{"id":804,"date":"2015-05-28T18:50:36","date_gmt":"2015-05-28T21:50:36","guid":{"rendered":"http:\/\/&#038;p=804"},"modified":"2026-06-09T18:24:01","modified_gmt":"2026-06-09T18:24:01","slug":"portaria-dnpm-no-2012015-mudanca-de-parte-das-regras-que-irao-disciplinar-outorga-de-guias-de-utilizacao-partir-de-01062015-e-regular-transformacao-regime-de-aproveitamento-mineral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/portaria-dnpm-no-2012015-mudanca-de-parte-das-regras-que-irao-disciplinar-outorga-de-guias-de-utilizacao-partir-de-01062015-e-regular-transformacao-regime-de-aproveitamento-mineral\/","title":{"rendered":"Portaria DNPM n\u00ba 201\/2015: mudan\u00e7a de parte das regras que ir\u00e3o disciplinar a outorga de Guias de Utiliza\u00e7\u00e3o a partir de 01\/06\/2015 e regular a transforma\u00e7\u00e3o do regime de aproveitamento mineral."},"content":{"rendered":"<p>Em 04\/05\/2015, o Diretor-Geral do DNPM publicou a Portaria n\u00ba 201\/2015 e, como consequ\u00eancia, alterou parte das novas regras que, estabelecidas pela Portaria 541\/2014, passar\u00e3o a regular a outorga de Guias de Utiliza\u00e7\u00e3o a partir de 01\/06\/2015.<\/p>\n<p>As seguintes altera\u00e7\u00f5es merecem destaque:<\/p>\n<ol>\n<li>O pedido de renova\u00e7\u00e3o de qualquer GU dever\u00e1 ser protocolizado em at\u00e9 60 dias do seu vencimento, inexistindo qualquer altera\u00e7\u00e3o nesse sentido. Os efeitos do pedido, entretanto, foram significativamente alterados. Se, at\u00e9 ent\u00e3o, era permitido ao minerador continuar realizando as atividades de lavra experimental at\u00e9 posterior decis\u00e3o do DNPM a respeito do pedido de renova\u00e7\u00e3o, agora, com base na atual reda\u00e7\u00e3o do artigo 21 da Portaria DNPM n\u00ba 144\/2007, as atividades de explota\u00e7\u00e3o experimental poder\u00e3o prosseguir por apenas 1 ano ap\u00f3s o vencimento da GU. Ultrapassado este per\u00edodo sem qualquer manifesta\u00e7\u00e3o do DNPM, um novo requerimento de GU dever\u00e1 ser protocolizado com a anteced\u00eancia determinada pelo <em>caput<\/em> do referido artigo e instru\u00eddo todos os documentos listados pelo artigo 20 do mesmo diploma legal.<\/li>\n<li>A necessidade de custeio das atividades de pesquisa n\u00e3o mais constituir\u00e1 fundamento para autorizar a emiss\u00e3o da GU.&nbsp; A partir de 01\/06\/2015, elas somente ser\u00e3o emitidas para:\n<ul>\n<li>Aferi\u00e7\u00e3o da viabilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica da lavra no mercado nacional e\/ou internacional.<\/li>\n<li>Extra\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais para an\u00e1lise e ensaios industriais antes da outorga da Concess\u00e3o de Lavra.<\/li>\n<li>Comercializa\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais antes da outorga da Concess\u00e3o de Lavra, desde que de acordo com as pol\u00edticas p\u00fablicas que ser\u00e3o futuramente estabelecidas pelo Diretor-Geral<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>Na hip\u00f3tese de RFP cuja decis\u00e3o tenha sido sobrestada nos termos do artigo 30, IV, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o de qualquer GU somente ser\u00e1 autorizada (I) ap\u00f3s vistoria na \u00e1rea, (II) depois de elabora\u00e7\u00e3o de parecer conclusivo e (III) desde que a extra\u00e7\u00e3o das subst\u00e2ncias minerais se destine \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da viabilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica da lavra ou an\u00e1lise e ensaios industriais.<\/li>\n<li>O titular de qualquer GU dever\u00e1 apresentar o RAL na forma determinada pela Portaria DNPM n\u00ba 11\/2012, encerrando qualquer discuss\u00e3o a respeito da necessidade de se apresentar o RAE.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Al\u00e9m de alterar parte das regras que disciplinam a outorga de Guias de Utiliza\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 22, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, a Portaria 201\/2015 tamb\u00e9m estabeleceu que:<\/p>\n<ol>\n<li>Na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o do regime de autoriza\u00e7\u00e3o para PLG ou Licenciamento, a publica\u00e7\u00e3o do Direito Miner\u00e1rio objetivado implicar\u00e1 no arquivamento do processo origin\u00e1rio. Antes, entretanto, o DNPM concluir\u00e1 os procedimentos relativos \u00e0s infra\u00e7\u00f5es administrativas e cobran\u00e7a de eventuais d\u00e9bitos.<\/li>\n<li>Ser\u00e3o analisados os pedidos de altera\u00e7\u00e3o de regime na fase de Requerimento de Lavra, desde que protocolizados at\u00e9 01\/06\/2015. Ap\u00f3s esta data, a an\u00e1lise de qualquer pedido de altera\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 realizada se ele for protocolizado at\u00e9 o termo final de vig\u00eancia do Alvar\u00e1 de Pesquisa, Registro de Licen\u00e7a ou Permiss\u00e3o de Lavra Garimpeira.<\/li>\n<li>O cession\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 requerer, de forma concomitante, a altera\u00e7\u00e3o do regime de aproveitamento e a averba\u00e7\u00e3o do contrato de transfer\u00eancia do Direito Miner\u00e1rio.<\/li>\n<li>O titular de requerimento ou de determinada PLG, ao requerer a transforma\u00e7\u00e3o do regime para o de autoriza\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o, n\u00e3o mais poder\u00e1 englobar duas ou mais \u00e1reas cont\u00edguas para a outorga de apenas um Alvar\u00e1 de Pesquisa. Igual restri\u00e7\u00e3o foi aplicada para impedir que a \u00e1rea originalmente vinculada ao regime de PLG, desde que livre, seja ampliada a requerimento do interessado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Cumpre ainda registrar que a Portaria DNPM n\u00ba 541\/2014:<\/p>\n<ol>\n<li>Deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 29 da Portaria DNPM n\u00ba 199\/2006 para exigir, quando for o caso, que o cession\u00e1rio de determinado Direito Miner\u00e1rio seja intimado para assinar \u201c<em>termo de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida<\/em>\u201d e declarar que \u201c<em>tem conhecimento do parcelamento e de que o seu inadimplemento ensejar\u00e1 a nulidade do t\u00edtulo nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, II, \u201cb\u201d, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/li>\n<li>Delegou para os Superintendentes a compet\u00eancia para instaurar os procedimentos de disponibilidade das \u00e1reas que forem eventualmente desoneradas nos termos dos artigos 26, 32 e 65, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, inclusive quando eles objetivarem a pesquisa ou lavra de subst\u00e2ncias met\u00e1licas, fertilizantes e diamante.<\/li>\n<li>Estabeleceu que, inexistindo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, o recebimento de of\u00edcio pelo interessado ou seu comparecimento espont\u00e2neo nos autos, quando for o caso, suprir\u00e1 a necessidade de publicar qualquer decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/li>\n<li>Estabeleceu que, na hip\u00f3tese de apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer recurso administrativo, todos os interessados ser\u00e3o intimados para, nos termos do artigo 62 da Lei n\u00ba 9.784\/1999, apresentar alega\u00e7\u00f5es no prazo de cinco dias.<\/li>\n<li>Estabeleceu que eventual procura\u00e7\u00e3o outorgada pelo titular dos Direitos Miner\u00e1rios dever\u00e1 conter poderes especiais para a pr\u00e1tica dos seguintes atos: (I) cess\u00e3o, transfer\u00eancia e arrendamento; (II) desist\u00eancia ou ren\u00fancia de qualquer direito; (III) fornecimento de c\u00f3pia de RAL entregue ao DNPM; (IV) requerimento inicial de autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa, registro de licen\u00e7a e PLG.<\/li>\n<li>Estabeleceu que o requerimento de mudan\u00e7a de regime de aproveitamento com redu\u00e7\u00e3o da \u00e1rea implicar\u00e1 na disponibilidade da \u00e1rea descartada.<\/li>\n<li>Estabeleceu que na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o do regime de PLG para o de autoriza\u00e7\u00e3o por iniciativa do DNPM, o titular do Direito Miner\u00e1rio ser\u00e1 intimado para, no prazo de 90 dias contados da data da publica\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia no DOU, protocolizar formul\u00e1rio de pr\u00e9-requerimento eletr\u00f4nico de mudan\u00e7a para o regime de autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa, instruindo-o com os elementos elencados no art. 16 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. O n\u00e3o atendimento da obriga\u00e7\u00e3o determinar\u00e1, conforme o caso, o indeferimento do pedido de PLG, o cancelamento do t\u00edtulo eventualmente outorgado ou a redu\u00e7\u00e3o de sua \u00e1rea.<\/li>\n<li>Positivou alguns entendimentos j\u00e1 consolidados pela Procuradoria Federal em exerc\u00edcio no DNPM e, em especial:<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>A possibilidade de que o atestado de capacidade financeira, documento essencial para instruir qualquer Requerimento de Lavra, seja substitu\u00eddo pela (I) comprova\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o do equipamento necess\u00e1rio \u00e0 capta\u00e7\u00e3o ou explota\u00e7\u00e3o do min\u00e9rio; (II) pela comprova\u00e7\u00e3o de disponibilidade de m\u00e1quinas e equipamentos, pr\u00f3prios ou de terceiros, suficientes para execu\u00e7\u00e3o do plano de aproveitamento econ\u00f4mico e opera\u00e7\u00e3o da mina; (III) pelo balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social referendadas por profissional legalmente habilitado.<\/li>\n<li>A obriga\u00e7\u00e3o de apresentar a Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o do empreendimento no prazo de 180 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra e consequente disponibilidade da \u00e1rea. Foi ainda expressamente prevista a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o do referido prazo, desde que o requerimento seja tempestivamente apresentado e devidamente justificado.\n<p class=\"Texto\"><span style=\"color: windowtext;\">A vers\u00e3o completa da presente an\u00e1lise pode ser acessada no link: <strong><a href=\"http:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Ok-VF-2.pdf\">www.williamfreire.com.br\/informe<\/a><\/strong><\/span><\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Departamento de Direito Miner\u00e1rio do William Freire Advogados Associados atrav\u00e9s do telefone (31) 3261-7747 ou do e-mail <a href=\"mailto:minerario@williamfreire.com.br\">minerario@williamfreire.com.br<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 04\/05\/2015, o Diretor-Geral do DNPM publicou a Portaria n\u00ba 201\/2015 e, como consequ\u00eancia, alterou parte das novas regras que, estabelecidas pela Portaria 541\/2014, passar\u00e3o a regular a outorga de Guias de Utiliza\u00e7\u00e3o a partir de 01\/06\/2015. 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