{"id":7792,"date":"2019-07-16T16:24:04","date_gmt":"2019-07-16T19:24:04","guid":{"rendered":"https:\/\/52.44.105.13\/?p=7792"},"modified":"2026-06-09T18:30:38","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:38","slug":"carf-decide-que-nao-incidem-pis-e-cofins-sobre-jcp-recebidos-por-instituicao-financeira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/carf-decide-que-nao-incidem-pis-e-cofins-sobre-jcp-recebidos-por-instituicao-financeira\/","title":{"rendered":"CARF decide que n\u00e3o incidem PIS e Cofins sobre JCP recebidos por institui\u00e7\u00e3o financeira"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"https:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/minerario_testeiras-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-7053\" src=\"https:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/minerario_testeiras-1.jpg\" alt=\"minerario_testeiras\" width=\"900\" height=\"150\"><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CARF decidiu, em ac\u00f3rd\u00e3o publicado no dia 24.04.2019 (Processo n\u00ba 10580.902382\/2014-91), que o recebimento de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JCP n\u00e3o se sujeita \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da Cofins. Ainda que tenham a natureza de receita financeira, as Contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o incidem sobre JCP na hip\u00f3tese de institui\u00e7\u00f5es financeiras, sujeitas ao regime cumulativo e que n\u00e3o possuam como objeto social a participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o representa novidade no \u00e2mbito do CARF, tendo sido analisado pela 1\u00aa Turma da 4\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o. At\u00e9 ent\u00e3o, o Conselho n\u00e3o havia se manifestado sobre o tema em casos de institui\u00e7\u00f5es financeiras cujo objeto social n\u00e3o englobasse a participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O n\u00facleo do lit\u00edgio residia na forma de aplica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba, da Lei n\u00ba 9.718\/1998 pelo STF, quando do julgamento do RE n\u00ba 585.235. Referido recurso foi julgado sob o regime dos recursos repetitivos, tratando do alargamento da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o do CARF, fundamentando seu posicionamento para an\u00e1lise do caso, o STF teria definido que, para fins da incid\u00eancia cumulativa das Contribui\u00e7\u00f5es, o faturamento \u00e9 o resultado das atividades t\u00edpicas do contribuinte, ou seja, que decorram do seu objeto social. As atividades t\u00edpicas de institui\u00e7\u00f5es financeiras est\u00e3o elencadas no Plano Cont\u00e1bil das Institui\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), nos termos dispostos pelo Banco Central.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso concreto, tratava-se de institui\u00e7\u00e3o financeira que tinha por objeto social \u201cefetuar opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias em geral, inclusive c\u00e2mbio\u201d. Esse, portanto, era o limite das atividades t\u00edpicas que deveriam ser objeto de escrut\u00ednio para sua inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo das Contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contribuinte sustentou que somente a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os banc\u00e1rios poderia ser objeto de incid\u00eancia das Contribui\u00e7\u00f5es. O ac\u00f3rd\u00e3o, por sua vez, destacou que a receita da atividade banc\u00e1ria n\u00e3o se restringiria somente aos servi\u00e7os prestados aos clientes, mas alcan\u00e7aria tamb\u00e9m a frui\u00e7\u00e3o de resultados financeiros dos ativos pr\u00f3prios e de terceiros. Portanto, todos esses valores estariam sujeitos \u00e0 incid\u00eancia das Contribui\u00e7\u00f5es, ressalvadas as dedu\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, decidiu-se que os Juros sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JCP, a despeito de serem tratados como receita financeira, n\u00e3o decorrem de atividades t\u00edpicas de institui\u00e7\u00f5es financeiras, por representarem receita decorrente de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, n\u00e3o se coadunando com o objeto social do contribuinte. Por isso, n\u00e3o devem se submeter ao PIS e \u00e0 Cofins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o nos parece acertada. Considerando o entendimento firmado pelo STF a respeito do alcance das Contribui\u00e7\u00f5es para institui\u00e7\u00f5es financeiras, sobretudo o sentido do termo faturamento, os Juros sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JCP n\u00e3o representam presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os banc\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o faz uma importante distin\u00e7\u00e3o entre o que \u00e9 ou n\u00e3o atividade social t\u00edpica. Ainda que se esteja diante de uma receita financeira, n\u00e3o h\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o pelo qual se receba JCP em contrapartida, e sim retorno do capital pr\u00f3prio, n\u00e3o sujeito \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da Cofins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, a decis\u00e3o do CARF, ainda que utilize fundamenta\u00e7\u00e3o um pouco distinta, est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo STJ no REsp n\u00ba 1.104.184\/RS. Entendemos que, independentemente da classifica\u00e7\u00e3o do JCP como receita financeira ou, por exemplo, receitas de outra natureza, ou at\u00e9 mesmo da discuss\u00e3o a respeito da participa\u00e7\u00e3o em outras pessoas jur\u00eddicas constar ou n\u00e3o do objeto social, tais valores n\u00e3o estariam sujeitos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque referido REsp, julgado sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, sedimentou a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que, antes da EC n\u00ba 20\/1998, a defini\u00e7\u00e3o constitucional do conceito de faturamento envolvia somente a venda de mercadorias, de servi\u00e7os ou de ambos. Somente ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 20\/1998 e das Leis n\u00ba 10.637\/2002 e 10.833\/2003 passou a ser poss\u00edvel questionar o alcance das contribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c7. Sendo assim, antes da EC 20\/98, a defini\u00e7\u00e3o constitucional do conceito de faturamento envolvia somente a venda de mercadorias, de servi\u00e7os ou de mercadorias e servi\u00e7os, n\u00e3o abrangendo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, tal como o legislador ordin\u00e1rio pretendeu. Somente ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da referida emenda constitucional \u00e9 que se possibilitou a inclus\u00e3o da totalidade das receitas &#8211; incluindo o JCP &#8211; como base de c\u00e1lculo do PIS\/COFINS, circunst\u00e2ncia materializada com a edi\u00e7\u00e3o das Leis 10.637\/02 e 10.833\/03.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.<em> Em suma, tem-se que n\u00e3o incide PIS\/COFINS sobre o JCP recebido durante a vig\u00eancia da Lei 9.718\/98 at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o das Leis 10.637\/02 e 10.833\/03. Essa conclus\u00e3o j\u00e1 foi consagrada nesta Corte.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, mesmo se a hip\u00f3tese fosse outra, e a receita de JCP fosse auferida na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 12.973\/2014, entendemos que a conclus\u00e3o do CARF, pela n\u00e3o incid\u00eancia das Contribui\u00e7\u00f5es, deveria ser a mesma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referida lei disp\u00f5e que a receita bruta compreende, no que interessa ao caso em comento, \u201c<em>II \u2013 o pre\u00e7o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral<\/em>\u201d ou \u201c<em>IV \u2013 as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o compreendidas nos incisos I a III<\/em>\u201d. Parece claro que o JCP n\u00e3o representa receita da atividade principal do contribuinte, muito menos pre\u00e7o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, quando o seu objeto social n\u00e3o englobe a participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades. Esse foi o entendimento do Conselheiro Leonardo Ogassawara de Ara\u00fajo Branco:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c(i) em primeiro lugar, porque as atividades t\u00edpicas n\u00e3o constituem a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es, que incidem sobre o faturamento e, ademais, ainda que se tratasse de fatos geradores posteriores a 2015, h\u00e1 substancial dist\u00e2ncia entre \u2018atividades t\u00edpicas\u2019 (construto jurisprudencial) e \u2018atividade principal\u201d (disposi\u00e7\u00e3o legal) de uma pessoa jur\u00eddica; (ii) em segundo lugar porque a discuss\u00e3o deve se voltar \u00e0 receita da venda de mercadorias e servi\u00e7os, e nem as receitas de loca\u00e7\u00e3o ou de juros sobre o capital pr\u00f3prio atendem a tais predicados materiais.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, entendemos que, antes ou depois da Lei n\u00ba 12.973\/2014, os JCP recebidos por institui\u00e7\u00e3o financeira, cujo objeto social n\u00e3o preveja a participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades, n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da Cofins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Paulo Hon\u00f3rio de Castro J\u00fanior e Rodrigo H. Pires <\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O CARF decidiu, em ac\u00f3rd\u00e3o publicado no dia 24.04.2019 (Processo n\u00ba 10580.902382\/2014-91), que o recebimento de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JCP n\u00e3o se sujeita \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da Cofins. Ainda que tenham a natureza de receita financeira, as Contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o incidem sobre JCP na hip\u00f3tese de institui\u00e7\u00f5es financeiras, sujeitas ao regime cumulativo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":14475,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[36,138],"tags":[],"class_list":["post-7792","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-belo-horizonte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7792","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7792"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7792\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":172648,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7792\/revisions\/172648"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7792"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7792"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7792"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}