{"id":21274,"date":"2023-03-06T12:00:25","date_gmt":"2023-03-06T15:00:25","guid":{"rendered":"https:\/\/williamfreire.com.br\/?p=21274"},"modified":"2026-06-09T18:30:36","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:36","slug":"cautelar-na-adi-7-195-e-tributacao-da-tusd-tust-e-encargos-setoriais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/cautelar-na-adi-7-195-e-tributacao-da-tusd-tust-e-encargos-setoriais\/","title":{"rendered":"Cautelar na ADI 7.195 e tributa\u00e7\u00e3o da Tusd, Tust e encargos setoriais"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No dia 30 de junho de 2022, este autor publicou aqui na ConJur artigo sobre os impactos da Lei Complementar n\u00ba 194\/2022 \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica, oportunidade em que foi demonstrado que a novel legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o inovou em rela\u00e7\u00e3o ao que j\u00e1 vinha sendo defendido h\u00e1 anos pelos contribuintes.<br><br>Para a surpresa dos contribuintes, no dia 9 de fevereiro de 2023, o ministro Luiz Fux concedeu a tutela cautelar requerida na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 7.195 para suspender os efeitos do artigo 3\u00ba, X, da Lei Complementar n\u00ba87\/1996 (Lei Kandir), com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 194\/2022.<br><br>O dispositivo suspenso pela cautelar concedida na ADI 7.195 reconhece a n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS sobre os servi\u00e7os de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o e encargos setoriais vinculados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"> Na vis\u00e3o do ministro Fux, a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS na tributa\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica \u00e9 controvertida e ser\u00e1 pacificada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no Tema Repetitivo 985, de relatoria do ministro Herman Benjamin. Al\u00e9m disso, o ministro afirmou existirem<em> &#8220;ind\u00edcios de que o Poder Legislativo Federal, ao editar a norma complementar ora questionada, desbordou do poder conferido pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica para disciplinar quest\u00f5es relativas ao ICMS&#8221;<\/em>, sob o argumento <em>&#8220;de que a Uni\u00e3o tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua compet\u00eancia tribut\u00e1ria&#8221;<\/em>.<br><br>Ao analisar a decis\u00e3o cautelar proferida na ADI 7.195, destacam-se os seguintes pontos:<br>(1)<em> &#8220;n\u00e3o se afigura leg\u00edtima a defini\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros para a incid\u00eancia do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar&#8221;:<\/em><br><br>O entendimento adotado pelo ministro \u00e9 question\u00e1vel, uma vez que o artigo 146, III, &#8220;a&#8221; da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 disp\u00f5e que cabe \u00e0 lei complementar estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos impostos discriminados no texto constitucional.<br><br>\u00c9 certo que a lei complementar federal n\u00e3o pode limitar a compet\u00eancia dos estados e do Distrito Federal sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao pacto federativo. No entanto, a reda\u00e7\u00e3o conferida pela LC 194\/2022 \u00e0 Lei Kandir n\u00e3o viola a reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.<br><br>Isso porque, como se ver\u00e1 adiante, a Tusd, a Tust e os encargos setoriais n\u00e3o se subsomam<br>\u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS.<br><br><em>(2) &#8220;o uso do termo &#8216;opera\u00e7\u00f5es&#8217; remete n\u00e3o apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto \u00e9, o sistema de transmiss\u00e3o de energia&#8221;<\/em><br><br>O entendimento acima, adotado pelo ministro Fux, contraria a tese firmada pelo STF no Tema 176 da repercuss\u00e3o geral, cujo julgamento foi conclu\u00eddo em 27\/4\/2020.<br><br>Ao negar provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio 593.824, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Suprema Corte, por maioria, assentou a tese de repercuss\u00e3o geral de que <em>&#8220;a demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel, por si s\u00f3, de tributa\u00e7\u00e3o via ICMS, porquanto somente integram a base de c\u00e1lculo desse imposto os valores referentes \u00e0quelas opera\u00e7\u00f5es em que haja efetivo consumo de energia el\u00e9trica pelo consumidor&#8221;<\/em>.<br><br>Da an\u00e1lise do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, depreende-se que, a despeito da leg\u00edtima cobran\u00e7a tarif\u00e1ria, a demanda de pot\u00eancia n\u00e3o autoriza a cobran\u00e7a de ICMS, por n\u00e3o representar consumo de energia el\u00e9trica. Tal entendimento j\u00e1 havia sido pacificado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 960.476, julgado sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<br><br>Seja a partir da perspectiva do STF (Tema 176), seja na perspectiva do STJ (REsp 960.476), a cobran\u00e7a do ICMS sobre a demanda de pot\u00eancia contratada \u00e9 ilegal e inconstitucional, uma vez &#8220;\u00e0 luz do atual ordenamento jur\u00eddico, constata-se que n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do ICMS incidente sobre a energia el\u00e9trica valores decorrentes de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa do consumo de energia el\u00e9trica&#8221; (RExt 593.824; Tema 176 da Repercuss\u00e3o Geral).<br><br>Veja-se que o entendimento adotado pelo ministro Luiz Fux na ADI 7.195 \u00e9 altamente question\u00e1vel, visto que a regra da Lei Complementar n\u00ba 194\/2022 \u00e9 expressamente interpretativa e n\u00e3o padece de qualquer inconstitucionalidade.<br><br>A natureza expletiva da Lei Complementar n\u00ba 194\/2022 \u00e9 evidente. Afinal, a novel legisla\u00e7\u00e3o apenas positivou interpreta\u00e7\u00f5es j\u00e1 acolhidas em diversos julgamentos do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (AgInt no REsp 1.687.596\/SP).<br><br>O Of\u00edcio n\u00ba 54\/2022-DIR-Aneel e o Despacho n\u00ba 2.282\/2022 emitido pelo Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, confirmam a natureza interpretativa da Lei Complementar n\u00ba 194\/2022:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><em><strong>Of\u00edcio n\u00ba 54\/2022-DIR-Aneel:<\/strong><br>&#8216;[\u2026] Inicialmente, <strong>cabe diferenciar os custos regulat\u00f3rios das componentes tarif\u00e1rias.<\/strong> Os<strong> custos regulat\u00f3rio<\/strong>s, quando somados formam a receita total das distribuidoras de energia el\u00e9trica. Cada item de custo regulat\u00f3rio possui um ou v\u00e1rios crit\u00e9rios de obten\u00e7\u00e3o. Por exemplo, o custo de compra de energia el\u00e9trica \u00e9 formado por contratos bilaterais, contratos de suprimento, contratos resultantes de leil\u00e3o do Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, quotas de energia da UHE Itaipu Binacional e das Usinas Nucleares Angra 1 e 2.<br>Al\u00e9m disso, existem os <strong>custos econ\u00f4micos e financeiros.<\/strong> Os custos econ\u00f4micos definem a tarifa de equil\u00edbrio da distribuidora, enquanto os custos financeiros s\u00e3o ajustes em rela\u00e7\u00e3o a compet\u00eancias passadas.<br>Por seu turno, <strong>as componentes tarif\u00e1rias s\u00e3o uma divis\u00e3o distinta da receita total da distribuidora, que tem o objetivo de construir as tarifas, Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o \u2013 TUSD e Tarifa de Energia &#8211; TE, a serem aplicadas aos acessantes do sistema de distribui\u00e7\u00e3o. [\u2026]<\/strong><br>VIII &#8211; <strong>quais as componentes tarif\u00e1rias s\u00e3o destinadas a remunerar os ativos e investimentos das distribuidoras? [\u2026]<\/strong><br>Dessa forma, <strong>a componente tarif\u00e1ria TUSD Fio B \u00e9 a componente destinada a remunerar os ativos e investimentos das distribuidoras. [\u2026]<\/strong><br>III &#8211; <strong>quais os componentes tarif\u00e1rios da TE e da TUSD que se referem \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e dos encargos setoriais?<\/strong><br>Como j\u00e1 apontado, <strong>a remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a componente tarif\u00e1rio TUSD Fio B.<\/strong><br><strong>As componentes tarif\u00e1rias da fun\u00e7\u00e3o de custo Transporte TUSD Fio A remuneram a rede de terceiros<\/strong>, sejam redes de propriedade de distribuidoras ou transmissoras.<br>Assim, essas componentes tarif\u00e1rias podem ser interpretadas como remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transmiss\u00e3o. Outra poss\u00edvel interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 segregando as componentes CUSD e Conex\u00e3o D, interpretando-as como remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o, enquanto as componentes Rede B\u00e1sica, Fronteira e Conex\u00e3o T, estariam associadas aos servi\u00e7os de transmiss\u00e3o. [\u2026]<br>V &#8211; <strong>quais os componentes tarif\u00e1rios da TE e da TUSD que se referem \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica?<\/strong><br><strong>A Tarifa de Energia \u2013 TE tem o prop\u00f3sito de remunerar os custos associados com o produto energia el\u00e9trica. <\/strong>A componente tarif\u00e1ria energia se refere ao pre\u00e7o m\u00e9dio de compra de energia el\u00e9trica pela distribuidora. As componentes Transporte Itaipu e Rede B\u00e1sica Itaipu s\u00e3o associadas a custos da energia gerada pela usina de Itaipu, e por analogia com outras cotas, como Angra, s\u00e3o tamb\u00e9m custos de energia, mas est\u00e3o segregados por motivos de c\u00e1lculo dos itens de custo regulat\u00f3rio. [\u2026]<br><strong>Assim, as componentes diretamente associadas \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica s\u00e3o TE-Energia, TE-Transporte, TE-Perdas, TE-Outros (a ser criada) e bandeira tarif\u00e1ria. [\u2026]&#8221; <\/strong>(sem grifos)<br>[***]<\/em><\/li><li><em><strong>Despacho n\u00ba 2282\/2022 \u2013 Senacon:<\/strong><br>&#8220;[\u2026] Aplica\u00e7\u00e3o de medida de absten\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o dos servi\u00e7os de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de demais encargos setoriais, na base de c\u00e1lculo do ICMS na fatura de energia el\u00e9trica fornecida ao consumidor, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria. [\u2026]&#8221;<\/em><br><br>Apesar da robustez dos argumentos para se afastar a incid\u00eancia do ICMS sobre a Tusd, Tust<br>e encargos setoriais, a concess\u00e3o da medida cautelar na ADI 7.195 inaugura um novo cap\u00edtulo sobre a inseguran\u00e7a jur\u00eddica relacionada \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica.<br><br>Enrique de Castro Loureiro Pinto \u00e9 bacharel em Direito pela PUC-MG, p\u00f3s-graduado em<br>Direito Tribut\u00e1rio pelo Ibet, LLM em Direito da Energia e Neg\u00f3cios no Setor El\u00e9trico pelo<br> cedin e advogado tributarista.<br><br><\/li><\/ul>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/ConJur-Enrique-Pinto_-Tributacao-da-Tusd-Tust-e-encargos-setoriais-1.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de Incorporado de ConJur-Enrique-Pinto_-Tributacao-da-Tusd-Tust-e-encargos-setoriais-1..\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-36eef78e-377f-41c9-b56e-4667cc88a374\" href=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/ConJur-Enrique-Pinto_-Tributacao-da-Tusd-Tust-e-encargos-setoriais-1.pdf\">ConJur-Enrique-Pinto_-Tributacao-da-Tusd-Tust-e-encargos-setoriais-1<\/a><a href=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/ConJur-Enrique-Pinto_-Tributacao-da-Tusd-Tust-e-encargos-setoriais-1.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-36eef78e-377f-41c9-b56e-4667cc88a374\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 30 de junho de 2022, este autor publicou aqui na ConJur artigo sobre os impactos da Lei Complementar n\u00ba 194\/2022 \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica, oportunidade em que foi demonstrado que a novel legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o inovou em rela\u00e7\u00e3o ao que j\u00e1 vinha sendo defendido h\u00e1 anos pelos contribuintes. 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