{"id":25321,"date":"2024-04-29T15:10:30","date_gmt":"2024-04-29T18:10:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=25321"},"modified":"2026-06-09T14:04:15","modified_gmt":"2026-06-09T14:04:15","slug":"imposto-seletivo-e-mineracao-o-projeto-do-governo-apresentado-ao-congresso-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/imposto-seletivo-e-mineracao-o-projeto-do-governo-apresentado-ao-congresso-nacional\/","title":{"rendered":"Imposto Seletivo e Minera\u00e7\u00e3o: o projeto do Governo apresentado ao Congresso Nacional"},"content":{"rendered":"\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-introdu-o\">1.Introdu\u00e7\u00e3o<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No dia 24 de abril de 2024, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 68\/2024 ao Congresso Nacional (o \u201cProjeto\u201d), no intuito de regulamentar, parcialmente, a Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023 (\u201creforma tribut\u00e1ria\u201d).<br><br>O Projeto apresentado pelo Governo trata da institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (\u201cIBS\u201d), da Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (\u201cCBS\u201d) e do Imposto Seletivo (\u201cIS\u201d). Falta ainda a apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos relativos \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do IBS e do seu contencioso, bem como o projeto que dever\u00e1 tratar da defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do IS.<br><br>A minera\u00e7\u00e3o brasileira aguardava a proposta do Governo para o Imposto Seletivo, que agora se junta ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 29\/2024, j\u00e1 apresentado com essa finalidade pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo.<br><br>Isso porque a reforma tribut\u00e1ria deixou expressa no texto constitucional a possibilidade de o IS incidir sobre atos de extra\u00e7\u00e3o, o que suscitou controv\u00e9rsias quanto \u00e0 correta demarca\u00e7\u00e3o da sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia e base de c\u00e1lculo, que agora dever\u00e3o ser decididas pelo Congresso.<br><br>Nas linhas seguintes, comentaremos o Projeto do Governo para o Imposto Seletivo, no que diz respeito \u00e0 minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2. Projeto do Governo para o Imposto Seletivo sobre bens minerais<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O IS \u00e9 imposto de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, a ser institu\u00eddo por lei complementar e cujas al\u00edquotas ser\u00e3o definidas em lei ordin\u00e1ria. Sua gest\u00e3o competir\u00e1 \u00e0 Receita Federal do Brasil e o seu contencioso ser\u00e1 regido pelo Decreto n\u00ba 70.235\/1972, possivelmente junto ao atual CARF.<br><br>Quanto aos bens minerais, o Projeto incluiu t\u00e3o somente min\u00e9rio ferro e seus concentrados (NCM 26.01) na hip\u00f3tese de incid\u00eancia do IS.<br><br>Essa subst\u00e2ncia mineral foi listada ao lado de petr\u00f3leo e g\u00e1s (NCMs 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00) como as \u00fanicas submetidas ao IS em raz\u00e3o de atos de extra\u00e7\u00e3o.<br><br>N\u00e3o houve qualquer justificativa para tanto, conforme se v\u00ea na mensagem de encaminhamento do Projeto ao Congresso: <br><\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cTributa\u00e7\u00e3o sobre bens minerais extra\u00eddos<\/em><br><em><br>264. O Projeto prop\u00f5e a incid\u00eancia do IS sobre a extra\u00e7\u00e3o de <strong>min\u00e9rio de ferro, de petr\u00f3leo e de g\u00e1s natural<\/strong>. A proposta prev\u00ea a incid\u00eancia do IS na primeira comercializa\u00e7\u00e3o pela empresa extrativista, ainda que o min\u00e9rio tenha como finalidade a exporta\u00e7\u00e3o. H\u00e1 tamb\u00e9m hip\u00f3tese de incid\u00eancia na transfer\u00eancia n\u00e3o onerosa de bem mineral extra\u00eddo ou produzido.<br><br>265. Nas situa\u00e7\u00f5es em que as empresas utilizem o min\u00e9rio extra\u00eddo em sua pr\u00f3pria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do bem mineral, cuja base de c\u00e1lculo ser\u00e1 definida por um pre\u00e7o de refer\u00eancia conforme metodologia estabelecida na Lei Complementar. Est\u00e1 prevista a redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota a zero para o g\u00e1s natural que seja destinado \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o como insumo em processo industrial.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Deve-se ter em mente que cabe ao Congresso Nacional a defini\u00e7\u00e3o do texto que ser\u00e1 promulgado. Isso significa que o Projeto poder\u00e1 sofrer modifica\u00e7\u00f5es no curso do processo legislativo, inclusive para que se alterem as subst\u00e2ncias minerais inclu\u00eddas na hip\u00f3tese de incid\u00eancia do IS.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2.1. Hip\u00f3tese de incid\u00eancia<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reda\u00e7\u00e3o do Projeto determina que <strong><em>\u201cconsideram-se prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente<\/em><\/strong> os bens <em><strong>classificados nos c\u00f3digos da NCM\/SH listados no Anexo XVIII<\/strong>, referentes a: I &#8211; ve\u00edculos; II &#8211; embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves; III &#8211; produtos fum\u00edgenos; IV &#8211; bebidas alco\u00f3licas; V &#8211; bebidas a\u00e7ucaradas; e VI &#8211;<strong> bens minerais extra\u00eddos<\/strong>.\u201d<\/em><br><br>Ou seja, o Projeto, sem qualquer embasamento t\u00e9cnico, an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio ou justificativa escrita, afirma considerar que os produtos listados no seu Anexo XVIII s\u00e3o prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente. Confira-se o Anexo:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><a href=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/image-2.png\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/image-2.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-25327\"\/><\/a><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em rela\u00e7\u00e3o aos momentos de incid\u00eancia <em>(crit\u00e9rio temporal<\/em>), o Projeto estabelece: (1) a primeira comercializa\u00e7\u00e3o do bem; (2) a arremata\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica; (3) a transfer\u00eancia n\u00e3o onerosa de bem mineral extra\u00eddo ou produzido; (4) a incorpora\u00e7\u00e3o do bem ao ativo imobilizado; (5) a exporta\u00e7\u00e3o de bem mineral extra\u00eddo ou produzido; ou (6) o consumo do bem pelo produtor-extrativista ou fabricante.<br><br>A escolha desses momentos de incid\u00eancia no Projeto \u00e9 critic\u00e1vel, uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o, alterada pela Emenda n\u00ba 132\/2023, restringiu os crit\u00e9rios temporais: a produ\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o de bens prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente. <em>Arrematar, transferir, incorporar ao ativo e consumir (transforma\u00e7\u00e3o industrial)<\/em> n\u00e3o s\u00e3o temporalidades admitidas pelo texto constitucional.<br><br>A consequ\u00eancia desse equ\u00edvoco, como ser\u00e1 mais bem explorado adiante, reside na defini\u00e7\u00e3o<em> da base de c\u00e1lculo do IS<\/em>. O crit\u00e9rio temporal \u00e9 o que fixa o momento de ocorr\u00eancia do fato gerador e, por conseguinte, da poss\u00edvel base de c\u00e1lculo do tributo quanto ao fato gerador ocorrido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O IS ser\u00e1 teoricamente monof\u00e1sico, incidindo uma \u00fanica vez <em>\u201csobre <strong>o<\/strong> bem\u201d<\/em>, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de cr\u00e9dito do imposto com opera\u00e7\u00f5es anteriores ou gera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos para opera\u00e7\u00f5es posteriores. A monofasia \u00e9 te\u00f3rica porque o min\u00e9rio de ferro, que pode sofrer a incid\u00eancia do IS por exemplo, \u00e9 insumo da produ\u00e7\u00e3o de a\u00e7o, que \u00e9 utilizado na fabrica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos. Isso significa que a venda do ve\u00edculo, sujeitando-se novamente ao IS, representar\u00e1 a segunda incid\u00eancia em uma mesma cadeia de produ\u00e7\u00e3o. Como n\u00e3o haver\u00e1 direito a cr\u00e9dito de IS, o tributo, na pr\u00e1tica, \u00e9 potencialmente plurif\u00e1sico e cumulativo, eis que sua monofasia se restringe ao pr\u00f3prio bem, mas n\u00e3o \u00e0 sua cadeia produtiva.<br><br>A conjuga\u00e7\u00e3o da sua suposta monofasia com os crit\u00e9rios temporais apresentados faz com que, para a minera\u00e7\u00e3o, o fato gerador do IS se estabele\u00e7a no que ocorrer primeiro: (1) a transforma\u00e7\u00e3o industrial ou consumo do bem mineral; (2) a transfer\u00eancia n\u00e3o onerosa; (3) a primeira venda no mercado interno; ou (4) a exporta\u00e7\u00e3o.<br><br>Um <em>trader <\/em>de min\u00e9rio, portanto, ainda que seja tamb\u00e9m minerador, n\u00e3o dever\u00e1 pagar IS sobre o min\u00e9rio adquirido de terceiros e revendido ou <em>blendado<\/em> no min\u00e9rio pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2.2. A incid\u00eancia do IS sobre exporta\u00e7\u00f5es de bens minerais<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como regra geral, o IS n\u00e3o incidir\u00e1 sobre exporta\u00e7\u00f5es. Contudo, isso foi expressamente excepcionado em rela\u00e7\u00e3o aos bens minerais.<br><br>Ou seja, o imposto incidir\u00e1 sobre as exporta\u00e7\u00f5es dessa esp\u00e9cie de produto, desde que a sua NCM esteja listada no Anexo ao Projeto, o que, no caso, viu-se que abarcou t\u00e3o somente min\u00e9rio de ferro e seus concentrados.<br><br>Essa \u00e9 uma das principais discuss\u00f5es sobre a qual o Congresso Nacional dever\u00e1 se debru\u00e7ar quanto ao IS. <br>As raz\u00f5es pelas quais entendemos que o Projeto se equivoca ao estabelecer a cobran\u00e7a do IS sobre exporta\u00e7\u00f5es minerais ser\u00e3o apresentadas adiante.<br><br>O Projeto ainda definiu que, nas exporta\u00e7\u00f5es indiretas (via empresas comerciais exportadoras), a empresa comercial exportadora ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo recolhimento do IS que n\u00e3o for pago pelo fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2.3. Base de c\u00e1lculo<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A base de c\u00e1lculo do IS varia conforme o crit\u00e9rio temporal da sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><a href=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/image-3.png\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/image-3.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-25329\"\/><\/a><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reitera-se aqui o problema apresentado quando descritos os crit\u00e9rios temporais: no caso da minera\u00e7\u00e3o, o momento de incid\u00eancia \u00e9 a <em>extra\u00e7\u00e3o<\/em>, por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a venda, a transfer\u00eancia ou o consumo.<br><br>Da\u00ed que as bases de c\u00e1lculo definidas no Projeto sejam todas <em>extempor\u00e2neas<\/em> ao fato <em>gerador por extra\u00e7\u00e3o,<\/em> capturando grandezas inexistentes quando da sua ocorr\u00eancia, em afronta \u00e0 regra de compet\u00eancia do IS e \u00e0 capacidade contributiva evidenciada no momento de ocorr\u00eancia do gato gerador.<br><br>De todo modo, \u00e9 necess\u00e1rio esclarecer o que o Projeto considera como valor de venda e <em>valor de refer\u00eancia<\/em>.<br><br>O <em>valor venda<\/em> \u00e9 o total cobrado na opera\u00e7\u00e3o, incluindo (1) acr\u00e9scimos decorrentes de ajuste do valor da opera\u00e7\u00e3o; (2) juros, multas, acr\u00e9scimos e encargos; (3) descontos concedidos sob condi\u00e7\u00e3o; (4) transporte cobrado como parte do valor da opera\u00e7\u00e3o, seja o transporte efetuado pelo pr\u00f3prio fornecedor ou por sua conta e ordem; (5) tributos e pre\u00e7os p\u00fablicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a opera\u00e7\u00e3o ou suportados pelo fornecedor, exceto IBS\/CBS, o pr\u00f3prio IS e o ICMS; e (6) demais import\u00e2ncias cobradas ou recebidas como parte do valor da opera\u00e7\u00e3o, inclusive seguros e taxas.<br><br>O projeto afirma que t\u00e3o somente os descontos incondicionais s\u00e3o exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo do IS, assim entendidos como \u201ca parcela redutora do pre\u00e7o da opera\u00e7\u00e3o que conste do respectivo documento fiscal e <em>n\u00e3o dependa de evento posterior<\/em>\u201d.<br><br>Recomendamos aten\u00e7\u00e3o \u00e0s mineradoras quanto aos ajustes negativos de pre\u00e7o, tanto em opera\u00e7\u00f5es internas como em exporta\u00e7\u00f5es, que decorrem de ajustes de cota\u00e7\u00e3o, qualidade e outros fatores verificados ap\u00f3s a sa\u00edda do bem. \u00c9 da natureza desse mercado a precifica\u00e7\u00e3o em duas fases, sendo a primeira provis\u00f3ria e a segunda definitiva, ajustada para mais ou para menos. A reda\u00e7\u00e3o do Projeto abre margem para que a RFB interprete pela impossibilidade de recuperar eventual IS pago a maior em virtude de ajustes negativos de pre\u00e7o.<br><br>Outro ponto de aten\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 incid\u00eancia do IS sobre a CFEM, sobre as TFRM estaduais e municipais, bem como sobre as Contribui\u00e7\u00f5es Estaduais sobre Prim\u00e1rios e Semielaborados. Trata-se de aspecto indesej\u00e1vel do Projeto e que provavelmente resultar\u00e1 em contencioso.<br><br>J\u00e1 o <em>valor de refer\u00eancia<\/em>, aplic\u00e1vel como base de c\u00e1lculo no consumo e na transfer\u00eancia n\u00e3o onerosa de bens minerais, ser\u00e1 definido em ato do chefe do Poder Executivo, com base em cota\u00e7\u00f5es, \u00edndices ou pre\u00e7os vigentes na data do fato gerador, em bolsas de mercadorias e futuros, em ag\u00eancias de pesquisa ou em ag\u00eancias governamentais, reconhecidas e confi\u00e1veis.<br><br>Espera-se complexidade nesse ponto, especialmente pela metodologia sugerir teste de pre\u00e7o par\u00e2metro similar ao antigo PECEX, que naturalmente demandar\u00e1 uma s\u00e9rie de ajustes de comparabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ideal \u00e9 que, mantendo-se o fato gerador por consumo, o custo de produ\u00e7\u00e3o seja a base de c\u00e1lculo, por ser a \u00fanica grandeza evidenciada pelo minerador que consome ou transfere o bem mineral, em respeito \u00e0 sua capacidade contributiva.<br><br>As devolu\u00e7\u00f5es de vendas geram direito a abater o respectivo IS no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que ocorreu a devolu\u00e7\u00e3o ou nos subsequentes.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2.4. Vendas para partes relacionadas<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Projeto afirma que, na comercializa\u00e7\u00e3o entre <em>partes relacionadas<\/em>, a base de c\u00e1lculo do IS ser\u00e1 (1) o valor de refer\u00eancia; e, (2) inexistindo <em>valor de refer\u00eancia<\/em>, n\u00e3o dever\u00e1 ser inferior <em>ao<\/em> <em>valor de mercado<\/em> dos bens, entendido como o valor praticado em opera\u00e7\u00f5es compar\u00e1veis entre partes n\u00e3o relacionadas.<br><br>V\u00ea-se que, como o Projeto determina a incid\u00eancia do IS sobre opera\u00e7\u00f5es internas e sobre exporta\u00e7\u00f5es de bens minerais, em ambos os casos haver\u00e1 a necessidade de submiss\u00e3o da sua base de c\u00e1lculo a um teste de pre\u00e7os de transfer\u00eancia que ser\u00e1 pr\u00f3prio desse imposto.<br><br>O conceito de partes relacionadas adotado pelo Projeto \u00e9, por remiss\u00e3o normativa, o mesmo definido pela legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia no \u00e2mbito do imposto de renda, ou seja, a Lei n\u00ba 14.596\/2023.<br><br>De acordo com o art. 4\u00ba dessa lei, as partes s\u00e3o relacionadas quando no m\u00ednimo uma delas estiver sujeita \u00e0 <em>influ\u00eancia<\/em>, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condi\u00e7\u00f5es em suas transa\u00e7\u00f5es que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes n\u00e3o relacionadas em transa\u00e7\u00f5es compar\u00e1veis.<br><br>Ou seja, o crit\u00e9rio determinante \u00e9 influ\u00eancia. A Lei n\u00ba 14.596\/2023 apresenta rela\u00e7\u00e3o meramente exemplificativa do conceito, adotando, quanto \u00e0s coligadas, o conceito de i<em>nflu\u00eancia significativa<\/em> sobre outra entidade, conforme previsto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba do art. 243 da Lei n\u00ba 6.404\/1976.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2.5. Al\u00edquotas<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As al\u00edquotas ser\u00e3o definidas em lei ordin\u00e1ria. Nas opera\u00e7\u00f5es com bens minerais extra\u00eddos, deve-se observar o percentual m\u00e1ximo de 1% (um por cento).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2.6. Sujei\u00e7\u00e3o passiva<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso da minera\u00e7\u00e3o, o sujeito passivo ser\u00e1 o produtor-extrativista que realiza a extra\u00e7\u00e3o, na primeira comercializa\u00e7\u00e3o, no consumo, na transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o onerosa ou na exporta\u00e7\u00e3o do bem.<br><br>H\u00e1 question\u00e1veis regras de responsabilidade tribut\u00e1ria previstas no Projeto, em afronta aos arts. 124 e 128 do CTN, por n\u00e3o se vincularem ao fato gerador: (1) o transportador, em rela\u00e7\u00e3o aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documenta\u00e7\u00e3o fiscal comprobat\u00f3ria de sua proced\u00eancia; (2) o possuidor ou detentor, em rela\u00e7\u00e3o aos produtos tributados que possuir ou mantiver para fins de venda ou industrializa\u00e7\u00e3o, desacompanhados da documenta\u00e7\u00e3o fiscal comprobat\u00f3ria de sua proced\u00eancia; (3) o propriet\u00e1rio, o possuidor, o transportador ou qualquer outro detentor de produtos nacionais sa\u00eddos do fabricante com imunidade para exporta\u00e7\u00e3o, encontrados no Pa\u00eds em situa\u00e7\u00e3o diversa, com certas exce\u00e7\u00f5es\u00b9.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.7. Apura\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do IS \u00e9 mensal, podendo ser reduzido por regulamento, sendo que a pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 consolidar as opera\u00e7\u00f5es realizadas por todos os seus estabelecimentos.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">3. Problemas do Projeto do Governo: base de c\u00e1lculo na extra\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00f5es<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 dois debates principais relativos \u00e0 incid\u00eancia sobre extra\u00e7\u00e3o: a quest\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es e qual seria a base de c\u00e1lculo do imposto nessa hip\u00f3tese. Entendemos que, para os dois casos, o Projeto do Governo apresentou propostas de normas inconstitucionais.<br><br>O atual art. 153, VIII, \u00a76\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, inserido pela reforma tribut\u00e1ria, determina que quando cobrado no momento da extra\u00e7\u00e3o, o imposto ter\u00e1 al\u00edquota m\u00e1xima de 1% <em>sobre o valor de mercado do produto<\/em> e incidir\u00e1 <em>a despeito de qual seja a destina\u00e7\u00e3o do bem extra\u00eddo<\/em>.<br><br>Portanto, a quest\u00e3o que se coloca \u00e9 saber (1) o que \u00e9 <em>\u201cna extra\u00e7\u00e3o, o valor de mercado do produto<\/em>\u201d e (2) o que significa a autoriza\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia a despeito da destina\u00e7\u00e3o do bem extra\u00eddo, uma vez que o \u00a76\u00ba, inciso I, do art. 153 determina, como regra geral, a n\u00e3o incid\u00eancia do IS sobre exporta\u00e7\u00f5es.<br><br>Come\u00e7ando pelo item (1), quando ocorre o fato social previsto no antecedente (por preenchimento de todos os crit\u00e9rios \u2013 material, temporal e espacial), este acontecimento f\u00e1tico se reveste de juridicidade, em raz\u00e3o da sua subsun\u00e7\u00e3o \u00e0 norma e gera, por conseguinte, a forma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tribut\u00e1ria. Neste momento, fixam-se os atributos da consequ\u00eancia normativa, notadamente base de c\u00e1lculo, al\u00edquotas e sujeitos passivo e ativo.<br><br>Ou seja, o crit\u00e9rio temporal tem a fun\u00e7\u00e3o de determinar o momento em que se deve aferir a base de c\u00e1lculo do tributo, j\u00e1 que no ato da incid\u00eancia se fixam todos os elementos constitutivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Nenhuma propriedade extempor\u00e2nea \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador poder\u00e1 ser imputada \u00e0 sua apura\u00e7\u00e3o. Por exemplo, sendo o crit\u00e9rio temporal do Imposto sobre a Renda definido em 31 de dezembro de cada ano, n\u00e3o se pode admitir a inclus\u00e3o, em sua base de c\u00e1lculo, de rendimento auferido no dia 1\u00ba de janeiro do ano seguinte, por se tratar de elemento extempor\u00e2neo \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador.<br><br>No caso do IS, tem-se que sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia \u00e9 (1) a realiza\u00e7\u00e3o de atividades com conte\u00fado econ\u00f4mico que impliquem preju\u00edzos \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente, atividades estas previstas em lei ordin\u00e1ria que fixar\u00e1 as al\u00edquotas para cada caso \u2013 crit\u00e9rio material; (2) aferidas quando da produ\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os \u2013 crit\u00e9rio temporal; (3) em todo o territ\u00f3rio nacional \u2013 crit\u00e9rio espacial.<br><br>No caso da incid\u00eancia do IS sobre a extra\u00e7\u00e3o, fixam-se, quando verificado o ato de extrair a subst\u00e2ncia, todos os elementos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<br><br>Da\u00ed que a norma que determina a incid\u00eancia do IS sobre o \u201cvalor de mercado do produto\u201d (inciso VII do \u00a76\u00ba do art. 153), apenas pode ser interpretada como sendo o valor de mercado do produto extra\u00eddo, no momento da extra\u00e7\u00e3o (crit\u00e9rio temporal).<br><br>Por consequ\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que se considere em sua base de c\u00e1lculo o valor de mercado do produto final, comercializado ou industrializado, que \u00e9 o que pretende o Projeto do Governo.<br><br>Em resumo, o Projeto \u00e9 inconstitucional nessa parte, porque se a incid\u00eancia se d\u00e1 no momento da extra\u00e7\u00e3o, a \u00fanica base de c\u00e1lculo poss\u00edvel para o IS \u00e9 o valor do produto bruto extra\u00eddo, antes de qualquer esp\u00e9cie de beneficiamento.<br><br>Quanto \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es minerais, viu-se que o \u00a76\u00ba, inciso I, do art. 153, inclu\u00eddo pela EC n\u00ba 132\/2023, estabelece que o IS \u201cn\u00e3o incidir\u00e1 sobre as exporta\u00e7\u00f5es nem sobre as opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica e com telecomunica\u00e7\u00f5es\u201d. O seu inciso VI, por outro lado, afirma que \u201cna extra\u00e7\u00e3o, o imposto ser\u00e1 cobrado independentemente da destina\u00e7\u00e3o\u201d.<br><br>Em que pese a inten\u00e7\u00e3o manifestada pelo relator no Senado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel interpretar a express\u00e3o \u201cindependentemente da destina\u00e7\u00e3o\u201d como uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de n\u00e3o incid\u00eancia do IS sobre exporta\u00e7\u00f5es.<br><br>Larenz\u00b2 afirma que uma norma s\u00f3 \u00e9 inconstitucional quando n\u00e3o pode ser interpretada em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9, ap\u00f3s feita a interpreta\u00e7\u00e3o de uma determinada regra a partir dos m\u00e9todos interpretativos tradicionais, sendo poss\u00edvel uma leitura que n\u00e3o viole a Constitui\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de preferir-se esta interpreta\u00e7\u00e3o em detrimento de qualquer outra que pudesse caracterizar a inconstitucionalidade. Prossegue Larenz3 pontuando dois aspectos: a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ultrapassar o sentido literal poss\u00edvel e o contexto da lei; e os m\u00e9todos de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o submetidos a nenhuma hierarquia r\u00edgida, mas n\u00e3o s\u00e3o arbitrariamente fung\u00edveis entre si, raz\u00e3o pela qual \u00e9 bastante restrito o espectro de escolha entre duas interpreta\u00e7\u00f5es igualmente bem fundamentadas. O sentido literal \u00e9 t\u00e3o somente o ponto de partida, extraindo-se do uso lingu\u00edstico geral um limite para a interpreta\u00e7\u00e3o.<br><br>No presente caso, pode-se interpretar literalmente a express\u00e3o \u201cindependentemente da destina\u00e7\u00e3o\u201d de duas formas: (1) como pretendeu o relator no Senado, sendo autoriza\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a do IS sobre a exporta\u00e7\u00e3o de produtos extra\u00eddos; ou (2) na forma do art. 152 da Constitui\u00e7\u00e3o, que t\u00e3o somente veda se estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os, de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia <em>ou destino<\/em>.<br><br>A primeira interpreta\u00e7\u00e3o, ainda que condizente com a inten\u00e7\u00e3o manifestada pelo relator no Senado, seria inconstitucional e violadora de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Da\u00ed que, se houver outra interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, dever-se-\u00e1 preferi-la.<br><br>Isso porque o IS nada mais \u00e9 do que imposto incidente sobre bens ou servi\u00e7os, que n\u00e3o podem ser objeto de onera\u00e7\u00e3o nas exporta\u00e7\u00f5es, sem afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<br><br>As regras constitucionais de desonera\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o indireta nas exporta\u00e7\u00f5es encontram fundamento no princ\u00edpio da neutralidade tribut\u00e1ria (arts. 146-A, 150, II e 170, IV). No plano do com\u00e9rcio internacional, esse conjunto de normas configura o princ\u00edpio do pa\u00eds do destino.<br><br>As imunidades sobre exporta\u00e7\u00f5es se fundamentam no valor constitucional<em> igualdade<\/em>, da qual decorre a necessidade de neutralidade fiscal no fluxo internacional de bens e servi\u00e7os.<br><br>Da\u00ed que o princ\u00edpio do pa\u00eds do destino, ao limitar a base de tributa\u00e7\u00e3o do pa\u00eds exportador aos bens e servi\u00e7os consumidos em seu territ\u00f3rio, cumpra o valor constitucional de manter a neutralidade do fluxo internacional de bens e servi\u00e7os. \u00c9 o que se depreende tanto das normas constitucionais brasileiras, como do <em>General Agreement on Tariffs and Trade<\/em> \u2013 GATT, ratificado pelo Decreto Legislativo n\u00ba 30\/1994 e promulgado pelo Decreto n\u00ba 1.355\/1994, cujo art. XVI consagra o princ\u00edpio da tributa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds do destino para os impostos sobre o consumo, tal qual o IS.<br><br>No mesmo sentido, o Brasil celebrou outros compromissos internacionais cujo conte\u00fado \u00e9 a neutralidade no fluxo internacional de bens e servi\u00e7os, evitando a discrimina\u00e7\u00e3o de contribuintes exportadores. Na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, o Brasil assinou o Acordo de Marrakesh, constitutivo da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC), e todo o conjunto de acordos que arremataram a Rodada do Uruguai, com destaque para o GATT e para o Acordo sobre Subs\u00eddios e Medidas Compensat\u00f3rias (ASMC), que preveem expressamente o princ\u00edpio do destino.<br><br>Essa \u00e9 justamente a raz\u00e3o pela se deve preferir a segunda interpreta\u00e7\u00e3o admitida pela literalidade textual, pela qual a norma apenas veda se estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os, de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia <em><strong>ou destino<\/strong><\/em>, em conformidade com o art. 152 da Constitui\u00e7\u00e3o.<br><br>Em termos pr\u00e1ticos, o conte\u00fado normativo dessa norma implica que o IS n\u00e3o poder\u00e1 ter al\u00edquotas ou base de c\u00e1lculo diferenciadas em raz\u00e3o da origem ou do destino de produtos extra\u00eddos em territ\u00f3rio nacional.<br><br>Para que fosse poss\u00edvel interpretar essa norma como uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de n\u00e3o incid\u00eancia do IS sobre exporta\u00e7\u00f5es, o texto deveria ser muito mais claro e expl\u00edcito quanto \u00e0 cobran\u00e7a do imposto nesses casos. Seria, por exemplo, a hip\u00f3tese de reda\u00e7\u00e3o normativa em que se afirma:<em> a regra do<\/em> <em>\u00a76\u00ba, inciso I, do art. 153 (n\u00e3o incid\u00eancia sobre exporta\u00e7\u00f5es) \u00e9 inaplic\u00e1vel no caso da incid\u00eancia sobre atos de extra\u00e7\u00e3o<\/em>. Como n\u00e3o foi essa a reda\u00e7\u00e3o adotada pela Constitui\u00e7\u00e3o, deve-se preferir a interpreta\u00e7\u00e3o que, ao mesmo tempo, afasta uma poss\u00edvel inconstitucionalidade e mais intensamente concretiza a norma antidiscrimina\u00e7\u00e3o prevista no art. 152 da Constitui\u00e7\u00e3o, deixando clara sua aplicabilidade ao IS. Da\u00ed que, se o produto extra\u00eddo for destinado \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, estar\u00e1 sujeito \u00e0 imunidade do IS, na forma do \u00a76\u00ba, inciso I, do art. 153.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"> 4. O risco de se transformar o IS em um adicional da CFEM, em fraude \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o de receitas determinada pelo art. 20, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Finalmente, deve-se pontuar que o Projeto do Governo, como apresentado, faz com que o IS incidente sobre bens minerais seja t\u00e3o somente um adicional de al\u00edquotas da CFEM.<br><br>Pelo Projeto, o IS incide, preponderantemente, na venda, inclusive exporta\u00e7\u00e3o, e consumo. Esses s\u00e3o justamente os fatos geradores da CFEM, na forma definida pela Lei n\u00ba 13.540\/2017, que alterou as Leis n\u00ba 7.990\/1989 e 8.001\/1990.<br><br>As bases de c\u00e1lculo tamb\u00e9m s\u00e3o praticamente as mesmas: a receita da venda\/exporta\u00e7\u00e3o ou o valor de refer\u00eancia\/pre\u00e7o corrente no consumo.<br><br>\u00c0 toda evid\u00eancia, trata-se de mero adicional de al\u00edquota da CFEM que, sob o pretexto de desestimular o consumo de bens supostamente prejudiciais ao meio ambiente, na verdade, tem intuito puramente arrecadat\u00f3rio.<br><br>Ou seja, se o IS puder incidir sobre qualquer atividade de aproveitamento econ\u00f4mico mineral (ainda que de min\u00e9rio de ferro, como pretende o Projeto), n\u00e3o haver\u00e1 diferen\u00e7as significativas entre esse imposto e o <em>royalty<\/em> no que diz respeito \u00e0 incid\u00eancia, sendo ambos cobrados sobre o aproveitamento econ\u00f4mico mineral, inclusive em exporta\u00e7\u00f5es, capturando rendas minerais.<br><br>A grande quest\u00e3o \u00e9 que a reparti\u00e7\u00e3o do IS \u00e9, naturalmente, distinta daquela prevista para a CFEM. Enquanto o<em> royalty<\/em> \u00e9 intensamente descentralizado, fortalecendo Estados e Munic\u00edpios, o IS \u00e9 altamente concentrador de receitas na Uni\u00e3o. Da\u00ed que tratar o IS como mero adicional de al\u00edquotas da CFEM sirva para, fraudulentamente, deixar de compartilhar receitas com Estados e Munic\u00edpios.<br><br>A EC n\u00ba 132\/2023 determina que 50% do IS fique com a Uni\u00e3o e os outros 50% sejam repartidos da seguinte forma: 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exporta\u00e7\u00f5es de produtos industrializados, sendo que os Estados entregar\u00e3o aos Munic\u00edpios 25% desse valor, conforme os mesmos crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o do IBS; 21,5% ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios; 3% para aplica\u00e7\u00e3o em programas de financiamento ao setor produtivo das Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste, atrav\u00e9s de suas institui\u00e7\u00f5es financeiras de car\u00e1ter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi\u00e1rido do Nordeste a metade dos recursos destinados \u00e0 Regi\u00e3o, na forma que a lei estabelecer; 1% ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, que ser\u00e1 entregue no primeiro dec\u00eandio do m\u00eas de dezembro de cada ano; 1% ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, que ser\u00e1 entregue no primeiro dec\u00eandio do m\u00eas de julho de cada ano; 1% ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, que ser\u00e1 entregue no primeiro dec\u00eandio do m\u00eas de setembro de cada ano.<br><br>Ou seja, diferentemente da receita da CFEM, em que apenas 10% ficam com a Uni\u00e3o, o IS, mesmo quando cobrado sobre extra\u00e7\u00e3o mineral, destinar\u00e1 50% da sua receita ao ente central.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de ponto de alerta de poss\u00edvel contencioso, ante o risco de deturpa\u00e7\u00e3o da fei\u00e7\u00e3o extrafiscal do novo imposto, para que seja utilizado como mero instrumento arrecadat\u00f3rio sobre a minera\u00e7\u00e3o, funcionado como um novo royalty mineral, em preju\u00edzo do federalismo fiscal cooperativo de equil\u00edbrio, j\u00e1 que a reparti\u00e7\u00e3o federativa de rendas minerais capturadas pela Uni\u00e3o com Estados e Munic\u00edpios onde ocorre a lavra mineral \u00e9 o desenho distributivo previsto na reda\u00e7\u00e3o original da Constitui\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o ser\u00e1 observado em eventual gest\u00e3o do IS com fins arrecadat\u00f3rios sobre a minera\u00e7\u00e3o.<br><br>Ressalta-se, por sua import\u00e2ncia: a implementa\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a do IS pela Uni\u00e3o n\u00e3o podem fazer desse imposto uma nova CFEM. Se essa fosse a inten\u00e7\u00e3o, bastaria ao Congresso Nacional aumentar as al\u00edquotas do royalty mineral, para que o incremento arrecadat\u00f3rio fosse distribu\u00eddo com Estados e Munic\u00edpios, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u2022 60% para o Distrito Federal e os Munic\u00edpios onde ocorrer a produ\u00e7\u00e3o;<br>\u2022 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produ\u00e7\u00e3o;<br>\u2022 7% para a entidade reguladora do setor de minera\u00e7\u00e3o;<br>\u2022 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia, Tecnologia, Inova\u00e7\u00f5es e Comunica\u00e7\u00f5es, criado pela Lei n\u00ba 7.677, de 21 de outubro de 1988, para a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrializa\u00e7\u00e3o de bens minerais;<br>\u2022 1% para o FNDCT, destinado ao desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico do setor mineral;<br>\u2022 0,2% para o Ibama, para atividades de prote\u00e7\u00e3o ambiental em regi\u00f5es impactadas pela minera\u00e7\u00e3o;<br>\u2022 15% para o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, quando a produ\u00e7\u00e3o ocorrer em seus territ\u00f3rios, mas essa parcela for superior ao que for distribu\u00eddo referente aos 60% para o Distrito Federal e os Munic\u00edpios onde ocorrer a produ\u00e7\u00e3o, ou quando afetados pela atividade de minera\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer em seus territ\u00f3rios, caso seus territ\u00f3rios sejam:<br>&#x25aa; cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferrovi\u00e1rio ou dutovi\u00e1rio de subst\u00e2ncias minerais;<br>&#x25aa; afetados pelas opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e de embarque e desembarque de subst\u00e2ncias minerais;<br>&#x25aa; onde se localizem as pilhas de est\u00e9ril, as barragens de rejeitos e as instala\u00e7\u00f5es de beneficiamento de subst\u00e2ncias minerais, bem como as demais instala\u00e7\u00f5es previstas no plano de aproveitamento econ\u00f4mico;<br>&#x25aa; na inexist\u00eancia das hip\u00f3teses previstas acima, decreto do Presidente da Rep\u00fablica estabelecer\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o das parcelas para os Munic\u00edpios lim\u00edtrofes com o Distrito Federal ou com os Munic\u00edpios onde ocorrer a produ\u00e7\u00e3o; ou o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produ\u00e7\u00e3o;<br>&#x25aa; Decreto do Presidente da Rep\u00fablica estabelecer\u00e1 o percentual de distribui\u00e7\u00e3o dos 15% para as hip\u00f3teses de afeta\u00e7\u00e3o dos entes federativos, facultada delega\u00e7\u00e3o \u00e0 ANM para a defini\u00e7\u00e3o da forma e dos crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da parcela.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, se o IS funcionar como instrumento arrecadat\u00f3rio da Uni\u00e3o sobre a minera\u00e7\u00e3o, a pretexto de ser uma atividade (como qualquer outra) causadora de impactos l\u00edcitos ao meio ambiente, seria leg\u00edtimo arguir que esse comportamento fiscal do IS <em>configuraria fraude<\/em> notadamente \u00e0 sua pr\u00f3pria regra de compet\u00eancia e ao art. 20, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, que trata da CFEM. Haveria, nesse caso, <em>abuso ou desvio de poder<\/em> relativo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do IS, porque a sua institui\u00e7\u00e3o teria claramente a finalidade (desviada) de capturar rendas minerais, tal qual a CFEM, e n\u00e3o a de desestimular certos tipos de atividades (e n\u00e3o todas elas), que sejam prejudiciais \u00e0 sa\u00fade e ao meio ambiente.<br><br>Esse <em>desvio de finalidade<\/em>, compreendido como <em>fraudulento \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, poderia levar \u00e0 pron\u00fancia de inconstitucionalidade do IS incidente sobre extra\u00e7\u00e3o, uma vez que a Uni\u00e3o n\u00e3o pode instituir esse imposto, normativamente extrafiscal, para, na sequ\u00eancia, geri-lo como se fosse arrecadat\u00f3rio, destinado a capturar rendas minerais \u2013 como se CFEM fosse \u2013, t\u00e3o somente para deixar de distribuir a Estados e Munic\u00edpios a parcela que lhes corresponderia caso se fizesse o mesmo movimento normativo mediante aumento de al\u00edquotas do<em> royalty <\/em>mineral.<br><br>Como defesa a esse ponto, seria recomend\u00e1vel que a institui\u00e7\u00e3o do IS fosse precedida de uma esp\u00e9cie de An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio, vide Lei n\u00ba 13.874\/2019. Apesar de o Decreto n\u00ba 10.411\/2020, que regulamenta a An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio, n\u00e3o tratar do caso de institui\u00e7\u00e3o de tributos com finalidade extrafiscal, nada impede que a lei criadora do IS (de natureza complementar) e a lei que definir suas al\u00edquotas (lei ordin\u00e1ria) estabele\u00e7am essa necessidade.<br><br>Trata-se de procedimento de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de atos normativos, contendo informa\u00e7\u00f5es e dados sobre os seus prov\u00e1veis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decis\u00e3o. Caso a medida pretendida seja irrazo\u00e1vel ou desproporcional aos fins que se prop\u00f5e <em>(no caso do IS, preservar o meio ambiente e a sa\u00fade humana),<\/em> a An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio a deslegitimar\u00e1.<br><br>Consideramos altamente recomend\u00e1vel que o IS, tanto em sua institui\u00e7\u00e3o como na defini\u00e7\u00e3o de suas al\u00edquotas, seja submetido \u00e0 An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio. Esse procedimento administrativo poder\u00e1 se constituir em garantia jur\u00eddica de que o IS n\u00e3o ser\u00e1 utilizado com fins meramente arrecadat\u00f3rios, como pretende o Projeto do Governo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia sobre bens minerais.<br><br>A equipe tribut\u00e1ria do William Freire Advogados Associados est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecer d\u00favidas sobre o assunto.<br><br><strong>Paulo Hon\u00f3rio de Castro J\u00fanior <\/strong><\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><br><\/h4>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1.Introdu\u00e7\u00e3o No dia 24 de abril de 2024, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 68\/2024 ao Congresso Nacional (o \u201cProjeto\u201d), no intuito de regulamentar, parcialmente, a Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023 (\u201creforma tribut\u00e1ria\u201d). 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