{"id":5666,"date":"2017-01-03T15:49:38","date_gmt":"2017-01-03T17:49:38","guid":{"rendered":"http:\/\/52.44.105.13\/?p=5666"},"modified":"2026-06-09T18:30:40","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:40","slug":"decreto-no-471192016-restringe-apropriacao-creditos-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/decreto-no-471192016-restringe-apropriacao-creditos-icms\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 47.119\/2016 RESTRINGE A APROPRIA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDI\u00c1RIOS EM MINAS GERAIS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/WFAA_DL_Testeiras-04.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-3876\" src=\"http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/WFAA_DL_Testeiras-04.jpg\" alt=\"DiarioTribut\u00e1rio_testeira\" width=\"901\" height=\"151\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi publicado, no dia 30.12.2016, o Decreto n\u00ba 47.119, que altera o disposto no Regulamento de ICMS\/MG, para restringir a possibilidade de aproveitamento de cr\u00e9ditos do imposto estadual relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de determinados produtos intermedi\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi inclu\u00edda expressa veda\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos pela \u201c<em>entrada de partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas e equipamentos, que n\u00e3o se caracterizam como bens do ativo imobilizado, ainda que desenvolvam atua\u00e7\u00e3o particularizada, essencial e espec\u00edfica, dentro da linha de produ\u00e7\u00e3o, em contato f\u00edsico com o produto resultante de qualquer processo produtivo<\/em>.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, o Decreto tamb\u00e9m incluiu o \u00a7 22 ao artigo 66, da Parte Geral do RICMS\/MG, que disp\u00f5e que n\u00e3o se compreende no conceito de consumo a que se refere a al\u00ednea\u00a0<em>b<\/em>\u00a0do inciso V, do\u00a0<em>caput<\/em>, para fins de cr\u00e9dito sobre produtos intermedi\u00e1rios, \u201c<em>o desgaste de partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas, aparelhos e equipamentos<\/em>.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 66, V,\u00a0<em>b<\/em>, da Parte Geral do RICMS\/MG disp\u00f5e que d\u00e3o direito a cr\u00e9dito de ICMS a mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio ou material de embalagem, para emprego diretamente no processo de\u00a0<em>produ\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, gera\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o<\/em>, sendo compreendidos entre as mat\u00e9rias-primas e os produtos intermedi\u00e1rios aqueles bens que sejam consumidos ou que integrem o produto final, na condi\u00e7\u00e3o de elemento indispens\u00e1vel \u00e0 sua composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os efeitos do novo Decreto ser\u00e3o produzidos a partir de 1\u00b0 de abril de 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto n\u00ba 47.119\/2016 acabou por revogar, ainda que tacitamente, o disposto no inciso V, da IN SLT n\u00ba 01\/1986, que trata do conceito de produto intermedi\u00e1rio para efeito de cr\u00e9dito do imposto, em Minas Gerais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O referido dispositivo (inciso V), tacitamente revogado, determina que, preenchidos os requisitos dos seus incisos I e II (consumo\u00a0<em>imediato<\/em>\u00a0e\u00a0<em>integral<\/em>), ser\u00e3o considerados produtos intermedi\u00e1rios as partes e pe\u00e7as que, mais que meros componentes de m\u00e1quina, aparelho ou equipamento,\u00a0<strong><u>desenvolvem atua\u00e7\u00e3o particularizada, essencial e espec\u00edfica, dentro da linha de produ\u00e7\u00e3o,<\/u><\/strong>\u00a0em contato f\u00edsico com o produto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto \u00e9: justamente o conceito que foi objeto da restri\u00e7\u00e3o aqui mencionada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante registrar que o Decreto n\u00ba 47.119\/2016 n\u00e3o vedou a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ICMS em rela\u00e7\u00e3o a todos os produtos intermedi\u00e1rios, mas criou limita\u00e7\u00f5es significativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas e equipamentos. Ou seja, permanece v\u00e1lido o cr\u00e9dito sobre produtos intermedi\u00e1rios\u00a0<em>stricto sensu<\/em>, que n\u00e3o constituem pe\u00e7as e partes de m\u00e1quinas e equipamentos n\u00e3o classificados no ativo imobilizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As altera\u00e7\u00f5es podem ser divididas em duas partes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ICMS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas e equipamentos,\u00a0<strong>que n\u00e3o se caracterizam como bens do ativo imobilizado, ainda que desenvolvam atua\u00e7\u00e3o particularizada, essencial e espec\u00edfica, dentro da linha de produ\u00e7\u00e3o<\/strong>, em contato f\u00edsico com o produto resultante de qualquer processo produtivo (art. 70, XVII, RICMS\/MG);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ii) N\u00e3o considerar como consumo, para fins de produto intermedi\u00e1rio, o\u00a0<strong>desgaste<\/strong>\u00a0de partes e pe\u00e7as de m\u00e1quina, aparelho ou equipamento (art. 66, \u00a7 22, RICMS\/MG).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao primeiro ponto, deve-se observar que\u00a0<strong>os produtos que integrarem o ativo imobilizado da pessoa jur\u00eddica<\/strong>, por serem utilizados em prazo superior a 12 meses,\u00a0<strong>n\u00e3o est\u00e3o abrangidos pelo disposto no Decreto<\/strong>. Ali\u00e1s, atualmente \u00e9 poss\u00edvel apropriar cr\u00e9dito sobre partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas e equipamentos classificados no ativo imobilizado, que resultem no aumento da vida \u00fatil do bem, conforme \u00a7 6\u00ba, do art. 66, da Parte Geral do RICMS\/MG, observados os mesmos crit\u00e9rios autorizadores do cr\u00e9dito sobre esta esp\u00e9cie de ativo, notadamente a apura\u00e7\u00e3o em 1\/48.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este primeiro ponto do Decreto, ao revogar tacitamente o inciso V, da IN SLT n\u00ba 01\/1986, viola frontalmente o n\u00facleo da n\u00e3o cumulatividade, assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2.325\/DF, sobre a natureza do cr\u00e9dito de ICMS, posicionou-se no sentido de referendar o tradicional entendimento de que o n\u00facleo da n\u00e3o cumulatividade assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o consiste no cr\u00e9dito\u00a0<strong><u>f\u00edsico<\/u><\/strong>\u00a0do imposto. \u00c9 o que se v\u00ea de forma clara no voto do Min. Relator Carlos Velloso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cA cl\u00e1usula constitucional mencionada, est\u00e1-se a ver, n\u00e3o adota o cr\u00e9dito financeiro, mas o cr\u00e9dito f\u00edsico.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 sabido que, tratando-se de aquisi\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>insumos<\/em>, que s\u00e3o subdivididos em mat\u00e9ria-prima,\u00a0<strong><u>produtos intermedi\u00e1rios<\/u><\/strong>\u00a0e material de embalagem, estar-se-\u00e1 diante da tomada de cr\u00e9dito\u00a0<strong><u>f\u00edsico<\/u><\/strong>\u00a0de ICMS. Portanto, o cr\u00e9dito do imposto sobre produtos intermedi\u00e1rios decorre do pr\u00f3prio n\u00facleo essencial da n\u00e3o cumulatividade do imposto, assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser restringido por mero Decreto Estadual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante desse entendimento, \u00e9 poss\u00edvel concluir que o Decreto n\u00ba 47.119\/2016 pode ser questionado judicialmente, dada a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa do ICMS, ao restringir a tomada de cr\u00e9dito f\u00edsico do tributo estadual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de produtos intermedi\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O entendimento consolidado no \u00e2mbito do STF, no tocante \u00e0 dic\u00e7\u00e3o constitucional do cr\u00e9dito f\u00edsico de ICMS, pode ser alterado com o julgamento do m\u00e9rito da ADI n\u00ba 2.325\/DF, bem como pelo julgamento do RE n\u00ba 662.976\/RS, cuja repercuss\u00e3o geral foi reconhecida. Mas, ainda que alterado, eventual novo entendimento consagraria o cr\u00e9dito financeiro do imposto, o que somente beneficiaria os contribuintes e provaria, de forma ainda mais robusta, a inconstitucionalidade do Decreto n\u00ba 47.119\/2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, o STJ possui entendimento pac\u00edfico no sentido de que a Lei Kandir, em seu art. 20, \u00a7 1\u00ba, determina a possibilidade ampliativa de tomar cr\u00e9ditos de ICMS, observadas as veda\u00e7\u00f5es previstas em seu \u00a7 3\u00ba. O Conv\u00eanio ICM n\u00ba 66\/1988, que vigorou at\u00e9 a Lei Kandir, vedava o cr\u00e9dito do imposto sobre produtos e mercadorias que n\u00e3o fossem consumidos no processo industrial ou n\u00e3o integrassem o produto final na condi\u00e7\u00e3o de elemento indispens\u00e1vel \u00e0 sua composi\u00e7\u00e3o. Com isso, distinguiu-se mat\u00e9rias-primas (integr\u00e1veis ao produto final) de produtos intermedi\u00e1rios (consumidos no processo industrial).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As defini\u00e7\u00f5es de mat\u00e9ria-prima e produto intermedi\u00e1rio n\u00e3o foram realizadas pela Lei Kandir (LC n\u00ba 87\/1996). Criou-se a categoria dos bens de uso e consumo, cujo cr\u00e9dito vem sendo postergado, permitindo-se a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ICMS sobre quaisquer bens e mercadorias que n\u00e3o sejam alheios ao processo produtivo, nos termos e condi\u00e7\u00f5es daquela lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed que, para o STJ, a Lei Kandir representou uma\u00a0<strong>amplia\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0no espectro do direito credit\u00f3rio relativo a produtos intermedi\u00e1rios. Aquela Eg. Corte vem condicionando o exerc\u00edcio desse direito apenas \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de que os produtos intermedi\u00e1rios s\u00e3o utilizados para a consecu\u00e7\u00e3o das atividades que constituem o objeto social da pessoa jur\u00eddica:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cTRIBUT\u00c1RIO.\u00a0\u00a0 AGRAVO\u00a0 REGIMENTAL\u00a0 NO\u00a0 AGRAVO\u00a0 EM\u00a0 RECURSO\u00a0 ESPECIAL.<br \/>\n<\/em><em>ICMS.\u00a0 CREDITAMENTO.\u00a0 PRODUTOS INTERMEDI\u00c1RIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. ART. 20, \u00a7 1\u00ba, DA LC 87\/96.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1. O\u00a0 Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou sua jurisprud\u00eancia no sentido\u00a0 de\u00a0 que,\u00a0 na\u00a0 vig\u00eancia\u00a0 do\u00a0 Conv\u00eanio\u00a0 ICMS 66\/88, o produto intermedi\u00e1rio\u00a0 para fins de creditamento exigia prova de que ele foi consumido\u00a0\u00a0 imediata\u00a0\u00a0 e\u00a0 integralmente\u00a0 no\u00a0 processo\u00a0 produtivo\u00a0 ou compusesse\u00a0 o produto novo. Precedentes: AgRg no Ag 929.077\/SP, Rel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12\/09\/2008; REsp 850.362\/MG,\u00a0\u00a0 Rel.\u00a0\u00a0 Ministra\u00a0\u00a0 Eliana\u00a0 Calmon,\u00a0 Segunda\u00a0 Turma,\u00a0 DJ 02\/03\/2007.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em><u>2.<\/u><\/em><strong><em><u>\u00a0A\u00a0 Lei\u00a0 Complementar\u00a0 87\/96, entretanto, ampliou as hip\u00f3teses de creditamento,\u00a0 condicionando o aproveitamento dos cr\u00e9ditos relativos \u00e0\u00a0 aquisi\u00e7\u00e3o de produtos intermedi\u00e1rios apenas \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de eles s\u00e3o\u00a0 utilizados\u00a0 para\u00a0 a\u00a0 consecu\u00e7\u00e3o das atividades que constituem o objeto\u00a0 social\u00a0 do\u00a0 estabelecimento\u00a0 empresarial.<\/u><\/em><\/strong><em>\u00a0Precedentes: REsp 1.090.156\/SC,\u00a0 Rel.\u00a0 Ministra\u00a0 Eliana\u00a0 Calmon,\u00a0 Segunda\u00a0 Turma,\u00a0 DJe 20\/08\/2010;\u00a0\u00a0 REsp\u00a0 1.175.166\/MG,\u00a0 Rel.\u00a0 Ministro\u00a0 Herman\u00a0 Benjamin, Segunda\u00a0 Turma,\u00a0 DJe 26\/03\/2010; REsp 889.414\/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14\/05\/2008<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>3. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(AgRg no AREsp 142.263\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19\/02\/2013, DJe 26\/02\/2013) \u2013 (grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m \u00e9 digno de nota o REsp n\u00ba 889.414\/RJ, Relator Min. Luiz Fux, DJe 14.05.2008: o contribuinte pleiteava cr\u00e9ditos sobre partes e pe\u00e7as integrantes de seus tratores e guindastes, que sofriam desgastes com a utiliza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua. Sob o enfoque do Conv\u00eanio ICM n\u00ba 66\/1988, entendeu-se que estaria vedado o cr\u00e9dito, mas fez-se ressalva no sentido de que,\u00a0<strong>se a aquisi\u00e7\u00e3o ocorresse na vig\u00eancia da Lei Kandir, haveria pleno direito ao cr\u00e9dito.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, al\u00e9m de inconstitucional, o Decreto n\u00ba 47.119\/2016 \u00e9 ilegal, por violar o disposto no art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei Kandir, ao restringir a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de produtos intermedi\u00e1rios, extrapolando as limita\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por se tratar de assunto amplo, com incont\u00e1vel n\u00famero de produtos e bens relacionados \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de todas as atividades econ\u00f4micas no Estado de Minas Gerais, \u00e9 necess\u00e1ria uma an\u00e1lise individualizada das pe\u00e7as e partes de m\u00e1quinas e equipamentos, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a sua forma de contabiliza\u00e7\u00e3o (ativo imobilizado, ativo circulante ou despesa), bem como sua relev\u00e2ncia e atua\u00e7\u00e3o particularizada no processo produtivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A esse respeito, observa-se na jurisprud\u00eancia, inclusive em casos envolvendo o IPI (hip\u00f3tese cl\u00e1ssica de cr\u00e9dito f\u00edsico, portanto aplic\u00e1vel ao ICMS), que a moldura f\u00e1tica \u00e9 condi\u00e7\u00e3o que determina o resultado dos julgamentos da validade de cr\u00e9ditos sobre produtos intermedi\u00e1rios \u2013 notadamente a classifica\u00e7\u00e3o de partes e pe\u00e7as como ativo imobilizado ou n\u00e3o, dado o prazo de 12 meses, que \u00e9 requisito referido de forma expressa pelo novo Decreto mineiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No REsp n\u00ba 1.075.508\/SC, Relator Min. Luiz Fux, julgado no regime de recursos repetitivos, o STJ decidiu que bens consumidos no processo de industrializa\u00e7\u00e3o, mas que, sendo componentes do maquin\u00e1rio,\u00a0<strong>classificados no ativo imobilizado<\/strong>, n\u00e3o s\u00e3o produtos intermedi\u00e1rios e n\u00e3o legitimam apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do IPI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed que, se n\u00e3o houver a classifica\u00e7\u00e3o do bem no ativo imobilizado,\u00a0<strong><u>e<\/u>\u00a0sendo este<\/strong>\u00a0<strong>consumido de forma integral, ainda que lentamente, diretamente no processo produtivo<\/strong>, haver\u00e1 a caracteriza\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>produto intermedi\u00e1rio<\/strong>, consoante conceito do Parecer Normativo CST n\u00ba 65\/1979, que vem sendo adotado at\u00e9 hoje pelo STJ e tamb\u00e9m pelo CARF. A prop\u00f3sito, o antigo Tribunal Federal de Recursos ora invalidou (AC. n\u00ba 62.840\/SP, DJ 21.10.1982) e ora validou (REO. n\u00ba 59.442\/SP, DJ 01.07.1981) o cr\u00e9dito de IPI sobre produtos intermedi\u00e1rios (no caso, telas e feltros utilizados em m\u00e1quinas), a depender da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica das ind\u00fastrias de papel:\u00a0<strong>se classificado no ativo imobilizado, n\u00e3o h\u00e1 cr\u00e9dito; do contr\u00e1rio, h\u00e1.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No \u00e2mbito do STF, analisou-se o caso dos materiais refrat\u00e1rios que revestem altos fornos da siderurgia, cujo cr\u00e9dito de IPI era expressamente negado pelo Parecer Normativo CST n\u00ba 181\/1974, \u00e0 luz do RIPI\/1972. A Primeira Turma da Corte Maior, no RE n\u00ba 90.205\/RS, Relator Min. Soares Mu\u00f1oz, DJ 23.03.1979,\u00a0<strong>concluiu que os refrat\u00e1rios seriam produtos intermedi\u00e1rios<\/strong>, validando o cr\u00e9dito a despeito da regula\u00e7\u00e3o vigente, por se desgastarem diretamente na produ\u00e7\u00e3o sider\u00fargica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este conceito de produto intermedi\u00e1rio, que abarca partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas e equipamentos n\u00e3o classificados no ativo imobilizado, desde que consumidos diretamente no processo produtivo, sempre foi reconhecido pelo pr\u00f3prio Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, com base na IN SLT n\u00ba 01\/1986. Como exemplo, o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 4.005\/13, da C\u00e2mara Especial, DJe 23.3.2013:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>Por\u00e9m, parte dos produtos mencionados no Anexo 3 classificam-se, de fato,<strong><u>\u00a0como partes e pe\u00e7as<\/u><\/strong>, mas aplica-se a ela, o disposto\u00a0<strong><u>no item V da IN n\u00ba 01\/86<\/u><\/strong>, a saber:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Assim, correto\u00a0<strong>se faz considerar como produto intermedi\u00e1rio os seguintes materiais:<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; pol\u00edmeros (reagente qu\u00edmico) utilizados na Usina de Flota\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; coroa de bot\u00f5es, coroa componente e punho componente para perfuratriz, utilizada na perfura\u00e7\u00e3o de rocha;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; grade componente da peneira de separa\u00e7\u00e3o de min\u00e9rio<\/em>.\u201d \u2013 (grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o segundo ponto do novo Decreto, ao n\u00e3o considerar como consumo, para fins de produto intermedi\u00e1rio, o mero\u00a0<strong>desgaste<\/strong>\u00a0de partes e pe\u00e7as de m\u00e1quina, aparelho ou equipamento (art. 66, \u00a7 22, Parte Geral, do RICMS\/MG),\u00a0<strong>em nada inovou<\/strong>: a pr\u00f3pria IN SLT n\u00ba 01\/1986, na parte n\u00e3o revogada, determina que, al\u00e9m do desgaste (consumo integral), h\u00e1 que se verificar a participa\u00e7\u00e3o do bem na linha de produ\u00e7\u00e3o (consumo imediato), para que reste caracterizado o direito ao cr\u00e9dito sobre produtos intermedi\u00e1rios. Ou seja: ou o novo \u00a7 22 \u00e9\u00a0<strong>inconstitucional e ilegal<\/strong>, nos termos demonstrados acima, ou \u00e9\u00a0<strong>in\u00fatil<\/strong>, por repetir a IN SLT n\u00ba 01\/1986, na parte n\u00e3o revogada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, o Decreto n\u00ba 47.119\/2016 \u00e9 pass\u00edvel de questionamento judicial, por violar o n\u00facleo r\u00edgido da n\u00e3o cumulatividade do ICMS assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o, e por violar o disposto no art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei Kandir. Isso legitima o ajuizamento de medida judicial para resguardar o direito dos contribuintes a manter a sistem\u00e1tica de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ICMS prevista antes da publica\u00e7\u00e3o do referido Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipe tribut\u00e1ria do William Freire Advogados Associados est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Paulo Hon\u00f3rio de Castro J\u00fanior e Rodrigo H. Pires<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado, no dia 30.12.2016, o Decreto n\u00ba 47.119, que altera o disposto no Regulamento de ICMS\/MG, para restringir a possibilidade de aproveitamento de cr\u00e9ditos do imposto estadual relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de determinados produtos intermedi\u00e1rios. Foi inclu\u00edda expressa veda\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos pela \u201centrada de partes e pe\u00e7as de m\u00e1quinas e equipamentos, que n\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":3877,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-5666","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5666","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5666"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5666\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":172713,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5666\/revisions\/172713"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5666"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5666"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5666"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}