{"id":493,"date":"2015-01-02T09:30:10","date_gmt":"2015-01-02T11:30:10","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=493"},"modified":"2026-06-09T13:55:23","modified_gmt":"2026-06-09T13:55:23","slug":"e-nula-decisao-em-acao-civil-publica-que-nao-examina-quesitos-formulados-pela-parte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/e-nula-decisao-em-acao-civil-publica-que-nao-examina-quesitos-formulados-pela-parte\/","title":{"rendered":"\u00c9 Nula a Decis\u00e3o em A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que n\u00e3o Examina Quesitos Formulados pela Parte"},"content":{"rendered":"<p>O TRPR julgou interessante A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica[1]\u00a0em que o juiz simplesmente ignorou pedido para que o perito respondesse aos quesitos apresentados pelo r\u00e9u, apesar de ter sido avisado da irregularidade diversas vezes.<\/p>\n<p>Tribunal eliminou o v\u00edcio da senten\u00e7a, anulando-a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DANO AMBIENTAL. PER\u00cdCIA<\/p>\n<p>INSUFIENTE, AUS\u00caNCIA DE RESPOSTA DOS QUESITOS FORMULADOS PELA REQUERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTEN\u00c7A, A FIM DE QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL, COM A COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA PER\u00cdCIA.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Relator examinou o assunto com profundidade, inclusive fazendo refer\u00eancia a v\u00e1rios precedentes do mesmo Tribunal:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Aduz a Apelante em suas raz\u00f5es recursais o cerceamento de defesa, vez que \u201cao ser instado para manifesta\u00e7\u00e3o sobre o \u2018laudo\u2019, a Apelante reiterou a not\u00edcia de aus\u00eancia de resposta aos seus quesitos, pleiteando fossem as mesmas respondidas (fls. 608\/609). Por\u00e9m, ignorando a not\u00edcia da aus\u00eancia de resposta aos quesitos do Apelante, o ju\u00edzo determinou as partes a apresenta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es finais, onde, novamente o Apelante pleiteou pela resposta aos quesitos apresentados.\u201d (f. 757)<\/p>\n<p>Apelante<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o a Apelante. Faz-se necess\u00e1rio, para melhor elucida\u00e7\u00e3o dos fatos, breve relato do ocorrido. Verifica-se do caderno processual que o julgador deferiu a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal e pericial \u00e0s partes. Ambas as partes apresentaram os quesitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Realizada a prova pericial, somente foram respondidos os quesitos apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Paran\u00e1 (fls. 538\/605). Devidamente intimadas \u00e0s partes a se manifestarem a respeito do laudo, a Apelante noticiou a aus\u00eancia de resposta dos quesitos por ela apresentados, pleiteando, assim, suas respostas (fls. 608\/609). Ainda sem resposta dos quesitos, o ju\u00edzo determinou \u00e0s partes a apresenta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es finais e, novamente, a Apelante reiterou pela necessidade de resposta dos quesitos apresentados. Sobreveio a senten\u00e7a, tendo a mesma sido proferida com base em laudo pericial incompleto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ocorre que, na esp\u00e9cie, o parecer de t\u00e9cnico especializado torna-se necess\u00e1rio para a constata\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia precisa ou n\u00e3o de dano ambiental supostamente provocado pela atividade desenvolvida pela Apelante, tendo em vista a limita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do julgador no que pertine aos n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o supostamente apresentados. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, dif\u00edcil se torna a tarefa do Magistrado, pois se n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, consoante o disposto no art. 436 do CPC, podendo-se utilizar, para a forma\u00e7\u00e3o de sua convic\u00e7\u00e3o, de elementos outros provados nos autos (STJ, 5\u00aa Turma REsp 108944\/DF, Rel.\u00a0Min. Edson Vidigal, DJU de 03.11.1998).<\/p>\n<p>Todavia, tem-se que os \u00fanicos elementos dispon\u00edveis nos autos, al\u00e9m da prova testemunhal, \u00e9 a prova pericial realizada de forma incompleta, ante a aus\u00eancia de an\u00e1lise dos quesitos formulados pela apelante os quais, por \u00f3bvio, precisam ser balizados por uma opini\u00e3o t\u00e9cnica especializada, imparcial, inc\u00f3lume, de fundamental import\u00e2ncia para o estabelecimento da convic\u00e7\u00e3o do Julgador.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIMITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVA. \u00c1REA\u00a0<em>NON AEDIFICANDI<\/em>. INDENIZA\u00c7\u00c3O FIXADA PELOS CRIT\u00c9RIOS DE EXPERI\u00caNCIA DO JU\u00cdZO. ARTS. 436 E 335, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL TECNICAMENTE INSUFICIENTE. INOBSERV\u00c2NCIA DO DISPOSTO NO ART. 27, DO DECRETO-LEI N.\u00ba 3.365\/41. NULIDADE DA PER\u00cdCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>4. O juiz n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, consoante do disposto no art. 436, do CPC, \u201cpodendo formar a sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos.\u201d N\u00e3o obstante, as regras de experi\u00eancia n\u00e3o podem ser aplicadas pelo julgador quando a solu\u00e7\u00e3o da lide demandar conhecimentos t\u00e9cnicos sobre o tema, conforme dic\u00e7\u00e3o o art. 335, do CPC,\u00a0<em>in verbis<\/em>: \u201cEm falta de normas jur\u00eddicas particulares, o juiz aplicar\u00e1 as regras de experi\u00eancia comum subministradas pela observa\u00e7\u00e3o do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experi\u00eancia t\u00e9cnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.\u201d (\u2026)<\/p>\n<p>6. \u201c\u00c9 verdade que o juiz n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 do CPC). N\u00e3o \u00e9 menos verdade, entretanto, que o laudo, sendo um parecer dos t\u00e9cnicos que levaram a efeito a per\u00edcia, \u00e9 pe\u00e7a de fundamental import\u00e2ncia para o estabelecimento daquela convic\u00e7\u00e3o. (Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles,\u00a0<em>in<\/em>\u00a0A Desapropria\u00e7\u00e3o \u00e0 Luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia, 5\u00aa ed. Editora Revista dos Tribunais, p- 329-332).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>6.(sic) Deveras, \u00e9 cedi\u00e7o na Corte que: \u201cSem aprisionamento \u00e0 justi\u00e7a, ou n\u00e3o, da avalia\u00e7\u00e3o, a valora\u00e7\u00e3o do laudo questionado demonstrando sua insufici\u00eancia para a fixa\u00e7\u00e3o do justo pre\u00e7o, torna-se necess\u00e1ria a renova\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica.\u201d (RESP 59.527\/MG, publicado no DJ de 02.08.1996).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>7. Recurso especial provido para anular o ac\u00f3rd\u00e3o e determinar a observ\u00e2ncia do art. 27, do Decreto-lei n.\u00ba 3.365\/41, com a indica\u00e7\u00e3o de um dos laudos produzidos nos autos, cuja escolha deve ser motivada, restando prejudicadas as demais mat\u00e9rias suscitadas no recurso\u00a0<em>sub examine<\/em>.\u201d (STJ-1\u00aa Turma, REsp 750988, Rel. Min. LUIZ FUX, un\u00e2nime, DJU de 25.09.2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No entanto, como j\u00e1 relatado, os quesitos do apelante n\u00e3o foram respondidos pelo Perito indicado para tal, ainda que por diversas vezes nos autos reiterada referida quest\u00e3o, o que implica a insufici\u00eancia do laudo pericial em quest\u00e3o, dada a import\u00e2ncia das quest\u00f5es levantadas pela autora para a completa an\u00e1lise do caso\u00a0<em>sub judice<\/em>, em especial a ocorr\u00eancia de dano ambiental, os n\u00edveis espec\u00edficos de polui\u00e7\u00e3o sonora e s\u00f3lida produzida pela apelante quando de suas atividades.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste compasso, verifica-se que a senten\u00e7a recorrida lastreou-se, em suas raz\u00f5es de decidir, nas informa\u00e7\u00f5es do Perito que, al\u00e9m de incompletas, n\u00e3o refletem uma an\u00e1lise meticulosa e isenta dos pontos nodais da presente demanda, o que, aliado \u00e0 aus\u00eancia dos esclarecimentos requeridos pela apelante, quando da formula\u00e7\u00e3o dos seus quesitos, consubstancia claro cerceamento de defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Depreende-se, pois, que n\u00e3o h\u00e1 como resolver a presente demanda, em raz\u00e3o da causa n\u00e3o estar madura, ante a falta de quest\u00e3o probat\u00f3ria a ser produzida.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL. DIREITO \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA. N\u00c3O ATENDIMENTO. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO. AUS\u00caNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A QUE NELE SE FUNDAMENTOU. NECESSIDADE E UTILIDADE DA VERIFICA\u00c7\u00c3O DA ALEGADA PATOLOGIA INCAPACITANTE PARA FINS DE DEFERIMENTO DO BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>-A parte tem direito de produzir as provas \u00fateis, tempestivamente requeridas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>-Laudo pericial incompleto, sem resposta aos quesitos das partes e sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 patologia da demandante. Cerceamento do direito \u00e0 prova. Nulidade da senten\u00e7a para determinar a reabertura da instru\u00e7\u00e3o processual. (TRF-5 \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: AC 381123 CE 0000214-78.2006.4.05.9999, Desembargador Federal Ed\u00edlson Nobre (Substituto), Rel. Terceira Turma, DJ. 23.05.2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL \u2013 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ \u2013 VIOLA\u00c7\u00c3O DO DIREITO CONSTITUCIONAL \u00c0 AMPLA DEFESA \u2013 RECURSO PREJUDICADO \u2013 SENTEN\u00c7A\u00a0 ANULADA, DE OF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. O julgamento da lide, embasado em laudos incompletos e que n\u00e3o responderam os quesitos formulados pelas partes, consubstanciou-se em evidente cerceamento do direito constitucional \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p>2. Senten\u00e7a anulada, de of\u00edcio, determinando o retorno dos autos \u00e0 Vara de origem, para que se d\u00ea prosseguimento ao feito, com a nomea\u00e7\u00e3o de novo perito, que dever\u00e1 elaborar laudo minucioso a respeito do real estado de sa\u00fade da parte autora, esclarecendo se existe incapacidade laboral, se essa incapacidade \u00e9 total e permanente, e desde quando ela remonta.<\/p>\n<p>3. Recurso prejudicado.\u201d (TRF3-5\u00aa Turma, AC 200003990313904\/ SP, Rel. Des. Fed. RAMZA TARTUCE, un\u00e2nime, DJU de 10.09.2002)<\/p>\n<p>Posto isso, dou provimento ao recurso para anular a senten\u00e7a e determinar a remessa dos autos \u00e0 Vara de origem, com a realiza\u00e7\u00e3o de complementa\u00e7\u00e3o do laudo pericial, com a consequente resposta aos quesitos de fls. 404\/406, e a prola\u00e7\u00e3o de nova decis\u00e3o quanto ao\u00a0<em>meritum\u00a0causae<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]\u00a0BRASIL. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1. Ac\u00f3rd\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1186046-7.\u00a0Apelante: Cerealista Vit\u00f3ria LTDA. Apelado: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1. \u2013 Relator: Exmo. Dr. Luiz Mateus de Lima. 13 de mar\u00e7o de fevereiro. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"http:\/\/www.tjpr.jus.br\/\">www.tjpr.jus.br<\/a>&gt;, Curitiba, PR. Abril. 2014.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O TRPR julgou interessante A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica[1]\u00a0em que o juiz simplesmente ignorou pedido para que o perito respondesse aos quesitos apresentados pelo r\u00e9u, apesar de ter sido avisado da irregularidade diversas vezes. Tribunal eliminou o v\u00edcio da senten\u00e7a, anulando-a. &nbsp; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DANO AMBIENTAL. 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