{"id":21392,"date":"2023-04-10T14:41:43","date_gmt":"2023-04-10T17:41:43","guid":{"rendered":"https:\/\/williamfreire.com.br\/?p=21392"},"modified":"2026-06-09T18:21:10","modified_gmt":"2026-06-09T18:21:10","slug":"portaria-no-72-de-5-de-abril-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/portaria-no-72-de-5-de-abril-de-2023\/","title":{"rendered":"Portaria n\u00ba 72, de 5 de abril de 2023"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Institui Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Normativa sobre o registro de endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica e jur\u00eddica no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF\/APP) quando o exerc\u00edcio de atividade sob controle ambiental ocorrer em localiza\u00e7\u00e3o distinta.<br><br>A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV\u00c1VEIS, nomeada pela Portaria n\u00ba 1.577, de 23 de junho de2021, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 25 de junho de 2021, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 10 do Anexo I do Decreto n\u00ba 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 14 de junho de 2022, o art. 106 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama n\u00ba 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 16de setembro de 2022, o art. 10 da Portaria Ibama n\u00ba 561, de 27 de fevereiro de 2020, e o inciso II do art. 5\u00bada Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13, de 23 de agosto de 2021, e considerando o constante dos autos do processo n\u00ba 02001.009836\/2023-90, resolve:<br><br>Art. 1\u00ba Instituir a Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Normativa sobre o registro de endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica e jur\u00eddica no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF\/APP) quando o exerc\u00edcio de atividade sob controle ambiental ocorrer em localiza\u00e7\u00e3o distinta, a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.<br><br>Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-rosangela-maria-ribeiro-munizanexo\">ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ<br><br>ANEXO<\/h5>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\"><strong><br>Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Normativa<\/strong><br><br>Tema<br><br>Registro de endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica e jur\u00eddica no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF\/APP) quando o exerc\u00edcio de atividade sob controle ambiental ocorrer em localiza\u00e7\u00e3o distinta.<br><br>S\u00famula<br><br>O exerc\u00edcio de atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais em localiza\u00e7\u00e3o distinta do endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica n\u00e3o altera a obriga\u00e7\u00e3o de registro de dados de inscri\u00e7\u00e3o no CTF\/APP.<br><br>I. Por determina\u00e7\u00e3o legal, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ)s\u00e3o sufi cientes para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas em bancos de dados de servi\u00e7os p\u00fablicos.<br><br>II. Os campos de endere\u00e7o em cadastros da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica devem ser parametriza dos quando id\u00eanticos, constituindo-se em dados pass\u00edveis de integra\u00e7\u00e3o.<br><br>III. Regras de obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas junto a cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) s\u00e3o de compet\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o civil e fiscal aplic\u00e1veis a pessoas f\u00edsicas, empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas.<br><br>IV. No controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, hip\u00f3teses espec\u00edficas de efetivo exerc\u00edcio de atividade em localiza\u00e7\u00e3o distinta do endere\u00e7o cadastral s\u00e3o de interesse da administra\u00e7\u00e3o sob a \u00f3tica da regulamenta\u00e7\u00e3o ambiental.<br><br>V. O registro de endere\u00e7o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, no CTF\/APP, corresponder\u00e1 ao local do exerc\u00edcio da atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, se e quando a atividade se realizar no endere\u00e7o cadastral dessas pessoas.<br><br>VI. Regras de inscri\u00e7\u00e3o e de endere\u00e7o a ser declarado no CTF\/APP n\u00e3o mudam, devendo ser registrado o endere\u00e7o cadastral conforme indicado no CPF de pessoa f\u00edsica ou no CNPJ de pessoa jur\u00eddica.<br><br>VII. No caso de pessoas jur\u00eddicas, \u00e9 cab\u00edvel o registro concomitante de localiza\u00e7\u00f5es distintas, considerando os campos individualizados de endere\u00e7o cadastral e de coordenadas geogr\u00e1ficas.<br><br>VIII. A diferen\u00e7a de localiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o caracteriza, por si mesma, inconsist\u00eancia de dados de inscri\u00e7\u00e3o no CTF\/APP.<br><br>IX. Configura-se n\u00e3o conformidade cadastral quando houver registro incorreto de endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica.<br><br><strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong><br><br>DEFINI\u00c7\u00c3O DE ESCOPO DA OTN<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>Esta Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Normativa (OTN) tem por escopo o registro de endere\u00e7o cadastral de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas inscritas no CTF\/APP.<br><\/li><li>Trata-se de responder \u00e0 seguinte quest\u00e3o: qual endere\u00e7o deve ser declarado, no CTF\/APP, na hip\u00f3tese de serem diferentes as localiza\u00e7\u00f5es do endere\u00e7o cadastral e do exerc\u00edcio de atividade sob controle ambiental?<br><\/li><li>Desse modo, a presente OTN n\u00e3o versa sobre o registro de endere\u00e7o cadastral no CTF\/APP em hip\u00f3teses distintas, como nos caso de:<br>3.1. pessoa f\u00edsica inscrita que n\u00e3o exer\u00e7a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel legal ou declarante de pessoa jur\u00eddica;[1]<br>3.2. loca\u00e7\u00e3o ou arrendamento de unidade produtiva;[2]<br>3.3. industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda;[3]<br>3.4. cons\u00f3rcio de sociedades an\u00f4nimas;[4] nem<br>3.5. presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos por terceiros.[5]<br><\/li><li>Igualmente, a presente OTN n\u00e3o se versa sobre crit\u00e9rios de atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia administrativa em mat\u00e9ria:<br>4.1. de domic\u00edlio fiscal; nem<br>4.2. de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental.<br>OBRIGA\u00c7\u00c3O DE INSCRI\u00c7\u00c3O NO CPF E NO CNPJ<br><\/li><li>Por determina\u00e7\u00e3o legal, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ)s\u00e3o sufi cientes para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas em bancos de dados de servi\u00e7os p\u00fablicos, conforme a Lei n\u00ba14.129, de 29 de mar\u00e7o de 2021:<br><br>Lei n\u00ba 14.129\/2021:<br><br>Art. 28. Fica estabelecido o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) como n\u00famero suficiente para identifica\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o ou da pessoa jur\u00eddica, conforme o caso, nos bancos de dados de servi\u00e7os p\u00fablicos, garantida a gratuidade da inscri\u00e7\u00e3o e das altera\u00e7\u00f5es nesses cadastros.<br>\u00a7 1\u00ba O n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF dever\u00e1 constar dos cadastros e dos documentos de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, do registro civil de pessoas naturais, dos documentos de identifica\u00e7\u00e3o de conselhos profissionais e, especialmente, dos seguintes cadastros e documentos: [\u2026]<br><\/li><li>No mesmo sentido, a Lei n\u00ba 11.598, de 3 de dezembro de 2007, foi alterada, tamb\u00e9m em 2021,para estabelecer que:<br><br>Lei n\u00ba 11.598\/2007:<br><br>Art. 11-A. N\u00e3o poder\u00e3o ser exigidos, no processo de registro de empres\u00e1rios, inclu\u00eddos produtores rurais estabelecidos como pessoas f\u00edsicas, e de pessoas jur\u00eddicas realizado pela Rede sim:<br>I &#8211; quaisquer outros n\u00fameros de identifica\u00e7\u00e3o al\u00e9m do Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica(CNPJ), n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o cadastral \u00fanica, nos termos do inciso III do caput do art. 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006;<br>II &#8211; dados ou informa\u00e7\u00f5es que constem da base de dados do governo federal;<br>[\u2026]<br>\u00a7 1\u00ba Para os fins de implementa\u00e7\u00e3o do disposto no inciso I do caput deste artigo, os respectivos entes federativos dever\u00e3o adaptar seus sistemas, de modo que o CNPJ seja o \u00fanico identificador cadastral.<br>\u00a7 2\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, a partir dos dados informados no sistema respons\u00e1vel pela integra\u00e7\u00e3o nos Estados, elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Munic\u00edpios para emiss\u00e3o de inscri\u00e7\u00f5es fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados com os \u00f3rg\u00e3os estaduais e municipais. (sem sublinhado no original)<br><\/li><li>No caso do Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF\/APP), sua regulamenta\u00e7\u00e3o estabeleceu, a partir de 2013, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e no CNPJ como crit\u00e9rio \u00fanico de identifica\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas respectivamente.<br><\/li><li>Em raz\u00e3o disso, as regulamenta\u00e7\u00f5es da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) para cadastros de pessoas f\u00edsicas e para o CNPJ foram adotadas como normas subsidi\u00e1rias do CTF\/APP:<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa Ibama n\u00ba 6\/2013 (com reda\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa Ibama n\u00ba 9\/2020):<br>Art. 15. S\u00e3o dados obrigat\u00f3rios da inscri\u00e7\u00e3o no CTF\/APP:<br>I &#8211; identifica\u00e7\u00e3o da pessoa inscrita e do declarante, constando, no m\u00ednimo, de:<br>a) CPF, nome, endere\u00e7o, data de nascimento e endere\u00e7o de correio eletr\u00f4nico da pessoa f\u00edsica;<br>[\u2026]<br>c) CNPJ, nome, endere\u00e7o do estabelecimento e endere\u00e7o de correio eletr\u00f4nico da pessoa jur\u00eddica;<br>[\u2026]<br>IV &#8211; no caso de pessoa jur\u00eddica, coordenadas geogr\u00e1ficas e declara\u00e7\u00e3o de porte.<br>\u00a7 1\u00ba Havendo omiss\u00e3o de qualquer dos dados, o registro n\u00e3o ser\u00e1 conclu\u00eddo.<br>\u00a7 2\u00ba Aplica-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB para o:<br>I &#8211; Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2012 CPF;<br>II &#8211; Cadastro de Atividade Econ\u00f4mica da Pessoa F\u00edsica; e<br>III &#8211; Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica \u2012 CNPJ. (sem sublinhado no original)<br><\/li><li>Se para o administrado esses comandos legais representam a\u00e7\u00e3o de desburocratiza\u00e7\u00e3o, a medida representa tamb\u00e9m, na perspectiva da governan\u00e7a digital, padroniza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, possibilitando maiores efic\u00e1cia e efici\u00eancia na interoperabilidade de dados entre as tr\u00eas esferas de poder. Nesse sentido, os campos de endere\u00e7o em cadastros da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica devem ser parametrizados quando id\u00eanticos, constituindo-se em dados pass\u00edveis de integra\u00e7\u00e3o.[6]<br><\/li><li>De um lado, as regras de obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas junto a cadastros da RFB s\u00e3o de compet\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o civil e fiscal aplic\u00e1veis a pessoas f\u00edsicas, empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas:<br>Lei n\u00ba 10.406\/2002:<br>Art. 966. Considera-se empres\u00e1rio quem exerce profissionalmente atividade econ\u00f4mica organizada para a produ\u00e7\u00e3o ou a circula\u00e7\u00e3o de bens ou de servi\u00e7os.<br>[\u2026]<br>Art. 967. \u00c9 obrigat\u00f3ria a inscri\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio no Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do in\u00edcio de sua atividade.<br>Lei n\u00ba 9.779\/1999:<br>Art. 16. Compete \u00e0 Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relativas aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es para o seu cumprimento e o respectivo respons\u00e1vel.<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.548\/2015:<br>Art. 3\u00ba Est\u00e3o obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas f\u00edsicas:<br>I &#8211; residentes no Brasil que integrem o polo passivo de rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal ou acess\u00f3ria, seja na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte ou respons\u00e1vel, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, estados, Distrito Federal ou munic\u00edpios;<br>II &#8211; residentes no Brasil ou no exterior que:<br>[\u2026]<br>d) possu\u00edrem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro p\u00fablico ou cadastro espec\u00edfico, inclu\u00eddos im\u00f3veis, ve\u00edculos, embarca\u00e7\u00f5es, aeronaves, instrumentos financeiros e participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias ou no mercado de capitais;<br>[\u2026]<br>IV &#8211; cuja inscri\u00e7\u00e3o seja exigida por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria afeta aos neg\u00f3cios desses \u00f3rg\u00e3os e entidades;<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.828\/2018:<br>Art. 4\u00ba Est\u00e3o obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas f\u00edsicas que exercem atividade econ\u00f4mica como:<br>I &#8211; contribuinte individual, observado o disposto na Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 971, de 13 de novembro de 2009:<br>[\u2026]<br>b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria;<br>[\u2026]<br>III &#8211; equiparado \u00e0 empresa desobrigado da inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ e que n\u00e3o se enquadre nos incisos I e II.<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.119\/2022:<br>Art. 3\u00ba Para fins de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, conceitua-se como entidade a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado e suas equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m s\u00e3o equiparados a entidade os demais tipos jur\u00eddicos, domiciliados no Pa\u00eds ou no exterior, obrigados \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ.<br>Art. 4\u00ba Todas as entidades domiciliadas no Brasil est\u00e3o obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do in\u00edcio de suas atividades, conforme Anexo I.<br>[\u2026]<br>Art. 5\u00ba Para fins de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, considera-se estabelecimento o local privado ou p\u00fablico, edificado ou n\u00e3o, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, pr\u00f3prio ou de terceiros, f\u00edsico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, inclu\u00eddas as unidades auxiliares constantes do Anexo VII.<br>[\u2026]<br>Art. 17. A solicita\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de entidade domiciliada no Pa\u00eds deve ser feita com<br>observ\u00e2ncia do disposto nos arts. 12 a 14, inclusive para o caso de estabelecimento, no Brasil, de pessoa jur\u00eddica estrangeira.<br>[\u2026]<br>Art. 19. A inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de entidade domiciliada no exterior nas hip\u00f3teses previstas no subitem 7 da letra &#8220;a&#8221; e na letra &#8220;b&#8221; do item XVI e no item XVII do Anexo I decorre automaticamente do seu cadastramento no Cadastro Declarat\u00f3rio de N\u00e3o Residentes (CDNR) do Bacen, vedada a apresenta\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o em unidade cadastradora da RFB.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ obtida na forma prevista no caput pode ser utilizada paratodas as fi nalidades, exceto para a descrita no art. 18.<br>Art. 20. A inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de entidade domiciliada no exterior n\u00e3o enquadrada no dispostonos arts. 18 e 19 deve ocorrer na forma prevista nos arts. 12 a 14. (sem sublinhado no original)<br><\/li><li>Por outro lado, hip\u00f3teses espec\u00edfi cas de efetivo exerc\u00edcio de atividade em localiza\u00e7\u00e3o distintado endere\u00e7o cadastral s\u00e3o de interesse da administra\u00e7\u00e3o sob a \u00f3tica da regulamenta\u00e7\u00e3o ambiental.<br>OBRIGA\u00c7\u00c3O DE INSCRI\u00c7\u00c3O DE PESSOAS F\u00cdSICAS E JUR\u00cdDICAS NO CTF\/APP.<br><\/li><li>N\u00e3o h\u00e1 controle ambiental de endere\u00e7o cadastral em si, mas de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais exercidas por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica.<br><\/li><li>Sobre a obriga\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas no CTF\/APP, a regulamenta\u00e7\u00e3o vigente estabelece que:<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa Ibama n\u00ba 13\/2021:<br>Art. 2\u00ba Para os efeitos desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, entende-se por:<br>[\u2026]<br>X &#8211; pessoa inscrita: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica registrada no Cadastro T\u00e9cnico Federal deAtividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;<br>[\u2026]<br>Art. 11. Para inscri\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o de atividades no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas observar\u00e3o o tipo de pessoa por atividade, conforme Anexo I.<br>\u00a7 1\u00ba Para atividade cujo exerc\u00edcio \u00e9 restrito a pessoa jur\u00eddica no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, \u00e9 necess\u00e1rio o pr\u00e9vio atendimento ao disposto no art. 967 da Lei n\u00ba 10.406, de janeiro de 2002, referente \u00e0 obrigatoriedade de Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis.<br>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 declarada, por pessoa jur\u00eddica, a atividade que for de exerc\u00edcio exclusivo de pessoa f\u00edsica.<br>[\u2026]<br>Art. 22. S\u00e3o dados obrigat\u00f3rios da inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais:<br>I &#8211; identifica\u00e7\u00e3o da pessoa inscrita e do declarante, constando, no m\u00ednimo, de:<br>a) Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), nome, endere\u00e7o, data de nascimento e endere\u00e7o decorreio eletr\u00f4nico da pessoa f\u00edsica;<br>b) CPF e nome do respons\u00e1vel legal da pessoa jur\u00eddica;<br>c) CNPJ, nome, endere\u00e7o do estabelecimento e endere\u00e7o de correio eletr\u00f4nico da pessoajur\u00eddica.<br>II &#8211; atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais exercidas;<br>III &#8211; data de in\u00edcio de atividades exercidas; e<br>IV &#8211; no caso de pessoa jur\u00eddica, coordenadas geogr\u00e1fi cas e declara\u00e7\u00e3o de porte.<br>\u00a7 1\u00ba A omiss\u00e3o de qualquer dado obrigat\u00f3rio impede a conclus\u00e3o do registro.<br>\u00a7 2\u00ba Aplicam-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es normativas da Secretaria Especial da ReceitaFederal do Brasil para o:<br>I &#8211; CPF;<br>II &#8211; Cadastro de Atividade Econ\u00f4mica da Pessoa F\u00edsica; e<br>III &#8211; CNPJ.<br><\/li><li>O registro de endere\u00e7o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, no CTF\/APP, corresponder\u00e1 ao local do exerc\u00edcio da atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, se e quando a atividade se realizar no endere\u00e7o cadastral dessas pessoas.<br><\/li><li>Deve-se considerar, tamb\u00e9m, hip\u00f3teses em que a pr\u00f3pria diferen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade \u00e9 objeto de previs\u00e3o normativa, como no caso de plataformas e estruturas flutuantes offshore e de estabelecimentos virtuais.<br>HIP\u00d3TESES ESPEC\u00cdFICAS DO CONTROLE AMBIENTAL DE FONTES DE POLUI\u00c7\u00c3O<br><\/li><li>No controle de polui\u00e7\u00e3o de fontes fixas, o endere\u00e7o de inscri\u00e7\u00e3o de estabelecimento ser\u00e1 o pr\u00f3prio local de exerc\u00edcio de atividade. \u00c9 ali, e n\u00e3o em outro lugar, que:<br>16.1. ser\u00e3o consumidos recursos ambientais;<br>16.2. ocorrer\u00e1 a estocagem e uso de subst\u00e2ncias ambientalmente perigosas; e<br>16.3. haver\u00e1 gera\u00e7\u00e3o de efluentes, emiss\u00f5es e res\u00edduos.<br><\/li><li>Nessa situa\u00e7\u00e3o, temos tipicamente as plantas da ind\u00fastria da transforma\u00e7\u00e3o sujeitas a controle ambiental.<br><\/li><li>Tamb\u00e9m, \u00e9 a hip\u00f3tese do local de atividades comerciais de opera\u00e7\u00e3o de revenda, em territ\u00f3rio nacional, a exemplo de revendedores varejistas de combust\u00edveis, do com\u00e9rcio de agrot\u00f3xicos ou da coleta, com dep\u00f3sito tempor\u00e1rio, de \u00f3leo lubrificante usado. Os recursos ambientais tutelados, h\u00eddricos e de solo, correspondem \u00e0 localidade em que a opera\u00e7\u00f5es comerciais se realizam e ao respectivo endere\u00e7o cadastral. \u00c9 ali que se apresentam os riscos de degrada\u00e7\u00e3o ambiental que justificam o respectivo controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br><\/li><li>Contudo, h\u00e1 atividades que necessariamente se realizam ou podem se realizar em localiza\u00e7\u00e3o distinta do endere\u00e7o cadastral das pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas inscritas no CTF\/APP.<br><\/li><li>S\u00e3o os casos, por exemplo, de empreendimentos lineares de infraestrutura, cuja atividade, amais das vezes, transpassa diferentes munic\u00edpios, quando n\u00e3o estados e o Distrito Federal, como: oleodutos, gasodutos e minerodutos; rodovias e ferrovias; ou linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia.<br><\/li><li>Da mesma forma, a atividade ambientalmente controlada de transporte de produtos perigosos n\u00e3o se exerce no endere\u00e7o cadastral da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, mas por meio de caminh\u00f5es-tanque ou ve\u00edculos transportadores de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo (GLP), por exemplo. O destinat\u00e1rio do controle ambiental n\u00e3o \u00e9 o endere\u00e7o cadastral, mas os ve\u00edculos e seus condutores, que devem atender a especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a e de prote\u00e7\u00e3o ambiental, quando n\u00e3o o pr\u00f3prio trajeto \u00e9 objeto de controle pela autoriza\u00e7\u00e3o de transporte, como no caso de produtos e res\u00edduos radioativos.<br><\/li><li>Ainda, h\u00e1 hip\u00f3teses normativas espec\u00edficas, que podem exigir an\u00e1lise pontual de qual o endere\u00e7o correto a ser declarado no CTF\/APP, a exemplo de rela\u00e7\u00f5es contratuais de compartilhamento de infraestrutura[7] ou de servid\u00f5es;[8] ou de posse de fra\u00e7\u00e3o de base compartilhada para distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis l\u00edquidos.[9]<br>HIP\u00d3TESES ESPEC\u00cdFICAS DO CONTROLE AMBIENTAL DO USO SUSTENT\u00c1VEL DE RECURSOSDA FAUNA E FLORA<br><\/li><li>Na seara em que o controle ambiental \u00e9 notadamente direcionado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso sustent\u00e1vel de recursos ambientais, \u00e9 t\u00edpica a situa\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica que use de recursos da fauna, por meio de cativeiro, independentemente da sua motiva\u00e7\u00e3o ou finalidade.<br><\/li><li>O endere\u00e7o cadastral corresponder\u00e1, de maneira fixa, \u00e0 localidade do cativeiro. Pois, \u00e9 ali que ser\u00e3o aplicadas as regras de tutela do recurso de fauna. A Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba 489, de 26 de outubro de 2018 (art. 4\u00ba), relaciona e regulamenta a quase totalidade de empreendimentos em que ocorre cativeiro de fauna, como os criadouros comerciais, criadouros cient\u00edficos, centros de triagem e reabilita\u00e7\u00e3o, jardins zool\u00f3gicos, mantenedores ou o com\u00e9rcio de fauna silvestre ou ex\u00f3tica.<br><\/li><li>O mesmo ocorre com a meliponicultura, que tem norma espec\u00edfica, a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba496, de 19 de agosto de 2020 (art. 2\u00ba, IV; art. 3\u00ba, II e III). Haver\u00e1 identidade entre o endere\u00e7o cadastral e a localidade de exerc\u00edcio de atividade, que \u00e9 destinat\u00e1ria do controle ambiental.<br><\/li><li>Inversamente, a atividade pesqueira caracteriza a situa\u00e7\u00e3o em que o exerc\u00edcio da atividade n\u00e3o se d\u00e1, nem poderia se dar, no endere\u00e7o cadastral. N\u00e3o \u00e9 a sede administrativa da ind\u00fastria pesqueira a destinat\u00e1ria da prote\u00e7\u00e3o ambiental, mas a \u00e1rea em que a pesca se realiza e, nela, as restri\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 atividade de explora\u00e7\u00e3o dos recursos pesqueiros quanto a esp\u00e9cies protegidas, \u00e0 \u00e9poca ou a embarca\u00e7\u00f5es, instrumentos e petrechos utilizados. Outro caso recorrente, \u00e9 o manejo de javali-europeu(fauna ex\u00f3tica invasora), que pode se dar na forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o contratado ou em propriedade de terceiros, mediante autoriza\u00e7\u00e3o.(5)<br><\/li><li>No caso de recursos da flora, \u00e9 t\u00edpico o controle de armazenamento de produtos florestais por meio do sistema Documento de Origem Florestal (DOF).<br><\/li><li>Veja-se o caso de serrarias de desdobramento. Seja pelo licenciamento de fonte de polui\u00e7\u00e3o(empreendimento da ind\u00fastria de transforma\u00e7\u00e3o), seja como armazenador de produtos madeireiros sujeitos a controle, o endere\u00e7o cadastral ser\u00e1 o mesmo da localidade do exerc\u00edcio de atividades. Ali, e n\u00e3o em outro lugar, \u00e9 que deve ser aferida a regularidade de saldos de sistema DOF, frente a frente, com os estoques efetivos em p\u00e1tio de serraria. O mesmo se d\u00e1 para o armazenamento de produtos florestais em empreendimentos de constru\u00e7\u00e3o civil dotados de CNPJ pr\u00f3prio.<br><\/li><li>Por outro lado, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que o local de exerc\u00edcio da atividade poder\u00e1 ser distinto do endere\u00e7o cadastral, como na:<br>29.1. explora\u00e7\u00e3o de floresta p\u00fablica por concession\u00e1ria;<br>29.2. explora\u00e7\u00e3o de floresta privada em que o destinat\u00e1rio da autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente do propriet\u00e1rio da \u00e1rea explorada; ou<br>29.3. explora\u00e7\u00e3o florestal por associa\u00e7\u00e3o ou cooperativa.<br>AN\u00c1LISE DE CONFORMIDADE DE REGISTRO DE ENDERE\u00c7O CADASTRAL NO CTF\/APP<br><\/li><li>Em que pese as situa\u00e7\u00f5es elencadas de controle ambiental de fontes de polui\u00e7\u00e3o e de uso sustent\u00e1vel de recursos da fauna e flora, as regras de inscri\u00e7\u00e3o e de endere\u00e7o a ser registrado no CTF\/APP n\u00e3o mudam: deve ser o endere\u00e7o cadastral conforme indicado no CPF ou no CNPJ. Em qualquer caso, identifica-se a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que exerce a atividade.<br><\/li><li>No caso de pessoas jur\u00eddicas, \u00e9 cab\u00edvel o registro concomitante de localiza\u00e7\u00f5es distintas no CTF\/APP, considerando os campos individualizados de endere\u00e7o cadastral e de coordenadas, quando a refer\u00eancia geogr\u00e1fica for determin\u00e1vel.<br><\/li><li>\u00c9 o caso de plataformas offshore de explora\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s. Enquanto oendere\u00e7o cadastral ser\u00e1 aquele da localidade em terra mais pr\u00f3xima, a localiza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio daatividade corresponder\u00e1, corretamente, a determinado par de coordenadas geogr\u00e1fi cas em \u00c1guasJurisdicionais Brasileiras:<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.119\/2022:<br>Art. 5\u00ba Para fins de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, considera-se estabelecimento o local privado ou p\u00fablico, edificado ou n\u00e3o, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, pr\u00f3prio ou de terceiros, f\u00edsico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias,<br>inclu\u00eddas as unidades auxiliares constantes do Anexo VII.<br>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no caput, considera-se ainda estabelecimento a plataforma de produ\u00e7\u00e3o e armazenamento de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural e outras plataformas ou estruturas flutuantes, ainda que estejam em constru\u00e7\u00e3o.<br>\u00a7 2\u00ba Dever\u00e1 ser utilizado, para fins de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, o endere\u00e7o:<br>[\u2026]<br>III &#8211; do estabelecimento mais pr\u00f3ximo, localizado em terra firme, no caso previsto no \u00a7 1\u00ba.<br><\/li><li>Diversamente, a explora\u00e7\u00e3o de recursos pesqueiros por pessoa jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 determin\u00e1vel previamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria atividade. Nessa hip\u00f3tese, a declara\u00e7\u00e3o de coordenadas geogr\u00e1ficas limitar-se-\u00e1 a um ponto de refer\u00eancia, mar\u00edtimo ou em \u00e1guas interiores.<br><\/li><li>A seu turno, a exist\u00eancia de estabelecimentos virtuais n\u00e3o caracteriza qualquer excepcionalidade de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental sob a \u00f3tica da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente:<br>Lei n\u00ba 6.938\/1981:<br>Art 2\u00ba &#8211; A Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental prop\u00edcia \u00e0 vida, visando assegurar, no Pa\u00eds, condi\u00e7\u00f5es ao desenvolvimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico, aos interesses da seguran\u00e7a nacional e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princ\u00edpios:<br>I &#8211; a\u00e7\u00e3o governamental na manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, considerando o meio ambiente como um patrim\u00f4nio p\u00fablico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;<br>[\u2026]<br>Ill &#8211; planejamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos ambientais;<br>[\u2026]<br>V &#8211; controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;<br>[\u2026]<br>Art 4\u00ba &#8211; A Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente visar\u00e1:<br>I &#8211; \u00e0 compatibiliza\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico-social com a preserva\u00e7\u00e3o da qualidadedo meio ambiente e do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;<br>[\u2026]<br>Art 5\u00ba &#8211; As diretrizes da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente ser\u00e3o formuladas em normas e planos, destinados a orientar a a\u00e7\u00e3o dos Governos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios no que se relaciona com a preserva\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental e manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, observados os princ\u00edpios estabelecidos no art. 2\u00ba desta Lei.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As atividades empresariais p\u00fablicas ou privadas ser\u00e3o exercidas emconson\u00e2ncia com as diretrizes da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente.<br>Art 9\u00ba &#8211; S\u00e3o instrumentos da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente:<br>[\u2026]<br>IV &#8211; o licenciamento e a revis\u00e3o de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (sem sublinhado no original)<br><\/li><li>Para estabelecimentos virtuais, h\u00e1 previs\u00e3o normativa especifica quanto a registro de endere\u00e7o cadastral:<br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.119\/2022:<br>Art. 5\u00ba Para fins de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, considera-se estabelecimento o local privado ou p\u00fablico, edificado ou n\u00e3o, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, pr\u00f3prio ou de terceiros, f\u00edsico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, inclu\u00eddas as unidades auxiliares constantes do Anexo VII.[\u2026]<br>\u00a7 2\u00ba Dever\u00e1 ser utilizado, para fins de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, o endere\u00e7o:<br>I &#8211; do empres\u00e1rio individual ou de um dos s\u00f3cios da entidade domiciliado no Pa\u00eds, conforme ocaso, quando o local de exerc\u00edcio da atividade for exclusivamente virtual;<br>II &#8211; do estabelecimento identificado como matriz, quando o estabelecimento virtual for inscrito na condi\u00e7\u00e3o de filial; e (sem sublinhado no original)<br><\/li><li>Dessa forma, o exerc\u00edcio de atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais em localiza\u00e7\u00e3o distinta do endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica n\u00e3o altera a obriga\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de dados de inscri\u00e7\u00e3o no CTF\/APP. E a diferen\u00e7a de localiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o caracteriza, por si mesma, inconsist\u00eancia de dados de inscri\u00e7\u00e3o no CTF\/APP.<br><\/li><li>No entanto, configura-se n\u00e3o conformidade de inscri\u00e7\u00e3o cadastral, no CTF\/APP, quando houver registro incorreto de endere\u00e7o cadastral de pessoa jur\u00eddica, incluindo as hip\u00f3teses de:<br>37.1. falta de atualiza\u00e7\u00e3o de dados; ou<br>37.2. de declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o de matriz, quando o exerc\u00edcio de atividade se d\u00e1 em estabelecimento filial obrigado \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o no CTF\/APP e vice-versa; ou<br>37.3. descumprimento de norma espec\u00edfica sobre endere\u00e7o cadastral diverso da localiza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade.<br><\/li><li>Configura-se, ainda, n\u00e3o conformidade de inscri\u00e7\u00e3o cadastral quando houver declara\u00e7\u00e3o incorreta de endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica, incluindo a hip\u00f3tese de falta de atualiza\u00e7\u00e3o de dados.<br>Refer\u00eancias normativas e precedentes<br><br>Lei n\u00ba 6.938, de 31 de agosto de 1981<br><br>Lei n\u00ba 9.779, de 19 de janeiro de 1999<br><br>Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<br><br>Lei n\u00ba 11.598, de 3 de dezembro de 2007<br><br>Lei n\u00ba 14.129, de 29 de mar\u00e7o de 2021<br><br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa Ibama n\u00ba 13, de 23 de agosto de 2021<br><br>Portaria do Ibama n\u00ba 561, de 27 de fevereiro de 2020<br><br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.548, de 13 de fevereiro de 2015<br><br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.828, de 10 de setembro de 2018<br><br>Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.119, de 6 de dezembro de 2022<br><br>Processo n\u00ba 02010.002888\/2021-64: Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 1\/2022-COAVI\/CGQUA\/DIQUA (SEI11895937).<\/li><\/ol>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">[1] Instru\u00e7\u00e3o Normativa Ibama n\u00ba 13, de 23 de agosto de 2021: art. 22, I, &#8220;b&#8221;.<br>[2] Idem: art. 13, III.<br>[3] Ibidem: art. 13, IV.<br>[4] Ibidem: art. 14.<br>[5] Ibidem: art. 15.<br>[6] Nesse sentido, a integra\u00e7\u00e3o de dados de pessoas f\u00edsicas inscritas no CTF\/APP encontra-se em etapa em que o sistema CTF\/APP realiza o consumo de dados diretamente em banco de dados da RFB.<br>[7] Consideram-se infraestruturas compartilhadas as servid\u00f5es administrativas, dutos, condutos, postes e torres, de propriedade, utilizados ou controlados, direta ou indiretamente, pelos agentes que exploram os servi\u00e7os p\u00fablicos de energia el\u00e9trica, os servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es de interesse coletivo e os servi\u00e7os de transporte dutovi\u00e1rio de petr\u00f3leo, seus derivados e g\u00e1s natural, bem como cabos met\u00e1licos,<br>coaxiais e fibras \u00f3pticas n\u00e3o ativados, na condi\u00e7\u00e3o estabelecida pela Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta ANEEL\/ANATEL\/ANP n\u00ba 1, de 24 de novembro de 1999, e pass\u00edvel de desvincula\u00e7\u00e3o de ativos sob autoriza\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia reguladora competente.<br>[8] No setor de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e biocombust\u00edveis, s\u00e3o pass\u00edveis de compartilhamento asservid\u00f5es administrativas ou faixas de servid\u00e3o detidas ou controladas ou administradas, direta ou indiretamente, pelos agentes econ\u00f4micos que exploram dutovias de petr\u00f3leo, seus derivados, g\u00e1s natural e biocombust\u00edveis, conforme inciso IV do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 42, de 10 de dezembro de 2012.<br>[9] A base compartilhada \u00e9 instala\u00e7\u00e3o cuja posse (por aquisi\u00e7\u00e3o ou arrendamento) pertence amais de uma pessoa jur\u00eddica autorizada para exercer a atividade de distribuidor de combust\u00edveis l\u00edquidos. Para acessar o mercado de distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis l\u00edquidos, o entrante deve evidenciar capacidade log\u00edstica m\u00ednima de armazenamento de 750m\u00b3, seja por meio de matriz ou filial (Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 58, de17 de outubro de 2014: art. 2\u00ba, I; art. 8\u00ba; art. 11, I), sem que o endere\u00e7o cadastral se vincule \u00e0 localidade da base de armazenamento compartilhada, desde que ambos estejam na mesma Unidade Federativa. Veja-se a Portaria Diqua\/Ibama n\u00ba 2.294, de 8 de setembro de 2021: Anexo &#8211; Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Normativa sobre a obriga\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do distribuidor de combust\u00edvel l\u00edquido no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF\/APP).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Institui Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Normativa sobre o registro de endere\u00e7o cadastral de pessoa f\u00edsica e jur\u00eddica no Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF\/APP) quando o exerc\u00edcio de atividade sob controle ambiental ocorrer em localiza\u00e7\u00e3o distinta. 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