{"id":29569,"date":"2025-10-01T16:11:16","date_gmt":"2025-10-01T19:11:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=29569"},"modified":"2026-06-09T18:18:08","modified_gmt":"2026-06-09T18:18:08","slug":"lei-no-15-228-de-30-de-setembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/lei-no-15-228-de-30-de-setembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Lei n\u00ba 15.228, de 30 de setembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Disp\u00f5e sobre o uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do bioma Pantanal.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<br>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br>DO OBJETO E DA DEFINI\u00c7\u00c3O DO BIOMA PANTANAL<br>Art. 1\u00ba O uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do bioma Pantanal, patrim\u00f4nio nacional, observar\u00e3o o que estabelecem esta Lei e a legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente, em especial a Lei n\u00ba12.651, de 25 de maio de 2012 (C\u00f3digo Florestal), e a Lei Complementar n\u00ba 140, de 8 de dezembro de 2011.<br>Art. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, a delimita\u00e7\u00e3o do bioma Pantanal \u00e9 aquela estabelecida no Mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE).<br><br><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br>DOS PRINC\u00cdPIOS<br>Art. 3\u00ba Para o uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do bioma Pantanal ser\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:<br>I &#8211; poluidor-pagador;<br>II &#8211; protetor-recebedor;<br>III &#8211; participa\u00e7\u00e3o social, acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia;<br>IV &#8211; pacto federativo;<br>V &#8211; respeito \u00e0s diversidades locais e regionais;<br>VI &#8211; desenvolvimento sustent\u00e1vel;<br>VII &#8211; uso sustent\u00e1vel, conserva\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais;<br>VIII &#8211; preven\u00e7\u00e3o e precau\u00e7\u00e3o;<br>IX &#8211; fun\u00e7\u00e3o social e ambiental da propriedade;<br>X &#8211; celeridade processual;<br>XI &#8211; solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos;<br>XII &#8211; seguran\u00e7a jur\u00eddica.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br>DOS OBJETIVOS DAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS PARA O BIOMA PANTANAL<br>Art. 4\u00ba As pol\u00edticas p\u00fablicas para o uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa do bioma Pantanal promover\u00e3o o seu desenvolvimento sustent\u00e1vel e ter\u00e3o como objetivos:<br>I &#8211; o apoio e o incentivo a atividades econ\u00f4micas que sejam compat\u00edveis com a prote\u00e7\u00e3o desse patrim\u00f4nio e que assegurem emprego e renda \u00e0 sua popula\u00e7\u00e3o;<br>II &#8211; a garantia de seguran\u00e7a jur\u00eddica e o respeito ao ato jur\u00eddico perfeito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 continuidade das atividades econ\u00f4micas implantadas e consolidadas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<br>III &#8211; a melhoria da qualidade de vida de todos os segmentos da sociedade, com inclus\u00e3o social e redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais;<br>IV &#8211; o reconhecimento da organiza\u00e7\u00e3o social, da cultura, dos costumes, das l\u00ednguas, das cren\u00e7as, das tradi\u00e7\u00f5es e do desenvolvimento dos povos ind\u00edgenas e das comunidades tradicionais, bem como sua valoriza\u00e7\u00e3o;<br>V &#8211; o reconhecimento da organiza\u00e7\u00e3o social, da cultura, dos costumes e das tradi\u00e7\u00f5es do homem pantaneiro;<br>VI &#8211; o reconhecimento dos saberes tradicionais como contribui\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento e a promo\u00e7\u00e3o das potencialidades da regi\u00e3o;<br>VII &#8211; a prote\u00e7\u00e3o da diversidade biol\u00f3gica e do regime de inunda\u00e7\u00e3o e o respeito aos valores ecol\u00f3gicos, gen\u00e9ticos, sociais, econ\u00f4micos, cient\u00edficos, educacionais, culturais, religiosos, recreativos e est\u00e9ticos associados;<br>VIII &#8211; a valoriza\u00e7\u00e3o dos produtos e servi\u00e7os oriundos do bioma Pantanal, como forma de diversifica\u00e7\u00e3o da economia regional;<br>IX &#8211; a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das atividades agropecu\u00e1rias por meio de capacita\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o rural, inclu\u00eddo o incentivo a alternativas tecnol\u00f3gicas ao uso do fogo;<br>X &#8211; a reafirma\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da atividade agropecu\u00e1ria e do papel das <br>florestas e demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa na sustentabilidade, no crescimento econ\u00f4mico, no desenvolvimento regional, na melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o brasileira e na presen\u00e7a do Pa\u00eds nos mercados nacional e internacional de alimentos;<br>XI &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o da biodiversidade e do regime hidrol\u00f3gico do biomaPantanal.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br>DAS DIRETRIZES GERAIS<br>Art. 5\u00ba O uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa do bioma Pantanal obedecer\u00e3o \u00e0s seguintes diretrizes gerais:<br>I &#8211; governan\u00e7a sobre os processos de ocupa\u00e7\u00e3o territorial e de explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel dos recursos naturais, de modo a orientar os processos de transforma\u00e7\u00e3o do setor produtivo e a garantir o atendimento dos direitos essenciais das popula\u00e7\u00f5es locais;<br>II &#8211; coopera\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o descentralizada, integra\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas p\u00fablicas das 3 (tr\u00eas)esferas de governo e compartilhamento de a\u00e7\u00f5es administrativas, em especial monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambientais, assegurada a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e dos setores cient\u00edfico, acad\u00eamico e privado nos processos de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e de tomada de decis\u00e3o;<br>III &#8211; promo\u00e7\u00e3o dos meios necess\u00e1rios para a efetiva participa\u00e7\u00e3o dos povos ind\u00edgenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas inst\u00e2ncias de controle social e nos processos decis\u00f3rios relacionados aos seus direitos e interesses;<br>IV &#8211; prote\u00e7\u00e3o da integridade social e cultural dos povos ind\u00edgenas e das comunidades tradicionais do Pantanal;<br>V &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o da diversidade sociocultural e ambiental e redu\u00e7\u00e3o das desigualdades nacional e regional;<br>VI &#8211; amplia\u00e7\u00e3o da infraestrutura regional, por meio do devido licenciamento ambiental pelo \u00f3rg\u00e3o competente, para atividades de utilidade p\u00fablica e interesse social, bem como amplia\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais \u00e0 qualidade de vida de seus habitantes, em especial a implanta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, das infraestruturas e das instala\u00e7\u00f5es operacionais de saneamento b\u00e1sico de que trata a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento B\u00e1sico);<br>VII &#8211; preven\u00e7\u00e3o e combate ao desmatamento n\u00e3o autorizado e aos inc\u00eandios florestais, conforme os arts. 6\u00ba e 7\u00ba desta Lei;<br>VIII &#8211; ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de mitiga\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a do clima e de adapta\u00e7\u00e3o aos seus efeitos adversos;<br>IX &#8211; conserva\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel da diversidade biol\u00f3gica e reparti\u00e7\u00e3o justa e equitativa dos benef\u00edcios provenientes da utiliza\u00e7\u00e3o de seus recursos gen\u00e9ticos;<br>X &#8211; apoio e incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas agropecu\u00e1rias sustent\u00e1veis, de modo a aumentar a produtividade e os \u00edndices zoot\u00e9cnicos nas \u00e1reas produtivas;<br>XI &#8211; (VETADO);<br>XII &#8211; fomento \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da vegeta\u00e7\u00e3o nativa em \u00e1reas protegidas desmatadas e degradadas;<br>XIII &#8211; promo\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e credit\u00edcios;<br>XIV &#8211; fortalecimento do sistema de monitoramento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambientais no bioma;<br>XV &#8211; diversifica\u00e7\u00e3o da economia regional, com \u00eanfase em incentivos ao desenvolvimento da bioeconomia e do turismo com bases sustent\u00e1veis;<br>XVI &#8211; elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas setoriais com o setor produtivo e amplia\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e do fomento para atividades e cadeias produtivas sustent\u00e1veis e para pr\u00e1ticas agropecu\u00e1rias sustent\u00e1veis, incluindo o pagamento por servi\u00e7os ambientais;<br>XVII &#8211; promo\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;<br>XVIII &#8211; incentivo e apoio \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico;<br>XIX &#8211; garantia da soberania nacional, da integridade territorial e dos interesses nacionais e fortalecimento da integra\u00e7\u00e3o do Brasil com os pa\u00edses fronteiri\u00e7os ao bioma Pantanal;<br>XX &#8211; promo\u00e7\u00e3o da conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade, do conhecimento cient\u00edfico e do desenvolvimento sustent\u00e1vel, por meio da implementa\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o cooperada entre o poder p\u00fablico e os setores organizados;<br>XXI &#8211; promo\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o internacional nos \u00e2mbitos bilateral, regional e multilateral para <br>o financiamento, a capacita\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento e a produ\u00e7\u00e3o de conhecimentos cient\u00edficos, tecnol\u00f3gicos e de inova\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei;<br>XXII &#8211; promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento territorial integrado entre campo e cidade;<br>XXIII &#8211; implanta\u00e7\u00e3o de programas de monitoramento da fauna e da fl ora;<br>XXIV &#8211; a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e combate ao tr\u00e1fico de animais silvestres e \u00e0 biopirataria;<br>XXV &#8211; fomento \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o ambiental de atividades e \u00e0 rastreabilidade das cadeias produtivas sustent\u00e1veis desenvolvidas;<br>XXVI &#8211; prioriza\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente de nascentes, \u00e1reas de recarga de aqu\u00edferos e \u00e1reas com elevado potencial de eros\u00e3o;<br>XXVII &#8211; elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas para estimular a forma\u00e7\u00e3o de rede de coletores de sementes;<br>XXVIII &#8211; promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o ambiental para fomentar a conscientiza\u00e7\u00e3o ambiental;<br>XXIX &#8211; est\u00edmulo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o de incentivos econ\u00f4micos para fomentar a preserva\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br>DO COMBATE AO DESMATAMENTO N\u00c3O AUTORIZADO<br>Art. 6\u00ba As pol\u00edticas nacionais de preven\u00e7\u00e3o e de combate ao desmatamento n\u00e3o autorizado no bioma Pantanal obedecer\u00e3o \u00e0s seguintes diretrizes:<br>I &#8211; gest\u00e3o descentralizada e compartilhada de pol\u00edticas p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es administrativas, por meio de coopera\u00e7\u00e3o institucional entre a Uni\u00e3o, os Estados e os Munic\u00edpios;<br>II &#8211; participa\u00e7\u00e3o dos diferentes setores da sociedade, fortalecendo a transpar\u00eancia e o controle social;<br>III &#8211; apoio aos planos estaduais e municipais de preven\u00e7\u00e3o e controle do desmatamento;<br>IV &#8211; elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas setoriais com o setor produtivo, visando a fortalecer a governan\u00e7a e a sustentabilidade das cadeias produtivas;<br>V &#8211; regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e combate \u00e0 grilagem de terras e \u00e0s ocupa\u00e7\u00f5es desordenadas e irregulares no bioma;<br>VI &#8211; fortalecimento e apoio \u00e0 gest\u00e3o das \u00e1reas protegidas no Pantanal;<br>VII &#8211; fortalecimento do sistema de monitoramento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambientais;<br>VIII &#8211; apoio e incentivo \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei n\u00ba12.651, de 25 de maio de 2012 (C\u00f3digo Florestal), com a finalidade de integrar as informa\u00e7\u00f5es ambientais das propriedades e posses rurais e compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econ\u00f4mico e combate ao desmatamento;<br>IX &#8211; promo\u00e7\u00e3o do manejo florestal sustent\u00e1vel, com valoriza\u00e7\u00e3o dos produtos madeireiros, n\u00e3o madeireiros e aliment\u00edcios nativos e dos servi\u00e7os ambientais das \u00e1reas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, de modo a incentivar preferencialmente o uso m\u00faltiplo de seus recursos naturais e a evitar a supress\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o para uso alternativo do solo;<br>X &#8211; apoio e incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas agropecu\u00e1rias sustent\u00e1veis, de modo a aumentar a produtividade e os \u00edndices zoot\u00e9cnicos nas \u00e1reas produtivas e a reduzir a demanda por novas \u00e1reas para produ\u00e7\u00e3o.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br>DO MANEJO INTEGRADO DO FOGO E DA PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATEAOS INC\u00caNDIOSFLORESTAIS<br>Art. 7\u00ba (VETADO).<br>Art. 8\u00ba (VETADO).<br>Art. 9\u00ba (VETADO).<br>Art. 10. (VETADO).<br>Art. 11. (VETADO).<br>Art. 12. (VETADO).<br><br><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br>DO TURISMO NO BIOMA PANTANAL<br>Art. 13. As pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para o desenvolvimento do turismo no bioma Pantanal devem buscar:<br>I &#8211; desenvolver o turismo por meio de planejamento estrat\u00e9gico e participativo;<br>II &#8211; articular e incorporar o turismo \u00e0s pol\u00edticas dos v\u00e1rios setores interdependentes, compatibilizando as quest\u00f5es federais, macrorregionais, estaduais e municipais;<br>III &#8211; disseminar o turismo como atividade que contribui para o desenvolvimento econ\u00f4mico e social, a conserva\u00e7\u00e3o ambiental, a valoriza\u00e7\u00e3o cultural, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos naturais;<br>IV &#8211; incentivar e viabilizar investimentos e financiamentos para o turismo com bases sustent\u00e1veis;<br>V &#8211; fomentar a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas estat\u00edsticas que orientem o desenvolvimento e o crescimento do turismo com bases sustent\u00e1veis, com a valoriza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio natural e cultural do bioma Pantanal;<br>VI &#8211; criar eixos tur\u00edsticos ambientais com infraestrutura adequada \u00e0 atividade tur\u00edstica;<br>VII &#8211; estimular e promover o aperfei\u00e7oamento e a capacita\u00e7\u00e3o do profissional de turismo por meio de parcerias p\u00fablicas e privadas, viabilizando a inser\u00e7\u00e3o desse profissional e das comunidades locais no mercado de trabalho;<br>VIII &#8211; estimular o desenvolvimento das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas de turismo por meio de pol\u00edticas de investimento e financiamento e de gera\u00e7\u00e3o de empregos;<br>IX &#8211; ampliar e diversificar os equipamentos e servi\u00e7os tur\u00edsticos, adequando-os \u00e0s caracter\u00edsticas do meio ambiente natural ou artificial;<br>X &#8211; criar infraestrutura b\u00e1sica e tur\u00edstica;<br>XI &#8211; propiciar a pr\u00e1tica de turismo sustent\u00e1vel nas \u00e1reas naturais, promovendo a atividade como ve\u00edculo de educa\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o ambiental e incentivando a ado\u00e7\u00e3o de condutas e pr\u00e1ticas de m\u00ednimo impacto compat\u00edveis com a conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural e cultural.<br>Art. 14. As pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para o desenvolvimento do turismo no bioma Pantanal compreender\u00e3o as seguintes \u00e1reas estrat\u00e9gicas:<br>I &#8211; gest\u00e3o e fomento ao turismo com bases sustent\u00e1veis no bioma;<br>II &#8211; desenvolvimento de destinos tur\u00edsticos;<br>III &#8211; promo\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos tur\u00edsticos em prol do desenvolvimento sustent\u00e1vel do bioma;<br>IV &#8211; certifica\u00e7\u00e3o de atividades e empreendimentos tur\u00edsticos sustent\u00e1veis.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br>DA EXPLORA\u00c7\u00c3O ECOLOGICAMENTE SUSTENT\u00c1VEL DO BIOMA PANTANAL<br>Art. 15. No bioma Pantanal, o uso e a explora\u00e7\u00e3o ecologicamente sustent\u00e1vel ser\u00e3o feitos deforma a garantir a conserva\u00e7\u00e3o da diversidade biol\u00f3gica, dos processos ecol\u00f3gicos e dos servi\u00e7os ecossist\u00eamicos, conforme dispuser o regulamento e de acordo com os dispositivos da Lei n\u00ba 12.651, de 25de maio de 2012 (C\u00f3digo Florestal).<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por explora\u00e7\u00e3o ecologicamente sustent\u00e1vel o aproveitamento econ\u00f4mico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renov\u00e1veis, de forma socialmente justa e economicamente vi\u00e1vel.<br>Art. 16. (VETADO).<br>Art. 17. O corte e a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa para uso alternativo do solo, tanto de dom\u00ednio p\u00fablico quanto de dom\u00ednio privado, no bioma Pantanal, depender\u00e3o de cadastramento do im\u00f3vel no CAR e de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).<br>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o vedados o corte e a supress\u00e3o de que trata o<br>caput<br>no caso em que o propriet\u00e1rio ou posseiro n\u00e3o cumprir os dispositivos da legisla\u00e7\u00e3o ambiental, em especial as exig\u00eancias da Lei n\u00ba 12.651,de 25 de maio de 2012 (C\u00f3digo Florestal), no que respeita \u00e0s \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente e \u00e0s \u00e1reas de Reserva Legal.<br>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 oferecida assist\u00eancia aos povos e comunidades tradicionais e aos agricultores de pequena propriedade ou posse rural familiar no manejo e na explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de esp\u00e9cies da flora nativa.<br>CAP\u00cdTULO IX<br>DO APOIO E INCENTIVO \u00c0 PRESERVA\u00c7\u00c3O E RECUPERA\u00c7\u00c3ODO MEIO AMBIENTE NO BIOMAPANTANAL<br>Art. 18. O poder p\u00fablico promover\u00e1 as linhas de a\u00e7\u00e3o elencadas no art. 41 e seus incisos I a III da Lei n\u00ba 12.651, de 25 de maio de 2012 (C\u00f3digo Florestal), com foco em programas de pagamento por servi\u00e7os ambientais, em programas de compensa\u00e7\u00e3o pelas medidas de conserva\u00e7\u00e3o ambiental adotadas e na negocia\u00e7\u00e3o de Cotas de Reserva Ambiental, observando-se a regularidade da atividade quanto ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o.<br>Art. 19. (VETADO).<br>Art. 20. A Uni\u00e3o firmar\u00e1 conv\u00eanios com Estados e Munic\u00edpios para promover programas de pagamentos por servi\u00e7os ambientais.<br>Art. 21. \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para o pagamento por servi\u00e7os ambientais no bioma Pantanal nos seguintes casos:<br>I &#8211; a pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas inadimplentes em rela\u00e7\u00e3o a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes com base nas Leis n\u00bas 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica), 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e 12.651,de 25 de maio de 2012 (C\u00f3digo Florestal);<br>II &#8211; (VETADO).<br>Art. 22. Sem preju\u00edzo de outras fontes de recursos, as a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente no bioma Pantanal desenvolvidas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas sem fins lucrativos poder\u00e3o contar com apoio financeiro decorrente:<br>I &#8211; do Fundo Nacional de Meio Ambiente de que trata a Lei n\u00ba 7.797, de 10 de julho de 1989;<br>II &#8211; de doa\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie de pessoas naturais ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;<br>III &#8211; de fundos patrimoniais constitu\u00eddos nos termos da Lei n\u00ba 13.800, de 4 de janeiro de 2019.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><br>DO SELO &#8220;PANTANAL SUSTENT\u00c1VEL&#8221;<br>Art. 23. \u00c9 institu\u00eddo o selo &#8220;Pantanal Sustent\u00e1vel&#8221; com o objetivo de distinguir pessoas jur\u00eddicas e f\u00edsicas que realizem ou participem de iniciativas e a\u00e7\u00f5es que contribuam para o desenvolvimento sustent\u00e1vel do bioma Pantanal.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O selo &#8220;Pantanal Sustent\u00e1vel&#8221; tem como objetivos:<br>I &#8211; valorizar e estimular os produtos e servi\u00e7os oriundos de atividades econ\u00f4micas sustent\u00e1veis;<br>II &#8211; fomentar a pr\u00e1tica de atividades tur\u00edsticas, culturais e agrossilvipastoris com basessustent\u00e1veis;<br>III &#8211; identificar boas pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis existentes e j\u00e1 utilizadas, e aquelas a serem praticadas que resultem na conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais.<br>Art. 24. A autoriza\u00e7\u00e3o para uso do selo &#8220;Pantanal Sustent\u00e1vel&#8221; ser\u00e1 concedida por solicita\u00e7\u00e3o do interessado, de acordo com crit\u00e9rios e procedimentos estabelecidos em regulamento, podendo ser utilizadas metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais, j\u00e1 implementadas e consolidadas no bioma.<br>Art. 25. As despesas necess\u00e1rias para a concess\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para uso do selo &#8220;Pantanal Sustent\u00e1vel&#8221; ser\u00e3o custeadas pelo solicitante, mediante pagamento.<br>Art. 26. A autoriza\u00e7\u00e3o para uso do selo &#8220;Pantanal Sustent\u00e1vel&#8221; ter\u00e1 validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avalia\u00e7\u00e3o e vistoria do poder p\u00fablico ou do \u00f3rg\u00e3o ou entidade certificadora.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de descumprimento dos crit\u00e9rios que justificaram a concess\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para uso do selo de que trata o art. 23, o \u00f3rg\u00e3o concedente providenciar\u00e1 o imediato descredenciamento do benefici\u00e1rio, independentemente de outras medidas punitivas cab\u00edveis previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><br>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br>Art. 27. Regulamento contemplar\u00e1 a coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e os Estados do Pantanal, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, para a implementa\u00e7\u00e3o das regras previstas nesta Lei.<br>Art. 28. A a\u00e7\u00e3o ou a omiss\u00e3o das pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que importe inobserv\u00e2ncia aos preceitos desta Lei e de seus regulamentos ou que resulte em dano \u00e0 fl ora, \u00e0 fauna e aos demais atributos naturais do bioma Pantanal sujeita os infratores \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas em lei, em especial aquelas dispostas na Lei n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), e em sua regulamenta\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es penais e administrativas cab\u00edveis e da obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, conforme o \u00a7 1\u00ba do art. 14 da Lei n\u00ba 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente).<br>Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br><br>Bras\u00edlia, 30 de setembro de 2025; 204\u00ba da Independ\u00eancia e 137\u00ba da Rep\u00fablica.<br><br>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br>Carlos Henrique Baqueta F\u00e1varo<br>Marcio Tavares dos Santos<br>Luiz Paulo Teixeira Ferreira<br>Ant\u00f4nio Waldez G\u00f3es da Silva<br>Andr\u00e9 Carlos Alves de Paula Filho<br>Celso Sabino de Oliveira<br>Presidente da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br><br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre o uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do bioma Pantanal. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICAFa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAP\u00cdTULO IDO OBJETO E DA DEFINI\u00c7\u00c3O DO BIOMA PANTANALArt. 1\u00ba O uso, a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do bioma Pantanal, patrim\u00f4nio nacional, observar\u00e3o o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":24758,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[138],"tags":[],"class_list":["post-29569","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29569","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=29569"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29569\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171394,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29569\/revisions\/171394"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29569"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=29569"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=29569"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}