{"id":25227,"date":"2024-04-18T17:17:13","date_gmt":"2024-04-18T20:17:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=25227"},"modified":"2026-06-09T18:40:29","modified_gmt":"2026-06-09T18:40:29","slug":"resolucao-gmg-no-83-de-16-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/resolucao-gmg-no-83-de-16-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o GMG n\u00ba 83, de 16 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\"><br>Estabelece os requisitos m\u00ednimos necess\u00e1rios para elabora\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da Segunda Se\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia, concernentes \u00e0 compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa<br>Civil, expressa no Decreto Estadual n. 48.078, de 05 de novembro de 2020.<br>O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo 93, \u00a71\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, de 21<br>de setembro de 1989 (CEMG\/1989) c\/c o art. 4\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d, do Decreto n. 48.710, de 26 de outubro de 2023, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Gabinete Militar do Governador, bem como pelo art. 9\u00ba da Lei n. 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e o art. 6\u00ba do Decreto n. 48.078 de 05 de novembro de 2020;<br>CONSIDERANDO que a Lei n. 12.334 de 20 de setembro de 2010, estabeleceu a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es sobre Seguran\u00e7a de Barragens (SNISB);<br>CONSIDERANDO que a Lei n. 23.291 de 25 de fevereiro de 2019, estabeleceu a Pol\u00edtica Estadual de Seguran\u00e7a de Barragens, a ser implementada de forma articulada com a Pol\u00edtica Nacional de<br>Seguran\u00e7a de Barragens \u2013 PNSB;<br>CONSIDERANDO que o Decreto n. 48.078 de 05 de novembro de 2020, regulamentou os procedimentos para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do PAE.<br><strong>RESOLVE:<\/strong><br><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o aplica-se \u00e0s seguintes situa\u00e7\u00f5es, em conformidade com os artigos 6\u00ba, 7\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n. 23.291\/2019 e artigo 10 do Decreto Estadual n. 48.078\/2020:<br>I &#8211; Elabora\u00e7\u00e3o do PAE, com a finalidade de obten\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o \u2013 LI;<br>II &#8211; Elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do PAE, com a finalidade de obten\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LO;<br>III &#8211; Elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do PAE, com a finalidade de atualiza\u00e7\u00e3o junto a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.<br><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> &#8211; Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o, consideram-se:<br>I &#8211; Alarme: sinal, dispositivo ou sistema que tem por finalidade avisar a popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel, em uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, sobre a necessidade de se deslocarem para um local seguro;<br>II &#8211; Alerta: s\u00e3o comunica\u00e7\u00f5es que partem dos \u00f3rg\u00e3os de monitoramento para os \u00f3rg\u00e3os de resposta. O alerta deve ser emitido toda vez que o monitoramento identifica uma situa\u00e7\u00e3o potencial de desastre, a partir de crit\u00e9rios pr\u00e9-definidos. Permite que indiv\u00edduos, comunidades, governos, empresas, tomem medidas oportunas para reduzir os riscos de desastres antes de eventos perigosos;<br>III &#8211; \u00c1rea de risco: \u00e1rea onde existe a possibilidade de ocorr\u00eancia de eventos adversos;<br>IV &#8211; \u00c1rea segura: local que n\u00e3o ser\u00e1 afetado por inunda\u00e7\u00e3o em caso de rompimento da barragem;<br>V &#8211; CCPAE: Certificado de Conformidade do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia;<br>VI &#8211; CEDEC\/MG: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais;<br>VII \u2013 COMPDEC: Coordenadoria Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil; \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo planejamento, articula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, mobiliza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de Defesa Civil, no<br>\u00e2mbito do munic\u00edpio;<br>VIII &#8211; C\u00f3digo da unidade familiar: s\u00edmbolo, a combina\u00e7\u00e3o de letras e n\u00fameros, para identificar as resid\u00eancias e edifica\u00e7\u00f5es que podem ser afetadas, bem como o relacionamento das pessoas que vivem na mesma estrutura. Visa auxiliar as poss\u00edveis a\u00e7\u00f5es de evacua\u00e7\u00e3o e buscas;<br>IX &#8211; Dano: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas \u00e0s pessoas, comunidades, institui\u00e7\u00f5es, instala\u00e7\u00f5es e aos ecossistemas, como consequ\u00eancia de um desastre;<br>X &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de Condi\u00e7\u00e3o de Estabilidade (DCE): documento assinado pelo empreendedor e pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico que o elaborou, atestando a condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da estrutura em an\u00e1lise, com c\u00f3pia da respectiva Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica;<br>XI &#8211; Desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnol\u00f3gicos ou de origem antr\u00f3pica, sobre um cen\u00e1rio vulner\u00e1vel exposto a amea\u00e7a, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes<br>preju\u00edzos econ\u00f4micos e sociais;<br>XII &#8211; Edifica\u00e7\u00f5es sens\u00edveis: s\u00e3o aquelas cuja natureza est\u00e1 relacionada ao interesse p\u00fablico por serem necess\u00e1rias para provimento de servi\u00e7os essenciais \u00e0s pessoas. Exemplo: hospitais, postos de sa\u00fade, escolas, pontos de capta\u00e7\u00e3o e tratamento de \u00e1gua, locais para tratamento de esgoto, quart\u00e9is, delegacias, dentre outros;<br>XIII &#8211; Elementos de autoprote\u00e7\u00e3o: s\u00e3o elementos f\u00edsicos que contribuem de forma efetiva para salvaguardar a vida das pessoas nas \u00e1reas de risco.<br>Exemplo: placas de sinaliza\u00e7\u00e3o, sirenes, dentre outros; <br>XIV &#8211; Estruturas associadas: s\u00e3o elementos constru\u00eddos em conjunto com a barragem principal para auxiliar no seu funcionamento, garantir a seguran\u00e7a e maximizar a efici\u00eancia operacional;<br>XV &#8211; Estrutura de conten\u00e7\u00e3o a jusante (ECJ): estrutura constru\u00edda a jusante de uma barragem de minera\u00e7\u00e3o ou empilhamento drenado com disposi\u00e7\u00e3o hidr\u00e1ulica de rejeitos e suscet\u00edveis \u00e0 liquefa\u00e7\u00e3o,<br>com o objetivo de reter os efluentes desta no evento de ruptura ou funcionamento inadequado;<br>XVI &#8211; Evento adverso: fen\u00f4meno potencial causador de um desastre, de origem natural ou tecnol\u00f3gica;<br>XVII &#8211; Gest\u00e3o do risco de desastres: compreende o planejamento, a coordena\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e medidas preventivas destinadas a reduzir os riscos de desastres e evitar a instala\u00e7\u00e3o de novos riscos;<br>XVIII &#8211; Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI): que autoriza a instala\u00e7\u00e3o da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as<br>medidas de controle ambiental e demais condicionantes;<br>XIX &#8211; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO): que autoriza a opera\u00e7\u00e3o da atividade ou do empreendimento, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e<br>condicionantes determinadas para a opera\u00e7\u00e3o e, quando necess\u00e1rio, para a desativa\u00e7\u00e3o;<br>XX &#8211; Locais com grande aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas: \u00e1reas que atraem um grande n\u00famero de pessoas, sejam em ambientes internos ou externos, independentemente de terem entrada restrita ou livre, englobando<br>eventos regulares ou espor\u00e1dicos, caracterizados por uma significativa concentra\u00e7\u00e3o de pessoas. Alguns exemplos s\u00e3o igrejas, eventos esportivos, espa\u00e7os de entretenimento, edif\u00edcios comerciais, \u00e1reas<br>pr\u00f3ximas a corpos d\u2019\u00e1gua, entre outros;<br>XXI &#8211; Mapas da mancha de inunda\u00e7\u00e3o: produtos do estudo de inunda\u00e7\u00e3o, compreendendo a delimita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica georreferenciada das \u00e1reas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da<br>barragem e seus poss\u00edveis cen\u00e1rios associados, que objetiva facilitar a notifica\u00e7\u00e3o eficiente e a evacua\u00e7\u00e3o de \u00e1reas afetadas por esta situa\u00e7\u00e3o;<br>XXII &#8211; N\u00edvel de emerg\u00eancia: termo utilizado para graduar as situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia em potencial que possam comprometer a seguran\u00e7a da barragem;<br>XXIII &#8211; Pessoa com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o: \u00e9 a pessoa que n\u00e3o consegue entender e interpretar o sinal de alarme que identifica a necessidade de evacua\u00e7\u00e3o, e\/ou, que n\u00e3o consegue se deslocar durante o processo de evacua\u00e7\u00e3o por si mesma, necessitando de acompanhamento ou outros meios. Por exemplo: crian\u00e7as menores de 12 anos, cadeirantes, acamados, pessoas com doen\u00e7as mentais, portadores de defici\u00eancias, dentre outros;<br>XXIV &#8211; Plano de Conting\u00eancia (PLANCON): \u00e9 um documento previamente elaborado de forma planejada e, intersetorialmente articulada, para orientar na gest\u00e3o de riscos de desastres. Tem como objetivo apresentar um conjunto de medidas preestabelecidas destinadas a responder a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou a estado de calamidade p\u00fablica;<br>XXV &#8211; Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia (PAE): documento t\u00e9cnico e de f\u00e1cil entendimento elaborado pelo empreendedor, que identifica potenciais situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia relacionadas \u00e0 barragem.<br>Al\u00e9m disso, estabelece a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a serem realizadas em tais circunst\u00e2ncias, define os respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o dessas medidas e lista os agentes a serem notificados. O principal objetivo do PAE \u00e9 estabelecer mecanismos que promovam a capacidade de autossalvamento, possibilitando que as pessoas afetadas ajam de forma aut\u00f4noma e segura diante de uma emerg\u00eancia;<br>XXVI &#8211; Ponto de encontro: local seguro fora da \u00e1rea de risco em que as pessoas permanecer\u00e3o at\u00e9 a chegada das autoridades competentes e demais respons\u00e1veis pelo encaminhamento aos locais de abrigo;<br>XXVII &#8211; Posto de Comando: \u00e9 o local onde s\u00e3o desenvolvidas as atividades de comando da opera\u00e7\u00e3o. Sua instala\u00e7\u00e3o deve ocorrer logo ap\u00f3s a ativa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es;<br>XXVIII &#8211; P\u00fablico Flutuante: quantitativo de pessoas que n\u00e3o residem permanentemente em determinado local, mas que est\u00e3o presentes durante um per\u00edodo espec\u00edfico, podendo impactar diversos aspectos,<br>como a economia local, a infraestrutura e a din\u00e2mica social;<br>XXIX &#8211; Risco de Desastres: potencial de ocorr\u00eancia de amea\u00e7a de desastre em um cen\u00e1rio socioecon\u00f4mico e ambiental vulner\u00e1vel; <br>XXX &#8211; Rota de fuga: caminho seguro, que apresente boas condi\u00e7\u00f5es de trafegabilidade a p\u00e9, que deve ser percorrido pelas pessoas que est\u00e3o dentro da \u00e1rea de risco em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea segura;<br>XXXI &#8211; Sistema: 1. conjunto de subsistemas (subst\u00e2ncias, mecanismos, aparelhagem, equipamentos e pessoal) dispostos de forma a interagir para o desempenho de uma determinada tarefa. 2. Arranjo ordenado de componentes que se interrelacionam, atuam e interagem com outros sistemas, para cumprir uma tarefa ou fun\u00e7\u00e3o (objetivos), em determinado ambiente;<br>XXXII &#8211; Zona de Autossalvamento (ZAS): trecho do vale \u00e0 jusante da barragem em que se considera que os avisos de alerta \u00e0 popula\u00e7\u00e3o s\u00e3o da responsabilidade do empreendedor, por n\u00e3o haver tempo suficiente para uma interven\u00e7\u00e3o das autoridades competentes em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, devendo-se adotar a maior das seguintes dist\u00e2ncias para a sua delimita\u00e7\u00e3o: a dist\u00e2ncia que corresponda a um tempo de chegada da onda de inunda\u00e7\u00e3o igual a 30 (trinta) minutos ou 10 km (dez quil\u00f4metros);<br>XXXIII &#8211; Zona de seguran\u00e7a secund\u00e1ria (ZSS): trecho constante do mapa de inunda\u00e7\u00e3o n\u00e3o definido como ZAS;<br>XXXIV &#8211; Os termos n\u00e3o encontrados nesta se\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser interpretados de acordo com as defini\u00e7\u00f5es existentes na Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens.<br>Art. 3\u00ba &#8211; O Gabinete Militar do Governador e sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG-CEDEC), possui compet\u00eancia para analisar e aprovar a segunda se\u00e7\u00e3o do PAE, conforme estabelecido no artigo 6\u00ba do Decreto Estadual n. 48.078\/2020.<br><strong>CAP\u00cdTULO I<br>DA 2\u00ba SE\u00c7\u00c3O DO PAE<br>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br>Do protocolo e prazos<br><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> &#8211; Para novos empreendimentos, o PAE aprovado dever\u00e1 ser atualizado a cada tr\u00eas anos, contados a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou ato administrativo que autorize a opera\u00e7\u00e3o,<br>bem como nas demais hip\u00f3teses previstas no artigo 12 do Decreto Estadual n. 48.078\/2020.<br><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> &#8211; Para os empreendimentos que j\u00e1 possuem a licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o ou ato administrativo que a autorize, o PAE aprovado dever\u00e1 ser atualizado a cada tr\u00eas anos, contados a partir da data da emiss\u00e3o<br>do Certificado de Conformidade do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia \u2013CCPAE, bem como nas demais hip\u00f3teses previstas no artigo 12 do Decreto Estadual n. 48.078\/2020.<br><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> &#8211; De acordo com o disposto no artigo 15-A do Decreto Estadual n. 48.078\/2020 a FEAM ter\u00e1 o prazo de 65 (sessenta e cinco) dias, a partir do recebimento do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia (PAE), para<br>apreciar e decidir pela aprova\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o dos estudos de cen\u00e1rios de rupturas e dos mapas da mancha de inunda\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> &#8211; Ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o dos estudos de cen\u00e1rios de rupturas e dos mapas da mancha de inunda\u00e7\u00e3o, o empreendedor protocolar\u00e1 a segunda se\u00e7\u00e3o do PAE, em meio f\u00edsico e digital, na sede<br>do GMG-CEDEC, em at\u00e9 10 (dez) dias \u00fateis.<br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; A c\u00f3pia impressa dever\u00e1 ser entregue em pasta fich\u00e1rio formato A4, lombada larga com visor, com mecanismo niquelado (medidas: L:282 x A:75 x C:315mm), na cor vermelha com o nome da barragem<br>em destaque.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; O prazo estipulado neste artigo ser\u00e1 contado a partir da notifica\u00e7\u00e3o feita pela FEAM ao empreendedor.<br><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> &#8211; A segunda se\u00e7\u00e3o do PAE e suas atualiza\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser protocoladas presencialmente na sede da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, no hor\u00e1rio de 08:30 \u00e0s 11:00 e de 13:00 \u00e0s 15:30 de segunda \u00e0 sexta-feira, n\u00e3o sendo permitido o envio de tais documentos via malote ou e-mail.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O PAE dever\u00e1 ser protocolado por profissional qualificado, capaz de fornecer informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas pertinentes ao documento.<br><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> &#8211; A CEDEC dispor\u00e1 de um prazo de 300 (trezentos) dias para apreciar e decidir pela aprova\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o do PAE, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o dos estudos de cen\u00e1rios de rupturas e<br>dos mapas da mancha de inunda\u00e7\u00e3o pela FEAM, conforme estabelecido no artigo 16 do Decreto Estadual n. 48.078\/2020.<br><strong>Art. 10<\/strong> &#8211; Conforme estipulado no \u00a7 1\u00ba do artigo 12 da Lei Federal n.12.334\/2010, \u00e9 incumb\u00eancia do empreendedor protocolar o PAE junto \u00e0 Defesa Civil de todos os munic\u00edpios que possam ser impactados,<br>abrangendo tanto a ZAS quanto ZSS.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O empreendedor dever\u00e1 entregar declara\u00e7\u00e3o atestando que o PAE protocolado na CEDEC \u00e9 c\u00f3pia fiel do PAE entregue nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil e\/ou prefeitura dos munic\u00edpios<br>inseridos no mapa de inunda\u00e7\u00e3o, conforme Anexo G.<br><strong>Art. 11 <\/strong>&#8211; Nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 16 do Decreto Estadual n. 48.078\/2020, no decorrer da an\u00e1lise do PAE, a CEDEC poder\u00e1 notificar o empreendedor solicitando estudos espec\u00edficos, documentos ou informa\u00e7\u00f5es complementares para sanar eventuais incorre\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es, estabelecendo um prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias para cumprimento.<br><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>A c\u00f3pia da notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 enviada para a COMPDEC do munic\u00edpio inserido na ZAS da estrutura em an\u00e1lise.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O procedimento de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 COMPDEC ser\u00e1 efetuado por meio do registro existente no Sistema de Defesa Civil (SDC). A CEDEC n\u00e3o se responsabiliza pelos cadastros desatualizados no SDC.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Da majora\u00e7\u00e3o da ZAS e extens\u00e3o dos elementos de autoprote\u00e7\u00e3o Art. 12 Nos termos do inciso III do artigo 6\u00ba do Decreto Estadual n. 48.078\/2020, incumbe a CEDEC estabelecer, em articula\u00e7\u00e3o com o<br>Sisema e o Iepha-MG, a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de majora\u00e7\u00e3o da ZAS.<br><strong>Art. 13<\/strong> Compete \u00e0 CEDEC definir os crit\u00e9rios para extens\u00e3o dos elementos de autoprote\u00e7\u00e3o existentes na ZAS aos locais da Zona de Seguran\u00e7a Secund\u00e1ria \u2013 ZSS nos quais os \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa<br>civil n\u00e3o possam atuar tempestivamente em caso de vazamento ou rompimento da barragem, conforme estabelece o inciso IV do art. 6\u00b0 do Decreto n. 48.078\/20.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de extens\u00e3o dos elementos de autoprote\u00e7\u00e3o existentes na ZAS para as \u00e1reas habitadas da ZSS, de que trata o \u00a7 6\u00ba do art. 12 da Lei n. 12.334, de 2010, ser\u00e1 fundamentada pela<br>autoridade competente por meio de relat\u00f3rio t\u00e9cnico que evidencie a impossibilidade de interven\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil em tempo h\u00e1bil em caso de uma eventual situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.<br><strong>Art. 14<\/strong> Para subsidiar a decis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a majora\u00e7\u00e3o ou extens\u00e3o dos elementos de autoprote\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser feito um simulado com os \u00f3rg\u00e3os locais, a fim de estabelecer a melhor a\u00e7\u00e3o a ser adotada para prote\u00e7\u00e3o das pessoas.<br>Se\u00e7\u00e3o III<br>Do conte\u00fado do PAE<br><strong>Art. 15<\/strong> A se\u00e7\u00e3o do PAE submetida a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da CEDEC ser\u00e1 subdivida em dois cap\u00edtulos:<br><strong>I &#8211; Cap\u00edtulo<\/strong> I &#8211; A\u00e7\u00f5es de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil: dever\u00e1 ser elaborado com base no Anexo B e Anexo C, com a seguinte estrutura: ficha de assinatura do plano de a\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, dados b\u00e1sicos da barragem, lista de contatos, identifica\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de alerta e emerg\u00eancia, protocolos de a\u00e7\u00e3o, sala de controle, sistema de alarme, evacua\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o de risco voltado a comunidade, cadastro da popula\u00e7\u00e3o inserida na ZAS, locais para acomoda\u00e7\u00e3o das pessoas que forem evacuadas, mapas da mancha de inunda\u00e7\u00e3o.<br><strong>II &#8211; Cap\u00edtulo<\/strong> II &#8211; Plano de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel: dever\u00e1 ser elaborado pelo empreendedor para cada munic\u00edpio que possa ter o abastecimento\/distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua pot\u00e1vel comprometido, conforme<br>Anexo D.<br><strong>Art. 16 <\/strong>A CEDEC analisar\u00e1 e validar\u00e1 todos os itens constantes no cap\u00edtulo A\u00e7\u00f5es de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil e o Plano de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel.<br><strong>Art. 17<\/strong> O PAE submetido \u00e0 CEDEC para Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constar todos os itens constantes do Anexo B e D, sendo dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio do exerc\u00edcio simulado (Anexo C).<br><strong>Art. 18<\/strong> O PAE deve ser atualizado, sob responsabilidade do empreendedor, sempre que houver atualiza\u00e7\u00e3o dos contatos e telefones constantes no fluxograma de notifica\u00e7\u00f5es.<br><strong>Art. 19 <\/strong>Durante a vig\u00eancia do CCPAE \u00e9 necess\u00e1rio juntar ao PAE os seguintes documentos: relat\u00f3rio do exerc\u00edcio simulado (Anexo C), registro de atividades de treinamentos internos (Anexo H).<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para as barragens de minera\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio incluir a DCO e a DCE de acordo com os ciclos determinados pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM.<br><strong>Art. 20<\/strong> Na falta de apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios dos exerc\u00edcios simulados, o fato ser\u00e1 encaminhado para conhecimento dos \u00f3rg\u00e3os reguladores e fiscalizadores.<br><strong>Art. 21 <\/strong>Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, devidamente comprovadas, \u00e9 incumb\u00eancia da COMPDEC consultar previamente a CEDEC acerca da viabilidade de utilizar m\u00e9todos alternativos em substitui\u00e7\u00e3o aos<br>exerc\u00edcios simulados.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos mencionados no caput, a COMPDEC deve indicar, no relat\u00f3rio previsto no Anexo C, o motivo pelo qual o simulado n\u00e3o foi realizado e os m\u00e9todos alternativos implementados<br>pela COMPDEC com apoio do empreendedor, devidamente aprovados pela CEDEC.<br><strong>Art. 22<\/strong> Com o objetivo de fornecer informa\u00e7\u00f5es fundamentais para aprimorar as decis\u00f5es relacionadas \u00e0 an\u00e1lise do PAE, a CEDEC realizar\u00e1 visitas t\u00e9cnicas e fiscaliza\u00e7\u00f5es de campo sempre que necess\u00e1rio.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 produzido um relat\u00f3rio minucioso que destacar\u00e1 as irregularidades identificadas nas visitas t\u00e9cnicas e fiscaliza\u00e7\u00f5es. Este relat\u00f3rio ser\u00e1 prontamente enviado aos \u00f3rg\u00e3os competentes, com o prop\u00f3sito de assegurar que as medidas apropriadas sejam tomadas para corrigir as falhas identificadas.<br>Art. 23 Todos os relat\u00f3rios, laudos, estudos t\u00e9cnicos e outros documentos eventualmente exigidos durante a an\u00e1lise do PAE, dever\u00e3o ser entregues acompanhados de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br>Da ficha de assinatura do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia <br><strong>Art. 24<\/strong> \u00c9 necess\u00e1rio que o PAE seja assinado por todas as autoridades elencadas no \u201citem 1\u201d do Anexo B, C e D desta Resolu\u00e7\u00e3o;<br><strong>Art. 25<\/strong> A ficha de assinatura constante no \u201citem 1\u201d, Anexo B, a ficha de valida\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio simulado, constante no \u201citem 1\u201d, Anexo C e a ficha de valida\u00e7\u00e3o do plano de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel constante no \u201citem 1\u201d, do Anexo D, devem conter assinaturas originais, as demais folhas poder\u00e3o ser assinadas digitalmente.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><br>Dos dados b\u00e1sicos sobre a barragem e estruturas associadas <br><strong>Art. 26<\/strong> O PAE dever\u00e1 vir com um quadro resumo dos dados b\u00e1sicos da barragem de forma a facilitar a consulta r\u00e1pida em caso de emerg\u00eancia, tanto no formato impresso, digital, quanto em KMZ, conforme <strong>Anexo<\/strong><br>B e C, constando as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>I &#8211; nome da barragem;<br>II &#8211; nome da mina;<br>III &#8211; m\u00e9todo construtivo;<br>IV &#8211; volume do reservat\u00f3rio (m\u00b3);<br>V &#8211; localiza\u00e7\u00e3o (munic\u00edpio, latitude e longitude);<br>VI &#8211; tipo de rejeito depositado no reservat\u00f3rio (min\u00e9rio de ferro, de ouro, etc.);<br>VII &#8211; toxicidade \u2013 definida pela ABNT NBR 10.004;<br>VIII &#8211; extens\u00e3o da ZAS em quil\u00f4metros;<br>IX &#8211; popula\u00e7\u00e3o total concernida na ZAS;<br>a) moradores<br>b) trabalhadores<br>c) estimativa de p\u00fablico flutuante em \u00e1reas espec\u00edficas (cachoeira, rodovias, etc.)<br>X &#8211; popula\u00e7\u00e3o com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o ou necessidades especiais na ZAS;<br>XI &#8211; popula\u00e7\u00e3o total concernida na ZSS;<br>XII &#8211; quantitativo de munic\u00edpios concernidos na ZAS;<br>XIII &#8211; quantitativo de munic\u00edpios concernidos na ZSS;<br>XIV &#8211; nome dos rios ou cursos d\u2019\u00e1gua afetados diretamente em caso de rompimento na ZAS;<br>XV &#8211; quantitativo das edifica\u00e7\u00f5es sens\u00edveis (unidades de ensino, unidades m\u00e9dico-hospitalares); XVI &#8211; unidades prisionais, delegacias, quart\u00e9is, f\u00f3runs e demais locais com grande concentra\u00e7\u00e3o de pessoas<br>na ZAS;<br>XVII &#8211; estruturas associadas (ECJ, pilhas, dique de sela, entre outros).<br><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><br>Da lista de contatos<br><strong>Art. 27<\/strong> O PAE dever\u00e1 vir com um quadro resumo da lista de contatos internos e seus respectivos substitutos, e lista de contatos externos, conforme \u201citem 3\u201d do Anexo B.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A lista de contatos dever\u00e1 constar os seguintes dados atualizados de cada integrante da equipe:<br>I \u2013 nome completo;<br>II \u2013 fun\u00e7\u00e3o;<br>III \u2013 n\u00famero do telefone celular;<br>IV \u2013 e-mail.<br><strong>Art. 28<\/strong> \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do empreendedor, sob pena de reprova\u00e7\u00e3o do PAE em caso de descumprimento, manter a lista de contatos atualizada por meio f\u00edsico, e digital atrav\u00e9s do e-mail: dsb@defesacivil.mg.gov.<br>br, observado o modelo contido no Anexo B desta Resolu\u00e7\u00e3o. Nessas circunst\u00e2ncias, \u00e9 suficiente que o empreendedor protocolize apenas o \u201citem 3\u201d do Anexo B, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o reenvio de todo o<br>documento.<br><strong>Art. 29<\/strong> O telefone de contato dever\u00e1 ser um n\u00famero acess\u00edvel, em que a pessoa a ser contatada esteja apta a atender em caso de emerg\u00eancia.<br><strong>Art. 30<\/strong> O empreendedor ser\u00e1 notificado pela CEDEC sempre que for constatado que a lista de contatos est\u00e1 desatualizada.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o VII<\/strong><br>Da identifica\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de alerta e emerg\u00eancia <br><strong>Art. 31<\/strong> A identifica\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de alerta e emerg\u00eancia ser\u00e1 feita considerando as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 21 do Decreto Estadual n. 48.078\/2020 e dos artigos 40, 41, 42 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 95\/2022 da ANM.<br><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> Para melhor entendimento dos par\u00e2metros t\u00e9cnicos que caracterizam cada n\u00edvel de alerta e emerg\u00eancia, dever\u00e1 ser elaborado quadro resumo com a defini\u00e7\u00e3o de cada n\u00edvel, conforme descrito no \u201citem 4\u201d do Anexo B.<br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> N\u00e3o compete ao GMG\/CEDEC a verifica\u00e7\u00e3o de exequibilidade dos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos que definir\u00e3o o n\u00edvel de alerta e cada n\u00edvel de emerg\u00eancia.<br><strong>\u00a73\u00ba<\/strong> Para as situa\u00e7\u00f5es de n\u00edvel de alerta e os n\u00edveis de emerg\u00eancia, dever\u00e1 ser elaborado um fluxograma com a descri\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para comunica\u00e7\u00e3o junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos at\u00e9 a emiss\u00e3o do alarme.<br><strong>Art. 32<\/strong> Quando houver eleva\u00e7\u00e3o de n\u00edvel de emerg\u00eancia para o n\u00edvel 2 (NE2), o empreendedor \u00e9 obrigado a entrar em contato com a CEDEC imediatamente atrav\u00e9s do plant\u00e3o da Defesa Civil Estadual (31) 99819-2400, e e-mail da Diretoria de Seguran\u00e7a de Barragens (dsb@defesacivil.mg.gov.br), com o objetivo de promover a evacua\u00e7\u00e3o preventiva da popula\u00e7\u00e3o inserida na ZAS.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a evacua\u00e7\u00e3o preventiva da popula\u00e7\u00e3o a ser realizada em n\u00edvel 2 de emerg\u00eancia, o empreendedor dever\u00e1 fornecer pessoal capacitado para prestar esclarecimentos sobre o processo de<br>evacua\u00e7\u00e3o e auxiliar na sa\u00edda das pessoas na ZAS.<br><strong>Art. 33<\/strong> Durante o processo de evacua\u00e7\u00e3o, \u00e9 responsabilidade do empreendedor oferecer acolhimento, assist\u00eancia psicol\u00f3gica e atendimento m\u00e9dico a todas as fam\u00edlias na ZAS.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><br>Dos protocolos de a\u00e7\u00e3o<br><strong>Art. 34<\/strong> Os protocolos de a\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser feitos individualmente para cada n\u00edvel de emerg\u00eancia (2 e 3), e separados por objetivos a que s\u00e3o destinados, conforme Anexo B.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00edvel de alerta e n\u00edvel 1 de emerg\u00eancia, basta o empreendedor informar de maneira objetiva e simplificada, quais a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o adotadas durante esses n\u00edveis.<br><strong>Art. 35<\/strong> S\u00e3o objetivos que dever\u00e3o ser contemplados no PAE:<br>I &#8211; instala\u00e7\u00f5es a serem acionadas;<br>II &#8211; comunica\u00e7\u00e3o e acionamento do risco \u00e0s pessoas (ZAS e ZSS);<br>III &#8211; evacua\u00e7\u00e3o das pessoas sem dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o (ZAS);<br>IV &#8211; evacua\u00e7\u00e3o das pessoas com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o (ZAS);<br>V &#8211; evacua\u00e7\u00e3o dos locais com aglomera\u00e7\u00e3o de p\u00fablico (ZAS).<br><strong>Art. 36<\/strong> Em cada protocolo de a\u00e7\u00e3o, o quadro com a descri\u00e7\u00e3o do objetivo dever\u00e1 conter os tempos de in\u00edcio e t\u00e9rmino necess\u00e1rios para a consecu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o a que se destina, bem como o quadro com a<br>descri\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios para sua execu\u00e7\u00e3o, conforme Anexo B.<br><strong>Art. 37<\/strong> Nos empreendimentos que abrangem escolas e hospitais em \u00e1reas de risco de desastre, \u00e9 imprescind\u00edvel incluir em seus protocolos e a\u00e7\u00e3o, para o n\u00edvel 2, a previs\u00e3o do local para realoca\u00e7\u00e3o desses estabelecimentos em acordo com os mantenedores dessas institui\u00e7\u00f5es.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o IX<\/strong><br>Da sala de controle<br><strong>Art. 38<\/strong> O empreendedor deve dispor de uma sala integrada a equipamentos que monitoram de forma ativa as condi\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00e3o e de estabilidade da barragem, contendo o telefone da sala de controle e<br>o nome do respons\u00e1vel\/coordenador da sala, conforme Anexo B.<br><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> A sala de controle dever\u00e1 possuir pessoal capacitado para tomada de decis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao acionamento do sistema de alarme durante 24 horas por dia.<br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> A simples presen\u00e7a de um sistema de monitoramento remoto 24 horas n\u00e3o ser\u00e1 considerado como sala de controle.<br><strong>\u00a73\u00ba<\/strong> A sala de controle dever\u00e1 funcionar ininterruptamente todos os dias no per\u00edodo de 24 horas.<br>Art. 39 Caso a CEDEC fa\u00e7a contato telef\u00f4nico com o coordenador, coordenador suplente do PAE ou para a sala de monitoramento e controle e n\u00e3o obtiver \u00eaxito dentro do prazo de uma hora, ser\u00e1 procedida a notifica\u00e7\u00e3o formal do empreendedor, como instrumento de advert\u00eancia, e sem preju\u00edzo da comunica\u00e7\u00e3o desse fato aos \u00f3rg\u00e3os reguladores e fiscalizadores.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o X<\/strong><br>Do sistema de alarme<br><strong>Art. 40<\/strong> Dever\u00e1 ser instalado nas comunidades inseridas na ZAS, sistema sonoro ou outra solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de maior efic\u00e1cia, com redund\u00e2ncia, visando alertar a ZAS, tendo como base o item 5.3 do<br>\u201cCaderno de Orienta\u00e7\u00f5es para Apoio \u00e0 Elabora\u00e7\u00e3o de Planos de Conting\u00eancia Municipais para Barragens\u201d, institu\u00eddo pela Portaria n.187, de 26 de outubro de 2016, da Secretaria Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil, do Minist\u00e9rio da Integra\u00e7\u00e3o Nacional, ou documento legal que venha a suced\u00ea-lo.<br><strong>Art. 41<\/strong> O sistema de alarme dever\u00e1 atender a todo o p\u00fablico presente na ZAS, incluindo pessoas com defici\u00eancias e outras necessidades especiais.<br><strong>Art. 42<\/strong> O empreendedor tem a op\u00e7\u00e3o de, a seu crit\u00e9rio, implementar sistemas de alarme com a finalidade de potencializar o sistema principal para notificar a popula\u00e7\u00e3o localizada na Zona de Autossalvamento<br>(ZAS).<br><strong>Art. 43<\/strong> Empreendedores que possuem barragens, que compartilhem a ZAS no mesmo vale a jusante dos empreendimentos, dever\u00e3o compartilhar as rotas de fuga, pontos de encontro e sinaliza\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, adotando sistemas de alarme unificados.<br><strong>Art. 44<\/strong> As mensagens de emerg\u00eancia a serem veiculadas e o som da sirene dever\u00e3o seguir o padr\u00e3o estabelecido no Anexo I.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o XI<\/strong><br>Dos pontos de encontro<br><strong>Art. 45<\/strong> Os pontos de encontro dever\u00e3o ser locais seguros em que as pessoas permanecer\u00e3o at\u00e9 a chegada das autoridades competentes e demais respons\u00e1veis para recep\u00e7\u00e3o e encaminhamento das pessoas aos locais de abrigo ou alojamento.<br><strong>Art. 46<\/strong> O ponto de encontro dever\u00e1 ser dimensionado de tal forma que n\u00e3o cause desconforto excessivo para as pessoas que l\u00e1 permanecer\u00e3o inicialmente numa situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 adotado o limite de tr\u00eas pessoas por metro quadrado (3\/m\u00b2).<br><strong>Art. 47<\/strong> As informa\u00e7\u00f5es referentes ao ponto de encontro dever\u00e3o ser preenchidas conforme modelo apresentado no Anexo B (n\u00ba de pessoas por metro quadrado \u2013 Crit\u00e9rio 1).<br><strong>Se\u00e7\u00e3o XII<\/strong><br>Das rotas de fuga<br><strong>Art. 48<\/strong> As rotas de fuga s\u00e3o caminhos seguros destinados \u00e0 evacua\u00e7\u00e3o em caso de emerg\u00eancia e que conduzem ao ponto de encontro. Dever\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es adequadas para locomo\u00e7\u00e3o das pessoas, serem sinalizadas e de conhecimento da comunidade local.<br><strong>\u00a71\u00ba <\/strong>O empreendedor tem a responsabilidade de realizar melhorias, adequa\u00e7\u00f5es e manuten\u00e7\u00f5es essenciais para garantir que as rotas de fuga estejam sempre prontas para uso.<br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> Para a escolha das rotas de fuga relativas a esta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o consideradas as cal\u00e7adas das vias da \u00e1rea a ser evacuada.<br><strong>\u00a73\u00ba<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o das ruas como rota de fuga, exce\u00e7\u00e3o feita para as \u00e1reas rurais e urbanas onde n\u00e3o existam cal\u00e7adas. As instru\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es para o uso da \u00e1rea da rua como rota de fuga ser\u00e3o descritas nos \u201citens 3.1.1\u201d e \u201c3.1.2\u201d do Anexo E desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a74\u00ba <\/strong>O empreendedor dever\u00e1 apresentar no PAE toda a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo para estimativa de tempo necess\u00e1rio para evacua\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia com o Anexo E desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a75\u00ba<\/strong> Crit\u00e9rios para escolha da rota de fuga:<br>I &#8211; ser um caminho seguro em boas condi\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito de pessoas a p\u00e9;<br>II &#8211; que seja, preferencialmente, o trajeto mais curto e acess\u00edvel at\u00e9 o ponto de encontro;<br>III &#8211; que haja tempo suficiente para evacua\u00e7\u00e3o das pessoas;<br>IV &#8211; que atendam as regras de acessibilidade.<br><strong>\u00a76\u00ba <\/strong>Rotas de fuga em que existam pontos de estrangulamento menor que 1,2 metros de largura n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizadas para evacua\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a77\u00ba<\/strong>As instru\u00e7\u00f5es para o c\u00e1lculo de tempo m\u00e1ximo de deslocamento e c\u00e1lculo de estrangulamento encontram-se no Anexo E. Ap\u00f3s elaborar os c\u00e1lculos e estimar o tempo necess\u00e1rio para que todos os setores sejam evacuados, os valores obtidos dever\u00e3o ser preenchidos conforme modelo apresentado no Anexo B (Valida\u00e7\u00e3o das rotas de fuga \u2013 Crit\u00e9rio2).<br><strong>Se\u00e7\u00e3o XIII<\/strong><br>Da comunica\u00e7\u00e3o de risco voltada \u00e0s comunidades <br><strong>Art. 49<\/strong> As informa\u00e7\u00f5es e procedimentos de evacua\u00e7\u00e3o com a descri\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de risco e locais seguros dever\u00e3o estar disponibilizados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de meio digital, tais como sites oficiais do<br>empreendedor com link de acesso na p\u00e1gina principal.<br><strong>Art. 50<\/strong> O empreendedor dever\u00e1, antes do in\u00edcio do primeiro enchimento do reservat\u00f3rio da barragem, elaborar, implementar e operacionalizar o PAE, realizar reuni\u00f5es com as comunidades para a apresenta\u00e7\u00e3o do plano e a execu\u00e7\u00e3o das medidas preventivas nele previstas, em trabalho<br>conjunto com a COMPDEC.<br><strong>Art. 51<\/strong> A COMPDEC e os representantes da popula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea potencialmente afetada devem ser ouvidos na fase de elabora\u00e7\u00e3o do PAE quanto \u00e0s medidas de seguran\u00e7a e aos procedimentos de evacua\u00e7\u00e3o em caso de emerg\u00eancia.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es devem ser registradas por meio de ata com a respectiva lista de presen\u00e7a, as quais devem ser arquivadas na coordenadoria municipal correspondente.<br><strong>Art. 52<\/strong> O empreendedor dever\u00e1 disponibilizar, mediante solicita\u00e7\u00e3o da COMPDEC, materiais informativos e educativos que esclare\u00e7am os procedimentos de evacua\u00e7\u00e3o em \u00e1reas designadas como ZAS.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A disponibiliza\u00e7\u00e3o dos materiais citados no caput deste artigo deve abranger locais como, postos de sa\u00fade, hospitais, escolas, restaurantes, hot\u00e9is, pousadas e demais locais com recep\u00e7\u00e3o<br>e tr\u00e2nsito de turistas.<br><strong>Art. 53<\/strong> O empreendedor dever\u00e1 disponibilizar, mediante solicita\u00e7\u00e3o das COMPDECs, materiais informativos e mapas a serem distribu\u00eddos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o potencialmente afetada.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Esses materiais t\u00eam o prop\u00f3sito de orientar quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas sujeitas \u00e0 inunda\u00e7\u00e3o e proporcionar conhecimento geral sobre a seguran\u00e7a de barragens.<br><strong>Art. 54<\/strong> O empreendedor, em coopera\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, deve anualmente promover iniciativas de prepara\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da cultura de preven\u00e7\u00e3o junto a crian\u00e7as e jovens nos<br>munic\u00edpios localizados na ZAS. Essas a\u00e7\u00f5es podem incluir semin\u00e1rios, workshops e outras atividades.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio da COMPDEC e sob sua orienta\u00e7\u00e3o, tais a\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m podem ser realizadas na ZSS.<br><strong>Art. 55<\/strong> Dever\u00e3o ser realizadas, obrigatoriamente, no m\u00ednimo uma vez por ano, semin\u00e1rios orientativos com cada comunidade ou setores de risco, voltadas ao esclarecimento de d\u00favidas, divulga\u00e7\u00e3o dos<br>procedimentos de seguran\u00e7a e prepara\u00e7\u00e3o nos munic\u00edpios concernidos na ZAS preferencialmente nas comunidades e locais potencialmente afetados.<br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> As a\u00e7\u00f5es descritas no caput deste artigo tamb\u00e9m poder\u00e3o ser realizadas na ZSS, em coopera\u00e7\u00e3o e sob orienta\u00e7\u00f5es da COMPDEC.<br><strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>Para a prepara\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o dos semin\u00e1rios orientativos, recomenda-se seguir as orienta\u00e7\u00f5es do Anexo F.<br><strong>Art. 56<\/strong> A crit\u00e9rio da COMPDEC e com o apoio do empreendedor, dever\u00e3o ser realizados eventos para esclarecimentos de d\u00favidas da popula\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos procedimentos de seguran\u00e7a e prepara\u00e7\u00e3o<br>para eventuais desastres provocados pelo rompimento de barragens.<br><strong>Art. 57<\/strong> As COMPDECs poder\u00e3o fomentar a cria\u00e7\u00e3o de N\u00facleos Comunit\u00e1rios de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil, com o apoio do Empreendedor e orienta\u00e7\u00e3o dos Agentes Regionais de Defesa Civil.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O objetivo \u00e9 desenvolver um processo de orienta\u00e7\u00e3o permanente junto \u00e0 popula\u00e7\u00e3o sobre preven\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o em caso de rompimento de barragens.<br><strong>Art. 58<\/strong> As placas de sinaliza\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia dever\u00e3o ser confeccionadas e instaladas conforme as especifica\u00e7\u00f5es contidas no Anexo A desta Resolu\u00e7\u00e3o, cabendo a COMPDEC realizar a verifica\u00e7\u00e3o<br>no local e garantir que estejam em condi\u00e7\u00f5es adequadas.<br><strong>Art. 59<\/strong> A implementa\u00e7\u00e3o de um padr\u00e3o para a sinaliza\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia desempenha um papel crucial na promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a e na efic\u00e1cia das respostas em situa\u00e7\u00f5es cr\u00edticas, para atendimento dos crit\u00e9rios de uma comunica\u00e7\u00e3o universal.<br><strong>Art. 60<\/strong> Caso a COMPDEC julgue conveniente, ela poder\u00e1, em articula\u00e7\u00e3o com o empreendedor, disponibilizar meios redundantes de sinaliza\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia para a popula\u00e7\u00e3o, desde que comprovada a necessidade e validado pela CEDEC.<br><strong>Art. 61<\/strong> A instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das placas de sinaliza\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia s\u00e3o de responsabilidade do empreendedor, devendo o munic\u00edpio proceder a verifica\u00e7\u00e3o da sinaliza\u00e7\u00e3o e comunicar ao empreendedor a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o das placas danificadas.<br><strong>Art. 62<\/strong> As placas de ponto de encontro dever\u00e3o possuir a dimens\u00e3o de 100 cm x 75 cm, as placas de rota de fuga, a dimens\u00e3o de 75 cm x 50 cm, as placas de advert\u00eancia a dimens\u00e3o de 100 cm x 75 cm. As<br>placas devem seguir as especifica\u00e7\u00f5es contidas do Anexo A, incluindo a numera\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o do ponto de encontro, correspondente ao mapa apresentado.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. As placas devem ser feitas de material que possibilite a visualiza\u00e7\u00e3o tanto no per\u00edodo diurno quanto noturno.<br><strong>Art. 63<\/strong> As placas de rota de fuga dever\u00e3o ser instaladas a uma dist\u00e2ncia de 50 metros no m\u00e1ximo e a cada esquina ou bifurca\u00e7\u00e3o.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Esta dist\u00e2ncia poder\u00e1 ser estendida ou reduzida \u00e0 crit\u00e9rio do munic\u00edpio e de acordo com suas particularidades, desde que tal fato seja devidamente fundamentado pelas COMPDECs e aprovado<br>pela CEDEC.<br><strong>Art. 64<\/strong> Em locais onde haja a presen\u00e7a de p\u00fablico flutuante (cachoeira, lagos, represas, parques ecol\u00f3gicos) que esteja dentro da ZAS, dever\u00e1 haver placas orientativas conforme modelo do Anexo A, com indica\u00e7\u00e3o de rota de fuga e ponto de encontro.<br><strong>Art. 65<\/strong> A crit\u00e9rio da COMPDEC poder\u00e3o ser instaladas placas indicativas constando in\u00edcio e t\u00e9rmino de \u00e1rea de risco conforme modelo constante no Anexo A.<br><strong>Art. 66<\/strong> Na aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio para a instala\u00e7\u00e3o de placas de emerg\u00eancia em sua propriedade, o empreendedor dever\u00e1 comunicar o ocorrido \u00e0s Defesas Civis Estadual e Municipal sobre a<br>situa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o empreendedor \u00e9 respons\u00e1vel por elaborar um documento detalhado do ocorrido, o qual deve ser anexado ao PAE. A Defesa Civil Estadual informar\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais<br>sobre a situa\u00e7\u00e3o identificada e este avaliar\u00e1 os casos em que o interesse p\u00fablico prevalecer\u00e1 sobre o interesse privado.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o XIV<\/strong><br>Do cadastro da popula\u00e7\u00e3o inserida na ZAS<br><strong>Art. 67<\/strong> As informa\u00e7\u00f5es sobre a popula\u00e7\u00e3o concernida na ZAS dever\u00e3o ser expressas seguindo os modelos apresentados no \u201citem 10\u201d do Anexo B.<br><strong>Art. 68<\/strong> Conforme inciso IX, do Art. 12 da Lei Federal n. 12.334\/2010, dever\u00e1 ser realizado o levantamento cadastral e mapeamento atualizado da popula\u00e7\u00e3o existente na ZAS, incluindo a identifica\u00e7\u00e3o de vulnerabilidades sociais.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os dados pessoais devem incluir as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>I &#8211; nome completo;<br>II &#8211; cadastro de pessoa f\u00edsica;<br>III &#8211; idade;<br>IV &#8211; filia\u00e7\u00e3o;<br>V &#8211; endere\u00e7o completo: avenida\/rua\/travessa\/beco, n\u00famero, bairro\/distrito\/comunidade e cidade;<br>VI &#8211; coordenadas geogr\u00e1ficas da resid\u00eancia (Datum Sirgas 2000) e data do cadastramento;<br>VII &#8211; eventuais comorbidades e dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 69<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3rio o cadastro n\u00e3o apenas do morador titular do im\u00f3vel, mas tamb\u00e9m a inclus\u00e3o dos dados pessoais de todos os residentes em cada resid\u00eancia, abrangendo idosos, adultos, crian\u00e7as e<br>pessoas com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 70 <\/strong>As pessoas que possuem dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, devem ser relacionadas por grau de prioridade para evacua\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O primeiro crit\u00e9rio que deve ser levado em conta \u00e9 o tempo de chegada da onda de rejeitos ou outro res\u00edduo.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Como crit\u00e9rio adicional, dever\u00e1 ser utilizado o tipo de comorbidade ou dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o aliada ao recurso necess\u00e1rio para retirada da pessoa do local.<br><strong>Art. 71 <\/strong>As informa\u00e7\u00f5es pessoais, de acordo com o inciso III do artigo 6\u00b0 da Lei Federal n. 12.527\/2011, est\u00e3o protegidas contra divulga\u00e7\u00e3o ou compartilhamento, exceto em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e emerg\u00eancia,<br>quando estritamente necess\u00e1rio e classificado com um grau de sigilo adequado pelas autoridades competentes.<br><strong>Art. 72<\/strong> O PAE a ser disponibilizado em meio digital, ou seja, site do empreendedor, n\u00e3o deve constar as informa\u00e7\u00f5es pessoais de moradores constantes na ZAS.<br><strong>Art. 73<\/strong> Entende-se por \u201ctoda a popula\u00e7\u00e3o da ZAS\u201d os moradores,<br>trabalhadores e popula\u00e7\u00e3o flutuante.<br><strong>Art. 74<\/strong> No mapeamento das pessoas existentes na ZAS, o empreendedor dever\u00e1 enviar \u00e0 CEDEC os dados solicitados no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 68 desta Resolu\u00e7\u00e3o, nos formatos: Excel, KMZ ou Shapefile. (Datum Sirgas 2000).<br><strong>Se\u00e7\u00e3o XV<\/strong><br>Dos locais para acomoda\u00e7\u00e3o das pessoas que forem evacuadas<br><strong>Art. 75<\/strong> Os locais para acomoda\u00e7\u00e3o das pessoas dever\u00e3o ser proporcionais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o a ser evacuada.<br>\u00a71\u00ba A tabela com a lista dos locais, dever\u00e3o ser informados: o nome do hotel\/pousada\/abrigo, endere\u00e7o completo, telefone de contato, capacidade de acomoda\u00e7\u00e3o.<br>Se\u00e7\u00e3o XVI<br>Dos mapas de inunda\u00e7\u00e3o e requisitos cartogr\u00e1ficos<br><strong>Art. 76<\/strong> Os mapas dever\u00e3o ser impressos em papel no tamanho \u201cA0\u201d, na escala 1:5.000 partindo da barragem at\u00e9 o fim da ZAS.<br><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> Os mapas dever\u00e3o ser elaborados dentro das normas cartogr\u00e1ficas vigentes, adotando-se o sistema de coordenadas \u201cUniversal Transversa de Mercator\u201d (UTM).<br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> O mapa dever\u00e1 vir com a planta de localiza\u00e7\u00e3o da por\u00e7\u00e3o representada.<br><strong>\u00a73\u00ba <\/strong>Os mapas dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo, as seguintes representa\u00e7\u00f5es:<br>I &#8211; rotas de fuga;<br>II &#8211; pontos de encontro;<br>III &#8211; localiza\u00e7\u00e3o dos meios de alarme;<br>IV &#8211; locais com a presen\u00e7a de p\u00fablico flutuante;<br>V &#8211; mancha de inunda\u00e7\u00e3o (cor azul e transpar\u00eancia em torno de 70%);<br>VI &#8211; envolt\u00f3ria de delimita\u00e7\u00e3o da ZAS e da ZSS;<br>VII &#8211; se\u00e7\u00f5es de tempos de chegada da onda de inunda\u00e7\u00e3o com intervalos 5 minutos;<br>VIII &#8211; isolinhas de tempo da primeira onda para cada comunidade atingida;<br>IX &#8211; representa\u00e7\u00e3o dos tipos de edifica\u00e7\u00f5es inseridas na mancha de inunda\u00e7\u00e3o (uso residencial, uso comercial, misto, servi\u00e7o p\u00fablico, etc) e patrim\u00f4nio hist\u00f3rico;<br>X &#8211; nome das cidades e\/ou comunidades concernidas na ZAS.<br><strong>Art. 77<\/strong> Dever\u00e1 ser apresentado mapas Planialtim\u00e9tricos (NBR 13.133), com representa\u00e7\u00e3o em Ortomosaico Georreferenciado no Modelo Digital de Terreno (MDT) e Modelo Digital de Eleva\u00e7\u00e3o (MDE), em formato TIFF (Tag Image File Format), com curvas de n\u00edvel, abrangendo ZAS e ZSS, utilizando s\u00edmbolos cartogr\u00e1ficos identificando os pontos de encontro com acur\u00e1cia (posicionamento correto em rela\u00e7\u00e3o ao seu plano real).<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os mapas devem ser disponibilizados em formato impresso e digital, sendo o tamanho e n\u00famero de folhas, escala e legenda de acordo com a declividade espec\u00edfica da \u00e1rea abrangida, em<br>padr\u00e3o de exatid\u00e3o cartogr\u00e1fica conforme Decreto n. 89.817\/84, de modo que favore\u00e7a a leitura topogr\u00e1fica do analista.<br><strong>Art. 78 <\/strong>Dever\u00e1 ser confeccionado um mapa geral da ZAS e ZSS contendo requisitos m\u00ednimos apontados no artigo 76 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Este mapa dever\u00e1 ser confeccionado em uma folha \u00fanica no tamanho A0, escala a crit\u00e9rio do empreendedor, desde que contemple a ZAS e a por\u00e7\u00e3o da ZSS em que os estudos indiquem<br>extravasamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 calha normal do curso d\u2019\u00e1gua.<br><strong>Art. 79<\/strong> Al\u00e9m dos mapas solicitados nos artigos 77 e 78 desta Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser elaborado um mapa do risco hidrodin\u00e2mico da ZAS, em uma folha \u00fanica no tamanho \u201cA0\u201d e escala a crit\u00e9rio do empreendedor.<br><strong>Art. 80<\/strong> Para fins de padroniza\u00e7\u00e3o, o modelo de layout do mapa e o arquivo de simbologias a serem utilizadas encontram-se dispon\u00edveis no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, na aba Diretoria de Seguran\u00e7a de Barragens.<br><strong>Art. 81<\/strong> Os dados b\u00e1sicos sobre a barragem constante no \u201citem 2\u201d do Anexo B, dever\u00e3o ser enviados \u00e0 CEDEC nos formatos: Excel e KMZ ou Shapefile, Datum Sirgas 2000.<br>Se\u00e7\u00e3o XVII<br>Da Estrutura de conten\u00e7\u00e3o \u00e0 jusante (ECJ)<br><strong>Art. 82<\/strong> Caso o empreendedor decida por construir a ECJ, deve inserir o cen\u00e1rio de rompimento da estrutura dentro do PAE.<br><strong>Art. 83<\/strong> Os protocolos de a\u00e7\u00e3o a serem seguidos nessa situa\u00e7\u00e3o devem estar descritos dentro do PAE da barragem principal a partir do cen\u00e1rio do rompimento.<br><strong>Art. 84<\/strong> As a\u00e7\u00f5es de sinaliza\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o de risco, alerta e alarme<br>e previs\u00e3o de rota fuga devem ser feitas desde o momento do in\u00edcio da<br>constru\u00e7\u00e3o para conscientizar e treinar as pessoas para o poss\u00edvel risco<br>de rompimento da estrutura.<br><strong>Art. 85<\/strong> Ap\u00f3s a conclus\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o da ECJ deve ser realizado o exerc\u00edcio simulado de evacua\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o sem dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o e estudo estimativo de evacua\u00e7\u00e3o das pessoas com<br>dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o que estejam dentro da \u00e1rea potencialmente afetada.<br><strong>Art. 86<\/strong> O empreendedor dever\u00e1 encaminhar \u00e0 CEDEC a Declara\u00e7\u00e3o de Condi\u00e7\u00e3o de Estabilidade (DCE) da estrutura, juntamente com c\u00f3pia da respectiva Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica, para o e-mail: dsb@defesacivil.mg.gov.br, quando for aplic\u00e1vel.<br><strong>Art. 87<\/strong> Ap\u00f3s a emiss\u00e3o do CCPAE da estrutura principal, permanece a obrigatoriedade de encaminhamento da DCE conforme os ciclos estabelecidos na Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM, nos casos em que essa legisla\u00e7\u00e3o se aplique.<br><strong>Art. 88<\/strong> A DCE da ECJ poder\u00e1 ser elaborada conforme modelo constante na Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM ou de acordo com a defini\u00e7\u00e3o do projetista seguindo as melhores pr\u00e1ticas de engenharia, nos casos em que essa legisla\u00e7\u00e3o se aplique.<br><strong>Art. 89<\/strong> A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da DCE da ECJ, assim como o envio n\u00e3o atestando sua estabilidade, nos casos em que essa legisla\u00e7\u00e3o se aplique, ensejar\u00e1 a reavalia\u00e7\u00e3o da segunda se\u00e7\u00e3o do PAE da estrutura principal,<br>podendo ser reprovado ou revogado o CCPAE.<br><strong>CAPITULO II<\/strong><br>DA REALIZA\u00c7\u00c3O DOS EXERC\u00cdCIOS SIMULADOS, ESTUDOS E TESTES<br><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br>Da organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o dos exerc\u00edcios simulados, estudos e testes <br><strong>Art. 90<\/strong> Com base inciso XI do artigo 8\u00b0 em conjunto com o inciso V do artigo 12-A ambos da Lei Federal n. 12.608\/12 c\/c par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 12 da Lei Federal n. 12.334\/10, os relat\u00f3rios anuais de exerc\u00edcios<br>simulados (Anexo C), dever\u00e3o ser elaborados pela Coordenadoria Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil (COMPDEC) com o apoio do empreendedor.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O empreendedor \u00e9 respons\u00e1vel por disponibilizar os recursos humanos, materiais, t\u00e9cnicos e log\u00edsticos necess\u00e1rios para a elabora\u00e7\u00e3o dos exerc\u00edcios simulados.<br><strong>Art. 91<\/strong> Os exerc\u00edcios simulados dever\u00e3o ser realizados anualmente, para a popula\u00e7\u00e3o sem dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o e para as unidades de ensino, devendo, para cada simulado realizado, ser preenchido o<br>relat\u00f3rio conforme Anexo C.<br><strong>Art. 92<\/strong> Para unidades hospitalares, prisionais e locais com aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, n\u00e3o haver\u00e1 a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios simulados, podendo ser feita uma estimativa para obten\u00e7\u00e3o do tempo total de evacua\u00e7\u00e3o. Este estudo dever\u00e1 ser realizado para apresenta\u00e7\u00e3o do PAE destinado a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do PAE, o estudo ser\u00e1 anexado ao exerc\u00edcio simulado e encaminhado anualmente conforme exig\u00eancias regulamentares.<br><strong>Art. 93<\/strong> Para os treinamentos internos promovidos pelo empreendedor, conforme inciso III, do artigo 38 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM, o empreendedor dever\u00e1 enviar \u00e0 CEDEC os respectivos registros das atividades.<br><strong>Art. 94<\/strong> O empreendedor dever\u00e1 comunicar \u00e0 CEDEC com anteced\u00eancia m\u00ednima de uma semana, a ocorr\u00eancia de qualquer uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es: testes de sirenes, realiza\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios simulados e semin\u00e1rios orientativos atrav\u00e9s do e-mail institucional dsb@defesacivil.mg.gov.br.<br><strong>Art. 95<\/strong> Na condu\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio simulado, \u00e9 crucial uma avalia\u00e7\u00e3o precisa dos cen\u00e1rios de risco, alinhando-os ao n\u00edvel de emerg\u00eancia eleito para a simula\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a71\u00ba <\/strong>Para a execu\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio simulado em um cen\u00e1rio de emerg\u00eancia de n\u00edvel 2, deve ser realizada a evacua\u00e7\u00e3o preventiva da popula\u00e7\u00e3o na ZAS. O intuito \u00e9 testar o sistema de alerta, a efic\u00e1cia de resposta dos \u00f3rg\u00e3os envolvidos e avaliar a capacidade de mobiliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Para executar o exerc\u00edcio simulado em um cen\u00e1rio de emerg\u00eancia n\u00edvel 3, deve ser realizada a evacua\u00e7\u00e3o imediata da popula\u00e7\u00e3o por meio de um sistema de alarme eficaz, seguindo os protocolos descritos no PAE, abrangendo toda a popula\u00e7\u00e3o potencialmente afetada na ZAS.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Do processo de an\u00e1lise dos exerc\u00edcios simulados, estudos e testes<br><strong>Art. 96<\/strong> A realiza\u00e7\u00e3o dos exerc\u00edcios simulados dos estudos e testes \u00e9 pr\u00e9-requisito para a aprova\u00e7\u00e3o do PAE pela CEDEC\/MG, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es legais.<br><strong>Art. 97<\/strong> A COMPDEC dever\u00e1 verificar in loco se os crit\u00e9rios objetivos dos exerc\u00edcios simulados, constantes no artigo 98 desta Resolu\u00e7\u00e3o, foram atendidos.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br>Dos objetivos do exerc\u00edcio simulado<br><strong>Art. 98<\/strong> Os exerc\u00edcios simulados devem ser realizados para avalia\u00e7\u00e3o dos seguintes objetivos pela COMPDEC:<br>I &#8211; verifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das placas e sinaliza\u00e7\u00e3o de risco;<br>II &#8211; avalia\u00e7\u00e3o da efetividade do sistema de alarme;<br>III &#8211; avalia\u00e7\u00e3o das estrat\u00e9gias de comunica\u00e7\u00e3o de risco;<br>IV &#8211; avalia\u00e7\u00e3o dos pontos de encontro;<br>V &#8211; avalia\u00e7\u00e3o do tempo de sa\u00edda das pessoas sem dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de risco;<br>VI &#8211; avalia\u00e7\u00e3o do tempo gasto para retirada das pessoas com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o;<br>VII &#8211; avalia\u00e7\u00e3o do tempo gasto para a retirada das pessoas de unidades de ensino;<br>VIII &#8211; avalia\u00e7\u00e3o dos recursos humanos, materiais e log\u00edsticos dispon\u00edveis para uso em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia;<br>IX &#8211; mensura\u00e7\u00e3o do n\u00famero de pessoas participantes do exerc\u00edcio simulado;<br>X &#8211; estudo comparativo do n\u00famero de pessoas participantes do exerc\u00edcio simulado ocorrido no ano anterior.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br>Dos crit\u00e9rios de verifica\u00e7\u00e3o\/valida\u00e7\u00e3o dos objetivos dos exerc\u00edcios simulados<br><strong>Art. 99<\/strong> Ser\u00e3o utilizados como crit\u00e9rios para valida\u00e7\u00e3o do atingimento dos objetivos dos exerc\u00edcios simulados aqueles estabelecidos no \u201citem 8.1\u201d do Anexo C desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 100<\/strong> A mensura\u00e7\u00e3o do n\u00famero de pessoas participantes do exerc\u00edcio simulado e o estudo comparativo com o exerc\u00edcio simulado ocorrido no ano anterior, n\u00e3o ser\u00e3o considerados como crit\u00e9rios para reprova\u00e7\u00e3o. Isso se deve ao car\u00e1ter facultativo da participa\u00e7\u00e3o popular no exerc\u00edcio.<br><strong>Art. 101<\/strong> Para que o exerc\u00edcio simulado seja considerado v\u00e1lido, todos crit\u00e9rios previstos no \u201citem 8.1\u201d do Anexo C devem ser cumpridos. O exerc\u00edcio simulado n\u00e3o validado ensejar\u00e1 a reavalia\u00e7\u00e3o do PAE.<br><strong>Art. 102 <\/strong>Empreendimentos que possuem barragens cujo fluxo de uma eventual ruptura siga por um mesmo vale e que compartilhem, portanto, a mesma ZAS, ser\u00e1 admitida a realiza\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios simulados anuais integrados, devendo, contudo, possuir a aquiesc\u00eancia da Coordenadoria<br>Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil \u2013 COMPDEC e ser considerado o pior cen\u00e1rio nos estudos de inunda\u00e7\u00e3o das estruturas envolvidas e as demais disposi\u00e7\u00f5es da se\u00e7\u00e3o I deste cap\u00edtulo.<br><strong>Art. 103<\/strong> O exerc\u00edcio simulado n\u00e3o ser\u00e1 validado caso o exerc\u00edcio n\u00e3o atinja a totalidade dos crit\u00e9rios exigidos no artigo 98 desta Resolu\u00e7\u00e3o para o n\u00edvel de emerg\u00eancia simulado.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><br>Do relat\u00f3rio do exerc\u00edcio simulado<br><strong>Art. 104<\/strong> O relat\u00f3rio do exerc\u00edcio simulado ser\u00e1 \u00fanico e dever\u00e1 ser elaborado pelo Coordenador Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil auxiliado pelo empreendedor e enviado \u00e0 CEDEC\/MG juntamente com o PAE.<br><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> Caso sejam realizados exerc\u00edcios simulados individuais para cada objetivo, o relat\u00f3rio deve ser compilado em um \u00fanico documento conforme modelo do Anexo C desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> Para cada ano em que for realizado um exerc\u00edcio simulado, \u00e9 necess\u00e1rio elaborar um relat\u00f3rio correspondente.<br>PLANO DE ABASTECIMENTO DE \u00c1GUA POT\u00c1VEL (PAAP)<br><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br>Da Estrutura e do conte\u00fado do Plano de Abastecimento de \u00c1gua<br>Pot\u00e1vel<br><strong>Art. 105<\/strong> O Plano de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel dever\u00e1 contemplar toda extens\u00e3o da mancha de inunda\u00e7\u00e3o (ZAS e ZSS) e conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>I &#8211; identifica\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios e das \u00e1reas que poder\u00e3o ter o abastecimento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua pot\u00e1vel, afetados e\/ou comprometidos, projetados no mapa conforme especifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 definidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o;<br>II &#8211; meios e recursos que ser\u00e3o utilizados para prover a distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua pot\u00e1vel aos afetados por munic\u00edpio, ou seja, quais estrat\u00e9gias o empreendedor ir\u00e1 adotar para a realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o;<br>III &#8211; mapeamento e identifica\u00e7\u00e3o das resid\u00eancias que n\u00e3o s\u00e3o atendidas pelo sistema p\u00fablico de abastecimento, ou seja, aquelas que possuem um sistema privado de abastecimento, seja por meio de cisternas, po\u00e7os ou capta\u00e7\u00e3o direta de \u00e1gua de um curso d\u2019\u00e1gua.<br><strong>Art. 106<\/strong> O Plano de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel deve ser apresentado conforme modelo presente no Anexo D desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 107<\/strong> Dever\u00e1 ser elaborado um plano espec\u00edfico, em conjunto com o Prestador de Servi\u00e7o de Abastecimento de \u00c1gua, conforme indicado no estudo de mancha de inunda\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 108<\/strong> As a\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e conting\u00eancia devem ser executadas e coordenadas pela prestadora de servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua pot\u00e1vel, com a participa\u00e7\u00e3o conjunta do empreendedor.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O empreendedor ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo financiamento e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, equipamentos e demais insumos necess\u00e1rios para o atendimento de emerg\u00eancia, al\u00e9m de promover as a\u00e7\u00f5es de reestabelecimento do sistema de abastecimento nas condi\u00e7\u00f5es anteriores ao evento.<br><strong>Art. 109 <\/strong>A \u00e1gua distribu\u00edda aos afetados dever\u00e1 atender os crit\u00e9rios estabelecidos na Portaria de GM\/MS n. 888, de 4 de maio de 2021, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<br><strong>Art. 110<\/strong> As empresas prestadoras de servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua, poder\u00e3o celebrar termo de compromisso com o empreendedor para garantia da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o aos munic\u00edpios afetados.<br><strong>Art. 111<\/strong> As empresas prestadoras de servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua, poder\u00e3o solicitar o encaminhamento por parte do empreendedor de arquivos Shapefile dos estudos de Dam Break e transporte de sedimentos, caso houver, das \u00e1reas dos munic\u00edpios afetadas pelo poss\u00edvel rompimento, para fins de an\u00e1lise.<br><strong>Art. 112 <\/strong>O Plano de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel dever\u00e1 ser assinado pela fornecedora de \u00e1gua do munic\u00edpio atestando a capacidade de distribui\u00e7\u00e3o, enquanto a COMPDEC ir\u00e1 assinar o documento<br>atestando o seu recebimento.<br><strong>Art. 113<\/strong> A capacidade de distribui\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0 capacidade da fornecedora de \u00e1gua do munic\u00edpio de disponibilizar \u00e1gua pot\u00e1vel de forma eficiente e adequada contando com suporte do empreendedor<br>para atender \u00e0s necessidades da popula\u00e7\u00e3o local.<br><strong>Art. 114<\/strong> O empreendedor da barragem deve garantir todos os meios necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o do plano de abastecimento de \u00e1gua. <br><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Do resumo hier\u00e1rquico das necessidades de \u00e1gua<br><strong>Art. 115<\/strong> Em uma primeira fase de resposta \u00e9 de esperar que n\u00e3o seja poss\u00edvel satisfazer todas as necessidades e demandas de \u00e1gua da popula\u00e7\u00e3o afetada. Portanto, o enfoque inicial dever\u00e1 ser a sobreviv\u00eancia e, posteriormente, na medida em que a situa\u00e7\u00e3o e os recursos humanos, log\u00edsticos, operacionais, entre outros permitam, aumenta-se a oferta e\/ou abastecimento de \u00e1gua para outros usos.<br><strong>Art. 116<\/strong> Para o c\u00e1lculo do volume de \u00e1gua a ser ofertado devem ser seguidos os seguintes \u00edndices estabelecidos no \u201citem 4.1\u201d do Anexo D.<br><strong>Art. 117<\/strong> A demanda gradual de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel dever\u00e1 seguir a quantidade m\u00ednima estabelecida no \u201citem 4.2\u201d do Anexo D. Ap\u00f3s 06 (seis) meses da ocorr\u00eancia do evento que ocasionou o<br>comprometimento no abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, o empreendedor deve assegurar que a distribui\u00e7\u00e3o retornar\u00e1 \u00e0 normalidade.<br><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br>DOS MOTIVOS DE REPROVA\u00c7\u00c3O DO PAE<br><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br>Da reprova\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia<br><strong>Art. 118 <\/strong>Apresenta\u00e7\u00e3o do PAE sem as assinaturas do respons\u00e1vel pelo empreendimento, coordenador do PAE, coordenador substituto do PAE e COMPDEC.<br><strong>Art. 119<\/strong> Apresenta\u00e7\u00e3o do PAE sem o (s) relat\u00f3rio (s) de exerc\u00edcios simulados devidamente assinados pela COMPDEC.<br><strong>Art. 120<\/strong> N\u00e3o protocolar o PAE em formato f\u00edsico e digital na CEDEC para an\u00e1lise, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o dos estudos de cen\u00e1rios de rupturas e dos mapas de mancha de inunda\u00e7\u00e3o, dentro do prazo de 10 (dez) dias<br>\u00fateis.<br><strong>Art. 121<\/strong> Apresenta\u00e7\u00e3o do PAE sem os arquivos digitais no formato KMZ ou KML dos elementos cartogr\u00e1ficos para a Zona de Autossalvamento, bem como do risco hidrodin\u00e2mico. Exclusivamente para a mancha de inunda\u00e7\u00e3o, o arquivo digital KMZ ou KML dever\u00e1 contemplar tanto a Zona de Autossalvamento quanto a Zona de Seguran\u00e7a Secund\u00e1ria impactada.<br><strong>Art. 122<\/strong> N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios que comprovem a realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos internos, realizados no m\u00e1ximo a cada 6 (seis) meses, conforme estipulado no inciso III do artigo 38 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM, nas situa\u00e7\u00f5es em que essa legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel.<br><strong>Art. 123<\/strong> Quando o protocolo para renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o incluir os relat\u00f3rios anuais de Exerc\u00edcios Simulados, Estudos e Testes.<br><strong>Art. 124<\/strong> Quando n\u00e3o for entregue o documento que comprove o protocolo de entrega de c\u00f3pia do PAE na Defesa Civil dos munic\u00edpios envolvidos (ZAS e ZSS).<br><strong>Art. 125<\/strong> Quando ficar comprovado a qualquer tempo que a lista de contatos n\u00e3o est\u00e1 atualizada e o mesmo empreendimento for notificado duas vezes para atualizar os contatos dentro do per\u00edodo de 1 (um) ano.<br><strong>Art. 126<\/strong> Caso haja reincid\u00eancia ao contido no artigo 39 desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 procedida a revoga\u00e7\u00e3o do Certificado de Conformidade do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia \u2013 CCPAE, bem como comunicado o fato ao empreendedor, e aos \u00f3rg\u00e3os reguladores e fiscalizadores;<br><strong>Art. 127<\/strong> N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos que caracterizam o n\u00edvel de alerta e emerg\u00eancia de forma quantificada para cada modo de falha da barragem (ex: diminui\u00e7\u00e3o do fator de seguran\u00e7a de estrutura, galgamento, piping, ruptura de talude, liquefa\u00e7\u00e3o, etc);<br><strong>Art. 128<\/strong> Apresenta\u00e7\u00e3o do Plano de Abastecimento de \u00c1gua sem a valida\u00e7\u00e3o das assinaturas dos respons\u00e1veis pelo empreendimento, coordenador do PAE, coordenador substituto do PAE, COMPDEC e<br>o representante da empresa de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua com concess\u00e3o no munic\u00edpio.<br><strong>Art. 129<\/strong> Quando for constatada a aus\u00eancia do plano de abastecimento de \u00e1gua de algum munic\u00edpio abrangido na ZAS ou ZSS.<br><strong>Art. 130<\/strong> A inobserv\u00e2ncia de qualquer dos artigos previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Da reprova\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia<br><strong>Art. 131<\/strong> Constituem motivos para a reprova\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do PAE, a serem verificados no momento do protocolo f\u00edsico junto \u00e0 CEDEC, as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos artigos 118 a 124, bem como nos artigos<br>128 e 129.<br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A inobserv\u00e2ncia de qualquer das condi\u00e7\u00f5es especificadas no caput deste artigo, necessita de uma justificativa fundamentada. Tal justificativa ser\u00e1 objeto de avalia\u00e7\u00e3o considerando as particularidades<br>do caso em quest\u00e3o. <br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os empreendedores que tenham submetido o PAE at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o notificados para que, no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, fa\u00e7am as corre\u00e7\u00f5es devidas, sob pena<br>de reprova\u00e7\u00e3o.<br><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br>DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PLANO DE A\u00c7\u00c3O DE EMERG\u00caNCIA \u2013 CCPAE<br><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br>Da emiss\u00e3o do CCPAE<br><strong>Art. 132<\/strong> O Gabinete Militar do Governador e sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil emitir\u00e1 o Certificado de Conformidade do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia \u2013 CCPAE, quando o PAE for analisado e<br>aprovado estritamente no \u00e2mbito das compet\u00eancias espec\u00edficas previstas no artigo 6\u00ba do Decreto n. 48.078\/2020.<br><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 emitido o Certificado de Conformidade do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia (CCPAE) pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais, tendo como refer\u00eancia a observ\u00e2ncia<br>dos elementos m\u00ednimos constantes no artigo 12 da Lei Federal n.12.334\/2010.<br><strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>O CCPAE ser\u00e1 emitido ao empreendedor via Sistema de Defesa Civil.<br><strong>Art. 133<\/strong> A emiss\u00e3o do CCPAE est\u00e1 vinculada \u00e0 an\u00e1lise de um cen\u00e1rio hipot\u00e9tico, no qual os detalhes espec\u00edficos ser\u00e3o descritos em um relat\u00f3rio relacionado \u00e0 estrutura analisada.<br><strong>Art. 134<\/strong> Ao emitir o CCPAE, a CEDEC informar\u00e1 tanto a FEAM quanto a COMPDEC inserida na ZAS da estrutura analisada.<br><strong>Art. 135<\/strong> Ap\u00f3s emiss\u00e3o do CCPAE, a barragem poder\u00e1 ser vistoriada a qualquer tempo pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores estaduais e federais e caso seja constatada irregularidades previstas em legisla\u00e7\u00e3o, o CCPAE<br>poder\u00e1 ser revogado.<br><strong>Art. 136<\/strong> A emiss\u00e3o do CCPAE n\u00e3o exime o empreendedor de atender \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores quanto elabora\u00e7\u00e3o de estudos, informa\u00e7\u00f5es e documentos complementares.<br><strong>Art. 137<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3rio que o empreendedor apresente a DCO positiva como requisito indispens\u00e1vel para a emiss\u00e3o do CCPAE, nos casos em que for aplic\u00e1vel.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 ser encaminha anualmente a DCO ao longo de todo o per\u00edodo de vig\u00eancia do CCPAE.<br><strong>Art. 138<\/strong> No caso de reprova\u00e7\u00e3o do PAE a CEDEC comunicar\u00e1 a FEAM e a COMPDEC inserida na ZAS, os motivos da reprova\u00e7\u00e3o.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Das causas de revoga\u00e7\u00e3o do CCPAE<br><strong>Art. 139<\/strong> S\u00e3o consideradas causas de revoga\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do CCPAE, a definir de acordo com o caso concreto:<br>I &#8211; quando a lista de contatos n\u00e3o estiver atualizada, o empreendedor ter\u00e1 um prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para corrigir essa situa\u00e7\u00e3o. Se o mesmo empreendimento for notificado duas vezes para atualizar os contatos dentro de um per\u00edodo de 1 (um) ano;<br>II &#8211; n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da DCO ou sua declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o conformidade no prazo previsto no inciso II do artigo 45 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM, nos casos em que for aplic\u00e1vel;<br>III &#8211; a qualquer momento quando for identificado uma inconformidade que possa afetar a efetividade da operacionaliza\u00e7\u00e3o do PAE;<br>IV &#8211; quando a execu\u00e7\u00e3o do PAE em exerc\u00edcio simulado, incidente,<br>acidente ou desastre indicar a sua necessidade;<br>V &#8211; quando a mancha de inunda\u00e7\u00e3o sofrer modifica\u00e7\u00f5es;<br>VI &#8211; quando o PAE sofrer atualiza\u00e7\u00e3o.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O CCPAE ser\u00e1 suspenso a crit\u00e9rio desta coordenadoria estadual pelo tempo necess\u00e1rio para an\u00e1lise do caso em concreto, estando sujeito a uma reavalia\u00e7\u00e3o completa do documento. Ap\u00f3s esse<br>per\u00edodo, o CCPAE poder\u00e1 ser reestabelecido ou revogado, conforme a conclus\u00e3o da an\u00e1lise.<br><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br><strong>Art. 140<\/strong> \u00c9 de responsabilidade do empreendedor a manuten\u00e7\u00e3o, a opera\u00e7\u00e3o, o acionamento e execu\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es descritas no PAE.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aprova\u00e7\u00e3o do PAE n\u00e3o garante sua execu\u00e7\u00e3o, mas apenas orienta e define que os procedimentos indicados no plano s\u00e3o exequ\u00edveis, caso sejam respeitadas as regras de seguran\u00e7a<br>relacionadas.<br><strong>Art. 141<\/strong> Durante o processo de an\u00e1lise do PAE, os munic\u00edpios poder\u00e3o instar a qualquer tempo a CEDEC\/MG caso sejam contr\u00e1rios ao que est\u00e1 previsto no documento, sob \u00f4nus de responsabilidade solid\u00e1ria com o empreendedor ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 142<\/strong> Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do PAE pela CEDEC\/MG, o munic\u00edpio poder\u00e1, ainda, apresentar inconformidades verificadas, expondo as respectivas situa\u00e7\u00f5es de fato e de direito. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a CEDEC\/ MG, ap\u00f3s instada pelo munic\u00edpio, comunicar\u00e1 o fato ao empreendedor que ter\u00e1 10 (dez) dias \u00fateis para esclarecer tal situa\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 143<\/strong> Os cap\u00edtulos que tratam da lista de contatos e do cadastro da popula\u00e7\u00e3o s\u00e3o protegidos pelo inciso III do artigo 6\u00b0 da Lei Federal n. 12.527\/2011. Por isso, somente ser\u00e3o disponibilizados aos \u00f3rg\u00e3os<br>p\u00fablicos respons\u00e1veis pela resposta a uma poss\u00edvel urg\u00eancia e emerg\u00eancia.<br><strong>Art. 144 <\/strong>Em caso de acionamento do PAE, os \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil poder\u00e3o exigir do empreendedor, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o do caso concreto, a\u00e7\u00f5es distintas das previstas no plano ou a\u00e7\u00f5es<br>complementares, visando a prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o afetada e mitiga\u00e7\u00e3o dos eventuais danos.<br><strong>Art. 145<\/strong> Os documentos relativos ao registro de treinamentos internos, DCO e quaisquer outros documentos ou estudos solicitados, ser\u00e3o anexados ao final do PAE.<br><strong>Art. 146<\/strong> Os empilhamentos suscet\u00edveis \u00e0 liquefa\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, conforme previsto no \u00a7 3\u00b0 do art. 1\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM.<br><strong>Art. 147<\/strong> Para atualiza\u00e7\u00e3o do PAE, o empreendedor dever\u00e1 enviar \u00e0 CEDEC anualmente o Relat\u00f3rio de Conformidade e Operacionalidade, conforme previsto no artigo 45 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 95 da ANM, nas<br>situa\u00e7\u00f5es em que essa legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel.<br><strong>Art. 148<\/strong> As atualiza\u00e7\u00f5es do PAE devem ser encaminhadas acompanhadas de um relat\u00f3rio pormenorizado, que dever\u00e1 elucidar todas as modifica\u00e7\u00f5es implementadas no documento, seja durante o per\u00edodo de an\u00e1lise ou ap\u00f3s a sua aprova\u00e7\u00e3o.<br>\u00a7 1\u00ba O PAE atualizado dever\u00e1 atender todas as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas estabelecidas nos artigos 118 a 124, bem como nos artigos 128 e 129.<br>\u00a72\u00ba Recebendo a atualiza\u00e7\u00e3o do PAE a CEDEC verificar\u00e1 a conveni\u00eancia de revoga\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do CCPAE.<br><strong>Art. 149 <\/strong>A revoga\u00e7\u00e3o do CCPAE n\u00e3o exime o empreendedor da responsabilidade de implementar todas as medidas de seguran\u00e7a relacionadas \u00e0s pessoas e \u00e0 barragem.<br><strong>Art. 150 <\/strong>Fica estabelecido a utiliza\u00e7\u00e3o da ferramenta gerencial denominada Sistema de Comando em Opera\u00e7\u00f5es no gerenciamento dos desastres ocorridos no Estado de Minas Gerais.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete a CEDEC a coordena\u00e7\u00e3o do comando unificado das opera\u00e7\u00f5es do SCO.<br><strong>Art. 151<\/strong> As a\u00e7\u00f5es e procedimentos sob responsabilidade do poder p\u00fablico, tais como medidas de seguran\u00e7a e socorro, devem ser documentados no Plano de Conting\u00eancia (PLANCON), sendo sua<br>elabora\u00e7\u00e3o uma obriga\u00e7\u00e3o legal dos munic\u00edpios, conforme estipulado na Lei n. 12.608\/2012.<br><strong>Art. 152<\/strong> O empreendedor deve comunicar imediatamente \u00e0 CEDEC, utilizando os canais institucionais dispon\u00edveis (como e-mail, telefones da Diretoria de Seguran\u00e7a de Barragens e plant\u00e3o da CEDEC), sobre a<br>ocorr\u00eancia de qualquer uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es: classifica\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de alerta e emerg\u00eancia, qualquer altera\u00e7\u00e3o que possa colocar em risco a seguran\u00e7a da barragem, assim como acionamentos involunt\u00e1rios ou indevidos da sirene.<br><strong>Art. 153<\/strong> A emiss\u00e3o do CCPAE est\u00e1 vinculada as considera\u00e7\u00f5es apontadas no relat\u00f3rio de an\u00e1lise que far\u00e1 parte do documento, podendo constar ressalvas. O CCPAE indica que os requisitos m\u00ednimos nas<br>condi\u00e7\u00f5es descritas no relat\u00f3rio de an\u00e1lise atendem o previsto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 154<\/strong> Os empreendedores ter\u00e3o o prazo de 6 (seis) meses para se ajustarem ao padr\u00e3o de mensagens de emerg\u00eancia e ao som das sirenes.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Este prazo poder\u00e1 ser prorrogado por uma \u00fanica vez, condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da absoluta necessidade para sua implementa\u00e7\u00e3o, fundamentada nas especificidades do caso em<br>quest\u00e3o.<br><strong>Art. 155<\/strong> Fica estabelecido o e-mail institucional dsb@defesacivil.mg.gov.br, como meio de comunica\u00e7\u00e3o para o recebimento de den\u00fancias, sugest\u00f5es e de informa\u00e7\u00f5es sobre seguran\u00e7a de barragens de minera\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 156<\/strong> Outras normativas que tratam da seguran\u00e7a das pessoas podem ser utilizadas de forma complementar a esta Resolu\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 157 <\/strong>Os casos omissos ser\u00e3o tratados pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.<br><strong>Art. 158<\/strong> Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o GMG n. 62 de 20 de maio de 2021 e Instru\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica 01\/2021 de 21 de maio de 2021.<br><strong>Art. 159<\/strong> Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br>*Os anexos da Resolu\u00e7\u00e3o 83\/2024 est\u00e1 hospedado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico: https:\/\/www.defesacivil.mg.gov.br\/index.php\/2021-10-01-15-00-14\/dsb-mm<br><br>                               CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, CORONEL PM<br>           Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estabelece os requisitos m\u00ednimos necess\u00e1rios para elabora\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da Segunda Se\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia, concernentes \u00e0 compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e DefesaCivil, expressa no Decreto Estadual n. 48.078, de 05 de novembro de 2020.O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":24758,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-25227","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25227","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25227"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25227\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":172741,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25227\/revisions\/172741"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25227"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25227"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25227"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}