{"id":9463,"date":"2020-12-29T15:51:28","date_gmt":"2020-12-29T18:51:28","guid":{"rendered":"https:\/\/williamfreire.com.br\/?p=9463"},"modified":"2026-06-09T18:26:52","modified_gmt":"2026-06-09T18:26:52","slug":"memorando-no-912020-assunto-retrospectiva-judicial-de-demandas-ligadas-mineracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adz.technology\/demarest\/memorando-no-912020-assunto-retrospectiva-judicial-de-demandas-ligadas-mineracao\/","title":{"rendered":"Retrospectiva judicial de demandas ligadas \u00e0 minera\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h3><a href=\"http:\/\/williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/Testeira-Contencioso.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-12881\" src=\"http:\/\/williamfreire.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/Testeira-Contencioso.jpg\" alt=\"\" width=\"900\" height=\"150\"><\/a><\/h3>\n<h3>Memorando n\u00ba 91\/2020.<br \/>\nAssunto: Retrospectiva Judicial de Demandas Ligadas \u00e0 Minera\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este ano de 2020 certamente foi um ano em que o Poder Judici\u00e1rio protagonizou grande avan\u00e7o em quest\u00f5es relacionadas \u00e0 atividade miner\u00e1ria, tendo se manifestado a respeito de diversos itens bastante sens\u00edveis ao setor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atenta a todas as tend\u00eancias judiciais relativas \u00e0 minera\u00e7\u00e3o, a equipe do departamento de Contencioso Estrat\u00e9gico do escrit\u00f3rio do William Freire Advogados Associados selecionou alguns temas relevantes que foram enfrentados pelo Poder Judici\u00e1rio neste ano.<\/p>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">1 \u2013 Essencialidade da atividade de minera\u00e7\u00e3o<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contexto trazido pela COVID-19 deu ensejo ao reconhecimento da essencialidade da atividade de minera\u00e7\u00e3o. Ainda que o Decreto Federal n\u00ba 10.329\/2020 tenha vindo a elencar a atividade a minera\u00e7\u00e3o dentre as atividades consideradas essenciais, foi necess\u00e1rio que o setor se valesse do poder judici\u00e1rio em diversas situa\u00e7\u00f5es para que o funcionamento dos empreendimentos de fosse mentido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00e1rias foram as decis\u00f5es judiciais em que, reconhecendo o car\u00e1ter essencial a da atividade miner\u00e1ria, autorizou a sua manuten\u00e7\u00e3o durante os per\u00edodos de isolamento, como nos exemplos abaixo transcritos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA (COVID-19). DECRETO MUNICIPAL N\u00ba 3.675\/20. MUNIC\u00cdPIO DE PATROC\u00cdNIO. COMPET\u00caNCIA MATERIAL COMUM DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES NO STF. LEI FEDERAL N\u00ba 13.979\/20. DECRETO N\u00ba 10.282\/20. DEFINI\u00c7\u00c3O DE &#8220;ATIVIDADE ESSENCIAL&#8221;. CONCEITO JUR\u00cdDICO INDETERMINADO. PRODU\u00c7\u00c3O DE FERTILIZANTES. CADEIA PRODUTIVA DE ALIMENTOS. ATIVIDADE ESSENCIAL. PERMISS\u00c3O DE FUNCIONAMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (&#8230;) 3. A defini\u00e7\u00e3o de &#8220;atividade essencial&#8221; (conceito jur\u00eddico indeterminado) pelo administrador caracteriza-se como ato vinculado nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 certeza de que determinada atividade se enquadra ou n\u00e3o no conceito de essencialidade (zonas de certeza positiva e negativa). Noutro giro, quando a aplica\u00e7\u00e3o do conceito ao caso concreto gera d\u00favidas (zona cinzenta), o agente det\u00e9m certa margem de liberdade ou discricionariedade na escolha da solu\u00e7\u00e3o a ser adotada, e, em hip\u00f3teses tais, o ato administrativo n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de controle jurisdicional, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. <strong>4. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto \u00e0 essencialidade da atividade de minera\u00e7\u00e3o, no tocante \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de fertilizantes (zona de certeza positiva), porquanto integra a cadeia produtiva de alimentos, de forma que, aos gestores, n\u00e3o se apresenta poss\u00edvel restringir seu exerc\u00edcio.<\/strong> <strong>5. Desse modo, a restri\u00e7\u00e3o completa de funcionamento da mineradora recorrente n\u00e3o merece prosperar, at\u00e9 porque vai de encontro \u00e0s diretrizes estabelecidas em \u00e2mbito federal para o combate da pandemia (art. 21, XVIII, CF\/88), notadamente as normas insertas no art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, do Decreto Federal n\u00ba 10.282\/20; art. 1\u00ba, inciso X, da Portaria n\u00ba 116, do MAPA e art. 1\u00ba, da Portaria n\u00ba 135\/GM, do Minist\u00e9rio de Minas e Energia que, em suma, estabelecem serem considerados essenciais \u00e0 cadeia produtiva de alimentos, os estabelecimentos destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de insumos agropecu\u00e1rios, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade animal, ra\u00e7\u00f5es e suas mat\u00e9rias primas. <\/strong>6. O pr\u00f3prio Munic\u00edpio de Patroc\u00ednio, no ato normativo impugnado (Decreto Municipal n\u00ba 3.675\/20), resguardou a manuten\u00e7\u00e3o das atividades industriais essenciais no ramo de alimenta\u00e7\u00e3o e, posteriormente, editou o Decreto Municipal n\u00ba 3.677, no qual permitiu o funcionamento das lojas de insumos e defensivos agr\u00edcolas, donde se conclui at\u00e9 mesmo o Poder P\u00fablico Municipal reconhece serem essenciais as atividades relacionadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, devendo ser permitido o funcionamento parcial da recorrente.&nbsp; (TJMG,&nbsp;Agravo de Instrumento C\u00edvel&nbsp;0383776-84.2020.8.13.0000, Relator: Des. Bitencourt Marcondes, 19\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 24\/09\/0020, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 29\/09\/2020)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, entendo que o novo decreto emanado pelo Poder P\u00fablico Municipal possui o mesmo cond\u00e3o de inviabilizar as atividades de minera\u00e7\u00e3o desempenhadas pela impetrante, haja vista que n\u00e3o poder\u00e1 transportar seus funcion\u00e1rios nos hor\u00e1rios especificados. <strong>Como \u00e9 cedi\u00e7o, a minera\u00e7\u00e3o \u00e9 uma atividade complexa, que foi reconhecida como essencial, e que n\u00e3o pode sofrer interrup\u00e7\u00f5es sob pena n\u00e3o s\u00f3 de preju\u00edzos financeiros, mas sobretudo de seguran\u00e7a para os trabalhadores e para a comunidade.<\/strong> E neste sentido, a impetrante demonstrou devidamente situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-jur\u00eddica a demandar a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para suspender os efeitos de decreto editado pelo poder p\u00fablico Municipal que, torna imposs\u00edvel a continuidade da atividade de minera\u00e7\u00e3o desenvolvida pela impetrante. (&#8230;) (TJBA, Decis\u00e3o Interlocut\u00f3ria no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 8000597-49.2020.8.05.0248, Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Assinado em 04\/06\/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/06\/2020)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O amparo do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 continuidade das atividades miner\u00e1rias certamente contribuiu para o bom desempenho da atividade durante a pandemia.<\/p>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">2 \u2013 Prescritibilidade da pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio decorrente de lavra irregular<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">As demandas que visam ao ressarcimento ao er\u00e1rio pela pr\u00e1tica de lavra irregular de min\u00e9rio possuem diversos pontos de grande controv\u00e9rsia doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, destacando-se, entre eles, a aplica\u00e7\u00e3o de prazo prescricional a essa pretens\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com objetivo de afastar a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o nesse tipo de demanda, o Poder P\u00fablico alega que o ressarcimento ao er\u00e1rio nessas situa\u00e7\u00f5es estaria inclu\u00eddo na regra de imprescritibilidade prevista no art. 37, par\u00e1fo 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No entanto, esse argumento \u00e9 bastante criticado pela doutrina e, ao longo dos \u00faltimos anos, tamb\u00e9m o Poder Judici\u00e1rio tem afastado sua incid\u00eancia nos casos concretos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em voto proferido pela Exma. Ministra Assusete Magalh\u00e3es, no \u00e2mbito do REsp n\u00b0 1.537.445, <strong>o Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <strong>reconheceu expressamente que a usurpa\u00e7\u00e3o dos bens minerais pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o se trata de il\u00edcito de natureza c\u00edvel e, portanto, s\u00e3o abarcados pela prescri\u00e7\u00e3o quinquenal<\/strong>, enquadrando-se na hip\u00f3tese definida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 669.069<a href=\"\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, no caso, \u00e9 <strong>incontroverso<\/strong> que o <strong>dano ao er\u00e1rio decorreria de usurpa\u00e7\u00e3o mineral pertencente \u00e0 Uni\u00e3o, caracterizando il\u00edcito civil, de modo que \u00e9 prescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos \u00e0 Fazenda P\u00fablica<\/strong>.&nbsp;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Assim, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado, eis que &#8220;o Supremo Tribunal Federal, acertadamente, no julgamento do RE 669.069\/MG, de relatoria do eminente Ministro TEORI ZAVASCKI, DJe 28.4.2016, em repercuss\u00e3o geral, na forma do art. 543-B do C\u00f3digo Buzaid, firmou entendimento segundo o qual <strong>\u00e9 prescrit\u00edvel em cinco anos a a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos \u00e0 Fazenda P\u00fablica decorrente de il\u00edcito civil<\/strong>&#8221; (STJ, AgInt no AREsp 554.426\/MG, Rel. Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 20\/03\/2019) <\/em>(STJ, RCD no Recurso Especial N\u00ba 1.537.44\/SC, Rel. Ministra Assusete Magalh\u00e3es, Data de Julgamento: 11\/05\/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 01\/06\/2020)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O posicionamento do STJ representa um importante avan\u00e7o no sentido de garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica das empresas de minera\u00e7\u00e3o, as quais se veem expostas ao ajuizamento de a\u00e7\u00f5es muitos anos ap\u00f3s a pr\u00e1tica da explora\u00e7\u00e3o mineral, o que na maioria das vezes prejudica at\u00e9 mesmo o exerc\u00edcio de sua ampla defesa<a href=\"\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">3 \u2013 As \u00e1reas de empr\u00e9stimo na vis\u00e3o do TRF-4<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 TRF-4 proferiu dois julgados contendo relevantes entendimentos acerca da dispensa de t\u00edtulo prevista no art. 3\u00b0, \u00a71\u00b0 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o<a href=\"\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, nos quais foram empregadas interpreta\u00e7\u00f5es que demandam cautela dos particulares na condu\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No primeiro caso, o julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 <a href=\"http:\/\/www.trf4.jus.br\/trf4\/processos\/acompanhamento\/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&amp;txtValor=50205984420154047200&amp;chkMostrarBaixados=S&amp;selOrigem=TRF&amp;hdnRefId=7071206a1a3db7dbe039685df02ad923&amp;txtPalavraGerada=xMwV\">5020598-44.2015.4.04.7200<\/a><a href=\"\/#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, a Quarta Turma do Tribunal decidiu que a destina\u00e7\u00e3o de parcela do material extra\u00eddo para empreendimento diverso, ainda que de forma gratuita, configura hip\u00f3tese de usurpa\u00e7\u00e3o a ensejar o ressarcimento ao er\u00e1rio, fixado no caso em 50% do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do min\u00e9rio irregularmente transferido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o voto proferido pelo relator do caso, Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, comprovado o repasse do material a terceiro, mesmo n\u00e3o havendo prova de comercializa\u00e7\u00e3o, resta caracterizada a lavra irregular e o consequente dever de reparar o patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m no segundo caso analisado, a Quarta Turma do TRF-4 proferiu entendimento restritivo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es conduzidas com base no referido dispositivo do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. Ao julgar o recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 <a href=\"http:\/\/www.trf4.jus.br\/trf4\/processos\/acompanhamento\/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&amp;txtValor=50182823720194047000&amp;chkMostrarBaixados=S&amp;selOrigem=TRF&amp;hdnRefId=6238e4a37e4d661dc5807f52b0cfd6d5&amp;txtPalavraGerada=SwZy\">5018282-37.2019.4.04.7000<\/a><a href=\"\/#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, a Turma decidiu que, a concess\u00e3o da seguran\u00e7a, de modo a permitir a retomada das opera\u00e7\u00f5es, somente seria poss\u00edvel se a parte apresentasse prova de que havia a \u201c<em>real necessidade da realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos de movimenta\u00e7\u00e3o de terras e de desmonte do material in natura, ou seja, que a pr\u00f3pria viabilidade da execu\u00e7\u00e3o da obra esteja condicionada a tais atividades<\/em>\u201d, o que n\u00e3o teria ocorrido na situa\u00e7\u00e3o analisada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que ambos os entendimentos proferidos pela Quarta Turma do TRF-4 s\u00e3o bastante relevantes aos particulares que pretendem conduzir suas atividades com fundamento no art. 3\u00b0, par\u00e1g. 1\u00b0 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, uma vez que pontuam restri\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o sendo devidamente observadas, podem acarretar n\u00e3o somente a paralisa\u00e7\u00e3o da atividade como tamb\u00e9m o dever de indenizar o poder p\u00fablico pelo material extra\u00eddo.<\/p>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">4 \u2013 A interdi\u00e7\u00e3o de empreendimento miner\u00e1rio e o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda no \u00e2mbito do TRF-4, houve importante julgado relativo \u00e0 garantia do contradit\u00f3rio e ampla defesa anteriormente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas gravosas pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar o Mandado de Seguran\u00e7a<a href=\"\/#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a> impetrado por empresas do Estado de Santa Catarina, a Terceira Turma manteve a senten\u00e7a que havia concedido parcialmente a seguran\u00e7a pleiteada, no sentido de anular o ato que determinou a interdi\u00e7\u00e3o do empreendimento miner\u00e1rio. No caso, o ent\u00e3o DNPM havia determinado a interdi\u00e7\u00e3o da atividade em raz\u00e3o de exaurimento da reserva mineral explorada, a qual somente poderia ser retomada ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o e novo plano de aproveitamento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o entendimento adotado pelo ju\u00edzo de 1\u00aa inst\u00e2ncia e seguido pela Terceira Turma, muito embora a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de novo plano de aproveitamento econ\u00f4mico seja legal, a interdi\u00e7\u00e3o imposta n\u00e3o se adequa aos preceitos do devido processo legal, uma vez n\u00e3o fora demonstrada a urg\u00eancia que justificasse a efetiva\u00e7\u00e3o da medida antes de qualquer comunica\u00e7\u00e3o ao particular. Nos termos da decis\u00e3o proferida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>No caso, no entanto, pelo que se depreende dos documentos juntados aos autos, o DNPM interditou as atividades, antes de qualquer advert\u00eancia ao concession\u00e1rio, ou intima\u00e7\u00e3o para apresentar novo plano de aproveitamento.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Por isso, a par de nada haver de ilegal na exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de novo plano de aproveitamento, a interdi\u00e7\u00e3o imposta desde logo n\u00e3o se coaduna com o princ\u00edpio do devido processo legal. Muito embora a interdi\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o esteja,&nbsp;como regra, sujeita ao pr\u00e9vio contradit\u00f3rio, porque geralmente as circunst\u00e2ncias indicam preju\u00edzos e riscos imediatos, cuja conten\u00e7\u00e3o se faz premente,&nbsp;in casu&nbsp;o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador n\u00e3o apontou quaisquer consequ\u00eancias, seja de natureza patrimonial seja de outra ordem que justificasse a imediata paralisa\u00e7\u00e3o das atividades. Apenas na informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica que acompanhou as informa\u00e7\u00f5es \u00e9 que foram cogitadas quest\u00f5es como danos ambientais e riscos para os trabalhadores, mas nada disso foi ventilado anteriormente, ao menos n\u00e3o consta dos autos. Por isso, a interdi\u00e7\u00e3o da atividade de imediato, cuja previs\u00e3o est\u00e1 contida na Portaria DNPM n. 155\/2016 (art. 322), s\u00f3 poderia ser admitida diante do risco de consequ\u00eancias graves a justificar a supress\u00e3o dos interesses individuais em prol da coletividade, mas, como j\u00e1 dito, nada disso foi cogitado pela autoridade impetrada, que limitou-se, diante da discrep\u00e2ncia dos dados analisados, a determinar a interdi\u00e7\u00e3o at\u00e9 que regularizada a situa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o tamb\u00e9m apontou que a medida adotada n\u00e3o se mostrava proporcional ao alcance do fim pretendido, qual seja, a regulariza\u00e7\u00e3o da extra\u00e7\u00e3o de acordo com o potencial da jazida, sobretudo porque \u201c<em>a atividade \u00e9 o meio de trabalho e sustento de diversas empresas e trabalhadores.<\/em>\u201d.<\/p>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">5 \u2013 Legalidade do indeferimento da outorga de t\u00edtulo diante da apresenta\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ambiental fora do prazo<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o aos atos do Poder P\u00fablico, especialmente aqueles que tenham como escopo a concess\u00e3o de direitos para os particulares, a necessidade de se afastar o formalismo exagerado em prol da realiza\u00e7\u00e3o do fim jur\u00eddico que melhor se adeque aos objetivos sociais sempre foi objeto de grande debate no \u00e2mbito jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em an\u00e1lise a Mandado de Seguran\u00e7a cujo objeto era justamente a discuss\u00e3o acerca das formalidades legais que permeiam a concess\u00e3o de lavra, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a definiu que n\u00e3o existe qualquer irregularidade no ato que indefere a outorga do t\u00edtulo requerido em raz\u00e3o do cumprimento intempestivo de determinado requisito previsto no C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, o particular teve seu pedido de concess\u00e3o de lavra indeferido em decorr\u00eancia da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ambiental dentro do prazo legal. A parte requereu o reconhecimento da nulidade do ato diante de seu car\u00e1ter abusivo, uma vez que al\u00e9m do cumprimento a todas as exig\u00eancias, ainda que extempor\u00e2neo, o licenciamento ambiental supostamente n\u00e3o teria sido diligenciado, dentro do prazo, em raz\u00e3o mora do respectivo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar a demanda, o STJ entendeu que o indeferimento do pedido do particular se deu em estrita observ\u00e2ncia \u00e0s previs\u00f5es do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, o que lhe afastaria qualquer irregularidade. Ainda que tenha havido demora por parte do \u00f3rg\u00e3o ambiental, o relator do caso ressaltou que o interessado n\u00e3o apresentou qualquer pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo perante o DNPM:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESS\u00c3O DE LAVRA. LICEN\u00c7A AMBIENTAL. N\u00c3O APRESENTA\u00c7\u00c3O NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INEXIST\u00caNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. 1. No procedimento administrativo de concess\u00e3o de lavra, deve o interessado demonstrar a satisfa\u00e7\u00e3o de diversos requisitos, notadamente a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a ambiental. Intelig\u00eancia dos arts. 225, \u00a7 1\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c 9\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 6.938\/1981. 2. Caso concreto em que \u00e9 incontroverso que o indeferimento do pedido de concess\u00e3o da outorga de lavra se deu com fundamento no art. 41, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o (Decreto-Lei n\u00ba 227\/1967), em face da apresenta\u00e7\u00e3o visivelmente extempor\u00e2nea da licen\u00e7a ambiental, sem que a impetrante, ora agravante, houvesse formulado pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo estabelecido pelo Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral &#8211; DNPM para o cumprimento de tal exig\u00eancia. 3. Considerando-se que a apresenta\u00e7\u00e3o no prazo legal da licen\u00e7a ambiental era uma das exig\u00eancias para a obten\u00e7\u00e3o do direito de lavra pretendido pela parte impetrante, ora agravante, uma vez constatada a n\u00e3o observ\u00e2ncia desse requisito, n\u00e3o tinha a autoridade impetrada outra alternativa sen\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, indeferir o pedido. 4. Hip\u00f3tese em que n\u00e3o restou comprovada inequivocamente qualquer ilegalidade ou abuso de poder na conduta da autoridade impetrada, tendo em vista que sua atua\u00e7\u00e3o se deu nos estritos limites da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. 5. Agravo interno n\u00e3o provido. <\/em>(AgInt no MS 23.918\/SP, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 18\/02\/2020, DJe 19\/03\/2020)<\/p>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">6 \u2013 Quest\u00f5es fundi\u00e1rias ligadas \u00e0 minera\u00e7\u00e3o<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o de sua rigidez locacional, o que imp\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o da atividade em local espec\u00edfico e determinado por fatores alheios ao desejo do interessado, a minera\u00e7\u00e3o est\u00e1 sempre ligada a quest\u00f5es de cunho fundi\u00e1rio. \u00c9 o caso das demandas cujo objetivo \u00e9 possibilitar o acesso \u00e0 \u00e1rea em que o t\u00edtulo miner\u00e1rio fora outorgado e o consequente pagamento dos valores devidos ao superfici\u00e1rio do local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais demandas sempre foram bastante recorrentes e, em 2020, n\u00e3o foi diferente. Abaixo, foram selecionadas algumas quest\u00f5es de grande relev\u00e2ncia para o setor de minera\u00e7\u00e3o que foram decididas pelos tribunais brasileiros:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Em julgado datado de 18\/03\/2020, o TJMG definiu que a autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa concede ao seu titular a posse e o direito de explorar aquela \u00e1rea exclusivamente, no entanto, a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria demanda a demonstra\u00e7\u00e3o de posse anterior exercida pelo minerador, bem como a perda injusta da posse<a href=\"\/#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/li>\n<li>O TJGO definiu que a produ\u00e7\u00e3o de provas t\u00e9cnicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a apura\u00e7\u00e3o do valor a ser pago a t\u00edtulo de Participa\u00e7\u00e3o do Propriet\u00e1rio nos Resultados da Lavra (PPRL), tendo sido cassada a senten\u00e7a que julgou antecipadamente o feito antes que as partes manifestassem o seu interesse na produ\u00e7\u00e3o de provas<a href=\"\/#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conclus\u00e3o<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se denota de todos as decis\u00f5es apresentadas, v\u00e1rios assuntos relevantes foram levados ao Poder Judici\u00e1rio, muitos deles ligados a itens fundamentais para a continuidade das atividades de forma segura, e, principalmente, no sentido de coibir abusos praticados pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a minera\u00e7\u00e3o protagonizou muitos debates relevantes no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, e o que se espera \u00e9 que em 2021 o setor avance ainda mais nessas e em outras discuss\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte\/MG, 25 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Departamento de Contencioso Estrat\u00e9gico do William Freire Advogados Associados<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Ana Maria Damasceno<br \/>\n<\/em><\/strong><strong><em>Luciana Gomez<br \/>\n<\/em><\/strong><strong><em>Thiago Passos<br \/>\n<\/em><\/strong><strong><em>Thiago Costa<br \/>\n<\/em><\/strong><strong><em>Ot\u00e1vio Vilela<\/em><\/strong><\/p>\n<hr>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Informativo de Jurisprud\u00eancia n\u00b0 813: <em>\u201c<strong><u>\u00c9 prescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos \u00e0 Fazenda <\/u><\/strong><\/em><strong><em><u>P\u00fablica decorrente de il\u00edcito civil<\/u><\/em><\/strong><em>. Esse o entendimento do Plen\u00e1rio, que em conclus\u00e3o de julgamento e por maioria, negou provimento a recurso extraordin\u00e1rio em que discutido o alcance da imprescritibilidade da pretens\u00e3o de ressarcimento ao er\u00e1rio prevista no \u00a7 5\u00ba do art. 37 da CF (\u201c\u00a7 5\u00ba &#8211; A lei estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que causem preju\u00edzos ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento\u201d).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><a href=\"\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Sobre o tema: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/paywall?redirect_to=\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/primeiras-decisoes-do-stf-sobre-prescricao-em-casos-de-usurpacao-mineral-26112020\">https:\/\/www.jota.info\/paywall?redirect_to=\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/primeiras-decisoes-do-stf-sobre-prescricao-em-casos-de-usurpacao-mineral-26112020<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Art 3\u00ba. Este C\u00f3digo regula:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; os direitos sobre as massas individualizadas de subst\u00e2ncias minerais ou f\u00f3sseis, encontradas na superf\u00edcie ou no interior da terra formando os recursos minerais do Pa\u00eds;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; o regime de seu aproveitamento, e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da ind\u00fastria mineral.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>1\u00ba. N\u00e3o est\u00e3o sujeitos aos preceitos deste C\u00f3digo os trabalhos de movimenta\u00e7\u00e3o de terras e de desmonte de materiais&nbsp;<em>in natura<\/em>, que se fizerem necess\u00e1rios \u00e0 abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edifica\u00e7\u00f5es, desde que n\u00e3o haja comercializa\u00e7\u00e3o das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria obra.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> <em>ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INDENIZA\u00c7\u00c3O. usurpa\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio mineral. destina\u00e7\u00e3o de min\u00e9rio em desconformidade com a dispensa de t\u00edtulo miner\u00e1rio e A licen\u00e7a ambiental.&nbsp;IL\u00cdCITO INDENIZ\u00c1VEL.&nbsp; VALOR DO RESSARCIMENTO. &#8211;&nbsp;\u00c9 plenamente poss\u00edvel a pretens\u00e3o de ressarcimento do er\u00e1rio em raz\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o&nbsp;irregular de&nbsp;recurso mineral &#8211; bem da Uni\u00e3o, nos termos do artigo 20, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. &#8211;&nbsp;<strong><u>A&nbsp;destina\u00e7\u00e3o de parcela do material extra\u00eddo para outro empreendimento, e de propriedade de terceiro, ainda que a t\u00edtulo gratuito, violou os termos da dispensa de t\u00edtulo miner\u00e1rio outorgada \u00e0 r\u00e9, implicando sua responsabiliza\u00e7\u00e3o. &#8211; Assim, ainda que amparada a atividade em dispensa de t\u00edtulo miner\u00e1rio e licen\u00e7a ambiental, a destina\u00e7\u00e3o indevida caracterizou irregularidade na lavra, a justificar a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/u><\/strong> &#8211; Consideradas as particularidades do caso em apre\u00e7o, e observada&nbsp;a necessidade de incid\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, fixa-se o valor da indeniza\u00e7\u00e3o em patamar equivalente a 50% do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do min\u00e9rio ao qual se deu destina\u00e7\u00e3o irregular.<\/em> (TRF4, AC 5020598-44.2015.4.04.7200, QUARTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 18\/06\/2020)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> <em>APELA\u00c7\u00c3O. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ADMINISTRATIVO. MINERA\u00c7\u00c3O. TERMO DE PARALISA\u00c7\u00c3O DE EXTRA\u00c7\u00c3O DE BASALTO\/BRITA. PEDIDO DE CASSA\u00c7\u00c3O AT\u00c9 DECIS\u00c3O DEFINITIVA DA ANM.&nbsp;ALEGA\u00c7\u00c3O DE QUE ATIVIDADE INDEPENDE DE REGISTRO DE LAVRA E DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA POR SE DESTINAR A FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OBRA P\u00daBLICA (PAVIMENTA\u00c7\u00c3O DE RODOVIAS). SEGURAN\u00c7A DENEGADA.&nbsp; 1. A extra\u00e7\u00e3o mineral sem as exig\u00eancias do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o e sem anu\u00eancia pr\u00e9via do DNPM\/ANM, na forma prevista no artigo 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, exige que estejam demonstradas a real necessidade da realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos de movimenta\u00e7\u00e3o de terras e de desmonte do material in natura, ou seja, que a pr\u00f3pria viabilidade da execu\u00e7\u00e3o da obra esteja condicionada a tais atividades, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o est\u00e1 configurada neste caso.&nbsp; 2. Os atos administrativos gozam de presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de legitimidade que, para ser afastada em sede de mandado de seguran\u00e7a, exige prova pr\u00e9-constitu\u00edda dos fatos alegados, inexistente na situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise. 3. Apela\u00e7\u00e3o improvida. Senten\u00e7a mantida. <\/em>(TRF4, AC 5018282-37.2019.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator C\u00c2NDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 16\/07\/2020)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> TRF4 \u2013 5014887-87.2017.4.04.7200, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> TJMG &#8211;&nbsp;Agravo Interno Cv&nbsp;1.0000.19.159940-6\/002, Relator(a): Des.(a) Ot\u00e1vio Portes, 16\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 18\/03\/2020, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 17\/04\/2020<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"\/#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> TJGO, Apela\u00e7\u00e3o (CPC) 5312586-33.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 11\/03\/2020, DJe&nbsp;de 11\/03\/2020<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Memorando n\u00ba 91\/2020. Assunto: Retrospectiva Judicial de Demandas Ligadas \u00e0 Minera\u00e7\u00e3o Este ano de 2020 certamente foi um ano em que o Poder Judici\u00e1rio protagonizou grande avan\u00e7o em quest\u00f5es relacionadas \u00e0 atividade miner\u00e1ria, tendo se manifestado a respeito de diversos itens bastante sens\u00edveis ao setor. 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