{"id":282,"date":"2013-06-10T06:49:24","date_gmt":"2013-06-10T09:49:24","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=282"},"modified":"2026-06-09T18:30:40","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:40","slug":"royalties-ineficiencia-injustica-inseguranca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/royalties-ineficiencia-injustica-inseguranca\/","title":{"rendered":"Royalties: (in)efici\u00eancia, (in)justi\u00e7a, (in)seguran\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>Por Leonardo Miranda<\/p>\n<p>Royalties sobre produ\u00e7\u00e3o petrol\u00edfera existem desde 1953, quando emenda do deputado Lafayette Coutinho, da UDN-BA, &#8211; eleito pelo maior estado produtor de petr\u00f3leo \u00e0 \u00e9poca &#8211; enriqueceu o anteprojeto da Lei do Petr\u00f3leo. No sistema dessa lei e no daquelas que lhe sucederam, royalties eram, at\u00e9 2012, nada mais que compensa\u00e7\u00e3o financeira devida \u00e0 Uni\u00e3o e tamb\u00e9m aos Estados e munic\u00edpios produtores, isto \u00e9, aqueles onde se localizam as jazidas petrol\u00edferas.<\/p>\n<p>O racional econ\u00f4mico dessa compensa\u00e7\u00e3o financeira decorre das externalidades negativas das atividades de produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e outros hidrocarbonetos flu\u00eddos. Aos impactos ambientais e \u00e0 finitude da atividade extrativista soma-se um conjunto de fen\u00f4menos econ\u00f4micos que podem levar \u00e0 desindustrializa\u00e7\u00e3o (a conhecida &#8220;doen\u00e7a holandesa&#8221;). Royalties prestavam-se a internalizar tais custos que a &#8220;m\u00e3o invis\u00edvel&#8221; do mercado n\u00e3o \u00e9 capaz de alocar aos seus agentes causadores. Seu fundamento era, portanto, de justi\u00e7a comutativa.<\/p>\n<p>Ao alterar a lei 9.478\/97 e cassar os vetos da presidenta Dilma Rousseff, o Congresso Nacional n\u00e3o apenas rompeu com a tradi\u00e7\u00e3o no rateio dos royalties, concebendo-os agora como instrumentos de justi\u00e7a distributiva. Inaugurou, ademais, novo cap\u00edtulo do colapso federativo, o qual, a exemplo da &#8220;guerra fiscal&#8221; e da &#8220;guerra dos portos&#8221;, se pode batizar de &#8220;guerra dos royalties&#8221;. Como as outras controv\u00e9rsias pol\u00edticas, a guerra dos royalties, mesmo durante as t\u00e3o aguardadas novas rodadas de licita\u00e7\u00e3o promovidas pela ANP, vem sendo largamente judicializada perante o \u00f3rg\u00e3o incumbido de dar a \u00faltima palavra sobre o pacto federativo no Brasil, o Supremo Tribunal Federal &#8211; STF.<\/p>\n<p>Royalties tornaram-se instrumentos de justi\u00e7a distributiva e lei cria novo colapso federativo, como a guerra dos portos<\/p>\n<p>Na guerra dos royalties, a principal intentada judicial at\u00e9 o momento baqueou os prop\u00f3sitos do legislativo federal. Relatora da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, a ministra C\u00e1rmen L\u00facia Rocha deferiu liminarmente a cautelar acostada asseverando que &#8220;a quest\u00e3o tem a seriedade pr\u00f3pria dos grandes temas federativos&#8221;. O argumento central do rem\u00e9dio constitucional foi o de que a equa\u00e7\u00e3o federativa origin\u00e1ria estabelece, adicionalmente \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o financeira decorrente dos royalties, exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral acerca do regime do ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es interestaduais com o petr\u00f3leo, deslocando a sua incid\u00eancia do estado de origem para o estado de destino da mercadoria.<\/p>\n<p>Aos olhos da lei, esse e os outros argumentos jur\u00eddicos constru\u00eddos pelo governo do Rio e pelos demais impetrantes das outras Adins &#8211; at\u00e9 o momento, os governos do Estado de S\u00e3o Paulo e do Estado do Esp\u00edrito Santo, al\u00e9m da mesa diretora da Assembl\u00e9ia Legislativa do Rio de Janeiro &#8211; n\u00e3o passar\u00e3o isentos de questionamentos. A problematicidade \u00ednsita ao direito imp\u00f5e que todos os lados sejam ouvidos, e muitas vezes argumentos razo\u00e1veis reciprocamente se repelem. Por exemplo, a modifica\u00e7\u00e3o das receitas financeiras dos entes federativos, se introduz inseguran\u00e7a jur\u00eddica no planejamento dos estados produtores, n\u00e3o parece, \u00e0 primeira vista, violar cl\u00e1usula p\u00e9trea, consistindo em mat\u00e9ria pass\u00edvel de reforma via emenda constitucional &#8211; a qual, entretanto, n\u00e3o foi editada para o caso dos royalties.<\/p>\n<p>Ainda na perspectiva da inseguran\u00e7a jur\u00eddica, vem \u00e0 discuss\u00e3o medida retroativa e impactante nos direitos adquiridos. Nesse contexto, os contratos j\u00e1 firmados tendem a ser qualificados como atos jur\u00eddicos perfeitos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cl\u00e1usulas de rateio dos royalties e, por consequ\u00eancia, atributivas de um cr\u00e9dito adquirido pelos Estados e munic\u00edpios benefici\u00e1rios. Embora a jurisprud\u00eancia recente se incline por reconhecer \u00e0 lei efeito imediato e geral, declarando n\u00e3o existir &#8220;direito adquirido a regime jur\u00eddico&#8221;, a situa\u00e7\u00e3o dos royalties \u00e9 diversa, considerando-se a natureza contratual dos direitos envolvidos. Ser\u00e1 lembrado, todavia, que os contratos de concess\u00e3o, geradores da cobran\u00e7a de royalties, t\u00eam apenas duas partes: a ANP e o concession\u00e1rio. Os entes federativos s\u00e3o, no m\u00e1ximo, terceiros benefici\u00e1rios de um dos tantos recursos originados do contrato.&nbsp;Dado Galdieri\/Bloomberg<\/p>\n<div>\nSob outro argumento, os royalties distribu\u00eddos com base na reda\u00e7\u00e3o anterior da lei ensejariam apenas a discuss\u00e3o sobre a disponibilidade financeira daqueles entes que perder\u00e3o parte de sua receita j\u00e1 prevista nas leis or\u00e7ament\u00e1rias. Escapando \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de direito adquirido, mudan\u00e7as de rumo que fogem ao controle do administrador p\u00fablico nem por isso s\u00e3o ilegais. No caso dos royalties, tais mudan\u00e7as eram previs\u00edveis e poderiam mesmo ser &#8220;provisionadas&#8221;, j\u00e1 que dependiam de decis\u00f5es parlamentares previamente anunciadas.<\/p>\n<p>No exerc\u00edcio do planejamento or\u00e7ament\u00e1rio, haver\u00e1, ainda, a tend\u00eancia de se compensar a perda de receita dos royalties por meio da cria\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o de encargos, por exemplo, tribut\u00e1rios, os quais poder\u00e3o, no entanto, originar outras externalidades negativas para o pr\u00f3prio ente criador ou majorador do encargo, rendendo novos desdobramentos para o colapso federativo&#8230;<\/p>\n<p>E mesmo a natureza compensat\u00f3ria dos royalties n\u00e3o passar\u00e1 inc\u00f3lume na pondera\u00e7\u00e3o dos argumentos suscitados. Os danos ambientais, por exemplo, se podem estar concentrados em um \u00fanico ente produtor, s\u00e3o pass\u00edveis, por outro lado, de ressarcimento mediante outras ferramentas legais que, a despeito dos royalties, internalizam tais custos na figura do poluidor-pagador.<\/p>\n<p>A par das tecnicalidades, o STF tender\u00e1 a ser sens\u00edvel a outros dom\u00ednios. Afinal, ante a possibilidade de os n\u00fameros finais da produ\u00e7\u00e3o petrol\u00edfera representarem muito para quem perde e pouco para quem ganha, a nova regula\u00e7\u00e3o dos royalties correr\u00e1 o risco de, al\u00e9m de ser ineficiente por deixar de corrigir falha de mercado em Estados e munic\u00edpios produtores, ser injusta, por n\u00e3o compensar custos indiretos, nem distribuir riqueza relevante. E a instabilidade institucional, provocada pela judicializa\u00e7\u00e3o da guerra dos royalties, poder\u00e1 atravancar investimentos fundamentais para o desenvolvimento nacional.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Leonardo Miranda Royalties sobre produ\u00e7\u00e3o petrol\u00edfera existem desde 1953, quando emenda do deputado Lafayette Coutinho, da UDN-BA, &#8211; eleito pelo maior estado produtor de petr\u00f3leo \u00e0 \u00e9poca &#8211; enriqueceu o anteprojeto da Lei do Petr\u00f3leo. 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