{"id":20734,"date":"2023-01-13T14:40:56","date_gmt":"2023-01-13T17:40:56","guid":{"rendered":"https:\/\/williamfreire.com.br\/?p=20734"},"modified":"2026-06-09T18:30:36","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:36","slug":"medida-provisoria-no-1-159-de-12-janeiro-de-2023-credito-de-pis-e-cofins-sobre-o-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/medida-provisoria-no-1-159-de-12-janeiro-de-2023-credito-de-pis-e-cofins-sobre-o-icms\/","title":{"rendered":"Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.159, de 12 janeiro de 2023. Cr\u00e9dito de PIS e Cofins sobre o ICMS"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-introdu-o\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No dia 13.01.2023 (sexta-feira), a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.159 (\u201cMP\u201d) foi publicada, promovendo altera\u00e7\u00f5es em PIS e Cofins, notadamente no que se refere a regras de desonera\u00e7\u00e3o e a regras que vedam o aproveitamento de cr\u00e9ditos:<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Desonera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1. Da receita correspondente ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isen\u00e7\u00f5es e   redu\u00e7\u00f5es de que tratam as al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221; e &#8220;e&#8221; do \u00a7 1\u00ba do art. 19 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 1977;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">2. Da receita relativa ao pr\u00eamio na emiss\u00e3o de deb\u00eantures; e<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">3. Da receita referente ao valor do ICMS que tenha incidido \u201c<em>sobre a opera\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Veda\u00e7\u00e3o ao aproveitamento de cr\u00e9ditos<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>Sobre o valor de m\u00e3o de obra paga a pessoa f\u00edsica;<\/li><li>Quando da aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os n\u00e3o sujeitos ao pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, inclusive no caso de isen\u00e7\u00e3o, esse \u00faltimo quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou servi\u00e7os sujeitos \u00e0 al\u00edquota 0 (zero), isentos ou n\u00e3o alcan\u00e7ados pela contribui\u00e7\u00e3o; e<\/li><li>Sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre <em>\u201ca opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com o seu art. 3\u00ba, a MP produzir\u00e1 efeitos, no que tange a veda\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos sobre o valor do ICMS, a partir do primeiro dia do quarto m\u00eas subsequente ao de sua publica\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, 01.05.2023. Com isso, respeitou-se a noventena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A MP suscita controv\u00e9rsias, que ser\u00e3o abordadas adiante, ao menos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o e validade da veda\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos sobre ICMS.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. A veda\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A MP criou a seguinte veda\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos sobre ICMS:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2002<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote has-text-align-left is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cArt. 3\u00ba [&#8230;]<br><em>\u00a7 2o N\u00e3o dar\u00e1 direito a cr\u00e9dito o valor:<\/em><br><em>[&#8230;]<\/em><br><em>III &#8211; do ICMS que tenha incidido sobre a <strong>opera\u00e7\u00e3o <\/strong>de aquisi\u00e7\u00e3o<\/em>.\u201d<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do art. 171, inciso II, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2.121\/2022, que, h\u00e1 poucas semanas, confirmava a possibilidade de inclus\u00e3o do ICMS na base de cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins, ainda que esse valor n\u00e3o tenha composto a base de d\u00e9bitos do fornecedor:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201c<em>Art. 171. No c\u00e1lculo do <strong>cr\u00e9dito <\/strong>de que trata esta Se\u00e7\u00e3o, <strong>poder\u00e3o ser inclu\u00eddos<\/strong>:<\/em><br><em>[&#8230;]<\/em><br><em>II &#8211; <strong>o ICMS incidente na venda pelo fornecedor<\/strong>, ressalvado aquele referido no inciso I do art. 170 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba,caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55; e Parecer SEI n\u00ba 14.483\/2021\/ME, de 28 de setembro de 2021, item 60, al\u00ednea &#8220;c&#8221;).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a MP, deve-se, em primeiro lugar, avaliar a real extens\u00e3o da norma que vedou o direito aos cr\u00e9ditos. Importa notar que se utilizou a express\u00e3o \u201c<em>opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Como se sabe, o ICMS, cujo \u201cS\u201d passou a constar na regra de compet\u00eancia ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, possui dois n\u00facleos materiais de hip\u00f3tese de incid\u00eancia: (i) opera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria; e (ii) presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de transporte intermunicipal e interestadual e de comunica\u00e7\u00e3o. \u00c9 ver a regra:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cArt. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:<br>[\u2026]<br>II &#8211; opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior.\u201d<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A distin\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica entre \u201copera\u00e7\u00f5es\u201d e \u201cpresta\u00e7\u00f5es\u201d, como caracterizadoras de materialidades igualmente distintas para o ICMS (circula\u00e7\u00e3o de mercadorias de um lado e servi\u00e7os de outro), n\u00e3o \u00e9 mero preciosismo sem\u00e2ntico. Trata-se dos voc\u00e1bulos eleitos pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 para denotar, a um, a materialidade relativa a circular mercadorias (opera\u00e7\u00f5es) e, a dois, aquela pertinente aos servi\u00e7os de transportes e de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Prova disso \u00e9 a jurisprud\u00eancia do STF, que \u00e9 firme no sentido de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel interpretar que os referidos servi\u00e7os estejam abarcados na express\u00e3o \u201copera\u00e7\u00f5es\u201d, uma vez que a eles a Constitui\u00e7\u00e3o se valeu do voc\u00e1bulo \u201cpresta\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reda\u00e7\u00e3o original do art. 155, \u00a72\u00ba, X, a, da CR\/88 era no sentido de determinar que o ICMS n\u00e3o incidisse <em>\u201csobre opera\u00e7\u00f5es que destinem ao exterior produtos industrializados, exclu\u00eddos os semi-elaborados definidos em lei complementar<\/em>\u201d. Trata-se de norma de imunidade tribut\u00e1ria, que, como tal, limita a compet\u00eancia dos Estados na institui\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A referida regra de imunidade tribut\u00e1ria abarcava, nesse per\u00edodo, apenas as <em>opera\u00e7\u00f5es<\/em> que destinassem produtos industrializados ao exterior. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal construiu o entendimento de que essa imunidade n\u00e3o abrangeria as <em>presta\u00e7\u00f5es<\/em> de servi\u00e7o interestadual e intermunicipal que destinem a mercadoria at\u00e9 o recinto alfandegado, onde nova etapa de transporte destinar\u00e1 aquela mercadoria ao pa\u00eds de destino.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No RE n\u00ba 212.637\/MG\u00b9, Relator Ministro Carlos Velloso, a Segunda Turma do STF reformou o ac\u00f3rd\u00e3o do TJMG, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 533.596, que decidira que as presta\u00e7\u00f5es de transporte interestadual de mercadorias destinadas \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o sujeitas ao ICMS, porquanto estaria imune, com base na regra do art. 155, \u00a72\u00ba, X, a, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Segundo o Ministro Carlos Velloso, o ICMS apresentaria duas hip\u00f3teses de incid\u00eancia: (i) opera\u00e7\u00f5es relativas apenas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadoria; e (ii) presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00f5es. A Constitui\u00e7\u00e3o, ao conceder a imunidade tribut\u00e1ria \u201caos produtos industrializados destinados ao exterior, situou-se apenas em uma das hip\u00f3teses de incid\u00eancia do citado imposto: as opera\u00e7\u00f5es que destinem ao exterior tais produtos\u201d. Concluiu, a partir dessa premissa, que o art. 155, \u00a72\u00ba, X, a, da CR\/88, na sua reda\u00e7\u00e3o original, n\u00e3o teria imunizado as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o ao exterior.<\/strong> \u00c9 ver a ementa:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><br>\u201cCONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. ICMS: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR: IMUNIDADE. OPERA\u00c7\u00d5ES E PRESTA\u00c7\u00d5ES DE SERVI\u00c7O: DISTIN\u00c7\u00c3O. C.F., art. 155, II, \u00a7 2\u00ba, IV, X, a, XII, e. I. &#8211; ICMS: hip\u00f3teses de incid\u00eancia distintas: a) opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias; b) presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00f5es: C.F., art. 155, II. II. &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao conceder imunidade tribut\u00e1ria, relativamente ao ICMS, aos produtos industrializados destinados ao exterior, situou-se, apenas, numa das hip\u00f3teses de incid\u00eancia do citado imposto: opera\u00e7\u00f5es que destinem ao exterior tais produtos, exclu\u00eddos os semi-elaborados definidos em lei complementar: art. 155, \u00a7 2\u00ba, X, a. III. &#8211; Deixou expresso a C.F., art. 155, \u00a7 2\u00ba, XII, e, que as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os poder\u00e3o ser exclu\u00eddas, nas exporta\u00e7\u00f5es para o exterior, mediante lei complementar. IV. &#8211; Incid\u00eancia do ICMS sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte interestadual, no territ\u00f3rio nacional, incidindo a al\u00edquota estabelecida por resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal: C.F., art. 155, \u00a7 2\u00ba, IV. V. &#8211; R.E. conhecido e provido.\u201d (RE 212637, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 25\/05\/1999, DJ 17-09-1999)<br><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Ministro complementa a fundamenta\u00e7\u00e3o do seu voto argumentando que a Constitui\u00e7\u00e3o teria conferido \u00e0 Lei Complementar a atribui\u00e7\u00e3o de excluir da incid\u00eancia do ICMS, nas exporta\u00e7\u00f5es, \u201cservi\u00e7os e outros produtos al\u00e9m dos mencionados no inciso X, a\u201d (art. 155, \u00a72\u00ba, XII, e). Assim, <em>\u201cn\u00e3o existindo lei complementar que exclua da incid\u00eancia as mencionadas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o<\/em>\u201d, arremata que <em>\u201cn\u00e3o h\u00e1 como dizer que tais presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o estariam inclu\u00eddas na imunidade do art. 155, \u00a72\u00ba, X, a, da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 2002, reafirmou-se esse entendimento no AgRg. no RE n\u00ba 340.855\/MG\u00b2, Relatora Ministra Ellen Gracie, deixando clara a pacifica\u00e7\u00e3o daquele entendimento por ambas as Turmas do STF:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201c\u00c9 pac\u00edfico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a imunidade tribut\u00e1ria prevista no art. 155, \u00a72\u00ba, X, \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, excludente da incid\u00eancia do ICMS \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que destinem ao exterior produtos industrializados, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de transporte de produtos industrializados destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.\u201d<br><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, considerando que a MP apenas vedou o direito aos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre <em>\u201copera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, conclui-se que o ICMS incidente sobre as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte e de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 no \u00e2mbito da veda\u00e7\u00e3o e continua gerando cr\u00e9ditos das Contribui\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o haja PIS e Cofins incidentes sobre referido valor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reputamos prov\u00e1vel que a RFB discorde dessa interpreta\u00e7\u00e3o, ampliando indevidamente a express\u00e3o \u201copera\u00e7\u00f5es\u201d tamb\u00e9m para as \u201cpresta\u00e7\u00f5es\u201d<em> <\/em>de servi\u00e7o, em afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF. <strong>Nesse caso, recomenda-se avaliar a impetra\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a para assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do creditamento sobre o ICMS relativo \u00e0s \u201cpresta\u00e7\u00f5es\u201d de servi\u00e7os.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, \u00e9 poss\u00edvel que haja questionamentos judiciais voltados \u00e0 constitucionalidade da veda\u00e7\u00e3o (seja a presta\u00e7\u00f5es ou a opera\u00e7\u00f5es) dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O argumento que embasaria essas a\u00e7\u00f5es seria no sentido de que o ICMS integra sua pr\u00f3pria base, sendo o valor do imposto<strong> indistingu\u00edvel <\/strong>do pre\u00e7o da mercadoria e do servi\u00e7o adquiridos, que conformam igualmente o<strong> custo de aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong> pass\u00edvel de creditamento. Essa indistin\u00e7\u00e3o foi reiteradamente afirmada pela pr\u00f3pria RFB, em diversas Solu\u00e7\u00f5es de Consulta, quando explicava a possibilidade de tomar cr\u00e9ditos sobre o ICMS (que incide por dentro) e a impossibilidade de tomar cr\u00e9ditos sobre o IPI (que incide por fora):<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n.\u00ba 106, de 11 de abril de 2014<br>\u201cNo regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, o valor do ICMS, incidente na aquisi\u00e7\u00e3o, integra a base de c\u00e1lculo da Cofins para fins de cr\u00e9dito, faz parte do custo de aquisi\u00e7\u00e3o do bem ou servi\u00e7o, nos termos do inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 8\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n.\u00ba 404, de 2004.<br>[\u2026]<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>11. Os dispositivos em refer\u00eancia, ao preceituarem que determinado imposto inclui-se ou n\u00e3o se inclui no \u201ccusto dos bens\u201d ou no \u201ccusto de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os\u201d, para efeito do c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos sobre bens adquiridos para revenda, deixam evidente que a legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta a cobran\u00e7a de ambas as contribui\u00e7\u00f5es considera o custo de aquisi\u00e7\u00e3o como a base de c\u00e1lculo desses cr\u00e9ditos. <strong>Assim, verifica-se claramente que o IPI incidente na opera\u00e7\u00e3o, quando recuper\u00e1vel, n\u00e3o integra o valor do custo dos bens, e que o ICMS integra o valor do custo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.<\/strong><br>12. <strong>\u00c9 importante perceber o motivo pelo qual o ICMS est\u00e1 inclu\u00eddo no valor do custo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os<\/strong>, conforme previs\u00e3o expressa do art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, II da IN SRF n.\u00ba 404, de 2004. Nos termos do disposto no art. 13, \u00a7 1\u00ba, I da Lei Complementar n.\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996, <strong>o montante do ICMS integra sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo<\/strong>, constituindo o respectivo destaque mera indica\u00e7\u00e3o para fins de controle. <strong>\u00c9 o denominado c\u00e1lculo \u201cpor dentro\u201d, que faz com que o montante do imposto n\u00e3o possa ser dissociado do valor da mercadoria e, por essa raz\u00e3o, integre o seu custo de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/strong><br>[\u2026]<br>24. Em vista do exposto acima, conclui-se que:<br>a) no caso de bens adquiridos para revenda, poder\u00e1 a pessoa jur\u00eddica calcular cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, sobre a parcela do ICMS incidente na aquisi\u00e7\u00e3o dessas mercadorias, nos termos do que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es, Lei n.\u00ba 10.637, de 2002, e Lei n.\u00ba 10.833, de 2003, disciplinadas, respectivamente, pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n.\u00ba 247, de 2002, e pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n.\u00ba 404, de 2004. <strong>O ICMS integra o pre\u00e7o da mercadoria, n\u00e3o podendo, portanto, ser dissociado desse e como tal, comp\u00f5e o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do bem (IN SRF n.\u00ba 404, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, II), compondo, por isso, a base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos na aquisi\u00e7\u00e3o de bens para revenda\u201d<\/strong> \u2013 (grifo nosso).<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o de que o ICMS comp\u00f5e o custo da mercadoria adquirida j\u00e1 estava presente no Parecer Normativo CST n.\u00ba 70\/1972, cuja fundamenta\u00e7\u00e3o foi replicada na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta transcrita acima:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em> \u201cIMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS PESSOA JUR\u00cdDICA. LUCRO TRIBUT\u00c1VEL Nos termos da lei, o ICM tem por base de c\u00e1lculo &#8220;o valor da opera\u00e7\u00e3o de que decorrer a sa\u00edda da mercadoria&#8221;, integrando este valor o montante do pr\u00f3prio tributo; <strong>consequentemente este integra o pre\u00e7o da mercadoria ou o seu custo e dele n\u00e3o pode ser destacado na avalia\u00e7\u00e3o dos estoques, quando da apura\u00e7\u00e3o dos resultados. Portanto, o invent\u00e1rio deve ser feito sem a redu\u00e7\u00e3o da parcela do ICM incidente nas compras, embora possa esta figurar em conta destacada do ativo.<\/strong> \u00c9 admiss\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o como despesa da import\u00e2ncia relativa ao ICM incidente sobre o valor agregado \u00e0s mercadorias sa\u00eddas ou, ainda, decorrendo da incid\u00eancia de maior al\u00edquota sobre as mesmas, por\u00e9m, n\u00e3o recolhida em virtude do mecanismo da conta-corrente deste tributo. Novo segmento\u201d \u2013 (grifo nosso). <\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m na resposta \u00e0 pergunta n.\u00ba 043, do Cap\u00edtulo Contribui\u00e7\u00e3o para o <em>PIS\/Pasep e Cofins incidentes sobre a Receita Bruta<\/em>, do <em>Perguntas e Respostas da Pessoa Jur\u00eddica 2017<\/em>\u00b3, o Fisco manifestou o mesmo entendimento:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em> \u201c043 Para efeito de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins nos termos do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.637, de 2002 e do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.833, de 2003, o ICMS e o IPI integram os valores das aquisi\u00e7\u00f5es de bens para revenda e de bens e servi\u00e7os utilizados como insumos na produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 venda ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os? O IPI, quando n\u00e3o recuper\u00e1vel, <strong>e o ICMS<\/strong>, exceto quando cobrado pelo vendedor na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio, <strong>integram o valor de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, para efeito de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos b\u00e1sicos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\u201d<\/strong> \u2013 (grifamos).<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, o entendimento da RFB sempre foi pac\u00edfico no sentido de reconhecer que o ICMS n\u00e3o se dissocia do custo de aquisi\u00e7\u00e3o da mercadoria e do servi\u00e7o, raz\u00e3o pela qual, compondo o pre\u00e7o pago pelo adquirente, deveria ser garantido ao comprador o direito de se creditar sobre a integralidade do custo de aquisi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 135\/2003, posteriormente convertida na Lei n.\u00ba 10.833\/2003, \u00e9 clara ao apontar que o cr\u00e9dito deve ser calculado <strong>sobre o valor dos itens adquiridos pelo contribuinte na compra de bens e servi\u00e7os<\/strong> listados na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Esse crit\u00e9rio, inclusive, est\u00e1 expresso nas Leis n.\u00ba 10.833\/2003 e 10.637\/2002: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cArt. 3\u00ba Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos calculados em rela\u00e7\u00e3o a:<br>I &#8211; bens adquiridos para revenda, exceto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mercadorias e aos produtos referidos: [\u2026] <br>II &#8211; bens e servi\u00e7os, utilizados como insumo [\u2026] <br>\u00a7 1o Observado o disposto no \u00a7 15 deste artigo, o cr\u00e9dito ser\u00e1 determinado <strong>mediante a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota prevista no caput do art. 2o desta Lei sobre o valor:<\/strong> <br>I &#8211; dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no m\u00eas; <br>II &#8211; dos itens mencionados nos incisos III a V e IX do caput, incorridos no m\u00eas;\u201d<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">V\u00ea-se que as Leis n.\u00ba 10.833\/2003 e 10.637\/2002 determinam que o c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins seja feito sobre o <strong>valor<\/strong> de aquisi\u00e7\u00e3o dos insumos. Naturalmente, valor de aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 aquele indicado na nota fiscal,<strong> pago pelo comprador<\/strong>. A op\u00e7\u00e3o por esse m\u00e9todo afasta a sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o de PIS\/Cofins daquela adotada para o ICMS e IPI, regidos pelo m\u00e9todo Imposto contra Imposto, segundo o qual, o <strong>valor do tributo<\/strong> incidente na opera\u00e7\u00e3o anterior pode ser deduzido do imposto devido na opera\u00e7\u00e3o subsequente. Ou seja, como regra geral <strong>para IPI e ICMS<\/strong>, <strong>o cr\u00e9dito a ser apurado pelo adquirente deve ser id\u00eantico ao tributo devido pelo fornecedor.<\/strong> <strong>Mas isso n\u00e3o se aplica a PIS e Cofins.<\/strong> O Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, em seu voto no julgamento do REsp n\u00ba 1.221.170\/PR, assim distinguiu a n\u00e3o cumulatividade de PIS\/Cofins daquela aplicada ao ICMS e ao IPI:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em><strong>\u201c27. O creditamento no IPI e no ICMS \u2013 digo isso apenas para recordar \u2013 vincula-se ao quantum recolhido nas opera\u00e7\u00f5es anteriores porque os fatos geradores desses impostos s\u00e3o, respectivamente, a industrializa\u00e7\u00e3o e a circula\u00e7\u00e3o comercial de mercadorias ou alguns servi\u00e7os. No caso do PIS\/COFINS, o creditamento consiste em verdadeiro ou aut\u00eantico desconto, pois essas contribui\u00e7\u00f5es t\u00eam por fato gerador o pr\u00f3prio faturamento da empresa ou da entidade a ela equiparada; a distin\u00e7\u00e3o \u00e9 formidavelmente gritante, como se percebe. <\/strong><\/em><br><em>28. E essa \u00e9 a pedra-de-toque para afastar a confus\u00e3o que comumente havia entre o creditamento do IPI e o creditamento do PIS\/COFINS. No primeiro caso, o tributo incide sobre o produto, ent\u00e3o o cr\u00e9dito efetivamente decorre dos insumos; no segundo caso, v\u00ea\u0302-se que o tributo incide sobre o faturamento,<strong> ent\u00e3o o cr\u00e9dito deve decorrer \u2013 e somente pode decorrer \u2013 das despesas, sendo essa conclus\u00e3o de clareza ofuscante ou brilhante como a do sol nordestino.\u201d<\/strong> &#8211; (grifamos) (REsp 1221170\/PR, Rel. Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 22\/02\/2018, DJe 24\/04\/2018).<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Denota-se que a apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins, como determinada pelo legislador ordin\u00e1rio a partir da liberdade que lhe foi confiada pelo \u00a7 12 do art. 195, <strong>n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o montante do tributo cobrado, destacado ou incidente em etapa anterior4<\/strong>. Portanto, \u00e9 irrelevante para a mensura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito o fato de o fornecedor haver exclu\u00eddo o ICMS da base de d\u00e9bitos dessas Contribui\u00e7\u00f5es<strong>. O cr\u00e9dito deve ser calculado sobre o valor pago pela aquisi\u00e7\u00e3o do insumo<\/strong>. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo assim, <strong>se a receita da venda do insumo foi tributada por PIS e Cofins<\/strong>, e se o seu valor (pre\u00e7o\/custo de aquisi\u00e7\u00e3o) \u00e9 composto pelo ICMS (que incidiu por dentro), surge o direito constitucional ao creditamento (\u00a7 12 do art. 195). Novamente,<strong> quem sempre apontou a indistinguibilidade entre o valor do insumo e o valor do ICMS foi a pr\u00f3pria RFB,<\/strong> de tal forma que a tentativa de realizar a distin\u00e7\u00e3o, contrariamente a tais afirma\u00e7\u00f5es, para vedar o cr\u00e9dito sobre o valor do imposto, que comp\u00f5e o valor da mercadoria e do servi\u00e7o, quando o insumo foi tributado pelas Contribui\u00e7\u00f5es, implica afronta \u00e0 n\u00e3o cumulatividade na forma como estabelecida pelo legislador, ante a liberdade preconizada pelo \u00a7 12 do art. 195 para que assimo fa\u00e7a, desde que respeitada a matriz constitucional desses tributos, como afirmado pelo STF no recente julgamento do RE 841.979, afetado pela sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral (tema 756):<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em><strong>&#8220;I. O legislador ordin\u00e1rio possui autonomia para disciplinar a n\u00e3o cumulatividade a que se refere o art. 195, \u00a7 12, da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>, respeitados os demais preceitos constitucionais,<strong> como a matriz constitucional das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e COFINS <\/strong>e os princ\u00edpios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorr\u00eancia e da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a;<br>II. \u00c9 infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral, a discuss\u00e3o sobre a express\u00e3o insumo presente no art. 3\u00ba, II, das Leis n\u00bas 10.637\/02 e 10.833\/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF n\u00bas 247\/02 (considerada a atualiza\u00e7\u00e3o pela IN SRF n\u00ba 358\/03) e 404\/04.<br>III. \u00c9 constitucional o \u00a7 3\u00ba do art. 31 da Lei n\u00ba 10.865\/04&#8243;<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Veja-se que a autonomia da qual disp\u00f5e o legislador \u00e9 para disciplinar a n\u00e3o cumulatividade, ou seja, para criar um m\u00e9todo pelo qual ela se opere. Tal m\u00e9todo, como visto, implica o cr\u00e9dito sobre o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, a despeito de qual tenha sido a tributa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o anterior, desde que a incid\u00eancia tribut\u00e1ria tenha ocorrido. N\u00e3o \u00e9 dado ao legislador criar exce\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias ao m\u00e9todo eleito, como ocorreria, por hip\u00f3tese, caso houvesse a limita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito a 3,65% em aquisi\u00e7\u00e3o efetuada junto a fornecedores que apuram as Contribui\u00e7\u00f5es pelo regime cumulativo. Do mesmo modo, n\u00e3o nos parece coerente ou harm\u00f4nico com o m\u00e9todo eleito pelo legislador ordin\u00e1rio distinguir o valor de bens e servi\u00e7os entre insumo e ICMS, quando a pr\u00f3pria RFB sempre afirmou que essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel, uma vez que o imposto incide por dentro. <br><br>Logicamente, o Fisco poder\u00e1 argumentar que, n\u00e3o tendo sido tributada a receita relativa ao ICMS, sua recupera\u00e7\u00e3o via creditamento seria desnecess\u00e1ria ou vedada, uma vez que n\u00e3o se operou o efeito cascata. <strong>H\u00e1 razoabilidade nesse argumento<\/strong>. Contudo, parece-nos ser igualmente razo\u00e1vel e defens\u00e1vel dizer que a sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa criada pelas Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003, tal qual sempre reconheceu a RFB nas manifesta\u00e7\u00f5es citadas, impede a distin\u00e7\u00e3o, para o ICMS, entre o seu valor e o valor da mercadoria ou do servi\u00e7o, de tal sorte que, sendo a compra dessas utilidades tributada, surge o direito ao cr\u00e9dito sobre todo o custo de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, poder\u00e1 haver contencioso a respeito da presente veda\u00e7\u00e3o, ainda que se trate de mat\u00e9ria controvertida. <strong>Recomendamos acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o do tema na jurisprud\u00eancia<\/strong> e avaliar a oportunidade de impetrar Mandado de Seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">S\u00e3o Paulo, 13 de janeiro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Paulo Hon\u00f3rio de Castro J\u00fanior<\/em><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>RE 212637, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 25\/05\/1999, DJ 17-09-1999.<\/li><li>RE 340855 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 03\/09\/2002, DJ 04-10-2002.<\/li><li>Trata-se de documento anualmente publicado pela Receita Federal com objetivo de esclarecer as d\u00favidas recorrentes dos contribuintes. At\u00e9 o documento editado para 2014 a resposta a essa pergunta sequer exclu\u00eda expressamente o ICMS -ST:<br><em>\u201cO IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel e o ICMS integram o valor das aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7o para efeito de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins. Para efeito de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep n\u00e3o cumulativa e da Cofins n\u00e3o-cumulativa, o IPI n\u00e3o-recuper\u00e1vel integra o valor do custo dos bens e o ICMS, quando embutido no pre\u00e7o constante da nota fiscal de aquisi\u00e7\u00e3o, integra o valor do custo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os. O IPI incidente na aquisi\u00e7\u00e3o, quando recuper\u00e1vel, n\u00e3o integra o valor do custo dos bens, para efeito de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o-cumulativas.\u201d<\/em><\/li><li>Como exemplo pode-se citar o contribuinte submetido \u00e0 sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa que, ao adquirir bens ou servi\u00e7os de fornecedor enquadrado no regime cumulativo (al\u00edquotas de 0,65% e 3%, para o PIS e a Cofins respectivamente) \u00e9 assegurada a apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do PIS e da Cofins calculados pela aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas e 1,65% e 7,6% sobre o valor do disp\u00eandio. <\/li><\/ol>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Fornecedor<\/strong><\/td><td>Regime cumulativo<\/td><td>recolhe 3,65% a t\u00edtulo de PIS\/Cofins sobre o valor da venda<\/td><\/tr><tr><td><strong>Adquirente<\/strong><\/td><td>Regime n\u00e3o-cumulativo<\/td><td>credita-se de 9,25% sobre o mesmo montante<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/130123-Memo-WFAA-MP-1159-Creditos-sobre-ICMS.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de Incorporado de Clique para baixar o pdf..\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-af80a795-52e6-48a3-9133-a590712d2abe\" href=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/130123-Memo-WFAA-MP-1159-Creditos-sobre-ICMS.pdf\">Clique para baixar o pdf<\/a><a href=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/130123-Memo-WFAA-MP-1159-Creditos-sobre-ICMS.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-af80a795-52e6-48a3-9133-a590712d2abe\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o No dia 13.01.2023 (sexta-feira), a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.159 (\u201cMP\u201d) foi publicada, promovendo altera\u00e7\u00f5es em PIS e Cofins, notadamente no que se refere a regras de desonera\u00e7\u00e3o e a regras que vedam o aproveitamento de cr\u00e9ditos: Desonera\u00e7\u00e3o 1. Da receita correspondente ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isen\u00e7\u00f5es [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":18332,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-20734","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20734","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20734"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20734\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":172570,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20734\/revisions\/172570"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20734"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20734"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20734"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}