{"id":30136,"date":"2026-01-21T10:30:40","date_gmt":"2026-01-21T13:30:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.williamfreire.com.br\/?p=30136"},"modified":"2026-06-09T18:18:08","modified_gmt":"2026-06-09T18:18:08","slug":"prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/","title":{"rendered":"Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo ambiental em munic\u00edpios e estados: uma reflex\u00e3o cr\u00edtica do Tema 1.294\/STJ"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O elevado volume de lit\u00edgios derivados de processos administrativos de natureza ambiental conduzidos por entes municipais e estaduais, especialmente nas a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias e nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, tem colocado no centro do debate a seguinte quest\u00e3o: na aus\u00eancia de previs\u00e3o normativa expressa com rela\u00e7\u00e3o ao lapso temporal para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em processos administrativos ambientais \u00e9 juridicamente poss\u00edvel o seu reconhecimento?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando h\u00e1 previs\u00e3o expressa em legisla\u00e7\u00e3o municipal ou estadual, com a fixa\u00e7\u00e3o de prazo para a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, o caminho interpretativo \u00e9 mais simples. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica se encontra vinculada ao comando normativo, nos termos da legalidade administrativa, e o Poder Judici\u00e1rio tende a resolver a controv\u00e9rsia mediante a aplica\u00e7\u00e3o direta da norma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A complexidade se acentua, contudo, nos casos de omiss\u00e3o legislativa. Sustenta-se, neste texto, que a inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal expressa n\u00e3o impede, por si s\u00f3, o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em processos administrativos ambientais, mediante uma leitura coerente, sistem\u00e1tica e constitucionalmente orientada do ordenamento jur\u00eddico. Essa premissa conduz, inevitavelmente, a uma reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre a posi\u00e7\u00e3o recentemente firmada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no Tema Repetitivo 1294 (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/SCON\/GetPDFINFJ?edicao=0874\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Publicado no Informativo n\u00ba 874<\/a>, 16 de dezembro de 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a fim de evitar descompassos interpretativos no racioc\u00ednio aqui desenvolvido, retoma-se, ainda que de forma sint\u00e9tica, algumas defini\u00e7\u00f5es, com o objetivo de promover o necess\u00e1rio nivelamento conceitual antes de adentrar o objeto central da discuss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Notas introdut\u00f3rias e conceituais sobre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em processos administrativos ambientais<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto jur\u00eddico ligado ao decurso do tempo, configurando-se como mecanismo de extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o em consequ\u00eancia da ina\u00e7\u00e3o do titular de um direito durante determinado lapso temporal (artigo 189, C\u00f3digo Civil). Trata-se de regra geral de ordem p\u00fablica que guarda rela\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, na medida em que impede a perpetua\u00e7\u00e3o indefinida de responsabilidades e conflitos. Sem a prescri\u00e7\u00e3o, adverte Paulo de Bessa Antunes,&nbsp;<em>\u201cas viola\u00e7\u00f5es de direito praticadas no passado permaneceriam constantemente pun\u00edveis e abertas, impedindo a consolida\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de fato<\/em>\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jan-15\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/#_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[1]<\/a>&nbsp;e comprometendo a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 precisamente essa l\u00f3gica de valoriza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia e de reprova\u00e7\u00e3o \u00e0 in\u00e9rcia prolongada que se projeta no tradicional brocardo latino&nbsp;<em>dormientibus non succurrit ius,&nbsp;<\/em>segundo o qual o direito n\u00e3o socorre aqueles que permanecem inertes na tutela de suas pr\u00f3prias posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, reafirmando, assim, a fun\u00e7\u00e3o estabilizadora da prescri\u00e7\u00e3o e a centralidade do tempo como elemento estruturante do Estado de Direito&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jan-15\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/#_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1, ainda, tr\u00eas modalidades de prescri\u00e7\u00e3o que aqui importam: (1) a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, vinculada ao pr\u00f3prio direito de punir do Estado; (2) a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, relativa \u00e0 perda da pretens\u00e3o sancionat\u00f3ria em raz\u00e3o da paralisa\u00e7\u00e3o injustificada do processo administrativo; e (3) a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria, concernente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o aplicada ap\u00f3s a observ\u00e2ncia do devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito dos processos administrativos sancionadores ambientais, a&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-nov-16\/vanessa-soares-prescricao-administrativa-materia-ambiental\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">prescri\u00e7\u00e3o intercorrente constitui instituto incidente pr\u00f3prio<\/a>, que n\u00e3o se confunde com as prescri\u00e7\u00f5es de natureza civil ou penal. Nesse sentido, a modalidade da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente desempenha fun\u00e7\u00e3o essencial de prote\u00e7\u00e3o ao administrado e de estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Como destaca F\u00e1bio Medina Os\u00f3rio,<em>\u201c[\u2026] ningu\u00e9m pode ficar \u00e0 merc\u00ea de a\u00e7\u00f5es judiciais ou administrativas por tempo e prazos indefinidos ou, o que \u00e9 pior, perp\u00e9tuos<\/em>\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jan-15\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/#_ftn3\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em \u00e2mbito federal, a Lei Federal n\u00ba 9.873\/1999 e o Decreto Federal n\u00ba 6.514\/2008 disciplinam, de forma expressa, os prazos prescricionais aplic\u00e1veis \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal no exerc\u00edcio do poder sancionador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alguns estados e munic\u00edpios tamb\u00e9m disp\u00f5em de normas pr\u00f3prias que estabelecem prazos prescricionais no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias administrativas. Para aqueles entes pol\u00edticos que n\u00e3o editaram legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, discutiu-se, no passado, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o supletiva da legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, o STJ firmou entendimento vinculante no sentido de que as disposi\u00e7\u00f5es constantes da legisla\u00e7\u00e3o federal n\u00e3o se aplicam aos processos administrativos sancionadores de compet\u00eancia estadual ou municipal. No julgamento do&nbsp;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=200900743420&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Recurso Especial n\u00ba 1.115.078\/RS<\/a>, sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, o STJ assentou que o \u00e2mbito de incid\u00eancia espacial da referida legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 restrito \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>O panorama da controv\u00e9rsia no STJ: origem do debate e Tema Repetitivo 1.294<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate acerca da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais ganhou relevo recente a partir do julgamento, pelo STJ do Tema Repetitivo 1294, conclu\u00eddo em 10 de dezembro de 2025. Na ocasi\u00e3o, o STJ fixou a seguinte tese:&nbsp;<em>\u201cO Decreto n. 20.910\/1932 n\u00e3o disp\u00f5e sobre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, n\u00e3o podendo ser utilizado como refer\u00eancia normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Serviram de paradigmas ao Tema o REsp 2.002.589\/PR e o REsp 2.137.071\/MG.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso de Minas Gerais, o tribunal mineiro havia reconhecido a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente mediante aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do Decreto Federal n.\u00ba 20.910\/1932, diante da omiss\u00e3o da Lei Estadual n\u00ba 14.184\/2002 (Lei de Processo Administrativo estadual) quanto ao prazo prescricional aplic\u00e1vel ao exerc\u00edcio do poder punitivo estatal. A fundamenta\u00e7\u00e3o apoiava-se, sobretudo, nos princ\u00edpios constitucionais da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, em contexto de processo administrativo ambiental que culminou na imposi\u00e7\u00e3o de multa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 o recurso oriundo do Paran\u00e1 envolvia multa administrativa aplicada no \u00e2mbito do Procon, portanto relacionada \u00e0 tutela dos direitos do consumidor. Embora n\u00e3o se tratasse diretamente de mat\u00e9ria ambiental, o caso apresenta conex\u00e3o relevante, na medida em que se insere no campo mais amplo da tutela coletiva de direitos e do exerc\u00edcio do poder sancionador da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ambos os recursos foram relatados pelo ministro Afr\u00e2nio Vilela, no \u00e2mbito da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, tendo a tese sido firmada por unanimidade, sem a abertura de diverg\u00eancias no colegiado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, o voto condutor estrutura-se em sete eixos centrais: (1) a conceitua\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o no Direito Administrativo Sancionador; (2) o tratamento da prescri\u00e7\u00e3o administrativa no ordenamento jur\u00eddico brasileiro; (3) a retomada da jurisprud\u00eancia da corte sobre o tema; (4) a inexist\u00eancia de respaldo jur\u00eddico para a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do Decreto Federal n\u00ba 20.910\/1932; (5) a afirma\u00e7\u00e3o da autonomia legislativa de estados e munic\u00edpios; (6) a indica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo como mecanismo de enfrentamento da mora administrativa, sem fixa\u00e7\u00e3o de prazos objetivos; e (7) a necessidade densifica\u00e7\u00e3o da razo\u00e1vel do processo princ\u00edpio na atua\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se, ainda, que, no caso concreto oriundo de Minas Gerais, o relator determinou a reaprecia\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e0 luz da Lei Estadual n\u00ba 24.755\/2024, que passou a prever a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nos processos administrativos estaduais, havendo, por parte do administrado, a invoca\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da norma mais ben\u00e9fica, \u00e0 luz dos princ\u00edpios que regem o Direito Administrativo Sancionador. Essa quest\u00e3o, como indicado, n\u00e3o foi enfrentada pelo STJ no julgamento do Tema 1.294.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>A rela\u00e7\u00e3o entre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e o princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo no Tema 1.294\/STJ<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao se proceder uma an\u00e1lise mais detida do conte\u00fado do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma do caso concreto origin\u00e1rio de Minas Gerais no Tema Repetitivo 1.294, emerge uma tens\u00e3o interna relevante em sua constru\u00e7\u00e3o argumentativa. Isso porque, ao mesmo tempo em que o STJ afasta qualquer crit\u00e9rio objetivo de lapso temporal para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, a Corte aponta o princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo como mecanismo apto a enfrentar a mora da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, exigindo sua densifica\u00e7\u00e3o na pr\u00e1xis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa solu\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o parece revelar plena coer\u00eancia sist\u00eamica. Em um modelo jurisdicional cada vez mais marcado pela valoriza\u00e7\u00e3o dos precedentes vinculantes e pela racionaliza\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas, o afastamento de qualquer par\u00e2metro temporal minimamente objetivo transfere ao princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo um \u00f4nus excessivo, ao mesmo tempo em que amplia a margem de discricionariedade judicial e dificulta a previsibilidade das decis\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Especialmente no \u00e2mbito do Direito Administrativo Sancionador ambiental, a aus\u00eancia de balizas temporais claras para o exerc\u00edcio do poder punitivo estatal compromete a seguran\u00e7a jur\u00eddica do administrado, sem que isso represente, por outro lado, mitiga\u00e7\u00e3o da autonomia pol\u00edtico-legislativa de estados e munic\u00edpios. Ainda que se reconhe\u00e7a a compet\u00eancia desses entes para disciplinar a mat\u00e9ria em seus respectivos ordenamentos, a omiss\u00e3o legislativa n\u00e3o pode autorizar, sob uma perspectiva constitucional, a perpetua\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>ad aeternum<\/em>&nbsp;de processos administrativos sancionadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse ponto, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente revela-se menos como uma constru\u00e7\u00e3o estritamente legal e mais como uma exig\u00eancia constitucional, diretamente vinculada aos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, do devido processo legal substancial e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo (artigo 5\u00ba, LXXVIII, CR\/88).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o voto condutor afirme inexistir respaldo jur\u00eddico para a aplica\u00e7\u00e3o, ainda que anal\u00f3gica, do Decreto Federal n\u00ba 20.910\/1932, esse ponto n\u00e3o se mostra inteiramente pac\u00edfico na pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STJ. Basta recordar que, no&nbsp;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/SCON\/GetPDFINFJ?edicao=0865\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Informativo n\u00ba 865<\/a>, de 7 de outubro de 2025 (AgInt no AREsp 1.900.837\/SP, rel. min. Paulo S\u00e9rgio Domingues), a corte admitiu a utiliza\u00e7\u00e3o do prazo quinquenal do referido Decreto como par\u00e2metro para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em processos administrativos de outros entes, na aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m deixou de retomar precedentes nos quais o pr\u00f3prio STJ reconhece a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo como direito fundamental de estatura jur\u00eddica, inclusive nos Temas&nbsp;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=269&amp;cod_tema_final=269\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">269<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=270&amp;cod_tema_final=270\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">270<\/a>, nos quais se afirmou que tal garantia foi erigida a cl\u00e1usula p\u00e9trea pela Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004 \u2014 fundamentos que servem como relevante reconstru\u00e7\u00e3o contextual para o reconhecimento da possibilidade de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Do mesmo modo, n\u00e3o houve o enfrentamento da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a prescritibilidade constitui a regra no Direito brasileiro, como exig\u00eancia decorrente dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do devido processo legal em sua dimens\u00e3o material (<em>cf<\/em>. RE 636.886, rel. min. Alexandre de Moraes).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, ainda que se afastasse a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica&nbsp;<em>stricto sensu<\/em>&nbsp;do Decreto n\u00ba 20.910\/1932, nada impediria que o prazo quinquenal fosse utilizado como crit\u00e9rio interpretativo de razoabilidade e proporcionalidade, \u00e0 luz do artigo 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, funcionando como balizador para a concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo no caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, ao afastar par\u00e2metros temporais objetivos no Tema 1.294, o STJ tamb\u00e9m deixou de enfrentar de forma mais expl\u00edcita as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas de sua decis\u00e3o, nos termos do artigo 20 da Lindb. A aus\u00eancia de crit\u00e9rios minimamente claros para a aferi\u00e7\u00e3o da mora administrativa tende a gerar incerteza e assimetria decis\u00f3ria, em aparente descompasso com a finalidade dos recursos repetitivos, voltada \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia (artigos 926 e 927 do C\u00f3digo de Processo Civil).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob uma perspectiva consequencialista, as recomenda\u00e7\u00f5es dirigidas aos \u00f3rg\u00e3os administrativos mostram-se igualmente limitadas, por n\u00e3o possu\u00edrem car\u00e1ter vinculante, n\u00e3o fixarem prazos objetivos e desconsiderarem a heterogeneidade estrutural dos entes pol\u00edticos. Ao sugerir a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos internos de controle e gest\u00e3o, o ac\u00f3rd\u00e3o ignora que a aus\u00eancia dessas condi\u00e7\u00f5es estruturais foi, em muitos casos, precisamente o fator que conduziu \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sem defender um consequencialismo acr\u00edtico, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que uma considera\u00e7\u00e3o mais detida dos efeitos pr\u00e1ticos da decis\u00e3o poderia ter contribu\u00eddo para uma solu\u00e7\u00e3o mais consistente, previs\u00edvel e constitucionalmente adequada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, o Tema 1.294 n\u00e3o afasta, em absoluto, a possibilidade de reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em processos administrativos ambientais conduzidos por entes municipais ou estaduais. Todavia, ao rejeitar crit\u00e9rios temporais objetivos e deslocar quase integralmente a solu\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios que demandam elevada densifica\u00e7\u00e3o no caso concreto, a decis\u00e3o amplia a discricionariedade judicial e fragiliza a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos administrados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A postura adotada pelo STJ parece tensionar a pr\u00f3pria finalidade teleol\u00f3gica do sistema de recursos repetitivos, voltado \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o e previsibilidade da jurisprud\u00eancia, ao deixar de enfrentar de modo mais aprofundado as balizas conceituais e a finalidade constitucional do instituto da prescri\u00e7\u00e3o. Com isso, se admitiu, ainda que indiretamente, o risco de mitiga\u00e7\u00e3o material de direitos fundamentais dos administrados, em especial diante da possibilidade de prolongamento indefinido do exerc\u00edcio do poder sancionador estatal.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jan-15\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/#_ftnref1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[1]<\/a>&nbsp;ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 24. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025, p. 219.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jan-15\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/#_ftnref2\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[2]<\/a>&nbsp;SILVA, Romeu Faria Thom\u00e9 da. Manual de Direito Ambiental. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. p. 625\/626.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jan-15\/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj\/#_ftnref3\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[3]<\/a>&nbsp;&nbsp;OS\u00d3RIO, F\u00e1bio Medina. Direito administrativo sancionador. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 439 e 440.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/author\/lucas-de-souza-prates\/\">Lucas de Souza Prates<\/a>\u00e9 advogado no William Freire Advogados Associados, doutorando e mestre em Direito pela UFMG e graduado em Direito pela Ufop.<\/li><li><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/author\/sofia-ayres-da-cunha\/\">Sofia Ayres da Cunha<\/a>\u00e9 advogada no escrit\u00f3rio William Freire Advogados Associados, p\u00f3s-graduada em Direito da Minera\u00e7\u00e3o pelo CEDIN e graduada em Direito pela UFMG.<\/li><li><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/author\/antonio-carlos-henriques-fernandes\/\">Ant\u00f4nio Carlos Henriques Fernandes<\/a>\u00e9 trainee na equipe de Contencioso Ambiental do escrit\u00f3rio William Freire Advogados Associados e bacharelando em Direito pela UFMG.<\/li><\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O elevado volume de lit\u00edgios derivados de processos administrativos de natureza ambiental conduzidos por entes municipais e estaduais, especialmente nas a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias e nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, tem colocado no centro do debate a seguinte quest\u00e3o: na aus\u00eancia de previs\u00e3o normativa expressa com rela\u00e7\u00e3o ao lapso temporal para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":30137,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[138],"tags":[],"class_list":["post-30136","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/30136","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=30136"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/30136\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171388,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/30136\/revisions\/171388"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=30136"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=30136"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=30136"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}