuns, mas considerando os seus princ\u00edpios dentro de uma vis\u00e3o maior, qual seja a de que a atividade mineral deve ser exercida no interesse nacional e que n\u00e3o interessa \u00e0 Na\u00e7\u00e3o que os recursos minerais fiquem intocados ou em exposi\u00e7\u00e3o improdutiva.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o deve buscar o resultado que privilegie o desenvolvimento, e que seja sustent\u00e1vel. Todo o esfor\u00e7o deve visar a integrar as normas jur\u00eddicas, para permitir a explora\u00e7\u00e3o do bem da Uni\u00e3o e, ao mesmo tempo, preservar os interesses dos superfici\u00e1rios e do ambiente.<\/p>\n<p>A hist\u00f3ria da economia dos povos registra que, como acentua JOS\u00c9 PINERA ECHE\u00d1IQUE [14],&nbsp; um pa\u00eds que tem recursos minerais abundantes deve ter um programa permanente para explor\u00e1-los. Isso por tr\u00eas raz\u00f5es principais: a) o valor dos recursos minerais hoje ser\u00e1 maior do que no futuro; b) a reserva mineral inerte n\u00e3o tem valor em si mesma; c) os pa\u00edses que mais se desenvolveram tiveram suporte substancial na minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 Solo e subsolo<\/p>\n<p>Usualmente, denomina-se subsolo a parte inferior do solo, e min\u00e9rio, qualquer subst\u00e2ncia metal\u00edfera. Para os efeitos do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, o subsolo \u00e9 concebido como camadas geol\u00f3gicas mineralizadas, superficiais ou n\u00e3o, contendo minerais com utilidade econ\u00f4mica. Ele \u00e9 o continente; a jazida, o conte\u00fado.<\/p>\n<p>Na dic\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, a jazida pode estar no subsolo ou aflorada. Estando aflorada, a separa\u00e7\u00e3o entre solo e subsolo \u00e9 apenas jur\u00eddica. [15]<\/p>\n<p>O subsolo s\u00f3 interessa ao mundo jur\u00eddico quando tem potencial (como nos casos em que est\u00e1 onerado com Requerimento de Direito Miner\u00e1rio) ou efetivo valor econ\u00f4mico ou cient\u00edfico. Caso contr\u00e1rio, foge \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ATT\u00cdLIO VIVACQUA apresenta tr\u00eas conceitos para o voc\u00e1bulo mineral: o cient\u00edfico, o industrial (ou econ\u00f4mico) e o jur\u00eddico.[16]<\/p>\n<p>No sentido cient\u00edfico, mineral \u00e9 uma subst\u00e2ncia homog\u00eanea, de composi\u00e7\u00e3o qu\u00edmica bem definida, que se encontra j\u00e1 formada na natureza. A express\u00e3o mineral, no sentido cient\u00edfico, \u00e9 a que se contrap\u00f5e \u00e0 animal e \u00e0 vegetal dentro da divis\u00e3o tripartida dos elementos da natureza. Dentro desse conceito estariam, portanto, inclu\u00eddas a terra e a \u00e1gua.<br \/>\nNo sentido industrial, mineral \u00e9, ainda, um agregado de minerais diversos, quando um dos constitutivos desse agregado tenha valor comercial que supere o custo da extra\u00e7\u00e3o e do tratamento de seu todo. Os constitutivos do agregado que n\u00e3o t\u00eam valor econ\u00f4mico formam o rejeito ou a ganga.<br \/>\nEm seu sentido jur\u00eddico, o mineral tem acep\u00e7\u00e3o mais ampla, abrangendo&nbsp; os f\u00f3sseis e os gases naturais. Nesse sentido, mineral \u00e9, portanto, toda subst\u00e2ncia valiosa, inerte ou inanimada, formada ou depositada, em sua presente posi\u00e7\u00e3o, somente atrav\u00e9s de agentes naturais, e que ocorrem no interior do solo, \u00e0 superf\u00edcie ou nas rochas subjacentes.<br \/>\nE prossegue:<\/p>\n<p>Min\u00e9rio \u00e9 o mineral que cont\u00e9m subst\u00e2ncia suscet\u00edvel de explora\u00e7\u00e3o e aproveitamento econ\u00f4mico. Para tanto \u00e9 necess\u00e1rio que essas subst\u00e2ncias entrem na composi\u00e7\u00e3o do mineral com quantidade significativa, da\u00ed se falar no teor do min\u00e9rio. Esse teor varia com a necessidade da ind\u00fastria, os progressos tecnol\u00f3gicos e os pre\u00e7os da subst\u00e2ncia contida. O que hoje \u00e9 apenas um mineral, pode ser um min\u00e9rio amanh\u00e3, desde que, com a melhoria dos transportes, a evolu\u00e7\u00e3o dos processos de extra\u00e7\u00e3o ou outros fatores que reduzam o custo, a explora\u00e7\u00e3o se torne econ\u00f4mica com um teor mais baixo. Em s\u00edntese, min\u00e9rio \u00e9 a subst\u00e2ncia mineral que tenha valor econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Com o protocolo do Requerimento de Pesquisa ou de requerimento de qualquer outro Direito Miner\u00e1rio, o minerador adquire interesse e legitimidade para proteger o solo e o subsolo da \u00e1rea pretendida. Em raz\u00e3o disso, poder\u00e1 mover a\u00e7\u00f5es para impedir lavra clandestina, como tamb\u00e9m esbulhos e invas\u00f5es da superf\u00edcie, j\u00e1 que esses atos prejudicar\u00e3o futuros trabalhos de pesquisa ou lavra, em raz\u00e3o da lavra predat\u00f3ria, e poder\u00e3o aumentar as despesas com indeniza\u00e7\u00f5es. Os invasores tamb\u00e9m poder\u00e3o provocar danos ambientais, cujos custos de recupera\u00e7\u00e3o o titular do Requerimento ter\u00e1 que suportar no futuro.<\/p>\n<p>Sob o mesmo argumento, admite-se que o minerador interfira em solo e subsolo que contenha atividade que o prejudique ou possa prejudic\u00e1-lo, ainda que fora do pol\u00edgono do seu Direito Miner\u00e1rio. Basta que a atividade entre na esfera de interfer\u00eancia do direito do minerador para que nas\u00e7a para ele a legitimidade e interesse de postular provid\u00eancias administrativas ou judiciais. Como exemplo, pode-se citar ind\u00fastrias ambientalmente inadequadas, poluindo curso d\u2019\u00e1gua comum ou len\u00e7ol fre\u00e1tico, capta\u00e7\u00f5es h\u00eddricas irregulares, assentamentos urbanos irregulares, invas\u00f5es, etc. Pode ocorrer, ainda, em caso de minas subterr\u00e2neas cont\u00edguas ou pr\u00f3ximas, quando a desconformidade de uma causa reflexo na outra.<\/p>\n<p>O minerador n\u00e3o perde o interesse e legitimidade para proteger o solo e o subsolo da \u00e1rea requerida nos intervalos em que o seu processo administrativo est\u00e1 sujeito ao exame do DNPM (por exemplo, no intervalo entre o vencimento do Alvar\u00e1 de Pesquisa e o Requerimento de Lavra).<\/p>\n<p>O direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do solo e do subsolo independe da imiss\u00e3o de posse na jazida [17],&nbsp; j\u00e1 que esta \u00e9 simples formalidade administrativa que n\u00e3o agrega direitos ao minerador.<\/p>\n<p>Feito o requerimento em \u00e1rea livre e confirmada a onera\u00e7\u00e3o do subsolo pelo cumprimento dos requisitos do artigo 16, o minerador, com Certifica\u00e7\u00e3o de Prioridade, passa a ter legitimidade e interesse que lhe faculta o manejo dos instrumentos processuais. Nessas circunst\u00e2ncias, cabe medida cautelar para, inclusive, a desocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea em casos de garimpagem, lavra clandestina, invas\u00e3o de solo e subsolo.<\/p>\n<p>O minerador tamb\u00e9m pode manejar os rem\u00e9dios processuais para proteger a \u00e1rea pretendida para Servid\u00e3o Mineral \u2014 para pesquisa ou lavra \u2014 a partir do protocolo do requerimento do pedido de Servid\u00e3o Mineral ao DNPM.<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, ad instar do que foi decidido na Apela\u00e7\u00e3o 69.284:<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de um processo administrativo, em que o promovente da prova antecipada se achava prestes a obter o alvar\u00e1 de pesquisa no local em que se afirmava que os requeridos desenvolviam a atividade miner\u00e1ria il\u00edcita, \u00e9 mais que suficiente para justificar a medida pleiteada.[18]<\/p>\n<p>Tanto o solo quanto o subsolo est\u00e3o sujeitos \u00e0 Servid\u00e3o Mineral.<\/p>\n<p>Sendo solo e subsolo unidades jur\u00eddicas distintas, a disposi\u00e7\u00e3o contratual ou administrativa quanto ao solo n\u00e3o interfere no subsolo. A penhora ou arrecada\u00e7\u00e3o de um n\u00e3o alcan\u00e7a o outro; o gravame sobre um n\u00e3o onera o outro, e a posse da superf\u00edcie n\u00e3o importa em direitos sobre a parte mineralizada.<\/p>\n<p>A dicotomia entre solo e subsolo alcan\u00e7a as minas manifestadas.<\/p>\n<p>3 Jazidas e minas<\/p>\n<p>Jazida \u00e9 a reserva mineral t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e ambientalmente vi\u00e1vel, incorporada a um Direito Miner\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00facleo de toda a atividade mineral, a jazida apresenta como caracter\u00edsticas essenciais:<br \/>\na) Tem natureza imobili\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) Produz atividade extrativa;<\/p>\n<p>c) Tem autonomia em rela\u00e7\u00e3o ao solo;<\/p>\n<p>d) Possui rigidez locacional;[19]<\/p>\n<p>e) \u00c9 exaur\u00edvel;<\/p>\n<p>f) N\u00e3o \u00e9 renov\u00e1vel.[20]<br \/>\nNo Direito Miner\u00e1rio brasileiro, jazida \u00e9 toda massa individualizada de subst\u00e2ncia mineral ou f\u00f3ssil que tenha express\u00e3o econ\u00f4mica [21], esteja no subsolo ou aflorada [22].<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 parte integrante ou perten\u00e7a do solo. \u00c9 bem im\u00f3vel por natureza, aut\u00f4nomo, principal e sem qualquer rela\u00e7\u00e3o de acessoriedade com a superf\u00edcie.<\/p>\n<p>\u00c9 unidade jur\u00eddica e econ\u00f4mica distinta do solo. Ainda que, fisicamente, possam se confundir a superf\u00edcie e o min\u00e9rio aflorado (como as areias ou as pedreiras, por exemplo), estar\u00e1 sujeita ao regime do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. [23]<\/p>\n<p>\u00c1LVARO ORTIZ MONSALE d\u00e1 sua opini\u00e3o sobre a natureza jur\u00eddica das minas[24]:<\/p>\n<p>De acuerdo con lo establecido por el art. 656 del C.C., las minas son inmuebles por naturaleza:<\/p>\n<p>\u2018Inmuebles o fincas o bienes ra\u00edces son las cosas que no puedan transportarse de un lugar a otro; como las tierras y minas, y las que adhieren permanentemente a ellas, como los edificios, los \u00e1rboles\u2019.<\/p>\n<p>Los edificios, pozos, t\u00faneles, galer\u00edas que se levantan o encuentran en el suelo y el subsuelo son inmuebles por adherencia, o, en el concepto moderno, partes integrantes o constitutivas.<\/p>\n<p>Se reputan inmuebles por destinaci\u00f3n, aunque por naturaleza sean muebles, las cosas que est\u00e1n permanentemente destinadas al uso, cultivo y beneficio de inmuebles, sin embargo de que pueden separarse sin detrimento (&#8230;); (art. 658) [25] .<\/p>\n<p>Son as\u00ed inmuebles por destinaci\u00f3n, o partes accesorias, las cosas que permanentemente est\u00e9n destinadas a la exploraci\u00f3n y explotaci\u00f3n de minas, v\u00ednculo econ\u00f3mico, que conserven su propiedad individual, puedan separarse sin detrimento y hayan sido puestas por el propietario de la mina, como por ejemplo: los utensilios, m\u00e1quinas, animales y herramientas destinados a la exploraci\u00f3n o explotaci\u00f3n de la mina.<\/p>\n<p>Os precedentes jurisprudenciais reconhecem que \u201cA Jazida \u00e9 bem im\u00f3vel, distinto do solo onde se encontra, n\u00e3o abrangendo a propriedade deste o mineral ou a subst\u00e2ncia mineral \u00fatil que a constitui\u201d.[26]<\/p>\n<p>Recurso mineral e reserva mineral n\u00e3o se confundem. \u00c9 a reserva mineral que se transforma em jazida quando entra no mundo jur\u00eddico, atrav\u00e9s da outorga do Direito Miner\u00e1rio sobre ela.<\/p>\n<p>Jazida e mina n\u00e3o se confundem. S\u00e3o diferenciadas pelo crit\u00e9rio de sua utiliza\u00e7\u00e3o industrial. Jazida pressup\u00f5e a exist\u00eancia de reserva mineral em seu estado natural; mina indica seu aproveitamento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o basta a exist\u00eancia do recurso, nem apenas seu potencial econ\u00f4mico. H\u00e1 de ter valor econ\u00f4mico efetivo. Sua explota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser tecnicamente vi\u00e1vel, com demanda suficiente para viabilizar o empreendimento.<\/p>\n<p>A doutrina inglesa, atrav\u00e9s de JEAN CANTLIE STEWART, ensina que<\/p>\n<p>Na conceitua\u00e7\u00e3o mais estrita, mina \u00e9 um veio, camada ou fil\u00e3o de minerais, ou parte de um veio, camada ou fil\u00e3o, ou tamb\u00e9m diversos veios. Num conceito amplo, significa trabalhos subterr\u00e2neos ou de superf\u00edcie de extra\u00e7\u00e3o de carv\u00e3o, ferro ou outros minerais.[27]<\/p>\n<p>JOS\u00c9 LUIS ARAMBURO, em seu Curso de Derecho Minero [28], ensina:<\/p>\n<p>El concepto de mina. La definici\u00f3n de este concepto enmarca la actividad jur\u00eddica del derecho minero, determina los linderos dentro de los cuales se aplica. Un proyecto de C\u00f3digo de Minas preparado en 1943 por una comisi\u00f3n de expertos acogi\u00f3 la siguiente definici\u00f3n, que m\u00e1s tarde se incorpora al estatuto reglamentario de la ley 20 de 1969. El inciso primero del art\u00edculo 28 del decreto 1275 de 1970 la reproduce as\u00ed:<\/p>\n<p>\u2018Para todos los efectos legales se entiende por mina todo yacimiento, dep\u00f3sito, formaci\u00f3n o criadero de minerales o de materias posibles, \u00fatil o aprovechable econ\u00f3micamente que se encuentre en el suelo o en el subsuelo, en cualquier estado f\u00edsico.\u2019<\/p>\n<p>Las siguientes explicaciones se refieren a los diversos t\u00e9rminos de la definici\u00f3n, con el prop\u00f3sito de asumir un entendimiento adecuado del concepto.<\/p>\n<p>Las palabras iniciales: yacimiento, dep\u00f3sito, formaci\u00f3n, criadero, son t\u00e9rminos provenientes de la ciencia geol\u00f3gica a la que corresponde el estudio de la corteza de la tierra. Indican una acumulaci\u00f3n, un agregado, un amontonamiento de sustancias, y, as\u00ed, las minas constituyen una aglomeraci\u00f3n m\u00e1s o menos homog\u00e9nea de determinado mineral o de un grupo limitado de determinados minerales.<\/p>\n<p>La definici\u00f3n no se limita a las sustancias de origen mineral sino que comprende tambi\u00e9n \u2018las materias f\u00f3siles\u2019 que son sustancias originalmente vegetales o animales que, en virtud de fen\u00f3menos qu\u00edmicos y f\u00edsicos, se han mineralizado, se han fosilizado.<\/p>\n<p>O conceito cl\u00e1ssico de jazida \u2013 dep\u00f3sito mineral t\u00e9cnica e economicamente vi\u00e1vel \u2013 n\u00e3o ficou abalado com a altera\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 9.314\/96, que alterou o art. 30 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. A nova reda\u00e7\u00e3o apenas deu ao DNPM a faculdade de adiar a declara\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de jazida na \u00e1rea pesquisada.[29]<\/p>\n<p>Quando ficar caracterizada a impossibilidade tempor\u00e1ria da exeq\u00fcibilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica da lavra, o DNPM sobrestar\u00e1 a decis\u00e3o sobre o relat\u00f3rio, porque n\u00e3o estar\u00e1 caracterizada a jazida. Nesse caso, fixar\u00e1 prazo para o minerador apresentar novo estudo da exeq\u00fcibilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica da lavra, sob pena de arquivamento do Relat\u00f3rio Final de Pesquisa.[30]<\/p>\n<p>Pelo par\u00e1grafo segundo do artigo 30, se, no novo estudo apresentado, n\u00e3o ficar demonstrada a exeq\u00fcibilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica da lavra [31], o DNPM poder\u00e1 outorgar ao interessado, sucessivamente, novos prazos, ou colocar a \u00e1rea em disponibilidade, na forma do art. 32, se entender que terceiro poder\u00e1 viabilizar a eventual lavra.[32]<\/p>\n<p>Comprovada a exeq\u00fcibilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mico-ambiental da lavra, o DNPM proferir\u00e1, ex officio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o do interessado, despacho de aprova\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Final de Pesquisa.<\/p>\n<p>4 Recursos e reservas minerais. Coisas e bens<\/p>\n<p>Mas o momento em que a coisa mineral se transforma em bem mineral \u2014 ou, em outras palavras, quando o recurso mineral se transforma em jazida \u2014 n\u00e3o \u00e9 de f\u00e1cil defini\u00e7\u00e3o.<br \/>\nUma das solu\u00e7\u00f5es \u00e9 determinar que o recurso mineral \u00e9 coisa e, quando se transforma em reserva, transmuda-se para bem. Mas a solu\u00e7\u00e3o ainda est\u00e1 incompleta: o recurso mineral se transforma em bem, no regime de pesquisa e lavra (a) quando a pesquisa mineral est\u00e1 conclu\u00edda, com indicativos seguros de sua express\u00e3o econ\u00f4mica?; (b) quando o Relat\u00f3rio Final de Pesquisa \u00e9 protocolizado no DNPM, ocasi\u00e3o em que a autarquia toma conhecimento da exist\u00eancia da reserva mineral?; (c) quando a aprova\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Final de Pesquisa \u00e9 publicada?; (d) quando o Plano de Aproveitamento Econ\u00f4mico \u00e9 aprovado?; (e) quando a Portaria de Lavra \u00e9 publicada?; ou, finalmente, quando o minerador recebe sua Licen\u00e7a Ambiental?<\/p>\n<p>Considerando o conceito moderno de jazida como o recurso mineral t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e ambientalmente vi\u00e1vel, o rigorismo e a precis\u00e3o conceitual for\u00e7am a concluir que a coisa mineral s\u00f3 se transforma em bem, no Direito brasileiro, ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>At\u00e9 l\u00e1, estar\u00e1 faltando um dos componentes essenciais para a defini\u00e7\u00e3o de sua viabilidade produtiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 acordo na doutrina. O termo \u2018bem\u2019, [33] \u201cutilizado pelo legislador como rubrica do Livro II da Parte Geral do C\u00f3digo Civil, tem significado amplo e \u00e9 utilizado pela doutrina, e pelo pr\u00f3prio legislador, em diferentes acep\u00e7\u00f5es.\u201d [34]<\/p>\n<p>Na parte especial, quando trata da propriedade e de seus desdobramentos, fala em coisa, deixando de utilizar-se do termo \u2018bem\u2019, como feito na parte geral.<\/p>\n<p>A doutrina nem sempre est\u00e1 acorde sobre se o conceito de bem corresponde ao de coisa, se \u00e9 mais ou menos amplo do que esse. Segundo Washington de Barros Monteiro \u201c\u00c0s vezes, coisas s\u00e3o o g\u00eanero e bem, a esp\u00e9cie; outras, estes s\u00e3o o g\u00eanero e aquelas, a esp\u00e9cie; outras, finalmente, s\u00e3o os dois termos usados como sin\u00f4nimos, havendo entre eles coincid\u00eancia de significa\u00e7\u00e3o\u201d [35]<\/p>\n<p>Para se compreender o significado do voc\u00e1bulo \u2018bens\u2019, h\u00e1 que se incluir em sua compreens\u00e3o e id\u00e9ia de utilidade e raridade que lhe \u00e9 pr\u00f3pria e que nem todas as coisas possuem.<\/p>\n<p>Pontes de Miranda diz [36], \u201co conceito de bem, no C\u00f3digo Civil, aproxima-se do objeto de direito, e, assim, \u00e9 mais amplo que o de coisa. E por objeto de direito se entende o bem da vida que pode ser elemento do suporte f\u00e1tico de alguma regra jur\u00eddica, de cuja incid\u00eancia emana fato jur\u00eddico, produto do direito.\u201d<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda uma terceira considera\u00e7\u00e3o, de acordo com Caio M\u00e1rio [37], \u201cque \u00e9 a de se adotar o conceito de \u2018coisas\u2019 para as materiais e concretas, designando por \u2018bem\u2019 as imateriais e abstratas. Nesse conceito, \u00e9 o aspecto da materialidade que faz a distin\u00e7\u00e3o em ter uma coisa e outra.[38]\u201d<br \/>\n5 Dicotomia entre solo e subsolo<br \/>\nDesde a Constitui\u00e7\u00e3o e do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o de 1934, a propriedade do solo n\u00e3o alcan\u00e7a as jazidas e as minas a ele subjacentes ou afloradas. Nesse ano, rompeu-se a concep\u00e7\u00e3o acessionista, pela qual a propriedade da superf\u00edcie se estende ab inferos ad astra. Os recursos minerais deixaram de integrar o patrim\u00f4nio do superfici\u00e1rio, que n\u00e3o pode mais delas dispor, nem autorizar sua explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A dicotomia entre solo e subsolo, mantida na Carta de 1988, est\u00e1 refletida no artigo 1.230 do C\u00f3digo Civil: \u201cA propriedade do solo n\u00e3o abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidr\u00e1ulica, os monumentos arqueol\u00f3gicos e outros bens referidos em leis especiais.\u201d<\/p>\n<p>O art. 1.229 do C\u00f3digo Civil orienta somente o regime jur\u00eddico do subsolo n\u00e3o mineralizado: \u201cA propriedade do solo abrange a do espa\u00e7o a\u00e9reo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade \u00fateis ao seu exerc\u00edcio, n\u00e3o podendo o propriet\u00e1rio opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que n\u00e3o tenha ele interesse leg\u00edtimo em impedi-las.\u201d<\/p>\n<p>O propriet\u00e1rio de superf\u00edcie coincidente com subsolo mineralizado tem direito a Participar do Resultado da Lavra, conforme disp\u00f5e o art. 11, b, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os recursos minerais, enquanto adormecidos no subsolo, n\u00e3o t\u00eam exist\u00eancia econ\u00f4mica real ou express\u00e3o jur\u00eddica pr\u00e1tica. Nessa fase, a coletividade n\u00e3o tem proveito das riquezas minerais do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A transforma\u00e7\u00e3o do recurso mineral inerte em benef\u00edcios econ\u00f4micos e sociais demanda uma atividade de risco, investimentos vultosos com longo prazo de matura\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m da rigidez locacional, que obriga o exerc\u00edcio da atividade extrativa onde a natureza colocou o dep\u00f3sito mineral, os riscos dessa atividade superam muito os riscos das demais atividades produtivas, raz\u00e3o pela qual h\u00e1 necessidade de normas especiais que regulamentem a atividade e tornem seguras as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e atrativos os investimentos. Isso motivou a inser\u00e7\u00e3o dos arts. 57 e 87 no C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>NELSON RODEIGUES MESSINA, em seu Estructura Jur\u00eddico Doctrinaria de la Ley Org\u00e1nica Constitucional sobre Concesiones Mineras, ensina: [39]<\/p>\n<p>Un primer aspecto que debe enfrentar la legislaci\u00f3n, es separar los derechos mineros de la propiedad Del suelo, ya que de no ser as\u00ed, la riqueza minera pertenecer\u00eda siempre a aqu\u00e9l que fuere propietario del suelo d\u00f3nde las mismas se hallan, con lo que se dificultar\u00eda enormemente la exploraci\u00f3n como la explotaci\u00f3n.<\/p>\n<p>Es por ello que el ordenamiento jur\u00eddico ha se\u00f1alado que sobre las minas existen derechos distintos a la propiedad que se tiene sobre los terrenos donde se encuentran. Es as\u00ed como este principio ha sido elevado a nivel constitucional, estableci\u00e9ndose, por una parte, que el Estado tiene un derecho sobre las minas, y por otra, que sobre ellas pueden constituirse concesiones mineras de exploraci\u00f3n y explotaci\u00f3n, se\u00f1al\u00e1ndose expresamente que ello queda establecido no obstante la propiedad del suelo.<\/p>\n<p>Enseguida el Informe T\u00e9cnico resalta el car\u00e1cter moderno del nuevo sistema sobre derechos mineros, indicando que obedece ello a una concepci\u00f3n jur\u00eddica nueva, inspirada en un enfoque moderno acerca de las instituciones jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>La Constituci\u00f3n parte por reconocer el inter\u00e9s general del Estado y la necesidad de la iniciativa privada. El conjunto de derechos que crea valora la utilizaci\u00f3n de las minas por los particulares, a quienes reconoce la adquisici\u00f3n de derechos amplios por la v\u00eda no discrecional de los tribunales, protegidos con la garant\u00eda constitucional de la propiedad privada.<\/p>\n<p>En la concurrencia de estos dos titulares se configuran dos derechos diferentes: a) el del Estado que recae sobre todas las minas, pero que admite la constituci\u00f3n de derechos singulares a favor de los particulares, y b) el de los particulares, que tienen propiedad sobre el derecho singular que recae en sustancias minerales concesibles.<\/p>\n<p>O abandono da jazida ou mina n\u00e3o implica abandono de bens que possam ser retirados sem preju\u00edzo da seguran\u00e7a do complexo mineral.<\/p>\n<p>O mesmo ocorre com a ren\u00fancia ao Direito Miner\u00e1rio. Ap\u00f3s formalizada, o minerador poder\u00e1 retirar os bens e equipamentos de sua propriedade, exceto os necess\u00e1rios \u00e0 seguran\u00e7a do conjunto, ou que n\u00e3o possam ser destacados sem prejudic\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Nesse in\u00edcio de s\u00e9culo XXI, quando as capitais est\u00e3o superpovoadas, o incentivo \u00e0 minera\u00e7\u00e3o constitui fator relevante para fixa\u00e7\u00e3o do homem no interior do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A vis\u00e3o moderna da necessidade do desenvolvimento, de forma sustent\u00e1vel, que possa repartir as riquezas nacionais com o povo, imp\u00f5e esfor\u00e7os para, mantendo a soberania da Na\u00e7\u00e3o sobre seu patrim\u00f4nio mineral, buscar solu\u00e7\u00f5es inteligentes para extrair maior proveito da potencialidade geol\u00f3gica brasileira.<br \/>\n6 Classifica\u00e7\u00e3o das minas<\/p>\n<p>O C\u00f3digo classifica as minas em duas categorias, segundo a forma representativa do direito de lavra: mina manifestada e mina concedida.<\/p>\n<p>Mina Manifestada \u00e9 aquela em lavra, ainda que transitoriamente suspensa em 16.07.34, e que tenha sido manifestada na conformidade do art. 10 do Decreto 24.642, de 10.07.34, e da Lei 94, de 10.09.35.[40]<\/p>\n<p>O aproveitamento das Minas Manifestadas e registradas independe de consentimento do Governo Federal.<\/p>\n<p>As Minas Manifestadas est\u00e3o sujeitas, apenas, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es que o C\u00f3digo estabelece para a lavra, tributa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das minas com aproveitamento consentido pela Uni\u00e3o.[41]<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o legal do Manifesto de Mina mostra tratar-se de um regime especial institu\u00eddo com o prop\u00f3sito de preservar os direitos do superfici\u00e1rio preexistentes \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ao C\u00f3digo de Minas de 1934.<\/p>\n<p>Mina consentida \u00e9 aquela cuja explora\u00e7\u00e3o depende de outorga do Direito Miner\u00e1rio pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Mina Manifestada e mina consentida t\u00eam natureza jur\u00eddica diversa. A primeira constitui um direito real de dom\u00ednio do propriet\u00e1rio sobre a pr\u00f3pria mina; a segunda, um direito real do minerador sobre o T\u00edtulo Miner\u00e1rio, que traz em si, intrinsecamente, e de si indissoci\u00e1vel, um direito-dever do minerador de explorar a jazida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>7 O Min\u00e9rio extra\u00eddo<\/p>\n<p>O estudo da natureza jur\u00eddica do min\u00e9rio extra\u00eddo parte da constata\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia do ciclo reprodutivo, porque a reserva mineral remanescente n\u00e3o se reconstitui de modo a proporcionar indefinidamente o seu aproveitamento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se classifica como fruto, porquanto n\u00e3o \u00e9 bem ou utilidade que a jazida produza periodicamente sem lhe atingir a subst\u00e2ncia. N\u00e3o \u00e9 rendimento, visto que este constitui apenas esp\u00e9cie do g\u00eanero fruto.<\/p>\n<p>Perten\u00e7a do subsolo tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9, pois n\u00e3o se caracteriza como coisa acess\u00f3ria destinada a facilitar ou conservar o uso do bem principal, sem ser dele parte integrante. A perten\u00e7a, apesar de acess\u00f3ria, conserva a sua individualidade e autonomia, tendo apenas uma subordina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-jur\u00eddica com a coisa principal, pois, sem haver qualquer incorpora\u00e7\u00e3o, vincula-se \u00e0quela para que atinja suas finalidades.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode ser considerado parte integrante do subsolo, pois n\u00e3o \u00e9 acess\u00f3rio que se une a um principal perdendo a sua identidade.<\/p>\n<p>Escreve W. M. MYERS (Conservation in the Mineral Kingdom, 1950):<\/p>\n<p>Os minerais diferem de maneira fundamental dos outros recursos naturais numa coisa: eles s\u00e3o irrecoloc\u00e1veis. Correm \u00e0s vezes lendas de que certos dep\u00f3sitos minerais se refazem com o tempo. \u00c9 o que afirmaram uns quanto \u00e0s monaz\u00edticas das Praias de Guarapari, Comoxatiba etc. Entretanto, o que ocorre nessas localidades \u00e9 simplesmente a reclassifica\u00e7\u00e3o gravim\u00e9trica das constituintes minerais das areias pelo vaiv\u00e9m das ondas.<\/p>\n<p>Analisando a extra\u00e7\u00e3o desse min\u00e9rio, escreve RUY BARBOSA (As Areias Monaz\u00edticas e sua Explora\u00e7\u00e3o em Terrenos de Marinha Aforados pela Uni\u00e3o, 1940): \u2018Os minerais n\u00e3o s\u00e3o frutos (Demante: Cours. vol. II. n\u00ba 421. p.466), porque o car\u00e1ter espec\u00edfico dos frutos \u00e9 a reprodu\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica. Sem periodicidade ou, quando menos, sem possibilidade ou expectativa de reprodu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 frutos: Fructus est quedquid ex renascit solet\u2019 (Toullier: Le Dir. Civ. Franc. vol. II. n\u00ba 399).<\/p>\n<p>Rigorosamente falando, nem de produtos se pode chamar os minerais. O que de uma mina ou de uma pedreira se extrai, n\u00e3o \u00e9 produto do solo: a terra n\u00e3o produz min\u00e9rio, areia ou calc\u00e1rio. \u00c9 o pr\u00f3prio solo que se aliena em peda\u00e7os.[42]<\/p>\n<p>Trata-se de um ponto de vista interessante, mas sem resson\u00e2ncia na doutrina p\u00e1tria. Produtos s\u00e3o utilidades que o bem proporciona quando dele extra\u00eddas, reduzindo-lhe a quantidade. Com mesma opini\u00e3o S\u00cdLVIO RODRIGUES[43],&nbsp; amparado em BEVIL\u00c1QUA (Teoria Geral, par\u00e1grafo 39), exemplificando com o carv\u00e3o extra\u00eddo da mina, o petr\u00f3leo de um po\u00e7o etc.[44]<\/p>\n<p>WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO exemplifica produto com \u201cpedras que se retiram das pedreiras e os metais que se retiram das minas\u201d.[45]<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 decidiu que:<\/p>\n<p>A explora\u00e7\u00e3o da mina consiste n\u00e3o na retirada de frutos, que saem da coisa sem altera\u00e7\u00e3o de sua subst\u00e2ncia, que s\u00e3o utilidades nascidas periodicamente &#8211; fructus est quid nasci et renasci ex solet re, &#8211; sen\u00e3o de produtos, utilidades que se extraem \u00e0&nbsp; coisa com altera\u00e7\u00e3o de sua subst\u00e2ncia. Se o possuidor direto extrai \u00e0 coisa utilidade com altera\u00e7\u00e3o de sua subst\u00e2ncia, n\u00e3o a poder\u00e1 restituir no estado em que a recebeu. [46]<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o, visto que falta \u00e0 extra\u00e7\u00e3o mineral a periodicidade da produ\u00e7\u00e3o e a inalterabilidade da mina, para que possa caracterizar-se como fruto.<\/p>\n<p>Mas a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica, nem de f\u00e1cil solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SIMONELLI, citado por ATT\u00cdLIO VIVACQUA [47],&nbsp; \u00e9 de opini\u00e3o de que<\/p>\n<p>As partes, em suas conven\u00e7\u00f5es, podem equiparar a frutos os produtos minerais (Dig. Italiano &#8211; Verb. Mineira).<\/p>\n<p>CL\u00d3VIS esclarece perfeitamente a quest\u00e3o. Produtos s\u00e3o as utilidades que se retiram da coisa, porque n\u00e3o se reproduzem periodicamente, como as pedras e os metais, que se extraem das pedreiras e das minas. Quando a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se estabelece em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de alguma pedreira ou mina, os produtos consideram-se frutos (C\u00f3digo Civil. vol. I. p.153). No mesmo sentido manifestam-se LAFAYETTE (Direito das Coisas.&nbsp; p.477) e EDUARDO ESP\u00cdNOLA (C\u00f3digo Civil Brasileiro. p.153).<\/p>\n<p>A doutrina tem inclu\u00eddo de prefer\u00eancia os frutos naturais (BIANCHI. Corso de C\u00f3dice Civili. vol. IX. p.83; Bouvir\u2019s Law Dictionary &#8211; Verb. Fructs). E esse conceito se incorporou ao Direito Positivo de algumas na\u00e7\u00f5es (C\u00f3digo Civil Italiano, art. 444 e C\u00f3digo Civil Franc\u00eas, art. 589).<\/p>\n<p>Classificou-os, por\u00e9m, a jurisprud\u00eancia italiana como frutos naturais-industriais (Dig. Italiano). TROPLONG considerou-os frutos civis e nesta conceitua\u00e7\u00e3o \u00e9 acompanhado por autoridades mais modernas (FERAUD-GIRAUD. Code des Mines et Mineurs. tomo I. p.32).<\/p>\n<p>Essa no\u00e7\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de minas arrendadas, cujo rendimento \u00e9 fruto civil. Mas o que se trata \u00e9 da natureza jur\u00eddica do produto mineral. Dadas as opera\u00e7\u00f5es extrativas e a s\u00e9rie de atividades industriais conexas que integram a ind\u00fastria miner\u00e1ria, como a do tratamento de seus produtos, parece-nos que, em alguns casos, \u00e9 equipar\u00e1vel o fruto mineral a fruto industrial.<\/p>\n<p>A divis\u00e3o dos frutos minerais pode moldar-se na classifica\u00e7\u00e3o comum: pendentes, quando em lavra, em estado de serem extra\u00eddos (ENRIQUE RODRIGUEZ. C\u00f3digo de Mineria de la Rep\u00fablica Argentina. p. 230 e 231); estantes, se ap\u00f3s a extra\u00e7\u00e3o, ainda permanecem na mina; consumidos, os que j\u00e1 foram transportados, utilizados ou alienados. Essa distin\u00e7\u00e3o interessa fortemente ao Direito Miner\u00e1rio, pela aplica\u00e7\u00e3o a este dos princ\u00edpios do Direito Civil, principalmente nos casos j\u00e1 destacados (arts. 265, 271, 286, 511, 512, 513 e 721 do C\u00f3digo Civil).[48]<\/p>\n<p>O min\u00e9rio extra\u00eddo clandestinamente n\u00e3o passa \u00e0 propriedade do particular, permanecendo no dom\u00ednio da Uni\u00e3o.[49]<\/p>\n<p>Os estoques de min\u00e9rio extra\u00eddo, produtos, portanto, que passarem \u00e0 propriedade da Uni\u00e3o poder\u00e3o ser alienados obedecendo \u00e0 Lei 8.666\/93.[50]<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>8 Regime constitucional da minera\u00e7\u00e3o no Brasil<\/p>\n<p>O artigo 176 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e:<\/p>\n<p>As jazidas, em lavra ou n\u00e3o, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidr\u00e1ulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de explora\u00e7\u00e3o ou aproveitamento, e pertencem \u00e0 Uni\u00e3o, garantida ao concession\u00e1rio a propriedade do produto da lavra.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poder\u00e3o ser efetuados mediante autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o da Uni\u00e3o, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, na forma da lei, que estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras ind\u00edgenas. [51]<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; \u00c9 assegurada participa\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa ser\u00e1 sempre por prazo determinado, e as autoriza\u00e7\u00f5es e concess\u00f5es previstas neste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem pr\u00e9via anu\u00eancia do poder concedente.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; N\u00e3o depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o o aproveitamento do potencial de energia renov\u00e1vel de capacidade reduzida.<\/p>\n<p>Os recursos minerais (n\u00e3o apenas as reservas minerais) e as jazidas s\u00e3o de dom\u00ednio da Uni\u00e3o. Isso imp\u00f5e classificar esse dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre os recursos minerais e as jazidas em categoria \u00e0 parte dos bens dominicais e dos bens de uso especial, porque inclui sob o dom\u00ednio da Uni\u00e3o recursos minerais conhecidos ou potenciais. Essa distin\u00e7\u00e3o se justifica, ainda, porque os recursos minerais s\u00e3o destinados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o e explota\u00e7\u00e3o exclusivamente pelo particular [52]&nbsp; e s\u00e3o exaur\u00edveis \u2014 o que lhes acrescenta uma caracter\u00edstica de temporalidade \u2014 n\u00e3o se mantendo inteiros e perpetuamente no dom\u00ednio estatal.<\/p>\n<p>Essa caracter\u00edstica, s\u00f3 encontr\u00e1vel nos recursos minerais n\u00e3o renov\u00e1veis, cria um equil\u00edbrio sutil: enquanto algumas reservas se exaurem, outras s\u00e3o descobertas.<\/p>\n<p>Por isso, o direito da Uni\u00e3o sobre os recursos minerais \u00e9 classificado como um dom\u00ednio p\u00fablico mineral especial com as seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p>a)\u00c9 dom\u00ednio origin\u00e1rio da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>b) \u00c9 exclusivo;<\/p>\n<p>c) Alcan\u00e7a tanto os recursos conhecidos, quanto os desconhecidos;<\/p>\n<p>d) \u00c9 imprescrit\u00edvel;<\/p>\n<p>e) \u00c9 finito. Com a exaust\u00e3o da jazida, perecer\u00e1 o bem.<\/p>\n<p>Essa concep\u00e7\u00e3o constitucional, que atribui o dom\u00ednio dos recursos minerais \u00e0 Uni\u00e3o e, concomitantemente, outorga a propriedade do min\u00e9rio extra\u00eddo ao particular, cria uma figura jur\u00eddica moderna.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo em que assegura o controle do Estado sobre o patrim\u00f4nio mineral, define a quem compete o exerc\u00edcio da atividade mineral. Reflete o interesse do Estado em garantir a soberania sobre o subsolo mineralizado e a import\u00e2ncia da atividade privada para a produ\u00e7\u00e3o de bens minerais. Como contrapartida, criou a Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o dos Recursos Minerais.[53]<\/p>\n<p>JUAN LUIS OSSA BULNES [54]&nbsp; ensina:<\/p>\n<p>Dentro de la naturaleza espec\u00edfica que en cada caso revista conforme al r\u00e9gimen constitucional que sea aplicable a la mina a la cual se refiera, tiene las seguientes&nbsp; caracter\u00edsticas: a) Es absoluto, en cuanto \u2013 dentro del marco jur\u00eddico que corresponda a su naturaleza \u2013 es independiente y no est\u00e1 sujeto a limitaciones o grav\u00e1menes; b) Es exclusivo, es decir, excluye a cualquier otro titular; c) Es inalienable, porque no es susceptible de enajenaci\u00f3n, y d) Es imprescriptible, o sea, ni siquiera por el goce o posesi\u00f3n inmemorial podr\u00eda privarse de \u00e9l al Estado por la v\u00eda de la prescripci\u00f3n adquisitiva.<\/p>\n<p>Os recursos minerais n\u00e3o ser\u00e3o explorados ou explotados pela Uni\u00e3o, mas por brasileiros ou empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o, n\u00e3o obstante o dom\u00ednio que exerce sobre os recursos minerais, n\u00e3o pode usar e gozar deles discricionariamente.<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, no Parecer AGU GQ \u2013 14, anexo ao Parecer AGU\/RB 01\/94, traz interessante estudo:[55]<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o mineral, hoje mundialmente reconhecida como um instrumento b\u00e1sico para o desenvolvimento econ\u00f4mico de um pa\u00eds, foi altamente influenciada pelas diretrizes proclamadas pela Resolu\u00e7\u00e3o 1803\/62 da Comiss\u00e3o Permanente de Soberania sobre os Recursos Minerais das Na\u00e7\u00f5es Unidas, pedra angular da Declara\u00e7\u00e3o sobre o Estabelecimento de uma Nova Ordem Econ\u00f4mica Internacional e da Carta dos Direitos e Deveres Econ\u00f4micos dos Estados, adotadas pela Assembl\u00e9ia Geral da ONU em 1974.<\/p>\n<p>Como resultado direto desse importante documento, a maioria das legisla\u00e7\u00f5es modernas passou a estabelecer que os recursos minerais pertencem ao Estado e n\u00e3o mais ao propriet\u00e1rio do solo. Em alguns pa\u00edses, s\u00e3o ainda mantidos alguns direitos ancestrais e em outros os propriet\u00e1rios do solo possuem o dom\u00ednio sobre minerais destinados a fins industriais e \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil; mas mesmo nesses pa\u00edses, o Estado ultimamente controla os meios e m\u00e9todos de explora\u00e7\u00e3o desses minerais.<\/p>\n<p>Em geral, h\u00e1 o reconhecimento de que os projetos de minera\u00e7\u00e3o envolvem grandes investimentos, durante largos per\u00edodos de tempo, o que faz com que o aporte de capitais de risco exija a contrapartida de uma legisla\u00e7\u00e3o clara, simples e est\u00e1vel. Esse comportamento, verificado a partir de meados dos anos 70, representou uma sens\u00edvel mudan\u00e7a na pol\u00edtica mineral dos pa\u00edses, como uma rea\u00e7\u00e3o \u00e0 crise econ\u00f4mica que envolveu o mundo ocidental naquela d\u00e9cada. Grande parte dos pa\u00edses em desenvolvimento procedeu, nessa fase, a uma profunda revis\u00e3o das suas leis, buscando, assim, criar condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis ao implemento da minera\u00e7\u00e3o em seus territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Sem embargo da preserva\u00e7\u00e3o da soberania nacional sobre os recursos minerais, essas novas leis invariavelmente passaram a regular as rela\u00e7\u00f5es entre o minerador e o Estado, como titular dos recursos minerais, definindo as regras de conv\u00edvio entre os propriet\u00e1rios de terras e as empresas de minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Reconhecendo essa tend\u00eancia mundial, a Carta Pol\u00edtica de 1988 transferiu para a Uni\u00e3o o dom\u00ednio sobre os recursos do subsolo, eliminando de vez a institui\u00e7\u00e3o de qualquer direito privado sobre tais recursos, e colocou a explora\u00e7\u00e3o desses bens sob a integral tutela do Estado, \u00e0 luz do interesse nacional (art. 176, \u00a71\u00ba, CF). Sob a \u00e9gide desse princ\u00edpio, o Estado tem o dever de assegurar a m\u00e1xima utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos minerais e de utilizar, para tanto, todos os instrumentos jur\u00eddicos ao seu alcance para evitar a destrui\u00e7\u00e3o ou o mau uso das riquezas do subsolo, sempre atento ao fim espec\u00edfico, de utilidade p\u00fablica, que deve presidir a explora\u00e7\u00e3o mineral.<\/p>\n<p>ISIDRO DE ARCENEGUI, jurista estudioso do Direito Miner\u00e1rio Espanhol, ensina [56]:<\/p>\n<p>El texto constitucional, al referirse al dominio p\u00fablico en el T\u00edtulo VII, art\u00edculo 132, establece cuales han de ser los principios inspiradores del mismo \u2013 la inalienabilidad, la imprescriptibilidade y la inembargabilidad \u2013, y otorga la condici\u00f3n de bienes de dominio p\u00fablico estatal a determinados recursos naturales entre los que no se cuentan los yacimientos minerales y dem\u00e1s recursos geol\u00f3gicos, dejando al legislador que, y en este sentido ha da entenderse la expresi\u00f3n \u2018son bienes de dominio p\u00fablico estatal los que determine la ley\u2019, decida, adem\u00e1s de los que son relacionados en el apartado 2 del art\u00edculo 132 , cu\u00e1les han de poseer dicha naturaleza y regule s\u00fa regim\u00e9n jur\u00eddico, siempre respetando los meritados principios.<\/p>\n<p>Um bem da Uni\u00e3o pertence, em \u00faltima an\u00e1lise, ao seu povo. Ent\u00e3o, a express\u00e3o no interesse nacional deve ser entendida como no interesse do seu povo.<\/p>\n<p>Consta do Parecer AGU\/MF-2\/95 (Anexo ao Parecer n\u00ba GQ-79, de 08.08.1995, publicado no DOU de 16.08.1995):<\/p>\n<p>Na interpreta\u00e7\u00e3o de um dispositivo constitucional, devem-se observar os princ\u00edpios maiores do sistema jur\u00eddico adotado. Pelo princ\u00edpio democr\u00e1tico, o poder deve ser exercido em nome e no interesse do povo. Os bens p\u00fablicos devem ser utilizados tendo em vista o interesse p\u00fablico. Os recursos minerais, que, em \u00faltima an\u00e1lise, pertencem ao povo, devem ser explorados visando ao interesse nacional (\u00a71\u00ba do artigo 176 da Constitui\u00e7\u00e3o), para satisfazer as necessidades coletivas.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o n\u00e3o pode impedir o aproveitamento econ\u00f4mico dos seus recursos minerais por aquele que (a) requerer prioritariamente e (b) cumprir as determina\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo.&nbsp; Exce\u00e7\u00f5es: (a) se ficar evidenciado que a explora\u00e7\u00e3o vai contra o interesse nacional ou (b) se a outorga esbarrar no art. 42 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O dom\u00ednio dos recursos minerais e do solo n\u00e3o se confundem nem quando a Uni\u00e3o tiver a propriedade da superf\u00edcie. Ainda que a Uni\u00e3o seja propriet\u00e1ria da superf\u00edcie, com car\u00e1ter dominial puro para esta, isso n\u00e3o interferir\u00e1 no dom\u00ednio e no regime jur\u00eddico de utiliza\u00e7\u00e3o do subsolo.<\/p>\n<p>Essas considera\u00e7\u00f5es demonstram que a classifica\u00e7\u00e3o adequada para o dom\u00ednio que a Uni\u00e3o exerce sobre os recursos e jazidas minerais \u00e9 a de um Dom\u00ednio P\u00fablico Mineral Especial.<\/p>\n<p>A doutrina de JUAN LUIS OSSA BULNES \u00e9 no sentido de que:[59]<\/p>\n<p>En t\u00e9rminos muy amplios, puede decirse que el ordenamiento jur\u00eddico en vigor para la miner\u00eda chilena define esas cuestiones como sigue:<\/p>\n<p>a) La Constituci\u00f3n Pol\u00edtica de 1980 atribuye al Estado el dominio de todas las minas, e independiza este dominio de aquel que recae sobre los predios superficiales en que ellas se encuentran;<\/p>\n<p>b) Acto seguido, la Carta Fundamental distingue entre la riqueza mineral que s\u00f3lo el Estado puede aprovechar, materia cuya regulaci\u00f3n compete m\u00e1s bien al Derecho Administrativo; aquella otra que cede en favor del due\u00f1o del suelo superficial, la cual queda entregada a las reglas del derecho com\u00fan que sean aplicables en cada caso; y una tercera, cuya b\u00fasqueda y explotaci\u00f3n corresponden en general a cualquiera persona, con arreglo a las normas que provee el Derecho de Miner\u00eda propiamente tal;<\/p>\n<p>c) Respecto de las sustancias minerales que forman este \u00faltimo grupo, cualquier interesado puede obtener concesiones exclusivas para explorarlas o para explotarlas en extensiones determinadas, las cuales se constituyen por resoluci\u00f3n judicial que se dicta en un procedimiento de jurisdicci\u00f3n voluntaria, en que se prefiere al primer solicitante, y<\/p>\n<p>d) Estas concesiones salen a remate p\u00fablico, e incluso pueden caducar, en el evento de que no se amparen mediante el pago de una patente peri\u00f3dica.<\/p>\n<p>O termo concess\u00e3o \u00e9 inadequado para designar o consentimento da Uni\u00e3o ao particular para explotar jazidas minerais, porque confunde esse ato administrativo, de natureza especial, com as concess\u00f5es cl\u00e1ssicas de Direito Administrativo. Melhor seria ter o legislador adotado a express\u00e3o Consentimento para Lavra, criando terminologia pr\u00f3pria para designar esse ato administrativo de natureza eminentemente miner\u00e1ria.<\/p>\n<p>O ato administrativo denominado impropriamente de concess\u00e3o de lavra \u00e9 o consentimento da Uni\u00e3o ao particular para explora\u00e7\u00e3o de suas reservas minerais.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 acordo nem contrato administrativo. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 realizado intuitu personae. \u00c9 atividade econ\u00f4mica, industrial e extrativa. N\u00e3o \u00e9 servi\u00e7o p\u00fablico, porque n\u00e3o deve ser executado pela Administra\u00e7\u00e3o, mas por empresa brasileira, conforme preceitua a Constitui\u00e7\u00e3o. Com a publica\u00e7\u00e3o da Portaria, a Uni\u00e3o n\u00e3o delega a execu\u00e7\u00e3o da lavra, mas cria um direito de lavra em favor do minerador.<\/p>\n<p>\u00c9 ato administrativo vinculado e definitivo. Uma vez obtido o Direito de Prioridade, e cumpridas as obriga\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo, o minerador tem direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do Consentimento para Lavra.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, e com a mesma raz\u00e3o, percebe-se, sem muito esfor\u00e7o, que a denomina\u00e7\u00e3o autoriza\u00e7\u00e3o, para designar a natureza do t\u00edtulo miner\u00e1rio que consente a pesquisa, \u00e9 impr\u00f3pria, porque gera confus\u00e3o com a conceitua\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica do Direito Administrativo. Melhor utilizar a express\u00e3o Consentimento para Pesquisa Mineral.<\/p>\n<p>O Consentimento para Pesquisa Mineral \u00e9 ato administrativo vinculado, para o qual n\u00e3o est\u00e1 reservada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o qualquer discricionariedade. Em raz\u00e3o disso, a utiliza\u00e7\u00e3o do termo autoriza\u00e7\u00e3o tem sido causa de equ\u00edvocos tanto na doutrina quanto nos tribunais. E a Administra\u00e7\u00e3o aproveita para tentar atuar segundo uma discricionariedade que n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>Firmada a prioridade pela proced\u00eancia do protocolo do requerimento, sem Indeferimento de Plano, o minerador adquire o direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo miner\u00e1rio, desde que cumpra as determina\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Forma-se um conjunto de atos administrativos sucessivos, relacionados e dependentes entre si, objetivando uma finalidade \u00fanica, que \u00e9 possibilitar a transforma\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito mineral inerte em produto, trazendo para a sociedade todos os benef\u00edcios conseq\u00fcentes. N\u00e3o h\u00e1 margem de op\u00e7\u00e3o ao DNPM, cuja atua\u00e7\u00e3o se resume no estrito cumprimento do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o de ELIAS BEDRAN,[60]<\/p>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa \u00e9 a permiss\u00e3o&nbsp; legal imprescind\u00edvel toda vez que algu\u00e9m queira realizar trabalhos de prospec\u00e7\u00e3o mineral em terras de sua propriedade ou alheias\u201d e cria para o seu titular \u201cum direito distinto da jazida, independente da propriedade do solo, de natureza jur\u00eddica diversa e valor econ\u00f4mico pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Para o Direito Miner\u00e1rio, o Consentimento para Pesquisa Mineral significa o consentimento da Uni\u00e3o, atrav\u00e9s de seu \u00f3rg\u00e3o competente, para execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos destinados ao descobrimento da concentra\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncia mineral e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do potencial econ\u00f4mico da jazida.[62]<\/p>\n<p>O Direito Miner\u00e1rio Brasileiro orienta que todos os atos praticados pelo Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral e Minist\u00e9rio das Minas e Energia, no exerc\u00edcio de seu poder para regulamentar e fiscalizar as atividades de explota\u00e7\u00e3o e explota\u00e7\u00e3o, a ind\u00fastria de produ\u00e7\u00e3o mineral e a distribui\u00e7\u00e3o, o com\u00e9rcio e o consumo de produtos minerais, s\u00e3o vinculados.<\/p>\n<p>N\u00e3o se espera que num pa\u00eds em que a evolu\u00e7\u00e3o do regime de aproveitamento das riquezas minerais se confunde com a hist\u00f3ria da sociedade, de t\u00e3o antigo que \u00e9, haja lacunas abismais no sistema legislativo mineral. Entretanto, se ocorrerem lacunas, a integra\u00e7\u00e3o das normas atuar\u00e1 sempre em favor do desenvolvimento mineral, das liberdades democr\u00e1ticas e da inibi\u00e7\u00e3o da discricionariedade administrativa.<br \/>\n9 Direito miner\u00e1rio comparado<\/p>\n<p>De maneira geral, n\u00e3o h\u00e1 grande distin\u00e7\u00e3o entre os regimes jur\u00eddicos que regulam o dom\u00ednio e o aproveitamento dos recursos minerais nos pa\u00edses ocidentais. S\u00e3o preceitos comuns nessas Constitui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>O Estado tem dom\u00ednio sobre os recursos minerais;<\/p>\n<p>O Estado tem dom\u00ednio imprescrit\u00edvel sobre os recursos minerais;<\/p>\n<p>O Estado tem dom\u00ednio exclusivo sobre os recursos minerais;<\/p>\n<p>O Estado tem dom\u00ednio inalien\u00e1vel sobre os recursos minerais;<\/p>\n<p>O dom\u00ednio do Estado abrange as subst\u00e2ncias f\u00f3sseis;<\/p>\n<p>O dom\u00ednio do Estado abrange os hidrocarbonetos;<\/p>\n<p>Os pa\u00edses adotam o regime de monop\u00f3lio para os hidrocarbonetos;<\/p>\n<p>Alguns pa\u00edses deixam fora da propriedade estatal os min\u00e9rios de emprego imediato na constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o do Chile disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 24\u00ba. El derecho de propiedad en sus diversas especies sobre toda clase de bienes corporales o incorporales:<\/p>\n<p>El Estado tiene el dominio absoluto, exclusivo, inalienable e imprescriptible de todas las minas, comprendi\u00e9ndose en \u00e9stas las covaderas, las arenas metal\u00edferas, los salares, los dep\u00f3sitos de carb\u00f3n e hidrocarburos y las dem\u00e1s sustancias f\u00f3siles, con excepci\u00f3n de las arcillas superficiales, no obstante la propiedad de las personas naturales o jur\u00eddicas sobre los terrenos en cuyas entra\u00f1as estuvieren situadas. Los predios superficiales estar\u00e1n sujetos a las obligaciones y limitaciones que la ley se\u00f1ale para facilitar la exploraci\u00f3n, la explotaci\u00f3n y el beneficio de dichas minas.<\/p>\n<p>Corresponde a la ley determinar qu\u00e9 sustancias de aquellas a que se refiere el inciso precedente, exceptuados los hidrocarburos l\u00edquidos o gaseosos, pueden ser objeto de concesiones de exploraci\u00f3n o de explotaci\u00f3n. Dichas concesiones se constituir\u00e1n siempre por resoluci\u00f3n judicial y tendr\u00e1n la duraci\u00f3n, conferir\u00e1n los derechos e impondr\u00e1n las obligaciones que la ley exprese, la que tendr\u00e1 el car\u00e1cter de org\u00e1nica constitucional. La concesi\u00f3n minera obliga al due\u00f1o a desarrollar la actividad necesaria para satisfacer el inter\u00e9s p\u00fablico que justifica su otorgamiento. Su r\u00e9gimen de amparo ser\u00e1 establecido por dicha ley, tender\u00e1 directa o indirectamente a obtener el cumplimiento de esa obligaci\u00f3n y contemplar\u00e1 causales de caducidad para el caso de incumplimiento o de simple extinci\u00f3n del dominio sobre la concesi\u00f3n. En todo caso, dichas causales y sus efectos deben estar establecidos al momento de otorgarse la concesi\u00f3n.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 de competencia exclusiva de los tribunales ordinarios de justicia declarar la extinci\u00f3n de tales concesiones. Las controversias que se produzcan respecto de la caducidad o extinci\u00f3n del dominio sobre la concesi\u00f3n ser\u00e1n resueltas por ellos; y en caso de caducidad, el afectado podr\u00e1 requerir de la justicia la declaraci\u00f3n de subsistencia de su derecho.<\/p>\n<p>El dominio del titular sobre su concesi\u00f3n minera est\u00e1 protegido por la garant\u00eda constitucional de que trata este n\u00famero.<\/p>\n<p>La exploraci\u00f3n, la explotaci\u00f3n o el beneficio de los yacimientos que contengan sustancias no susceptibles de concesi\u00f3n, podr\u00e1n ejecutarse directamente por el Estado o por sus empresas, o por medio de concesiones administrativas o de contratos especiales de operaci\u00f3n, con los requisitos y bajo las condiciones que el Presidente de la Rep\u00fablica fije, para cada caso, por decreto supremo. Esta norma se aplicar\u00e1 tambi\u00e9n a los yacimientos de cualquier especie existentes en las aguas mar\u00edtimas sometidas a la jurisdicci\u00f3n nacional y a los situados, en todo o en parte, en zonas que, conforme a la ley, se determinen como de importancia para la seguridad nacional. El Presidente de la Rep\u00fablica podr\u00e1 poner t\u00e9rmino, en cualquier tiempo, sin expresi\u00f3n de causa y con la indemnizaci\u00f3n que corresponda, a las concesiones administrativas o a los contratos de operaci\u00f3n relativos a explotaciones ubicadas en zonas declaradas de importancia para la seguridad nacional.<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o de El Salvador:<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Bol\u00edvia:<\/p>\n<p>Articulo 136\u00ba. Los bienes nacionales son del dominio originario del Estado \u201cI. Son de dominio originario del Estado, adem\u00e1s de los bienes a los que la ley les da esa calidad, el suelo y el subsuelo con todas sus riquezas naturales, las aguas lacustres, fluviales y medicinales, as\u00ed como los elementos y fuerzas f\u00edsicas susceptibles de aprovechamiento.<\/p>\n<p>II. La ley establecer\u00e1 las condiciones de este dominio, as\u00ed como las de su concesi\u00f3n y adjudicaci\u00f3n a los particulares.<\/p>\n<p>Articulo 138\u00ba. La miner\u00eda nacionalizada es patrimonio de la Naci\u00f3n Pertenecen al patrimonio de la Naci\u00f3n los grupos mineros nacionalizados como una de las bases para el desarrollo y diversificaci\u00f3n de la econom\u00eda del pa\u00eds, no pudiendo aquellos ser transferidos o adjudicados en propiedad a empresas privadas por ning\u00fan t\u00edtulo. La direcci\u00f3n y administraci\u00f3n superiores de la industria minero estatal estar\u00e1n a cargo de una entidad aut\u00e1rquica con las atribuciones que determina la ley.<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Dominicana:<\/p>\n<p>Art. 103. Los yacimientos mineros pertenecen al Estado y solo podr\u00e1n ser explotados por particulares en virtud de las concesiones o los contratos que se otorguen en las condiciones que determine la ley.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Venezuela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art\u00edculo 12. Los yacimientos mineros y de hidrocarburos, cualquiera que sea su naturaleza, existentes en el territorio nacional, bajo el lecho del mar territorial, en la zona econ\u00f3mica exclusiva y en la plataforma continental, pertenecen a la Rep\u00fablica, son bienes del dominio p\u00fablico y, por tanto, inalienables e imprescriptibles. Las costas marinas son bienes del dominio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o do Panam\u00e1:<\/p>\n<p>Articulo 3. El territorio de la Rep\u00fablica de Panam\u00e1 comprende la superficie terrestre, el mar territorial, la plataforma continental submarina, el subsuelo y el espacio a\u00e9reo entre Colombia y Costa Rica de acuerdo con los tratados de l\u00edmites celebrados por Panam\u00e1 y esos estados.<\/p>\n<p>El territorio nacional no podr\u00e1 ser jam\u00e1s cedido, traspasado o enajenado, ni temporal ni parcialmente, a otros Estados.<\/p>\n<p>Articulo 254. Pertenecen al Estado:<\/p>\n<p>5. Las riquezas del subsuelo, que podr\u00e1n ser explotadas por empresas estatales o mixtas o ser objeto de concesiones o contratos para su explotaci\u00f3n seg\u00fan lo establezca la Ley.<\/p>\n<p>Los derechos mineros otorgados y no ejercidos dentro del t\u00e9rmino y condiciones que fije la Ley, revertir\u00e1n al Estado.<\/p>\n<p>6. Las salinas, las minas, las aguas subterr\u00e1neas y termales, dep\u00f3sitos de hidrocarburos, las canteras y los yacimientos de toda clase que no podr\u00e1n ser objeto de apropiaci\u00f3n privada, pero podr\u00e1n ser explotados directamente por el Estado, mediante empresas estatales o mixtas, o ser objeto de concesi\u00f3n u otros contratos para su explotaci\u00f3n, por empresas privadas. La Ley reglamentar\u00e1 todo lo concerniente a las distintas formas de explotaci\u00f3n se\u00f1aladas en este ordinal.<\/p>\n<p>Articulo 256 &#8211; Las concesiones para la explotaci\u00f3n del suelo, del subsuelo, de los bosques y para la utilizaci\u00f3n de agua, de medios de comunicaci\u00f3n o transporte y de otras empresas de servicio p\u00fablico, se inspirar\u00e1n en el bienestar social y el inter\u00e9s p\u00fablico.<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Cor\u00e9ia do Norte:<\/p>\n<p>Article 21. Only the State possesses all the natural resources, railways, airports, transportation, communication organs and major factories, enterprises, ports and banks.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Angola:<br \/>\nArticle 12.<\/p>\n<p>1. All natural resources existing in the soil and subsoil, in internal and territorial waters, on the continental shelf and in the exclusive economic area, shall be the property of the State, which shall determine under what terms they are used, developed and exploited.<\/p>\n<p>2. The State shall promote the protection and conservation of natural resources guiding the exploitation and use thereof for the benefit of the community as a whole.<\/p>\n<p>_________________________________________________________<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Abstract: The Brazilian constitutional framework regarding the use of mineral resources follows the same tradition as that of other important mining countries: the State retains the ownership and control of mineral resources and grants exploration rights to private parties.&nbsp; The subsoil is considered to be a distinct entity from the land for the purpose of mineral exploration.&nbsp; Consent for mineral Exploration is a binding and definitive administrative act. Therefore, the so-called Exploration Authorization must not be confused with a classic authorization under Adminstrative Law.&nbsp; The activity of Mining is neither a public service nor the use of a public asset.&nbsp; It is the extraction of mineral resources.&nbsp; Consent to Mine is a binding and definitive administrative act, since the Mining Title remains valid until the mineral deposit is depleted.&nbsp; It is not granted via a contract, nor must it be confused with a classic concession of Administrative Law.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Key-words: Legal Framework; Mineral Resources; Brazilian Law<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Refer\u00eancias<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. ADVOCACIA GERAL DA UNI\u00c3O. Parecer n\u00ba AGU\/RB-01\/94 (Anexo ao Parecer n\u00ba GQ-14). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 25.3.1994.<\/p>\n<p>2. BASADRE AYULO, Jorge. Derecho minero peruano. Lima, Peru: Libreria Studium, 1985.<\/p>\n<p>3. BEDRAN, Elias. A Minera\u00e7\u00e3o \u00e0 Luz do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Alba Ltda, 1957.<\/p>\n<p>4. BRASIL.&nbsp; Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 21032-0. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Bras\u00edlia, 18.06.1990.<\/p>\n<p>5. BRASIL. Minist\u00e9rio de Minas e Energia. Parecer n\u00ba 060\/99. Bras\u00edlia: Minist\u00e9rio das Minas e Energia. Consultoria Jur\u00eddica, 1999.<\/p>\n<p>6. CAVALCANTI, Them\u00edstocles. Tratado de direito administrativo. 3.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956. v. 2.<\/p>\n<p>7. ARCENEGUI, Isidro de. Derecho minero. Madri, 2002.<\/p>\n<p>8. GOMES NU\u00d1EZ, S\u00e9rgio. Manual de derecho de mineria. Santiago: Jur\u00eddica de Chile, 1993.<\/p>\n<p>9. Jurisprud\u00eancia Mineira. n. 67. Outubro a Dezembro de 1976. Ano XXVII.<\/p>\n<p>10. LEGISLACI\u00d3N Minera: fundamentos de la ley org\u00e1nica constitucional sobre concesiones mineras. Santiago:&nbsp; Jur\u00eddica de Chile, 1987.<\/p>\n<p>11. LEONARDOS, Othon H. Minerais estrat\u00e9gicos do ponto de vista brasileiro. Revista de Engenharia, Minera\u00e7\u00e3o e Metalurgia, vol. 19. Rio de Janeiro: 1954.<\/p>\n<p>12. ARAMBURO, Jos\u00e9 Luiz. Curso de derecho minero. Bogot\u00e1, 1980.<\/p>\n<p>13. MI<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo: O regime constitucional brasileiro do aproveitamento das riquezas minerais segue a tradi\u00e7\u00e3o dos grandes pa\u00edses mineradores: o Estado det\u00e9m o dom\u00ednio e o controle sobre os recursos minerais e consente sua explora\u00e7\u00e3o pelo particular. O subsolo constitui unidade distinta da do solo para fins de aproveitamento mineral. O Consentimento para Pesquisa mineral \u00e9 ato [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":13227,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-165","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/165","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=165"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/165\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171070,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/165\/revisions\/171070"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=165"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=165"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=165"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}