{"id":17909,"date":"2021-10-07T16:13:17","date_gmt":"2021-10-07T19:13:17","guid":{"rendered":"https:\/\/williamfreire.com.br\/?p=17909"},"modified":"2026-06-09T18:30:37","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:37","slug":"re-no-841-979-pe","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/re-no-841-979-pe\/","title":{"rendered":"RE n\u00ba 841.979 n\u00e3o cumulatividade &#8211; PIS\/Cofins"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/Testeira-Tributario.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12879\"\/><\/figure>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-re-n-841-979-conceito-constitucional-da-n-o-cumulatividade-pis-cofins\">RE n\u00ba 841.979. Conceito constitucional da n\u00e3o cumulatividade. PIS\/Cofins<\/h5>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na pr\u00f3xima sexta-feira ser\u00e1 iniciado o julgamento do RE n.\u00ba 841.979\/PE<a href=\"\/#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal deve delimitar o conceito constitucional da n\u00e3o cumulatividade para o PIS\/Cofins, cujo suporte normativo \u00e9 o art. 195, \u00a712, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de Recurso interposto pela Unilever Brasil Gelados do Nordeste contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o. Na origem, a Empresa impetrou Mandado de Seguran\u00e7a para ter garantido o direito \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o ampla de cr\u00e9ditos do PIS\/Cofins, calculados sobre as aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os, sem restri\u00e7\u00f5es. Isso por entender que as limita\u00e7\u00f5es ao cr\u00e9dito impostas pelas Leis n.\u00bas10.865\/2004, 10.833\/2003 e 10.637\/2002 s\u00e3o contr\u00e1rias \u00e0 n\u00e3o cumulatividade constitucional, cujo pressuposto seria o cr\u00e9dito amplo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao reconhecer a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria, para al\u00e9m de apontar a necessidade de a Corte delimitar o n\u00facleo fundamental da n\u00e3o cumulatividade, o Relator, Ministro Luiz Fux, reconheceu que o STF disp\u00f5e de <em>rica jurisprud\u00eancia <\/em>referente \u00e0 n\u00e3o cumulatividade do ICMS e IPI, destacando a relev\u00e2ncia desse <em>leading case<\/em> para o PIS\/Cofins<a href=\"\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O apontamento feito pelo Ministro Relator pode indicar que o Supremo, corretamente, compreende as distin\u00e7\u00f5es entre os fundamentos da n\u00e3o cumulatividade dos impostos indiretos e das Contribui\u00e7\u00f5es. Essa diferencia\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 premissa elementar para a delimita\u00e7\u00e3o do n\u00facleo constitucional da incid\u00eancia plurif\u00e1sica do PIS\/Cofins, que a nosso ver se inclina ao conceito de cr\u00e9dito financeiro, diferentemente da n\u00e3o cumulatividade do ICMS e IPI, que privilegia o conceito de cr\u00e9dito f\u00edsico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a>Em 29.06.2020, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE n\u00ba 599.316, sob a sistem\u00e1tica de repercuss\u00e3o geral. No julgamento foi fixada a seguinte tese: <em>\u201cSurge inconstitucional, <\/em><\/a><strong><em><u>por ofensa aos princ\u00edpios da n\u00e3o cumulatividade<\/u><\/em><\/strong><em> e da isonomia, o artigo 31, cabe\u00e7a, da Lei n\u00ba 10.865\/2004, no que vedou o creditamento da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido at\u00e9 30 de abril de 2004\u201d<\/em>(Tema 244).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m dos efeitos da pr\u00f3pria tese fixada, merecem destaque os fundamentos (raz\u00f5es de decidir) do voto do Ministro Relator, Marco Aur\u00e9lio. Em seu voto, o Relator delimitou o n\u00facleo constitucional da n\u00e3o cumulatividade do PIS e da Cofins, admitindo bens do imobilizado, o que denotaria <em><u>cr\u00e9dito financeiro<\/u><\/em>, valendo-se de importantes conclus\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o delegou ao legislador ordin\u00e1rio o delineamento do regime n\u00e3o cumulativo das Contribui\u00e7\u00f5es;<\/li><li>O que a Constitui\u00e7\u00e3o fez foi determinar que o legislador escolhesse os setores alcan\u00e7ados pelo regime. Feita a escolha, seus contornos seriam, no m\u00ednimo, aqueles garantidos diretamente pelo texto constitucional;<\/li><li>Sempre que uma opera\u00e7\u00e3o anterior, de qualquer natureza, for objeto de incid\u00eancia de PIS\/Cofins, haver\u00e1 direito a cr\u00e9dito para o destinat\u00e1rio;<\/li><li>O regime constitucional da n\u00e3o cumulatividade n\u00e3o encontra limita\u00e7\u00f5es, permitindo a compensa\u00e7\u00e3o, ao auferir receita, de todo o montante \u201cdevido e recolhido na entrada\u201d.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<h6 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-ver-o-seguinte-trecho-do-voto\">\u00c9 ver o seguinte trecho do voto:<\/h6>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>\u201c<strong>O Constituinte, diferentemente do alegado pela recorrente, n\u00e3o deixou a crit\u00e9rio do legislador o delineamento do regime n\u00e3o cumulativo das contribui\u00e7\u00f5es<\/strong>. O artigo 195, \u00a7 12, da Lei Maior autorizou, t\u00e3o somente, a defini\u00e7\u00e3o dos setores em rela\u00e7\u00e3o aos quais as contribui\u00e7\u00f5es podem ser n\u00e3o cumulativas. Estabelecidos os segmentos de atividade econ\u00f4mica, <strong>cumpre ao legislador observar o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade, <u>viabilizando a compensa\u00e7\u00e3o sempre que gravada pelos tributos a opera\u00e7\u00e3o precedente<\/u>.<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>\u00c9 meia verdade o argumento de, sendo a receita fen\u00f4meno individual, n\u00e3o poderem estar a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e a COFINS sujeitas a regime de n\u00e3o cumulatividade semelhante ao do Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os \u2014 ICMS e ao do Imposto sobre Produtos Industrializados \u2014 IPI. Tecnicamente, receita consiste na diminui\u00e7\u00e3o do passivo ou no aumento de ativo, a resultar na amplia\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido. <strong>Como o auferimento de receita deriva de opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, surge pertinente, <u>sem limita\u00e7\u00f5es<\/u>, o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o cumulatividade<\/strong>, <strong><u>compensando-se na sa\u00edda o montante devido e recolhido na entrada<\/u><\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Ao simplesmente vedar o creditamento em rela\u00e7\u00e3o aos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o e amortiza\u00e7\u00e3o de bens do ativo imobilizado, afrontou o legislador a n\u00e3o cumulatividade, incorrendo em v\u00edcio de inconstitucionalidade material.\u201d- <\/em>(sem grifos no original)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a>O Relator foi seguido, sem apresenta\u00e7\u00e3o de voto escrito, pelas Ministras C\u00e1rmen L\u00facia, Rosa Weber e Ministro Roberto Barroso.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Ministro Edson Fachin, embora tenha acompanhado o Relator no m\u00e9rito, apresentou voto escrito para divergir dos fundamentos apresentados. Para Fachin, o fundamento da inconstitucionalidade <strong>n\u00e3o est\u00e1 na viola\u00e7\u00e3o \u00e0 n\u00e3o cumulatividade<\/strong>, mas no desrespeito \u00e0 irretroatividade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da mesma forma, o Ministro Ricardo Lewandowski decidiu favoravelmente aos contribuintes. Contudo, tamb\u00e9m em voto escrito, esclareceu que a Constitui\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o estabeleceu os crit\u00e9rios da n\u00e3o cumulatividade do PIS\/Cofins<\/strong>, hip\u00f3tese em que cabe o legislador ordin\u00e1rio faz\u00ea-lo. Seu voto foi fundamentado no respeito ao direito adquirido e no princ\u00edpio da irretroatividade tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os Ministros Alexandre de Moaraes, Dias Toffoli e Luiz Fux, divergindo do Relator no m\u00e9rito, tamb\u00e9m <strong>recha\u00e7aram em voto escrito a tese de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 n\u00e3o cumulatividade<\/strong>. <a>Acompanharam a diverg\u00eancia aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem apresenta\u00e7\u00e3o de voto escrito, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora no m\u00e9rito sete ministros tenham afastado a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade, o que poderia demonstrar a contrariedade destes \u00e0 n\u00e3o cumulatividade ampla, a tese fixada, em sua literalidade, reconhece a inconstitucionalidade do art. 31 da Lei n.\u00ba 10.865 (restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito sobre ativo imobilizado) por ofensa ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por meio do julgamento do RE n.\u00ba 841.979\/PE a Corte ter\u00e1 a oportunidade de estabelecer, com clareza, as balizas constitucionais da n\u00e3o cumulatividade do PIS\/Cofins. N\u00e3o participar\u00e3o do julgamento, em raz\u00e3o de aposentadoria, os Ministros Celso de Mello, sucedido por Kassio Nunes Marques, e Marco Aur\u00e9lio, cujo sucessor ainda n\u00e3o foi definido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O desfecho do julgamento ser\u00e1 relevante, na medida em que, prevalecendo a tese da n\u00e3o cumulatividade ampla, seriam inconstitucionais quaisquer limita\u00e7\u00f5es aos cr\u00e9ditos impostas pela legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Hip\u00f3tese em que torna-se irrelevante a conceitua\u00e7\u00e3o de insumos (delimitada no \u201cCaso Anhambi\u201d \u2013 essencialidade ou relev\u00e2ncia), ou qualquer outra rubrica, para fins de apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a>A conclus\u00e3o do julgamento do RE n.\u00ba 841.979\/PE, prevalecendo a tese dos contribuintes, pode impactar de forma relevante a rotina dos contribuintes, seja para reconhecer cr\u00e9ditos n\u00e3o prescritos; para interferir as a\u00e7\u00f5es em curso nas quais sejam discutidas, judicialmente ou administrativamente, cr\u00e9ditos glosados pela Receita Federal; ou mesmo na defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos correntes e prospectivos.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a>Estamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecimentos.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">S\u00e3o Paulo, 6 de outubro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Paulo Hon\u00f3rio de Castro J\u00fanior<\/strong><br><strong>Bruno Marques Feitosa<\/strong><br><strong>Urick Soares de Paula<\/strong><em><strong>\u00a0<\/strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/em>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/#_ftnref1\">[1]<\/a> STF, <strong>RE n\u00ba 841.979\/PE<\/strong>, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, pendente de julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <em>\u201c[&#8230;] Verifica-se que a controv\u00e9rsia foi decidida com fundamento em norma constitucional. O texto da EC 42\/03, ao cuidar da mat\u00e9ria quanto ao PIS e \u00e0 COFINS, referiu que \u201ca lei definir\u00e1 os setores de atividade econ\u00f4mica para os quais as contribui\u00e7\u00f5es incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, ser\u00e3o n\u00e3o cumulativas\u201d (CF art. 195, \u00a712), deixando de registrar a f\u00f3rmula que serviria de ponto de partida \u00e0 exegese pontuada, ou qualquer outra.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Portanto, n\u00e3o h\u00e1, na constru\u00e7\u00e3o, a escolha desta ou daquela t\u00e9cnica de incid\u00eancia do princ\u00edpio a nortear sua aplica\u00e7\u00e3o. Relevante, portanto, a defini\u00e7\u00e3o pela Suprema Corte do n\u00facleo fundamental do princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade quanto \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o sobre a receita, j\u00e1 que com rela\u00e7\u00e3o aos impostos indiretos (IPI e ICMS) a corte vem assentado rica jurisprud\u00eancia.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Nesta senda, as restri\u00e7\u00f5es previstas nas referidas leis, a limitar o conceito de insumo na tributa\u00e7\u00e3o sobre a receita, requerem a defini\u00e7\u00e3o da amplitude do preceito previsto no \u00a712 do art. 195 da CF\u201d \u2013 (grifo nosso).<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RE n\u00ba 841.979. Conceito constitucional da n\u00e3o cumulatividade. 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