{"id":8244,"date":"2019-11-25T16:59:54","date_gmt":"2019-11-25T19:59:54","guid":{"rendered":"https:\/\/52.44.105.13\/?p=8244"},"modified":"2026-06-09T18:30:38","modified_gmt":"2026-06-09T18:30:38","slug":"reconhecida-inconstitucionalidade-da-taxa-sobre-fiscalizacao-de-energia-eletrica-instituida-pelo-estado-do-rj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/reconhecida-inconstitucionalidade-da-taxa-sobre-fiscalizacao-de-energia-eletrica-instituida-pelo-estado-do-rj\/","title":{"rendered":"Reconhecida a inconstitucionalidade da taxa sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica institu\u00edda pelo Estado do RJ"},"content":{"rendered":"<p>No dia 18.11.2019, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades de Gera\u00e7\u00e3o, Transmiss\u00e3o e ou Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica \u2013 TFGE, criada no Estado pela Lei n\u00ba 7.184\/2015. A decis\u00e3o foi proferida no contexto da Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0150594-62.2016.8.19.0001.<\/p>\n<p>Confira o coment\u00e1rio elaborado pelo advogado Enrique de Castro<\/p>\n<hr>\n<p><a href=\"https:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/minerario_testeiras2-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-7059\" src=\"https:\/\/52.44.105.13\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/minerario_testeiras2-1.jpg\" alt=\"minerario_testeiras2\" width=\"900\" height=\"150\"><\/a><\/p>\n<h2>Reconhecida a inconstitucionalidade da taxa sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica institu\u00edda pelo Estado do Rio de Janeiro<\/h2>\n<p><em>Enrique de Castro Loureiro Pinto<\/em><\/p>\n<p>No dia 18.11.2019, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades de Gera\u00e7\u00e3o, Transmiss\u00e3o e ou Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica \u2013 TFGE, criada no Estado pela Lei n\u00ba 7.184\/2015.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida no contexto da Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0150594-62.2016.8.19.0001, Relator Desembargador Antonio Eduardo F. Duarte:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA base de c\u00e1lculo da taxa deve relacionar-se com o maior ou menor trabalho que o poder p\u00fablico desempenhe em face do contribuinte, ou seja, o custo do servi\u00e7o. (&#8230;)<\/em><br \/>\n<em> Por tais fundamentos, acolhe-se a presente Argui\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual n\u00ba 7.184\/2015 determinando-se o retorno dos autos ao \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de origem, para que prossiga no julgamento da apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0150594-62.2016.8.19.0001.\u201d (TJ-RJ \u2013 ARGUI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE: 0150594-62.2016.8.19.0001. TRIBUNAL PLENO E \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 18\/11\/2019).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O mercado de energia el\u00e9trica tem um importante papel na integra\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento nacional. A import\u00e2ncia do setor, aliada \u00e0s suas peculiaridades (\u201cvolatilidade\u201d do mercado de energia el\u00e9trica e a sua complexa regula\u00e7\u00e3o), imp\u00f5e um maior controle estatal sobre a gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e a comercializa\u00e7\u00e3o da energia.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da necessidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o do setor el\u00e9trico pelo poder p\u00fablico, \u00e9 recorrente a institui\u00e7\u00e3o de taxas sobre opera\u00e7\u00f5es envolvendo energia, muitas delas com pretens\u00e3o simplesmente arrecadat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Feita essas breves considera\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias, vale ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n\u00ba 7.184\/2015, instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades de Gera\u00e7\u00e3o, Transmiss\u00e3o e ou Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TFGE.<\/p>\n<p>Conforme a decis\u00e3o do TJRJ na Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0150594-62.2016.8.19.0001, a exig\u00eancia fiscal \u00e9 inv\u00e1lida, sobretudo em face do requisito de <em>proporcionalidade<\/em> entre o custo da atividade estatal que d\u00e1 ensejo ao fato gerador da taxa e a sua base de c\u00e1lculo (limita\u00e7\u00e3o quantitativa), que n\u00e3o \u00e9 verificada na Lei n\u00ba 7.184\/2015.<\/p>\n<p>O Estado do Rio de Janeiro, ao regulamentar a TFGE, disp\u00f4s no art. 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 45.639\/2016 que <em>\u201cA base de c\u00e1lculo t\u00e9cnica da TFGE \u00e9 a quantidade, em Megawatt-hora &#8211; MWh, de energia el\u00e9trica de origem hidr\u00e1ulica, t\u00e9rmica e termonuclear gerada no m\u00eas-base, em territ\u00f3rio do Estado do Rio de Janeiro\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Deste modo, fica evidente que a base de c\u00e1lculo da taxa n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o custo necess\u00e1rio para o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, supostamente desenvolvido pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Isso porque a elei\u00e7\u00e3o da quantidade de energia el\u00e9trica produzida pelo contribuinte, sem a estipula\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio limitador para mensura\u00e7\u00e3o do tributo devido ou faixas de incid\u00eancia, faz com que a arrecada\u00e7\u00e3o supere o custo incorrido com a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contribuintes, n\u00e3o sendo observada a obrigat\u00f3ria rela\u00e7\u00e3o entre \u201creceita tribut\u00e1ria x custos administrativos\u201d.<\/p>\n<p>A referida taxa tamb\u00e9m \u00e9 objeto da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 5.489\/RJ, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, pendente de julgamento.<\/p>\n<p>Em parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o ent\u00e3o Procurador-Geral da Rep\u00fablica Rodrigo Janot Monteiro de Barros, manifestou-se pela proced\u00eancia do pedido formulado na ADI, consoante os seguintes fundamentos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">i. O Estado do Rio de Janeiro n\u00e3o possui compet\u00eancia para criar a TFGE, porque:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">a. a Uni\u00e3o possui compet\u00eancia privativa para desempenhar poder de pol\u00edcia sobre instala\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, sejam de origem hidr\u00e1ulica, t\u00e9rmica ou termonuclear; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">b. inexiste regime de coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e o Estado do Rio de Janeiro, para realiza\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria estadual;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">ii. Viola\u00e7\u00e3o ao art. 145, II e \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que a base de c\u00e1lculo eleita pela legisla\u00e7\u00e3o estadual n\u00e3o se relaciona com o maior ou menor trabalho do poder p\u00fablico em face do contribuinte. Por conseguinte, a TFGE \u00e9 extremamente onerosa, o que viola os princ\u00edpios da capacidade contributiva, do n\u00e3o confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade.<\/p>\n<p>Conclui-se que a TFGE institu\u00edda pelo Estado do Rio de Janeiro \u00e9 manifestamente inconstitucional, seja pela inexist\u00eancia de poder de pol\u00edcia estadual sobre energia el\u00e9trica que justifique a imposi\u00e7\u00e3o da taxa, conforme Parecer do PGR na ADI n\u00ba 5.489\/RJ, ou em raz\u00e3o da sua institui\u00e7\u00e3o com fins de aumento da arrecada\u00e7\u00e3o l\u00edquida, incompat\u00edvel com a esp\u00e9cie tribut\u00e1ria taxa de pol\u00edcia, tal qual reconhecido pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do TJRJ ao julgar a Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0150594-62.2016.8.19.0001.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 18.11.2019, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades de Gera\u00e7\u00e3o, Transmiss\u00e3o e ou Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica \u2013 TFGE, criada no Estado pela Lei n\u00ba 7.184\/2015. 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