{"id":29171,"date":"2025-07-17T16:15:53","date_gmt":"2025-07-17T19:15:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=29171"},"modified":"2026-06-09T18:30:33","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:33","slug":"stf-restabelece-aumento-do-iof-com-efeito-retroativo-analise-e-proximos-passos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/stf-restabelece-aumento-do-iof-com-efeito-retroativo-analise-e-proximos-passos\/","title":{"rendered":"STF Restabelece Aumento do IOF com Efeito Retroativo: An\u00e1lise e Pr\u00f3ximos Passos"},"content":{"rendered":"\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\"><li><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 16 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decis\u00e3o monocr\u00e1tica conjunta na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) n\u00ba 96 e nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n\u00ba 7827 e 7839 restabelecendo, de forma <em>retroativa<\/em>, quase integralmente os decretos presidenciais de aumento do IOF. Ele suspendeu apenas parte do decreto que equiparava as opera\u00e7\u00f5es de <em>risco sacado<\/em> (ou <em>forfait<\/em>) \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, que passariam a ser tributadas. Nesse ponto, o ministro concordou que houve inova\u00e7\u00e3o indevida pelo Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender os efeitos dessa decis\u00e3o, \u00e9 importante recordar o contexto do problema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No curto intervalo de maio a julho, sucederam-se tr\u00eas decretos presidenciais \u2013 n\u00ba 12.466, 12.467 e 12.499\/2025 \u2013 e um decreto legislativo (DL n. 176\/2025), sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Decreto n\u00ba 12.466, de 22 de maio de 2025, inaugurou uma expressiva majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Financeiras (IOF) incidentes sobre cr\u00e9dito, c\u00e2mbio e seguros. No dia seguinte, face \u00e0 repercuss\u00e3o negativa imediata, sobreveio o Decreto n\u00ba 12.467\/2025 (23 de maio) que <em>recuou<\/em> em pontos selecionados dessa pol\u00edtica fiscal, ajustando parcialmente as medidas introduzidas na v\u00e9spera. Em 11 de junho, entretanto, o Governo editou o Decreto n\u00ba 12.499\/2025, que revogou os dois anteriores (12.466 e 12.467) e consolidou <em>parte<\/em> das majora\u00e7\u00f5es iniciais, introduzindo novas altera\u00e7\u00f5es no regulamento do IOF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tais mudan\u00e7as provocaram resposta do Congresso Nacional, que, no exerc\u00edcio de controle normativo repressivo, aprovou em 27 de junho o Decreto Legislativo n\u00ba 176\/2025, sustando os efeitos dos tr\u00eas decretos presidenciais e restabelecendo integralmente a reda\u00e7\u00e3o original do Decreto n\u00ba 6.306\/2007 (Regulamento do IOF), vigente antes das referidas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, em pouco mais de um m\u00eas, os contribuintes viram as regras do IOF serem elevadas, parcialmente revistas, integralmente substitu\u00eddas, suspensas pelo Legislativo e, ao fim, objeto de disputa judicial perante o Supremo Tribunal Federal (STF) \u2013 cen\u00e1rio de incerteza normativo-tribut\u00e1ria que demanda an\u00e1lise apurada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para aclarar as diferen\u00e7as materiais entre os referidos decretos, apresenta-se a seguir um quadro comparativo das principais al\u00edquotas e bases de incid\u00eancia do IOF antes e depois das altera\u00e7\u00f5es de 2025, bem como os escopos espec\u00edficos de cada diploma:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><a href=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/image.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/image.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-29174\" width=\"598\" height=\"486\"\/><\/a><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se, no quadro acima, o car\u00e1ter abrangente das mudan\u00e7as pretendidas: eleva\u00e7\u00e3o sens\u00edvel do IOF-Cr\u00e9dito para pessoas jur\u00eddicas (mais que dobrando a carga tribut\u00e1ria, de ~1,88% para at\u00e9 cerca de 3,8% ao ano, no caso de opera\u00e7\u00f5es a prazo); extens\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o a opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7adas (v.g. <em>risco sacado<\/em> e emiss\u00e3o de FIDCs); amplia\u00e7\u00e3o do IOF-C\u00e2mbio sobre sa\u00eddas de capital (fixado em 3,5% para diversas modalidades antes favorecidas por al\u00edquotas menores); e introdu\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o sobre aportes vultosos em seguros de vida do tipo <em>VGBL<\/em> (visando fechar brechas de planejamento tribut\u00e1rio da alta renda). Em contrapartida, algumas medidas iniciais foram atenuadas nos ajustes subsequentes \u2013 <em>e.g.<\/em> manteve-se a al\u00edquota reduzida de 1,1% para remessas ao exterior destinadas a investimentos, diante do receio de fuga de capitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa sucess\u00e3o de avan\u00e7os e recuos normativos \u2013 todos via decreto presidencial \u2013 resultou num quadro de profunda inseguran\u00e7a jur\u00eddica, agravado uso, pelo Congresso, de sua prerrogativa de sustar atos do Executivo (art. 49, V da CF). O impasse institucional levou a judicializa\u00e7\u00e3o: a controv\u00e9rsia aportou no STF por meio de a\u00e7\u00f5es de controle concentrado, gerando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro Alexandre de Moraes objeto deste Memorando.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O STF inicialmente interveio em 4 de julho de 2025, quando o Relator Min. Alexandre de Moraes concedeu medida liminar suspendendo tanto os Decretos Presidenciais n\u00b0 12.466, 12.467 e 12.499\/2025 quanto o Decreto Legislativo n\u00b0 176\/2025. Buscou-se, assim, congelar a situa\u00e7\u00e3o \u2013 nem as majora\u00e7\u00f5es do Executivo, nem a susta\u00e7\u00e3o promovida pelo Legislativo produziriam efeitos \u2013 enquanto se tentava uma concilia\u00e7\u00e3o entre os Poderes. Realizada audi\u00eancia conciliat\u00f3ria em 15 de julho, sem sucesso em se alcan\u00e7ar um acordo pol\u00edtico, o Ministro Relator proferiu, em 16 de julho de 2025, nova decis\u00e3o cautelar reajustando os rumos do lit\u00edgio.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\" start=\"2\"><li><strong>A decis\u00e3o do STF na ADC 96 e ADIs 7827 e 7839<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro Alexandre de Moraes, proferida em conjunto na ADC 96 e nas ADIs 7827 e 7839, restabeleceu parcialmente os efeitos do Decreto n\u00ba 12.499\/2025, redefinindo o cen\u00e1rio jur\u00eddico do IOF. Em ess\u00eancia, o Ministro validou quase todas as altera\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias implementadas pelo Executivo, afastando a susta\u00e7\u00e3o promovida pelo Congresso, por\u00e9m com duas ressalvas cruciais: resguardou os contribuintes da nova incid\u00eancia do IOF sobre opera\u00e7\u00f5es de <em>risco sacado<\/em> (\u00a7 15 do art. 7\u00ba do RIOF).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tecnicamente, o dispositivo decis\u00f3rio consignou: (i) o <em>retorno da efic\u00e1cia do Decreto 12.499\/2025, com efeitos ex tunc (ou seja, retroativos \u00e0 data de sua edi\u00e7\u00e3o)<\/em>; e (ii) a <em>concess\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao Decreto Legislativo 176\/2025<\/em>, no sentido de suspender sua efic\u00e1cia integralmente, exceto na parte em que tal DL sustou os dispositivos do RIOF relativos ao <em>risco sacado<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em outras palavras, a decis\u00e3o de Moraes torna plenamente vigentes, desde 11 de junho de 2025, todas as novas al\u00edquotas e bases de c\u00e1lculo institu\u00eddas pelo Decreto n\u00ba&nbsp;12.499, <em>\u00e0 exce\u00e7\u00e3o<\/em> das previs\u00f5es referentes \u00e0s antecipa\u00e7\u00f5es a fornecedores (<em>forfait<\/em>\/<em>risco sacado<\/em>), que permanecem sem incid\u00eancia de IOF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Ministro ancorou sua decis\u00e3o na interpreta\u00e7\u00e3o do art. 153, \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que faculta ao Poder Executivo alterar as al\u00edquotas do IOF atendidas as condi\u00e7\u00f5es legais. Sinalizou que os decretos questionados n\u00e3o exorbitam do poder regulamentar. Ao contr\u00e1rio, inserem-se na esfera de compet\u00eancia constitucionalmente outorgada ao Executivo para manejar o IOF como instrumento de pol\u00edtica econ\u00f4mico-financeira. Com base nessa premissa, concluiu que a susta\u00e7\u00e3o ampla operada pelo Congresso (DL 176) n\u00e3o se legitimava, devendo prevalecer a regulamenta\u00e7\u00e3o executiva \u2013 excetuados os pontos j\u00e1 mencionados, onde vislumbrou-se excesso jur\u00eddico (caso do <em>risco sacado<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Importante salientar os efeitos pr\u00e1ticos imediatos da decis\u00e3o: ao conceder efic\u00e1cia retroativa (<em>ex tunc<\/em>) \u00e0 sua decis\u00e3o, o STF tornou devidos os aumentos de IOF inclusive no per\u00edodo de 28 de junho a 16 de julho de 2025, quando, por for\u00e7a do Decreto Legislativo 176\/25 (e posteriormente da pr\u00f3pria liminar de 4 de julho do STF), vigoravam as al\u00edquotas antigas. Ou seja, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio, seguro e afins realizadas nesse \u00ednterim \u2013 nas quais muitos contribuintes recolheram IOF pelas al\u00edquotas reduzidas ent\u00e3o vigentes \u2013 passaram a estar, retroativamente, sujeitas \u00e0s al\u00edquotas majoradas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em termos concretos, constituiu-se um passivo tribut\u00e1rio de cobran\u00e7a duvidosa: a Fazenda poder\u00e1 exigir a diferen\u00e7a de IOF n\u00e3o paga (acrescida de juros morat\u00f3rios e multa), com base na valida\u00e7\u00e3o <em>ex post<\/em> das novas al\u00edquotas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro Alexandre de Moraes ainda dever\u00e1 ser referendada, ou n\u00e3o, pelo Plen\u00e1rio da Suprema Corte. Portanto, trata-se de decis\u00e3o provis\u00f3ria quanto ao tema.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\" start=\"3\"><li><strong>Coment\u00e1rios \u00e0 decis\u00e3o do STF<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entendemos que a decis\u00e3o n\u00e3o adotou a melhor solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para o tema e pode ser revisitada pelo Plen\u00e1rio do STF. A seguir, discorremos sobre os principais pontos de contesta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><em>Desvio de finalidade e car\u00e1ter arrecadat\u00f3rio do decreto<\/em>: Os Decretos n\u00ba 12.466\/25 e 12.499\/25 foram editados com prop\u00f3sito eminentemente fiscal, e n\u00e3o extrafiscal, configurando desvio de finalidade do poder regulamentar. Diversos elementos corroboram essa conclus\u00e3o, em especial declara\u00e7\u00f5es oficiais do pr\u00f3prio Executivo enfatizando o objetivo de elevar a arrecada\u00e7\u00e3o. Por exemplo, o Minist\u00e9rio da Fazenda estimou publicamente um incremento de receitas na casa de R$\u00a012 bilh\u00f5es em 2025 decorrente do decreto de majora\u00e7\u00e3o do IOF \u2013 cifra esta revista ap\u00f3s a exclus\u00e3o do <em>risco sacado<\/em>, considerada perda de R$\u00a0450 milh\u00f5es para 2025. Tais pronunciamentos expl\u00edcitos de ganho arrecadat\u00f3rio deixam claro que a motiva\u00e7\u00e3o real dos atos n\u00e3o foi a regula\u00e7\u00e3o do mercado de cr\u00e9dito ou c\u00e2mbio, mas a obten\u00e7\u00e3o de recursos para fechar contas p\u00fablicas. Como bem sintetizaram o Senado e a C\u00e2mara em manifesta\u00e7\u00e3o conjunta ao STF, <em>\u201cos elementos f\u00e1ticos demonstram motiva\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria, revelada por pronunciamentos oficiais e pelo contexto fiscal da medida, descaracterizando a finalidade regulat\u00f3ria exigida\u201d<\/em>. Em suma, faltou ao Executivo o <em>animus<\/em> extrafiscal leg\u00edtimo \u2013 controlar infla\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito ou c\u00e2mbio \u2013 usando-se o IOF indevidamente como \u201cimposto qualquer\u201d para fazer caixa. Essa deturpa\u00e7\u00e3o fere o princ\u00edpio da finalidade no ato administrativo e compromete a validade da norma regulamentar, que deve perseguir os objetivos delineados em lei (no caso, objetivos de pol\u00edtica monet\u00e1ria e financeira, conforme a Lei 8.894\/94).<br><\/li><li><em>Viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade e da anterioridade (art. 150, I e III, \u201cb\u201d da CF):<\/em> ao carecer de finalidade extrafiscal id\u00f4nea, o aumento de IOF via decreto afronta os princ\u00edpios constitucionais da reserva de lei em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e da anterioridade anual. A Constitui\u00e7\u00e3o admite mitiga\u00e7\u00e3o desses princ\u00edpios (possibilidade de altera\u00e7\u00e3o por decreto e cobran\u00e7a no mesmo exerc\u00edcio) somente para tributos de fun\u00e7\u00e3o predominantemente regulat\u00f3ria, como o IOF, quando efetivamente empregados com tal prop\u00f3sito (CF, art. 153, \u00a71\u00ba). No caso, identificada a finalidade prec\u00edpua arrecadat\u00f3ria, imp\u00f5e-se a regra geral: qualquer majora\u00e7\u00e3o de imposto deve ser veiculada por lei em sentido estrito (princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, art. 150, I da CF) e respeitar o princ\u00edpio da anterioridade anual (art. 150, III, \u201cb\u201d), entrando em vigor apenas no exerc\u00edcio financeiro seguinte. Ao instituir por decreto um aumento de carga tribut\u00e1ria para 2025 sem base extrafiscal leg\u00edtima, o Executivo violou essas cl\u00e1usulas p\u00e9treas tribut\u00e1rias, incidindo em inconstitucionalidade material. Ressalte-se que o pr\u00f3prio art. 153, \u00a71\u00ba, ao franquear ao Executivo a altera\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, submete-o \u00e0s \u201ccondi\u00e7\u00f5es e limites estabelecidos em lei\u201d \u2013 o que nos leva ao pr\u00f3ximo ponto.<br><\/li><li><em>Contrariedade ao art. 65 do CTN e \u00e0 Lei n\u00ba 8.894\/1994<\/em>: O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, em seu art. 65, e a Lei 8.894\/94, art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, permitem que o Poder Executivo modifique al\u00edquotas do IOF, dentro de limites m\u00e1ximos e \u201cvisando aos objetivos das pol\u00edticas monet\u00e1ria e fiscal\u201d. Trata-se de autoriza\u00e7\u00e3o <em>condicionada<\/em>: exige-se finalidade espec\u00edfica de pol\u00edtica econ\u00f4mica (no caso do IOF, essencialmente pol\u00edtica monet\u00e1ria, dada sua natureza regulat\u00f3ria). A majora\u00e7\u00e3o promovida pelos Decretos n\u00ba 12.466\/25 e 12.499\/25 n\u00e3o veio acompanhada de qualquer justificativa t\u00e9cnica relacionada a objetivos de pol\u00edtica monet\u00e1ria ou credit\u00edcia \u2013 n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o a controle de liquidez, combate \u00e0 infla\u00e7\u00e3o, freio ao endividamento ou est\u00edmulo de fluxos de capital. Ao contr\u00e1rio, a exposi\u00e7\u00e3o de motivos foi substitu\u00edda, na pr\u00e1tica, por raz\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rio-fiscais divorciadas da teleologia do IOF. Essa desconex\u00e3o configura viola\u00e7\u00e3o direta do CTN e da Lei n\u00ba 8.894, pois o Executivo extrapolou os limites legais ao utilizar o IOF como instrumento de pura arrecada\u00e7\u00e3o, o que torna os decretos ilegais.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mas o mais nocivo da decis\u00e3o do Ministro Alexandre de Moraes diz respeito aos efeitos delet\u00e9rios da retroatividade (inseguran\u00e7a jur\u00eddica e ruptura da confian\u00e7a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A op\u00e7\u00e3o do Ministro Relator por atribuir efic\u00e1cia retroativa (<em>ex tunc<\/em>) ao restabelecimento do Decreto n\u00ba 12.499\/25 instaurou situa\u00e7\u00e3o de flagrante incoer\u00eancia institucional. Contribuintes que agiram em conformidade com a norma vigente \u00e0 \u00e9poca (no caso, o DL 176\/25, que sustou os decretos presidenciais) veem-se agora penalizados pela recria\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea da majora\u00e7\u00e3o do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa mudan\u00e7a nas <em>regras do jogo<\/em> ap\u00f3s o fato consumado vulnera a confian\u00e7a leg\u00edtima e a boa-f\u00e9 objetiva, em afronta \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entendemos que h\u00e1 s\u00f3lidos argumentos para sustentar, em a\u00e7\u00e3o judicial espec\u00edfica, que a cobran\u00e7a retroativa do IOF majorado, no intervalo em que vigorou validamente a susta\u00e7\u00e3o legislativa, n\u00e3o pode prevalecer. Isso porque, naquele interregno, os contribuintes tinham um direito subjetivo de n\u00e3o se submeter \u00e0s novas al\u00edquotas (direito esse decorrente de um ato estatal ent\u00e3o v\u00e1lido), de modo que lhes aplicar posteriormente o tributo viola princ\u00edpios basilares, entre os quais o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da irretroatividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a retroatividade implica viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia, j\u00e1 que quem observou a norma vigente \u00e0 \u00e9poca dever\u00e1 arcar com juros e multas, assim como os puramente inadimplentes naquele per\u00edodo. Equiparou-se, com isso, situa\u00e7\u00f5es incompar\u00e1veis: o contribuinte cumpridor da norma e o inadimplente, em afronta \u00e0 igualdade tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso significa que, no m\u00ednimo, deve-se acionar o Poder Judici\u00e1rio para afastar a possibilidade de cobran\u00e7a de juros e multa no caso de recolhimento do IOF conforme as diretrizes vigentes \u00e0 \u00e9poca dos pagamentos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o oficial, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico nota, esclarecendo que \u201c<em>As institui\u00e7\u00f5es financeiras e os demais respons\u00e1veis tribut\u00e1rios que n\u00e3o realizaram a cobran\u00e7a do IOF e o recolhimento \u00e0 Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo n\u00ba 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no \u00e2mbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no per\u00edodo de suas vig\u00eancias, n\u00e3o s\u00e3o obrigados a realiz\u00e1-los retroativamente.<\/em>\u201d (Cf. <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/julho\/nota-da-receita-federal-do-brasil-2013-iof\">https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/julho\/nota-da-receita-federal-do-brasil-2013-iof<\/a>). De acordo com a nota informal do Fisco, \u201c<em>Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tribut\u00e1ria, fixado no Parecer Normativo Cosit n\u00ba 1, de 24\/09\/2002, considerando a inefic\u00e1cia das normas no per\u00edodo<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa posi\u00e7\u00e3o sugere que, para a RFB, ser\u00e1 afasta no m\u00ednimo a multa pelo suposto pagamento extempor\u00e2neo do IOF, o que corrobora a solidez da tese para que, no per\u00edodo do DL 176\/25, n\u00e3o se possa onerar o contribuinte que seguiu rigorosamente e de boa-f\u00e9 as normas ent\u00e3o vigentes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o Em 16 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decis\u00e3o monocr\u00e1tica conjunta na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) n\u00ba 96 e nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n\u00ba 7827 e 7839 restabelecendo, de forma retroativa, quase integralmente os decretos presidenciais de aumento do IOF. 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