{"id":6935,"date":"2019-01-03T16:03:35","date_gmt":"2019-01-03T18:03:35","guid":{"rendered":"http:\/\/52.44.105.13\/?p=6935"},"modified":"2026-06-09T18:30:39","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:39","slug":"o-parecer-normativo-da-rfb-sobre-o-conceito-de-insumos-para-piscofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/o-parecer-normativo-da-rfb-sobre-o-conceito-de-insumos-para-piscofins\/","title":{"rendered":"O Parecer Normativo da RFB sobre o conceito de insumos para PIS\/Cofins"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/WFAA_DL_Testeiras-04.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-3876\" src=\"http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/WFAA_DL_Testeiras-04.jpg\" alt=\"DiarioTribut\u00e1rio_testeira\" width=\"901\" height=\"151\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em fevereiro de 2018, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a julgou, sob o regime de Recursos Repetitivos, o REsp n\u00ba 1.221.170 (\u201cCaso Anhambi\u201d). O Ac\u00f3rd\u00e3o, publicado em abril do mesmo ano, apresenta a tese jur\u00eddica da Corte sobre o conceito de insumo para fins de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins no sistema n\u00e3o-cumulativo das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente, a Corte reconhece a ilegalidade das Instru\u00e7\u00f5es Normativas RFB n\u00ba\u2019s 247\/2002 e 404\/2004, no ponto em que restringiram indevidamente a defini\u00e7\u00e3o de insumos, por assimila\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios pr\u00f3prios ao IPI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em seguida, consoante Voto da Ministra Regina Helena Costa (acolhido, ao final, pelo Relator Napole\u00e3o Nunes Maia Filho), assentou-se que <em>\u201co conceito de insumo deve ser aferido \u00e0 luz dos crit\u00e9rios de <strong>essencialidade<\/strong> ou <strong>relev\u00e2ncia<\/strong>, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou ainda a import\u00e2ncia de determinado item, bem ou servi\u00e7o para o desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica desempenhada pelo contribuinte\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em setembro de 2018, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Nota SEI n\u00ba 63\/2018, visando a orientar o \u00f3rg\u00e3o internamente quanto \u00e0 dispensa de contesta\u00e7\u00e3o e recursos nos processos judiciais que versem sobre a tese firmada no REsp n\u00ba 1.221.170, consoante o disposto no art. 19, IV, da Lei n\u00b0 10.522\/2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, como mais um expediente da Fazenda Nacional e do Fisco Federal no intuito de alinhamento da atua\u00e7\u00e3o administrativa ao precedente judicial, em 18.12.2018, foi publicado o Parecer Normativo Cosit n\u00ba 5, de 17.12.2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Parecer se prop\u00f5e a apresentar as principais repercuss\u00f5es, no \u00e2mbito da Receita Federal, decorrentes do julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.221.170\/PR, considerando que, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da j\u00e1 mencionada Nota SEI n\u00ba 63\/2018, o Ac\u00f3rd\u00e3o do STJ se torna vinculante para o \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Cosit afirma ser necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o dessa orienta\u00e7\u00e3o uma vez que <em>\u201ca aplica\u00e7\u00e3o concreta dos crit\u00e9rios definidos pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a demanda um processo de an\u00e1lise que muitas vezes pode ser complexo e em alguns casos pode gerar conclus\u00f5es divergentes\u201d<\/em>. Em seguida, observa que <em>\u201cas diversas \u00e1reas da Secretaria da Receita Federal do Brasil analisam regularmente a subsun\u00e7\u00e3o de milhares de itens ao conceito de insumos da legisla\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de o objetivo do Parecer ser conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s atividades fiscalizat\u00f3rias, bem como uniformizar procedimentos e diretrizes entre as unidades e agentes que integram a Receita Federal, h\u00e1 alguns pontos question\u00e1veis no documento, que merecem ressalvas e cr\u00edticas. Os principais s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1) <\/strong>Restri\u00e7\u00e3o interpretativa do termo <em>\u201catividade econ\u00f4mica desempenhada pelo contribuinte\u201d:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consta na ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do REsp n\u00ba 1.221.170 (assim como em outros trechos relevantes para compreens\u00e3o do julgado) que os crit\u00e9rios da relev\u00e2ncia e da essencialidade devem ser analisados considerando <em>\u201ca imprescindibilidade ou a import\u00e2ncia de terminado item -bem ou servi\u00e7o &#8211; para o desenvolvimento<strong> da atividade econ\u00f4mica desempenhada pelo contribuinte\u201d.<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito de a terminologia utilizada na decis\u00e3o n\u00e3o destoar dos seus fundamentos, a Cosit afirma que a express\u00e3o acima destacada &#8211; atividade econ\u00f4mica desempenhada pelo contribuinte &#8211; deveria ser interpretada de maneira mais restritiva, compreendendo apenas o processo de produ\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os desenvolvidos pela pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2) <\/strong>Restringir a aceita\u00e7\u00e3o de um disp\u00eandio como insumo \u00e0s hip\u00f3teses em que haja um <em>\u201cesfor\u00e7o bem sucedido\u201d<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Cosit sustenta que somente s\u00e3o considerados insumos geradores de cr\u00e9ditos os gastos que est\u00e3o inseridos em um processo do qual efetivamente resulte bem destinado \u00e0 venda ou servi\u00e7o disponibilizado ou prestado a terceiros (esfor\u00e7o bem-sucedido). Por exclus\u00e3o, conclui <em>\u201cn\u00e3o haver insumos permissivos de creditamento em atividades que n\u00e3o geram tais resultados, como em pesquisas, projetos abandonados, projetos infrut\u00edferos, etc.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A posi\u00e7\u00e3o \u00e9 altamente critic\u00e1vel, considerando que h\u00e1 in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es envolvendo processos produtivos e atividades empresariais nas quais h\u00e1 possibilidade, em tese, de frustra\u00e7\u00e3o de expectativas (risco inerente ao neg\u00f3cio), mas cujas circunst\u00e2ncias permitem que se vislumbre, claramente, a exist\u00eancia de insumos, inclusive nos moldes delineados pelo REsp n\u00ba 1.221.170.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Cosit desconsidera que o crit\u00e9rio correto para orientar a an\u00e1lise \u00e9 o <strong>objetivo<\/strong> para o qual os disp\u00eandios s\u00e3o incorridos (bem ou servi\u00e7o que se espera obter ao final de um complexo produtivo), e n\u00e3o o sucesso alcan\u00e7ado, j\u00e1 que esse \u00faltimo elemento \u00e9 incerto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como exemplo, nas atividades de pesquisa mineral (das quais pode advir um resultado esperado ou n\u00e3o), o CARF j\u00e1 vinha reconhecendo reiteradamente o direito ao creditamento das contribui\u00e7\u00f5es, com base no crit\u00e9rio da essencialidade<a href=\"\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> (v. Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba\u2019s 3403 003.492, 3402002.669 e 3403003.378).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 interessante notar, quanto a esse aspecto, que o Parecer afirma expressamente se tratar de <em>\u201cum ponto <strong><u>n\u00e3o abordado<\/u><\/strong> pelos Ministros da Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em>\u201d mas que estaria presente na legisla\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es. Ou seja, admite-se que se trata de uma diretriz que n\u00e3o emana do precedente judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, de maneira elogi\u00e1vel, o Parecer tamb\u00e9m evidencia repercuss\u00f5es ben\u00e9ficas do precedente judicial, tais como:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1)<\/strong> Reconhecer que a regra de creditamento de insumos do PIS e da Cofins n\u00e3o-cumulativos n\u00e3o est\u00e1 necessariamente vinculada a conceitos cont\u00e1beis (tais como custos, despesas, imobilizado, intang\u00edvel, etc.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">At\u00e9 ent\u00e3o, as fiscaliza\u00e7\u00f5es da Receita Federal, de um modo geral, entendiam que era indevido o creditamento, sobre qualquer hip\u00f3tese e modalidade, em rela\u00e7\u00e3o a gastos que, <u>contabilmente<\/u>, est\u00e3o sujeitos \u00e0 integra\u00e7\u00e3o a alguma conta do ativo que gera <strong>encargos de exaust\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exemplo conhecido de hip\u00f3tese que se enquadrava em tal restri\u00e7\u00e3o \u00e9 a dos ativos biol\u00f3gicos, nos quais os disp\u00eandios para forma\u00e7\u00e3o de determinados produtos agr\u00edcolas s\u00e3o contabilizados, submetendo-se posteriormente ao reconhecimento da realiza\u00e7\u00e3o por exaust\u00e3o (embora, em alguns casos, entenda-se que seja aplic\u00e1vel a deprecia\u00e7\u00e3o: v. Ac\u00f3rd\u00e3o 1401\u00ad001.523 do CARF sobre lavoura de cana).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo, o Fisco reconhecia o cr\u00e9dito ou na modalidade de insumos ou, alternativamente, de ativo imobilizado, pelos meios pr\u00f3prios de apura\u00e7\u00e3o. No segundo caso, exclusivamente quando o bem for sujeito \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Parecer supera essa dicotomia reconhecendo que os disp\u00eandios integrados a bens sujeitos a encargos de exaust\u00e3o, quando atenderem aos crit\u00e9rios do REsp n\u00ba 1.221.170 para qualifica\u00e7\u00e3o como insumo, poder\u00e3o ser objeto de cr\u00e9dito nessa modalidade (excluindo, obviamente, a possibilidade de creditamento concomitante sobre os encargos de exaust\u00e3o correlatos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a Cosit, <em>\u201cse o disp\u00eandio efetuado pela pessoa jur\u00eddica n\u00e3o se enquadra em nenhuma outra modalidade espec\u00edfica de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade das contribui\u00e7\u00f5es, ele permitir\u00e1 o creditamento caso se enquadre na defini\u00e7\u00e3o de insumos e n\u00e3o haja qualquer veda\u00e7\u00e3o legal, independentemente das regras cont\u00e1beis aplic\u00e1veis ao disp\u00eandio.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2)<\/strong> Reconhecer que os denominados \u201cinsumos dos insumos\u201d (ou insumos para emprego na obten\u00e7\u00e3o de novos insumos) tamb\u00e9m permitem a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Grande exemplo da indevida restri\u00e7\u00e3o do creditamento nesses moldes remete aos gastos incorridos nas fases agr\u00edcolas por agroind\u00fastrias. Nas fiscaliza\u00e7\u00f5es envolvendo PIS e Cofins, a Receita Federal, historicamente, subdividia as atividades desse tipo de pessoa jur\u00eddica em duas fases: uma agr\u00edcola (envolvendo a prepara\u00e7\u00e3o, plantio, cultivo e colheita de produto rural de origem vegetal) e outra de efetiva industrializa\u00e7\u00e3o do produto rural por ela obtido, ou tamb\u00e9m adquirido de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por conseguinte, o Fisco glosava da base de cr\u00e9ditos os valores relativos \u00e0 primeira fase, alegando que a produ\u00e7\u00e3o rural constitui um processo produtivo pr\u00e9vio, que n\u00e3o estaria voltado \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do produto a ser comercializado com terceiros, mas sim para consumo em processo industrial da pr\u00f3pria empresa (ou seja: para obten\u00e7\u00e3o de insumo da pr\u00f3pria agroind\u00fastria).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aparentemente, o Parecer da Cosit supera essa linha de racioc\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3)<\/strong> Reafirmar a aceita\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de insumo de um bem e servi\u00e7o, pelo crit\u00e9rio da relev\u00e2ncia, em virtude de \u201cimposi\u00e7\u00e3o legal\u201d do seu emprego\/uso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Ac\u00f3rd\u00e3o do REsp n\u00ba 1.221.170 e no voto que prevaleceu no julgamento, quando se delimita o conceito de relev\u00e2ncia para fins de classifica\u00e7\u00e3o de item como insumo, admite-se aqueles cuja finalidade, embora n\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio produto ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, integre o processo de produ\u00e7\u00e3o por <strong>imposi\u00e7\u00e3o legal<\/strong>, citando-se como exemplo o equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual \u2013 EPI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Parecer da Cosit reafirma a racional da imposi\u00e7\u00e3o legal e cita, como exemplo, as seguintes situa\u00e7\u00f5es que nele se enquadrariam: a) no caso de ind\u00fastrias, os testes de qualidade de produtos produzidos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o; b) tratamento de efluentes do processo produtivo exigido pela legisla\u00e7\u00e3o c) no caso de produtores rurais, as vacinas aplicadas em seus rebanhos exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4)<\/strong> Pontuar que o julgado do STJ afasta expressamente e por completo qualquer necessidade de contato f\u00edsico, desgaste ou altera\u00e7\u00e3o qu\u00edmica do insumo com o bem produzido para que se permita o creditamento (tal qual preconizavam as Instru\u00e7\u00f5es Normativas RFB n\u00ba\u2019s 247\/2002 e 404\/2004).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1, ainda, diversos detalhes presentes no Parecer Normativo da Cosit, recomendando-se que o pronunciamento seja levado em conta nos procedimentos anal\u00edticos e de tomada de decis\u00f5es pelas empresas que buscarem se adequar aos novos par\u00e2metros jurisprudenciais (e, agora, de orienta\u00e7\u00e3o administrativa).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se descarta, por\u00e9m, que sejam questionados, na seara administrativa ou judicial, os crit\u00e9rios do Parecer que extrapolem os limites e os fundamentos da tese firmada pelo STJ no REsp n\u00ba 1.221.170, haja vista que, em \u00faltima an\u00e1lise, esse \u00e9 o precedente que deve vincular a atua\u00e7\u00e3o do Fisco Federal (RFB) e da Fazenda Nacional (PGFN).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Jo\u00e3o Paulo Santarosa de Araujo Ayres<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> O item 8.2 do Parecer, reiterando a suposta exig\u00eancia de \u201cesfor\u00e7o bem-sucedido\u201d, na contram\u00e3o da jurisprud\u00eancia do CARF, afirma que <em>\u201cn\u00e3o s\u00e3o considerados insumos para fins de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es os disp\u00eandios da pessoa jur\u00eddica com <strong>pesquisa e prospec\u00e7\u00e3o de minas, jazidas<\/strong>, po\u00e7os, etc., de recursos minerais ou energ\u00e9ticos que n\u00e3o chegam efetivamente a produzir bens destinados \u00e0 venda ou insumos para a produ\u00e7\u00e3o de tais bens.\u201d<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em fevereiro de 2018, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a julgou, sob o regime de Recursos Repetitivos, o REsp n\u00ba 1.221.170 (\u201cCaso Anhambi\u201d). O Ac\u00f3rd\u00e3o, publicado em abril do mesmo ano, apresenta a tese jur\u00eddica da Corte sobre o conceito de insumo para fins de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins no [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":3877,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-6935","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6935","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6935"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6935\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":172662,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6935\/revisions\/172662"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6935"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6935"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6935"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}