{"id":730,"date":"2015-04-27T18:11:48","date_gmt":"2015-04-27T21:11:48","guid":{"rendered":"http:\/\/52.44.105.13\/?p=730"},"modified":"2026-06-09T18:30:40","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:40","slug":"inconstitucionalidade-e-ilegalidade-decreto-no-8-4262015-que-restabeleceu-aliquotas-de-pispasep-e-cofins-incidentes-sobre-receitas-financeiras-no-regime-nao-cumulativo-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/inconstitucionalidade-e-ilegalidade-decreto-no-8-4262015-que-restabeleceu-aliquotas-de-pispasep-e-cofins-incidentes-sobre-receitas-financeiras-no-regime-nao-cumulativo-2\/","title":{"rendered":"Inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n\u00ba 8.426\/2015, que restabeleceu as al\u00edquotas de PIS\/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, no regime n\u00e3o cumulativo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-3876\" src=\"http:\/\/www.williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/WFAA_DL_Testeiras-04.jpg\" alt=\"WFAA_DL_Testeiras-04\" width=\"901\" height=\"151\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto n\u00ba 8.426, publicado em 1\u00ba de abril de 2015, restabeleceu as al\u00edquotas das Contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP (0,65%) e COFINS (4%) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime n\u00e3o cumulativo, inclusive aquelas decorrentes de opera\u00e7\u00f5es realizadas para fins de\u00a0<em>hedge<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O restabelecimento das al\u00edquotas supracitadas se deu mediante a revoga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 5.442\/2005, que as reduziu a zero, com base na autoriza\u00e7\u00e3o outorgada ao Poder Executivo pela Lei n\u00ba 10.865\/2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto n\u00ba 8.426 produzir\u00e1 efeitos a partir de 1\u00ba de julho de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que o teto legal (9,25%) das al\u00edquotas do PIS\/COFINS n\u00e3o tenha sido alcan\u00e7ado pelo restabelecimento promovido pelo Decreto n\u00ba 8.426\/2015 (4,65%), h\u00e1 s\u00f3lidos fundamentos jur\u00eddicos para que os contribuintes afetados pleiteiem judicialmente o retorno \u00e0 al\u00edquota zero das Contribui\u00e7\u00f5es em comento sobre receitas financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a ressalva de que\u00a0o intuito deste breve artigo n\u00e3o \u00e9\u00a0esgotar os argumentos e assuntos relacionados ao tema, demonstrar-se-\u00e1 que o Decreto n\u00ba 8.426\/2015 \u00e9 inconstitucional, por violar o princ\u00edpio da legalidade (art. 150, I, da CR\/88) e ilegal, por afronta ao art. 97, II, do CTN, bem como ao pr\u00f3prio art. 27, da Lei n\u00ba 10.865\/2004, que outorgou ao Poder Executivo a faculdade de restabelecer o cr\u00e9dito (<em>caput<\/em>) de PIS e COFINS sobre despesas financeiras e manipular as suas al\u00edquotas (\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 inconstitucionalidade do Decreto n\u00ba 8.426\/2015, vale destacar desde j\u00e1 que h\u00e1 relevante precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal integralmente aplic\u00e1vel ao caso, por se amoldar a todos os contornos conceituais em destaque (RMS n\u00ba 25.476\/DF, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Marco Aur\u00e9lio, publicado em 26.05.2014), que ser\u00e1 mais bem analisado adiante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 150, I, da CR\/88 garante aos contribuintes que apenas\u00a0<em>lei em sentido formal<\/em>\u00a0pode\u00a0<em>aumentar tributos<\/em>, salvo as hip\u00f3teses expressamente previstas na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 nenhuma delas aplic\u00e1vel ao caso em comento. Garantia esta que foi reproduzida no art. 97, II, do CTN. O aumento de um tributo se d\u00e1 mediante a manipula\u00e7\u00e3o do seu aspecto quantitativo, seja modificando a sua base de c\u00e1lculo ou as suas al\u00edquotas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por consequ\u00eancia, a regra geral \u00e9 que apenas lei em sentido formal pode alterar tanto al\u00edquotas como base de c\u00e1lculo de tributos, no intuito de majora-los.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O par\u00e2metro a ser considerado para que se identifique o aumento de um tributo \u00e9 a sua configura\u00e7\u00e3o imediatamente anterior \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida no seu crit\u00e9rio quantitativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed que a disposi\u00e7\u00e3o legal que determina al\u00edquotas do PIS e da COFINS \u00e0 9,25% seja irrelevante para aferir se houve aumento dessas Contribui\u00e7\u00f5es pelo Decreto n\u00ba 8.426\/2015, no espec\u00edfico contexto da sua incid\u00eancia sobre receitas financeiras.\u00a0<em>\u00c9 que a configura\u00e7\u00e3o normativa de ambos os tributos, imediatamente anterior ao Decreto n\u00ba 8.426\/2015, era determinada pelo Decreto n\u00ba 5.442\/2005, que reduziu as suas al\u00edquotas a zero<\/em>, e n\u00e3o pelas Leis n\u00ba\u2019s 10.833\/2003 e 10.637\/2002, que estabelecem o patamar de 9,25%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez que o par\u00e2metro a ser considerado neste caso \u00e9 o determinado pelo Decreto n\u00ba 5.442\/2005 (al\u00edquota zero), o \u201crestabelecimento\u201d por Decreto das al\u00edquotas do PIS\/COFINS ao patamar de 4,65% configura, em verdade,\u00a0<em>aumento<\/em>\u00a0dessas Contribui\u00e7\u00f5es por ato\u00a0<em>infralegal<\/em>, em n\u00edtida viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade (art. 150, I, da CR\/88 e 97, II, do CTN).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob os fundamentos acima, os contribuintes podem ingressar em ju\u00edzo para resguardar o seu direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, nos termos do Decreto n\u00ba 5.442\/2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que o Decreto n\u00ba 5.442\/2005, que reduziu a zero as al\u00edquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, tamb\u00e9m \u00e9 inconstitucional, por violar o art. 150, \u00a7 6\u00ba, da CR\/88 e ilegal, por afronta ao art. 97, II, do CTN.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ocorre que essa inconstitucionalidade n\u00e3o afeta a possibilidade de os contribuintes resguardarem o seu direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero das supracitadas Contribui\u00e7\u00f5es, mediante a propositura de a\u00e7\u00f5es judiciais individuais\/subjetivas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido a ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial consistir\u00e1 no reconhecimento do direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero do PIS\/COFINS sobre receitas financeiras, nos termos do Decreto n\u00ba 5.442\/2005, sob o fundamento da inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n\u00ba 8.426\/2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso o juiz reconhe\u00e7a a inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n\u00ba 8.426\/2015, n\u00e3o lhe restar\u00e1 alternativa al\u00e9m de julgar a a\u00e7\u00e3o procedente, nos termos do pedido formulado (retorno \u00e0 al\u00edquota zero).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto porque (i) o contribuinte n\u00e3o teria pleiteado a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade da redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas das Contribui\u00e7\u00f5es a zero, sobretudo porque jamais poderia faz\u00ea-lo ante a aus\u00eancia de interesse de agir (n\u00e3o haveria utilidade alguma neste provimento); (ii) e isto impediria que o juiz proferisse decis\u00e3o no sentido de reconhecer a referida inconstitucionalidade, por estar adstrito aos pedidos formulados na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras, h\u00e1 dois atos inconstitucionais: a redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas a zero por Decreto e o seu aumento tamb\u00e9m por Decreto. Ocorre que a a\u00e7\u00e3o individual a ser ajuizada pelo contribuinte se limitaria a questionar a constitucionalidade e legalidade\u00a0<em>do aumento<\/em>\u00a0dos tributos por ato infralegal, e n\u00e3o a sua redu\u00e7\u00e3o (at\u00e9 mesmo por evidente aus\u00eancia de interesse de agir). Estando adstrito ao pedido formulado, o juiz n\u00e3o poderia reconhecer a inconstitucionalidade da redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas a zero.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A impossibilidade de o juiz, em sede de a\u00e7\u00e3o judicial individual do contribuinte, reconhecer a inconstitucionalidade da redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas a zero, tem como consequ\u00eancia a aus\u00eancia de fundamentos jur\u00eddicos para validar o retorno da incid\u00eancia do PIS e da COFINS \u00e0 9,25% sobre receitas financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ambos os pontos abordados anteriormente (inconstitucionalidade do aumento de tributo por ato infralegal e irrelev\u00e2ncia da inconstitucionalidade do ato tamb\u00e9m infralegal que o havia reduzido) foram enfrentados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, de forma favor\u00e1vel aos contribuintes, no julgamento do Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 25.476\/DF, cujo Ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.05.2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal qual ocorre no caso do restabelecimento das al\u00edquotas do PIS\/COFINS por Decreto, em patamar inferior \u00e0quele determinado na lei em sentido formal, o caso analisado pelo STF no RMS n\u00ba 25.476\/DF consiste no seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\">(i) O art. 22, III, da Lei n\u00ba 8.212\/1991 estabelece a incid\u00eancia de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a remunera\u00e7\u00e3o de transportadores aut\u00f4nomos em 20% sobre o valor bruto a eles creditado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\">(ii) Adveio o Decreto n\u00ba 3.265\/1999, que reduziu a base de c\u00e1lculo do tributo ao patamar de 11,71% da remunera\u00e7\u00e3o bruta (ao inv\u00e9s da sua totalidade, que \u00e9 o previsto em lei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\">(iii) Posteriormente, foi editada a Portaria n\u00ba 1.135\/2001, majorando a base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para 20% da remunera\u00e7\u00e3o bruta (mantendo, ainda, desonera\u00e7\u00e3o de 80% em rela\u00e7\u00e3o ao determinado em lei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Transporte \u2013 CNT impetrou Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo, arguindo a inconstitucionalidade da Portaria n\u00ba 1.135\/2001, que aumentou o tributo, por viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, I, da CR\/88. O pedido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial consistia no reconhecimento do direito ao recolhimento do tributo sob a base de c\u00e1lculo fixada pelo Decreto n\u00ba 3.265\/1999 (11,71% da remunera\u00e7\u00e3o bruta).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referida inconstitucionalidade foi acolhida pelo STF, com o provimento do Recurso Ordin\u00e1rio da CNT para que fosse assegurado aos contribuintes o direito de recolher o tributo conforme determinado pelo Decreto n\u00ba 3.265\/1999.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se no Ac\u00f3rd\u00e3o que os Ministros identificaram a exist\u00eancia de duas inconstitucionalidades: do Decreto que reduziu o tributo (viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, \u00a7 6\u00ba, da CR\/88) e da Portaria que o aumentou (viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, I, da CR\/88), tal qual ocorre no caso do PIS\/COFINS sobre receitas financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, os Ministros decidiram que, por se tratar de Mandado de Seguran\u00e7a (a\u00e7\u00e3o individual\/subjetiva), deveriam se ater ao pedido formulado na a\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o seria poss\u00edvel declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto que reduziu indevidamente a Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o do tributo por ato infralegal \u2013\u00a0<em>ainda que em patamar inferior ao previsto em lei<\/em>\u00a0\u2013, n\u00e3o havia alternativa sen\u00e3o prover o Recurso Ordin\u00e1rio, de forma a conceder a seguran\u00e7a pleiteada, cujo efeito pr\u00e1tico \u00e9 assegurar aos contribuintes o recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o com base no Decreto que a havia reduzido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale ressaltar que os Ministros expressamente manifestaram que estariam convalidando a inconstitucionalidade do Decreto que reduziu o tributo, sendo esta a \u00fanica alternativa poss\u00edvel no caso, em face da necessidade de se julgar a lide nos estritos termos do pedido formulado na a\u00e7\u00e3o.\u00a0O trecho abaixo, extra\u00eddo do voto do Ministro Marco Aur\u00e9lio, confirma o exposto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\">\u201c<em>Ministro, proclamo que muito menos a portaria poderia fixar.<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>Como o pedido \u00e9 restrito \u2013 visa apenas o afastamento da portaria<\/em><\/strong><em>\u00a0<\/em><em>\u2013, provejo o recurso para conceder a ordem tal como pleiteada, ou seja, restabelecendo o c\u00e1lculo.<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>Paci\u00eancia<\/em><\/strong><em>!<\/em>\u201d. [\u2026]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\"><em>Senhora Presidente, adiantando, portanto, o voto \u2013 se me permitirem os Colegas -, s\u00f3 para n\u00e3o perder o racioc\u00ednio, provejo o recurso para conceder a ordem.<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>Conseq\u00fc\u00eancia pr\u00e1tica: restabelecimento dos par\u00e2metros constantes do decreto, que n\u00e3o \u00e9 questionado no mandado de seguran\u00e7a<\/em><\/strong>.\u201d \u2013 (grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o recente Ac\u00f3rd\u00e3o decorrente do julgamento do RMS n\u00ba 25.476\/DF se amolda perfeitamente ao caso do restabelecimento das al\u00edquotas do PIS\/COFINS sobre receitas financeiras\u00b9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 ainda outro argumento que permite questionar a legalidade do Decreto n\u00ba 8.426\/2015. O\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 27, da Lei n\u00ba 10.865\/2004 disp\u00f4s sobre a faculdade do Poder Executivo autorizar a apura\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>cr\u00e9ditos<\/em>\u00a0de PIS\/COFINS sobre despesas financeiras, em face da revoga\u00e7\u00e3o desse direito pelo mesmo diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o\u00a0<em>\u00a7 2\u00ba<\/em>\u00a0do art. 27, da Lei n\u00ba 10.865\/2004 disp\u00f4s sobre a faculdade do Poder Executivo manipular as\u00a0<em>al\u00edquotas<\/em>\u00a0do PIS\/COFINS sobre receitas financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Veja-se, portanto, que o art. 27, da Lei n\u00ba 10.865\/2004 trata da faculdade do Poder Executivo\u00a0<em>outorgar cr\u00e9dito<\/em>\u00a0de PIS\/COFINS sobre despesas financeiras. Em complemento, par\u00e1grafo desse dispositivo tamb\u00e9m autorizou a manipula\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de ambas as Contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que a doutrina e a jurisprud\u00eancia pacificaram regra hermen\u00eautica no sentido de que os par\u00e1grafos devem sempre ser interpretados como\u00a0<em>complemento ou exce\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0da norma do\u00a0<em>caput<\/em><em>\u00a0<\/em>(interpreta\u00e7\u00e3o topol\u00f3gica\u00b2), j\u00e1 que n\u00e3o possuem exist\u00eancia aut\u00f4noma. Al\u00e9m disso, h\u00e1 expressa determina\u00e7\u00e3o legal nesse sentido, contida no art. 11, III, \u201cc\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 95\/1998 e no art. 23, III, \u201cc\u201d do Decreto n\u00ba 4.176\/2002\u00a0(que estabelecem t\u00e9cnicas legislativas).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel interpretar a norma do \u00a7 2\u00ba, do art. 27, da Lei n\u00ba 10.865\/2004 \u2013 que autoriza a manipula\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do PIS\/COFINS \u2013 de forma dissociada do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo, que trata da concess\u00e3o do cr\u00e9dito, porquanto, nesse caso, o par\u00e1grafo complementa o <em>caput<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consequentemente, o aumento e redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do PIS\/COFINS sobre receitas financeiras\u00a0<em>deve, obrigatoriamente, ser acompanhado do aumento e redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito<\/em>\u00a0dessas Contribui\u00e7\u00f5es sobre despesas financeiras, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio art. 27, da Lei n\u00ba 10.865\/2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A l\u00f3gica de paralelismo entre o restabelecimento das al\u00edquotas do PIS\/COFINS sobre receitas financeiras e a outorga de cr\u00e9dito sobre despesas financeiras foi reconhecida pela RFB, em sua Nota Explicativa a respeito\u00a0do Decreto n\u00ba 8.426\/2015: \u201c<em>Tal redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas surgiu em contrapartida \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da possibilidade de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas financeiras decorrentes de empr\u00e9stimos e financiamentos\u201d.\u00a0<\/em>Aspecto este que demonstra que a interpreta\u00e7\u00e3o\u00a0<em>topol\u00f3gica<\/em>\u00a0acima deduzida \u00e9 validada tamb\u00e9m por uma interpreta\u00e7\u00e3o\u00a0<em>teleol\u00f3gica\u00a0<\/em>e\u00a0<em>hist\u00f3rica<\/em>\u00a0das normas em comento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posto isso, o Decreto n\u00ba 8.426\/2015 tamb\u00e9m \u00e9 ilegal\u00b3, j\u00e1 que restabeleceu as al\u00edquotas do PIS\/COFINS em 4,65% sem outorgar o cr\u00e9dito das referidas Contribui\u00e7\u00f5es sobre despesas financeiras na mesma propor\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Principalmente pela total similitude conceitual entre o caso tratado neste artigo e o precedente do Pleno do STF no RMS n\u00ba 25.476\/DF, \u00e9 esperado que o Poder Judici\u00e1rio resguarde o direito dos contribuintes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero de PIS\/COFINS sobre receitas financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00b9\u00a0H\u00e1 outros julgados, al\u00e9m do RMS n\u00ba 25.476\/DF, que refor\u00e7am a argumenta\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o do PIS\/COFINS por Decreto e a impossibilidade de o Poder Judici\u00e1rio \u2013 em controle concreto de constitucionalidade \u2013 submeter o contribuinte a situa\u00e7\u00e3o mais gravosa (<em>reformatio in pejus<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 inconstitucionalidade, tem-se o AgR no RE n\u00ba 826.354\/RS (que analisa a taxa de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ART), o RE n\u00ba\u00a0556.854\/AM (que discutiu a Taxa de Servi\u00e7os Administrativos da SUFRAMA) e, em caso bastante similar ao presente, a senten\u00e7a proferida pela\u00a017\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal no Processo n\u00ba 54127-82.2012.4.01.3400, que reconheceu a inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o da taxa SISCOMEX, em aproximadamente 500%, pela Portaria n\u00ba 257, de 2011, do Minist\u00e9rio da Fazenda e pela\u00a0IN RFB n\u00ba 1.158\/2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange\u00a0\u00e0 impossibilidade de o Poder Judici\u00e1rio, em a\u00e7\u00e3o de controle concreto de constitucionalidade, determinar o retorno das al\u00edquotas do PIS\/COFINS \u00e0 9,25%, tem-se o RE n\u00ba 238.671\/SP. Neste caso, contribuinte do IPTU do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo impetrou Mandado de Seguran\u00e7a questionando a constitucionalidade da sistem\u00e1tica progressiva do imposto. O artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 11.334\/1992 fixou al\u00edquota \u00fanica do IPTU em 0,6% sobre o valor venal do im\u00f3vel. Por sua vez, o artigo 2\u00ba da referida lei disp\u00f4s uma s\u00e9rie de isen\u00e7\u00f5es e descontos, que denotariam a progressividade do imposto de forma disfar\u00e7ada. A Segunda Turma do STF entendeu que, no caso concreto (Mandado de Seguran\u00e7a), reconhecer a referida inconstitucionalidade implicaria submeter o contribuinte \u00e0 al\u00edquota m\u00e1xima de 0,6%, prevista no art. <a title=\"google down\" href=\"http:\/\/www.globalon.xyz\">facebook down<\/a> . 1\u00ba da lei. Como isso o colocaria em situa\u00e7\u00e3o mais gravosa, decidiu-se\u00a0n\u00e3o conhecer o Recurso Extraordin\u00e1rio, por aus\u00eancia de interesse de agir\/recorrer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00b2 \u201c<em>Tal m\u00e9todo da hermen\u00eautica jur\u00eddica preceitua que o lugar em que determinada disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 inserida, dentro do texto legal, pode indicar algo a respeito da sua abrang\u00eancia e alcance<\/em>.\u201d (TJ\/SP. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba <a class=\"esajLinkLogin downloadEmenta\" title=\"Visualizar Inteiro Teor\">3001943-55.2013.8.26.0451.\u00a0<\/a>Relator(a): Marcelo Semer;\u00a0Comarca: Piracicaba;\u00a0\u00d3rg\u00e3o julgador: 10\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico;\u00a0Data do julgamento: 17\/03\/2014;\u00a0Data de registro: 19\/03\/2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00b3 Em termos processuais, seria razo\u00e1vel deduzir pedido subsidi\u00e1rio na a\u00e7\u00e3o judicial, no sentido de que, caso n\u00e3o reconhecidas a inconstitucionalidade e ilegalidades do Decreto n\u00ba 8.426\/2015, que no m\u00ednimo se reconhe\u00e7a o direito ao cr\u00e9dito de PIS\/COFINS sobre despesas financeiras, na mesma propor\u00e7\u00e3o em que o Executivo fixar as suas al\u00edquotas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em><strong>Paulo Hon\u00f3rio de Castro J\u00fanior<\/strong><\/em><\/p>\n<p><script type=\"text\/javascript\"><\/script><script type=\"text\/javascript\"><\/script><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Decreto n\u00ba 8.426, publicado em 1\u00ba de abril de 2015, restabeleceu as al\u00edquotas das Contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP (0,65%) e COFINS (4%) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime n\u00e3o cumulativo, inclusive aquelas decorrentes de opera\u00e7\u00f5es realizadas para fins de\u00a0hedge. 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