{"id":29290,"date":"2025-08-06T18:23:30","date_gmt":"2025-08-06T21:23:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=29290"},"modified":"2026-06-09T18:30:33","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:33","slug":"portaria-mf-n-o-1-430-2025-e-os-reflexos-na-correcao-dos-depositos-judiciais-federais-pelo-ipca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/portaria-mf-n-o-1-430-2025-e-os-reflexos-na-correcao-dos-depositos-judiciais-federais-pelo-ipca\/","title":{"rendered":"Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025 e os reflexos na corre\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais federais pelo IPCA"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025 e os reflexos na corre\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais federais pelo IPCA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Portaria Minist\u00e9rio da Fazenda (MF) n.\u00ba 1.430\/2025, publicada no dia 04 de julho de 2025, visa a regulamentar a altera\u00e7\u00e3o legislativa introduzida pela Lei n.\u00ba 14.973\/2024, que promoveu significativas mudan\u00e7as no regime jur\u00eddico dos dep\u00f3sitos judiciais. Em seu art. 49, inc. IV, a referida lei revogou expressamente a Lei n.\u00ba 9.703\/98, que at\u00e9 ent\u00e3o disciplinava os dep\u00f3sitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), prevendo que sua remunera\u00e7\u00e3o deveria observar os juros equivalentes \u00e0 Taxa Selic, conforme tamb\u00e9m disposto no art. 39, \u00a74\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.250\/1995.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025 trouxe uma relevante altera\u00e7\u00e3o na sistem\u00e1tica de atualiza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figure como parte a Uni\u00e3o, seus \u00f3rg\u00e3os, fundos, autarquias, funda\u00e7\u00f5es ou empresas estatais federais dependentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A norma estabelece que, a partir de sua vig\u00eancia, prevista para o dia 1\u00ba de janeiro de 2026, os valores depositados judicial ou administrativamente em discuss\u00f5es federais passar\u00e3o a ser corrigidos exclusivamente pela varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Taxa Selic, at\u00e9 ent\u00e3o aplicada nesses casos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre ressaltar que a portaria prev\u00ea, em seu art. 10, que os dep\u00f3sitos realizados antes da entrada em vigor da nova regra permanecer\u00e3o sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o pela Selic, nos termos do \u00a74\u00ba, do art. 39 da Lei n\u00ba 9.250\/1995. Assim, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, coexistir\u00e3o dois \u00edndices: (i) Selic, remunerando os dep\u00f3sitos j\u00e1 realizados; (ii) IPCA, corrigindo os dep\u00f3sitos realizados ap\u00f3s essa data.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A altera\u00e7\u00e3o legislativa, justificada na pretensa necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o com o \u00edndice oficial da infla\u00e7\u00e3o, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos, traz repercuss\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 econ\u00f4micas, mas tamb\u00e9m jur\u00eddicas, inclusive no \u00e2mbito tribut\u00e1rio. Isso porque, historicamente, os dep\u00f3sitos judiciais, em \u00e2mbito federal, realizados pelos contribuintes para suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, nos termos do art. 151, inc. II, do CTN, em regra eram remunerados pela Taxa Selic.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A remunera\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais federais pela Taxa Selic consolidou-se na jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ)<a id=\"_ftnref1\" href=\"\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a> e nos atos normativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), refletindo o entendimento de que a referida Taxa, por agregar em seu c\u00e1lculo tanto a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria quanto os juros remunerat\u00f3rios, representa a forma mais adequada de manter o valor real do montante indisponibilizado pelo contribuinte durante a tramita\u00e7\u00e3o do processo. Afinal, ao promover o dep\u00f3sito judicial, o contribuinte renuncia ao uso de valores que poderiam ser reinvestidos em sua atividade empresarial, tal como se tivesse realizado o pagamento exa\u00e7\u00e3o discutida, para que, somente ap\u00f3s o desfecho da a\u00e7\u00e3o, possa reav\u00ea-los, em caso de \u00eaxito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o da Selic na remunera\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos n\u00e3o visava apenas a tentar assegurar a eventual e poss\u00edvel equival\u00eancia econ\u00f4mica entre dep\u00f3sito e pagamento, como tamb\u00e9m respeitava o princ\u00edpio da isonomia. Isso porque, se, ao final da demanda, sendo o Fisco o vencedor, recebe o seu cr\u00e9dito integralmente corrigido; se, por outro lado, o contribuinte se sagrava vitorioso, tem o direito ao levantamento dos valores atualizados da mesma forma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a edi\u00e7\u00e3o da Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025, todavia, o equil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o Fisco-contribuinte \u00e9 quebrado, j\u00e1 que a nova norma passou a prever que os dep\u00f3sitos ser\u00e3o corrigidos apenas pela varia\u00e7\u00e3o do IPCA, no momento do levantamento. Embora o referido \u00edndice reflita a infla\u00e7\u00e3o oficial, n\u00e3o remunera o capital nem compensa as perdas associadas \u00e0 indisponibilidade do valor pelo contribuinte, tal como a Selic \u2013 que visa \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o patrimonial, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema n.\u00ba 962, sob a sistem\u00e1tica de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A t\u00edtulo demonstrativo, o IPCA acumulou alta de 0,25% (vinte e cinco cent\u00e9simos) em junho de 2025, e, nos \u00faltimos 12 meses, a infla\u00e7\u00e3o acumulada \u00e9 de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco cent\u00e9simos por cento). J\u00e1 a Taxa Selic, hoje, se apresenta em 15% (quinze por cento) ao ano. A diverg\u00eancia entre os \u00edndices \u2013 de aproximadamente 10% (dez por cento) ao ano \u2013 \u00e9 substancial, sobretudo considerando um contexto de morosidade processual, em que os dep\u00f3sitos poder\u00e3o permanecer indispon\u00edveis por anos. Ao final da demanda, ainda que seja reconhecido que a cobran\u00e7a \u00e9 indevida, o contribuinte ter\u00e1 suportado, em termos reais, uma perda patrimonial relevante decorrente exclusivamente do \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dito de outra forma, mesmo se sagrando vencedor da a\u00e7\u00e3o, o contribuinte ser\u00e1 restitu\u00eddo com valores significativamente defasados em compara\u00e7\u00e3o ao que teria direito se tivesse realizado o pagamento do tributo e posteriormente buscado sua restitui\u00e7\u00e3o com base na Selic, nos termos do art. 39, \u00a74\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.250\/95. Esse fato pode induzir contribuintes a n\u00e3o mais depositar os valores controversos, optando por promover o pagamento diretamente ao Fisco, diante da possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o do montante acrescido da Selic, o que n\u00e3o ocorrer\u00e1 no dep\u00f3sito judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque, apesar da altera\u00e7\u00e3o do \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais, os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios federais e as repeti\u00e7\u00f5es de ind\u00e9bito continuam sendo atualizados pela taxa Selic. No entanto, nos termos do art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Portaria MF n\u00ba 1.430\/2025, o confronto entre o valor depositado e o valor do atualizado do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ser\u00e1 realizado no momento do dep\u00f3sito, e n\u00e3o por ocasi\u00e3o de sua convers\u00e3o em renda. Essa previs\u00e3o tranquiliza os contribuintes e refor\u00e7a que a atualiza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos pelo IPCA n\u00e3o resultar\u00e1 na necessidade de posterior complementa\u00e7\u00e3o em caso de convers\u00e3o em renda em favor da Uni\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A despeito desse cen\u00e1rio, entendemos que a altera\u00e7\u00e3o legislativa, na forma regulamentada pela Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025 significa, em \u00faltima an\u00e1lise, afronta ao princ\u00edpio da isonomia. Isso porque, ainda que se trate de dep\u00f3sito judicial, a posterior convers\u00e3o em renda dos valores \u00e0 Uni\u00e3o gera como efeito econ\u00f4mico a quita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, nos termos do art. 156, inc. I, do CTN. Dessa forma, tal como ocorre na restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, a devolu\u00e7\u00e3o dos valores ao contribuinte deveria se dar por meio da Selic.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De outro lado, entendemos que a nova sistem\u00e1tica colide com o direito fundamental de propriedade, previsto no art. 5\u00ba, inc XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o. O contribuinte, ao realizar o dep\u00f3sito judicial, \u00e9 privado do uso do seu capital por um per\u00edodo incerto, muitas vezes prologando, sendo impedido de investi-lo em aplica\u00e7\u00f5es que lhe garantiriam rentabilidade superior \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do IPCA. A nova sistem\u00e1tica ignora essas particularidades, conferindo ao dep\u00f3sito judicial apenas a recomposi\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o reflete a perda efetiva decorrente da indisponibilidade dos recursos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1, ainda, uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 garantia do acesso \u00e0 justi\u00e7a e ao devido processo legal. Ao tornar o dep\u00f3sito judicial uma alternativa financeiramente desvantajosa, especialmente em compara\u00e7\u00e3o a outras garantias (como, por exemplo, o seguro garantia ou fian\u00e7a banc\u00e1ria), a nova sistem\u00e1tica atua, na pr\u00e1tica, como um mecanismo desestimulador da judicializa\u00e7\u00e3o de demandas que buscam a discuss\u00e3o leg\u00edtima de cr\u00e9ditos constitu\u00eddos em desfavor dos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, pode-se entender que a medida seria injustific\u00e1vel sob a \u00f3tica da l\u00f3gica da suspens\u00e3o da exigibilidade. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), no julgamento do Tema n.\u00ba 677\/STJ, passou a reconhecer que a responsabilidade pelos consect\u00e1rios de mora recai sobre o devedor at\u00e9 a efetiva entrega do valor ao credor. No entanto, essa l\u00f3gica compromete diretamente o disposto nos arts. 151, inc. II e 156, inc. VI, ambos do CTN; e, sobretudo o art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.830\/1980 (Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais), o qual disp\u00f5e que \u201c<em>somente o dep\u00f3sito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em raz\u00e3o disso, a Corte Superior vem afastando a inaplicabilidade do Tema n.\u00ba 677\/STJ \u00e0s Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, sobretudo porque a referida tese foi fixada com base em rela\u00e7\u00f5es privadas, sem considerar normas espec\u00edficas do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. Al\u00e9m disso, as recentes decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a v\u00eam considerando que os dep\u00f3sitos judiciais realizados em \u00e2mbito tribut\u00e1rio federal, desde a vig\u00eancia da Lei n.\u00ba 9.703\/1998, s\u00e3o repassados \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal para a Conta \u00danica do Tesouro Nacional (art. 2\u00ba), o que demonstra a imediata disponibilidade dos valores ao Fisco.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Logo, verifica-se que, na Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, tem-se situa\u00e7\u00e3o peculiar, diferente daquela fixada no \u00e2mbito do Tema n.\u00ba 677\/STJ, no sentido de que, cercando-se o Fisco de maiores vantagens do que o credor comum, deve observar as restri\u00e7\u00f5es impostas pelos arts. 151, II, e 156, VI, do CTN e pelo art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 6.830\/1980.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ent\u00e3o, reconhecendo-se que o dep\u00f3sito judicial afasta a mora, os efeitos patrimoniais desse instituto (art. 151, inc. II, do CTN) s\u00e3o equiparados ao do pr\u00f3prio pagamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art. 156, inc. I, do CTN), de modo que n\u00e3o haveria justificativa para que o eventual levantamento dos valores depositados seja corrigido por \u00edndice inferior ao aplicado ao pagamento realizado diretamente ao Fisco.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, j\u00e1 reconheceu o Ministro Luiz Fux no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de n.\u00ba 799.539\/SP para considerar que \u201c<em>no momento em que o contribuinte opta por depositar os valores controvertidos at\u00e9 decis\u00e3o que declare a legalidade ou ilegalidade da exa\u00e7\u00e3o, presta uma garantia [&#8230;] e ao mesmo tempo, acautela os interesses do Fisco na medida em que a convers\u00e3o dos valores em renda, in casu, da Uni\u00e3o, \u00e9 modalidade de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio equivalente ao pagamento, nos termos do art. 156 do CTN<\/em>\u201d. Da\u00ed se extrai a incoer\u00eancia da norma prevista na Portaria Minist\u00e9rio da Fazenda (MF) n.\u00ba 1.430\/2025: se o dep\u00f3sito, ao final da demanda, em caso de julgamento desfavor\u00e1vel ao contribuinte, produz os mesmos efeitos econ\u00f4micos do pagamento direto \u2013 inclusive quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o seu levantamento tamb\u00e9m deveria ser corrigido pelo \u00edndice aplic\u00e1vel ao pagamento indevido, qual seja, a Selic.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m merece destaque o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio de n.\u00ba 870.947\/SE, afetado \u00e0 sistem\u00e1tica de repercuss\u00e3o geral (Tema 810\/STF), fixou a tese de que os juros morat\u00f3rios aplic\u00e1veis \u00e0s condena\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica devem observar o mesmo crit\u00e9rio utilizado pela Uni\u00e3o para atualizar seus cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia. A raz\u00e3o de decidir do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 clara ao afirmar que o Fisco n\u00e3o pode ser beneficiado por \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o mais vantajosos quando credor e, simultaneamente, restituir por \u00edndices menos vantajosos quando devedor. Novamente, ainda que o dep\u00f3sito e o pagamento sejam institutos distintos, a l\u00f3gica financeira de ambos e do julgado \u00e9 a mesma, considerando os efeitos econ\u00f4micos de desembolso de caixa do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse contexto, o que se verifica \u00e9 o de que o dep\u00f3sito judicial, que sempre figurou como instrumento de prote\u00e7\u00e3o do contribuinte e do pr\u00f3prio cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, deixa de ser vantajoso sob a \u00f3tica econ\u00f4mica com essa altera\u00e7\u00e3o normativa e, em \u00faltima an\u00e1lise, desvirtua a sua fun\u00e7\u00e3o como meio leg\u00edtimo e proporcional de garantir o ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Lado outro, \u00e9 importante destacar que a pr\u00f3pria Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025, em seu art. 13, prev\u00ea que a nova sistem\u00e1tica se aplicar\u00e1 apenas aos dep\u00f3sitos realizados a partir de sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026. Essa delimita\u00e7\u00e3o temporal \u00e9 relevante, pois confere aos contribuintes que ainda n\u00e3o constitu\u00edram garantia a oportunidade de avaliar estrategicamente a melhor forma de assegurar a discuss\u00e3o tribut\u00e1ria, ponderando os custos e riscos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 recomend\u00e1vel que, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026 (data de vig\u00eancia da Portaria), os contribuintes considerem alternativas como o pagamento direto do tributo, a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia judicial para viabilizar discuss\u00f5es sobre a legitimidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sem obstar a regularidade fiscal. Quanto \u00e0 fian\u00e7a banc\u00e1ria e ap\u00f3lice de seguro garantia, ainda que n\u00e3o suspendam a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, s\u00e3o juridicamente aptas a preservar o capital. \u00c9 importante registrar que, para os casos em que o dep\u00f3sito judicial j\u00e1 foi realizado, a Portaria n\u00e3o estabelece altera\u00e7\u00f5es para a sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, h\u00e1 ainda que se ponderar que a substitui\u00e7\u00e3o da Taxa Selic pelo IPCA tamb\u00e9m reacende discuss\u00f5es sobre a tributa\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidente sobre os dep\u00f3sitos judiciais eventualmente levantados ao final da a\u00e7\u00e3o. A t\u00edtulo de recorda\u00e7\u00e3o, ao julgar o Tema n.\u00ba 1.237, o STJ, entendeu-se que \u201c<em>os valores de juros, calculados pela Taxa Selic ou outros \u00edndices, recebidos em face de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio, na devolu\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional da pessoa jur\u00eddica, est\u00e3o na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/PASEP e COFINS n\u00e3o cumulativas<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, ao julgar o Tema n.\u00ba 504, a Corte Superior decidiu que \u201c<em>os juros incidentes na devolu\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais possuem natureza remunerat\u00f3ria e n\u00e3o escapam \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo IRPJ e pela CSLL.\u201d. <\/em>Segundo o voto do Ministro Relator Mauro Campbell, ao analisar a natureza jur\u00eddica dos juros nos casos de dep\u00f3sitos judiciais, entendeu-se que os juros decorrem de dep\u00f3sito volunt\u00e1rio efetuado pelo contribuinte em institui\u00e7\u00e3o financeira, submetendo-se \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o legalmente estabelecida e possuindo, portanto, natureza indenizat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, em maio de 2025, a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade (CNS) levou ao STF uma nova provoca\u00e7\u00e3o sobre o tema, por meio da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.\u00ba 7.813. Com isso, o debate sobre a natureza jur\u00eddica dos valores restitu\u00eddos ao contribuinte por meio de dep\u00f3sitos judiciais voltou \u00e0 discuss\u00e3o, especialmente no que diz respeito \u00e0 incid\u00eancia do IRPJ e a CSLL sobre a parcela referente \u00e0 corre\u00e7\u00e3o pela Selic.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o STF tenha afirmado anteriormente que a discuss\u00e3o teria natureza infraconstitucional, a nova a\u00e7\u00e3o pode abrir espa\u00e7o para a perspectiva constitucional. Isso porque, com a recente substitui\u00e7\u00e3o da Taxa Selic pelo IPCA, os contribuintes poder\u00e3o discutir que, se os valores levantados a t\u00edtulo de dep\u00f3sito judicial refletem apenas a reposi\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o (IPCA), ent\u00e3o n\u00e3o haveria raz\u00e3o para tribut\u00e1-los como se fossem acr\u00e9scimo patrimonial. Isto \u00e9, trata-se de simples recomposi\u00e7\u00e3o do poder de compra de um valor que permaneceu indispon\u00edvel durante o processo judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entendemos, portanto, que a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025, ainda que amparada pela Lei n.\u00ba 14.973\/2024, ser\u00e1 objeto de intensos debates judiciais, com potenciais de repercuss\u00f5es pr\u00e1ticas relevantes. Por essa raz\u00e3o, recomenda-se a atua\u00e7\u00e3o preventiva e estrat\u00e9gica dos contribuintes, especialmente quanto \u00e0 gest\u00e3o de lit\u00edgios fiscais, seja por meio do ajuizamento de a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para questionar o novo \u00edndice, seja por meio da altera\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia para os processos afetados por essa modifica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A equipe tribut\u00e1ria do William Freire Advogados Associados est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para auxiliar no tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Rodrigo Pires&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Brenda Aguiar&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Kau\u00ea Gomes<\/strong><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a id=\"_ftn1\" href=\"\/#_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a> STJ &#8211; REsp: 1138695 SC 2009\/0086194-3, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22\/05\/2013, S1 &#8211; PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 31\/05\/2013 RDTAPET vol. 38 p . 223<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria MF n.\u00ba 1.430\/2025 e os reflexos na corre\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais federais pelo IPCA A Portaria Minist\u00e9rio da Fazenda (MF) n.\u00ba 1.430\/2025, publicada no dia 04 de julho de 2025, visa a regulamentar a altera\u00e7\u00e3o legislativa introduzida pela Lei n.\u00ba 14.973\/2024, que promoveu significativas mudan\u00e7as no regime jur\u00eddico dos dep\u00f3sitos judiciais. 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