{"id":24836,"date":"2024-03-18T12:17:58","date_gmt":"2024-03-18T15:17:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=24836"},"modified":"2026-06-09T18:30:35","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:35","slug":"stj-determina-a-inclusao-de-tusd-e-tust-na-base-de-calculo-do-icms-quais-sao-os-proximos-capitulos-dessa-discussao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/stj-determina-a-inclusao-de-tusd-e-tust-na-base-de-calculo-do-icms-quais-sao-os-proximos-capitulos-dessa-discussao\/","title":{"rendered":"STJ determina a inclus\u00e3o de TUSD e TUST na base de c\u00e1lculo do ICMS: quais s\u00e3o os pr\u00f3ximos cap\u00edtulos dessa discuss\u00e3o?"},"content":{"rendered":"\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-introdu-o\">1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) devem ser inclu\u00eddas na base de c\u00e1lculo do ICMS incidente sobre a energia el\u00e9trica. Esse entendimento \u00e9 aplic\u00e1vel tanto aos consumidores submetidos ao mercado livre quanto ao cativo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Primeira Se\u00e7\u00e3o, seguindo a nova orienta\u00e7\u00e3o que vem sendo adotada pelo STJ, tamb\u00e9m determinou a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, estabelecendo como marco o julgamento do REsp 1.163.020, que foi feito pela Primeira Turma do STJ. Isso porque, at\u00e9 aquele momento, a orienta\u00e7\u00e3o das duas turmas de direito p\u00fablico do STJ era favor\u00e1vel aos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, fixou-se que, at\u00e9 o dia 27.03.2017 \u2013 data da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o do julgamento feito pela Primeira Turma \u2013, est\u00e3o mantidos os efeitos das decis\u00f5es liminares favor\u00e1veis que tenham beneficiado os consumidores de energia que, sem dep\u00f3sito judicial, tenham recolhido o ICMS sem a inclus\u00e3o da TUSD e TUST na base de c\u00e1lculo do imposto estadual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A modula\u00e7\u00e3o n\u00e3o beneficia os seguintes contribuintes:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\"><li>Sem a\u00e7\u00e3o ajuizada;<\/li><li>Com a\u00e7\u00e3o ajuizada:<br>      a. Na qual inexista tutela ou tutela revogada; <br>      b. Na qual se tenha feito dep\u00f3sitos judiciais;<br>      c. Na qual a tutela tenha sido concedida ap\u00f3s 27 de mar\u00e7o de 2017.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para as a\u00e7\u00f5es transitadas em julgado, a Primeira Se\u00e7\u00e3o determinou que essa an\u00e1lise deve ser feita de forma casu\u00edstica e a depender dos prazos para eventual A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, mesmo para as a\u00e7\u00f5es beneficiadas pela modula\u00e7\u00e3o, esses contribuintes dever\u00e3o passar a incluir as tarifas na base de c\u00e1lculo do ICMS a partir da data da publica\u00e7\u00e3o do&nbsp;ac\u00f3rd\u00e3o&nbsp;do Tema&nbsp;Repetitivo&nbsp;986, o que ainda n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da pacifica\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel do tema em \u00e2mbito infraconstitucional, \u00e9 importante que os contribuintes avaliem os pr\u00f3ximos passos relacionados \u00e0 tese, conforme breves coment\u00e1rios abaixo.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2. Vincula\u00e7\u00e3o do tema \u00e0 ADI n. 7195 e a densidade constitucional da mat\u00e9ria<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente, consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que a mat\u00e9ria relativa \u00e0 inclus\u00e3o da TUST e TUSD na base de c\u00e1lculo do ICMS incidente sobre a energia el\u00e9trica seria infraconstitucional, de modo que a eventual ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, acaso existisse, seria meramente reflexa (RE 1030939 AgR).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse entendimento conduziria \u00e0 conclus\u00e3o de que o julgamento do Tema 986 por parte do STJ pacificaria a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, \u00e9 importante observar que o Min. Luiz Fux, ao julgar a Medida Cautelar pretendida na ADI n. 7195, expressamente se manifestou sobre o tema, confirmando que o assunto ainda precisar\u00e1 ser julgado pelo STF, dada a sua densidade constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, ser\u00e1 necess\u00e1rio refazer brevemente o contexto hist\u00f3rico do assunto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em junho de 2022 foi promulgada a Lei Complementar n. 194\/2022, que alterou o art. 3\u00ba da Lei Kandir, para incluir o inciso X ao art. 3\u00ba, que passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cArt. 2\u00ba A Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei &nbsp;&nbsp;Kandir), <\/em><br><em>passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p><p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;       &nbsp; Art. 3\u00ba O imposto n\u00e3o incide sobre: (\u2026)<\/em><br><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;         X \u2013 servi\u00e7os de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o e encargos<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;         setoriais vinculados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal previs\u00e3o teve o cond\u00e3o de solucionar a discuss\u00e3o jurisprudencial a respeito da exclus\u00e3o das tarifas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto estadual incidente sobre a energia el\u00e9trica. Isto \u00e9, de forma prudente e elogi\u00e1vel, o Poder Legislativo decidiu encerrar a controv\u00e9rsia que se arrastava por anos no Poder Judici\u00e1rio, gerando enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica, ao escolher, entre as interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, aquela que lhe pareceu mais harm\u00f4nica com o ordenamento jur\u00eddico (<em>interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica<\/em>): a n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS sobre TUSD e TUST.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que a Lei Complementar n. 194\/2022 foi submetida a controle de constitucionalidade por meio da ADI n. 7195, proposta por diversos governadores, insatisfeitos com a inger\u00eancia do Congresso Nacional em assunto, segundo eles, relativo \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o estadual. Diante do imediato impacto ao er\u00e1rio, foi deduzido pedido de Medida Cautelar, para suspender os efeitos da altera\u00e7\u00e3o normativa at\u00e9 que o STF julgasse a mat\u00e9ria definitivamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar a Medida Cautelar, o Min. Relator Luiz Fux expressamente se manifestou sobre a (in)constitucionalidade da lei complementar, ao tratar da materialidade do imposto e da delimita\u00e7\u00e3o constitucional a respeito do termo opera\u00e7\u00e3o para fins de incid\u00eancia do ICMS. O trecho abaixo n\u00e3o deixa d\u00favidas:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cFor\u00e7oso reconhecer, desse modo, que a fuma\u00e7a de bom direito mostra-se caracterizada, vez que n\u00e3o se afigura leg\u00edtima a defini\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros para a incid\u00eancia do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar. <strong>Outrossim, sob o aspecto material, o uso do termo \u201copera\u00e7\u00f5es\u201d remete n\u00e3o apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto \u00e9, o sistema de transmiss\u00e3o da energia.<\/strong>\u201d<\/em> \u2013 (sem grifos)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa decis\u00e3o foi referendada pelo Plen\u00e1rio do STF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em outras palavras, embora a Suprema Corte tenha dito, em outras oportunidades, que a mat\u00e9ria da tributa\u00e7\u00e3o de TUSD e TUST pelo ICMS seria infraconstitucional, posteriormente isso foi superado. Entendemos, portanto, que a pacifica\u00e7\u00e3o do tema passar\u00e1, necessariamente, pelo posicionamento do STF a respeito da materialidade do imposto e se ela admite a inclus\u00e3o de TUSD e TUST em sua base de c\u00e1lculo. Isso ser\u00e1 feito no julgamento da ADI n. 7195.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">3. Efeitos retroativos do art. 2\u00ba da Lei Complementar n. 194\/2022<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como visto, para refor\u00e7ar a seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 controv\u00e9rsia que se arrastava no Poder Judici\u00e1rio, o Poder Legislativo manifestou a sua interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica sobre a quest\u00e3o: o ICMS n\u00e3o pode incidir sobre TUSD e TUST.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, o art. 2\u00ba da Lei Complementar n. 194\/2022 t\u00e3o somente positivou interpreta\u00e7\u00f5es j\u00e1 acolhidas em diversos julgados do Poder Judici\u00e1rio, inclusive e especialmente do pr\u00f3prio STJ. Isso confere a esse dispositivo <em>natureza meramente interpretativa<\/em>, aplic\u00e1vel por isso a fatos ou atos pret\u00e9ritos, nos termos do art. 106, I, do CTN:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u201cArt. 106. <strong>A lei aplica-se a ato ou fato pret\u00e9rito<\/strong>:<\/em><br>                            <em>I &#8211; em qualquer caso, <strong>quando seja expressamente interpretativa<\/strong>, exclu\u00edda <\/em><br>                           <em>a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade \u00e0 infra\u00e7\u00e3o dos dispositivos interpretados;\u201d <\/em>\u2013 <br>                           (sem grifos)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A hip\u00f3tese prevista no art. 106, I, do CTN demonstra a louv\u00e1vel posi\u00e7\u00e3o de que, frente \u00e0 regra geral da irretroatividade, determinada norma jur\u00eddica que tenha meramente (i) reproduzido interpreta\u00e7\u00e3o acertada de norma anterior ou (ii) selecionado interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel de norma anterior, n\u00e3o inova propriamente no ordenamento jur\u00eddico, raz\u00e3o pela qual se admite a produ\u00e7\u00e3o de efeitos para o passado. Conforme Schoueri<strong><a id=\"_ftnref1\" href=\"\/#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>,<\/strong> \u201c<em>o escopo da lei n\u00e3o \u00e9 propriamente regular uma situa\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita, mas dar um sentido a um texto de lei anteriormente vigente<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A oscila\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de ICMS sobre TUSD e TUST \u00e9 prova de que o art. 2\u00ba da Lei Complementar n. 194\/2022, neste ponto, <em>apenas introduziu regra j\u00e1 pass\u00edvel de ser extra\u00edda do ordenamento jur\u00eddico vigente<\/em>. Isso significa que a lei n\u00e3o regulou situa\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita, e sim escolheu, das interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis da Constitui\u00e7\u00e3o e da Lei Kandir, aquela que deve prevalecer. Trata-se de conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao sistema e isso \u00e9 plenamente compat\u00edvel com o escopo de aplica\u00e7\u00e3o do art. 106, I, do CTN, conforme demonstra Schoueri<a id=\"_ftnref2\" href=\"\/#_ftn2\"><sup><strong>[2]<\/strong><\/sup><\/a>:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cFinalmente, cabe cogitar a hip\u00f3tese em que um texto oferece v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es e a lei interpretativa escolhe uma delas.<\/em><\/p><p><em>Afinal, j\u00e1 se viu [&#8230;] que a interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o envolve um processo de escolha por parte do aplicador da lei. Entre as v\u00e1rias solu\u00e7\u00f5es certas, todas elas dentro do escopo da lei, o int\u00e9rprete\/aplicador escolhe aquela que lhe parece a melhor.<\/em><\/p><p><em>Se assim \u00e9, a lei interpretativa pode fazer as vezes de reduzir o espa\u00e7o antes deixado para o int\u00e9rprete\/aplicador. \u00c9 o caso em que se diz que o novo texto integra a pr\u00f3pria norma interpretada, que antes parecia obscura e duvidosa, sendo apenas esclarecida pela lei interpretativa. Se havia v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es certas para um texto, pode a lei interpretativa decidir que uma ou outra solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja aplic\u00e1vel (ou, o que d\u00e1 no mesmo, escolher aquelas que s\u00e3o aplic\u00e1veis)\u201d. <\/em>\u2013 (grifamos).<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se \u00e9 assim, o art. 2\u00ba da Lei Complementar n. 194\/2022 \u00e9 \u201c<em>expressamente interpretativo<\/em>\u201d, produzindo efeitos em rela\u00e7\u00e3o ao passado de forma aumentar a seguran\u00e7a jur\u00eddica do sistema, refor\u00e7ando a sua calculabilidade, nos termos do art. 106, I, do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O seu car\u00e1ter \u201c<em>expressamente<\/em>\u201d interpretativo decorre de dois fatores. Em primeiro lugar, do pr\u00f3prio conte\u00fado das normas, que evidenciam meras interpreta\u00e7\u00f5es j\u00e1 fartamente verificadas na jurisprud\u00eancia do STJ. \u00c9 que essa norma possui natureza simplesmente <em>expletiva<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A <em>norma expletiva<\/em> \u00e9 aquela que n\u00e3o precisava constar no sistema jur\u00eddico, porque \u00e9 dele decorrente. Consubstancia, portanto, o objetivo do legislador de ressaltar determinado aspecto j\u00e1 existente no ordenamento. Como exemplo, o Min. Gilmar Mendes referiu-se ao art. 5\u00ba da EC 41\/2003 como norma <em>expletiva<\/em>, porque apenas enfatiza um limite j\u00e1 imposto pelo art. 37, XI, da CF (vide ADI 3133\/DF, DJ 21.9.2011).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo expletiva, a norma \u2013 ao menos no momento da sua edi\u00e7\u00e3o, em que o STJ ainda n\u00e3o havia mudado sua orienta\u00e7\u00e3o contrariamente aos contribuintes \u2013 era <em>desnecess\u00e1ria<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E n\u00e3o h\u00e1 que se falar em aplica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STF no RE n\u00ba 556.621 ou do STJ quanto \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 118\/2005, uma vez que se parte aqui de premissa distinta: para que a norma dita interpretativa n\u00e3o produza efeitos retroativos \u00e9 preciso um est\u00e1gio de pacifica\u00e7\u00e3o jurisprudencial t\u00e3o cristalizado que a regra de fato, no intento de interpretar, acabe inovando no ordenamento. Essa pacifica\u00e7\u00e3o jurisprudencial, \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba da Lei Complementar n. 194\/2022, se existisse, era favor\u00e1vel aos contribuintes e condizente com o conte\u00fado dessa norma. Havia t\u00e3o somente um julgado desfavor\u00e1vel no STJ, que se reputou como isolado, at\u00e9 a recente mudan\u00e7a de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 estrat\u00e9gia processual a ser adotada pelos contribuintes que atualmente j\u00e1 ajuizaram as suas respectivas a\u00e7\u00f5es, entendemos que existem dois cen\u00e1rios:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1. Para aqueles contribuintes que ajuizaram suas a\u00e7\u00f5es antes da Lei Complementar n. 194\/2022, entendemos que \u00e9 poss\u00edvel trazer o argumento relativo a essa altera\u00e7\u00e3o legislativa, que produz efeitos retroativos, neste momento, conforme autoriza\u00e7\u00e3o constante do art. 493 do CPC\/2015. Referido dispositivo diz que se <em>\u201cdepois da propositura da a\u00e7\u00e3o, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do m\u00e9rito, caber\u00e1 ao juiz tom\u00e1-lo em considera\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decis\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a referida Lei Complementar influi diretamente no julgamento do m\u00e9rito e que constitui fato novo e superveniente ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, o que justifica o seu apontamento no processo nesta fase.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">2. Aos contribuintes que j\u00e1 apontaram a referida lei complementar em seus respectivos processos, entendemos que n\u00e3o h\u00e1 causa para desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o neste momento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Diante disso, o julgamento feito pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ n\u00e3o encerra a discuss\u00e3o, pois caber\u00e1 ao STF analisar a materialidade do ICMS e a constitucionalidade do art. 2\u00ba da LC n. 194\/2022 conforme fundamentos deduzidos na ADI n. 7195.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, o pr\u00f3prio STJ poder\u00e1 analisar o car\u00e1ter interpretativo e retroativo do art. 2\u00ba da Lei Complementar n. 194\/2022, de forma a resolver a sua aplicabilidade ao passado, caso sua validade seja mantida pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">4. Inconstitucionalidade do crit\u00e9rio definido pelo STJ na modula\u00e7\u00e3o dos efeitos<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Superado o julgamento do m\u00e9rito feito pelo STJ, entendemos tamb\u00e9m que o crit\u00e9rio definido para a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos padece de v\u00edcios de inconstitucionalidade, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia e \u00e0 livre concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso significa que, para al\u00e9m da discuss\u00e3o constitucional quanto ao m\u00e9rito, h\u00e1 tamb\u00e9m discuss\u00e3o constitucional quanto ao crit\u00e9rio da modula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme relatado, o STJ firmou seu entendimento no sentido de que estariam mantidos os efeitos das decis\u00f5es liminares proferidas antes de mar\u00e7o de 2017 e atualmente vigentes, para aqueles contribuintes que fizeram o recolhimento do imposto sem incluir as referidas tarifas na sua base de c\u00e1lculo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que esse crit\u00e9rio \u00e9 anti-ison\u00f4mico, pois coloca contribuintes que tomaram provid\u00eancias id\u00eanticas em situa\u00e7\u00e3o de desigualdade, em raz\u00e3o da mera loteria jurisdicional. A modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, tal qual estruturada e amplamente adotada pelo STF, est\u00e1 pautada na no\u00e7\u00e3o de atos praticados pelo contribuinte antes da revers\u00e3o do entendimento jurisprudencial, prestigiando aqueles jurisdicionados que provocaram o Poder Judici\u00e1rio antes de terem a certeza do seu direito por meio do julgamento feito sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A nova sistem\u00e1tica inaugurada pelo STJ quebra essa ordem, ao beneficiar aqueles contribuintes que, por loteria jurisdicional, foram beneficiados por decis\u00f5es liminares simplesmente em raz\u00e3o de seu processo ter sido distribu\u00eddo a magistrado que concorda com a tese proposta, enquanto outro contribuinte n\u00e3o obteve o mesmo resultado por convic\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de outro magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, essa sistem\u00e1tica de modula\u00e7\u00e3o cria um potencial efeito pernicioso na tramita\u00e7\u00e3o dos processos de natureza tribut\u00e1ria. \u00c9 prov\u00e1vel que o Fisco (Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios) passe a alegar o perigo da demora inverso, sob o fundamento de que a eventual liminar deferida em processo tribut\u00e1rio pode representar a perda definitiva do recurso, ainda que o caso venha a ser julgado em sentido desfavor\u00e1vel ao contribuinte no futuro, em raz\u00e3o dessa modalidade de modula\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 absurdo concluir que esse argumento poder\u00e1 representar a redu\u00e7\u00e3o expressiva do deferimento de pedidos liminares favor\u00e1veis aos contribuintes, sob o receio dos magistrados dos efeitos das suas decis\u00f5es no futuro. Em outras palavras, se as liminares forem indeferidas, a perda de arrecada\u00e7\u00e3o com a modula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \u00ednfima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entendemos que h\u00e1, ainda, viola\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa. Basta imaginar a hip\u00f3tese em que dois concorrentes aju\u00edzam duas a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas e no mesmo dia, mas o primeiro teve o pedido liminar deferido e o outro n\u00e3o. Veja-se que o \u201c<em>fator acaso<\/em>\u201d foi o \u00fanico juridicamente relevante para definir a sorte de cada um deles na sua subsun\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o definida pelo STJ.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O crit\u00e9rio de modula\u00e7\u00e3o definido pelo STJ ofende, inclusive, a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo STF nos temas 881 e 885 da repercuss\u00e3o geral. Naquela oportunidade, decidiu-se pela possibilidade da relativiza\u00e7\u00e3o da coisa julgada nas rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias de trato sucessivo. Um dos argumentos sustentados pelos Ministros foi, justamente, a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 livre concorr\u00eancia que aquela situa\u00e7\u00e3o poderia trazer, colocando dois concorrentes que est\u00e3o em igual situa\u00e7\u00e3o em manifesta desigualdade perante a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 o que entendemos que ocorre no presente caso, pois o STJ estabeleceu um crit\u00e9rio dotado de alto grau de aleatoriedade, anti-ison\u00f4mico e que viola a livre concorr\u00eancia. Al\u00e9m disso, tal sistem\u00e1tica tem o cond\u00e3o de desestimular intensamente a concess\u00e3o de pedidos liminares futuros em outras teses que ainda ser\u00e3o submetidas \u00e0 sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, entendemos que o crit\u00e9rio definido dever\u00e1 ser submetido ao crivo do STF, diante da sua inconstitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">5. Novo contencioso relacionado \u00e0 inclus\u00e3o de TUSD e TUST na base de c\u00e1lculo do ICMS<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m \u00e9 importante observar que o julgamento do Tema 986 dos recursos repetitivos intensifica a necessidade de os contribuintes avaliarem o novo contencioso relacionado \u00e0 exclus\u00e3o das tarifas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto estadual. Fizemos o alerta ao mercado em mar\u00e7o de 2023<a id=\"_ftnref3\" href=\"\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a> e o assunto agora se torna ainda mais relevante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alguns Estados, cite-se Minas Gerais, Esp\u00edrito Santo e Santa Catarina, por exemplo, com o advento da Lei Complementar n. 194\/2022, editaram Decretos que determinaram a exclus\u00e3o da TUST e TUSD da base de c\u00e1lculo do imposto estadual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, em 09.02.2023, o Min. Luiz Fux suspendeu os efeitos do art. 3\u00ba, X, da Lei Kandir, ao deferir a medida cautelar na ADI 7.195, confirmada pelo Pleno do STF. Ato seguinte, os Estados revogaram os Decretos mediante novos Decretos. Logo, passou-se a exigir a inclus\u00e3o desses valores na base de c\u00e1lculo do ICMS por mero ato infralegal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os Estados que adotaram essa pr\u00e1tica majoraram a base de c\u00e1lculo do imposto (i) de forma retroativa, (ii) no mesmo exerc\u00edcio financeiro e (iii) por meio de ato infralegal. Aqui residem os v\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O principal aqui \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da legalidade. O art. 150, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e que \u00e9 defeso aos Estados aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a. Nesse caso, os Estados promoveram o aumento do ICMS por meio de Decreto, o que viola a regra expressa na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do STF igualmente respalda essa pretens\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. TRIBUT\u00c1RIO.&nbsp;<strong>IMPOSTO SOBRE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS E SERVI\u00c7OS \u2013 ICMS<\/strong>. MARGEM DE VALOR AGREGADO \u2013 MVA.&nbsp;<strong>ALTERA\u00c7\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO POR DECRETO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORA\u00c7\u00c3O INDIRETA DE TRIBUTO. OFENSA AOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE TRIBUT\u00c1RIA<\/strong>&nbsp;E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRECEDENTES. AUS\u00caNCIA DE OFENSA \u00c0 CL\u00c1USULA DE RESERVA DE PLEN\u00c1RIO: INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLEN\u00c1RIO DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 949 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERV\u00c2NCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.\u201d<\/em>&nbsp;(RE 1350381 AgR, Relator(a): C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Primeira Turma, julgado em 21\/02\/2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022) \u2013 (sem grifos)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses pontos foram enfrentados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal,&nbsp;de forma favor\u00e1vel aos contribuintes, no julgamento do Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 25.476\/DF, cujo Ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.05.2014:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cTRIBUTO \u2013 BASE DE INCID\u00caNCIA \u2013 PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. A fixa\u00e7\u00e3o da base de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o social alusiva ao frete submete-se ao princ\u00edpio da legalidade.<\/em><\/p><p><em>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL \u2013 FRETE \u2013 BASE DE INCID\u00caNCIA \u2013 PORTARIA \u2013 MAJORA\u00c7\u00c3O. Surge conflitante com a Carta da Rep\u00fablica majorar mediante portaria a base de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o social relativa ao frete.<\/em><\/p><p><em>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 BALIZAS. No julgamento de processo subjetivo, deve-se observar o pedido formalizado.\u201d<\/em> (RMS 25476, Relator(a):&nbsp; Min. LUIZ FUX, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o:&nbsp; Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Tribunal Pleno, julgado em 22\/05\/2013, DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Referido precedente \u00e9 inteiramente aplic\u00e1vel ao caso analisado neste Memorando, corroborando os argumentos aqui expostos, ante a perfeita similitude dos seus aspectos conceituais. Tal qual ocorre no caso do restabelecimento do ICMS sobre TUSD e TUST por Decreto, o caso analisado pelo STF no RMS n\u00ba 25.476\/DF consiste no seguinte:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O art. 22, III, da Lei n\u00ba 8.212\/1991 estabelece a incid\u00eancia de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a remunera\u00e7\u00e3o de transportadores aut\u00f4nomos em 20% sobre o valor bruto a eles creditado.<br><\/li><li>Adveio o Decreto n\u00ba 3.265\/1999, que reduziu a base de c\u00e1lculo do tributo ao patamar de 11,71% da remunera\u00e7\u00e3o bruta (ao inv\u00e9s da sua totalidade, que \u00e9 o previsto em lei).<br><\/li><li>Posteriormente, foi editada a Portaria n\u00ba 1.135\/2001, majorando a base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para 20% da remunera\u00e7\u00e3o bruta (mantendo, ainda, desonera\u00e7\u00e3o de 80% em rela\u00e7\u00e3o ao determinado em lei).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Transporte \u2013 CNT impetrou Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo, arguindo a inconstitucionalidade da Portaria n\u00ba 1.135\/2001, que aumentou o tributo, por viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, I, da CR\/88. O pedido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial consistia no reconhecimento do direito ao recolhimento do tributo sob a base de c\u00e1lculo fixada pelo Decreto n\u00ba 3.265\/1999 (11,71% da remunera\u00e7\u00e3o bruta).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inconstitucionalidade foi acolhida pelo STF, com o provimento do Recurso Ordin\u00e1rio da CNT para que fosse assegurado aos contribuintes o direito de recolher o tributo conforme determinado pelo Decreto n\u00ba 3.265\/1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se no Ac\u00f3rd\u00e3o que os Ministros identificaram a exist\u00eancia de duas inconstitucionalidades: do Decreto que reduziu o tributo (viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, \u00a7 6\u00ba, da CR\/88) e da Portaria que o aumentou (viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, I, da CR\/88). Contudo, os Ministros decidiram que, por se tratar de Mandado de Seguran\u00e7a (a\u00e7\u00e3o individual\/subjetiva),&nbsp;<em>deveriam se ater ao pedido formulado na a\u00e7\u00e3o<\/em>, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o seria poss\u00edvel declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto que reduziu indevidamente a Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por consequ\u00eancia, tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o do tributo por ato infralegal \u2013 ainda que em patamar inferior ao previsto em lei \u2013, n\u00e3o havia alternativa sen\u00e3o prover o Recurso Ordin\u00e1rio, de forma a conceder a seguran\u00e7a pleiteada, cujo efeito pr\u00e1tico \u00e9 assegurar aos contribuintes o recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o com base no Decreto que a havia reduzido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale ressaltar que os Ministros expressamente manifestaram que estariam convalidando a inconstitucionalidade do Decreto que reduziu o tributo, sendo esta a \u00fanica alternativa poss\u00edvel no caso,&nbsp;<em>em face da necessidade de se julgar a lide nos estritos termos do pedido formulado na a\u00e7\u00e3o<\/em>. Os trechos abaixo confirmam o exposto:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ministro Marco Aur\u00e9lio<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cMinistro, proclamo que muito menos a portaria poderia fixar.&nbsp;<strong>Como o pedido \u00e9 restrito \u2013&nbsp;visa apenas o afastamento da portaria<\/strong>&nbsp;\u2013, provejo o recurso para conceder a ordem tal como pleiteada, ou seja, restabelecendo o c\u00e1lculo.&nbsp;<strong>Paci\u00eancia<\/strong>!\u201d. [\u2026]<\/em><\/p><p><em>Senhora Presidente, adiantando, portanto, o voto \u2013 se me permitirem os Colegas -, s\u00f3 para n\u00e3o perder o racioc\u00ednio, provejo o recurso para conceder a ordem.&nbsp;<strong>Conseq\u00fc\u00eancia pr\u00e1tica: restabelecimento dos par\u00e2metros constantes do decreto, que n\u00e3o \u00e9 questionado no mandado de seguran\u00e7a<\/strong>.\u201d<\/em> \u2013 (grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ministro Ricardo Lewandowski<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cSenhora Presidente, tamb\u00e9m, com todas as v\u00eanias, entendo que estamos diante do princ\u00edpio do tantum devolutum quantum appellatum. Portanto,&nbsp;<strong>dou provimento integral ao recurso.&nbsp;Estamos limitados pelo pedido<\/strong>.\u201d<\/em> \u2013 (grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ministro Cezar Peluso<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201c<strong>N\u00e3o podemos, evidentemente, conceder aqui nada que o prejudique<\/strong>, ou seja, em termos de recurso implicaria&nbsp;reformatio in pejus<\/em> <em>reconhecer a inconstitucionalidade do decreto&nbsp;para determinar que a contribui\u00e7\u00e3o seja calculada com base no valor total das remunera\u00e7\u00f5es pagas, e diz a lei, \u201ca qualquer t\u00edtulo\u201d, e, portanto, englobando tudo, sem nenhuma distin\u00e7\u00e3o, o que elevaria brutalmente a base de c\u00e1lculo e, por conseguinte, o valor final da contribui\u00e7\u00e3o. Ora, nesses limites,&nbsp;<strong>reconhecida a ilegalidade da portaria&nbsp;\u2013 que n\u00e3o poderia aumentar, como tal, a base de c\u00e1lculo -,&nbsp;n\u00e3o h\u00e1 o que fazer, com a devida v\u00eania do eminente Relator,&nbsp;sen\u00e3o dar provimento ao recurso, para atender integralmente ao pedido<\/strong>\u201d.<\/em> \u2013 (grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ministro Sep\u00falveda Pertence<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201c<strong>Estou convencido de que a quest\u00e3o \u00e9 processual<\/strong>. N\u00e3o cabe, no mandado de seguran\u00e7a, indagar da legalidade da situa\u00e7\u00e3o anterior a da impetrante para, eventualmente, piorar-lhe a situa\u00e7\u00e3o. [\u2026]<\/em><\/p><p><em>E o que se estabeleceu \u00e9 que o mandado de seguran\u00e7a tem que saber se,&nbsp;<strong>mantido o status quo anterior ao ato impugnado<\/strong>,&nbsp;<strong>h\u00e1 vantagem para o impetrante<\/strong>. E, no caso, \u00e9 evidente. Por isso, tamb\u00e9m limito-me a dar provimento ao recurso para conceder a seguran\u00e7a.\u201d<\/em> \u2013 (grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o ac\u00f3rd\u00e3o decorrente do julgamento do RMS n\u00ba 25.476\/DF se amolda perfeitamente ao caso do restabelecimento do ICMS sobre TUSD e TUST.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se que, caso de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, a legalidade apenas foi atenuada porque o STF afirmou que (i) a lei autorizaria o Executivo a manipular, sob certos limites, as al\u00edquotas das Contribui\u00e7\u00f5es e (ii) essa manipula\u00e7\u00e3o teria efeito extrafiscal sobre o sistema monet\u00e1rio nacional (RE 1043313 e da ADI 5277, analisando-se o \u00a7 2\u00ba do art. 27 da Lei n\u00ba 10.865\/2004). Nada disso ocorre no caso do ICMS ora analisado, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 lei que autorize o Executivo a desonerar a base do imposto, tampouco h\u00e1 qualquer raz\u00e3o extrafiscal envolvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No m\u00ednimo, o art. 150, III, da Constitui\u00e7\u00e3o, determina que \u00e9 vedado cobrar tributos em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio de vig\u00eancia da lei que os tiver aumentado&nbsp;e&nbsp;no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que tiver sido publicado o ato que os aumentou.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso significa dizer que a majora\u00e7\u00e3o do imposto a partir do alargamento da base de c\u00e1lculo promovida pelos Estados s\u00f3 poderia produzir efeitos, no m\u00ednimo, a partir de 2024. A jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 farta neste sentido, especificamente para o ICMS:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. TRIBUT\u00c1RIO.&nbsp;<strong>ICMS<\/strong>. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. MARGEM DE VALOR AGREGADO.&nbsp;<strong>MAJORA\u00c7\u00c3O DE CARGA TRIBUT\u00c1RIA.<\/strong>&nbsp;OBSERV\u00c2NCIA DO PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUT\u00c1RIA.&nbsp;<strong>1. Nos termos da jurisprud\u00eancia da Corte sobre o tema,<\/strong><\/em><strong> <em>toda modifica\u00e7\u00e3o legislativa que, de maneira direta ou indireta, implicar carga tribut\u00e1ria maior, h\u00e1 de ter efic\u00e1cia no ano subsequente \u00e0quele no qual veio a ser feita.<\/em><\/strong><em>&nbsp;2. In casu, os novos percentuais referentes \u00e0 margem de valor agregado que integra a base de c\u00e1lculo do ICMS,&nbsp;<strong>por acarretarem majora\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, devem surtir efeitos apenas no exerc\u00edcio financeiro seguinte \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o.<\/strong>&nbsp;3. Agravo regimental a que se nega provimento.\u201d<\/em>&nbsp;(ARE 1387009 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14\/09\/2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-213&nbsp;DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022) \u2013 (sem grifos)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exig\u00eancia de inclus\u00e3o desses valores, se muito, s\u00f3 poderia ocorrer a partir de 2024. Naturalmente, a anterioridade nonagesimal tamb\u00e9m \u00e9 aplic\u00e1vel e representa o argumento subsidi\u00e1rio. A l\u00f3gica aqui seria muito semelhante \u00e0s discuss\u00f5es do PIS e Cofins sobre receitas financeiras e sobre o AFRMM.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a majora\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS mediante Decreto, como feito por alguns Estados, como, por exemplo, Minas Gerais, Esp\u00edrito Santo e Santa Catarina, viola as regras da legalidade, anterioridade plena e nonagesimal, bem como o princ\u00edpio da irretroatividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A equipe tribut\u00e1ria do William Freire Advogados Associados est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecer d\u00favidas sobre o assunto.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><a href=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/image.png\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/image.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-24840\"\/><\/a><\/figure>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo. Direito Tribut\u00e1rio, 7\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017. p. 847.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo. Direito Tribut\u00e1rio, 7\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017. p. 848.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Vide: https:\/\/adz.technology\/demarest\/areas-do-direito\/direito-tributario\/exclusao-da-tusd-e-tust-na-base-de-calculo-do-icms-em-minas-gerais-novo-capitulo-em-razao-do-decreto-no-48-572-2023\/<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Introdu\u00e7\u00e3o A Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) devem ser inclu\u00eddas na base de c\u00e1lculo do ICMS incidente sobre a energia el\u00e9trica. 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