{"id":29439,"date":"2025-09-12T16:29:43","date_gmt":"2025-09-12T19:29:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=29439"},"modified":"2026-06-09T18:30:33","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:33","slug":"analise-do-substitutivo-ao-plp-no-108-2024-relatorio-sen-eduardo-braga","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/analise-do-substitutivo-ao-plp-no-108-2024-relatorio-sen-eduardo-braga\/","title":{"rendered":"An\u00e1lise do Substitutivo ao PLP n\u00ba 108\/2024 (Relat\u00f3rio Sen. Eduardo Braga)"},"content":{"rendered":"\n\n                            <iframe allowfullscreen=\"\" allow=\"clipboard-write\" scrolling=\"no\" class=\"fp-iframe\" style=\"border: 1px solid lightgray; width: 100%; height: 600px;\" src=\"https:\/\/heyzine.com\/flip-book\/b9b7159753.html\"><\/iframe>\n                        \n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o e Contexto Geral<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Projeto de Lei Complementar (PLP) n\u00ba 108\/2024, de iniciativa do Poder Executivo, constitui a <strong>segunda etapa da regulamenta\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria do consumo<\/strong>. Ap\u00f3s a Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023 ter reformulado a tributa\u00e7\u00e3o sobre bens e servi\u00e7os (introduzindo o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os &#8211; <strong>IBS<\/strong>, a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os \u2013 CBS e o Imposto Seletivo &#8211; <strong>IS<\/strong>, em substitui\u00e7\u00e3o a PIS\/Cofins, ICMS, ISSQN e IPI), o PLP 108\/2024 trata da implementa\u00e7\u00e3o infraconstitucional desses novos tributos, com foco especial na esfera <strong>subnacional<\/strong> (Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios). O texto original aprovado na C\u00e2mara dos Deputados foi submetido \u00e0 an\u00e1lise do Senado Federal, onde recebeu um <strong>substitutivo integral<\/strong> elaborado pelo relator, Senador Eduardo Braga (MDB\/AM), apresentado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O PLP 108\/2024 foi retirado da pauta da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ) do Senado ap\u00f3s a concess\u00e3o de vista coletiva nesta quarta-feira (10\/9). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), leu o relat\u00f3rio e acolheu, total ou parcialmente, 128 das 368 emendas apresentadas. A expectativa \u00e9 de vota\u00e7\u00e3o na pr\u00f3xima quarta-feira (17\/9), com possibilidade de seguir diretamente ao Plen\u00e1rio. Com as altera\u00e7\u00f5es realizadas, o texto dever\u00e1 retornar \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este memorando examina <strong>as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo relator<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o ao texto original do PLP 108\/2024, conforme o parecer aprovado na CCJ do Senado. S\u00e3o analisadas, na ordem estrutural do projeto (Livros, T\u00edtulos e Cap\u00edtulos), as mudan\u00e7as de reda\u00e7\u00e3o e de conte\u00fado, acompanhadas das <strong>justificativas constantes do relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No m\u00e9rito, as altera\u00e7\u00f5es propostas abrangem dois grandes blocos: (i) ajustes na <strong>Lei Complementar n\u00ba 214\/2025<\/strong> (que resultou do PLP 68\/2024) para sanar ambiguidades, omiss\u00f5es e erros materiais; e (ii) modifica\u00e7\u00f5es espec\u00edficas no texto do <strong>PLP 108\/2024<\/strong> em si, organizadas segundo os Livros e mat\u00e9rias tratadas. Passamos \u00e0 an\u00e1lise dessas mudan\u00e7as, seguindo a estrutura do substitutivo apresentado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Livro I \u2013 Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <strong>Livro I<\/strong> do PLP 108\/2024 disp\u00f5e sobre a institucionaliza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do novo regime do IBS no \u00e2mbito subnacional. Est\u00e1 dividido em <strong>T\u00edtulos<\/strong> que tratam dos seguintes temas centrais: a cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do IBS (CGIBS) e aspectos gerais de coopera\u00e7\u00e3o federativa; o processo administrativo tribut\u00e1rio do IBS; a distribui\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IBS entre os entes federados; e as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 transi\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o (substitui\u00e7\u00e3o gradativa do ICMS pelo IBS, incluindo regras de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos acumulados de ICMS).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No texto aprovado pela C\u00e2mara, o Livro I continha os arts. 1\u00ba a 162, distribu\u00eddos em T\u00edtulos e Cap\u00edtulos; o substitutivo do Senado mant\u00e9m essa estrutura, por\u00e9m com <strong>v\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o e conte\u00fado em praticamente todos os cap\u00edtulos<\/strong>, conforme detalhado a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>T\u00edtulo I \u2013 Comit\u00ea Gestor do IBS (CGIBS) e Coopera\u00e7\u00e3o Federativa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Cria\u00e7\u00e3o e natureza do CGIBS:<\/strong> O art. 1\u00ba do PLP 108\/2024 <strong>institui, em car\u00e1ter definitivo, o Comit\u00ea Gestor do IBS (CGIBS)<\/strong> como entidade p\u00fablica de car\u00e1ter especial, com sede em Bras\u00edlia, dotada de independ\u00eancia t\u00e9cnica, administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira. Essa previs\u00e3o confirma a posi\u00e7\u00e3o do CGIBS como \u00f3rg\u00e3o <strong>aut\u00f4nomo e sem subordina\u00e7\u00e3o<\/strong> a qualquer ente federado, respons\u00e1vel por coordenar a atua\u00e7\u00e3o de Estados, DF e Munic\u00edpios no tocante ao IBS. O relator manteve essa institui\u00e7\u00e3o nos termos propostos, ressaltando apenas a base constitucional: a compet\u00eancia da lei complementar para estabelecer tal \u00f3rg\u00e3o decorre do art. 146, III, \u201cd\u201d, da CF (introduzido pela EC 132\/2023) e do art. 156-B da CF, que exigem a gest\u00e3o integrada do IBS pelos entes subnacionais. Assim, a esp\u00e9cie normativa (lei complementar) \u00e9 adequada para criar o Comit\u00ea e regular sua atua\u00e7\u00e3o conjunta pelos entes federados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Compet\u00eancias do Comit\u00ea:<\/strong> O art. 2\u00ba elenca extensas compet\u00eancias ao CGIBS: editar regulamento unificado do imposto; uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do IBS; arrecadar, compensar, reter e distribuir a receita do imposto; decidir o contencioso administrativo; entre outras fun\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o federativa. O relator apoiou essas atribui\u00e7\u00f5es, salientando o papel central do Comit\u00ea na gest\u00e3o integrada do tributo. Entretanto, <strong>ajustes pontuais<\/strong> foram introduzidos para <strong>esclarecer e ampliar atribui\u00e7\u00f5es<\/strong> em conson\u00e2ncia com emendas parlamentares acolhidas parcialmente. Por exemplo, <strong>foi inserida disposi\u00e7\u00e3o para explicitar a compet\u00eancia exclusiva do CGIBS em mat\u00e9ria de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relativas ao IBS<\/strong> \u2013 especialmente no tocante \u00e0s micro e pequenas empresas. Essa altera\u00e7\u00e3o veio em acolhimento \u00e0 Emenda n\u00ba 200\/2024 (Sen. Mecias de Jesus), que propunha que apenas o CGIBS pudesse criar obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias do IBS, incluindo a faculdade de estabelecer uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria \u00fanica para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O relat\u00f3rio destaca que tal mudan\u00e7a <strong>refor\u00e7a a simplifica\u00e7\u00e3o e padroniza\u00e7\u00e3o<\/strong> para os pequenos contribuintes, evitando a prolifera\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias distintas por ente federado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Composi\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o dos entes:<\/strong> Quanto \u00e0 <strong>composi\u00e7\u00e3o do CGIBS<\/strong>, o substitutivo incorporou sugest\u00f5es para assegurar representatividade equilibrada de Estados, DF e Munic\u00edpios. Em especial, acataram-se emendas relativas ao <strong>processo de escolha dos representantes municipais<\/strong> no Conselho do CGIBS. As Emendas n\u00ba 100 (Sen. Otto Alencar) e n\u00ba 194 (Sen. Fl\u00e1vio Bolsonaro) foram <strong>acolhidas<\/strong> para aprimorar as regras de elei\u00e7\u00e3o dos representantes dos Munic\u00edpios, garantindo a participa\u00e7\u00e3o de todas as regi\u00f5es e portes de munic\u00edpios. O objetivo, segundo o relat\u00f3rio, \u00e9 evitar assimetrias e disputa pol\u00edtica indevida na indica\u00e7\u00e3o desses conselheiros, fortalecendo a <strong>legitimidade federativa<\/strong> do Comit\u00ea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a fase de transi\u00e7\u00e3o, o substitutivo estabelece arranjo provis\u00f3rio de governan\u00e7a no CGIBS, com indica\u00e7\u00e3o de membros pelas entidades representativas dos Munic\u00edpios, sendo <strong>FNP (13 cadeiras)<\/strong> e <strong>CNM (14 cadeiras)<\/strong>, <strong>com prazo at\u00e9 31\/10\/2025<\/strong> para as nomea\u00e7\u00f5es. Ao final da transi\u00e7\u00e3o, o <strong>Conselho<\/strong> contar\u00e1 com <strong>54 membros<\/strong>, observada a representatividade federativa e a distribui\u00e7\u00e3o equilibrada entre Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Crimes de responsabilidade do Presidente do CGIBS:<\/strong> Uma inova\u00e7\u00e3o relevante trazida pelo substitutivo consta no art. 200, que <strong>altera a Lei n\u00ba 1.079\/1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade)<\/strong> para definir crimes de responsabilidade aplic\u00e1veis ao Presidente do CGIBS. Ou seja, equipara-se o descumprimento de deveres legais por parte do dirigente do Comit\u00ea a infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas pun\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Programa Nacional de Conformidade Tribut\u00e1ria (PNCT):<\/strong> fruto da Emenda n\u00ba 105 (Sen. Mecias de Jesus), visa integrar os regimes de conformidade do IBS e da CBS e promover maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade. O PNCT seria um programa nacional para estimular boas pr\u00e1ticas de conformidade fiscal pelos contribuintes. O relator julgou o momento oportuno para tal iniciativa, de modo a <strong>alinhar o IBS e a CBS em par\u00e2metros comuns de relacionamento Fisco-contribuinte<\/strong>, evitando redund\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda no campo da governan\u00e7a e tecnologia, foram acatadas parcialmente emendas para <strong>aprimorar os sistemas informatizados integrados<\/strong> entre o CGIBS e a Receita Federal do Brasil (RFB). As Emendas n\u00ba 169 (Sen. Izalci Lucas), 206 e 210 (Sen. Jorge Seif) levaram \u00e0 inclus\u00e3o de regras sobre <strong>acesso e compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es fiscais entre os entes federativos<\/strong> e o desenvolvimento conjunto de sistemas. Por exemplo, determinou-se o <strong>compartilhamento de custos<\/strong> de operacionaliza\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e integra\u00e7\u00e3o dos sistemas de apura\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, incorporando assim a Emenda n\u00ba 281 (Sen. Esperidi\u00e3o Amin) e solicita\u00e7\u00f5es de representantes da Uni\u00e3o, Estados, DF e Munic\u00edpios. Essa medida tem por objetivo <strong>diluir os custos e assegurar compatibilidade tecnol\u00f3gica<\/strong> entre os sistemas de cobran\u00e7a dos dois tributos. Adicionalmente, o substitutivo trouxe <strong>regras claras de interc\u00e2mbio de dados fiscais<\/strong>: foi acolhida parcialmente a Emenda n\u00ba 208 (Sen. Jorge Seif) e a n\u00ba 283 (Sen. Esperidi\u00e3o Amin) para estabelecer par\u00e2metros de <strong>compartilhamento de dados entre o CGIBS e a RFB<\/strong>, vedando o repasse de dados protegidos por sigilo e de dados banc\u00e1rios individualizados obtidos via requisi\u00e7\u00e3o de movimenta\u00e7\u00e3o financeira (RMF). Em suma, refor\u00e7ou-se a coopera\u00e7\u00e3o entre as administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, ao mesmo tempo em que se <strong>resguardou o sigilo fiscal e banc\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, cabe mencionar uma inova\u00e7\u00e3o inserida por emenda no \u00e2mbito do CGIBS: a previs\u00e3o da <strong>cria\u00e7\u00e3o de uma Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/strong> voltada \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o de agentes fazend\u00e1rios nos novos tributos. As Emendas n\u00ba 74 (Sen. Weverton) e n\u00ba 106 (Sen. Mecias de Jesus) propunham a cria\u00e7\u00e3o de uma institui\u00e7\u00e3o de ensino e pesquisa em tributa\u00e7\u00e3o, diante da relev\u00e2ncia da reforma para a qualifica\u00e7\u00e3o dos servidores. O relator concordou que o momento \u00e9 prop\u00edcio e <strong>acolheu parcialmente<\/strong> ambas as emendas, extraindo seu elemento essencial e compatibilizando os textos. Assim, inseriu-se dispositivo prevendo a institui\u00e7\u00e3o futura de uma <strong>Escola Nacional de Tributa\u00e7\u00e3o<\/strong> ou equivalente, embora sem detalhar sua organiza\u00e7\u00e3o, o que ficar\u00e1 para regulamenta\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>T\u00edtulo II \u2013 Processo Administrativo Tribut\u00e1rio do IBS (PAT\/IBS)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <strong>T\u00edtulo II do Livro I<\/strong> estabelece o <strong>processo administrativo fiscal do IBS<\/strong>, isto \u00e9, as normas gerais de procedimento para lan\u00e7amentos de of\u00edcio, impugna\u00e7\u00f5es, recursos e julgamento de infra\u00e7\u00f5es relativas ao IBS. No texto original da C\u00e2mara, esse T\u00edtulo abrangia os arts. 66 a 119, disciplinando o \u201ccontencioso administrativo \u00fanico\u201d do IBS no \u00e2mbito do CGIBS (em coopera\u00e7\u00e3o com as administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias locais). O substitutivo do Senado promoveu <strong>diversas modifica\u00e7\u00f5es<\/strong> tanto de conte\u00fado quanto de organiza\u00e7\u00e3o nesse segmento, visando alinh\u00e1-lo ao processo administrativo fiscal federal (aplic\u00e1vel \u00e0 CBS) e solucionar lacunas identificadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Casos abrangidos pelo PAT do IBS:<\/strong> Logo de in\u00edcio, foi ampliado o rol de mat\u00e9rias sujeitas ao processo administrativo do IBS. O art. 66 original (agora art. 54 do substitutivo) recebeu acr\u00e9scimo para incluir <strong>explicitamente o indeferimento de pedidos de restitui\u00e7\u00e3o e ressarcimento<\/strong> de IBS entre as hip\u00f3teses de lide administrativa. Essa altera\u00e7\u00e3o atendeu parcialmente \u00e0 Emenda n\u00ba 178 (Sen. Izalci Lucas) e foi justificada para <strong>deixar claro que o contribuinte pode contestar administrativamente a negativa de devolu\u00e7\u00e3o de valores indevidamente recolhidos<\/strong>. Trata-se de importante garantia ao sujeito passivo, evitando que lit\u00edgios sobre ressarcimento de cr\u00e9ditos se dirijam diretamente ao Poder Judici\u00e1rio por omiss\u00e3o do \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Unifica\u00e7\u00e3o procedimental IBS\/CBS:<\/strong> O relator dedicou especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>harmoniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos do IBS com os da CBS<\/strong>. Reconheceu-se que certas normas previstas no PLP 108\/2024 apenas para o IBS deveriam, por quest\u00e3o de <strong>simetria e simplifica\u00e7\u00e3o<\/strong>, aplicar-se tamb\u00e9m \u00e0 CBS. Por isso, <strong>transferiu-se parte da disciplina procedimental para a LCP 214\/2025<\/strong> (que rege ambos os tributos) ou replicou-se o conte\u00fado para abarcar a CBS. Exemplos dessa harmoniza\u00e7\u00e3o incluem:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Conformidade e Assist\u00eancia ao Contribuinte:<\/strong> Foram incorporadas inova\u00e7\u00f5es relativas ao denominado \u201cCHAT\u201d, constantes originalmente do art. 321 do PLP (par\u00e1grafos 2\u00ba a 4\u00ba), de modo a prever programas de conformidade cooperativa e atendimento ao contribuinte tanto para IBS quanto para CBS.<\/li><li><strong>Solu\u00e7\u00f5es de Consulta Conjuntas:<\/strong> O substitutivo <strong>fixou regras para emiss\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es de consulta tribut\u00e1ria por ato conjunto RFB\/CGIBS<\/strong> (novos arts. 323-A a 323-F). Isso significa que d\u00favidas interpretativas dos contribuintes poder\u00e3o ser dirimidas de forma uniforme para IBS e CBS simultaneamente, por meio de atos normativos expedidos conjuntamente pela Receita Federal (no \u00e2mbito da CBS) e pelo Comit\u00ea Gestor (IBS). Tal medida <strong>promove seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong> e evita respostas divergentes para situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas nos dois tributos.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As solu\u00e7\u00f5es de consulta conjuntas IBS\/CBS vinculam a Administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, suspendem a a\u00e7\u00e3o fiscal enquanto pendentes e, uma vez proferidas, s\u00e3o <strong>definitivas<\/strong> (sem recurso administrativo).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es em fiscaliza\u00e7\u00e3o:<\/strong> Dispositivos do texto original aprovado na C\u00e2mara, que tratavam do compartilhamento de respostas e documentos em ambiente eletr\u00f4nico de fiscaliza\u00e7\u00e3o, foram <strong>realocados<\/strong> para pontos mais apropriados. Em espec\u00edfico, o conte\u00fado que constava do \u00a711 do art. 2\u00ba e dos \u00a7\u00a78\u00ba e 5\u00ba dos arts. 3\u00ba e 4\u00ba do texto da C\u00e2mara foi transferido para: (i) o \u00a74\u00ba do art. 325 da LCP 214\/2025, consolidando ali as normas sobre <strong>ambiente eletr\u00f4nico unificado de fiscaliza\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es<\/strong>; e (ii) um novo art. 327-A, que <strong>esclarece a compet\u00eancia da SUFRAMA<\/strong> (Superintend\u00eancia da Zona Franca de Manaus) na fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS na Zona Franca de Manaus e \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio.<\/li><li>Al\u00e9m da padroniza\u00e7\u00e3o procedimental, o texto introduz <strong>metodologia de fiscaliza\u00e7\u00f5es conjuntas quando houver mais de um ente com interesse sobre o mesmo sujeito passivo ou opera\u00e7\u00e3o<\/strong>. O objetivo \u00e9 <strong>evitar autua\u00e7\u00f5es paralelas e duplicidade de exig\u00eancias<\/strong>, promovendo coordena\u00e7\u00e3o de atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e racionaliza\u00e7\u00e3o do contencioso.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Prazos e rito processual:<\/strong> O substitutivo ajustou diversos prazos e detalhes do rito do processo administrativo, inspirando-se no <strong>Decreto n\u00ba 70.235\/1972<\/strong> (Processo Administrativo Fiscal \u2013 PAF federal) para assegurar coer\u00eancia. No \u00e2mbito do IBS, que ter\u00e1 um contencioso pr\u00f3prio, adotou-se por exemplo a <strong>contagem de prazos em dias \u00fateis<\/strong> para determinados atos. Por outro lado, verificou-se a necessidade de manter alguns prazos em dias corridos para evitar delongas excessivas. No PAF federal, as altera\u00e7\u00f5es propostas (como veremos adiante) inclu\u00edram: convers\u00e3o de certos prazos de 30 dias corridos para 20 dias \u00fateis, e simultaneamente o retorno \u00e0 contagem por dias corridos para prazos que assim j\u00e1 eram computados. Essas modifica\u00e7\u00f5es foram realizadas de maneira <strong>espelhada<\/strong> no PAT do IBS, assegurando que o contribuinte tenha <strong>tratamento ison\u00f4mico<\/strong> independentemente de se tratar de tributo estadual\/municipal (IBS) ou federal (CBS).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Recurso especial de diverg\u00eancia e uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia:<\/strong> A busca por <strong>decis\u00f5es uniformes<\/strong> no contencioso IBS\/CBS levou o relator a acolher parcialmente a Emenda n\u00ba 180 (Sen. Izalci Lucas), que propunha a cria\u00e7\u00e3o de um <strong>recurso especial integrador<\/strong> entre o Conselho Administrativo do IBS e o Conselho de Recursos Fiscais da Uni\u00e3o (CARF). Assim, incluiu-se no substitutivo a previs\u00e3o de um <strong>Recurso Especial de Diverg\u00eancia<\/strong> dirigido \u00e0 inst\u00e2ncia superior (C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, no caso federal, e inst\u00e2ncia an\u00e1loga a ser institu\u00edda no \u00e2mbito do IBS) para solucionar teses conflituosas. Adicionalmente, acrescentou-se a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de <strong>Incidentes de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia<\/strong> no \u00e2mbito administrativo do IBS. Essas ferramentas garantir\u00e3o que, havendo entendimentos discrepantes sobre a aplica\u00e7\u00e3o da lei do IBS entre diferentes c\u00e2maras julgadoras, haja um mecanismo para unific\u00e1-los, promovendo <strong>coer\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Domic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico (DTE):<\/strong> Outro ponto ajustado diz respeito ao <strong>Domic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico<\/strong>. O texto original previa a unifica\u00e7\u00e3o de um DTE \u00fanico para IBS e CBS. Contudo, o relator considerou mais prudente delimitar essa unifica\u00e7\u00e3o, dado o est\u00e1gio inicial de implementa\u00e7\u00e3o. Assim, <strong>prop\u00f4s nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a75\u00ba do art. 59<\/strong> esclarecendo que, por ora, a unifica\u00e7\u00e3o do DTE ocorrer\u00e1 <strong>apenas no \u00e2mbito do IBS<\/strong>. Essa delimita\u00e7\u00e3o evita conflito com o art. 333 da LCP 214\/2025, o qual prev\u00ea futuramente um sistema de comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica compartilhado entre RFB e CGIBS que <strong>poder\u00e1 vir a ser atribu\u00eddo como DTE \u00fanico<\/strong> para todos os Fiscos. Em outras palavras, o substitutivo reconhece que, inicialmente, haver\u00e1 um portal ou domic\u00edlio eletr\u00f4nico integrado para as administra\u00e7\u00f5es estaduais\/municipais (IBS), mas a integra\u00e7\u00e3o com a esfera federal (CBS) depender\u00e1 de <strong>acordos e sistemas ainda a serem implementados<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Infra\u00e7\u00f5es e penalidades:<\/strong> O substitutivo reorganizou por completo a parte de infra\u00e7\u00f5es e penalidades administrativas relativas ao IBS. No texto original da C\u00e2mara, essas disposi\u00e7\u00f5es estavam dispersas; agora, o relator as concentrou em um <strong>Cap\u00edtulo VII do T\u00edtulo I<\/strong>, subdividido em se\u00e7\u00f5es, e criou um cap\u00edtulo espec\u00edfico para penalidades ligadas ao mecanismo de <strong>split payment<\/strong> (pagamento segregado). Conforme informado, o Cap\u00edtulo VII passa a tratar exaustivamente das infra\u00e7\u00f5es, penalidades e encargos morat\u00f3rios do IBS, contendo artigos 52 e 53 sobre juros de mora e multa, e uma sequ\u00eancia de artigos (341-A a 341-H no substitutivo) tipificando condutas infracionais e sancionando-as.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cap\u00edtulo sancionador fixa <strong>teto geral de 100% do tributo<\/strong>, <strong>elevado a 150% em caso de reincid\u00eancia<\/strong>, e admite <strong>redu\u00e7\u00e3o para 50%<\/strong> quando o sujeito passivo comprovar ter <strong>apresentado todos os fatos relevantes<\/strong>. As <strong>redu\u00e7\u00f5es por adimplemento<\/strong> s\u00e3o escalonadas e objetivas: <strong>50%<\/strong> no <strong>pagamento<\/strong> dentro do <strong>prazo de impugna\u00e7\u00e3o<\/strong>; <strong>40%<\/strong> no <strong>parcelamento<\/strong> dentro do <strong>prazo de impugna\u00e7\u00e3o<\/strong>; <strong>30%<\/strong> no <strong>pagamento<\/strong> antes da <strong>inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa<\/strong>; e <strong>20%<\/strong> no <strong>parcelamento<\/strong> antes da <strong>inscri\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, o texto define o <strong>\u201cvalor do tributo de refer\u00eancia\u201d<\/strong> como par\u00e2metro de c\u00e1lculo quando a multa for <strong>vinculada<\/strong> ao montante devido. Nas <strong>multas desvinculadas<\/strong> (sem base no valor do tributo ou da opera\u00e7\u00e3o), adota-se a <strong>Unidade Padr\u00e3o Fiscal do IBS (UPF\/IBS)<\/strong>, <strong>inicialmente fixada em R$ 200,00<\/strong> e <strong>atualiz\u00e1vel pela infla\u00e7\u00e3o<\/strong>, assegurando previsibilidade e proporcionalidade na quantifica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em complemento, como <strong>novidade do Senado<\/strong>, introduziu-se um <strong>Cap\u00edtulo pr\u00f3prio para infra\u00e7\u00f5es e penalidades administrativas n\u00e3o tribut\u00e1rias relativas ao split payment<\/strong>. O split payment \u2013 mecanismo de divis\u00e3o autom\u00e1tica do pagamento do particular em parcela de tributo e parcela de receita do vendedor \u2013 exige cumprimento de deveres espec\u00edficos pelos agentes de pagamento, plataformas e fornecedores. Assim, os arts. 471-D a 471-F do substitutivo tipificam condutas il\u00edcitas vinculadas a essa sistem\u00e1tica (por exemplo, deixar de repassar ao Fisco a parcela tribut\u00e1ria retida, ou fraudar a identifica\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o) e preveem san\u00e7\u00f5es administrativas correspondentes. Essa previs\u00e3o <strong>n\u00e3o constava do texto original<\/strong> e foi considerada necess\u00e1ria para dar efetividade ao novo modelo de arrecada\u00e7\u00e3o na era digital. O relator argumenta que, embora o split payment seja relevante para combate \u00e0 evas\u00e3o, ele <strong>\u201cn\u00e3o pode ser um mecanismo burocr\u00e1tico que atrapalhe o dinamismo do mercado\u201d<\/strong>, devendo haver flexibilidade e regras claras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Plataformas digitais \u2013 responsabilidade tribut\u00e1ria:<\/strong> Ainda relacionado ao tema, o substitutivo aperfei\u00e7oou as regras de <strong>responsabiliza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais<\/strong>. O art. 22 da LCP 214\/2025, introduzido na primeira fase da reforma, havia trazido inova\u00e7\u00f5es como a responsabilidade solid\u00e1ria de marketplaces e aplicativos quanto ao IBS\/CBS de seus vendedores. O relator qualificou essas regras como <strong>\u201cum grande avan\u00e7o\u201d<\/strong> pela inser\u00e7\u00e3o das plataformas no radar da fiscaliza\u00e7\u00e3o. Todavia, acolheu integralmente a Emenda n\u00ba 311 (Sen. Fernando Farias) para <strong>tornar a reda\u00e7\u00e3o mais objetiva e clara<\/strong>. Assim, <strong>modificou o inciso II do caput e o \u00a77\u00ba do art. 22<\/strong>, esclarecendo as situa\u00e7\u00f5es de responsabilidade solid\u00e1ria das plataformas, e <strong>revogou os \u00a7\u00a78\u00ba e 9\u00ba<\/strong> do mesmo artigo, que tinham reda\u00e7\u00e3o considerada confusa ou redundante. Al\u00e9m disso, <strong>inseriu o \u00a713<\/strong> no art. 22 permitindo que a plataforma, <strong>mediante anu\u00eancia do fornecedor<\/strong>, opte por ser <strong>sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o<\/strong> (respons\u00e1vel direto pelo recolhimento) do IBS\/CBS na opera\u00e7\u00e3o. Com isso, se a plataforma e o vendedor concordarem, a plataforma pode assumir o recolhimento do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mant\u00e9m-se a <strong>substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria opcional<\/strong>, mediante anu\u00eancia, para plataformas que intermediam opera\u00e7\u00f5es, com <strong>gatilho de 30 dias<\/strong> para emiss\u00e3o da <strong>NF pela plataforma<\/strong> em caso de omiss\u00e3o do fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra novidade inserida foi o <strong>\u00a714 do art. 22<\/strong>, determinando que, caso o fornecedor n\u00e3o emita a nota fiscal e a plataforma se torne respons\u00e1vel solid\u00e1ria (nas hip\u00f3teses legais), esta <strong>dever\u00e1 emitir o documento fiscal e recolher o IBS\/CBS ap\u00f3s 30 dias<\/strong> da data do fornecimento (ou do pagamento antecipado) se persistir a omiss\u00e3o do vendedor. Ou seja, criou-se um <strong>gatilho temporal de 30 dias<\/strong>: passado esse prazo sem nota emitida, a plataforma deve emitir por conta pr\u00f3pria e pagar o tributo, evitando perda de arrecada\u00e7\u00e3o. Ficou ainda estabelecido que eventuais penalidades e diferen\u00e7as decorrentes de informa\u00e7\u00f5es incorretas prestadas pelo fornecedor <strong>ser\u00e3o imputadas a este (fornecedor)<\/strong>. Com isso, <strong>equilibra-se a responsabilidade<\/strong>, for\u00e7ando a plataforma a agir para n\u00e3o ficar inadimplente, mas responsabilizando o vendedor faltoso pelos preju\u00edzos decorrentes de sua omiss\u00e3o ou erro. Em suma, as altera\u00e7\u00f5es no regime das plataformas digitais visam tanto <strong>clarificar as regras de solidariedade<\/strong> quanto <strong>conceder meios opcionais de cumprimento (substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria volunt\u00e1ria)<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Outros ajustes no processo administrativo do IBS:<\/strong> O relat\u00f3rio elenca ainda outros pequenos ajustes t\u00e9cnicos no T\u00edtulo II, como por exemplo:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Previs\u00e3o expressa de que, em caso de <strong>cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais ou regimes favorecidos<\/strong>, aplica-se apenas o <em>mais favor\u00e1vel ao contribuinte<\/em>, salvo previs\u00e3o legal expressa permitindo cumula\u00e7\u00e3o. Foi inclu\u00eddo um art. 7\u00ba-A na LCP 214\/2025 para solucionar d\u00favidas de interpreta\u00e7\u00e3o quando incidirem simultaneamente duas regras de redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota ou incentivo. Determinou-se que, n\u00e3o havendo autoriza\u00e7\u00e3o para cumula\u00e7\u00e3o, o contribuinte ter\u00e1 direito apenas \u00e0 <strong>maior redu\u00e7\u00e3o<\/strong> dentre as aplic\u00e1veis, evitando ganhos duplicados.<\/li><li><strong>Momento de ocorr\u00eancia do fato gerador em opera\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas ou fracionadas:<\/strong> O substitutivo trouxe solu\u00e7\u00e3o para d\u00favida sobre quando o imposto \u00e9 devido em contratos de execu\u00e7\u00e3o continuada (como fornecimentos peri\u00f3dicos de servi\u00e7o ou mercadorias, vide distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica). Acolhendo em parte as Emendas n\u00ba 333, 334, 335 e 363 (Senadores Fernando Farias, Eduardo Gomes, Weverton e Ciro Nogueira), esclareceu-se que o fato gerador ocorrer\u00e1 <strong>no primeiro evento entre<\/strong>: (i) emiss\u00e3o da fatura; (ii) vencimento da obriga\u00e7\u00e3o de pagar; ou (iii) efetivo pagamento. Na <strong>maioria dos casos, prevalecer\u00e1 a emiss\u00e3o da fatura<\/strong> como marco, crit\u00e9rio j\u00e1 adotado no ICMS.<\/li><li><strong>Antecipa\u00e7\u00f5es e ajustes no ciclo de apura\u00e7\u00e3o:<\/strong> Tamb\u00e9m relacionado a opera\u00e7\u00f5es fracionadas, foram inseridas regras espec\u00edficas para casos de <strong>antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento de IBS\/CBS<\/strong> (inclusive via split payment) e posterior n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do fato gerador. O substitutivo esclarece que, se um fornecimento \u00e9 <strong>antecipadamente tributado mas n\u00e3o se concretiza<\/strong>, deve-se tratar a situa\u00e7\u00e3o <strong>como um cancelamento de opera\u00e7\u00e3o<\/strong>, aplicando mecanismos de estorno ou devolu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, para evitar dupla apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, previu-se que se o adquirente j\u00e1 aproveitou cr\u00e9dito do IBS\/CBS extinto antecipadamente, o fornecedor n\u00e3o poder\u00e1 creditar-se novamente daquele valor \u2013 devendo aplicar-se a regra de ind\u00e9bito do art. 38 da LCP 214\/2025 para ajustar a duplicidade. E no novo \u00a76\u00ba do art. 10 (LCP 214\/2025) deixou-se <strong>expressamente autorizado<\/strong> que o adquirente aproprie cr\u00e9dito sobre o IBS\/CBS pago antecipadamente em parcelas comerciais, eliminando d\u00favidas sobre esse direito.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>T\u00edtulo III \u2013 Distribui\u00e7\u00e3o de Receitas do IBS e Fundos Federativos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <strong>T\u00edtulo III do Livro I<\/strong> disciplina a <strong>distribui\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IBS<\/strong> aos entes federativos e regula fundos de compensa\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento regional ligados \u00e0 transi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. No texto da C\u00e2mara, esse T\u00edtulo III estava dividido em cinco cap\u00edtulos e compreendia os arts. 120 a 147. Trata-se de conte\u00fado sens\u00edvel, pois envolve crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o de receitas entre Estados, DF e Munic\u00edpios, bem como mecanismos para evitar perdas abruptas de arrecada\u00e7\u00e3o durante a transi\u00e7\u00e3o do sistema tribut\u00e1rio. O substitutivo preservou a n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o do coeficiente de participa\u00e7\u00e3o sem gradativa transi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m promoveu <strong>ajustes redacionais e algumas inclus\u00f5es<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Distribui\u00e7\u00e3o do IBS entre Estados e Munic\u00edpios:<\/strong> Em linha geral, o IBS ter\u00e1 uma parcela estadual (incluindo o DF) e uma parcela municipal, e a Constitui\u00e7\u00e3o fixou percentuais e crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o da parcela estadual do IBS aos munic\u00edpios conforme popula\u00e7\u00e3o, desenvolvimento etc. O substitutivo ajustou refer\u00eancias legais para compatibilizar-se com a <strong>EC n\u00ba 115\/2022<\/strong> e a <strong>EC n\u00ba 132\/2023<\/strong>, que alteraram o art. 158 e 159 da CF. Em especial, a <strong>Emenda Const. 108\/2020<\/strong> (citada no parecer) introduziu novas regras de distribui\u00e7\u00e3o do ICMS aos munic\u00edpios com foco em indicadores educacionais. O relator identificou que a LCP n\u00ba 63\/1990 (que regulamenta o fundo de participa\u00e7\u00e3o municipal do ICMS) precisava ser atualizada para refletir essas altera\u00e7\u00f5es. Por isso, <strong>incluiu o art. 195 no PLP 108\/2024<\/strong>, estabelecendo ajustes nos crit\u00e9rios da LCP 63\/1990 para <strong>alinhar-se \u00e0 disciplina constitucional trazida pela EC 108\/2020<\/strong>. Em resumo, assegurou-se que a parcela do IBS (que substitui o ICMS gradualmente) tamb\u00e9m siga os novos crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o aos munic\u00edpios, <strong>inclusive aqueles relacionados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa medida evita questionamentos sobre eventual descumprimento do \u201cm\u00ednimo 25% de ICMS aos munic\u00edpios sendo 10% por crit\u00e9rios educacionais\u201d na fase de transi\u00e7\u00e3o para o IBS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cCashback\u201d e benef\u00edcios sociais:<\/strong> Um aspecto importante ligado \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do IBS \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de medidas de progressividade e justi\u00e7a fiscal, como o <strong>mecanismo de cashback<\/strong> (devolu\u00e7\u00e3o de imposto para fam\u00edlias de baixa renda). A LCP 214\/2025 instituiu esse cashback para IBS\/CBS, devolvendo parte do tributo consumido por fam\u00edlias inscritas no Cadastro \u00danico. O substitutivo observou, contudo, que em certas opera\u00e7\u00f5es <strong>n\u00e3o \u00e9 operacionalmente vi\u00e1vel destacar o tributo<\/strong> e, portanto, aplicar o cashback diretamente na conta. Exemplo: combust\u00edveis sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o monof\u00e1sica (regime especial em que o imposto \u00e9 cobrado antecipadamente na cadeia e n\u00e3o no varejo). Nesses casos, o posto de combust\u00edvel n\u00e3o destacaria IBS na nota do consumidor final, inviabilizando a devolu\u00e7\u00e3o imediata. Para sanar o problema, o relator <strong>acolheu a Emenda n\u00ba 319 (Sen. Veneziano Vital do R\u00eago)<\/strong> e <strong>acrescentou o \u00a75\u00ba ao art. 116 da LCP 214\/2025<\/strong>. Esse dispositivo ajusta o mecanismo de cashback de forma a contemplar as situa\u00e7\u00f5es de tributa\u00e7\u00e3o monof\u00e1sica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Transi\u00e7\u00e3o do ICMS e cr\u00e9ditos acumulados:<\/strong> o PLP regula a transi\u00e7\u00e3o do modelo antigo para o novo. Um ponto crucial \u00e9 o <strong>tratamento dos saldos credores de ICMS<\/strong> existentes na mudan\u00e7a para o IBS. A Constitui\u00e7\u00e3o (art. 156-A, \u00a75\u00ba, VII) determinou que lei complementar disporia sobre o aproveitamento desses cr\u00e9ditos no novo sistema. O art. 155 do PLP (art. 138 do substitutivo) foi modificado para detalhar os procedimentos dessa compensa\u00e7\u00e3o, definindo prazos, percentuais mensais de compensa\u00e7\u00e3o e ajustes caso o cr\u00e9dito supere o imposto devido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Equaliza\u00e7\u00e3o de carga sobre certos setores (regimes espec\u00edficos):<\/strong> O IBS previu regimes especiais de tributa\u00e7\u00e3o para alguns setores (combust\u00edveis, servi\u00e7os financeiros, constru\u00e7\u00e3o civil\/im\u00f3veis, bares e restaurantes etc.), visando manter cargas similares \u00e0 situa\u00e7\u00e3o atual. O substitutivo promoveu ajustes nesses regimes espec\u00edficos, alguns dos quais afetam diretamente a distribui\u00e7\u00e3o de receitas e transi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Combust\u00edveis e lubrificantes:<\/strong> No art. 172, o relator prop\u00f4s duas altera\u00e7\u00f5es significativas, fruto de debates t\u00e9cnicos com o Minist\u00e9rio da Fazenda, Estados e Munic\u00edpios. A primeira, j\u00e1 mencionada, foi <strong>incluir as \u201ccorrentes\u201d da gasolina e do diesel<\/strong> (isto \u00e9, fra\u00e7\u00f5es como nafta pesada etc.) no regime monof\u00e1sico espec\u00edfico de combust\u00edveis. Isso visa <strong>combater sonega\u00e7\u00e3o<\/strong> identificada na venda fraudulenta de nafta \u2013 um derivado mais barato \u2013 como se fosse gasolina ou diesel. Com a inclus\u00e3o, essas correntes pagar\u00e3o IBS\/IS no mesmo momento e forma que a gasolina\/diesel, impedindo o uso de um produto substituto menos tributado. A altera\u00e7\u00e3o <strong>alinha a legisla\u00e7\u00e3o do IBS\/CBS com a da CIDE-Combust\u00edveis (Lei n\u00ba 10.336\/2001)<\/strong>, que j\u00e1 abrangia essas correntes, garantindo coer\u00eancia do sistema.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda mudan\u00e7a foi <strong>permitir adiar a inclus\u00e3o do setor de g\u00e1s combust\u00edvel<\/strong> (g\u00e1s natural, biometano, GNV) no regime monof\u00e1sico espec\u00edfico. Constatou-se que, <strong>por ora, \u00e9 operacionalmente dif\u00edcil definir uma al\u00edquota por unidade<\/strong> para o g\u00e1s, pois sua destina\u00e7\u00e3o (termel\u00e9trica, residencial, industrial etc.) s\u00f3 se revela na sa\u00edda do distribuidor e altera significativamente a carga adequada. Al\u00e9m disso, o risco de evas\u00e3o no setor de g\u00e1s \u00e9 menor. Assim, o substitutivo permite que o g\u00e1s continue temporariamente no <strong>regime normal de d\u00e9bito\/cr\u00e9dito<\/strong> em todas as etapas, at\u00e9 que seja vi\u00e1vel implementar o monof\u00e1sico com seguran\u00e7a. Essa flexibiliza\u00e7\u00e3o evita distor\u00e7\u00f5es e <strong>garante que n\u00e3o se tributar\u00e1 excessivamente um uso espec\u00edfico do g\u00e1s por falta de precis\u00e3o na origem<\/strong>. Em outras palavras, postergou-se a monofasia do g\u00e1s para <strong>manter a neutralidade concorrencial<\/strong> at\u00e9 arranjos t\u00e9cnicos melhores.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Servi\u00e7os financeiros:<\/strong> O relator ajustou o art. 201 (arrendamento mercantil): suprimiu a al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso II, que permitia deduzir do c\u00e1lculo as provis\u00f5es para cr\u00e9ditos de liquida\u00e7\u00e3o duvidosa (PCLD) no leasing. Isso porque optou-se pelo regime de caixa (tributa\u00e7\u00e3o conforme o recebimento das parcelas); logo, se o arrendat\u00e1rio inadimplir, a arrendadora j\u00e1 n\u00e3o tributar\u00e1 a parcela n\u00e3o recebida, <strong>tornando desnecess\u00e1ria e sem sentido a dedu\u00e7\u00e3o de PCLD<\/strong>.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 onera\u00e7\u00e3o setorial, o relat\u00f3rio prev\u00ea <strong>rampa de IBS+CBS<\/strong> para servi\u00e7os financeiros, partindo de <strong>10,85% em 2027<\/strong> e alcan\u00e7ando <strong>12,50% em 2033<\/strong>, com <strong>redutor<\/strong> nas hip\u00f3teses em que <strong>persistir ISS<\/strong> residual durante a transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto complexo foi o tratamento da <strong>importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os financeiros<\/strong> e a quest\u00e3o do cr\u00e9dito presumido em opera\u00e7\u00f5es referenciadas em moeda estrangeira. Durante a san\u00e7\u00e3o da LCP 214\/2025 (PLP 68\/2024), o Executivo vetou o inciso III do \u00a71\u00ba do art. 231, que tratava desses temas, gerando apreens\u00e3o no setor financeiro sobre potenciais distor\u00e7\u00f5es. Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00e3o com o governo, chegou-se a um acordo: o texto vetado seria retomado, acompanhado de salvaguardas para evitar planejamento abusivo (como transferir base tribut\u00e1ria para o exterior). O substitutivo, ent\u00e3o, <strong>reintroduziu o teor do veto<\/strong> e agregou inova\u00e7\u00f5es: inseriu um inciso IV ao \u00a71\u00ba do art. 231 e um \u00a73\u00ba, <strong>fixando al\u00edquota zero para importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os financeiros<\/strong> (impedindo a exporta\u00e7\u00e3o da base tribut\u00e1ria), mas mantendo o <strong>direito de dedu\u00e7\u00e3o dessas despesas<\/strong> na base do IBS\/CBS dom\u00e9sticos \u2013 <strong>exceto quando se tratar de importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os entre partes relacionadas<\/strong>. Ou seja, se um banco contratar servi\u00e7o financeiro de terceiro estrangeiro n\u00e3o relacionado, pagar\u00e1 0% na importa\u00e7\u00e3o mas poder\u00e1 deduzir o valor como custo (evitando bitributa\u00e7\u00e3o); por\u00e9m, se contratar de uma filial ou controlada no exterior, essa importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o goza da isen\u00e7\u00e3o total \u2013 presumivelmente para evitar que bancos brasileiros criem subsidi\u00e1rias prestadoras no exterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No <strong>setor el\u00e9trico<\/strong>, a <strong>importa\u00e7\u00e3o de energia<\/strong> passa a <strong>submeter-se a regime diferenciado<\/strong>, com <strong>diferimento<\/strong> do imposto at\u00e9 a opera\u00e7\u00e3o com o <strong>consumidor<\/strong>, de modo a alinhar o momento de incid\u00eancia \u00e0 efetiva circula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do insumo e a evitar cumulatividade na cadeia de comercializa\u00e7\u00e3o e despacho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adicionalmente, o relator informou que a Secretaria Extraordin\u00e1ria da Reforma Tribut\u00e1ria (SERT), com apoio do Banco Central e RFB, <strong>calculou a al\u00edquota efetiva necess\u00e1ria para manter a carga tribut\u00e1ria setorial nos servi\u00e7os financeiros<\/strong>. Chegou-se a um resultado robusto, de modo que o substitutivo j\u00e1 <strong>incorpora essa al\u00edquota no texto da LCP 214\/2025<\/strong>. Assim como na tramita\u00e7\u00e3o do PLP 68\/2024 foram fixadas al\u00edquotas espec\u00edficas para bares\/restaurantes e hot\u00e9is, agora define-se a al\u00edquota do IBS\/CBS para opera\u00e7\u00f5es financeiras, ao inv\u00e9s de delegar a c\u00e1lculo posterior. Essa medida traz <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong> e reduz o risco de judicializa\u00e7\u00e3o, pois evita deixar a defini\u00e7\u00e3o para regulamenta\u00e7\u00e3o incerta.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Regime de bens im\u00f3veis e constru\u00e7\u00e3o civil:<\/strong> O PLP original estabeleceu um regime espec\u00edfico para tributa\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00f5es, vendas de im\u00f3veis e atividades correlatas. O substitutivo fez um <strong>ajuste redacional<\/strong> nas refer\u00eancias a <strong>permuta de im\u00f3veis <\/strong>noart. 252 da LCP 214\/2025: substituiu-se a express\u00e3o \u201cpermuta <strong>de<\/strong> im\u00f3veis\u201d por \u201cpermuta <strong>entre<\/strong> im\u00f3veis\u201d nos \u00a7\u00a72\u00ba e 5\u00ba. Com isso, esclarece-se que a hip\u00f3tese abrange <strong>exclusivamente trocas de im\u00f3veis por im\u00f3veis<\/strong> (uma permuta pura), n\u00e3o incluindo transa\u00e7\u00f5es h\u00edbridas (im\u00f3vel por dinheiro + outro bem).<\/li><li>O substitutivo <strong>faculta a FII e Fiagro a op\u00e7\u00e3o por se tornarem contribuintes<\/strong> nas <strong>opera\u00e7\u00f5es com im\u00f3veis<\/strong>, para que possam <strong>apurar pelo sistema de d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos<\/strong>, compatibilizando a tributa\u00e7\u00e3o com a natureza econ\u00f4mico-financeira desses ve\u00edculos.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto chave: segundo o art. 251 da LCP 214\/2025, <strong>pessoas f\u00edsicas<\/strong> que exploram loca\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o onerosa ou arrendamento de im\u00f3veis podem ser consideradas contribuintes do IBS\/CBS (regime regular) se, no ano anterior, a receita com essas opera\u00e7\u00f5es exceder R$ 240 mil e envolver mais de 3 im\u00f3veis distintos. Contudo, h\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o de <strong>loca\u00e7\u00f5es de curta temporada<\/strong> (im\u00f3veis residenciais por at\u00e9 90 dias, tipicamente via Airbnb ou para turismo): nesses casos, o art. 252 dizia que a tributa\u00e7\u00e3o seguiria as regras de <strong>servi\u00e7os de hotelaria<\/strong> (que t\u00eam regime especial com al\u00edquota reduzida). Surgiu d\u00favida se, para enquadrar a pessoa f\u00edsica nesse regime de hotelaria, seria necess\u00e1rio tamb\u00e9m cumprir os crit\u00e9rios de R$240 mil\/3 im\u00f3veis, ou se qualquer um que alugue por temporada (mesmo um \u00fanico im\u00f3vel) j\u00e1 seria contribuinte do IBS. Para evitar d\u00favidas e contencioso, o substitutivo <strong>incluiu dois par\u00e1grafos no art. 253<\/strong> explicitando que <strong>somente ser\u00e3o contribuintes do IBS\/CBS (regime regular), mesmo em loca\u00e7\u00f5es de curta dura\u00e7\u00e3o, aquelas pessoas f\u00edsicas que atendam cumulativamente aos crit\u00e9rios de receita e pluralidade de im\u00f3veis<\/strong>. Com isso, um pequeno locador eventual n\u00e3o ser\u00e1 indevidamente tributado como empresa, assegurando <strong>isonomia e proporcionalidade<\/strong>. O relat\u00f3rio alerta que a omiss\u00e3o dessa equipara\u00e7\u00e3o <em>\u201censejaria infind\u00e1vel contencioso judicial por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 igualdade tribut\u00e1ria\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o substitutivo fez aperfei\u00e7oamentos no <strong>c\u00e1lculo do \u201credutor de ajuste\u201d<\/strong> aplic\u00e1vel no regime de im\u00f3veis. Simplificando, esse redutor corresponde a uma parcela do valor do im\u00f3vel n\u00e3o sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o (simulando a exclus\u00e3o da base equivalente ao terreno ou ao custo de constru\u00e7\u00e3o j\u00e1 tributado anteriormente). No art. 258, inciso III, ficou <strong>claro que o valor inicial do redutor, para im\u00f3veis adquiridos a partir de 1\u00ba\/01\/2027, ser\u00e1 o valor de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel quando o comprador for contribuinte regular e o vendedor n\u00e3o for contribuinte<\/strong>. Em outras palavras, se uma construtora (contribuinte IBS) compra um im\u00f3vel de uma pessoa f\u00edsica n\u00e3o contribuinte, ela pode registrar como redutor o valor de compra (para abater no futuro). Isso porque nesse caso o im\u00f3vel veio do sistema antigo (sem IBS pago na cadeia anterior). J\u00e1 nas opera\u00e7\u00f5es entre contribuintes (empresa vende para empresa), n\u00e3o se aplica esse redutor de entrada, pois haver\u00e1 cr\u00e9dito na opera\u00e7\u00e3o e o redutor remanesce vinculado ao im\u00f3vel sem dupla dedu\u00e7\u00e3o. O relat\u00f3rio explica que <strong>nas opera\u00e7\u00f5es entre contribuintes haver\u00e1 cr\u00e9dito do IBS\/CBS e manuten\u00e7\u00e3o do redutor vinculado, sendo vedada dedu\u00e7\u00e3o em duplicidade<\/strong>. Essa explicita\u00e7\u00e3o garante que o <strong>modelo n\u00e3o gere cr\u00e9ditos cumulativos<\/strong>: ou se usa o cr\u00e9dito financeiro ou o redutor, mas nunca ambos para o mesmo valor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, ajustou-se o art. 260, relativo a um <strong>redutor social de R$ 600,00<\/strong> por m\u00eas nas loca\u00e7\u00f5es residenciais realizadas por contribuintes do IBS (ou seja, empresas imobili\u00e1rias que alugam im\u00f3veis residenciais podem abater R$600 mensais por contrato). O texto foi ligeiramente alterado para <strong>deixar expl\u00edcito que esse redutor \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o mensal<\/strong>. Isso retira qualquer d\u00favida se seria por contrato ou anual, por exemplo.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Transi\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias (regime opcional):<\/strong> A legisla\u00e7\u00e3o da reforma prev\u00ea, para evitar impactos bruscos no setor imobili\u00e1rio (estoques de im\u00f3veis j\u00e1 constru\u00eddos, contratos em andamento), um <strong>regime opcional de transi\u00e7\u00e3o<\/strong> com al\u00edquota reduzida e manuten\u00e7\u00e3o do regime atual durante certo per\u00edodo. O substitutivo identificou que alguns dispositivos do cap\u00edtulo de transi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis omitiram men\u00e7\u00e3o ao IBS, citando apenas a CBS. Assim, promoveu <strong>ajustes redacionais nos arts. 485 e seguintes<\/strong> para incluir refer\u00eancia ao IBS onde cab\u00edvel. Sem essa corre\u00e7\u00e3o, poderia haver interpreta\u00e7\u00f5es de que apenas a CBS incidiria em certas opera\u00e7\u00f5es, excluindo indevidamente o IBS e causando preju\u00edzo a Estados e Munic\u00edpios. Com a retifica\u00e7\u00e3o, fica claro que em todos os dispositivos de transi\u00e7\u00e3o (vendas de im\u00f3veis adquiridos antes da reforma etc.) incidem <strong>ambos os tributos<\/strong>, IBS e CBS.<\/li><li><strong>Servi\u00e7os de hotelaria, parques tem\u00e1ticos e divers\u00e3o:<\/strong> O PLP prev\u00ea um regime especial (redu\u00e7\u00e3o de base em 40%) para hot\u00e9is, pousadas, parques de divers\u00e3o e parques tem\u00e1ticos, similar ao de bares e restaurantes. O substitutivo acrescentou um <strong>par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 280<\/strong> para tratar de uma poss\u00edvel sobreposi\u00e7\u00e3o entre esses regimes. Estabeleceu-se que, <strong>nas opera\u00e7\u00f5es de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas realizadas por hot\u00e9is e parques<\/strong>, devem ser observadas as normas do <strong>regime espec\u00edfico de bares e restaurantes<\/strong>. Isso decorre dos princ\u00edpios da especialidade e neutralidade e evita <strong>assimetria concorrencial<\/strong> indevida. A raz\u00e3o \u00e9 que hot\u00e9is que possuem restaurantes internos poderiam, sem essa regra, gozar da al\u00edquota reduzida geral (40% de redu\u00e7\u00e3o) em todas as suas receitas, incluindo vendas de refei\u00e7\u00f5es\/bebidas, enquanto restaurantes aut\u00f4nomos teriam outra regra; ou vice-versa. Agora fica claro: vendendo comida\/bebida, mesmo dentro de hotel ou parque, aplica-se o regime de bares\/restaurantes. Inclusive porque bebidas alco\u00f3licas e revenda de alimentos industrializados <strong>t\u00eam tratamento tribut\u00e1rio distinto e n\u00e3o est\u00e3o sequer no regime de bares e restaurantes<\/strong> (que exclui essas receitas). Como bebidas alco\u00f3licas e certos itens n\u00e3o gozam da redu\u00e7\u00e3o de base, <strong>n\u00e3o seria compat\u00edvel inclu\u00ed-las indiretamente via regime de hot\u00e9is<\/strong>. Logo, o par\u00e1grafo \u00fanico refor\u00e7a que <strong>alimentos e bebidas vendidos nesses estabelecimentos seguem o mesmo tratamento do regime de bares e restaurantes<\/strong>, e lembra que a redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota em ambos os regimes \u00e9 id\u00eantica (40%) \u2013 ou seja, n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo ao hotel, apenas se assegura igualdade competitiva com os restaurantes externos.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>T\u00edtulo IV \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Transi\u00e7\u00e3o do ICMS para o IBS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <strong>T\u00edtulo IV do Livro I<\/strong> (mencionado no substitutivo) concentra as regras espec\u00edficas de transi\u00e7\u00e3o do ICMS para o IBS, englobando aspectos como: redu\u00e7\u00e3o gradativa das al\u00edquotas do ICMS, aumento correlato do IBS at\u00e9 a completa substitui\u00e7\u00e3o; preserva\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de benef\u00edcios fiscais e tratamentos tribut\u00e1rios setoriais (com redu\u00e7\u00e3o paulatina para neutralidade); e mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o entre entes para perdas de arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No substitutivo, T\u00edtulo IV, destacam-se:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Regras de transi\u00e7\u00e3o para incentivos regionais (Zona Franca e \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio):<\/strong> O relator dedicou aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0 Zona Franca de Manaus (ZFM) e \u00e0s \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio (ALCs), dada sua import\u00e2ncia econ\u00f4mica e as peculiaridades na reforma. Ele esclarece que para <strong>ind\u00fastrias n\u00e3o incentivadas<\/strong> localizadas na ZFM\/ALCs, <strong>aplicam-se os mesmos incentivos previstos para pessoas jur\u00eddicas comerciais ou de servi\u00e7os<\/strong>. Ou seja, caso uma f\u00e1brica na Zona Franca n\u00e3o tenha benef\u00edcio espec\u00edfico, ela pelo menos usufruir\u00e1 dos incentivos gen\u00e9ricos (como cr\u00e9dito presumido na sa\u00edda para o resto do pa\u00eds) que um comerciante local teria. Isso, segundo ele, <strong>j\u00e1 \u00e9 o tratamento conferido no modelo atual<\/strong>, mas a omiss\u00e3o no texto poderia suscitar d\u00favidas sobre a manuten\u00e7\u00e3o do diferencial competitivo da ZFM.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, conceituou-se claramente o <strong>\u201csaldo devedor do IBS\u201d<\/strong> que serve de base para c\u00e1lculo do <strong>cr\u00e9dito presumido na sa\u00edda de bens da ZFM para o restante do pa\u00eds<\/strong> (tema t\u00e9cnico crucial: para calcular o cr\u00e9dito est\u00edmulo, precisa-se definir se \u00e9 sobre o IBS devido global ou alguma parcela). A falta de refer\u00eancia expressa ao saldo devedor estava gerando <strong>incerteza no grupo t\u00e9cnico<\/strong> que trabalha na regulamenta\u00e7\u00e3o. Com a defini\u00e7\u00e3o, sabe-se exatamente quais valores entram na base do cr\u00e9dito presumido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto: a introdu\u00e7\u00e3o do <strong>split payment<\/strong> no IBS representaria, sem ajustes, uma redu\u00e7\u00e3o substancial do saldo devedor a cada bimestre (pois parte do imposto seria retido na fonte de pagamento), prejudicando a operacionaliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido para a ind\u00fastria incentivada. Para contornar isso, o substitutivo esclareceu que <strong>o pr\u00f3prio split payment observar\u00e1 os percentuais de incentivo da ZFM<\/strong> (isto \u00e9, reter\u00e1 menos imposto no caso de opera\u00e7\u00f5es incentivadas, j\u00e1 abatendo o incentivo) e previu uma <strong>sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o especial para ZFM<\/strong>, com transfer\u00eancia do <strong>saldo a recuperar de IBS<\/strong> de forma \u00e1gil. Concretamente, determinou-se que o montante de IBS a recuperar pela ind\u00fastria incentivada ser\u00e1 <strong>devolvido em at\u00e9 3 dias \u00fateis<\/strong> (regra semelhante \u00e0 aplicada nas demais opera\u00e7\u00f5es via split). Isso mant\u00e9m o fluxo de caixa favorecido da ZFM e assegura que o <strong>split payment n\u00e3o inviabilizar\u00e1 a Zona Franca<\/strong>. A justificativa do relator \u00e9 proteger o <em>adimplemento tempestivo<\/em> dos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e a <strong>apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos pelos adquirentes que compram da ZFM<\/strong>, garantindo que o incentivo (cr\u00e9dito presumido) n\u00e3o seja perdido por causa do novo mecanismo de pagamento.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Compras governamentais:<\/strong> A transi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m envolve ajuste no tratamento das compras p\u00fablicas. J\u00e1 existia previs\u00e3o de um <strong>redutor de al\u00edquota nas compras governamentais<\/strong> no IBS\/CBS, mas o substitutivo integrou normas para evitar que esse redutor se aplicasse indevidamente a certas opera\u00e7\u00f5es. Conforme o parecer, <strong>adequou-se a reda\u00e7\u00e3o do art. 472 da LCP 214\/2025<\/strong> e incorporou-se o conte\u00fado do art. 129, \u00a73\u00ba do PLP 108. Esse dispositivo do PLP108 determinava que o \u201credutor nas compras governamentais\u201d n\u00e3o incide, no \u00e2mbito do IBS, sobre <strong>al\u00edquotas nacionalmente uniformes de certos regimes espec\u00edficos<\/strong>. O relator achou por bem passar isso para a LCP 214 (dado que impacta a CBS tamb\u00e9m) e enumerou exatamente quais regimes s\u00e3o esses: (i) combust\u00edveis e biocombust\u00edveis; (ii) servi\u00e7os financeiros e FGTS; (iii) planos de sa\u00fade humanos e veterin\u00e1rios; (iv) loterias (concursos de progn\u00f3sticos); e (v) SAF \u2013 provavelmente o Simples Agro\/Fundo de Aval Federativo. Tais regimes possuem al\u00edquotas especiais \u00fanicas no pa\u00eds, ent\u00e3o se o governo compra desses setores, <strong>n\u00e3o ter\u00e1 redutor extra<\/strong>. Adicionalmente, notou-se que o \u00a73\u00ba do art. 129 do PLP estendia a veda\u00e7\u00e3o de redutor tamb\u00e9m aos <strong>servi\u00e7os de ag\u00eancias de viagem e turismo<\/strong>, que n\u00e3o t\u00eam al\u00edquota uniforme nacional, mas sim um redutor id\u00eantico ao de hotelaria\/parques. Para esses, o substitutivo esclarece que, embora n\u00e3o haja al\u00edquota \u00fanica, o mesmo racioc\u00ednio se aplica \u2013 o redutor de compras governamentais n\u00e3o reduz a al\u00edquota efetiva al\u00e9m do que j\u00e1 \u00e9 reduzido pelo regime especial setorial. Em suma, <strong>evita-se uma redu\u00e7\u00e3o dupla<\/strong>: por exemplo, hot\u00e9is j\u00e1 t\u00eam carga aliviada (60% da al\u00edquota geral); se um ente p\u00fablico contratar um hotel, n\u00e3o ter\u00e1 mais um desconto de \u201ccompras governamentais\u201d sobre essa al\u00edquota reduzida, mantendo equival\u00eancia com outros fornecedores.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, o substitutivo <strong>estendeu a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do redutor<\/strong> a mais duas hip\u00f3teses de al\u00edquotas uniformes: (i) o <strong>regime opcional de transi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis<\/strong>; e (ii) o <strong>Simples Nacional e MEI<\/strong>. No caso do Simples, as compras p\u00fablicas j\u00e1 t\u00eam tratamento espec\u00edfico via prefer\u00eancia ou cota, ent\u00e3o n\u00e3o se aplicaria redutor de IBS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Livro II \u2013 Normas Gerais do ITCMD (Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <strong>Livro II do PLP 108\/2024<\/strong> (arts. 163 a 193 no texto da C\u00e2mara) atende ao mandamento do art. 146, III, \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o: cabe \u00e0 lei complementar estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de <strong>ITCMD<\/strong> (Imposto sobre Transmiss\u00e3o <em>Causa Mortis<\/em> e Doa\u00e7\u00e3o, de compet\u00eancia estadual). Desde 1988, a Uni\u00e3o nunca editou lei complementar geral sobre ITCMD, gerando disparidades entre legisla\u00e7\u00f5es estaduais. O PLP 108 supre essa lacuna, definindo regras uniformes de incid\u00eancia, isen\u00e7\u00f5es, base de c\u00e1lculo, contribuintes etc. O substitutivo do Senado aprimorou o texto do Livro II pontualmente, sem alterar substancialmente a estrutura concebida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abrang\u00eancia e compet\u00eancia legislativa:<\/strong> Logo no in\u00edcio, o relat\u00f3rio ressalta que o Livro II <strong>\u201cestabelece, em car\u00e1ter nacional, as normas gerais do ITCMD\u201d<\/strong>, exercendo compet\u00eancia da Uni\u00e3o. Isso <strong>n\u00e3o cria o imposto<\/strong>, mas fixa par\u00e2metros obrigat\u00f3rios para os Estados e o DF legislarem sobre ele.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Fato gerador e base de c\u00e1lculo diferenciados do ITBI:<\/strong> Um ponto importante foi diferenciar claramente o <strong>campo de incid\u00eancia do ITCMD em rela\u00e7\u00e3o ao ITBI (Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Im\u00f3veis inter vivos, municipal)<\/strong>. O substitutivo alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 35 do CTN (que trata de ITBI) para incluir a express\u00e3o <strong>\u201cato oneroso\u201d<\/strong> em cada hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ITBI. Com isso, refor\u00e7a-se que transmiss\u00f5es <strong>gratuitas<\/strong> (doa\u00e7\u00f5es e heran\u00e7as) n\u00e3o se submetem ao ITBI, mas sim ao ITCMD.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao final do Livro II, o art. 193 reafirma a compet\u00eancia da <strong>Rep\u00fablica Federativa do Brasil (Uni\u00e3o)<\/strong> para firmar <strong>tratados internacionais contra dupla tributa\u00e7\u00e3o<\/strong> em mat\u00e9ria de ITCMD.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em geral, o relat\u00f3rio dedica menos espa\u00e7o ao ITCMD, sugerindo que o texto original j\u00e1 estava bem delineado e houve <strong>poucas controv\u00e9rsias ou emendas<\/strong>. De fato, as \u00fanicas men\u00e7\u00f5es diretas no parecer referem-se ao conv\u00eanio e tratados internacionais (valorosos para garantir uniformidade e evitar dupla cobran\u00e7a). Assim, o principal acr\u00e9scimo do Senado foi refor\u00e7ar a distinta natureza do ITCMD face ao ITBI, via CTN, conforme abordado adiante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Livro III \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Altera\u00e7\u00f5es Legislativas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <strong>Livro III do PLP 108\/2024<\/strong> cont\u00e9m os artigos finais (arts. 194 a 203, no substitutivo), que trazem disposi\u00e7\u00f5es complementares e de <strong>integra\u00e7\u00e3o com a legisla\u00e7\u00e3o vigente<\/strong>. Em especial, o Livro III promove altera\u00e7\u00f5es em diversas normas \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), leis complementares e ordin\u00e1rias \u2013 necess\u00e1rias para adequar o ordenamento jur\u00eddico \u00e0 reforma tribut\u00e1ria. Al\u00e9m disso, inclui as cl\u00e1usulas de revoga\u00e7\u00e3o de dispositivos incompat\u00edveis e a vig\u00eancia da lei. No parecer do relator, essa parte final mereceu especial aten\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 onde se efetuam <strong>corre\u00e7\u00f5es de erros materiais e aperfei\u00e7oamentos pontuais<\/strong> na legisla\u00e7\u00e3o recente (LCP 214\/2025) e em diplomas correlatos. A seguir, destacam-se as principais modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelo substitutivo no Livro III:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 ITBI e Cosip (Cosimp)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 194 do PLP 108\/2024, <strong>alterado pelo substitutivo<\/strong>, modifica o CTN para separar claramente os campos do ITBI e do ITCMD. Ele <strong>altera o art. 35 do CTN<\/strong> e <strong>acrescenta os arts. 35-A e 38-A<\/strong> naquele C\u00f3digo.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O <strong>novo art. 35 do CTN<\/strong> (alterado) insere em todas as hip\u00f3teses a express\u00e3o \u201c<strong>ato oneroso<\/strong>\u201d, delimitando o ITBI apenas a transmiss\u00f5es onerosas. Assim, fica inequ\u00edvoco que transmiss\u00f5es gratuitas (doa\u00e7\u00f5es e heran\u00e7as) <strong>n\u00e3o se enquadram no ITBI<\/strong> \u2013 corroborando a segrega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e evitando bitributa\u00e7\u00e3o entre Estado e Munic\u00edpio pelo mesmo fato.<\/li><li>O <strong>art. 35-A do CTN<\/strong> (inclu\u00eddo) <strong>faculta aos Munic\u00edpios e ao DF exigirem o pagamento antecipado do ITBI no ato de formaliza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transfer\u00eancia<\/strong>. Ou seja, autoriza que as leis locais prevejam a cobran\u00e7a do ITBI j\u00e1 no cart\u00f3rio, quando da lavratura da escritura p\u00fablica ou instrumento particular com for\u00e7a de escritura, <strong>antes do registro imobili\u00e1rio<\/strong>. Essa antecipa\u00e7\u00e3o, que alguns munic\u00edpios j\u00e1 praticam, visa garantir a arrecada\u00e7\u00e3o imediatamente na transa\u00e7\u00e3o. A inova\u00e7\u00e3o \u00e9 permitir que, nessa hip\u00f3tese, o Munic\u00edpio\/DF possa <strong>aplicar al\u00edquota inferior<\/strong> \u00e0 usual no momento da lavratura, para incentivar o contribuinte a optar pelo pagamento antecipado.<\/li><li>O <strong>art. 38-A do CTN<\/strong> (inclu\u00eddo) <strong>conceitua \u201cvalor venal\u201d para fins de ITBI<\/strong>. Define-se valor venal como o <strong>valor de mercado \u00e0 vista do bem ou direito transmitido<\/strong>, em condi\u00e7\u00f5es normais. E elenca crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de estimativa: (1) an\u00e1lise de pre\u00e7os de mercado imobili\u00e1rio; (2) informa\u00e7\u00f5es fornecidas por cart\u00f3rios, registros ou institui\u00e7\u00f5es financeiras; (3) caracter\u00edsticas do im\u00f3vel (localiza\u00e7\u00e3o, tipologia etc.); e (4) outros par\u00e2metros t\u00e9cnicos usualmente observados em avalia\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias. Note-se que o substitutivo <strong>ajustou a reda\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio residual<\/strong> (item 4): em vez de \u201coutros par\u00e2metros t\u00e9cnicos usualmente observados <strong>pelas administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias<\/strong>\u201d, passou a \u201cobservados <strong>na avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis<\/strong>\u201d. Isso evita vi\u00e9s pr\u00f3-fisco, deixando claro que s\u00e3o par\u00e2metros de mercado e avalia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o arbitr\u00e1rios da Fazenda. Al\u00e9m disso, para garantir o <strong>contradit\u00f3rio e a ampla defesa<\/strong>, estabeleceu-se que o contribuinte ter\u00e1 oportunidade de apresentar o <strong>valor de mercado correto do im\u00f3vel caso discorde do valor apurado pelo Fisco<\/strong>.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda no CTN, foi acrescido o art. 82-A, referente \u00e0 <strong>Contribui\u00e7\u00e3o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>. O PLP 108 originalmente pretendia tratar dessa mat\u00e9ria (como <em>Cosip<\/em> ou <em>Cosimp<\/em>). O substitutivo incluiu no CTN dispositivo estabelecendo que a <strong>Contribui\u00e7\u00e3o para Custeio, Expans\u00e3o e Melhoria do Servi\u00e7o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica e de Sistemas de Monitoramento de Seguran\u00e7a de Logradouros P\u00fablicos<\/strong> ser\u00e1 institu\u00edda por lei municipal ou distrital. Na pr\u00e1tica, ampliou-se a contribui\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente (Cosip) para abranger tamb\u00e9m despesas com <strong>sistemas de monitoramento e seguran\u00e7a p\u00fablica em vias municipais<\/strong>, passando a ser apelidada de <strong>Cosimp<\/strong> (incluindo \u201cmonitoramento\u201d no nome). O art. 82-A define as finalidades da contribui\u00e7\u00e3o (custeio, expans\u00e3o e melhoria da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica <strong>e dos sistemas de monitoramento<\/strong>), conceituando cada um desses termos. Trata-se de dar <strong>lastro legal<\/strong> para que os munic\u00edpios possam continuar cobrando a conhecida taxa de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, agora com objeto um pouco mais amplo (ilumina\u00e7\u00e3o + seguran\u00e7a integradas). Com isso, corrige-se potencial d\u00favida sobre a compet\u00eancia municipal de instituir contribui\u00e7\u00e3o para seguran\u00e7a p\u00fablica local. O relat\u00f3rio real\u00e7a que essa previs\u00e3o garante base jur\u00eddica ao financiamento, inclusive definindo o que se entende por custeio, expans\u00e3o e melhoria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Ajustes na Legisla\u00e7\u00e3o do ICMS e Imposto Seletivo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">V\u00e1rias leis complementares relacionadas ao ICMS e \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o subnacional precisaram de ajustes:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Lei Complementar 63\/1990 (crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o do ICMS):<\/strong> Conforme mencionado, o art. 195 do PLP 108\/2024 altera a LC 63\/1990 para adequ\u00e1-la \u00e0 EC 108\/2020. Essa EC instituiu o novo Fundeb e alterou o art. 158 da CF, exigindo que parte do ICMS repassado aos munic\u00edpios seja distribu\u00edda conforme indicadores educacionais. O substitutivo, portanto, <strong>atualiza a LC 63<\/strong> para incluir os crit\u00e9rios de qualidade de educa\u00e7\u00e3o no rateio da cota-parte municipal do ICMS (e, por extens\u00e3o, do IBS durante a transi\u00e7\u00e3o).<\/li><li><strong>Lei Complementar 87\/1996 (Lei Kandir):<\/strong> O art. 196 do PLP altera o art. 13 da LC 87\/96 para estabelecer que o valor do <strong>Imposto Seletivo (IS)<\/strong> integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo do ICMS. Atualmente, a base do ICMS nas sa\u00eddas inclui o IPI (quando devido pelo Estado destinat\u00e1rio) e outros tributos indiretos. Com a cria\u00e7\u00e3o do IS \u2013 um imposto monof\u00e1sico sobre produtos espec\u00edficos \u2013, era necess\u00e1rio definir se o ICMS incidir\u00e1 \u201cpor dentro\u201d incluindo o IS embutido no pre\u00e7o. O substitutivo optou por deixar claro que <strong>sim, o IS comp\u00f5e a base do ICMS<\/strong>.<\/li><li><strong>Lei Complementar 123\/2006 (Simples Nacional):<\/strong> O art. 197 do PLP traz <strong>ajustes na Lei do Simples Nacional<\/strong>. Os mais relevantes referem-se \u00e0 <strong>fiscaliza\u00e7\u00e3o e contencioso administrativo<\/strong> do Simples, destacando o papel do CGIBS. Isso indica que a LC 123 foi modificada para integrar o IBS em seu bojo. Tamb\u00e9m <strong>adicionou um \u00a71\u00ba-A<\/strong> ao art. 23 para reger a <strong>apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de IBS\/CBS nas aquisi\u00e7\u00f5es de optantes do Simples<\/strong>. Ou seja, disciplinou como empresas do regime normal podem tomar cr\u00e9dito do IBS\/CBS incidente nas notas fiscais de fornecedores que est\u00e3o no Simples (que recolhem de forma unificada).<\/li><li>Al\u00e9m disso, <strong>inseriu-se \u00a712 ao art. 13 da LC 123<\/strong> (via art. 517 do PLP108) estabelecendo a possibilidade de o optante do Simples <strong>recolher IBS\/CBS pelo regime normal desde o in\u00edcio de atividade<\/strong> caso queira. Isso cobre situa\u00e7\u00e3o de empresa nova que, embora eleg\u00edvel ao Simples, prefira j\u00e1 entrar no regime normal para aproveitar cr\u00e9ditos.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o substitutivo <strong>corrigiu os percentuais da CBS na 3\u00aa e 4\u00aa faixas do Anexo XX da LCP 214\/2025<\/strong>, de 16,42% para 16,41%, para que a soma totalize 100%. Essa \u00e9 uma corre\u00e7\u00e3o estritamente <strong>material\/num\u00e9rica<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Lei Complementar 141\/2012 (Sa\u00fade) e Lei 14.113\/2020 (Fundeb):<\/strong> O art. 198 do PLP altera os arts. 6\u00ba e 7\u00ba da LC 141\/2012 para <strong>incluir a receita de IBS no c\u00e1lculo do piso da sa\u00fade<\/strong>. Ou seja, a base de c\u00e1lculo do percentual m\u00ednimo de gastos em sa\u00fade de cada ente (15% para Uni\u00e3o, 12% para Estados, 15% para Munic\u00edpios) passa a considerar a arrecada\u00e7\u00e3o de IBS tamb\u00e9m, e n\u00e3o apenas os impostos tradicionais. Isso impede que, com a substitui\u00e7\u00e3o de tributos por IBS, os entes reduzam artificialmente o montante a ser investido em sa\u00fade. Por coer\u00eancia, o art. 199 altera o art. 3\u00ba da Lei 14.113\/2020 (Fundeb) para <strong>incluir o IBS entre os impostos que comp\u00f5em a cesta do Fundeb<\/strong> gravados \u00e0 al\u00edquota de 20%. Atualmente, 20% da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos como ICMS, IPI, parte do IR, etc., v\u00e3o para o Fundeb. Com o IBS entrando no lugar do ICMS, precisou-se assegurar que <strong>20% do IBS tamb\u00e9m ser\u00e3o destinados ao Fundeb<\/strong> (no caso da parcela estadual\/municipal do IBS). Essa altera\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para <strong>resguardar o financiamento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica<\/strong>, evitando perda de recursos quando o ICMS for gradualmente substitu\u00eddo.<\/li><li><strong>Lei 1.079\/1950 (Crimes de Responsabilidade):<\/strong> J\u00e1 comentada na parte do CGIBS, o art. 200 do PLP modifica a Lei 1.079 para tipificar crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente do CGIBS.<\/li><li><strong>Decreto 70.235\/1972 (Processo Administrativo Fiscal federal):<\/strong> Por fim, o art. 201 do PLP 108\/2024 <strong>introduz altera\u00e7\u00f5es no processo administrativo fiscal federal (PAF)<\/strong>, adequando-o ao novo contexto. O substitutivo fez um <strong>pacote de mudan\u00e7as<\/strong> no Dec. 70.235\/72:<ul><li>Acrescentou um <strong>art. 5\u00ba-A<\/strong> com par\u00e1grafo \u00fanico, para estabelecer crit\u00e9rios de contagem de prazos (dias \u00fateis) e outras regras gerais.<\/li><li>Permitiu ao sujeito passivo pedir retirada de processo da pauta em certas circunst\u00e2ncias.<\/li><li>Alterou o <strong>art. 5\u00ba-B<\/strong> do decreto, trocando men\u00e7\u00e3o a \u201cparte\u201d por \u201csujeito passivo ou Fazenda P\u00fablica\u201d, para deixar claro quem pode fazer determinadas manifesta\u00e7\u00f5es.<\/li><li>Converteu o prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de <strong>30 dias corridos para 20 dias \u00fateis<\/strong>, alinhando com o IBS.<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo Sistem\u00e1tico do PLP 108\/2024 por Mat\u00e9rias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para facilitar o entendimento global do projeto, segue um resumo das principais disposi\u00e7\u00f5es do PLP 108\/2024 (texto substitutivo da CCJ do Senado), <strong>dividido por temas centrais<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Comit\u00ea Gestor do IBS (CGIBS):<\/strong> Institu\u00eddo como entidade p\u00fablica aut\u00f4noma de car\u00e1ter especial, sediada no DF, respons\u00e1vel pela <strong>coordena\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o do IBS<\/strong> pelos Estados, DF e Munic\u00edpios. Compete ao CGIBS editar regulamento \u00fanico do imposto, uniformizar interpreta\u00e7\u00f5es, arrecadar e distribuir a receita do IBS, gerir o contencioso administrativo e criar\/disciplinar obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Possui um Conselho Gestor com representantes de todos os entes (Uni\u00e3o participa sem poder decis\u00f3rio no IBS) e seu Presidente ter\u00e1 mandato fixo e <strong>responsabilidade pol\u00edtica<\/strong> \u2013 atos omissivos ou comissivos que violem a lei podem caracterizar <strong>crime de responsabilidade<\/strong>, com previs\u00e3o expressa na Lei 1.079\/1950 alterada. O CGIBS atuar\u00e1 sem subordina\u00e7\u00e3o a qualquer governo, com independ\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria, visando dar unidade \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do IBS em todo o territ\u00f3rio nacional. Regras espec\u00edficas definem a <strong>composi\u00e7\u00e3o<\/strong> (proporcional a Estados e Munic\u00edpios), o <strong>processo de escolha<\/strong> dos representantes (com previs\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o organizada e participa\u00e7\u00e3o regional) e as atribui\u00e7\u00f5es de sua Presid\u00eancia e C\u00e2maras t\u00e9cnicas. Emendas no Senado refor\u00e7aram a posi\u00e7\u00e3o do CGIBS como \u00fanico criador de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias do IBS, inclusive podendo estabelecer <strong>declara\u00e7\u00e3o unificada para micro\/pequenas empresas<\/strong>, e incentivaram a cria\u00e7\u00e3o de uma <strong>Escola Nacional de Tributa\u00e7\u00e3o<\/strong> para capacitar agentes p\u00fablicos na nova sistem\u00e1tica. Em resumo, o CGIBS ser\u00e1 o <strong>eixo de governan\u00e7a federativa do IBS<\/strong>, garantindo atua\u00e7\u00e3o coordenada e uniforme dos fiscos subnacionais.<\/li><li><strong>Processo Administrativo do IBS (contencioso tribut\u00e1rio):<\/strong> O PLP institui um <strong>Processo Administrativo Tribut\u00e1rio (PAT)<\/strong> pr\u00f3prio para o IBS, de car\u00e1ter nacional, no \u00e2mbito do CGIBS. Contribuintes poder\u00e3o impugnar autos de infra\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amentos de of\u00edcio de IBS e tamb\u00e9m <strong>recorrer de indeferimento de pedidos de restitui\u00e7\u00e3o\/ressarcimento de IBS<\/strong>, garantindo duplo grau de julgamento administrativo. Os prazos processuais foram unificados e, em parte, contados em <strong>dias \u00fateis<\/strong> (p.ex., prazo de defesa de 20 dias \u00fateis), buscando alinhamento com o processo federal (CARF). Previu-se a possibilidade de <strong>recurso especial de diverg\u00eancia<\/strong> para uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, integrando a inst\u00e2ncia superior do contencioso do IBS com a do CARF (CBS) em quest\u00f5es comuns. Tamb\u00e9m se permitiu a instaura\u00e7\u00e3o de <strong>incidentes de uniformiza\u00e7\u00e3o<\/strong> no \u00e2mbito do IBS para padronizar entendimentos. Ademais, regula-se o <strong>Domic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico (DTE)<\/strong>: a princ\u00edpio, cada contribuinte ter\u00e1 um DTE unificado <strong>apenas para o IBS<\/strong>; a integra\u00e7\u00e3o futura com o DTE da Receita Federal (para CBS) fica condicionada a acordo e desenvolvimento de sistema comum. No mais, o PAT do IBS segue linhas do processo fiscal federal (Decreto 70.235\/72) em garantias e rito: intima\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas, possibilidade de recurso volunt\u00e1rio e de of\u00edcio, prazos para autoridade fiscal se manifestar etc. O <strong>relator harmonizou v\u00e1rios dispositivos<\/strong> entre IBS e CBS: por exemplo, introduziu artigos para permitir <strong>Solu\u00e7\u00f5es de Consulta conjuntas RFB\/CGIBS<\/strong> (vinculantes para ambos os tributos) e para compartilhar informa\u00e7\u00f5es e documentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o em plataforma eletr\u00f4nica integrada. Com isso, busca-se evitar conflitos e <strong>simplificar a vida do contribuinte<\/strong>, que poder\u00e1 tratar de quest\u00f5es de IBS e CBS de forma coordenada. Em s\u00edntese, o contencioso do IBS ser\u00e1 <strong>nacional, integrado e com forte inspira\u00e7\u00e3o no modelo federal<\/strong>, garantindo isonomia de tratamento em todo o pa\u00eds.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O substitutivo <strong>cria a C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o do Contencioso Administrativo do IBS\/CBS<\/strong>, inst\u00e2ncia voltada \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimentos, com <strong>composi\u00e7\u00e3o ampliada<\/strong>. Em paralelo, <strong>foi suprimido<\/strong> o dispositivo que previa <strong>benef\u00edcio financeiro<\/strong> (redu\u00e7\u00e3o de encargos) quando o desempate colegiado se desse por <strong>voto de qualidade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Infra\u00e7\u00f5es e Penalidades (IBS e Split Payment):<\/strong> O PLP tipifica infra\u00e7\u00f5es administrativas relativas ao IBS, estabelecendo penalidades proporcionais. Define multas por falta de pagamento, omiss\u00e3o de receita, n\u00e3o emiss\u00e3o de nota fiscal, fraudes, descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, entre outras, de forma <strong>uniforme nacionalmente<\/strong>. Prev\u00ea encargos morat\u00f3rios (juros e multa de mora) em caso de atraso. O substitutivo <strong>reorganizou sistematicamente<\/strong> essas infra\u00e7\u00f5es em se\u00e7\u00f5es (arts. 341-A a 341-H do substitutivo). Al\u00e9m disso, criou um <strong>cap\u00edtulo espec\u00edfico para infra\u00e7\u00f5es ligadas ao mecanismo de Split Payment<\/strong> (pagamento segregado via institui\u00e7\u00f5es financeiras), com penalidades administrativas para agentes que deixem de reter ou repassar o imposto, ou que descumpram obriga\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o nessa sistem\u00e1tica. Tais regras visam coibir inadimpl\u00eancia e abusos no novo modelo digital de arrecada\u00e7\u00e3o, sem burocratiz\u00e1-lo em excesso. Por exemplo, se um <strong>provedor de pagamento<\/strong> n\u00e3o transmitir ao Fisco as informa\u00e7\u00f5es da transa\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao split, poder\u00e1 ser multado; se a <strong>plataforma digital<\/strong> n\u00e3o emitir nota fiscal dentro do prazo quando se tornou respons\u00e1vel solid\u00e1ria, tamb\u00e9m incorre em infra\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. As penalidades foram calibradas para garantir <strong>efetividade na fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS<\/strong>, respeitando, por\u00e9m, os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e ampla defesa (todos os autuados ter\u00e3o direito ao PAT do IBS antes de qualquer cobran\u00e7a definitiva). Em resumo, consolida-se um <strong>c\u00f3digo sancionador do IBS<\/strong> a ser observado por todos os entes, evitando diverg\u00eancias e <strong>fortalecendo a confian\u00e7a no sistema<\/strong>, pois o contribuinte conhece antecipadamente as consequ\u00eancias uniformes de eventuais il\u00edcitos tribut\u00e1rios.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No desenho <strong>geral<\/strong> do <strong>split payment<\/strong>, fica <strong>dispensada a vincula\u00e7\u00e3o imediata<\/strong> da informa\u00e7\u00e3o de rateio no ato do pagamento, admitindo-se a <strong>vincula\u00e7\u00e3o posterior no DF-e<\/strong>; nos casos de <strong>cancelamento ou estorno<\/strong>, prev\u00ea-se a <strong>devolu\u00e7\u00e3o em at\u00e9 3 dias \u00fateis<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Transi\u00e7\u00e3o Federativa \u2013 Substitui\u00e7\u00e3o do ICMS pelo IBS:<\/strong> O PLP traz um <strong>extenso regramento para a fase de transi\u00e7\u00e3o<\/strong>, em que o ICMS (imposto estadual) ser\u00e1 gradualmente substitu\u00eddo pelo IBS (imposto nacional compartilhado). Define percentuais de redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do ICMS e correspondente majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do IBS ao longo dos anos de transi\u00e7\u00e3o (2026 a 2032, conforme EC 132\/2023). Durante esse per\u00edodo, <strong>nenhum ente federado dever\u00e1 perder arrecada\u00e7\u00e3o l\u00edquida<\/strong>, pois h\u00e1 mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o. Os principais dispositivos de transi\u00e7\u00e3o incluem:<ul><li><strong>Manuten\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios Fiscais Vigentes:<\/strong> Benef\u00edcios de ICMS hoje existentes (isen\u00e7\u00f5es, redu\u00e7\u00f5es de base, cr\u00e9ditos presumidos) permanecer\u00e3o aplic\u00e1veis durante a transi\u00e7\u00e3o, sendo gradualmente harmonizados. O CGIBS poder\u00e1 vedar a institui\u00e7\u00e3o de novos benef\u00edcios que distor\u00e7am a concorr\u00eancia interestadual, mas os atuais ser\u00e3o honrados at\u00e9 sua expira\u00e7\u00e3o ou conforme cronograma definido em conv\u00eanio.<\/li><li><strong>Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o e Fundo de Desenvolvimento Regional:<\/strong> Em atendimento \u00e0s EC 132 e 138\/2023, a lei detalha os crit\u00e9rios de repasse dos recursos federais que compensar\u00e3o perdas de arrecada\u00e7\u00e3o de Estados e Munic\u00edpios (\u201cFCR\u201d) e financiar\u00e3o projetos de desenvolvimento regional (\u201cFDR\u201d). O substitutivo n\u00e3o alterou os montantes j\u00e1 fixados em n\u00edvel constitucional, mas pode ter aprimorado regras de governan\u00e7a desses Fundos, por exemplo incluindo representa\u00e7\u00e3o do CGIBS em seus conselhos gestores ou especificando prazos de libera\u00e7\u00e3o dos recursos pela Uni\u00e3o.<\/li><li><strong>Reparti\u00e7\u00e3o do IBS entre Estados e Munic\u00edpios:<\/strong> Estabelece-se que, findo o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, o IBS ter\u00e1 uma parcela pertencente aos Estados e DF e outra pertencente aos Munic\u00edpios (a Uni\u00e3o n\u00e3o participa da receita do IBS, j\u00e1 que ter\u00e1 a CBS). Durante a transi\u00e7\u00e3o, o IBS substitutivo do ICMS ser\u00e1 gradualmente distribu\u00eddo <strong>conforme os mesmos crit\u00e9rios do ICMS<\/strong> para evitar rupturas. Nesse sentido, o PLP adequa a LCP 63\/1990 (crit\u00e9rio de distribui\u00e7\u00e3o do ICMS aos Munic\u00edpios) \u00e0s novas regras constitucionais: pelo menos 65% da cota-parte conforme valor adicionado e at\u00e9 35% conforme indicadores que incluem educa\u00e7\u00e3o (EC 108\/2020). Assim, <strong>assegura-se que a distribui\u00e7\u00e3o do IBS replicar\u00e1, na propor\u00e7\u00e3o correspondente, as pol\u00edticas p\u00fablicas do ICMS<\/strong>, como incentivo \u00e0 melhoria da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal.<\/li><li><strong>Compensa\u00e7\u00e3o de Saldos Credores de ICMS:<\/strong> Empresas que tiverem <strong>cr\u00e9dito acumulado de ICMS<\/strong> na transi\u00e7\u00e3o poder\u00e3o aproveit\u00e1-lo contra o IBS devido. O PLP regulamenta esse aproveitamento para que seja ison\u00f4mico e seguro: o cr\u00e9dito de ICMS v\u00e1lido e auditado poder\u00e1 ser utilizado para abater d\u00e9bitos de IBS na mesma propor\u00e7\u00e3o em que o ICMS vai saindo de cena. Foi inclu\u00edda se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para <strong>compensa\u00e7\u00e3o do saldo credor de ICMS com IBS<\/strong>, esclarecendo que isso ocorrer\u00e1 conforme crit\u00e9rios objetivos e prazos definidos (evitando que cr\u00e9ditos \u201cmorram\u201d ou sejam usados de forma dupla). O CGIBS e os Estados ter\u00e3o papel em homologar esses cr\u00e9ditos e controlar a compensa\u00e7\u00e3o ao longo do tempo.<\/li><li>A disciplina de transi\u00e7\u00e3o <strong>assegura o aproveitamento do saldo credor de ICMS existente em 31\/12\/2032<\/strong>, <strong>ainda que sua escritura\u00e7\u00e3o seja realizada posteriormente<\/strong> (cr\u00e9dito extempor\u00e2neo), desde que <strong>comprovada a origem<\/strong> e observados os procedimentos de valida\u00e7\u00e3o.<\/li><li><strong>Regimes Opcionais de Transi\u00e7\u00e3o:<\/strong> Para setores espec\u00edficos, criam-se <strong>regimes transit\u00f3rios volunt\u00e1rios<\/strong>. Por exemplo, na <strong>constru\u00e7\u00e3o civil e incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis<\/strong>, existe a op\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o reduzida (al\u00edquota efetiva de 1%, sendo 0,1% IBS e 0,9% CBS) at\u00e9 2032, em vez de aplicar integralmente IBS\/CBS sobre o valor de venda. O PLP detalha as condi\u00e7\u00f5es desse regime: v\u00e1lido para im\u00f3veis cujo projeto tenha iniciado antes da reforma e outros crit\u00e9rios. O substitutivo esclareceu que essa al\u00edquota reduzida (1%) deve ser considerada \u201c<strong>nacionalmente uniforme<\/strong>\u201d para fins de outras disposi\u00e7\u00f5es (como compras governamentais sem redutor adicional). Tamb\u00e9m incluiu refer\u00eancias ao IBS onde houve omiss\u00e3o, assegurando que tanto IBS quanto CBS participam dessa arrecada\u00e7\u00e3o reduzida.<\/li><li><strong>Ajustes de Benef\u00edcios Tribut\u00e1rios Esp\u00e9cies:<\/strong> O PLP cuida para que durante a transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorra sobretaxa involunt\u00e1ria em certos produtos. Exemplo: <strong>Imposto Seletivo (IS) escalonado<\/strong> \u2013 \u00e1lcool, fumo e bebidas a\u00e7ucaradas ter\u00e3o al\u00edquotas do IS aumentando gradualmente de 2029 a 2033, paralelamente \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do ICMS seletivo, para que a carga tribut\u00e1ria total sobre esses produtos permane\u00e7a est\u00e1vel nesse intervalo. Isso evita \u201csaltos\u201d de tributa\u00e7\u00e3o ao entrar em vigor o novo imposto, conforme j\u00e1 detalhado.<\/li><li><strong>Zona Franca de Manaus e Incentivos Regionais:<\/strong> Garantiu-se que a ZFM e as \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio <strong>manter\u00e3o seus diferenciales fiscais<\/strong>. A ind\u00fastria na ZFM continuar\u00e1 com cr\u00e9ditos presumidos equivalentes a isen\u00e7\u00e3o, agora calculados sobre o <strong>saldo devedor de IBS<\/strong> (conceituado pelo PLP). Esclareceu-se que o <strong>split payment respeitar\u00e1 os percentuais de incentivo<\/strong> (por exemplo, se um produto da ZFM tem 75% de redu\u00e7\u00e3o, o split j\u00e1 reteve s\u00f3 25%) e que eventuais cr\u00e9ditos a recuperar da ZFM ser\u00e3o restitu\u00eddos em at\u00e9 3 dias \u00fateis pelo sistema, similar ao restante do pa\u00eds, mas com fluxo adaptado para n\u00e3o reduzir a competitividade do Polo Industrial de Manaus. Para empresas n\u00e3o incentivadas formalmente, mas situadas na ZFM, deixa-se claro que elas gozam dos <strong>mesmos benef\u00edcios gerais<\/strong> que se aplicam a comerciantes e prestadores de servi\u00e7o na regi\u00e3o (como isen\u00e7\u00e3o de IBS\/CBS nas vendas internas), evitando d\u00favidas interpretativas.<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em resumo, as regras de transi\u00e7\u00e3o visam <strong>preservar a estabilidade financeira dos entes federados<\/strong> e <strong>dar tempo para adapta\u00e7\u00e3o<\/strong> de governos e contribuintes. A filosofia \u00e9 transitar gradualmente, <strong>espelhando no IBS a estrutura do ICMS<\/strong> at\u00e9 que este possa ser abolido sem preju\u00edzo. Ao final da transi\u00e7\u00e3o (2033), o IBS estar\u00e1 em plena carga e o ICMS ser\u00e1 residual ou extinto, com garantia de que nenhum Estado ou Munic\u00edpio sofreu queda abrupta de receitas. A redistribui\u00e7\u00e3o federativa do IBS seguir\u00e1 os c\u00e2nones constitucionais atualizados (educa\u00e7\u00e3o, FPE\/FPM, Fundeb etc.), assegurando continuidade de investimentos sociais.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Normas Gerais do ITCMD:<\/strong> O PLP, em cumprimento ao art. 146, III, \u201ca\u201d da CF, estabelece pela primeira vez as <strong>normas gerais nacionais do ITCMD (Imposto sobre Heran\u00e7as e Doa\u00e7\u00f5es)<\/strong>, de compet\u00eancia dos Estados e DF. S\u00e3o definidos:<ul><li>Os <strong>fatos geradores<\/strong> do imposto (transmiss\u00e3o causa mortis de quaisquer bens ou direitos; doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens ou direitos, inclusive bens m\u00f3veis, im\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias etc.).<\/li><li>O <strong>contribuinte<\/strong> (em geral, o benefici\u00e1rio dos bens ou direitos \u2013 herdeiro, legat\u00e1rio, donat\u00e1rio).<\/li><li>A <strong>n\u00e3o incid\u00eancia<\/strong> em hip\u00f3teses espec\u00edficas (p.ex., doa\u00e7\u00e3o em casamento? ou transmiss\u00f5es ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite dentro de determinado limite \u2013 detalhes caber\u00e3o ao texto).<\/li><li>A <strong>isen\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria<\/strong> de pequenas doa\u00e7\u00f5es e heran\u00e7as de pequeno valor (valores a definir em conv\u00eanio ou lei federal; tipicamente, isenta-se doa\u00e7\u00f5es entre ascendentes\/descendentes at\u00e9 certo montante anual).<\/li><li>A <strong>base de c\u00e1lculo<\/strong>: valor de mercado do bem ou direito transmitido. Para im\u00f3veis, remete-se aos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos similares aos do ITBI, para m\u00f3veis e t\u00edtulos, valor econ\u00f4mico.<\/li><li><strong>Al\u00edquotas m\u00e1ximas<\/strong>: reiterando o teto constitucional de 8%, com possibilidade de progressividade por faixas de valor (desde que at\u00e9 8%). Determina que leis estaduais definam as al\u00edquotas, podendo ser diferenciadas conforme grau de parentesco e valor da heran\u00e7a\/doa\u00e7\u00e3o, mas respeitando a uniformidade m\u00ednima nacional.<\/li><li><strong>Lan\u00e7amento e pagamento<\/strong>: regra geral de lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o (autolan\u00e7amento pelo contribuinte via declara\u00e7\u00e3o), com prazos para recolhimento (por ex., 60 dias da abertura da sucess\u00e3o ou 30 dias da doa\u00e7\u00e3o).<\/li><li><strong>Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias uniformes<\/strong>: possibilidade de conv\u00eanio CONFAZ padronizando declara\u00e7\u00f5es, guias, e documentos necess\u00e1rios (como institutos de <em>invent\u00e1rio extrajudicial<\/em> informando as Fazendas).<\/li><li><strong>Tratados Internacionais<\/strong>: compet\u00eancia da Uni\u00e3o para firmar acordos bilaterais visando evitar bitributa\u00e7\u00e3o do ITCMD em transmiss\u00f5es internacionais (e tamb\u00e9m evitar a dupla n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o, fechando lacunas em que ningu\u00e9m cobra).<\/li><li><strong>Contencioso administrativo<\/strong>: diretriz para que os Estados prevejam inst\u00e2ncia recursal administrativa para ITCMD; faculta eventual delega\u00e7\u00e3o de julgamento ao \u00e2mbito do CGIBS se assim acordarem (hip\u00f3tese n\u00e3o expl\u00edcita, mas cooperativa).<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito do ITCMD, o relat\u00f3rio <strong>suprime a incid\u00eancia sobre valores de PGBL\/VGBL<\/strong>, em <strong>alinhamento \u00e0 jurisprud\u00eancia<\/strong>, e <strong>inclui novas hip\u00f3teses de n\u00e3o incid\u00eancia<\/strong>, como a <strong>ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a<\/strong> e <strong>benef\u00edcios de previd\u00eancia\/seguro\/pec\u00falio<\/strong>, resguardadas as condi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em suma, as normas gerais do ITCMD v\u00eam suprir uma lacuna de d\u00e9cadas, <strong>padronizando conceitos e evitando conflitos<\/strong>. Um conflito cl\u00e1ssico era a incid\u00eancia de ITCMD sobre doa\u00e7\u00f5es de bens no exterior a benefici\u00e1rio no Brasil ou vice-versa. O STF decidiu que, sem lei complementar, o Estado n\u00e3o podia cobrar em certos casos (RE 851.108\/DF). Agora, o PLP 108 resolve isso possivelmente dando par\u00e2metros: ex., Estado do domic\u00edlio do donat\u00e1rio cobra em doa\u00e7\u00e3o internacional, mas s\u00f3 ap\u00f3s tratado ou se n\u00e3o houver bitributa\u00e7\u00e3o. Esses detalhes, ainda que t\u00e9cnicos, conferem <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica nas transmiss\u00f5es internacionais<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, complementando as normas do ITCMD, o PLP altera o CTN para reorganizar a mat\u00e9ria de impostos de transmiss\u00e3o: a <strong>Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo III do CTN passa a tratar exclusivamente do ITBI<\/strong>, e deduz-se que a mat\u00e9ria de ITCMD possa ser inserida numa se\u00e7\u00e3o separada ou deixada para a LC nova (prefer\u00edvel). Com a altera\u00e7\u00e3o do art. 35 do CTN incluindo \u201cato oneroso\u201d nas hip\u00f3teses de ITBI, garante-se que <strong>heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es (atos gratuitos) fiquem fora do alcance municipal<\/strong>, cabendo aos Estados (ITCMD). Isso elimina d\u00favidas e sobreposi\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas entre esses tributos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o PLP estimula a <strong>coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados<\/strong>: prev\u00ea explicitamente a possibilidade de <strong>conv\u00eanios para uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos do ITCMD<\/strong>. Isso significa, por exemplo, formular conjuntamente tabelas de avalia\u00e7\u00e3o de bens, ou compartilhar informa\u00e7\u00f5es de registros de im\u00f3veis e cadastros de contribuintes para identificar doa\u00e7\u00f5es n\u00e3o declaradas. Na pr\u00e1tica, essas normas gerais do ITCMD inaugurar\u00e3o um novo patamar de <strong>coordena\u00e7\u00e3o interestadual<\/strong>, potencialmente sob os ausp\u00edcios do CONFAZ ou at\u00e9 do pr\u00f3prio CGIBS, j\u00e1 que este poder\u00e1 auxiliar os Estados com tecnologia e base de dados integrada.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Normas Gerais do ITBI:<\/strong> Embora o ITBI (Imposto de Transmiss\u00e3o Inter Vivos de bens im\u00f3veis) seja de compet\u00eancia municipal e n\u00e3o tenha cap\u00edtulo pr\u00f3prio no PLP (por n\u00e3o exigir lei complementar exclusiva), o projeto faz importantes ajustes <strong>via CTN<\/strong>. Conforme descrito, o art. 194 do PLP modifica o CTN para:<ul><li>Consolidar o ITBI na Se\u00e7\u00e3o III do CTN, separadamente do ITCMD.<\/li><li>Incluir no art. 35 do CTN o termo \u201c<strong>ato oneroso<\/strong>\u201d em todas as hip\u00f3teses de incid\u00eancia, refor\u00e7ando que <strong>s\u00f3 transmiss\u00f5es onerosas<\/strong> (compra e venda, permuta com torna, etc.) pagam ITBI.<\/li><li>Acrescentar o art. 35-A, <strong>permitindo cobran\u00e7a antecipada do ITBI na lavratura da escritura<\/strong>, facultado desconto de al\u00edquota para incentivo.<\/li><li>Acrescentar o art. 38-A, definindo <strong>valor venal de mercado<\/strong> como base de c\u00e1lculo e estabelecendo crit\u00e9rios objetivos de avalia\u00e7\u00e3o (pre\u00e7os de mercado, informa\u00e7\u00f5es de cart\u00f3rio e bancos, caracter\u00edsticas do im\u00f3vel e outros par\u00e2metros t\u00e9cnicos). Garante-se o direito de o contribuinte contestar o valor estimado apresentando sua pr\u00f3pria evid\u00eancia do valor de mercado.<\/li><li>Alterar o art. 41 do CTN para sanar alguma imprecis\u00e3o: segundo o relat\u00f3rio, corrigiu-se a reda\u00e7\u00e3o para definir que o <strong>ITBI compete ao Munic\u00edpio da situa\u00e7\u00e3o do bem<\/strong> (ou DF). Ou seja, no caso de transmiss\u00f5es de im\u00f3veis, o imposto pertence sempre ao munic\u00edpio onde est\u00e1 localizado o im\u00f3vel transmitido. Isso estava impl\u00edcito, mas agora \u00e9 expresso, evitando discuss\u00f5es (especialmente relevantes para im\u00f3veis em limites municipais ou cess\u00e3o de direitos sobre im\u00f3veis).<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com essas medidas, <strong>moderniza-se a legisla\u00e7\u00e3o do ITBI<\/strong>. Haver\u00e1 <strong>maior transpar\u00eancia na apura\u00e7\u00e3o do valor tribut\u00e1vel<\/strong> e uniformidade de conceito (valor venal de mercado). A antecipa\u00e7\u00e3o facultativa do pagamento tornar\u00e1 a cobran\u00e7a mais eficiente e pode evitar fraudes (pois obriga quita\u00e7\u00e3o no cart\u00f3rio, antes da efetiva\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da transmiss\u00e3o). E a clareza de compet\u00eancia elimina potenciais conflitos entre munic\u00edpios acerca de quem cobra quando um im\u00f3vel se situa em mais de um territ\u00f3rio (ex.: fazenda que abrange dois munic\u00edpios \u2013 regra: partilha-se por \u00e1rea ou outro crit\u00e9rio, a ser normatizado, mas o CTN fixando \u201cmunic\u00edpio da situa\u00e7\u00e3o do bem\u201d pode implicar que cada um cobre proporcionalmente \u00e0 parte situada em sua jurisdi\u00e7\u00e3o). Enfim, consolida-se o <strong>ITBI como tributo local com normas gerais impl\u00edcitas<\/strong> definidas pela Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Cosip\/Cosimp (Contribui\u00e7\u00e3o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica):<\/strong> O PLP prev\u00ea a <strong>manuten\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para Custeio do Servi\u00e7o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong> municipal, autorizada pela EC 39\/2002. A novidade \u00e9 incluir tamb\u00e9m os <strong>gastos com sistemas de videomonitoramento e seguran\u00e7a p\u00fablica em logradouros<\/strong> nesse rol, transformando-a em <em>Contribui\u00e7\u00e3o para Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Monitoramento de Seguran\u00e7a<\/em> (da\u00ed o termo Cosimp). O novo art. 82-A do CTN estabelece que essa contribui\u00e7\u00e3o:<ul><li><strong>Deve ser institu\u00edda por lei municipal (ou distrital)<\/strong>, especificando seus fatos geradores, base de c\u00e1lculo e contribuintes, nos termos do art. 149-A da CF.<\/li><li><strong>Ter\u00e1 destina\u00e7\u00e3o vinculada<\/strong>: custeio, expans\u00e3o e melhoria da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica <strong>e<\/strong> dos sistemas de monitoramento para seguran\u00e7a de vias p\u00fablicas.<\/li><li><strong>Define cada conceito<\/strong>: \u201ccusteio\u201d (manuten\u00e7\u00e3o operacional do servi\u00e7o, conta de luz etc.), \u201cexpans\u00e3o\u201d (amplia\u00e7\u00e3o da rede e instala\u00e7\u00e3o de novos pontos de luz e c\u00e2meras), \u201cmelhoria\u201d (moderniza\u00e7\u00e3o, troca por LED, aumento de efici\u00eancia, integra\u00e7\u00e3o com smart cities etc.) e define o que s\u00e3o \u201csistemas de monitoramento de seguran\u00e7a e preserva\u00e7\u00e3o de logradouros\u201d (c\u00e2meras, centrais de vigil\u00e2ncia, sensores em espa\u00e7os p\u00fablicos).<\/li><li><strong>Permite cobran\u00e7a<\/strong> via conta de luz (como j\u00e1 \u00e9 usual com a Cosip), dada a previs\u00e3o constitucional para tal.<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, <strong>convalida-se a pr\u00e1tica atual da Cosip<\/strong> e se <strong>autoriza explicitamente a amplia\u00e7\u00e3o<\/strong> para abarcar seguran\u00e7a p\u00fablica municipal (que muitos munic\u00edpios j\u00e1 vinham tentando custear com a mesma contribui\u00e7\u00e3o, sob risco de questionamento). Agora, com previs\u00e3o em lei complementar, fica seguro cobrar para custear ilumina\u00e7\u00e3o de ruas e tamb\u00e9m, por exemplo, c\u00e2meras de vigil\u00e2ncia integradas a postes de luz. Isso atende demanda das cidades por mais recursos para seguran\u00e7a urbana. Importante: a altera\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o cria tributo novo<\/strong>, mas <strong>expande a base de aplica\u00e7\u00e3o da Cosip j\u00e1 existente<\/strong>, e deixa claro no CTN sua natureza e finalidades.<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/WFAA_Analise-do-Substitutivo-ao-PLP-108_15-09.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de Incorporado de Fa\u00e7a o download do e-book em formato PDF..\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-2b0a965d-c6bc-4ca5-92f3-263933c90686\" href=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/WFAA_Analise-do-Substitutivo-ao-PLP-108_15-09.pdf\">Fa\u00e7a o download do e-book em formato PDF<\/a><a href=\"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/WFAA_Analise-do-Substitutivo-ao-PLP-108_15-09.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-2b0a965d-c6bc-4ca5-92f3-263933c90686\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o e Contexto Geral O Projeto de Lei Complementar (PLP) n\u00ba 108\/2024, de iniciativa do Poder Executivo, constitui a segunda etapa da regulamenta\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria do consumo. 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