{"id":515,"date":"2015-01-09T17:22:17","date_gmt":"2015-01-09T19:22:17","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=515"},"modified":"2026-06-09T18:24:01","modified_gmt":"2026-06-09T18:24:01","slug":"515-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/515-2\/","title":{"rendered":"Publica\u00e7\u00e3o da Portaria DNPM n\u00ba 541\/2014"},"content":{"rendered":"<p>Em 19\/12\/2014, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral publicou a Portaria n\u00ba 541\/2014, alterando alguns dos dispositivos legais respons\u00e1veis por regulamentar a cess\u00e3o de direitos miner\u00e1rios, guia de utiliza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o de lavra garimpeira, registros de licen\u00e7a, procedimentos de disponibilidade, emolumentos cobrados pela Autarquia e delega\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia entre as Superintend\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As seguintes altera\u00e7\u00f5es merecem destaque:<\/p>\n<ol>\n<li>Deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 29 da Portaria DNPM n\u00ba 199\/2006 para exigir, quando for o caso, que o cession\u00e1rio de determinado Direito Miner\u00e1rio seja intimado para assinar \u201ctermo de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida\u201d e declarar que \u201ctem conhecimento do parcelamento e de que o seu inadimplemento ensejar\u00e1 a nulidade do t\u00edtulo nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, II, \u201cb\u201d, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o\u201d.<\/li>\n<li>Deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 21 da Portaria DNPM n\u00ba 144\/2007, alterando, de forma question\u00e1vel, a norma que permitia a continuidade dos trabalhos de lavra enquanto o DNPM n\u00e3o proferisse decis\u00e3o a respeito de pedido de renova\u00e7\u00e3o de Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o tempestivamente apresentado. Segundo a nova regra, o minerador poder\u00e1 continuar trabalhando apenas por sessenta dias adicionais, contados a partir do vencimento de seu t\u00edtulo autorizativo.<\/li>\n<li>Delegou para os Superintendentes a compet\u00eancia para instaurar os procedimentos de disponibilidade das \u00e1reas que forem eventualmente desoneradas nos termos dos artigos 26, 32 e 65, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, inclusive quanto eles objetivarem a pesquisa ou lavra de subst\u00e2ncias met\u00e1licas, fertilizantes e diamante.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Al\u00e9m disso, a Portaria n\u00ba 541\/2014 positivou alguns entendimentos j\u00e1 consolidados pela Procuradoria Federal em exerc\u00edcio no DNPM.<\/p>\n<p>Destacamos, dentre eles:<\/p>\n<ol>\n<li>A possibilidade de que o atestado de capacidade financeira, documento essencial para instruir qualquer Requerimento de Lavra, seja substitu\u00eddo pela (I) comprova\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o do equipamento necess\u00e1rio \u00e0 capta\u00e7\u00e3o ou explota\u00e7\u00e3o do min\u00e9rio; (II) pela comprova\u00e7\u00e3o de disponibilidade de m\u00e1quinas e equipamentos, pr\u00f3prios ou de terceiros, suficientes para execu\u00e7\u00e3o do plano de aproveitamento econ\u00f4mico e opera\u00e7\u00e3o da mina; (III) pelo balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social referendadas por profissional legalmente habilitado.<\/li>\n<li>A obriga\u00e7\u00e3o de apresentar a licen\u00e7a ambiental do empreendimento no prazo de 180 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra e consequente disponibilidade da \u00e1rea. Foi ainda expressamente previsto a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o do referido prazo, desde que o requerimento seja tempestivamente apresentado e devidamente justificado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O Anexo 1 detalha todas as altera\u00e7\u00f5es promovidas<\/p>\n<p>A Portaria n\u00ba 541\/2014, tal como determinado por seu artigo 46, \u201centra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"10%\">Portaria Alterada<\/td>\n<td width=\"19%\">Tema<\/td>\n<td width=\"10%\">Artigo alterado<\/td>\n<td width=\"28%\">Como era<\/td>\n<td width=\"30%\">Como ficou<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">23\/1997<\/td>\n<td width=\"19%\">Renova\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Pesquisa<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 1\u00ba, V.<\/td>\n<td width=\"28%\">\u00c9 admitida a formula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia para ensejar a devida instru\u00e7\u00e3o do requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa.<\/td>\n<td width=\"30%\">\u00c9 admitida formula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia para ensejar a devida instru\u00e7\u00e3o do requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa, <strong>inclusive para comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos emolumentos relativos a \u201cdemais atos de averba\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">178\/2004<\/td>\n<td width=\"19%\">Renova\u00e7\u00e3o da Permiss\u00e3o de Lavra Garimpeira<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 14.<\/td>\n<td width=\"28%\">O requerimento de renova\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser instru\u00eddo, sob pena de indeferimento, com nova licen\u00e7a ambiental e assentimento da autoridade administrativa local na hip\u00f3tese de \u00e1rea situada em per\u00edmetro urbano, caso as anteriores estejam vencidas, sendo facultada ao DNPM a solicita\u00e7\u00e3o de outros documentos, mediante exig\u00eancia, para melhor instru\u00e7\u00e3o do pedido.<\/td>\n<td width=\"30%\">O requerimento de renova\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser instru\u00eddo, sob pena de indeferimento, com nova licen\u00e7a ambiental e assentimento da autoridade administrativa local na hip\u00f3tese de \u00e1rea situada em per\u00edmetro urbano, caso as anteriores estejam vencidas, <strong>e prova de recolhimento de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos fixados em Portaria do DNPM referentes a \u201cdemais atos de averba\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d, sendo facultada ao DNPM a solicita\u00e7\u00e3o de outros documentos, mediante exig\u00eancia, para melhor instru\u00e7\u00e3o do pedido, <strong>inclusive para comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos respectivos emolumentos<\/strong>.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">199\/2006<\/td>\n<td width=\"19%\">Requisitos para averba\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o, total ou parcial, de Direitos Miner\u00e1rios<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 29<\/td>\n<td width=\"28%\">A anu\u00eancia pr\u00e9via e averba\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o ou transfer\u00eancia total ou parcial de direito miner\u00e1rio, bem como incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o e fus\u00e3o de empresas, dependem do adimplemento&nbsp;da taxa anual por hectare prevista no inciso II do art. 20 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o e do adimplemento de eventual taxa de vistoria, conforme o caso, relativamente ao respectivo processo miner\u00e1rio.<\/td>\n<td width=\"30%\">A anu\u00eancia pr\u00e9via e averba\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o ou transfer\u00eancia, total ou parcial, de direitos miner\u00e1rios dependem, conforme o caso:I &#8211; do adimplemento da taxa anual por hectare prevista no inciso II do art. 20 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o relativa ao processo objeto do contrato ou transfer\u00eancia;II &#8211; do adimplemento de eventual taxa de vistoria relativa ao processo objeto do contrato ou transfer\u00eancia;<strong>III &#8211; da inexist\u00eancia de d\u00e9bito de CFEM inscrito em d\u00edvida ativa relativo ao direito miner\u00e1rio objeto do contrato ou transfer\u00eancia<a href=\"\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1\u00ba O disposto no inciso III n\u00e3o se aplica a incorpora\u00e7\u00e3o e fus\u00e3o de empresas que perten\u00e7am ao mesmo grupo econ\u00f4mico.<\/strong><\/li>\n<li><strong> 2\u00ba Em havendo parcelamento de d\u00e9bitos relativos \u00e0 taxa anual por hectare o cession\u00e1rio dever\u00e1 ser intimado para apresentar termo de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida e declara\u00e7\u00e3o de que tem conhecimento do parcelamento e de que o seu inadimplemento ensejar\u00e1 a nulidade do t\u00edtulo nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba, II, \u2018b\u201d, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o<a href=\"\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Situa\u00e7\u00f5es excepcionais que autorizam a emiss\u00e3o de Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 2\u00ba, III.<\/td>\n<td width=\"28%\">Denominar-se-\u00e1 Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o (GU) o documento que admitir, em car\u00e1ter excepcional, a extra\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais em \u00e1rea titulada, antes da outorga da concess\u00e3o de lavra, fundamentado em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, ambientais e mercadol\u00f3gicos, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do DNPM, em conformidade com o Modelo-Padr\u00e3o e Tabela constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;&nbsp;Para efeito de emiss\u00e3o da GU ser\u00e3o consideradas como excepcionais as seguintes situa\u00e7\u00f5es:III \u2013 a comercializa\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais face \u00e0 necessidade de fornecimento continuado da subst\u00e2ncia visando garantia de mercado, bem como para custear a pesquisa.<\/td>\n<td width=\"30%\">Denominar-se-\u00e1 Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o (GU) o documento que admitir, em car\u00e1ter excepcional, a extra\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais em \u00e1rea titulada, antes da outorga da concess\u00e3o de lavra, fundamentado em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, ambientais e mercadol\u00f3gicos, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do DNPM, em conformidade com o Modelo-Padr\u00e3o e Tabela constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;&nbsp;Para efeito de emiss\u00e3o da GU ser\u00e3o consideradas como excepcionais as seguintes situa\u00e7\u00f5es:III \u2013 a comercializa\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais, <strong>a crit\u00e9rio do DNPM, de acordo com as pol\u00edticas p\u00fablicas, <\/strong><span style=\"text-decoration: line-through;\">face \u00e0 necessidade de fornecimento continuado da subst\u00e2ncia visando garantia de mercado, bem como para custear a pesquisa, <\/span><strong>antes da outorga da concess\u00e3o de lavra.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Requisitos para instruir o pedido de Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 4\u00ba<\/td>\n<td width=\"28%\">Sem correspond\u00eancia anterior.<\/td>\n<td width=\"30%\">A primeira GU ser\u00e1 pleiteada pelo titular do direito miner\u00e1rio em requerimento a ser protocolizado no Distrito do DNPM em cuja circunscri\u00e7\u00e3o est\u00e1 localizada a \u00e1rea objeto do processo administrativo do qual se originou o Alvar\u00e1 de Pesquisa, dirigido ao respectivo Chefe do Distrito, devendo conter os seguintes elementos de informa\u00e7\u00e3o e prova:I \u2013 justificativa t\u00e9cnica e econ\u00f4mica, elaborada por profissional legalmente habilitado, descrevendo, no m\u00ednimo, as opera\u00e7\u00f5es de decapeamento, desmonte, carregamento, transporte, beneficiamento, se for o caso, sistema de disposi\u00e7\u00e3o de materiais e as medidas de controle ambiental, reabilita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea minerada e as de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade do trabalhador;II \u2013 indica\u00e7\u00e3o da quantidade de subst\u00e2ncia mineral a ser extra\u00edda; eIII \u2013 planta em escala apropriada com indica\u00e7\u00e3o dos locais onde ocorrer\u00e1 a extra\u00e7\u00e3o mineral, por meio de coordenadas em sistema global de posicionamento \u2013 GPS,&nbsp;datum&nbsp;SAD 69, dentro dos limites do alvar\u00e1 de pesquisa, sendo plotados em bases georeferenciadas;<strong>IV \u2013 comprovante do pagamento dos respectivos emolumentos no valor fixado em Portaria do DNPM.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Emolumentos para emiss\u00e3o da Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 7-A<\/td>\n<td width=\"28%\">Sem correspond\u00eancia anterior.<\/td>\n<td width=\"30%\">Os emolumentos recolhidos para o processamento do pedido de guia de utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o devolvidos.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Condi\u00e7\u00f5es para a renova\u00e7\u00e3o de Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 12<\/td>\n<td width=\"28%\">Vencido o prazo da autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa, a primeira GU somente ser\u00e1 emitida se o titular de pesquisa tiver apresentado, no prazo pr\u00f3prio, o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do correspondente alvar\u00e1 acompanhado do relat\u00f3rio parcial dos trabalhos de pesquisa realizados.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Enquanto o DNPM n\u00e3o se manifestar sobre eventual pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de pesquisa, a GU ser\u00e1 emitida com o mesmo prazo de vig\u00eancia da licen\u00e7a ambiental.<\/li>\n<li>2o O indeferimento do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 acarretar\u00e1 o cancelamento imediato da GU eventualmente emitida<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<td width=\"30%\">Vencido o prazo da autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa, a <strong>emiss\u00e3o da GU ficar\u00e1 condicionada ao deferimento de eventual pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo do alvar\u00e1 de pesquisa ou \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final de pesquisa, conforme o caso<\/strong>.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1\u00ba O indeferimento do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo do alvar\u00e1 de pesquisa ou a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final de pesquisa acarretar\u00e1 o cancelamento imediato da guia de utiliza\u00e7\u00e3o eventualmente emitida anteriormente.<\/strong><\/li>\n<li><strong> 2\u00ba Na hip\u00f3tese de relat\u00f3rio final de pesquisa apresentado com requerimento de sobrestamento da decis\u00e3o somente ser\u00e1 emitida GU ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria na \u00e1rea, com parecer conclusivo, e desde que destinada exclusivamente para o fim previsto no inciso II do art. 2\u00ba, ficando vedada a comercializa\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia mineral autorizada<a href=\"\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Requisitos para instruir o pedido de renova\u00e7\u00e3o da Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 20<\/td>\n<td width=\"28%\">Sem correspond\u00eancia anterior.<\/td>\n<td width=\"30%\">Para emiss\u00e3o de nova GU o titular dever\u00e1 instruir o pedido com os seguintes documentos:I &#8211; relat\u00f3rio parcial de atividades de pesquisa mineral at\u00e9 ent\u00e3o desenvolvidas ou relat\u00f3rio final de pesquisa, em sendo o caso, incluindo informa\u00e7\u00f5es sobre as atividades de extra\u00e7\u00e3o.II &#8211; nova justificativa t\u00e9cnico-econ\u00f4mica apenas se for prevista modifica\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es operacionais definidas no inciso I do art. 4\u00ba desta Portaria.III \u2013 comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais &#8211; CFEM, referente \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia mineral extra\u00edda.IV \u2013 licen\u00e7a ambiental vigente ou documento comprobat\u00f3rio equivalente.<strong>V \u2013 comprovante do pagamento dos respectivos emolumentos no valor fixado em Portaria do DNPM.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Prazo para continuar a lavra experimental enquanto o DNPM n\u00e3o se manifestar sobre o pedido de renova\u00e7\u00e3o da GU<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 21<\/td>\n<td width=\"28%\">A fim de que n\u00e3o haja interrup\u00e7\u00e3o das atividades de extra\u00e7\u00e3o, o titular dever\u00e1 protocolizar o requerimento de uma nova GU, instru\u00eddo com os documentos de que trata o artigo anterior, no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias antes do vencimento da GU vigente:Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 que o DNPM decida sobre o requerimento de nova GU apresentado na forma do caput deste artigo, fica assegurada a continuidade dos trabalhos de extra\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es fixadas na GU j\u00e1 emitida.<\/td>\n<td width=\"30%\">A fim de que n\u00e3o haja interrup\u00e7\u00e3o das atividades de extra\u00e7\u00e3o, o titular dever\u00e1 protocolizar o requerimento de uma nova GU, instru\u00eddo com os documentos de que trata o artigo anterior, no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias antes do vencimento da GU vigente:<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico: Na aus\u00eancia de decis\u00e3o sobre o requerimento de nova GU apresentado na forma do caput deste artigo fica assegurada a continuidade dos trabalhos de extra\u00e7\u00e3o, desde que vigente a respectiva licen\u00e7a ambiental, nas condi\u00e7\u00f5es fixadas na GU j\u00e1 emitida at\u00e9 o prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento, guardada a proporcionalidade da produ\u00e7\u00e3o mensal, quando a guia de utiliza\u00e7\u00e3o perder\u00e1 a validade e os trabalhos de lavra dever\u00e3o ser suspensos.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">144\/2007<\/td>\n<td width=\"19%\">Condi\u00e7\u00f5es para a renova\u00e7\u00e3o de Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 22<\/td>\n<td width=\"28%\">Durante o per\u00edodo compreendido entre a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final de pesquisa e a outorga da concess\u00e3o de lavra, a GU poder\u00e1 ser emitida pelo mesmo prazo de vig\u00eancia da licen\u00e7a ambiental e sem vistoria imediata da \u00e1rea.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A emiss\u00e3o da GU depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o tempestiva do relat\u00f3rio final de pesquisa e do requerimento de lavra, conforme o caso.<\/li>\n<li>2\u00ba Ato que negar aprova\u00e7\u00e3o ao relat\u00f3rio final de pesquisa, reconhecer a caducidade do direito de requerer a lavra ou indeferir o requerimento de lavra, conforme o caso, dever\u00e1 tamb\u00e9m efetuar o cancelamento da GU.<\/li>\n<li>3\u00ba Na hip\u00f3tese do relat\u00f3rio final de pesquisa apresentado com requerimento de sobrestamento da decis\u00e3o, somente ser\u00e1 emitida GU ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria na \u00e1rea, com parecer conclusivo e desde que destinada exclusivamente para o fim previsto no inciso II do artigo 2\u00ba desta Portaria, ficando vedada a comercializa\u00e7\u00e3o da substancia mineral autorizada.<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<td width=\"30%\">Durante o per\u00edodo compreendido entre a <strong>aprova\u00e7\u00e3o<\/strong> do relat\u00f3rio final de pesquisa e a outorga da concess\u00e3o de lavra, a GU poder\u00e1 ser emitida pelo mesmo prazo de vig\u00eancia da licen\u00e7a ambiental e sem vistoria imediata da \u00e1rea.<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o que negar aprova\u00e7\u00e3o ao relat\u00f3rio final de pesquisa, reconhecer a caducidade do direito de requerer a lavra ou indeferir o requerimento de lavra, conforme o caso, ensejar\u00e1 o cancelamento imediato de eventual GU anteriormente emitida, sem a necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o expressa da autoridade competente.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">266\/2008<\/td>\n<td width=\"19%\">Desist\u00eancia do pedido de registro de licen\u00e7a<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 9, \u00a71\u00ba<\/td>\n<td width=\"28%\">O requerente poder\u00e1 desistir do pedido de registro de licen\u00e7a, a qualquer tempo, mediante expediente espec\u00edfico a ser protocolizado no Distrito competente ou remetido pelo correio.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp;&nbsp;A desist\u00eancia do pedido de registro de licen\u00e7a ter\u00e1 car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel e produzir\u00e1 os seus efeitos na data de sua protocoliza\u00e7\u00e3o ou da postagem do expediente, sendo a \u00e1rea colocada em disponibilidade na forma do art. 26 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<td width=\"30%\">O requerente poder\u00e1 desistir do pedido de registro de licen\u00e7a, a qualquer tempo, mediante expediente espec\u00edfico a ser protocolizado no Distrito competente ou remetido pelo correio.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba: A desist\u00eancia do pedido de registro de licen\u00e7a ter\u00e1 car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel e produzir\u00e1 seus efeitos na data de sua protocoliza\u00e7\u00e3o <span style=\"text-decoration: line-through;\">ou da postagem do expediente<\/span>, sendo a \u00e1rea colocada em disponibilidade na forma do art. 26 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">268\/2008<\/td>\n<td width=\"19%\">Formul\u00e1rios para participa\u00e7\u00e3o em procedimento de disponibilidade de \u00e1reas desoneradas<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 11<\/td>\n<td width=\"28%\">Sem correspond\u00eancia anterior.<\/td>\n<td width=\"30%\">Para participar do procedimento de disponibilidade o interessado dever\u00e1 acessar a op\u00e7\u00e3o \u201cpr\u00e9-requerimento de disponibilidade\u201d no s\u00edtio eletr\u00f4nico do DNPM e preencher os formul\u00e1rios pertinentes via internet.I &#8211; o formul\u00e1rio de requerimento para habilita\u00e7\u00e3o no procedimento de disponibilidade, dirigido ao Diretor-Geral, quando se tratar de disponibilidade para pesquisa ou permiss\u00e3o de lavra garimpeira e ao Ministro de Minas e Energia quando se tratar de disponibilidade para lavra;II &#8211; o formul\u00e1rio de pr\u00e9-requerimento de pesquisa, de concess\u00e3o de lavra ou de permiss\u00e3o de lavra garimpeira, conforme o caso;&nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 22 da Portaria DNPM&nbsp;&nbsp;n\u00ba 564, de 19\/12\/2008)III &#8211;&nbsp;REVOGADO pelo art.31da Portaria DNPM n\u00ba 564, de 19\/12\/2008.<strong>IV &#8211; Alternativamente ao modelo dispon\u00edvel no s\u00edtio eletr\u00f4nico do DNPM na internet, o formul\u00e1rio de que trata o inciso I poder\u00e1 ser apresentado mediante requerimento do pr\u00f3prio interessado contendo nome do requerente, os n\u00fameros de CNPJ ou CPF, do processo em disponibilidade e do respectivo edital, data e assinatura.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">268\/2008<\/td>\n<td width=\"19%\">\u00danica proposta apresentada em procedimento de disponibilidade<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 13, \u00a7 \u00fanico<\/td>\n<td width=\"28%\">Em havendo apenas um interessado no procedimento de disponibilidade, o requerimento de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processado como requerimento de pesquisa, de lavra ou de lavra garimpeira, conforme o caso, restando prejudicado o prosseguimento da disponibilidade e, com efeito, dispensando-se a realiza\u00e7\u00e3o das fases referidas nos incisos I a III do art. 14 desta Portaria.Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do caput deste artigo, o requerimento do \u00fanico interessado ser\u00e1 analisado pelo t\u00e9cnico competente do Distrito, podendo ser formulada exig\u00eancia para melhor instru\u00e7\u00e3o do processo, desde que n\u00e3o se trate de aus\u00eancia dos documentos relacionados nos artigos 32, 35 e 38 desta Portaria.<\/td>\n<td width=\"30%\">Em havendo apenas um interessado no procedimento de disponibilidade, o requerimento de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processado como requerimento de pesquisa, de lavra ou de lavra garimpeira, conforme o caso, restando prejudicado o prosseguimento da disponibilidade e, com efeito, dispensando-se a realiza\u00e7\u00e3o das fases referidas nos incisos I a III do art. 14 desta Portaria.<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do caput deste artigo dever\u00e3o ser adotados os seguintes procedimentos:<\/strong><strong>I &#8211; a comiss\u00e3o julgadora, o Superintendente ou servidor por ele indicado certificar\u00e1 que somente uma proposta foi apresentada no procedimento de disponibilidade;<\/strong><strong>II \u2013 os documentos referentes \u00e0 proposta \u00fanica ser\u00e3o encaminhados ao setor de protocolo para abertura do processo miner\u00e1rio que prosseguir\u00e1 nos seus tr\u00e2mites normais como requerimento origin\u00e1rio;<\/strong><strong>III \u2013 o processo miner\u00e1rio que deu origem \u00e0 disponibilidade ser\u00e1 arquivado, quando for o caso<\/strong>.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\" width=\"10%\">400\/2008<\/td>\n<td width=\"19%\">Emolumentos<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 2\u00ba e Anexo I<\/td>\n<td width=\"28%\">Sem correspond\u00eancia anterior.<\/td>\n<td width=\"30%\">Os emolumentos referentes aos requerimentos de Autoriza\u00e7\u00e3o de Pesquisa, Registro de licen\u00e7a e Imiss\u00e3o de Posse na Jazida, a Taxa Anual por Hectare e as multas previstas no art. 20, \u00a7 3\u00b0, \u201ca\u201d, II, e art. 22, \u00a7 1\u00b0, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, e art. 100, I a V, do Regulamento do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, cujos valores foram convertidos para Real pela Circular n\u00b0 9, de 17 de novembro de 2000, e revistos pela Portaria n\u00ba 304, de 08 de setembro de 2004, ficam atualizados nos valores fixados no Anexo I desta Portaria:<strong>Requerimento de Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o: R$ 5.000,00<\/strong><strong>Demais atos de averba\u00e7\u00e3o: R$ 844,22<\/strong><strong>Multa prevista no art. 31, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 7.841, de 8 de agosto de 1945: de R$ 9.339,53 a R$ 37.358,13.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"19%\">Taxas para subsidiar vistoria pelo DNPM<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 6\u00ba<\/td>\n<td width=\"28%\">Sem correspond\u00eancia anterior.<\/td>\n<td width=\"30%\">Ser\u00e3o custeadas pelo titular do direito miner\u00e1rio as vistorias realizadas pelo DNPM em face de:<strong>XXIII \u2013 comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade de fundos em requerimento de lavra.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"10%\">216\/2010<\/td>\n<td width=\"19%\">Delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para os Superintendentes<\/td>\n<td width=\"10%\">Art. 5\u00ba<\/td>\n<td width=\"28%\">\u00c9 delegada compet\u00eancia aos Superintendentes do DNPM para, em suas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nV &#8211; nas \u00e1reas desoneradas na forma dos artigos 26, 32 e 65, \u00a71\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 227, de 1967, exceto para as subst\u00e2ncias minerais met\u00e1licas, subst\u00e2ncias minerais fertilizantes e diamante: a) declarar a disponibilidade das \u00e1reas; b) constituir comiss\u00e3o para analise dos requerimentos dos pretendentes \u00e0s \u00e1reas colocadas em disponibilidade; e c) decidir sobre os requerimentos dos pretendentes \u00e0s \u00e1reas colocadas em disponibilidade.<\/td>\n<td width=\"30%\">\u00c9 delegada compet\u00eancia aos Superintendentes do DNPM para, em suas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es <span style=\"text-decoration: line-through;\">exceto para as subst\u00e2ncias minerais met\u00e1licas, subst\u00e2ncias minerais fertilizantes e diamante<\/span>:V &#8211; nas \u00e1reas desoneradas na forma dos artigos 26, 32 e 65, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 227, de 1967: a) declarar a disponibilidade das \u00e1reas; b) constituir comiss\u00e3o para analise dos requerimentos dos pretendentes \u00e0s \u00e1reas colocadas em disponibilidade; c) decidir sobre os requerimentos dos pretendentes \u00e0s \u00e1reas colocadas em disponibilidade.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> O artigo 2\u00ba, I, da Portaria DNPM n\u00ba 439\/2013, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria DNPM n\u00ba 435\/2013, j\u00e1 trazia disposi\u00e7\u00e3o nesse sentido.<\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Sugerimos verificar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 28 do \u201cManual de Parcelamento dos Cr\u00e9ditos do DNPM\u201d, cuja \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o foi aprovada pela Portaria DNPM n\u00ba 366\/2010: \u201c<em>na hip\u00f3tese de transfer\u00eancia do t\u00edtulo miner\u00e1rio, devidamente averbado pelo DNPM, o adquirente passar\u00e1 a ser o respons\u00e1vel principal pelas obriga\u00e7\u00f5es e d\u00e9bitos relativos ao pagamento, ficando o cedente obrigado a quitar d\u00e9bitos em caso de n\u00e3o pagamento pelo adquirente\u201d.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Tal dispositivo manteve a mesma reda\u00e7\u00e3o do antigo art. 22, \u00a73\u00ba, da Portaria DNPM n\u00ba 144\/2007.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Acesse a Portaria:&nbsp;<a href=\"http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/portaria-541.pdf\">http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/portaria-541.pdf<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 19\/12\/2014, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral publicou a Portaria n\u00ba 541\/2014, alterando alguns dos dispositivos legais respons\u00e1veis por regulamentar a cess\u00e3o de direitos miner\u00e1rios, guia de utiliza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o de lavra garimpeira, registros de licen\u00e7a, procedimentos de disponibilidade, emolumentos cobrados pela Autarquia e delega\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia entre as Superintend\u00eancias. &nbsp; 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