{"id":29709,"date":"2025-10-15T17:51:45","date_gmt":"2025-10-15T20:51:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=29709"},"modified":"2026-06-09T18:18:08","modified_gmt":"2026-06-09T18:18:08","slug":"decreto-no-12-673-de-15-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/decreto-no-12-673-de-15-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Decreto n\u00ba 12.673, de 15 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Disp\u00f5e sobre o Conselho de Governo e institui a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos.<br><br>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 14.600, de 19 de junho de 2023,<br><br><strong>DECRETA:<br>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br><br><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><br><br>Art. 1\u00ba Este Decreto:<br>I &#8211; disp\u00f5e sobre o Conselho de Governo, de que trata o art. 9\u00ba, caput, inciso I, da Lei n\u00ba 14.600, de 19 de junho de 2023; e<br><br>II &#8211; institui a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos, no \u00e2mbito do Conselho de Governo, nos termos do disposto no art. 9\u00ba, caput , inciso II, da Lei n\u00ba 14.600, de 19 de junho de 2023, com a finalidade de propor a defini\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades como estrat\u00e9gicos para fins de licenciamento ambiental especial previsto na Lei n\u00ba 15.190, de 8 de agosto de 2025.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO II<br>DO CONSELHO DE GOVERNO<\/strong><br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br><\/strong>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<br><br>Art. 2\u00ba O Conselho de Governo possui dois n\u00edveis de atua\u00e7\u00e3o:<br>I &#8211; Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da Rep\u00fablica ou, por sua determina\u00e7\u00e3o, pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, e integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da Rep\u00fablica; e<br>II &#8211; C\u00e2maras do Conselho de Governo, criadas em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de formular pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais cujas compet\u00eancias ultrapassem o escopo de um Minist\u00e9rio.<br><br><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Da compet\u00eancia e da composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Governo<br><br>Art. 3\u00ba Ao Conselho de Governo compete assessorar o Presidente da Rep\u00fablica na formula\u00e7\u00e3o de diretrizes de a\u00e7\u00e3o governamental.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O assessoramento de que trata o caput ocorrer\u00e1 em temas que tenham relev\u00e2ncia nacional, car\u00e1ter transversal ou de alta complexidade, e que exijam articula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o ou integra\u00e7\u00e3o entre Minist\u00e9rios, \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br>Do funcionamento do Conselho de Governo<br><br>Art. 4\u00ba O Conselho de Governo se reunir\u00e1, em car\u00e1ter ordin\u00e1rio, conforme cronograma estabelecido pelo Conselho, e, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, mediante convoca\u00e7\u00e3o de seu Presidente.<br>\u00a7 1\u00ba O qu\u00f3rum de reuni\u00e3o do Conselho de Governo \u00e9 de maioria absoluta e o qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 de maioria simples.<br>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de empate, al\u00e9m do voto ordin\u00e1rio, o Presidente do Conselho de Governo ter\u00e1 o voto de qualidade.<br>\u00a7 3\u00ba As conclus\u00f5es e as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o submetidas ao Presidente da Rep\u00fablica.<br><br>Art. 5\u00ba O Presidente do Conselho de Governo poder\u00e1 convidar pessoas de not\u00f3rio saber e representantes de \u00f3rg\u00e3os e entidades nacionais, p\u00fablicas ou privadas, n\u00e3o integrantes do Conselho, quando os temas a serem debatidos se referirem \u00e0s suas \u00e1reas de compet\u00eancia, para participar de suas reuni\u00f5es, sem direito a voto.<br><br><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br>Das C\u00e2maras do Conselho de Governo<br><br>Art. 6\u00ba As C\u00e2maras do Conselho de Governo, de que trata o art. 9\u00ba, caput, inciso II, da Lei n\u00ba 14.600, de 19 de junho de 2023, ser\u00e3o criadas por ato do Poder Executivo federal com a finalidade de formular pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais cujas compet\u00eancias ultrapassem o escopo de um Minist\u00e9rio.<br><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O ato de que trata o caput estabelecer\u00e1 as compet\u00eancias, a composi\u00e7\u00e3o e o funcionamento das C\u00e2maras.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO III<br>DA C\u00c2MARA DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS ESTRAT\u00c9GICOS<br>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br><br>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<br>Art. 7\u00ba Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito do Conselho de Governo, a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos, com objetivo de propor ao Presidente da Rep\u00fablica a defini\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades estrat\u00e9gicos para o licenciamento ambiental especial, de que trata a Lei n\u00ba 15.190, de 8 de agosto de 2025.<br><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto no caput, a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos avaliar\u00e1 e propor\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades como estrat\u00e9gicos com vistas ao enquadramento no procedimento de licenciamento ambiental especial, de que trata a Lei n\u00ba 15.190, de 8 de agosto de 2025.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br>Da compet\u00eancia e da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos<br>Art. 8\u00ba Compete \u00e0 C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos:<br>I &#8211; analisar propostas de qualifica\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades considerados estrat\u00e9gicos para o desenvolvimento nacional, submetidas pelos Minist\u00e9rios competentes;<br>II &#8211; deliberar sobre o enquadramento dos empreendimentos que poder\u00e3o tramitar pelo procedimento de licenciamento ambiental especial;<br>III &#8211; estabelecer diretrizes e crit\u00e9rios para a qualifica\u00e7\u00e3o de empreendimentos, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o;<br>IV &#8211; propor o dimensionamento da equipe t\u00e9cnica permanentemente dedicada ao licenciamento ambiental de cada empreendimento classificado como estrat\u00e9gico, ouvido, previamente, o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente; e<br>V &#8211; acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o dos empreendimentos definidos como estrat\u00e9gicos pelo Presidente da Rep\u00fablica quanto ao cumprimento de prazos para o licenciamento ambiental especial.<br>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso II do caput, a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos dever\u00e1 priorizar empreendimentos e atividades constantes do Programa de Acelera\u00e7\u00e3o do Crescimento \u2013 Novo PAC.<br>\u00a7 2\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es de que trata o inciso II do caput ser\u00e3o objeto de proposi\u00e7\u00e3o ao Presidente da Rep\u00fablica para a edi\u00e7\u00e3o de decreto que contenha a rela\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades estrat\u00e9gicos para o licenciamento ambiental especial.<br>\u00a7 3\u00ba A C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos poder\u00e1 recomendar, aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades envolvidos ou com compet\u00eancias relacionadas \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da atividade ou do empreendimento qualificado como estrat\u00e9gico, a ado\u00e7\u00e3o de medidas e solu\u00e7\u00f5es para o dimensionamento adequado de suas equipes t\u00e9cnicas e dos recursos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias.<br><br>Art. 9\u00ba A C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos ser\u00e1 composta pelos seguintes Ministros de Estado:<br>I &#8211; da Casa Civil, que a coordenar\u00e1;<br>II &#8211; da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o;<br>III &#8211; do Minist\u00e9rio da Cultura;<br>IV &#8211; do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio e Agricultura Familiar;<br>V &#8211; do Minist\u00e9rio da Integra\u00e7\u00e3o e do Desenvolvimento Regional;<br>VI &#8211; do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima;<br>VII &#8211; do Minist\u00e9rio de Minas e Energia;<br>VIII &#8211; do Minist\u00e9rio de Portos e Aeroportos;<br>IX &#8211; do Minist\u00e9rio dos Povos Ind\u00edgenas;<br>X &#8211; do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; e<br>XI &#8211; do Minist\u00e9rio dos Transportes.<br><br>\u00a7 1\u00ba O Coordenador da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos poder\u00e1 convidar representantes de outros \u00f3rg\u00e3os e entidades, p\u00fablicas e privadas, para participar de suas reuni\u00f5es, sem direito a voto.<br>\u00a7 2\u00ba Para as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos sobre atividades e empreendimentos que interfiram em terras ind\u00edgenas ou territ\u00f3rios de povos e comunidades tradicionais ou no patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e arqueol\u00f3gico, os \u00f3rg\u00e3os e as<br>entidades com compet\u00eancia na mat\u00e9ria dever\u00e3o ser consultados.<br><br>Art. 10. Exclusivamente os membros da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos s\u00e3o autorizados a propor atividades e empreendimentos estrat\u00e9gicos, mediante parecer fundamentado que justifique a sua qualifica\u00e7\u00e3o como sujeitos ao licenciamento ambiental especial.<br><br><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br>Do funcionamento da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos<br>Art. 11. A C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos se reunir\u00e1, em car\u00e1ter ordin\u00e1rio, no m\u00ednimo,anualmente, e, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, sempre que convocado por seu Coordenador.<br>\u00a7 1\u00ba O qu\u00f3rum de reuni\u00e3o e de delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos \u00e9 demaioria absoluta.<br>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de empate, al\u00e9m do voto ordin\u00e1rio, o Coordenador da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos ter\u00e1 o voto de qualidade.<br><br>Art. 12. A C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos poder\u00e1 instituir at\u00e9 cinco subcolegiados em opera\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea, destinados ao estudo e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de propostas sobre temas espec\u00edficos.<br><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os subcolegiados ser\u00e3o institu\u00eddos por ato do Ministro de Estado da Casa Civil, que dispor\u00e1 sobre:<br>I &#8211; o n\u00famero m\u00e1ximo de membros; e<br>II &#8211; o prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o.<br><br>Art. 13. Compete ao Coordenador da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos:<br>I &#8211; definir a pauta de delibera\u00e7\u00e3o;<br>II &#8211; decidir sobre a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o, sem direito a voto, de outros \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal em reuni\u00f5es da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos, conforme a natureza dos empreendimentos e das atividades a serem analisados; e<br>III &#8211; submeter as resolu\u00e7\u00f5es de qualifica\u00e7\u00e3o das atividades e dos empreendimentos estrat\u00e9gicos ao Presidente de Rep\u00fablica.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO IV<br>DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE GOVERNO E DA C\u00c2MARA DE ATIVIDADES EEMPREENDIMENTOS ESTRAT\u00c9GICOS<\/strong><br><br>Art. 14. A Secretaria-Executiva do Conselho de Governo ser\u00e1 exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil.<br><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0 Secretaria-Executiva do Conselho de Governo:<br>I &#8211; prestar o apoio t\u00e9cnico e administrativo e os meios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das suas atividades; e<br>II &#8211; elaborar o seu regimento interno, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Governo.<br><br>Art. 15. A Secretaria-Executiva da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos ser\u00e1 exercida pela Secretaria Especial do Programa de Acelera\u00e7\u00e3o do Crescimento da Casa Civil.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0 Secretaria-Executiva da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos:<br>I &#8211; instruir os atos de designa\u00e7\u00e3o dos membros suplentes e dos subcolegiados da C\u00e2mara;<br>II &#8211; receber propostas de qualifica\u00e7\u00e3o de atividades e empreendimentos estrat\u00e9gicos formuladas por Ministros de Estado; e<br>III &#8211; elaborar e publicar o seu regimento interno, aprovado previamente por seus membros.<br>Art. 16. O Conselho de Governo ou a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos, por interm\u00e9dio de sua Secretaria-Executiva, poder\u00e1 requisitar de \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas as informa\u00e7\u00f5es e os estudos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias.<br><br><strong>CAP\u00cdTULO V<br>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><br><br>Art. 17. A crit\u00e9rio do Presidente do Conselho ou do Coordenador da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos, as reuni\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas presencialmente, por videoconfer\u00eancia ou de modo h\u00edbrido.<br><br>Art. 18. Os membros do Conselho de Governo e da C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicosser\u00e3o substitu\u00eddos, em suas aus\u00eancias e seus impedimentos, por seus substitutos legais, nos termos do disposto nalegisla\u00e7\u00e3o.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Ministros de Estado poder\u00e3o ser representados por seus respectivos Secret\u00e1rios-Executivos ou por servidores, formalmente designados, ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Fun\u00e7\u00e3oComissionada Executiva de n\u00edvel igual ou superior a 17, ou equivalente, em suas atividades no Conselho de Governoe na C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 19. A participa\u00e7\u00e3o no Conselho de Governo e na C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o remunerada.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 20. O Conselho de Governo, a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos, as C\u00e2maras e as demais estruturas de apoio dar\u00e3o publicidade \u00e0s atas de reuni\u00f5es, aos estudos e \u00e0s notas t\u00e9cnicas elaboradas, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Casa Civil.<br><br>Art. 21. As d\u00favidas e os casos omissos relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto ser\u00e3o dirimidos pela Secretaria-Executiva do Conselho de Governo.<br><br>Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bras\u00edlia, 15 de outubro de 2025; 204\u00ba da Independ\u00eancia e 137\u00ba da Rep\u00fablica.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<\/strong><br>Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima<br>Jos\u00e9 Renan Vasconcelos Calheiros Filho<br>Rui Costa dos Santos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre o Conselho de Governo e institui a C\u00e2mara de Atividades e Empreendimentos Estrat\u00e9gicos. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 14.600, de 19 de junho [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":24758,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[138],"tags":[],"class_list":["post-29709","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29709","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=29709"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29709\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171391,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29709\/revisions\/171391"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29709"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=29709"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=29709"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}