{"id":618,"date":"2015-01-04T16:22:00","date_gmt":"2015-01-04T18:22:00","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=618"},"modified":"2026-06-09T18:24:01","modified_gmt":"2026-06-09T18:24:01","slug":"o-projeto-de-lei-no-5-8072013-e-o-regime-juridico-da-cessao-de-direitos-minerarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/o-projeto-de-lei-no-5-8072013-e-o-regime-juridico-da-cessao-de-direitos-minerarios\/","title":{"rendered":"O Projeto de Lei n\u00ba 5.807\/2013 e o regime jur\u00eddico da cess\u00e3o de direitos miner\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<p>As atuais regras sobre cess\u00e3o de direitos miner\u00e1rios est\u00e3o dispostas nos artigos 176, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e nos artigos 22, I, e 55, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. Enquanto o dispositivo constitucional fixou a regra matriz de condicionamento da cess\u00e3o \u00e0 pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do Poder Concedente, os artigos infraconstitucionais, ao mesmo tempo em que repetem a referida diretriz, exigem que o cession\u00e1rio satisfa\u00e7a os <em>requisitos legais. <\/em>Estes <em>requisitos <\/em>s\u00e3o aqueles exigidos para que o minerador seja titular de um direito miner\u00e1rio:<\/p>\n<ul>\n<li>Para as Autoriza\u00e7\u00f5es de Pesquisa: seja brasileiro ou empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras com sede e administra\u00e7\u00e3o no pa\u00eds.<\/li>\n<li>Para as Concess\u00f5es de Lavra: seja empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras, com sede e administra\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, e disponha de recursos ou compromissos financeiros que a possibilite desenvolver o efetivo aproveitamento econ\u00f4mico do bem mineral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A Portaria DNPM n\u00ba 199\/2006, que regulamenta a cess\u00e3o de direitos miner\u00e1rios, seguiu esta orienta\u00e7\u00e3o. Basta observar que os requisitos para a cess\u00e3o de Alvar\u00e1s de Pesquisa, previstos nos artigos 11 e 12 da referida Portaria, foram ajustados \u00e0s previs\u00f5es do artigo 16 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, que estabeleceu os documentos de instru\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria para o requerimento de pesquisa.<\/p>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 poss\u00edvel antever quais requisitos o cession\u00e1rio dos direitos miner\u00e1rios dever\u00e1 atender para que possa formalizar a transfer\u00eancia do t\u00edtulo do seu interesse. Isso acaba por conferir maior seguran\u00e7a \u00e0s tratativas comerciais, afastando o risco de que exig\u00eancias n\u00e3o antevistas no momento da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio possam acabar por inviabiliz\u00e1-lo na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>O mesmo n\u00e3o se pode dizer sobre o Projeto de Lei 5.807\/2013 (Novo Marco Regulat\u00f3rio da Minera\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Na forma em que foi redigido, o PL n\u00e3o detalhou os requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o exigidos do cession\u00e1rio para aprova\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do contrato de concess\u00e3o ou da autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o, se limitando a afirmar que a Ag\u00eancia <em>poder\u00e1<\/em> efetivar a cess\u00e3o caso o adquirente satisfa\u00e7a os imprecisos requisitos <em>t\u00e9cnicos<\/em>, <em>econ\u00f4micos<\/em> e <em>jur\u00eddicos <\/em>que ser\u00e3o futuramente por ela estabelecidos<em>.<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o \u00a72\u00ba do artigo 8\u00ba do PL traz disposi\u00e7\u00e3o ainda mais preocupante, afirmando que a cess\u00e3o dos direitos miner\u00e1rios e a cis\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou <strong>transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio, direto ou indireto<\/strong>, do titular dos referidos direitos, sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do Poder Concedente, implicar\u00e1 a caducidade dos t\u00edtulos. A reda\u00e7\u00e3o imprecisa abre margem para uma interpreta\u00e7\u00e3o perigosa: a de que, na hip\u00f3tese das opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, ainda que n\u00e3o haja modifica\u00e7\u00e3o da titularidade do Direito Miner\u00e1rio \u2013 como no caso de transfer\u00eancia do controle do titular \u2013 haver\u00e1 necessidade de <strong>pr\u00e9via<\/strong> aprova\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia <strong>para dar continuidade \u00e0s atividades minerais<\/strong>, sob pena de perda do t\u00edtulo. Ou seja, enquanto a anu\u00eancia ao ato de transfer\u00eancia de controle n\u00e3o for efetivado pela Ag\u00eancia, o titular n\u00e3o poder\u00e1 continuar a pesquisa ou lavra.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m merece registro negativo a disposi\u00e7\u00e3o infeliz sobre a mudan\u00e7a de regime de aproveitamento das Portarias de Lavra no caso de cess\u00e3o. Nos termos do \u00a72\u00ba do artigo 45 do PL, o interessado em adquirir a Concess\u00e3o de Lavra \u2013 bem como o titular, na hip\u00f3tese de realizar fus\u00e3o, cis\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o de controle ou redu\u00e7\u00e3o do capital social \u2013 dever\u00e1 firmar contrato de concess\u00e3o com a Ag\u00eancia, violando o direito adquirido \u00e0s regras atuais que regem as Concess\u00f5es (a come\u00e7ar pelo aproveitamento da jazida at\u00e9 a sua exaust\u00e3o).<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, potencializado pela suspens\u00e3o informal da outorga de direitos miner\u00e1rios pelo DNPM e MME, vislumbra-se que a autarquia poder\u00e1 analisar as cess\u00f5es a ela j\u00e1 submetidas apenas quando j\u00e1 vigente a nova legisla\u00e7\u00e3o, com risco potencial de que as suas disposi\u00e7\u00f5es, possivelmente mais restritivas, tentem ser aplicadas aos requerimentos de cess\u00e3o pendentes.<\/p>\n<p>Essa perspectiva traz duas irregularidades: (i) a mora do DNPM na prola\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o final acerca da cess\u00e3o e (ii) a tentativa de aplica\u00e7\u00e3o retroativa das novas regras aos requerimentos aperfei\u00e7oados no passado.<\/p>\n<p>Quanto ao primeiro desvio, n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade que, em respeito ao princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa, a autarquia tem o dever de decidir e efetivar as cess\u00f5es no prazo assinalado pela Lei 9.784\/99.<\/p>\n<p>Quanto ao segundo v\u00edcio, encartado na poss\u00edvel tentativa de se aplicar as normas vindouras tamb\u00e9m aos requerimentos pendentes de decis\u00e3o, tem-se que este prop\u00f3sito violaria o direito adquirido do minerador em ter a cess\u00e3o do t\u00edtulo miner\u00e1rio efetivada segundo a lei e condi\u00e7\u00f5es vigente ao tempo do pedido. Preenchidos os requisitos da cess\u00e3o por ocasi\u00e3o do requerimento, o minerador se coloca em uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de vantagem apta a lhe proporcionar a exigibilidade da averba\u00e7\u00e3o pelo DNPM, respeitando-se as regras inerentes aos direitos miner\u00e1rios vigentes na data do pedido. O fato aquisitivo da cess\u00e3o teria se aperfei\u00e7oado \u00e0 luz dos par\u00e2metros abstratamente exigidos ao tempo da sua realiza\u00e7\u00e3o, imunizando-o dos eventuais requisitos criados pela legisla\u00e7\u00e3o ulterior. A Administra\u00e7\u00e3o, neste particular, n\u00e3o poderia se afastar do princ\u00edpio <em>tempus regit actum<\/em>, que traduz a diretriz de que \u00e9 a lei vigente ao tempo da pr\u00e1tica do ato que reger\u00e1 a sua forma\u00e7\u00e3o e os efeitos decorrentes.<\/p>\n<p>Por ser inv\u00e1lida a tentativa de (a) se emprestar efeitos retroativos ao novo regramento e (b) for\u00e7ar uma mudan\u00e7a de regime das Concess\u00f5es de Lavra com n\u00edtida viola\u00e7\u00e3o do direito adquirido, o minerador poder\u00e1 corrigir em ju\u00edzo a atua\u00e7\u00e3o administrativa, sobretudo se configurada a hip\u00f3tese em que a mora da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o postergou a an\u00e1lise da cess\u00e3o para momento posterior \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o do novo marco regulat\u00f3rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As atuais regras sobre cess\u00e3o de direitos miner\u00e1rios est\u00e3o dispostas nos artigos 176, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e nos artigos 22, I, e 55, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. 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